| Reqte |
Fulgestio Casarini
Advogado: DARCY ROSA CORTESE JULIAO Advogado: Pedro Henrique de Assis |
| Herdeiro | SUELI MILITANO |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS Advogada: Vivian Novaretti Humes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018 |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 13/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018 |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 29/04/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
REDISTRIBUIÇÃO FICTA (SÓ NO SISTEMA) |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
REDISTRIBUIÇÃO FICTA (SÓ NO SISTEMA) Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 29/04/2022 |
Reativação do Processo
"O PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO NO PACOTE Nº 14155/2022 DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA-DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ". |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 14155/2022 (4 VOLS.) |
| 26/04/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 17/08/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 17/08/2017 |
Decurso de Prazo
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| 11/07/2017 |
Autos no Prazo
prazo 19/07/2017 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1007/1040 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: VISTOS.Diante da instauração do incidente certificado à fls.671, arquivem-se estes autos.Int. Advogados(s): DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP), Pedro Henrique de Assis (OAB 360757/SP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
VISTOS.Diante da instauração do incidente certificado à fls.671, arquivem-se estes autos.Int. |
| 05/07/2017 |
Decurso de Prazo
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| 02/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0007097-96.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 20/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Apenas o andamento entregue ao Ivanildo Silva Dos Santos, Oab: 209041/E, End: Rua Dr. Rodrigo Silva, 26, 9º andar, Tel: 31048530 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Darcy Rosa Cortese Juliao |
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 05/06/2017 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1285/1299 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: VISTOS.Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório.Cumpra-se o v. Acórdão.Nos termos do quanto dispõe o artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com redação dada pelo Provimento CG no. 16/2016, a execução de sentença prolatada em autos físicos deverá prosseguir em autos eletrônicos, conferindo, assim, maior celeridade ao trâmite processual.Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", instruindo o incidente com as seguintes peças: a. sentença e acórdão, se existente; b. certidão de trânsito em julgado, se o caso; c. demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e d. outras peças processuais que forem consideradas necessárias. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo.Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP), Pedro Henrique de Assis (OAB 360757/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
VISTOS.Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório.Cumpra-se o v. Acórdão.Nos termos do quanto dispõe o artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com redação dada pelo Provimento CG no. 16/2016, a execução de sentença prolatada em autos físicos deverá prosseguir em autos eletrônicos, conferindo, assim, maior celeridade ao trâmite processual.Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", instruindo o incidente com as seguintes peças: a. sentença e acórdão, se existente; b. certidão de trânsito em julgado, se o caso; c. demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e d. outras peças processuais que forem consideradas necessárias. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo.Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/12/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 22/07/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
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| 11/03/2009 |
Aguardando Prazo
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| 11/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0127/2009 Data da Disponibilização: 11/03/2009 Data da Publicação: 12/03/2009 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0127/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 419/425 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP) |
| 09/03/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 419/425 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 06/03/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2009 |
Juntada de Petição
juntada de recurso adesivo do autor |
| 29/01/2009 |
Juntada de Contra-Razões
juntada de contra-razões do autor |
| 09/12/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 01/12/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
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| 27/11/2008 |
Aguardando Prazo
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| 27/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0064/2008 Data da Disponibilização: 27/11/2008 Data da Publicação: 28/11/2008 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0064/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 308/320 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP) |
| 25/11/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 308/320 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 13/11/2008 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2008 |
Juntada de Apelação
juntada de apelação da ré |
| 24/09/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
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| 22/09/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
2 volumes |
| 22/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2008 Teor do ato: Dispositivo. Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de fazer, consistente em reajustar a complementação de aposentadoria e de pensão dos autores (segundo a condição pessoal de cada um), de modo que estes recebam, ao menos, a quantia que representar 2,5 salários mínimos, já se computando a parcela paga pelo INSS; bem como b) pagar as diferenças daí decorrentes, vencidas desde 12.02.2003 até a data do cumprimento da obrigação de fazer contida no item 'a' deste dispositivo, acrescidas de correção monetária desde a data em que se tornaram devidas bem como acrescidas de juros de mora à razão de 6% a.a., a partir da citação, sem a incidência do artigo 406, do Código de Processo Civil, em razão de tratar-se de complementação de aposentadoria e de pensão pagas pelo Estado de São Paulo (artigo 1.º-F da Lei 9.494/97). Custas e demais despesas processuais pela ré bem como honorários de sucumbência que, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, fixo em 6% do total que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, a ausência de maior dilação probatória, o grau de consolidação da tese e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo profissional. A execução seguirá o rito do artigo 730 do Código de Processo Civil, ficando declarada a natureza alimentar do crédito, inclusive no que tange aos honorários de sucumbência. Para fins de preparo, fixo a base de cálculo em R$ 2.040.000,00 (R$ 800,00 repercussão mensal x 85 parcelas 72 vencidas e 13 vincendas x 30 autores). Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos, após o processamento de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP) |
| 22/09/2008 |
Sentença Registrada
|
| 20/09/2008 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Dispositivo. Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de fazer, consistente em reajustar a complementação de aposentadoria e de pensão dos autores (segundo a condição pessoal de cada um), de modo que estes recebam, ao menos, a quantia que representar 2,5 salários mínimos, já se computando a parcela paga pelo INSS; bem como b) pagar as diferenças daí decorrentes, vencidas desde 12.02.2003 até a data do cumprimento da obrigação de fazer contida no item 'a' deste dispositivo, acrescidas de correção monetária desde a data em que se tornaram devidas bem como acrescidas de juros de mora à razão de 6% a.a., a partir da citação, sem a incidência do artigo 406, do Código de Processo Civil, em razão de tratar-se de complementação de aposentadoria e de pensão pagas pelo Estado de São Paulo (artigo 1.º-F da Lei 9.494/97). Custas e demais despesas processuais pela ré bem como honorários de sucumbência que, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, fixo em 6% do total que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, a ausência de maior dilação probatória, o grau de consolidação da tese e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo profissional. A execução seguirá o rito do artigo 730 do Código de Processo Civil, ficando declarada a natureza alimentar do crédito, inclusive no que tange aos honorários de sucumbência. Para fins de preparo, fixo a base de cálculo em R$ 2.040.000,00 (R$ 800,00 repercussão mensal x 85 parcelas 72 vencidas e 13 vincendas x 30 autores). Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos, após o processamento de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. |
| 19/09/2008 |
Conclusos para Sentença
volume 2 |
| 15/09/2008 |
Conclusos para Sentença
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| 15/09/2008 |
Juntada de Petição
juntada de réplica |
| 28/08/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 26/08/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
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| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/07/2008 |
Aguardando Publicação
Diga o autor (Contestação) |
| 29/07/2008 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em |
| 23/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 23/04/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 02/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 10/03/2008 |
Aguardando Desarquivamento dos Autos
Aguardando Conferência |
| 07/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 07 de março de 2008, para expedição de mandado citatório. Com a Ruth. |
| 07/03/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int. VISTOS. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int. |
| 05/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Cadastro e registro efetuados. Conclusos para Despacho em |
| 21/02/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 449488 |
| 21/02/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 449488 |
| 21/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < ADMINISTRAÇÃO> em ADMINISTRAÇÃO-21/02/2008 (AUTUAÇÃO/REGISTRO) |
| 20/02/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 5ª. Vara da Fazenda Pública p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública |
| 20/02/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 447768 |
| 19/02/2008 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
Carga ao Distribuidor sob nº 447768 |
| 19/02/2008 |
Remessa ao Setor
CAdastro e registro efetuados. Remetido ao Distribuidor para livre redistribuição |
| 15/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Face à informação supra, certo é que não restam motivos para distribuição por dependência, uma vez que esgotada a jurisdição deste d. juízo. Assim, bem dos princípios da celeridade e economia processual, redistribuam-se os autos livremente independentemente de autuação, numeração e publicação. Vistos. Face à informação supra, certo é que não restam motivos para distribuição por dependência, uma vez que esgotada a jurisdição deste d. juízo. Assim, bem dos princípios da celeridade e economia processual, redistribuam-se os autos livremente independentemente de autuação, numeração e publicação. |
| 14/02/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 442534 |
| 14/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para < INICIAL> CLS.14/02/2008 (INICIAL-PREVENÇÃO) |
| 13/02/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 442534 |
| 12/02/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/04/2017 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0007097-96.2017.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |