| Reqte |
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo -iprem
Advogado: JOAO SCATAMBURLO Advogado: Fábio Kumai |
| Embargte | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM |
| Reqdo |
Nadila Prado Alves Liem
Advogado: EVELCOR FORTES SALZANO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que se trata de embargos à execução e que o valor retido está nos autos principais, não existindo ofício requisitório nestes autos, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP) |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Considerando que se trata de embargos à execução e que o valor retido está nos autos principais, não existindo ofício requisitório nestes autos, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que se trata de embargos à execução e que o valor retido está nos autos principais, não existindo ofício requisitório nestes autos, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP) |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Considerando que se trata de embargos à execução e que o valor retido está nos autos principais, não existindo ofício requisitório nestes autos, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 10/02/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP) |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 10/02/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. Considerando que se trata de embargos à execução e que o valor retido está nos autos principais, não existindo ofício requisitório nestes autos, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 10/02/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/06/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70591647-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 26/06/2025 14:56 |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Autos no Prazo
Aguardando pagamento Vencimento: 15/07/2025 |
| 25/09/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), JOAO SCATAMBURLO (OAB 52880/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Mudança de Magistrado
"Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 30/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
prazo 12/08 - Iprem - dec. 20/08/2010 |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 835/838 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2010 Teor do ato: Autos nº 1864/09 - Embargos à Execução - V I S T O S. 1. Diante do trânsito em julgado de fls. 312, manifeste-se o Ipesp quanto ao prosseguimento do feito, referente a verba de sucumbência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. No silêncio, prossiga-se nos autos principais. Int. Advogados(s): FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), JOAO SCATAMBURLO (OAB 52880/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP) |
| 16/03/2010 |
Decisão
Autos nº 1864/09 - Embargos à Execução - V I S T O S. 1. Diante do trânsito em julgado de fls. 312, manifeste-se o Ipesp quanto ao prosseguimento do feito, referente a verba de sucumbência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. No silêncio, prossiga-se nos autos principais. Int. |
| 15/03/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2009 |
Recebimento do Processo no Distribuidor Local
|
| 15/05/2009 |
Transferência para outra Seção/Vara
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública |
| 13/05/2009 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
Ao Distribuidor para ser remetido ao Setor de Execuções contra a Fazenda |
| 18/06/2008 |
Despacho Proferido
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL ? fl. 1 CONCLUSÃO Aos, 18 de junho de 2008, promovo a conclusão destes autos à Drª CYNTHIA THOMÉ, Meritíssima Juíza de Direito Titular desta 6ª Vara de Fazenda Pública. Eu, __________,(Vilma Isabel P.da Silva), Escrevente, digitei e assino. Controle nº 1994/03 VISTOS Primeiramente, em razão da manifestação de fls. 456, diga a Universidade de São Paulo, se e se aquiesce com a extinção do processo de execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Persistindo o silêncio da exeqüente, tornem os autos conclusos. Por outro lado, deverão os exeqüentes dar efetivo cumprimento a determinação judicial constante do item quatro do despacho de fls.455. Após, conclusos. Int. S.Paulo, data supra. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito D A T A Em,____de ________________de 2008 recebi estes autos em cartório. Eu,_____________Escrevente,subscrevi. |
| 28/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/04... |
| 28/04/2008 |
Recebimento
Recebido EM 25/04....PZ....12 |
| 14/04/2008 |
Aguardando Prazo
d.j.e...14/04/08...PZ...09/05.... |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
C.829/07 Embargos á execução Apenso ao Processo 972/03 VISTOS Fls. 347 e seg ? desentranhe-se e junte-se nos autos principais. Após, intimem-se os autores para se manifestarem (nos autos principais). Int. C.829/07 Embargos á execução Apenso ao Processo 972/03 VISTOS Fls. 347 e seg ? desentranhe-se e junte-se nos autos principais. Após, intimem-se os autores para se manifestarem (nos autos principais). Int. Fls. 398 - C.829/07 Embargos á execução Apenso ao Processo 972/03 VISTOS Fls. 347 e seg ? desentranhe-se e junte-se nos autos principais. Após, intimem-se os autores para se manifestarem (nos autos principais). Int. |
| 19/12/2007 |
Aguardando Prazo
MANDADO DE INTIMAÇÃO IPREM/SP em 19DEZ2007 + Aguardando Prazo 20/01/2008 - EXE |
| 17/12/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação mandado EXE |
| 29/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27.12.07 - exec |
| 23/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - EXEC Fls. 338: Reconsidero a decisão de fls. 318 e defiro o requerido na petição de fls. 315/317. Expeça-se o necessário. Fls. 315/317: O IPREM, deverá complementar as informações no periodo faltante de janeiro de 2004 à agosto de 2005, nos termos da decisão exequenda.Int. |
| 14/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Em 14.11.2007 (Y-ord/exec) = conclusão + imprensa (informações) Em 14.11.2007 (Y-ord/exec) = conclusão + imprensa (informações) |
| 18/10/2007 |
Aguardando Prazo
DJE 18.10,2007 (Y-ord/exec) = prazo 6 DJE 18.10,2007 (Y-ord/exec) = prazo 6 |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
C.829/07 VISTOS Anote-se a interposição de agravo pelos embargados contra a decisão de fls.318. Aguarde-se o cumprimento da determinação judicial ou eventual requisição de informações pela Superior Instância. Prazo de três meses. Int. C.829/07 VISTOS Anote-se a interposição de agravo pelos embargados contra a decisão de fls.318. Aguarde-se o cumprimento da determinação judicial ou eventual requisição de informações pela Superior Instância. Prazo de três meses. Int. Fls. 327 - C.829/07 VISTOS Anote-se a interposição de agravo pelos embargados contra a decisão de fls.318. Aguarde-se o cumprimento da determinação judicial ou eventual requisição de informações pela Superior Instância. Prazo de três meses. Int. |
| 03/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Em 27.09.07 - baixou dos autores - 03.10.07 - juntada da petição dos autores e Conclusos para Despacho em 04.10.07. EXEC |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
C.829/07 Embargos à Execução ? apenso ao processo 972/03 VISTOS Fls. 315/317 ? nada a prover ante a preclusão da questão, bem como considerando o teor do despacho de fls. 620. Int. C.829/07 Embargos à Execução ? apenso ao processo 972/03 VISTOS Fls. 315/317 ? nada a prover ante a preclusão da questão, bem como considerando o teor do despacho de fls. 620. Int. Fls. 318 - C.829/07 Embargos à Execução ? apenso ao processo 972/03 VISTOS Fls. 315/317 ? nada a prover ante a preclusão da questão, bem como considerando o teor do despacho de fls. 620. Int. |
| 04/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Em 4.9.2007 (Y-ord/exec ) = conclusão + imprensa Em 4.9.2007 (Y-ord/exec ) = conclusão + imprensa |
| 18/07/2007 |
Aguardando Prazo
DOE 18.7.2007 (ORD/EXEC) = PRAZO 25 - ORD nº 972/03 - apenso |
| 18/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição dos embargados em 10/07/2007 |
| 25/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1190/2007 Livro: 557 Folha(s): de 38 até 40 Data Registro: 25/06/2007 11:30:23 |
| 22/06/2007 |
Sentença Proferida
Processo nº 829/053.07.114307-02-AP Visto. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM opôs embargos à execução que NADILA PRADO ALVES LIEM E OUTROS lhe movem alegando estar ocorrendo excesso de execução, pois os juros moratórios foram calculados a maior. Requereu a procedência dos embargos para o fim de ver excluído do total devido a diferença a maior indevidamente incluída pelos exequentes, com a condenação dos embargados nas verbas da sucumbência. Os embargados se manifestaram, concordando com o cálculo apresentado pelo embargante, alegando ter havido erro material no cálculo por eles apresentado. É o relatório. DECIDO. Conheço diretamente dos embargos à luz do que dispõe o artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão a ser decidida prescinde de dilação probatória. Os embargos procedem. Conheço diretamente dos embargos à luz do que dispõe o artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão a ser decidida prescinde de dilação probatória. Os embargados não impugnaram a pretensão da embargante. Muito pelo contrário, concordaram expressamente com o erro apontado. Desse modo, de rigor a procedência dos embargos. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, nos autos da execução que NADILA PRADO ALVES LIEM E OUTROS lhe movem, e o faço para reduzir o valor a ser executado para R$ 1.016.024,25 (hum milhão, dezesseis mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). Arcarão os embargados com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. P. R. I. São Paulo, 22 de junho de 2007. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito Sentença nº 1190/2007 registrada em 25/06/2007 no livro nº 557 às Fls. 38/40: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, nos autos da execução que NADILA PRADO ALVES LIEM E OUTROS lhe movem, e o faço para reduzir o valor a ser executado para R$ 1.016.024,25 (hum milhão, dezesseis mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). Arcarão os embargados com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. P. R. I. Fls. 306 - Sentença nº 1190/2007 registrada em 25/06/2007 no livro nº 557 às Fls. 38/40: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, nos autos da execução que NADILA PRADO ALVES LIEM E OUTROS lhe movem, e o faço para reduzir o valor a ser executado para R$ 1.016.024,25 (hum milhão, dezesseis mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). Arcarão os embargados com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. P. R. I. |
| 21/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.6.2007 |
| 21/06/2007 |
Remessa ao Setor
Carga com advogado dos autores em 20/06/07 |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
C. 829/07 ? Embargos à Execução ? Em apenso ao Processo n. 972/03 - Vistos. Recebo os embargos opostos pelo Iprem para processamento e, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 739 do C.P.C., suspendo o processo de execução. A impugnação dos embargados, no prazo de dez dias. Int. C. 829/07 ? Embargos à Execução ? Em apenso ao Processo n. 972/03 - Vistos. Recebo os embargos opostos pelo Iprem para processamento e, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 739 do C.P.C., suspendo o processo de execução. A impugnação dos embargados, no prazo de dez dias. Int. Fls. 302 - C. 829/07 ? Embargos à Execução ? Em apenso ao Processo n. 972/03 - Vistos. Recebo os embargos opostos pelo Iprem para processamento e, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 739 do C.P.C., suspendo o processo de execução. A impugnação dos embargados, no prazo de dez dias. Int. |
| 30/05/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 257900 |
| 30/05/2007 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 257900 |
| 29/05/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 6ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/09/2023 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 25/08/2008 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |