| Reqte |
Hilario de Oliveira Leão
Advogado: NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 15/04/2026 |
Mudança de Magistrado
"Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 15/04/2026 |
Mudança de Magistrado
"Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Reativação do Processo
REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ,PROCESSO PERMANECE SUSPENSO/ARQUIVADO. |
| 31/10/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
1 VOL. |
| 22/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP) |
| 17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. |
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais. |
| 15/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Advogados(s): NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP) |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. |
| 12/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 103 - 61612 - Arquivo Provisório Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 08/02/2022 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao arquivamento provisório dos autos. |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: VISTOS. Considerando a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. Advogados(s): NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP) |
| 04/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 04/02/2022 |
Decisão
VISTOS. Considerando a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. |
| 09/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0020683-64.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 05/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga (vol único) ao adv. José P.M. Rosa OAB 313318/SP , Rua Clóvis Soares, 200, sala 509 J, Alvinópolis, Atibaia, SP- fones (11)3402-2900 e 99851-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Paulo Marcolino Rosa |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 15/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1446/1449 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do quanto dispõe o artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com redação dada pelo Provimento CG no. 16/2016, a execução de sentença prolatada em autos físicos deverá prosseguir em autos eletrônicos, conferindo, assim, maior celeridade ao trâmite processual. Fica(m) o(s) autores, portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", instruindo o incidente com as seguintes peças: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP) |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 13/07/2021 |
Decisão
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do quanto dispõe o artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com redação dada pelo Provimento CG no. 16/2016, a execução de sentença prolatada em autos físicos deverá prosseguir em autos eletrônicos, conferindo, assim, maior celeridade ao trâmite processual. Fica(m) o(s) autores, portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", instruindo o incidente com as seguintes peças: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/11/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
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| 06/11/2009 |
Aguardando Providências
Remessa ao T.J. |
| 25/09/2009 |
Aguardando Prazo
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| 24/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0258/2009 Data da Disponibilização: 24/09/2009 Data da Publicação: 25/09/2009 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0258/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso da ré de fls. 97/117 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. À contrariedade. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP) |
| 22/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Recebo o recurso da ré de fls. 97/117 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. À contrariedade. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intimem-se. |
| 02/09/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2009 |
Juntada de Apelação
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| 05/05/2009 |
Aguardando Prazo
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| 05/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0161/2009 Data da Disponibilização: 05/05/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
Regularização de Carga - Processo já enviado ao Cartório |
| 04/05/2009 |
Sentença Registrada
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| 04/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0161/2009 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo dos qüinqüênios dos autores todas as parcelas de seus vencimentos que possuem natureza jurídica de vencimento; b) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo dos qüinqüênios dos autores alcançados até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual de n.º 731/93 as vantagens pecuniárias ex facto temporis, ex facto officii, propter laborem ou ex propter personam incorporadas até a entrada em vigor da aludida reforma legislativa; bem como c) na obrigação de pagar aos autores as diferenças daí decorrentes desde a aquisição de cada qüinqüênio até o cumprimento das obrigações de fazer contidas nos itens "a" e "b" deste dispositivo, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, acrescidas de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas cada parcela e de juros de mora a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC), à razão de 6% a.a., em razão de se tratar de verba atrelada a vencimentos de servidor público (artigo 1.º-F da Lei 9.494/97). Ante a sucumbência mínima dos autores, a ré arcará com as custas e demais despesas processuais bem como com honorários de sucumbência que, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, fixo em 4% do total que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, a sucumbência parcial dos autores, o julgamento antecipado da lide e o trabalho desenvolvido pelo profissional. Para fins de preparo, fixo a base de cálculo em R$ 81.900,00 (R$ 100,00 repercussão econômica mensal x 91 parcelas - 78 vencidas e 13 vincendas x 9 autores). Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa o valor correspondente a 60 salários mínimos, após o processamento de eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. (Preparo: R$ 1.638,00; Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96; Os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita). Advogados(s): NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP) |
| 30/04/2009 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo dos qüinqüênios dos autores todas as parcelas de seus vencimentos que possuem natureza jurídica de vencimento; b) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo dos qüinqüênios dos autores alcançados até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual de n.º 731/93 as vantagens pecuniárias ex facto temporis, ex facto officii, propter laborem ou ex propter personam incorporadas até a entrada em vigor da aludida reforma legislativa; bem como c) na obrigação de pagar aos autores as diferenças daí decorrentes desde a aquisição de cada qüinqüênio até o cumprimento das obrigações de fazer contidas nos itens "a" e "b" deste dispositivo, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, acrescidas de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas cada parcela e de juros de mora a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC), à razão de 6% a.a., em razão de se tratar de verba atrelada a vencimentos de servidor público (artigo 1.º-F da Lei 9.494/97). Ante a sucumbência mínima dos autores, a ré arcará com as custas e demais despesas processuais bem como com honorários de sucumbência que, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, fixo em 4% do total que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, a sucumbência parcial dos autores, o julgamento antecipado da lide e o trabalho desenvolvido pelo profissional. Para fins de preparo, fixo a base de cálculo em R$ 81.900,00 (R$ 100,00 repercussão econômica mensal x 91 parcelas - 78 vencidas e 13 vincendas x 9 autores). Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa o valor correspondente a 60 salários mínimos, após o processamento de eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. (Preparo: R$ 1.638,00; Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96; Os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita). |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/04/2009 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/03/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 05/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0123/2009 Data da Disponibilização: 05/03/2009 Data da Publicação: 06/03/2009 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0123/2009 Teor do ato: Vistos. Fls.84: Defiro pelo prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP) |
| 03/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.84: Defiro pelo prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. |
| 14/11/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 14/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0056/2008 Data da Disponibilização: 14/11/2008 Data da Publicação: 17/11/2008 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0056/2008 Teor do ato: Vistos. Explicitem os autores que quais são as normas instituidoras da gratificação de representação, da gratificação de compensação orgânica e do pro-labore - oficiais PM, das quais alegam ser titulares. Sem prejuízo, informem a partir de que data as percebem. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP) |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Explicitem os autores que quais são as normas instituidoras da gratificação de representação, da gratificação de compensação orgânica e do pro-labore - oficiais PM, das quais alegam ser titulares. Sem prejuízo, informem a partir de que data as percebem. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. |
| 10/11/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 07/10/2008 |
Conclusos para Sentença
volume único |
| 03/10/2008 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Especifiquem outras provas a produzir ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int. Vistos. Especifiquem outras provas a produzir ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int. Fls. 78 - Vistos. Especifiquem outras provas a produzir ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int. |
| 30/07/2008 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em |
| 25/07/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada* * com regina - chão |
| 07/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Fls.58: Digam os autores (contestação) |
| 02/07/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada* para ir à imprensa |
| 02/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (mandado juntado em 02/06/08) |
| 08/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/05/2008 |
Aguardando Desarquivamento dos Autos
Aguardando Conferência |
| 05/05/2008 |
Aguardando Publicação
Cadastro Efetuado.Aguardando Publicação. Publicação prevista para 07/05/2008 - 4ª feira. |
| 30/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à administração |
| 29/04/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 504528 |
| 29/04/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 504528 |
| 29/04/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 5ª. Vara da Fazenda Pública p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública |
| 29/04/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 504248 |
| 29/04/2008 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
Carga ao Distribuidor sob nº 504248 |
| 29/04/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Não se visualiza na hipótese a presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), posto que, muito embora o pleito tenha caráter alimentar, os autores nunca receberam as vantagens apontadas na inicial no patamar em que entendem devidas. Por esses fundamentos e não havendo nada de peculiar nos autos que permita convicção jurídica diversa, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Int. VISTOS. Não se visualiza na hipótese a presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), posto que, muito embora o pleito tenha caráter alimentar, os autores nunca receberam as vantagens apontadas na inicial no patamar em que entendem devidas. Por esses fundamentos e não havendo nada de peculiar nos autos que permita convicção jurídica diversa, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Int. Fls. 55 - VISTOS. Não se visualiza na hipótese a presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), posto que, muito embora o pleito tenha caráter alimentar, os autores nunca receberam as vantagens apontadas na inicial no patamar em que entendem devidas. Por esses fundamentos e não havendo nada de peculiar nos autos que permita convicção jurídica diversa, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Int. |
| 29/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < INICIAL> CLS.29/04/2008 (INICIAL-LIMINAR/TUTELA) |
| 29/04/2008 |
Remessa ao Setor
Cadastro e objeto efetuados. Remetido ao <Distribuidor para livre redistribuição |
| 28/04/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 503049 |
| 28/04/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 503049 |
| 28/04/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública |
| 28/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à administração |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Conforme se depreende do sistema TJSP-Cível, o autor Vagner José de Souza desta ação não se confunde com o autor Wagner José de Souza do processo de n.º 917/583.53.2001.014941, o que é possível aferir-se pela diversidade da grafia de seus nomes bem como pelo número de seus documentos (RG. n.º 6066527 e CPF/MF n.º 602.547.348-04), tratando-se, pois, de homônimos. Assim sendo, a bem do princípio do juiz natural, redistribuam-se os autos livremente, posto que ausentes as hipóteses do artigo 253 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o determinado, independentemente de autuação, numeração e publicação, a bem dos princípios da economia e celeridade processuais, sobretudo porque há pedido de tutela antecipada pendente de apreciação. VISTOS. Conforme se depreende do sistema TJSP-Cível, o autor Vagner José de Souza desta ação não se confunde com o autor Wagner José de Souza do processo de n.º 917/583.53.2001.014941, o que é possível aferir-se pela diversidade da grafia de seus nomes bem como pelo número de seus documentos (RG. n.º 6066527 e CPF/MF n.º 602.547.348-04), tratando-se, pois, de homônimos. Assim sendo, a bem do princípio do juiz natural, redistribuam-se os autos livremente, posto que ausentes as hipóteses do artigo 253 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o determinado, independentemente de autuação, numeração e publicação, a bem dos princípios da economia e celeridade processuais, sobretudo porque há pedido de tutela antecipada pendente de apreciação. |
| 28/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < INICIAL> CLS.28/04/2008 (INICIAL-TUTELA) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2021 | Cumprimento de sentença (0020683-64.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |