| Reqte |
Mariza Antônia Scobin Zanetti
Advogado: ODAIR SANCHES DA CRUZ Advogado: Odair Sanches da Cruz |
| Reqdo |
Governo do Estado de Sao Paulo
Advogado: PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/02/2025 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível. |
| 12/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 13/02/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/02/2025 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível. |
| 12/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Reativação do Processo
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| 10/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. Advogados(s): Odair Sanches da Cruz (OAB 52773/SP) |
| 22/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Odair Sanches da Cruz (OAB 52773/SP) |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais. |
| 17/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. Advogados(s): PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP) |
| 06/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. |
| 16/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 292 - DIGITALIZAÇÃO - Retorno TJ Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 27/07/2022 2v |
| 26/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0006566-44.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/12/2010 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado
Retirado por Alessandra Raimundo da Silva RG 460378090 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2010 Teor do ato: Vistos. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP) |
| 24/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. |
| 24/11/2010 |
Conclusos para Despacho
apelação dos autores que se encontrava em cartório |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rau: Av. Liberdade, n: 21, Tel: 3104-1354, Cep: 01503-000, Cel: 8155-8657, Cpf: 2494000058-01, Retirado por: Cátia Talarico da Cruz Flores (Oab: 212116), Retirou volume unco, Contr: 1701/05, Prazo: 08/09. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CÁTIA TALARICO DA CRUZ FLORES |
| 16/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 16/08/2010 Data da Publicação: 17/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP) |
| 13/07/2010 |
Proferido Despacho
Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. |
| 12/07/2010 |
Petição Juntada
Fls: 200/206 Petição da FESP. |
| 23/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2010 Data da Disponibilização: 23/02/2010 Data da Publicação: 24/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2010 Teor do ato: Acolho, pois, os embargos de declaração. Publique-se. Retifique-se o registro. Intime-se. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP) |
| 12/02/2010 |
Sentença Registrada
|
| 11/02/2010 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Acolho, pois, os embargos de declaração. Publique-se. Retifique-se o registro. Intime-se. |
| 02/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2010 Teor do ato: Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a reparar o dano moral experimentado pelos autores, no valor de R$102.000,00 (quantia equivalente a 200 salários mínimos; o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 é de R$510,00 MP 474/2009) para a autora MARIZA ANTÔNIA SCOBIN ZANETTI, e no valor de R$76.500,00 para os demais autores. Sobre tais verbas deverá incidir a atualização monetária, com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta data, além dos juros legais de mora de 1%, nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da citação. Por terem sido vencidos e vencedores, aplico o art. 21 do Código de Processo Civil para dividir as custas processuais em igualdade devendo, ainda, cada qual arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Pela gratuidade da justiça isento os autores desses pagamentos. Por este motivo, igualmente, deixo de fixar em relação a eles a base de cálculo do preparo. O mesmo se diga em relação ao requerido por conta da sua natureza jurídica. Oportunamente, ao reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP) |
| 07/01/2010 |
Julgamento Com Resolução de Mérito
Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a reparar o dano moral experimentado pelos autores, no valor de R$102.000,00 (quantia equivalente a 200 salários mínimos; o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 é de R$510,00 MP 474/2009) para a autora MARIZA ANTÔNIA SCOBIN ZANETTI, e no valor de R$76.500,00 para os demais autores. Sobre tais verbas deverá incidir a atualização monetária, com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta data, além dos juros legais de mora de 1%, nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da citação. Por terem sido vencidos e vencedores, aplico o art. 21 do Código de Processo Civil para dividir as custas processuais em igualdade devendo, ainda, cada qual arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Pela gratuidade da justiça isento os autores desses pagamentos. Por este motivo, igualmente, deixo de fixar em relação a eles a base de cálculo do preparo. O mesmo se diga em relação ao requerido por conta da sua natureza jurídica. Oportunamente, ao reexame necessário. P.R.I. |
| 07/01/2010 |
Sentença Registrada
|
| 10/12/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 10/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0248/2009 Data da Disponibilização: 10/09/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0248/2009 Teor do ato: Vistos. Muito embora o feito esteja em condições de ter seu mérito apreciado, de rigor a suspensão do feito até a prolação de sentença criminal transitada em julgado. Isso porque aparentemente descabida a responsabilização objetiva do Estado sob pena de transformá-lo em um segurador universal da Polícia Militar. A responsabilidade objetiva, in casu, não poderia derivar do risco administrativo, uma vez que o risco produzido pela atuação estatal se aplica em relações verticais com particulares, ao tempo que a família do indivíduo, ao pleitear indenização pelo morte de miliciano, deseja reparação por danos ocorridos dentro do universo de deveres que o trabalho impunha ao falecido. Em sendo o caso de avaliação subjetiva da responsabilidade, é necessário para a manutenção da segurança jurídica que se evite decisões judiciais contraditórias. Muito embora a ação civil somente sofra influência direta da ação penal absolutória por inexistência de autoria ou materialidade do crime, a teoria do crime impõe a observância da suspensão processual na medida em que a prolação de eventual sentença cível absolutória imporia ao Juízo criminal um severo desconforto. Trata-se da concepção de que nenhum delito é puramente criminal, devendo perfazer sempre ilícito de outra área, como, no caso, cível. Em sendo assim, muito embora a condenação criminal não vincule a J. Cível, nem vice e versa, o direito não é formado de compartimentos estanques. Neste sentido, a bem da segurança jurídica e da congruência da justiça, tragam as partes informes sobre eventual decisão penal imutável em 15 (quinze) dias. Neste ínterim, suspendo o tramite processual. Intimem-se. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP) |
| 04/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Muito embora o feito esteja em condições de ter seu mérito apreciado, de rigor a suspensão do feito até a prolação de sentença criminal transitada em julgado. Isso porque aparentemente descabida a responsabilização objetiva do Estado sob pena de transformá-lo em um segurador universal da Polícia Militar. A responsabilidade objetiva, in casu, não poderia derivar do risco administrativo, uma vez que o risco produzido pela atuação estatal se aplica em relações verticais com particulares, ao tempo que a família do indivíduo, ao pleitear indenização pelo morte de miliciano, deseja reparação por danos ocorridos dentro do universo de deveres que o trabalho impunha ao falecido. Em sendo o caso de avaliação subjetiva da responsabilidade, é necessário para a manutenção da segurança jurídica que se evite decisões judiciais contraditórias. Muito embora a ação civil somente sofra influência direta da ação penal absolutória por inexistência de autoria ou materialidade do crime, a teoria do crime impõe a observância da suspensão processual na medida em que a prolação de eventual sentença cível absolutória imporia ao Juízo criminal um severo desconforto. Trata-se da concepção de que nenhum delito é puramente criminal, devendo perfazer sempre ilícito de outra área, como, no caso, cível. Em sendo assim, muito embora a condenação criminal não vincule a J. Cível, nem vice e versa, o direito não é formado de compartimentos estanques. Neste sentido, a bem da segurança jurídica e da congruência da justiça, tragam as partes informes sobre eventual decisão penal imutável em 15 (quinze) dias. Neste ínterim, suspendo o tramite processual. Intimem-se. |
| 03/08/2009 |
Aguardando Providências
SALA DR MARCOS - JUNTADA |
| 17/03/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 27/02/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
Rua Maria Paula,172 Fone ;3291-7126 [ 167519/sp] |
| 25/02/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 10/02/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 10/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
|
| 10/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0108/2009 Data da Disponibilização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0108/2009 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao já decidido a fls. 132, declaro encerrada a fase instrutória. As partes deverão apresentar memoriais escritos no prazo de 20 (vinte) dias, facultado vista dos autos aos Autores nos 10 (dez) primeiros dias e à Fazenda do Estado de São Paulo nos 10 (dez) dias subsequentes e finais. Int. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP) |
| 06/02/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Em cumprimento ao já decidido a fls. 132, declaro encerrada a fase instrutória. As partes deverão apresentar memoriais escritos no prazo de 20 (vinte) dias, facultado vista dos autos aos Autores nos 10 (dez) primeiros dias e à Fazenda do Estado de São Paulo nos 10 (dez) dias subsequentes e finais. Int. |
| 05/02/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0103/2009 Data da Disponibilização: 03/02/2009 Data da Publicação: 04/02/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0103/2009 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para manifestação por parte da Fazenda do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP) |
| 30/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para manifestação por parte da Fazenda do Estado de São Paulo. Int. |
| 30/01/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0026/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/163: Ciência. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP) |
| 29/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 142/163: Ciência. Após, tornem conclusos. Int. |
| 26/09/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/05/2008 |
Aguardando Publicação
Fls. 140: Ciência (ofício da Comarca de Osvaldo Cruz informando que foi designado o dia 20/08/2008, às 14h50 para a oitiva das testemunhas faltantes Luiz Carlos Duarte da Silva e Silio Carlos Rosendo) |
| 22/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/01/2008 |
Aguardando Publicação
Fls. 138: Ciência (ofício da Comarca de Osvaldo Cruz designando audiência de oitiva de testemunhas para 05/05/2008 às 14h10) |
| 14/01/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 06/12/2007 |
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
Aguardando Devolução da Precatória prazo 04/02/2008. |
| 23/10/2007 |
Aguardando Desarquivamento dos Autos
Aguardando Conferência de Carta Precatória. |
| 29/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Fica intimada a Fazenda do Estado de SP a providenciar peças necessárias para expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas. |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Os documentos de fls. 121/125 serão apreciados oportunamente. 2. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Osvaldo Cruz - SP para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 116/117. Com o retorno, tornem-me conclusos. 3. Converto os debates em memoriais e, no momento oportuno, será fixado prazo para apresentação dos mesmos. Int. Vistos. 1. Os documentos de fls. 121/125 serão apreciados oportunamente. 2. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Osvaldo Cruz - SP para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 116/117. Com o retorno, tornem-me conclusos. 3. Converto os debates em memoriais e, no momento oportuno, será fixado prazo para apresentação dos mesmos. Int. Fls. 132 - Vistos. 1. Os documentos de fls. 121/125 serão apreciados oportunamente. 2. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Osvaldo Cruz - SP para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 116/117. Com o retorno, tornem-me conclusos. 3. Converto os debates em memoriais e, no momento oportuno, será fixado prazo para apresentação dos mesmos. Int. |
| 17/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/03/2007 |
Aguardando Publicação
FLS. 121: CIÊNCIA (OFÍCIO DA NOSSA CAIXA). KITA - RELAÇÃO DE 24/04 |
| 14/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 17/02/2007 |
| 13/12/2006 |
Aguardando Desarquivamento dos Autos
Aguardando Conferência oficio com Plinio |
| 06/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox em 06/12/2006 |
| 26/12/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/08/2016 | Cumprimento Provisório de Sentença (0006566-44.2016.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/02/2025 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Atualização da classe processual |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 25/08/2008 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
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