| Reqte |
Irma Lima Munhoz
Advogado: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ Advogado: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS |
| Reqdo | Querton Ribamar Prado de Souza Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3215/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3215/2026 Teor do ato: Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 27/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2026 |
Ato ordinatório
Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. |
| 25/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70968208-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2026 22:18 |
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3215/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3215/2026 Teor do ato: Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 27/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2026 |
Ato ordinatório
Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. |
| 25/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70968208-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2026 22:18 |
| 04/12/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 04/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71111816-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2025 18:04 |
| 04/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1755/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1755/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 23/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 23/09/2025 |
Mudança de Magistrado
"Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 18/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a resolução da pendência informada na r. Decisão de fls. 804/806, retornem os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 17/06/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Ante a resolução da pendência informada na r. Decisão de fls. 804/806, retornem os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
4ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0102626-31.2006.8.26.0053 (053.06.102626-5) - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Irma Lima Munhoz - Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise, o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ (pendente petição de fls. 305-307 no incidente 3). Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise, o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ (pendente petição de fls. 305-307 no incidente 3). Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 01/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise, o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ (pendente petição de fls. 305-307 no incidente 3). Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 22/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 22/01/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 22/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 22/01/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/04/2024 |
Processo Materializado
|
| 19/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/04/2024 |
Processo Materializado
|
| 19/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/12/2023 |
Processo Materializado
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| 05/12/2023 |
Auto Digitalizado
O PROCESSO FISICO ESTÁ EM CARTÓRIO - PRATELEEIRA |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70974073-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/11/2023 17:33 |
| 22/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Controle: 152/06 Vistos. Consolidado o precatório, falece competência deste Juízo para determinar o prosseguimento destes autos, que devem ser remetidos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital, via distribuidor, em cumprimento ao disposto no provimento CSM 2488/2018, onde serão apreciadas as questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 13/11/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Controle: 152/06 Vistos. Consolidado o precatório, falece competência deste Juízo para determinar o prosseguimento destes autos, que devem ser remetidos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital, via distribuidor, em cumprimento ao disposto no provimento CSM 2488/2018, onde serão apreciadas as questões pendentes. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 30.09.2023 (comum) |
| 26/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/06/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TODOS OS 3 VOLUMES DO PRINCIPAL E OS 3 DOS EMBARGOS retirados em carga por Eder de Carvalho, OAB 261313/SP - Foz Advogados, Rua Senador Paulo Egidio, 72 - 6º andar - tel. 3113-0100 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho |
| 25/05/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 19.06.2023 (comum) |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Controle nº 152/06 Vistos. Transitado em julgado os embargos à execução em apenso, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Controle nº 152/06 Vistos. Transitado em julgado os embargos à execução em apenso, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
CLS. 24/02/23 |
| 23/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 16/06/2021 |
Serventuário
Minuta 16/06/2021 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
aguardando juntada de petição em 24.02.21 |
| 14/08/2020 |
Autos no Prazo
Prazo dia 12.11.2020 - 19.11.2020 ( ag.julg.recurso) |
| 14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Controle nº 152/06 Vistos. HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de MARIA APPPARECIDA TREVISAN DE SOUZA, uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 1060, I CC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pendente nos autos dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
relação 154 |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 21/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 21/02/2020 |
Ato ordinatório
"Controle nº 152/06 Vistos. HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de MARIA APPPARECIDA TREVISAN DE SOUZA, uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 1060, I CC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pendente nos autos dos embargos à execução. Intime-se. (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) (REPUBLICADO UMA VEZ QUE NÃO FOI ENCAMINHADO AO PORTAL)." |
| 26/11/2019 |
Autos no Prazo
P. 05/02/2020 - AG. CONS. CUMPR. SENTENÇA |
| 06/06/2019 |
Autos no Prazo
ag prazo protocolo 17/10/19 decurso 24/10/19 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1348/1364 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Controle nº 152/06 Vistos. HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de MARIA APPPARECIDA TREVISAN DE SOUZA, uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 1060, I CC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pendente nos autos dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Controle nº 152/06 Vistos. HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de MARIA APPPARECIDA TREVISAN DE SOUZA, uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 1060, I CC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pendente nos autos dos embargos à execução. Intime-se. |
| 13/05/2019 |
Decisão
CLS. 14/05/19 |
| 13/05/2019 |
Decurso de Prazo
|
| 12/02/2019 |
Autos no Prazo
ag prazo protocolo 08/03/19 decurso 15/03/19 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1843/1857 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: "Controle (152/2006): Manifeste-se a requerida sobre o pedido de Habilitação da co-autora falecida Maria Apparecida Trevisan de Souza, requerido às fls. 733/749. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 15/01/2019 |
Ato ordinatório
"Controle (152/2006): Manifeste-se a requerida sobre o pedido de Habilitação da co-autora falecida Maria Apparecida Trevisan de Souza, requerido às fls. 733/749. |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FFPA18002413153 |
| 14/12/2018 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 17/12/2018 |
| 28/08/2018 |
Autos no Prazo
ag. Prazo 29/11/2018 - Decurso 06/12/2018 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1324/1339 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Controle nº 152/2006 Vistos. Houve o endereçamento do Cumprimento de Sentença n° 0016981-18.2018.8.26.0053. Nos termos do Provimento CG 1789/2017, aguarde-se em Cartório pelo prazo de (60) sessenta dias. Intime-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Controle nº 152/2006 Vistos. Houve o endereçamento do Cumprimento de Sentença n° 0016981-18.2018.8.26.0053. Nos termos do Provimento CG 1789/2017, aguarde-se em Cartório pelo prazo de (60) sessenta dias. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18001273951 - Complemento: "Consignam os auores a sua irresignação sobre a correção monetária e juros..." |
| 10/07/2018 |
Serventuário
JUNTADA 11/07/18 |
| 10/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho |
| 05/07/2018 |
Autos no Prazo
ag prazo protocolo 16/07/18 decurso 23/07/18 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1176/1192 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1176/1192 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Controle: 0152/2006 Fls. 717: Manifestem-se os autores acerca das providências para habilitação dos sucessores de Luzia do Nascimento Scanduzi. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 20/06/2018 |
Ato ordinatório
Controle: 0152/2006 Fls. 717: Manifestem-se os autores acerca das providências para habilitação dos sucessores de Luzia do Nascimento Scanduzi. |
| 18/06/2018 |
Serventuário
Aguardando Juntada de guia |
| 29/05/2018 |
Autos no Prazo
ag. Prazo 04/06/2018 - Decurso 11/06/2018 |
| 24/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0016981-18.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 23/05/2018 |
Ato ordinatório
(Controle 152/06 - Providencie o interessado a retirada da guia de levantamento expedida , sob pena de cancelamento das mesmas, nos termos do Provimento nº CSM nº 1998/2012 (Intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) * |
| 23/05/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
assinar guia 24.05.2018 |
| 09/05/2018 |
Serventuário
AG. CUMPRIMENTO EM 10/05/2018 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1423/1438 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Controle 152/2006Vistos.Fl.705/710: - Defiro o levantamento do depósito efetuado à fl. 700/701, em favor dos autores. Observe a Serventia a prioridade na tramitação. Publicada esta decisão, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Aguarde-se as providências para habilitação dos sucessores de Luzia do Nascimento Scanduzi.Intime-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Controle 152/2006Vistos.Fl.705/710: - Defiro o levantamento do depósito efetuado à fl. 700/701, em favor dos autores. Observe a Serventia a prioridade na tramitação. Publicada esta decisão, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Aguarde-se as providências para habilitação dos sucessores de Luzia do Nascimento Scanduzi.Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FFPA18000624689 |
| 10/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho |
| 16/03/2018 |
Autos no Prazo
ag. Prazo - 19/06/2018 decurso 26/06/2018 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1413/1429 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Controle (152/2006) : Defiro o prazo suplementar de 60 dias aos autores, conforme requerido nas fls. 705/709. ( intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 02/03/2018 |
Ato ordinatório
Controle (152/2006) : Defiro o prazo suplementar de 60 dias aos autores, conforme requerido nas fls. 705/709. ( intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18000280188 |
| 22/02/2018 |
Serventuário
JUNTADA 23/02/18 |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Luis de S. Foz |
| 06/02/2018 |
Autos no Prazo
ag prazo protocolo 23/02/18 decurso 02/03/18 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1324/1337 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Controle nº 152/2006 Vistos. 1.Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es) acerca do depósito juntado aos autos, às fls. 699/701, sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação), II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder à regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 16/01/2018 |
Proferido Despacho
Controle nº 152/2006 Vistos. 1.Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es) acerca do depósito juntado aos autos, às fls. 699/701, sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação), II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder à regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 14/12/2017 |
Serventuário
Elaborar Minuta - 14/12/2017 |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada de petição com número de protocolo - 17.00293481-1 |
| 30/11/2017 |
Serventuário
AGUADANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 01/12/2017 |
| 03/10/2017 |
Autos no Prazo
ag. Prazo - 05/02/2018 decurso 14/02/2018 Vencimento: 14/02/2018 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17000408499 |
| 28/09/2017 |
Autos no Prazo
ag. Prazo - 05/02/2018 decurso 14/02/2018 |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA17002425885 |
| 25/09/2017 |
Serventuário
Ag. juntada de petição 26/09/17 |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/07/17 |
| 07/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 04/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho |
| 05/06/2017 |
Autos no Prazo
ag. Prazo 20/07/2017 - Decurso 27/07/2017 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 1021/1038 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Controle: 152/2006 Vistos.Ante a concordância da FESP, defiro o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso.Nos termos do Comunicado DEPRE 03/2013 e Comunicado SPI 03/2014 - Precatório Digital, o requerimento de expedição de oficio requisitório, somente está sendo admitido no formato digital. Aguarde-se por trinta dias. Nada sendo requerido, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Controle: 152/2006 Vistos.Ante a concordância da FESP, defiro o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso.Nos termos do Comunicado DEPRE 03/2013 e Comunicado SPI 03/2014 - Precatório Digital, o requerimento de expedição de oficio requisitório, somente está sendo admitido no formato digital. Aguarde-se por trinta dias. Nada sendo requerido, arquivem-se.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Minuta 14/03/17 |
| 21/02/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 22/02/17 |
| 20/02/2017 |
Autos no Prazo
ag prazo protocolo 09/03/17 decurso 16/03/17 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1101/1116 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Controle nº 152/2006 Vistos.Fls. 652/657: diga a ré sobre o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso, conforme pleiteado pelos autores.Intimem-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 03/02/2017 |
Proferido Despacho
Controle nº 152/2006 Vistos.Fls. 652/657: diga a ré sobre o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso, conforme pleiteado pelos autores.Intimem-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Cls 27/01/2017 |
| 15/12/2016 |
Serventuário
Elaborar minuta 15/12/2016 |
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
|
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA16002875836 |
| 18/11/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 21/11/16 |
| 16/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/11/16 |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 964/971 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2016 Teor do ato: Controile 152/2006 - Providencie o Advogado/Procurador do(s) requerente(es) e/ou requeridos a devolução em Cartório no prazo de (3) três dias, sob as penas da lei (art. 167, Inciso I e II, das NSCGJ). Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP) |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Controile 152/2006 - Providencie o Advogado/Procurador do(s) requerente(es) e/ou requeridos a devolução em Cartório no prazo de (3) três dias, sob as penas da lei (art. 167, Inciso I e II, das NSCGJ). |
| 21/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
ag. prazo - 17/10/16 - decurso 24/10/16 |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
Cls 07/07/16 |
| 28/06/2016 |
Serventuário
MINUTA TJ 28/06/16 |
| 23/06/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Remetido os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ( Seção deDireito Público) em 07.10.2011 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Remetido os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ( Seção deDireito Público) em 07.10.2011 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 30/09/2011 |
Serventuário
aguardando remessa TJ - 30/09/2011(embargos em apenso) |
| 20/09/2011 |
Serventuário
ag. juntada 20/09/11 |
| 20/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDER DE CARVALHO |
| 08/09/2011 |
Autos no Prazo
ag. prazo - Protocolo 26/09/2011 - Decurso 03/10/2011 |
| 25/08/2011 |
Serventuário
ag. juntada 25/08/11 |
| 19/08/2011 |
Autos no Prazo
Ag. prazo - Protocolo: 21/9/11 - Decurso: 28/9/11 |
| 02/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
elaborar minuta em 2/8/11 |
| 01/08/2011 |
Serventuário
ag. juntada 01/08/11 |
| 21/07/2011 |
Autos no Prazo
Ag. prazo - Protocolo: 23/8/11 - decurso: 30/8/11 |
| 18/07/2011 |
Serventuário
elaborar minuta 18/7/11 embargos em apenso |
| 13/07/2011 |
Serventuário
ag. juntada 14/07/11 |
| 13/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA:SENADOR PAULO EGIDIO, Nº72 6ºFLOOR SP TEL:3113-0101 PRAZO:18/07/11 FOI RETIRADO PELO:LEANDRO INACIO. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Luis de S. Foz |
| 06/07/2011 |
Autos no Prazo
ag. prazo - protocolo 18/7/11 - decurso 25/7/11 embargos em apenso |
| 28/06/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0019236-90.2011.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 10/06/2011 |
Serventuário
aguardando juntada em 10/06/2011 |
| 07/06/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
AG. DECURSO 13/6/11 |
| 07/06/2011 |
Serventuário
aguardando juntada de petição em 07/06/2011 |
| 06/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula, 67 fone: 31067421 assindo pelo estagirio Daniel Stipp, oab nº 175044-e pz 13/6 todos os vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA |
| 06/05/2011 |
Mandado Juntado
ag. eventual interposição de embargos a execução protocolo 06/06/11 - decurso 13/06/11 |
| 02/05/2011 |
Serventuário
Juntada Mand. |
| 08/04/2011 |
Autos no Prazo
ag. devoluçao mandado - 11/5/11 |
| 08/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2011 Data da Disponibilização: 08/04/2011 Data da Publicação: 11/04/2011 Número do Diário: 929 Página: 1056/1082 |
| 05/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2011 Teor do ato: (Controle 152/06 - Vistos. Homologo a renúncia aos valores superiores aos limites que autorizam a expedição da Requisição de Pequeno Valor dos coautores CARMEN MARIANA DE OLIVEIRA MOREGOLA, FATIMA ALAHMAR DE MENEZES, IRMA LIMA MUNHOZ, IZOLINA TEODORA RIBEIRO LEMES, LAURO MATTOSO MISKULIN, MARIA JOSÉ LIBARDI ARID e NEIDE BIBIANA SANCHES GENARO, nos termos do art. 4º da Lei 11.377/03 e art. 2º da Resolução 199/2005, do Orgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça. Proceda-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) supracitado(a)(s), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos à execução da importância de R$ 920.365,57, ficando advertido(a)(s) de que o prazo é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo ser cumprido na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIANE LOTFI NERI (OAB 92822/SP) |
| 05/04/2011 |
Remetido ao DJE
relação 62 |
| 04/04/2011 |
Proferido Despacho
(Controle 152/06 - Vistos. Homologo a renúncia aos valores superiores aos limites que autorizam a expedição da Requisição de Pequeno Valor dos coautores CARMEN MARIANA DE OLIVEIRA MOREGOLA, FATIMA ALAHMAR DE MENEZES, IRMA LIMA MUNHOZ, IZOLINA TEODORA RIBEIRO LEMES, LAURO MATTOSO MISKULIN, MARIA JOSÉ LIBARDI ARID e NEIDE BIBIANA SANCHES GENARO, nos termos do art. 4º da Lei 11.377/03 e art. 2º da Resolução 199/2005, do Orgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça. Proceda-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) supracitado(a)(s), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos à execução da importância de R$ 920.365,57, ficando advertido(a)(s) de que o prazo é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo ser cumprido na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 04/04/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Elaborar Minuta - 01/04/2011 |
| 23/02/2011 |
Serventuário
juntada de petição em 23/02/2011 |
| 23/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Senador Paulo Egidio 72 6º andar Fone: 3113-0101 TODOS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDER DE CARVALHO |
| 11/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2011 Data da Disponibilização: 11/02/2011 Data da Publicação: 14/02/2011 Número do Diário: 891 Página: 876\886 |
| 08/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2011 Teor do ato: Proc.152/06 - Deferido o prazo de (30) dias aos autores, conforme requerido para apresentação da conta de liquidação (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07) Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIANE LOTFI NERI (OAB 92822/SP) |
| 08/02/2011 |
Ato ordinatório
Proc.152/06 - Deferido o prazo de (30) dias aos autores, conforme requerido para apresentação da conta de liquidação (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07) |
| 07/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2010 Data da Disponibilização: 10/12/2010 Data da Publicação: 13/12/2010 Número do Diário: 850 Página: 782/786 |
| 22/12/2010 |
Serventuário
juntada de petição 22/12/2010 |
| 22/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2010 Teor do ato: Providencie o Procurador/Advogado do(s) requerente (s) e/ou requerido(s) a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Na hipótese dos autos já terem sido devolvidos até a data da publicação, favor desconsiderar a intimação. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) |
| 07/12/2010 |
Ato ordinatório
Providencie o Procurador/Advogado do(s) requerente (s) e/ou requerido(s) a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Na hipótese dos autos já terem sido devolvidos até a data da publicação, favor desconsiderar a intimação. |
| 02/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.456/550:: Ciência aos autores. Sem prejuízo, forneçam em 30 (trinta) dias a memória discriminada dos cálculos de liquidação, postulando em termos do art.730 do CPC. Em caso de silêncio, arquivem-se. |
| 02/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Processo retirado em carga pelo Adv. do Autor OAB 77001 Rua Senador Paulo Egidio 72 Fone 31130101 1º ao 3º vols Pz Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS |
| 30/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
réu apresenta apostilamentos e planilhas de valores devidos aos autores. |
| 10/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2009 Data da Disponibilização: 10/02/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 651 Página: 720/732 |
| 10/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2009 Data da Disponibilização: 10/02/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 651 Página: 720/732 |
| 09/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2009 Teor do ato: Proc. 152/06 - Vistos. Nos termos do artigo 475-B, §, 1º, do Código de Processo Civil, forneça a (o) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em (30) trinta dias, sob pena de desobediência, as planilhas das diferenças vencidas devidas aos autores, facultada a retirada dos autos para extração dos elementos necessários. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem a providência, requeiram os autores o que de direito, em (15) quinze dias (art. 604 e 730, ambos do CPC). No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIANE LOTFI NERI (OAB 92822/SP) |
| 23/12/2009 |
Proferido Despacho
Proc. 152/06 - Vistos. Nos termos do artigo 475-B, §, 1º, do Código de Processo Civil, forneça a (o) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em (30) trinta dias, sob pena de desobediência, as planilhas das diferenças vencidas devidas aos autores, facultada a retirada dos autos para extração dos elementos necessários. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem a providência, requeiram os autores o que de direito, em (15) quinze dias (art. 604 e 730, ambos do CPC). No silêncio, arquivem-se. |
| 23/12/2009 |
Conclusos para Despacho
cls em 23/12/09 |
| 09/09/2009 |
Juntada de Petição
Escr. Day em 09/09/09 |
| 08/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 27/08/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
Proc retirado pela estag: Rosane M. Athanassakis OAB 17560 End Rua Senador Paulo Egídio,72,Tel 3113.0101 Adv:Wilson L. S. Foz OAB 19449 OS 2vOL'S. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/09/09 |
| 26/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0189/2009 Data da Disponibilização: 26/08/2009 Data da Publicação: 27/08/2009 Número do Diário: 542 Página: 2007/2023 |
| 25/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0189/2009 Teor do ato: Proc. 152/06 - Vistos. Transitada em julgado a decisão proferida nos autos, requeiram as partes, em (10) dez dias o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIANE LOTFI NERI (OAB 92822/SP) |
| 17/07/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 152/06 - Vistos. Transitada em julgado a decisão proferida nos autos, requeiram as partes, em (10) dez dias o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. |
| 17/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2009 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 053.06.102626-5/00001 - Agravo de Instrumento / Recursos |
| 16/07/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
| 16/04/2009 |
Aguardando Prazo
prazo de decurso - 31/08/09 |
| 16/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0136/2009 Data da Disponibilização: 16/04/2009 Data da Publicação: 17/04/2009 Número do Diário: 455 Página: 2109/2129 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0136/2009 Teor do ato: Proc. 152/06 - Vistos. Fls. 420/422: Aguarde-se o julgamento do recurso, conforme noticiado pelos autores. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIANE LOTFI NERI (OAB 92822/SP) |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 152/06 - Vistos. Fls. 420/422: Aguarde-se o julgamento do recurso, conforme noticiado pelos autores. |
| 17/03/2009 |
Conclusos para Despacho
cls em 18/3/09 |
| 04/12/2008 |
Juntada de Petição
Escr. Day em 04/12/08 |
| 04/12/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 01/12/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
Processo em carga com a estagiaria Flavia Lang de Castro Rg 33.311.848-0 R Senador Paulo Egidio , 72 6º andar TEL 3113-0101 Tdos Volumes |
| 25/11/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 16/12/2008 - Tribunal |
| 25/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0060/2008 Data da Disponibilização: 25/11/2008 Data da Publicação: 26/11/2008 Número do Diário: 364 Página: 2084/2102 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0060/2008 Teor do ato: - proc. 152/06 - Vistos. Cumpra-se a r.decisão. 2. Requeiram as partes em dez dias. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIANE LOTFI NERI (OAB 92822/SP) |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
- proc. 152/06 - Vistos. Cumpra-se a r.decisão. 2. Requeiram as partes em dez dias. |
| 25/09/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
Retorno do TJ em 09/09/08 |
| 26/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público em 26/10/2006 |
| 18/07/2006 |
Aguardando Publicação
(Sentença de fls.266/272: IRMA LIMA MUNHOZ, AFRISIO LUCAS, ANTONIO PALMIRO, APARECIDA ANNA VECTORAZZO SEVERIANO, CARMEN MARIANA DE OLIVEIRA MOREGOLA, EIDA NASCIMBENI DE LIMA, ELSA APARECIDA AMORIM ZAFALON, FATIMA ALAHMAR DE MENEZES, IDELMA MARTINS DIAS ARAKAKI, IZOLINA TEODORA RIBEIRO LEMES, LAURA MATTOSO MISKULIN, LUCY MARIA VASCONCELOS SANTANA, LUZIA DO NASCIMENTO SCANDIUZZI, MAGALI BORGES DE OLIVEIRA, MANUEL WAGNER MARTIN DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA MARQUES PATUTO, MARIA APARECIDA SILVEIRA BIRELO, MARIA APPARECIDA TREVISAN DE SOUZA, MARIA DE LOURDES BRUNO ROSSINI, MARIA JOSÉ LIBARDI ARID, MARIA LUCIA GARCIA DA SILVA, MARIA LUIZA SABION GIACHETO, NEIDE BIBIANA SANCHES GENARO, ODETE MAZZA DE SOUZA, PALMIRA DA MAIA CRISTOFANO, ROZA MERCEDES BAFFI PAPA, SEILA REGINA PASTORELLI MACHADO DE LIMA, SUELI ALVES DE SOUZA FRIZZO, TSUTAKA WATANABE e VANDA BAZEIA LUCAS moveram ação contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sustentando que são servidores públicos estaduais, aposentados do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e que a Administração não estendeu aos inativos a Gratificação por Atividade de Magistério concedida aos servidores em atividade, nos termos da Lei Complementar 977/2005, com inequívoca ofensa a garantia constitucional estabelecida no art. 40, § 4º da Constituição Federal. Afirmam que a referida gratificação caracteriza um aumento disfarçado, visando a exclusão dos inativos. Trouxeram entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Requereram o reconhecimento do direito ao pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), desde quando se tornou devida, considerando o cargo e a jornada, quando da aposentadoria, de cada autor, com o apostilamento dos títulos, acrescido de atualização monetária e juros de mora, reconhecido o crédito como de natureza alimentícia, além da condenação no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial foram juntados documentos (f. 34/140). A ré citada (f. 149 verso), contestou a ação (f. 151/155) sustentado que a GAM foi criada pela lei complementar 977/2005 somente para os servidores do quadro de magistério que se encontrem em efetivo exercício, sendo que tal gratificação não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito, inexistente lei específica que, na forma do art. 40, § 8º da Constituição Federal, viabilizasse sua extensão aos servidores inativos. Requereu a improcedência da ação. Os autores falaram sobre a contestação (f. 157/180). Juntaram documentos (f. 181/264). É o relatório. D E C I D O. A questão é unicamente de direito e independe da produção de prova em audiência, aplicável o disposto no art. 330, I, do Código de Processo Civil que determina o julgamento antecipado da lide. A solução da questão é dada pela definição do caráter geral ou especial da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 977/2005, pois se de caráter geral é imperativa a extensão de seus efeitos aos inativos. Por outro lado, se definida a gratificação como vantagem de natureza especial e transitória regular a limitação estabelecida na legislação infra-constitucional. Para melhor posicionamento é necessária a transcrição dos artigos da Lei Complementar nº 977/2005 que interessam ao julgamento desta ação: ?Artigo. 1º - Fica instituída Gratificação por Atividade de Magistério ? GAM, aos servidores em atividade do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação. Artigo 2º - O valor da Gratificação instituída por esta lei complementar corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre a retribuição mensal do servidor. Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição mensal o somatório dos valores percebidos pelo servidor a título de Salário Base ou Carga Horária de Trabalho, Carga Suplementar, Prêmio de Valorização, instituído pela Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, Gratificação por Trabalho Educacional, de que trata a Lei Complementar nº 874, de 4 de julho de 2000, Gratificação Geral, instituída pela Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, Gratificação Suplementar, instituída pela Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004, e, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte. Artigo 3º - A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º, do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Artigo 4º - O servidor não perderá o direito à Gratificação por Atividade de Magistério quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, doação de sangue, faltas abonadas, faltas médicas, licença acidente de trabalho, licença saúde, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, missão de interesse da administração pública, participação em congressos e cursos, serviços obrigatórios e outros afastamentos previstos em lei. Parágrafo único - Sobre o valor da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM incidirão os descontos previdenciários e de assistências médica devidos.? A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, paga indistintamente a todos os servidores integrantes do Quadro do Magistério estadual, tem, portanto, o caráter geral que implica na sua obrigatória extensão aos inativos. Ensina Hely Lopes Meirelles sobre as vantagens pecuniárias: "Vantagens pecuniárias são acréscimos de estipêndio do servidor, concedidas a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis), ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto officii), ou em razão das condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem) ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor (propter personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais (adicionais de vencimento e adicionais de função), as duas últimas formam a categoria das gratificações (gratificações de serviço e gratificações pessoais). Todas elas são espécies de gênero retribuição pecuniária, mas se apresentam com características próprias e efeitos peculiares, em relação ao beneficiário e à Administração." No caso em tela o pagamento se dá tão só em função do normal desempenho das funções pelo servidor, independentemente do desempenho de funções especiais ou da realização do serviço em condições anormais. Trata-se, portanto, de vantagem de caráter geral, cuja percepção não exige dos servidores em atividade contraprestação de natureza específica diversa das atribuições normais e ordinárias de seus cargos e funções. A referida vantagem remunera os servidores ativos pelo exercício de suas atividades ordinárias, em condições normais, sem exigir qualquer contraprestação, qualquer atividade alheia a rotina ou submissão a regime especial de trabalho. Trata-se, portanto, de vantagem de caráter geral, razão pela qual qualquer tipo de vedação prevista na legislação infra-constitucional relativa a concessão de benefícios ou vantagens em caráter geral para os servidores em atividade não tem eficácia para impedir a extensão dos referidos direitos aos servidores inativos. Nesse sentido a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, expressa, dentre outros julgados, no AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 429.052-5 SP e no AGRAVO DE INSTRUMENTO 454.510-1. Busca o Estado de São Paulo, mais uma vez, em flagrante ofensa à Constituição Federal, discriminar servidores ativos e inativos para tentar excluir os aposentados de um aumento genérico de vencimentos concedido aos integrantes em atividade do Quadro do Magistério. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na concessão aos autores da Gratificação por Atividade de Magistério, criada pela lei complementar 977/2005 e no seu apostilamento, e a pagar as diferenças resultantes, desde 1º de setembro de 2005, ou, se posterior, desde a aposentadoria dos autores, observada a situação pessoal de cada um, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (Código Ciivil, artigo 406 c.c. CTN, artigo 161, § 1º)) desde a citação e correção monetária, calculada nos termos da tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o vencimento de cada parcela, declarado o caráter alimentar do crédito para todos os efeitos pertinentes. Condeno ainda a ré no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios, fixados, com moderação, nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil em 10% do valor da condenação. Decisão sujeita a reexame necessário, subam os autos, oportunamente, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público.) (?EM CASO DE EVENTUAL RECURSO INTERPOSTO PELO(A)(S) AUTOR(ES)(A), HAVERÁ CUSTAS SINGELAS NOVALOR DE R$ 360,00, E DEVIDAMENTE CORRIGIDAS NO VALOR DE R$ 362,45. E QUE AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO SÃO NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME DE AUTOS, SE O CASO?) |
| 12/06/2006 |
Aguardando Publicação
(À RÉPLICA) |
| 25/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Fls.146: 1-Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 2-Cite-se a ré para responder aos termos da ação proposta) |
| 01/02/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2018 |
Petição Intermediária "Consignam os auores a sua irresignação sobre a correção monetária e juros..." |
| 13/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/07/2009 | Agravo de Instrumento - 00001 (0055674-86.2009.8.26.0053) |
| 04/07/2017 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 04/07/2017 | Precatório - 00003 |
| 22/05/2018 | Cumprimento de sentença (0016981-18.2018.8.26.0053) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0019236-90.2011.8.26.0053 | Embargos à Execução | 28/06/2011 | |
| 0055674-86.2009.8.26.0053 (01) | Agravo de Instrumento | 16/07/2009 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |