| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco |
| Reqdo |
Ronaldo Norberto da Silva
Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogado: Sergio Shigueru Higuti Advogado: Matheus Bonato dos Santos Advogado: Bruno Cesar Peixoto da Silva Advogada: Laryssa Alves Beluzzo |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão do pedido de desistência formulado pelo Município credor (fls. 726), JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 485, VIII, e 924, IV, do Código de Processo Civil. Providencie-se a baixa da anotação de restrição no sistema Serasajud (fls. 309), bem como dou por levantada a penhora veicular determinada às fls. 230, 234 e 454. Oficie-se via Renajud e retire-se eventual restrição existente no prontuário do veículo Corsa Classic, de placas DMJ-8698. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 03/11/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Em razão do pedido de desistência formulado pelo Município credor (fls. 726), JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 485, VIII, e 924, IV, do Código de Processo Civil. Providencie-se a baixa da anotação de restrição no sistema Serasajud (fls. 309), bem como dou por levantada a penhora veicular determinada às fls. 230, 234 e 454. Oficie-se via Renajud e retire-se eventual restrição existente no prontuário do veículo Corsa Classic, de placas DMJ-8698. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80493081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 09:11 |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE nº 20250922220013049083 (fls. 717) |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 703-708: 1) Ciência às partes do v. acórdão transitado em julgado que manteve a decisão recorrida com relação à mitigação da impenhorabilidade dos alegados vencimentos recebidos pelo executado. Cumpra-se. 2) Com referência ao pedido do credor de fls. 682-683 dos autos, defiro o levantamento com a expedição de MLE em favor do Município de São Paulo do valor constrito e transferido para a conta judicial de R$722,67 (fls. 632-670 e 671-673). 3) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 703-708: 1) Ciência às partes do v. acórdão transitado em julgado que manteve a decisão recorrida com relação à mitigação da impenhorabilidade dos alegados vencimentos recebidos pelo executado. Cumpra-se. 2) Com referência ao pedido do credor de fls. 682-683 dos autos, defiro o levantamento com a expedição de MLE em favor do Município de São Paulo do valor constrito e transferido para a conta judicial de R$722,67 (fls. 632-670 e 671-673). 3) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 703-708: 1) Ciência às partes do v. acórdão transitado em julgado que manteve a decisão recorrida com relação à mitigação da impenhorabilidade dos alegados vencimentos recebidos pelo executado. Cumpra-se. 2) Com referência ao pedido do credor de fls. 682-683 dos autos, defiro o levantamento com a expedição de MLE em favor do Município de São Paulo do valor constrito e transferido para a conta judicial de R$722,67 (fls. 632-670 e 671-673). 3) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em dez dias. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 694-696: Ciência à Fazenda exequente. Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 694-696: Ciência à Fazenda exequente. Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70780300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 16:32 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 682-683 e 686-687: Ciência da interposição de agravo de instrumento. Informe o agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. O pedido de levantamento apresentado pelo Município será oportunamente analisado. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 682-683 e 686-687: Ciência da interposição de agravo de instrumento. Informe o agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. O pedido de levantamento apresentado pelo Município será oportunamente analisado. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70671410-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/07/2025 15:44 |
| 28/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 553-572 e 632-670: 1) Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (fls. 632-670) da pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD com o bloqueio do montante de R$2.408,89 em conta do executado Ronaldo Norberto da Silva, na instituição financeira Nu Pagamentos IP (fls. 637-639). Dou como penhorado o valor equivalente a 30% do valor bloqueado, que perfaz a quantia de R$722,67, e determino a transferência deste valor para a conta vinculada a este Juízo (Banco do Brasil, agência 1897 fls. 638 e 640), determinando-se, por conseguinte, o desbloqueio do saldo remanescente no valor de R$1.686,22 (fls. 638) em favor do executado, conforme será explanado a seguir. 2) A remuneração recebida pela prestação de serviços como motorista de aplicativo é equiparada a salário, portanto, a impenhorabilidade da remuneração é medida que deve ser observada a teor do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, a regra processual pode ser mitigada caso a caso, observando os elementos existentes nos autos que demonstrem a situação da boa saúde financeira apresentada pelo devedor, a inexistência de indicação por ele de outros bens capazes de satisfazer a execução que se prolonga por vários anos, assim como entende o E. TJ/SP em caso análogo, vejamos: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de dívida não alimentar. Pedido de envio de ofícios às plataformas digitais Uber e 99Taxi, a fim de pesquisar em prol de penhora subsequente . Constrição vindoura que deverá ser aquilatada à ocasião processual pertinente. Admissibilidade. Diligência útil. Impenhorabilidade dos salários que é passível de mitigação quando inexistentes outros bens penhoráveis e desde que observado percentual que não comprometa a subsistência do executado, consoante exegese do art . 833, IV do CPC. Precedentes. Decisão reformada. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 22737334920218260000 SP 2273733-49.2021.8.26 .0000, Relator.: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 27/05/2022, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora sobre rendimentos do Executado oriundos de trabalho com Uber. Insurgência . Acolhimento parcial. Possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade do Artigo 833, IV, Código de Processo Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1582475/MG). Execução que se arrasta por longos sete anos, sem qualquer iniciativa do devedor para quitar o débito . Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2188094-92.2023 .8.26.0000 Guarulhos, Relator.: Penna Machado, Data de Julgamento: 24/08/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2023). Considerando que no caso em apreço o executado Ronaldo Norberto da Silva informa laborar como motorista de aplicativo e considerando que na impugnação à penhora deixa de fazer prova documental de que todo o valor recebido como forma de remuneração pelo serviço prestado é utilizado para fins de manutenção da própria subsistência e familiar, limitando-se a invocar o dispositivo legal sobre a impenhorabilidade de valor de natureza alimentar, é possível concluir pela possibilidade de penhora parcial da remuneração recebida pelo executado ora bloqueada via sistema SISBAJUD no importe de 30% do valor que se mostra razoável e que não prejudicará a subsistência pessoal e familiar dos executados. 3) Intime-se a parte executada da penhora do valor de R$722,67, da transferência deste numerário para a conta judicial, bem como do prazo legal para impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553-572 e 632-670: 1) Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (fls. 632-670) da pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD com o bloqueio do montante de R$2.408,89 em conta do executado Ronaldo Norberto da Silva, na instituição financeira Nu Pagamentos IP (fls. 637-639). Dou como penhorado o valor equivalente a 30% do valor bloqueado, que perfaz a quantia de R$722,67, e determino a transferência deste valor para a conta vinculada a este Juízo (Banco do Brasil, agência 1897 fls. 638 e 640), determinando-se, por conseguinte, o desbloqueio do saldo remanescente no valor de R$1.686,22 (fls. 638) em favor do executado, conforme será explanado a seguir. 2) A remuneração recebida pela prestação de serviços como motorista de aplicativo é equiparada a salário, portanto, a impenhorabilidade da remuneração é medida que deve ser observada a teor do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, a regra processual pode ser mitigada caso a caso, observando os elementos existentes nos autos que demonstrem a situação da boa saúde financeira apresentada pelo devedor, a inexistência de indicação por ele de outros bens capazes de satisfazer a execução que se prolonga por vários anos, assim como entende o E. TJ/SP em caso análogo, vejamos: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de dívida não alimentar. Pedido de envio de ofícios às plataformas digitais Uber e 99Taxi, a fim de pesquisar em prol de penhora subsequente . Constrição vindoura que deverá ser aquilatada à ocasião processual pertinente. Admissibilidade. Diligência útil. Impenhorabilidade dos salários que é passível de mitigação quando inexistentes outros bens penhoráveis e desde que observado percentual que não comprometa a subsistência do executado, consoante exegese do art . 833, IV do CPC. Precedentes. Decisão reformada. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 22737334920218260000 SP 2273733-49.2021.8.26 .0000, Relator.: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 27/05/2022, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora sobre rendimentos do Executado oriundos de trabalho com Uber. Insurgência . Acolhimento parcial. Possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade do Artigo 833, IV, Código de Processo Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1582475/MG). Execução que se arrasta por longos sete anos, sem qualquer iniciativa do devedor para quitar o débito . Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2188094-92.2023 .8.26.0000 Guarulhos, Relator.: Penna Machado, Data de Julgamento: 24/08/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2023). Considerando que no caso em apreço o executado Ronaldo Norberto da Silva informa laborar como motorista de aplicativo e considerando que na impugnação à penhora deixa de fazer prova documental de que todo o valor recebido como forma de remuneração pelo serviço prestado é utilizado para fins de manutenção da própria subsistência e familiar, limitando-se a invocar o dispositivo legal sobre a impenhorabilidade de valor de natureza alimentar, é possível concluir pela possibilidade de penhora parcial da remuneração recebida pelo executado ora bloqueada via sistema SISBAJUD no importe de 30% do valor que se mostra razoável e que não prejudicará a subsistência pessoal e familiar dos executados. 3) Intime-se a parte executada da penhora do valor de R$722,67, da transferência deste numerário para a conta judicial, bem como do prazo legal para impugnação. Intimem-se. |
| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0111564-44.2008.8.26.0053 (053.08.111564-7) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ronaldo Norberto da Silva e outro - Vistos. Fls. 553-572: Sobre o pedido de desbloqueio de verba de natureza alimentar, manifeste-se o Município de São Paulo, em quarenta e oito horas. Após, tornem à conclusão. Intime-se. - ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), SERGIO SHIGUERU HIGUTI (OAB 94604/SP), LARYSSA ALVES BELUZZO (OAB 469997/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP) |
| 08/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 553-572: Sobre o pedido de desbloqueio de verba de natureza alimentar, manifeste-se o Município de São Paulo, em quarenta e oito horas. Após, tornem à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 01/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 553-572: Sobre o pedido de desbloqueio de verba de natureza alimentar, manifeste-se o Município de São Paulo, em quarenta e oito horas. Após, tornem à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Laryssa Alves Beluzzo (OAB 469997/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553-572: Sobre o pedido de desbloqueio de verba de natureza alimentar, manifeste-se o Município de São Paulo, em quarenta e oito horas. Após, tornem à conclusão. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70476035-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/05/2025 14:14 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Peças sigilosas: Defiro a tentativa online de constrição dos ativos financeiros da parte executada Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20, nos limites de seu débito, qual seja, R$63.799,02, atualizado até maio de 2025, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período máximo de trinta dias. Com a resposta do protocolo, dê-se vista ao requerente. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Peças sigilosas: Defiro a tentativa online de constrição dos ativos financeiros da parte executada Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20, nos limites de seu débito, qual seja, R$63.799,02, atualizado até maio de 2025, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período máximo de trinta dias. Com a resposta do protocolo, dê-se vista ao requerente. Providencie-se. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 536-545: Ciência ao Município do auto negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 536-545: Ciência ao Município do auto negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em quinze dias. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70364564-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 09:28 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 506-525: Ciência às partes da juntada da pesquisa de débitos veicular (fls. 512-525) e das novas datas para a realização dos leilões, sendo o primeiro leilão com início previsto para o dia 17/02/2025 às 11h00min e fechamento no dia 24/02/2025 às 11h00min, e o segundo leilão com início no dia 24/02/2024 às 11h01min e fechamento no dia 17/03/2025 às 11h00min. Defiro o quanto requerido a fls. 507 sobre os benefícios do §2º do artigo 887 do CPC, dispensando-se a publicação do edital juntado a fls. 509-511, em jornal de grande circulação, porém deverá ser disponibilizado na rede mundial de computadores, comprovando-se. Providencie a Unidade Judicial o necessário. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos, com a comprovação nos autos das intimações necessárias, na forma do artigo 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 506-525: Ciência às partes da juntada da pesquisa de débitos veicular (fls. 512-525) e das novas datas para a realização dos leilões, sendo o primeiro leilão com início previsto para o dia 17/02/2025 às 11h00min e fechamento no dia 24/02/2025 às 11h00min, e o segundo leilão com início no dia 24/02/2024 às 11h01min e fechamento no dia 17/03/2025 às 11h00min. Defiro o quanto requerido a fls. 507 sobre os benefícios do §2º do artigo 887 do CPC, dispensando-se a publicação do edital juntado a fls. 509-511, em jornal de grande circulação, porém deverá ser disponibilizado na rede mundial de computadores, comprovando-se. Providencie a Unidade Judicial o necessário. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos, com a comprovação nos autos das intimações necessárias, na forma do artigo 889 do CPC. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71150481-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 10:13 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 473-492: Ciência às partes das datas para a realização dos leilões, sendo o primeiro leilão com início previsto para o dia 11/12/2024 às 11h00min e fechamento no dia 18/12/2024 às 11h00min, e o segundo leilão com início no dia 18/12/2024 às 11h01min e fechamento no dia 10/02/2025 às 11h00min. Defiro o quanto requerido a fls. 474 sobre os benefícios do §2º do artigo 887 do CPC, dispensando-se a publicação do edital juntado a fls. 475-476, em jornal de grande circulação. Providencie a Unidade Judicial o necessário. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos, com a comprovação nos autos das intimações necessárias, na forma do artigo 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 473-492: Ciência às partes das datas para a realização dos leilões, sendo o primeiro leilão com início previsto para o dia 11/12/2024 às 11h00min e fechamento no dia 18/12/2024 às 11h00min, e o segundo leilão com início no dia 18/12/2024 às 11h01min e fechamento no dia 10/02/2025 às 11h00min. Defiro o quanto requerido a fls. 474 sobre os benefícios do §2º do artigo 887 do CPC, dispensando-se a publicação do edital juntado a fls. 475-476, em jornal de grande circulação. Providencie a Unidade Judicial o necessário. Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos, com a comprovação nos autos das intimações necessárias, na forma do artigo 889 do CPC. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80346562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 08:30 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Fls. 473/492: vista às partes. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 473/492: vista às partes. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70976527-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 10:38 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Certidão retro: Ciência às partes. Revejo em parte a decisão proferida a fls. 454, item n. 3, pois, de acordo com o Provimento CSM nº 2.722/2023, o Setor de Hastas Públicas foi extinto. 2) Prossiga-se a execução nos termos do artigo 879, II, do CPC, e, observando o Provimento CG nº 19/2021, designo e determino a intimação do leiloeiro público Eder Amaral de Oliveira (eder@amaralleiloes.com.br) para realizar a venda do bem penhorado e constatado, o veículo Corsa Classic, de placas DMJ-8698 (fls. 220 e 234), conforme avaliação de acordo com a Tabela FIPE a fls. 459, observando-se que o bem encontra-se sob depósito do executado no endereço diligenciado a fls. 234 destes autos. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Certidão retro: Ciência às partes. Revejo em parte a decisão proferida a fls. 454, item n. 3, pois, de acordo com o Provimento CSM nº 2.722/2023, o Setor de Hastas Públicas foi extinto. 2) Prossiga-se a execução nos termos do artigo 879, II, do CPC, e, observando o Provimento CG nº 19/2021, designo e determino a intimação do leiloeiro público Eder Amaral de Oliveira (eder@amaralleiloes.com.br) para realizar a venda do bem penhorado e constatado, o veículo Corsa Classic, de placas DMJ-8698 (fls. 220 e 234), conforme avaliação de acordo com a Tabela FIPE a fls. 459, observando-se que o bem encontra-se sob depósito do executado no endereço diligenciado a fls. 234 destes autos. Providencie-se. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 458-459: Ciência ao executado da juntada da pesquisa de cotação atual de mercado do veículo penhorado. Aguarda-se manifestação do executado sobre o item "2" da decisão a fls. 454. Após, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 458-459: Ciência ao executado da juntada da pesquisa de cotação atual de mercado do veículo penhorado. Aguarda-se manifestação do executado sobre o item "2" da decisão a fls. 454. Após, nova conclusão. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80270637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 09:45 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 453: 1) Tendo em vista o preceituado no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos, em cinco dias, pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE,v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação atual de mercado do bem penhorado e constatado, o veículo Corsa Classic, de placas DMJ-8698 (fls. 220 e 234). Caberá à parte credora, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 2) Considerando o lapso temporal transcorrido desde a penhora e constatação do bem por oficial de justiça, no mesmo prazo de cinco dias, informe nos autos o executado as atuais condições do veículo penhorado. 3) Após, tornem os autos à conclusão para determinação de alienação do bem móvel em praça pública por meio do Setor de Hastas Públicas do Fórum Central da Capital. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 453: 1) Tendo em vista o preceituado no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos, em cinco dias, pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE,v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação atual de mercado do bem penhorado e constatado, o veículo Corsa Classic, de placas DMJ-8698 (fls. 220 e 234). Caberá à parte credora, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 2) Considerando o lapso temporal transcorrido desde a penhora e constatação do bem por oficial de justiça, no mesmo prazo de cinco dias, informe nos autos o executado as atuais condições do veículo penhorado. 3) Após, tornem os autos à conclusão para determinação de alienação do bem móvel em praça pública por meio do Setor de Hastas Públicas do Fórum Central da Capital. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 15/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 424-445: Ciência às partes do resultado negativo da pesquisa de bens e valores do executado por meio do sistema Sisbajud. Requeira o Município o que de direito em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se no aguardo por provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 424-445: Ciência às partes do resultado negativo da pesquisa de bens e valores do executado por meio do sistema Sisbajud. Requeira o Município o que de direito em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se no aguardo por provocação útil. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 01-03 das peças sigilosas: Defiro a tentativa online de constrição dos ativos financeiros do executado Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20, nos limites de seu débito, qual seja, R$57.491,99, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período máximo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 01-03 das peças sigilosas: Defiro a tentativa online de constrição dos ativos financeiros do executado Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20, nos limites de seu débito, qual seja, R$57.491,99, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período máximo de trinta dias. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 415: manifeste-se a Municipalidade sobre a certidão negativa de oficial de justiça. |
| 04/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
a rua Rosa de Vênus jardim zilda |
| 16/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Fls. 402/409 : ciência às partes do trânsito em julgado do v.Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2241453-54.2023.8.26.0000. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 402/409 : ciência às partes do trânsito em julgado do v.Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2241453-54.2023.8.26.0000. |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2024/007224-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2024 Local: Oficial de justiça - Augusto Pereira Lima Neto |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 392: Cumpra-se a decisão a fls. 389. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 392: Cumpra-se a decisão a fls. 389. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80355349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 14:06 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 387: Defiro a expedição de mandado de penhora de bens existentes e livres no endereço do executado Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20. Em cinco dias, informe a Municipalidade os endereços da parte deverdora a serem diligenciados. Após, expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 387: Defiro a expedição de mandado de penhora de bens existentes e livres no endereço do executado Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20. Em cinco dias, informe a Municipalidade os endereços da parte deverdora a serem diligenciados. Após, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80336789-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 16:44 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 359-362: Defiro a tentativa online de constrição dos ativos financeiros do executado Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20, nos limites de seu débito, qual seja, R$55.159,40 (fls. 362), por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período máximo de trinta dias. 2) Fls. 363-382: Ciência às partes do resultado infrutífero (relatório a fls. 381-382) da pesquisa de bens e valores em nome do executado perante o sistema SISBAJUD. 3) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 359-362: Defiro a tentativa online de constrição dos ativos financeiros do executado Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20, nos limites de seu débito, qual seja, R$55.159,40 (fls. 362), por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período máximo de trinta dias. 2) Fls. 363-382: Ciência às partes do resultado infrutífero (relatório a fls. 381-382) da pesquisa de bens e valores em nome do executado perante o sistema SISBAJUD. 3) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em dez dias. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80296724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 16:23 |
| 07/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em quinze dias, conforme determinado às fls. 328. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em quinze dias, conforme determinado às fls. 328. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80268171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 11:10 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/347: Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340/347: Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70733365-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/09/2023 15:21 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 332-333: Recebo os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo em face da decisão a fls. 328 porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. No mais, a matéria impugnada nos Embargos de Declaração consiste na própria razão decisória e pretende contrariar a coisa julgada, motivo pelo qual a via eleita é inadequada. Cumpre ressaltar, por fim, que os autos do processo indicado pelo exequente está sob jurisdição diversa. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 332-333: Recebo os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo em face da decisão a fls. 328 porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. No mais, a matéria impugnada nos Embargos de Declaração consiste na própria razão decisória e pretende contrariar a coisa julgada, motivo pelo qual a via eleita é inadequada. Cumpre ressaltar, por fim, que os autos do processo indicado pelo exequente está sob jurisdição diversa. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70573955-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2023 23:18 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 325-327: Indefiro as medidas solicitadas porque, na prática, mostram-se insuficientes para o fim a que se destinam. A suspensão da carteira de habilitação de motorista e dopassaporte dos executados, bem como o bloqueio doscartõesdecréditodevem trazer benefício à execução, como meio de rechaçar a fuga ou subtração ao cumprimento da obrigação de pagar e também a ocultação de patrimônio. A realização dessas medidas diante da evidente incapacidade patrimonial dos executados, ao invés de levar à satisfação docrédito, não passará de prática meramente punitiva, o que refoge totalmente ao objetivo legal e jurídico atinente à hipótese. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em quinze dias. Na inércia, ao arquivo no aguardo por provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325-327: Indefiro as medidas solicitadas porque, na prática, mostram-se insuficientes para o fim a que se destinam. A suspensão da carteira de habilitação de motorista e dopassaporte dos executados, bem como o bloqueio doscartõesdecréditodevem trazer benefício à execução, como meio de rechaçar a fuga ou subtração ao cumprimento da obrigação de pagar e também a ocultação de patrimônio. A realização dessas medidas diante da evidente incapacidade patrimonial dos executados, ao invés de levar à satisfação docrédito, não passará de prática meramente punitiva, o que refoge totalmente ao objetivo legal e jurídico atinente à hipótese. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em quinze dias. Na inércia, ao arquivo no aguardo por provocação útil. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70546614-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 19:23 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 322: Manifeste-se a Municipalidade em termos de prosseguimento. |
| 11/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 20/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 318: vista à Municipalidade |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80136170-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 15:03 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: 1) Ciência às partes da anotação da restrição no sistema Serasajud, em cumprimento à determinação a fls. 305. 2) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 309: 1) Ciência às partes da anotação da restrição no sistema Serasajud, em cumprimento à determinação a fls. 305. 2) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 296 e 302-303: Defiro o pedido de inclusão dos dados do devedor Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20, no banco de dados do Serasa, por meio do sistema conveniado Serasajud. Providencie-se. Com a juntada da resposta, dê-se ciência ao credor para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 18/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296 e 302-303: Defiro o pedido de inclusão dos dados do devedor Ronaldo Norberto da Silva, inscrito no CPF n. 773.034.314-20, no banco de dados do Serasa, por meio do sistema conveniado Serasajud. Providencie-se. Com a juntada da resposta, dê-se ciência ao credor para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70269608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 08:40 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos.Fls. 296:No prazo de dez dias, traga a credora planilha atualizada do montante do débito.Após, voltem à conclusão para deliberação sobre o pedido de inclusão dos dados do devedor na base de dados do Serasa.Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 296: No prazo de dez dias, traga a credora planilha atualizada do montante do débito. Após, voltem à conclusão para deliberação sobre o pedido de inclusão dos dados do devedor na base de dados do Serasa. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296: No prazo de dez dias, traga a credora planilha atualizada do montante do débito. Após, voltem à conclusão para deliberação sobre o pedido de inclusão dos dados do devedor na base de dados do Serasa. Intimem-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70121855-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 10:10 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a PMSP em termos de prosseguimento. |
| 02/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 16/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE com as cautelas de praxe. Defiro o prazo de sessenta dias para manifestação da Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE com as cautelas de praxe. Defiro o prazo de sessenta dias para manifestação da Municipalidade. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70564087-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2022 10:57 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão foram devolvidas, razão pela qual o interessado deverá peticionar novamente de forma eletrônica. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 29/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2022 |
Ato ordinatório
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão foram devolvidas, razão pela qual o interessado deverá peticionar novamente de forma eletrônica. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 29/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/046344-7 Situação: Cancelado em 29/08/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 22/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/06/2022 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 09/07/22 LOTE 01 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Fls 233/234: ciência à PMSP (resposta do Sisbajud). Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 233/234: ciência à PMSP (resposta do Sisbajud). |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Defiro o pedido de realização da constrição on-line de bens por meio do SisbaJud em face de Ronaldo Norberto da Silva, CPF 773.034.314-20, pelo valor de R$ 49.427,06. Com a resposta, dê-se vista ao requerente. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 227: Defiro o pedido de realização da constrição on-line de bens por meio do SisbaJud em face de Ronaldo Norberto da Silva, CPF 773.034.314-20, pelo valor de R$ 49.427,06. Com a resposta, dê-se vista ao requerente. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FITB22000012495 |
| 03/05/2022 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 03/06/22 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Republicação da r.decisão de fls. 220 por ter saído sem o nome de todos os procuradores. Vistos. Fls. 219: Diante do decurso de prazo para manifestação sobre os meios alternativos para quitação da obrigação de pagar, manifeste-se a Administração Pública em termos de prosseguimento. Nada requerido, ao arquivo, por manifestação útil. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Republicação da r.decisão de fls. 220 por ter saído sem o nome de todos os procuradores. Vistos. Fls. 219: Diante do decurso de prazo para manifestação sobre os meios alternativos para quitação da obrigação de pagar, manifeste-se a Administração Pública em termos de prosseguimento. Nada requerido, ao arquivo, por manifestação útil. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 03/03/22 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 219: Diante do decurso de prazo para manifestação sobre os meios alternativos para quitação da obrigação de pagar, manifeste-se a Administração Pública em termos de prosseguimento. Nada requerido, ao arquivo, por manifestação útil. Intime-se. Advogados(s): Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP) |
| 19/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 219: Diante do decurso de prazo para manifestação sobre os meios alternativos para quitação da obrigação de pagar, manifeste-se a Administração Pública em termos de prosseguimento. Nada requerido, ao arquivo, por manifestação útil. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2021 |
Decurso de Prazo
decurso em 28/10/21 sem manifestação do executado |
| 13/10/2021 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 13/11/21 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1411/1415 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 211-212: Relembro que o crédito executado pelo Município tem origem em acordo firmado com o réu (fls. 102-103). Requer o executado levantamento da penhora realizada em seu veículo, pois diz que, como gesseiro, é indispensável à realização de seu labor (fls. 196-197). Contudo, seu silêncio ao ser intimado sobre a manifestação a fls. 211-212 faz presumir o acerto da tese lá suscitada pelo Município de São Paulo. Assim, como medida de cooperação para o regular desenvolvimento do feito, apresente o executado alguma forma para quitação do débito, como por exemplo plano de parcelamento ou indique outros bens penhoráveis. Até lá, repito, por seu silêncio (fls. 216) o veículo em questão permanecerá com o gravame não havendo falar em leilão do bem neste momento. No mais, defiro a concessão da gratuidade ao executado. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 211-212: Relembro que o crédito executado pelo Município tem origem em acordo firmado com o réu (fls. 102-103). Requer o executado levantamento da penhora realizada em seu veículo, pois diz que, como gesseiro, é indispensável à realização de seu labor (fls. 196-197). Contudo, seu silêncio ao ser intimado sobre a manifestação a fls. 211-212 faz presumir o acerto da tese lá suscitada pelo Município de São Paulo. Assim, como medida de cooperação para o regular desenvolvimento do feito, apresente o executado alguma forma para quitação do débito, como por exemplo plano de parcelamento ou indique outros bens penhoráveis. Até lá, repito, por seu silêncio (fls. 216) o veículo em questão permanecerá com o gravame não havendo falar em leilão do bem neste momento. No mais, defiro a concessão da gratuidade ao executado. Anote-se. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
conclusos em 24/09/2021 |
| 23/09/2021 |
Decurso de Prazo
|
| 20/08/2021 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 06/09/21 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1514/1519 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Fls. 211/213: ciência ao executado, a quem caberá indicar bens passíveis de penhota. Manifeste-se sobre o interesse em celebrar acordo. Advogados(s): Sergio Shigueru Higuti (OAB 94604/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 211/213: ciência ao executado, a quem caberá indicar bens passíveis de penhota. Manifeste-se sobre o interesse em celebrar acordo. |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FITB21000011490 |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de petição / Ofício / Mandado - 29/07 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 31/05/2021 |
Autos no Prazo
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 31/05/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 196/207: Manifeste-se a PMSP. |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSTA21000032494 |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição /Mandado / Ofício - 03/03 |
| 07/01/2021 |
Autos no Prazo
|
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Mandado / Ofício - 09/11 |
| 25/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/048351-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2020 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/08/2020 |
Serventuário
|
| 03/03/2020 |
Disponibilizado no DJE
Serviço de Máquina |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1602/1606 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 189: Expeça-se mandado de constatação nos moldes pleiteados. Intime-se. Advogados(s): Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Guilherme da Cunha Mello - JUD 32 (OAB 291265/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 189: Expeça-se mandado de constatação nos moldes pleiteados. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FFPA19001895533 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Ofício / mandado - 07/02 |
| 03/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Veio do arquivo geral em 03/02/2020.Pacote nº 8.486/08.No cartório em 03/02/2020. |
| 14/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Retornou ao arquivo geral em 14/11/2019.Pacote nº 8.486/08. |
| 22/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1426/1430 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Fls. 187- Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. (Nota de cartório: decisão encaminhada ao DJE para publicação através de ato ordinatório tendo em vista incosistências no SAJ). Advogados(s): Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Guilherme da Cunha Mello - JUD 32 (OAB 291265/SP) |
| 21/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 187- Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. (Nota de cartório: decisão encaminhada ao DJE para publicação através de ato ordinatório tendo em vista incosistências no SAJ). |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2019 |
Decurso de Prazo
|
| 10/09/2019 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 26.9.19 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1416/1419 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Fls. 184: Ciência à PMSP. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Guilherme da Cunha Mello - JUD 32 (OAB 291265/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 184: Ciência à PMSP. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 04/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Ofício / Mandado - 07/08 |
| 30/07/2019 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 23/08/19 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1215/1218 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: Prossiga-se com a penhora do veículo descrito informando seu valor encontrado no sistema RenaJud. No mais, inscreva o nome do devedor no sistema do SERASA. Intime-se. (Nota do cartório: Fls. 181/182: Ciência à PMSP). Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 178: Prossiga-se com a penhora do veículo descrito informando seu valor encontrado no sistema RenaJud. No mais, inscreva o nome do devedor no sistema do SERASA. Intime-se. (Nota do cartório: Fls. 181/182: Ciência à PMSP). |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19000992641 |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Ofício / Mandado - 12/06 |
| 04/06/2019 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 21/06/19 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 1331/1336 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 172: Para se proceder com a penhora do veículo em questão é necessário que a exequente apresente o valor de sua avaliação que pode ser obtido por meio de sítio especializado (Tabela FIPE). Após, tornem para a apreciação do pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 172: Para se proceder com a penhora do veículo em questão é necessário que a exequente apresente o valor de sua avaliação que pode ser obtido por meio de sítio especializado (Tabela FIPE). Após, tornem para a apreciação do pedido de penhora. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos em 29/05 |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA19000796258 |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Ofício / Mandado - 10/05 |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
End: Av. Liberdade, n. 42. Fone: 33977100. Vol. único. OAB: 29165. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Manuela A Rodrigues de Carvalho |
| 27/09/2018 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 13/10/18 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1275/1281 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2018 Teor do ato: *Requeira a Municipalidade de SP, em termos de prosseguimento. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/09/2018 |
Ato ordinatório
*Requeira a Municipalidade de SP, em termos de prosseguimento. |
| 20/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para retirada de MLJ - 3º Ofício da Fazenda Pública |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 30/08/2018 |
Expedição de documento
MLJ ag. assinatura do Juiz |
| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 24/07/2018 |
Disponibilizado no DJE
C/Escrevente serviço de maquina em 24/07/2018. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1218/1222 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 158: Expeça-se MLJ como requerido pela Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 158: Expeça-se MLJ como requerido pela Defensoria Pública. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para devolução dos autos com manifestação e recurso das partes - 3º Ofício da Fazenda Pública |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Ofício / Mandado - 21/06 |
| 20/06/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 30/05/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18000685350 |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Ofício / Mandado - 19/04 |
| 19/03/2018 |
Disponibilizado no DJE
PZ 19/04/2018. |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1292/1297 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 140-142; 152-153:Trata-se de exceção de pré-executividade, proveniente de bloqueio judicial no valor de R$ 208,35, pelo inadimplemento de um acordo entabulado entre a Municipalidade e o executado, homologado em 07 de agosto de 2008 por este Juízo; o executado sustenta a impossibilidade de bloqueio judicial em conta-poupança de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Por isto, requer que o reconhecimento do excesso.A Municipalidade manifestou-se (fls. 152-153) sob o fundamento de que o executado não apresentou nenhuma prova capaz de demonstrar que a quantia bloqueada (R$ 208,35) é de natureza alimentar. É o relatório. Decido.A respeito da tese que não houve demonstração de que a quantia bloqueada é de natureza alimentar, verifico que o executado é pessoa humilde e que aufere ganhos mensais de R$ 1.000,00. Verifico também que o valor de R$ 208,35, embora faça parte da dívida que possui com a Administração, está muito aquém do valor devido à Municipalidade. Presume-se que o módico valor bloqueado serve, de fato, ao seu próprio sustento, sendo fruto de seus ganhos como autônomo.Assim sendo, tratam-se de valores impenhoráveis, como prevê o artigo 833 do Código de Processo Civil:Art. 833. São impenhoráveis:IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para determinar o desbloqueio dos valores - R$ 208,35. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil observando-se, quanto à pretensão de execução, o artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. 2) Sem prejuízo, poderá a Administração Pública diligenciar e indicar outros bens que levarão a crer, caso encontrados, que podem servir à satisfação do crédito.Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 140-142; 152-153:Trata-se de exceção de pré-executividade, proveniente de bloqueio judicial no valor de R$ 208,35, pelo inadimplemento de um acordo entabulado entre a Municipalidade e o executado, homologado em 07 de agosto de 2008 por este Juízo; o executado sustenta a impossibilidade de bloqueio judicial em conta-poupança de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Por isto, requer que o reconhecimento do excesso.A Municipalidade manifestou-se (fls. 152-153) sob o fundamento de que o executado não apresentou nenhuma prova capaz de demonstrar que a quantia bloqueada (R$ 208,35) é de natureza alimentar. É o relatório. Decido.A respeito da tese que não houve demonstração de que a quantia bloqueada é de natureza alimentar, verifico que o executado é pessoa humilde e que aufere ganhos mensais de R$ 1.000,00. Verifico também que o valor de R$ 208,35, embora faça parte da dívida que possui com a Administração, está muito aquém do valor devido à Municipalidade. Presume-se que o módico valor bloqueado serve, de fato, ao seu próprio sustento, sendo fruto de seus ganhos como autônomo.Assim sendo, tratam-se de valores impenhoráveis, como prevê o artigo 833 do Código de Processo Civil:Art. 833. São impenhoráveis:IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para determinar o desbloqueio dos valores - R$ 208,35. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil observando-se, quanto à pretensão de execução, o artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. 2) Sem prejuízo, poderá a Administração Pública diligenciar e indicar outros bens que levarão a crer, caso encontrados, que podem servir à satisfação do crédito.Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17003128350 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA17002398776 |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Ofício / Mandado - 10/01 |
| 04/12/2017 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 20/12/17 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 1128/1131 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2017 Teor do ato: Fls. 140/150: Manifeste-se a Municipalidade sobre a exceção de pré-executividade. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/11/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 140/150: Manifeste-se a Municipalidade sobre a exceção de pré-executividade. |
| 24/11/2017 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
|
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição / Ofício / Mandado - 21/09 |
| 13/09/2017 |
Disponibilizado no DJE
PZ 04/11/2017. |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1175/1180 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 132:Suspenda-se a execução em relação ao coexecutado Geraldo Magela Paixão, por 30 dias, na forma requerida pelo Município.Outrossim, defiro o requerimento de constrição dos ativos financeiros do coexecutado Ronaldo Norberto da Silva (CPF nº 773.034.314-20) pelo sistema BACENJUD até o limite de R$ 27.227,38.Com a resposta do protocolo, dê-se vista à exequente.No mais, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor do Município na forma requerida a fls. 124-125.Intime-se. (Nota de cartório: Ciência à PMSP do bloqueio no valor de R$208,35). Advogados(s): Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
| 30/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 132:Suspenda-se a execução em relação ao coexecutado Geraldo Magela Paixão, por 30 dias, na forma requerida pelo Município.Outrossim, defiro o requerimento de constrição dos ativos financeiros do coexecutado Ronaldo Norberto da Silva (CPF nº 773.034.314-20) pelo sistema BACENJUD até o limite de R$ 27.227,38.Com a resposta do protocolo, dê-se vista à exequente.No mais, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor do Município na forma requerida a fls. 124-125.Intime-se. (Nota de cartório: Ciência à PMSP do bloqueio no valor de R$208,35). |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petilção / Ofício / Mandado - 21/06 |
| 04/05/2017 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 21/05/17 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 1130/1132 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Reiteração da intimação de fls. 128, com o nome do procurador subscritor de fls. 121: Vistos. Fls. 121;124/125; 126/127: O Município de São Paulo, às fls. 121 informa que a execução em relação ao devedor Geraldo Magela Paixão foi integralmente satisfeita, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e nova penhora on line de Ronaldo Norberto da Silva. Porém, em petição seguinte, noticia proposta de acordo de parcelamento com Geraldo Magela Paixão e requer a suspensão do feito. Esclareça, pois, os pedidos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
| 07/04/2017 |
Ato ordinatório
Reiteração da intimação de fls. 128, com o nome do procurador subscritor de fls. 121: Vistos. Fls. 121;124/125; 126/127: O Município de São Paulo, às fls. 121 informa que a execução em relação ao devedor Geraldo Magela Paixão foi integralmente satisfeita, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e nova penhora on line de Ronaldo Norberto da Silva. Porém, em petição seguinte, noticia proposta de acordo de parcelamento com Geraldo Magela Paixão e requer a suspensão do feito. Esclareça, pois, os pedidos. Intime-se. |
| 29/09/2016 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 18/10/16 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1186/1191 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 121;124/125; 126/127:O Município de São Paulo, às fls. 121 informa que a execução em relação ao devedor Geraldo Magela Paixão foi integralmente satisfeita, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e nova penhora on line de Ronaldo Norberto da Silva. Porém, em petição seguinte, noticia proposta de acordo de parcelamento com Geraldo Magela Paixão e requer a suspensão do feito.Esclareça, pois, os pedidos. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
| 02/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 121;124/125; 126/127:O Município de São Paulo, às fls. 121 informa que a execução em relação ao devedor Geraldo Magela Paixão foi integralmente satisfeita, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e nova penhora on line de Ronaldo Norberto da Silva. Porém, em petição seguinte, noticia proposta de acordo de parcelamento com Geraldo Magela Paixão e requer a suspensão do feito.Esclareça, pois, os pedidos. Intime-se. |
| 31/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de petição / Ofício / Mandado - 09/06 |
| 05/02/2016 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 27/02/16 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 1120/1124 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: Dê-se vista ao Município de São Paulo das tentativas de bloqueio on line dos ativos financeiros dos executados. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
| 18/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 118: Dê-se vista ao Município de São Paulo das tentativas de bloqueio on line dos ativos financeiros dos executados. Intime-se. |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2015 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 05/11/15 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 1034/1038 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: Nos termos do artigo 792, parágrafo único do CPC, diante da notícia de inadimplemento do acordo homologado (fls. 106), defiro o prosseguimento da execução, e a constrição on line dos ativos financeiros dos executados Ronaldo Norberto da Silva e Geraldo Magela Paixão nos limites de seus débitos, quais sejam, R$23.189,28 (vinte e três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) e R$7.959,05 (sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), respectivamente, por meio do sistema BacenJud. Providencie-se. Com a resposta do protocolamento (fls. 114/116), dê-se vista ao Município de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
| 01/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 110: Nos termos do artigo 792, parágrafo único do CPC, diante da notícia de inadimplemento do acordo homologado (fls. 106), defiro o prosseguimento da execução, e a constrição on line dos ativos financeiros dos executados Ronaldo Norberto da Silva e Geraldo Magela Paixão nos limites de seus débitos, quais sejam, R$23.189,28 (vinte e três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) e R$7.959,05 (sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), respectivamente, por meio do sistema BacenJud. Providencie-se. Com a resposta do protocolamento (fls. 114/116), dê-se vista ao Município de São Paulo. Intime-se. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Decisão
cls. 28/09. |
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 30/07/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Veio do Arquivo Geral em 30/07/2015. Pacote nº 8.486/08. C/ Eacrevente juntar petição. |
| 01/10/2008 |
Processo Arquivado - Arquivo Geral
Aguardando remessa ao Arquivo Geral - pacote nº 8486/08 |
| 04/09/2008 |
Arquivo Provisório
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| 04/09/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0008/2008 Data da Disponibilização: 04/09/2008 Data da Publicação: 05/09/2008 Número do Diário: 309 Página: 1817/1819 |
| 03/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0008/2008 Teor do ato: Certidão Supra: Aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
|
| 28/08/2008 |
Despacho Proferido
Certidão Supra: Aguarde-se provocação em arquivo. |
| 26/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Cls. 27/08 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Providências
com escrevente (25/08) |
| 25/08/2008 |
Aguardando Providências
com Escrevente em 25/08 |
| 11/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1438/2008 Livro: 72 Folha(s): 107 Data Registro: 11/08/2008 16:52:35 |
| 07/08/2008 |
Sentença Proferida
C O N C L U S Ã O Em 20/06/2008, ao Dr. VALTER ALEXANDRE MENA, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. O Escrev. Processo nº 855/08 (053.08.111564-7). Ação: Sumária Autor: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Réu : RONALDO NORBERTO DA SILVA e GERALDO MAGELA PAIXÃO VISTOS. H O M O L O G O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o A C O R D O firmado pelas partes, a fls. 102/105 e EXTINGO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transita em julgado, arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 07 de agosto de 2008. VALTER ALEXANDRE MENA JUIZ DE DIREITO Sentença nº 1438/2008 registrada em 11/08/2008 no livro nº 72 às Fls. 107: VISTOS. H O M O L O G O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o A C O R D O firmado pelas partes, a fls. 102/105 e EXTINGO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transita em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fls. 106 - Sentença nº 1438/2008 registrada em 11/08/2008 no livro nº 72 às Fls. 107: VISTOS. H O M O L O G O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o A C O R D O firmado pelas partes, a fls. 102/105 e EXTINGO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transita em julgado, arquivem-se. P.R.I. Preparo ser recolhido no prazo do recurso: R$ 258,13 mais Porte de Remessa e Retorno de R$ 20,96 por volume. Int. |
| 06/08/2008 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em 07/08 |
| 11/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (com escrevente) |
| 11/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11/07 |
| 11/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Audiência de Tentativa de Conciliação. Ação: SUMÁRIA Processo nº 855/053.08.111564-7 Autor: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO Adv : Roberto Angotti Junior Réus: RONALDO NORBERTO DA SILVA e GERALDO MAGELA PAIXÃO Adv: No dia 10 de junho de 2008, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca da Capital, na sala de audiências do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular, Dr. VALTER ALEXANDRE MENA, comigo, escrevente ao final assinada, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o pregão, compareceram: as infra assinadas. Declara o réu Ronaldo Norberto da Silva, residir na Rua Rosa de Vênus, nº 24 - Jardim Zilda ? São Paulo. Proposta a conciliação, pelos réus foi dito que concordam com pagamento da indenização desde que em parcelas mensais iniciais não superiores a R$ 75,00 cada um, tendo em vista que estão desempregados. Pelo Procurador da autora foi dito que iria submeter tal proposta à superior administração, nesta mesma data e caso tenha sucesso, noticiará nos autos a celebração do acordo no prazo de trinta dias. Em caso negativo, o processo terá seguimento com a decisão de mérito. Desta audiência, saem todos os presentes cientes e intimados.. Nada Mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, __________________ (Laura Pereira dos Santos Lima), digitei. |
| 06/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Municipalidade. |
| 06/06/2008 |
Recebimento
Recebido DA PMSP em 06/06/2008. |
| 03/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a Pmsp 03/06/2008 |
| 30/05/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 96: Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 93vº (não citação do réu Ronaldo). Int. Fls. 96: Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 93vº (não citação do réu Ronaldo). Int. |
| 12/05/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 91: Designo audiência de conciliação para o dia 10/06/2008, às 14:30 horas. Determino o comparecimento pessoal das partes, que poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Cite(m)-se o(s) réu(s), com a advertência de que, deixando injustificadamente de comparecer, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (C.P.C., art. 277 c.c art. 319). Não obtida a conciliação, o réu oferecerá sua defesa na própria audiência, por meio de Advogado, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seuS quesitos e poderá indicar assistente técnico. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial, sendo inadmissível ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Poderá também o réu impugnar o valor da causa, a ser decidida de plano. Fls. 91: Designo audiência de conciliação para o dia 10/06/2008, às 14:30 horas. Determino o comparecimento pessoal das partes, que poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Cite(m)-se o(s) réu(s), com a advertência de que, deixando injustificadamente de comparecer, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (C.P.C., art. 277 c.c art. 319). Não obtida a conciliação, o réu oferecerá sua defesa na própria audiência, por meio de Advogado, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seuS quesitos e poderá indicar assistente técnico. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial, sendo inadmissível ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Poderá também o réu impugnar o valor da causa, a ser decidida de plano. |
| 05/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/04/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 482996 |
| 03/04/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 482996 |
| 02/04/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/06/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |