| Reqte |
SUMIÓ CANUTO KASSAHARA
Advogado: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia Advogada: Ligia Maria Costa Ribeiro |
| Reqdo |
DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Manoel Ribeiro Neto |
| Gestor |
Roberto Mauro (Ten Leilão)
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| TerIntCer |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Roberto Tupy de Aguiar |
| Interesdo. |
PROMINS INDÚSTRIA E ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.
Advogado: Manoel Alberto Simões Orfão Advogado: Aimbere Francisco Torres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que trasladei as respectivas cópias para os autos 1000086-66.2026.8.26.0058, em tramite perante esta 1º Vara Judicial, conforme determinado (fls. 2967. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que trasladei as respectivas cópias para os autos 1000086-66.2026.8.26.0058, em tramite perante esta 1º Vara Judicial, conforme determinado (fls. 2967. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a serventia as anotações da penhora no rosto dos autos, advinda da 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto, extraída dos autos da ação de execução que a União Federal - Fazenda Nacional promove em relação a Dragão Sol Industria e Comércio de Máquinas Ltda - Processo nº 0003310-08.2017.4.03.6108, no valor de R$ 256.892,89 (Duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). 2. Ciência às partes da ordem de constrição. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao MM. Juízo informando-lhe que não há mais valores disponíveis neste feito, uma vez que já prolatada a sentença de fl. 2648/2649 transitada em julgado de fl. 2848, de modo que as determinações nela contidas já foram todas integralmente cumpridas, inclusive o item 3, inexistindo numerário a ser penhorado neste feito desde 11/08/2025 (fl. 2868). Instrua-se tal ofício com as fls ora mencionadas. 4. Cópia da presente deverá ser encartada na carta precatória n.º 1000086-66.2026.8.26.0058, em tramite perante esta 1º Vara Judicial, com a consequente devolução dela ao MM. Juízo deprecante, dando-se baixa no sistema SAJ. 5. Prejudicado o pedido de fls. 2966 em vista de fl. 2928. Cumpra-se item 4 de fl. 2956. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Proceda a serventia as anotações da penhora no rosto dos autos, advinda da 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto, extraída dos autos da ação de execução que a União Federal - Fazenda Nacional promove em relação a Dragão Sol Industria e Comércio de Máquinas Ltda - Processo nº 0003310-08.2017.4.03.6108, no valor de R$ 256.892,89 (Duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). 2. Ciência às partes da ordem de constrição. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao MM. Juízo informando-lhe que não há mais valores disponíveis neste feito, uma vez que já prolatada a sentença de fl. 2648/2649 transitada em julgado de fl. 2848, de modo que as determinações nela contidas já foram todas integralmente cumpridas, inclusive o item 3, inexistindo numerário a ser penhorado neste feito desde 11/08/2025 (fl. 2868). Instrua-se tal ofício com as fls ora mencionadas. 4. Cópia da presente deverá ser encartada na carta precatória n.º 1000086-66.2026.8.26.0058, em tramite perante esta 1º Vara Judicial, com a consequente devolução dela ao MM. Juízo deprecante, dando-se baixa no sistema SAJ. 5. Prejudicado o pedido de fls. 2966 em vista de fl. 2928. Cumpra-se item 4 de fl. 2956. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70002420-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/02/2026 15:54 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão proferida à fl. 05 da Carta Precatória Federal nº 1000086-66.2026.8.26.0058, junto aos presentes autos cópia da referida decisão, bem como dos documentos de fls. 03 e 04 daqueles autos, para fins de registro de penhora no rosto destes autos, relativa ao crédito da União em face de Dragão Sol Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do recolhimento das custas de desarquivamento do processo (fls. 2942/2944). 2. A decisão de fls. 2936, proferida nos autos do processo nº 1018959-95.2014.8.26.0071, que tramita perante a 7a. Vara Cível da comarca de Bauru, simplesmente indeferiu o pedido de levantamento formulado pelo banco exequente, referente ao depósito judicial enviado por este juízo, em razão da ordem liminar proferida nos autos dos embargos de terceiro. 3. Não houve determinação do retorno da quantia a este juízo como informa o executado às fls. 2935. 4. Em, sendo assim, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do recolhimento das custas de desarquivamento do processo (fls. 2942/2944). 2. A decisão de fls. 2936, proferida nos autos do processo nº 1018959-95.2014.8.26.0071, que tramita perante a 7a. Vara Cível da comarca de Bauru, simplesmente indeferiu o pedido de levantamento formulado pelo banco exequente, referente ao depósito judicial enviado por este juízo, em razão da ordem liminar proferida nos autos dos embargos de terceiro. 3. Não houve determinação do retorno da quantia a este juízo como informa o executado às fls. 2935. 4. Em, sendo assim, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Fls. 2945/2953: Ciência às partes. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2945/2953: Ciência às partes. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70002265-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2026 19:25 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70001213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 10:47 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, ao recolhimento da taxa de desarquivamento consistente em 1,212 UFESP, que em 2026 equivale a R$ 46,57, na guia FEDTJ, código 206-2. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, ao recolhimento da taxa de desarquivamento consistente em 1,212 UFESP, que em 2026 equivale a R$ 46,57, na guia FEDTJ, código 206-2. |
| 29/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.26.70001125-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/01/2026 12:09 |
| 17/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2025 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2923. INDEFIRO, porquanto o lance foi pago à vista. Ademais, os valores ainda depositados nestes autos estão constritos conforme especificado no item 2 de fl. 2907. 2) No mais, cumpra-se, imediatamente, o item 3 de fl. 2907. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2923. INDEFIRO, porquanto o lance foi pago à vista. Ademais, os valores ainda depositados nestes autos estão constritos conforme especificado no item 2 de fl. 2907. 2) No mais, cumpra-se, imediatamente, o item 3 de fl. 2907. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70024505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:23 |
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2025 |
Ofício Urgente Expedido
1 Ofício Transferência de depósito judicial para outro processo |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas de que, em cumprimento à determinação judicial retro, foi(ram) cadastrado(s)/emitido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) em favor da(s) parte(s) executada(s), conforme os dados constantes no(s) formulário(s) apresentado(s), o qual aguarda(m) finalização e assinatura(s) do(a) Magistrado(a) para cumprimento, sendo abatidos os valores referentes as transferências determinadas (fls.2907). Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas de que, em cumprimento à determinação judicial retro, foi(ram) cadastrado(s)/emitido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) em favor da(s) parte(s) executada(s), conforme os dados constantes no(s) formulário(s) apresentado(s), o qual aguarda(m) finalização e assinatura(s) do(a) Magistrado(a) para cumprimento, sendo abatidos os valores referentes as transferências determinadas (fls.2907). |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2882/2884. Observa-se erro material no item 2.3 da sentença já transitada em julgado de fls. 2648/2649, uma vez que a execução fiscal federal n.º 5001906-60.2019.4.03.6108 tramita perante a 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto e não perante a 2ª Vara Federal de Bauru, conforme lá constou. Sendo assim, proceda-se conforme orientação contida às fls. 2882/2884. 2) No mais, DEFIRO e DETERMINO à serventia, que após os devidos abatimentos referente às transferências já deferidas referente às penhoras no rosto dos autos, advindas da 2ª Vara Execução Fiscal Federal de Patos de Minas (fls.2698 e 2739), da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (fls. Item 2.3 de fls. 2648/2649 - fls. 2882/2884) e da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga (fls. 2735 e 2847), que deverão permanecer nos autos à disposição do Juízo solicitante, expeça-se de imediato o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE, do saldo remanescente, em favor do executado, nos termos em que restou determinado na sentença de fls. 2648/2649 e na decisão de fls. 2849. 3) Após, feitas as transferências e comprovado o recolhimento das custas determinada na sentença, proceda a serventia nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, verificando a existência de eventuais atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2882/2884. Observa-se erro material no item 2.3 da sentença já transitada em julgado de fls. 2648/2649, uma vez que a execução fiscal federal n.º 5001906-60.2019.4.03.6108 tramita perante a 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto e não perante a 2ª Vara Federal de Bauru, conforme lá constou. Sendo assim, proceda-se conforme orientação contida às fls. 2882/2884. 2) No mais, DEFIRO e DETERMINO à serventia, que após os devidos abatimentos referente às transferências já deferidas referente às penhoras no rosto dos autos, advindas da 2ª Vara Execução Fiscal Federal de Patos de Minas (fls.2698 e 2739), da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (fls. Item 2.3 de fls. 2648/2649 - fls. 2882/2884) e da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga (fls. 2735 e 2847), que deverão permanecer nos autos à disposição do Juízo solicitante, expeça-se de imediato o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE, do saldo remanescente, em favor do executado, nos termos em que restou determinado na sentença de fls. 2648/2649 e na decisão de fls. 2849. 3) Após, feitas as transferências e comprovado o recolhimento das custas determinada na sentença, proceda a serventia nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, verificando a existência de eventuais atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70022177-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 14:43 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos, do extrato da conta judicial vinculada a este feito, para que se possa apurar o saldo remanescente existente na conta judicial. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de fls. 2879. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias por informações da 2ª Vara Execução Fiscal Federal de Patos de Minas (fls.2698 e 2739), da 2ª Vara Execução Fiscal Federal de Bauru (fls. 2699 e 2740) e da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga (fls. 2735 e 2847), para a efetiva transferência dos valores constritos. 3. Decorrido o prazo sem que haja qualquer manifestação, os valores deverão permanecer na conta judicial a disposição dos juízos solicitantes. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos, do extrato da conta judicial vinculada a este feito, para que se possa apurar o saldo remanescente existente na conta judicial. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de fls. 2879. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias por informações da 2ª Vara Execução Fiscal Federal de Patos de Minas (fls.2698 e 2739), da 2ª Vara Execução Fiscal Federal de Bauru (fls. 2699 e 2740) e da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga (fls. 2735 e 2847), para a efetiva transferência dos valores constritos. 3. Decorrido o prazo sem que haja qualquer manifestação, os valores deverão permanecer na conta judicial a disposição dos juízos solicitantes. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70018866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:16 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Fls.2872/2874. Ciência às partes acerca da guia DARE-SP e do mandado de levantamento eletrônico emitido para pagamento da custas finais do processo, conforme determinado na sentença retro. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.2872/2874. Ciência às partes acerca da guia DARE-SP e do mandado de levantamento eletrônico emitido para pagamento da custas finais do processo, conforme determinado na sentença retro. |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Guia Juntada
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| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Fls.2867. Ciência às partes. Ficam, anda, as partes cientificadas de que, em cumprimento à determinação judicial retro, foi(ram) cadastrado(s)/emitido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) em favor da(s) parte(s) interessada(s)/executada, no valor de R$425.453,58, conforme os dados constantes no(s) formulário(s) apresentado(s) (2863), o qual aguarda(m) finalização e assinatura(s) do(a) Magistrado(a) para cumprimento. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.2867. Ciência às partes. Ficam, anda, as partes cientificadas de que, em cumprimento à determinação judicial retro, foi(ram) cadastrado(s)/emitido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) em favor da(s) parte(s) interessada(s)/executada, no valor de R$425.453,58, conforme os dados constantes no(s) formulário(s) apresentado(s) (2863), o qual aguarda(m) finalização e assinatura(s) do(a) Magistrado(a) para cumprimento. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
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| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70017925-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/08/2025 11:47 |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Fica a parte executada/beneficiária do crédito, o qual foi deferido o seu levantamento, INTIMADA para regularizar o formulário apresentado (fls. 2701), tendo em vista que na procuração informada, não consta "poderes bastante para dar e receber quitação", conforme prescreve o artigo 1.113, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, bem como também não foi descontado o valor das custas processuais, conforme consta na sentença de fls. 2649, item 3. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada/beneficiária do crédito, o qual foi deferido o seu levantamento, INTIMADA para regularizar o formulário apresentado (fls. 2701), tendo em vista que na procuração informada, não consta "poderes bastante para dar e receber quitação", conforme prescreve o artigo 1.113, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, bem como também não foi descontado o valor das custas processuais, conforme consta na sentença de fls. 2649, item 3. |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2706/2734. A r. Sentença de fls. 2648/2649 e 2670/2671 já transitou em julgado (fl. 2848). Assim, INDEFIRO o pedido. 2) Cumpra-se, assim, integralmente o nela determinado, em especial o item 3 de fl. 2649, haja vista que as demais determinações já foram integralmente cumpridas. 3) Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2706/2734. A r. Sentença de fls. 2648/2649 e 2670/2671 já transitou em julgado (fl. 2848). Assim, INDEFIRO o pedido. 2) Cumpra-se, assim, integralmente o nela determinado, em especial o item 3 de fl. 2649, haja vista que as demais determinações já foram integralmente cumpridas. 3) Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. |
| 04/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 2648/2649, acrescida com a r.decisão de embargos de declaração (fls.2670/2671), transitou em julgado em 23/07/2025. |
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas de que, em cumprimento à determinação judicial retro, foi(ram) cadastrado(s)/emitido(s)/transferidos mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE)/guia de depósito judicial em favor da(s) parte(s) interessada(s), conforme os dados constantes no(s) formulário(s) apresentado(s), o qual aguarda(m) finalização e assinatura(s) do(a) Magistrado(a) para cumprimento, exceto as transferências relativas aos juízos de outros tribunais e/ou comarcas, conforme certidão de fls. 2697. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas de que, em cumprimento à determinação judicial retro, foi(ram) cadastrado(s)/emitido(s)/transferidos mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE)/guia de depósito judicial em favor da(s) parte(s) interessada(s), conforme os dados constantes no(s) formulário(s) apresentado(s), o qual aguarda(m) finalização e assinatura(s) do(a) Magistrado(a) para cumprimento, exceto as transferências relativas aos juízos de outros tribunais e/ou comarcas, conforme certidão de fls. 2697. |
| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70014907-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/07/2025 13:40 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70014802-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2025 14:38 |
| 03/07/2025 |
Ofício Expedido
Oficio Generico - Encaminha peças |
| 03/07/2025 |
Ofício Expedido
Oficio Generico - Encaminha peças |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi possível, no momento, proceder a transferências dos valores mencionados na r.decisão de fls. 2648/2649, itens 2.3, 2.4 e 2.9, tendo em vista que referem-se a processos de outro tribunal ou estado, sendo necessário a metodologia utilizada por àqueles órgãos para a sua concretização, caso a conta judicial de destino não seja pertencente ao Banco do Brasil, cujo procedimento está regulado pelo Comunicado CG 318/2023 deste Tribunal(TJSP). Certifica, ainda, que o processo mencionado no item 2,4 (1000646-47.2022.8.26.0058) trata-se de carta precatória que tramitou nesta comarca de Agudos, cujo número do processo originário da 2ª Vara Federal de Patos de Minas é: 0001631-12.2018.4.01.3806 (fls. 2583, obs fls.2596/2597). Certifica, por fim, que aguarda as respectivas informações para providenciar as transferência, conforme determinado. |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2654/2656 e 2662/2664. Recebo como embargos de declaração. Fls. 2657/2661 e 2665/2669. Recebo como manifestação aos embargos. Em relação aos esclarecimentos solicitados, tem-se que a r. sentença de fls. 2648/2649 apenas e tão somente cumpriu as penhoras determinadas no rosto destes autos, inexistindo espaço (e competência) a este magistrado para adentrar no mérito delas. Deverá o embargante, então, insurgir-se nos respectivos processos contestando-as nos respectivos feitos. Por outro lado, não há se falar em má-fé dos embargantes, ao menos por ora. No mais, o r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. 2) No mais, tendo em vista se tratar de execução que se arrasta desde o longínquo ano de 2014 estando presentes os requisitos legais para a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA de EVIDÊNCIA, nos termos do art. 311, I, do CPC, ANTECIPO-A determinando à z. Serventia o cumprimento imediato e independentemente do trânsito em julgado das determinações de fls. 2648/2649 Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 27/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 2654/2656 e 2662/2664. Recebo como embargos de declaração. Fls. 2657/2661 e 2665/2669. Recebo como manifestação aos embargos. Em relação aos esclarecimentos solicitados, tem-se que a r. sentença de fls. 2648/2649 apenas e tão somente cumpriu as penhoras determinadas no rosto destes autos, inexistindo espaço (e competência) a este magistrado para adentrar no mérito delas. Deverá o embargante, então, insurgir-se nos respectivos processos contestando-as nos respectivos feitos. Por outro lado, não há se falar em má-fé dos embargantes, ao menos por ora. No mais, o r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. 2) No mais, tendo em vista se tratar de execução que se arrasta desde o longínquo ano de 2014 estando presentes os requisitos legais para a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA de EVIDÊNCIA, nos termos do art. 311, I, do CPC, ANTECIPO-A determinando à z. Serventia o cumprimento imediato e independentemente do trânsito em julgado das determinações de fls. 2648/2649 Int. |
| 26/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70014079-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2025 10:47 |
| 25/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70014031-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/06/2025 16:59 |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70013919-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/06/2025 23:28 |
| 24/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.25.70013887-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/06/2025 16:35 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2628/2635. 1.1) REJEITO as planilhas de cálculos apresentadas pelo exequente, pois conforme decisão de fls. 2596/2597 e 2602, proferidas na recente data de 16 e 19/05/2025, os valores lhe devidos já foram reconhecidos em tais decisões, reconhecendo-se, inclusive, a preclusão ao direito do executado de impugnar tais valores. 1.2) Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a penhora determinada nos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial que o Banco Bradesco S/A promove em relação a Toshyaky Matsui e Sadanori Matsui - Processo nº 101961382.2014.8.26.00718, que tramita perante a 4ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP (fls. 2619), no valor de R$ 77.404,19 (valor atualizado até 14/05/2025 - fls. 2617/2618), sobre eventual crédito por ventura existente. 1.2.1) Ciência às partes da penhora efetivada. 1.2.3) Proceda a serventia as anotações necessárias. 1.2.4) Intime-se o Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Bauru, quanto ao inteiro teor desta decisão com as anotações. 1.2.5) Por consequência, o pedido de não inclusão de tal penhora nos presente autos deve ser formulado perante o Juízo de origem. 2) Dessa forma, tendo em vista que os embargos de declaração opostos em face do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 2133649-90.2024.8.26.0000 já foram julgados (fls. 2625/2627), bem como o valor total depositado nos autos de R$9.277.041,12, determino: 2.1) expedição de MLE em favor da perita no valor de R$11.550, 63 (fl. 2595); 2.2) expedição de MLE em favor do patrono do exequente no valor de R$1.686.795,85 (fl. 2589); 2.3) TRANSFERÊNCIA de R$149.792,95 para conta vinculada à execução fiscal federal n.º 5001906-60.2019.4.03.6108 em tramite perante a 2ª Vara de Bauru, informando-lhe, por ofício, da arrematação judicial dos imóveis matrículas n.º 15.127 e 15.128 do CRI de Agudos e solicitando-lhe a retirada das constrições sobre os referidos imóveis; 2.4) TRANSFERÊNCIA de R$72.026,56 para conta vinculada à execução fiscal federal n.º 1000646-47.2022.8.26.0058 em tramite perante a 2ª Vara Federal de Patos de Minas, informando-lhe, por ofício, da arrematação judicial dos imóveis matrículas n.º 15.127 e 15.128 do CRI de Agudos e solicitando-lhe a retirada das constrições sobre os referidos imóveis; 2.5) expedição de MLE em favor do exequente no valor de R$ 4.267.588,12 (R$5.340.817,37 -1.073.229,25) R$ (fl. 2592); 2.6) expedição de MLE em favor do patrono do exequente à título de honorários contratuais no valor de R$1.073,229,25 (fl. 2589); 2.7) TRANSFERÊNCIA de R$ 701.830,82 para conta vinculada ao processo n.º 1022655-42.2014.8.26.0071 da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP; 2.8) TRANSFERÊNCIA de R$ 700.727,48 para conta vinculada ao processo n.º 1018959-95.2014.8.26.0071 da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP; 2.9) TRANSFERÊNCIA de R$ 10.130,87 para conta vinculada ao processo n.º 5001092-20.2019.8.13.0261 da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG; 2.10) TRANSFERÊNCIA de R$ 85.144,60 para conta vinculada ao processo n.º 1019613-82.2014.8.26.0071 da 4ª Vara Cìvel da Comarca de Bauru/SP 3) Fica desde já autorizada a expedição de MLE em favor do executado em relação ao saldo remanescente - descontando-se as custas processuais, ficando-lhe facultado apresentar o respectivo formulário em 15 (quinze) dias. 4)Tendo a parte executada satisfeito a obrigação em conformidade com as decisões preclusas de fls. 2596/2597 e 2602, declaro extinta por sentença a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Transitada em julgado, pagas as custas finais pelo executado, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 13/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Fls. 2628/2635. 1.1) REJEITO as planilhas de cálculos apresentadas pelo exequente, pois conforme decisão de fls. 2596/2597 e 2602, proferidas na recente data de 16 e 19/05/2025, os valores lhe devidos já foram reconhecidos em tais decisões, reconhecendo-se, inclusive, a preclusão ao direito do executado de impugnar tais valores. 1.2) Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a penhora determinada nos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial que o Banco Bradesco S/A promove em relação a Toshyaky Matsui e Sadanori Matsui - Processo nº 101961382.2014.8.26.00718, que tramita perante a 4ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP (fls. 2619), no valor de R$ 77.404,19 (valor atualizado até 14/05/2025 - fls. 2617/2618), sobre eventual crédito por ventura existente. 1.2.1) Ciência às partes da penhora efetivada. 1.2.3) Proceda a serventia as anotações necessárias. 1.2.4) Intime-se o Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Bauru, quanto ao inteiro teor desta decisão com as anotações. 1.2.5) Por consequência, o pedido de não inclusão de tal penhora nos presente autos deve ser formulado perante o Juízo de origem. 2) Dessa forma, tendo em vista que os embargos de declaração opostos em face do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 2133649-90.2024.8.26.0000 já foram julgados (fls. 2625/2627), bem como o valor total depositado nos autos de R$9.277.041,12, determino: 2.1) expedição de MLE em favor da perita no valor de R$11.550, 63 (fl. 2595); 2.2) expedição de MLE em favor do patrono do exequente no valor de R$1.686.795,85 (fl. 2589); 2.3) TRANSFERÊNCIA de R$149.792,95 para conta vinculada à execução fiscal federal n.º 5001906-60.2019.4.03.6108 em tramite perante a 2ª Vara de Bauru, informando-lhe, por ofício, da arrematação judicial dos imóveis matrículas n.º 15.127 e 15.128 do CRI de Agudos e solicitando-lhe a retirada das constrições sobre os referidos imóveis; 2.4) TRANSFERÊNCIA de R$72.026,56 para conta vinculada à execução fiscal federal n.º 1000646-47.2022.8.26.0058 em tramite perante a 2ª Vara Federal de Patos de Minas, informando-lhe, por ofício, da arrematação judicial dos imóveis matrículas n.º 15.127 e 15.128 do CRI de Agudos e solicitando-lhe a retirada das constrições sobre os referidos imóveis; 2.5) expedição de MLE em favor do exequente no valor de R$ 4.267.588,12 (R$5.340.817,37 -1.073.229,25) R$ (fl. 2592); 2.6) expedição de MLE em favor do patrono do exequente à título de honorários contratuais no valor de R$1.073,229,25 (fl. 2589); 2.7) TRANSFERÊNCIA de R$ 701.830,82 para conta vinculada ao processo n.º 1022655-42.2014.8.26.0071 da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP; 2.8) TRANSFERÊNCIA de R$ 700.727,48 para conta vinculada ao processo n.º 1018959-95.2014.8.26.0071 da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP; 2.9) TRANSFERÊNCIA de R$ 10.130,87 para conta vinculada ao processo n.º 5001092-20.2019.8.13.0261 da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG; 2.10) TRANSFERÊNCIA de R$ 85.144,60 para conta vinculada ao processo n.º 1019613-82.2014.8.26.0071 da 4ª Vara Cìvel da Comarca de Bauru/SP 3) Fica desde já autorizada a expedição de MLE em favor do executado em relação ao saldo remanescente - descontando-se as custas processuais, ficando-lhe facultado apresentar o respectivo formulário em 15 (quinze) dias. 4)Tendo a parte executada satisfeito a obrigação em conformidade com as decisões preclusas de fls. 2596/2597 e 2602, declaro extinta por sentença a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Transitada em julgado, pagas as custas finais pelo executado, arquivem-se os autos. P.I. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70012836-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/06/2025 00:56 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000572-88.2014.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - SUMIÓ CANUTO KASSAHARA - DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - - MASSACASU MATSUI - - TOSHYAKY MATSUI - Roberto Mauro (Ten Leilão) - Banco Bradesco S/A - PROMINS INDÚSTRIA E ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. - - Bs Participações Ltda - Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 2596/2597 por seus próprios fundamentos. 2) Em correção ao erro material do último parágrafo da decisão de fls. 2596/2597, deverá a z. Serventia certificar todas as penhoras no rosto dos autos existentes no presente feito, identificando-as. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP), MANOEL RIBEIRO NETO (OAB 356765/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO (OAB 271778/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), ÉRIKA ROBERTA RÉGIS DA SILVA (OAB 4815/AM), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP) |
| 09/06/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 2596/2597 por seus próprios fundamentos. 2) Em correção ao erro material do último parágrafo da decisão de fls. 2596/2597, deverá a z. Serventia certificar todas as penhoras no rosto dos autos existentes no presente feito, identificando-as. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 2596/2597 por seus próprios fundamentos. 2) Em correção ao erro material do último parágrafo da decisão de fls. 2596/2597, deverá a z. Serventia certificar todas as penhoras no rosto dos autos existentes no presente feito, identificando-as. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70011493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 19:34 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70011426-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 10:47 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. decisão de fls. 2612, item 2, referente à penhora no rosto dos autos que: a) fls. 1179/1181: Pedido de Penhora nos rosto dos autos, no valor de R$ 608.815,03 referente ao processo 1018959-95.2014.8.26.0071, da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru, com decisão para anotação (fls.1194) e, também, com o valor atualizado (fls. 2596/2597); b) fls. 1231/1235: Pedido de Penhora nos rosto dos autos, até o limite de R$ 597.747,65 (atualizado em novembro de 2023) referente ao processo 1022655-42.2014.8.26.0071, da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru, com decisão para anotação (fls.1372). OBS: mesmo número do item "c"; c) fls. 1874/1875: Pedido de Penhora nos rosto dos autos, até o limite de R$ 701.8309,82 (atualizado em março/2025) referente ao processo 1022655-42.2014.8.26.0071, da 2ª UPJ Cível da Comarca de Bauru. (OBS.: mesmo número do processo do item "b), com decisão para anotação (fls.2596/2597); d) fls. 1898/1903: Pedido de Penhora nos rosto dos autos, no valor de R$ 10.130,87 (atualizado 30/11/2024) referente ao processo 5001092-20.2019.8.13.0261, da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG, com decisão para anotação (fls.2596/2597. |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2596/2597. O r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Aliás, tal manifestação, em verdade, demonstra, mais uma vez, que o executado detém ciência inequívoca dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 1904/2592) e, mesmo assim, preferiu impugnar genericamente os cálculos nesta oportunidade, não observando de forma deliberada o disposto no art. 525, § 4ª, do CPC, tudo com o propósito de procrastinar, ainda mais, o recebimento do crédito pelo credor, o que ocorre desde o longínquo ano de 2014! Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Fica advertida a parte embargante que a oposição de novos embargos de declaração para rediscutir a matéria já suficientemente decidida nos autos a sujeitará à multa processual prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 2596/2597 por seus próprios fundamentos. 2) Em correção ao erro material do último parágrafo da decisão de fls. 2596/2597, deverá a z. Serventia certificar todas as penhoras no rosto dos autos existentes no presente feito, identificando-as. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 2596/2597 por seus próprios fundamentos. 2) Em correção ao erro material do último parágrafo da decisão de fls. 2596/2597, deverá a z. Serventia certificar todas as penhoras no rosto dos autos existentes no presente feito, identificando-as. Int. |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os presentes autos, bem como através de pesquisa(s) em ordens judiciais (fls.2608), não foram localizadas penhoras on line, em cumprimento a r.decisão de fls. 2596/2597. |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70010873-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2025 20:42 |
| 19/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 2596/2597. O r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Aliás, tal manifestação, em verdade, demonstra, mais uma vez, que o executado detém ciência inequívoca dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 1904/2592) e, mesmo assim, preferiu impugnar genericamente os cálculos nesta oportunidade, não observando de forma deliberada o disposto no art. 525, § 4ª, do CPC, tudo com o propósito de procrastinar, ainda mais, o recebimento do crédito pelo credor, o que ocorre desde o longínquo ano de 2014! Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Fica advertida a parte embargante que a oposição de novos embargos de declaração para rediscutir a matéria já suficientemente decidida nos autos a sujeitará à multa processual prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.25.70010764-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2025 10:16 |
| 18/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1889/1895; 1896/1897; 1898/1903; 1904/2592; 2593 e 2594/2595 1) Fls. 1889/1895. ANOTE-SE as penhoras no rosto dos autos em detrimento da executada, no valor de R$ 701.830,82 - processo n.º 1022655-42.2014.8.26.0071 da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP e também de R$ 700.727,48 - processo 1018959-95.2014.8.26.0071 da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru; Fls. 1898/1903. ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos em detrimento da executada, no valor de R$ 10.130,87 - processo n.º 5001092-20.2019.8.13.0261 da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG; 2) Constam as seguintes constrições judiciais nas matrículas dos imóveis arrematados: Matrícula 15.127: Rg. 02 - (este processo); Rg. 04 - penhora advinda do Proc. n.º 5001906-60.2019.4.03.6108; Matrícula 15.128: Rg. 03 - (este processo); Rg. 04 - penhora advinda da RT n. 0011293-46.2019.5.15.0005; Rg. 05 - penhora advinda do Proc. 1000646-47.2022.8.26.0058. Há, ainda, as seguintes penhoras no rosto dos autos em detrimento do executado. 3) Há crédito da Sr. Perita atuante neste feito no valor de R$ 11.550,63 (fls. 2584/2595); 4) Os exequentes apresentaram planilhas atualizadas de seus créditos, sendo R$5.340.817,37 (principal) e R$ 1.686.795,85 (honorários), das quais o executado possui ciência inequívoca (fl. 2593), nada manifestando a respeito. 5) A somatória dos débitos da executada acima mencionados perfaz o total de R$8.673.672,52; Em contrapartida, há depositado nos autos o valor de R$ 9.277,041,12 decorrentes da alienação de seus imóveis em hasta pública. 6) A carta de arrematação já foi registrada pelo arrematante no CRI. 7) Foi concedido EFEITO SUSPENSIVO no agravo de instrumento n.º 2133649-90.2024.8.26.0000 (fl. 98 daqueles autos). Embora tal agravo já tenha sido julgado, pende o julgamento dos embargos de declaração interpostos. Assim, aguarde-se o A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, em 2ª Instância, do referido agravo de instrumento.Sem prejuízo, certifique a z. Serventia todas as penhoras on line existentes neste feito. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1889/1895; 1896/1897; 1898/1903; 1904/2592; 2593 e 2594/2595 1) Fls. 1889/1895. ANOTE-SE as penhoras no rosto dos autos em detrimento da executada, no valor de R$ 701.830,82 - processo n.º 1022655-42.2014.8.26.0071 da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP e também de R$ 700.727,48 - processo 1018959-95.2014.8.26.0071 da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru; Fls. 1898/1903. ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos em detrimento da executada, no valor de R$ 10.130,87 - processo n.º 5001092-20.2019.8.13.0261 da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG; 2) Constam as seguintes constrições judiciais nas matrículas dos imóveis arrematados: Matrícula 15.127: Rg. 02 - (este processo); Rg. 04 - penhora advinda do Proc. n.º 5001906-60.2019.4.03.6108; Matrícula 15.128: Rg. 03 - (este processo); Rg. 04 - penhora advinda da RT n. 0011293-46.2019.5.15.0005; Rg. 05 - penhora advinda do Proc. 1000646-47.2022.8.26.0058. Há, ainda, as seguintes penhoras no rosto dos autos em detrimento do executado. 3) Há crédito da Sr. Perita atuante neste feito no valor de R$ 11.550,63 (fls. 2584/2595); 4) Os exequentes apresentaram planilhas atualizadas de seus créditos, sendo R$5.340.817,37 (principal) e R$ 1.686.795,85 (honorários), das quais o executado possui ciência inequívoca (fl. 2593), nada manifestando a respeito. 5) A somatória dos débitos da executada acima mencionados perfaz o total de R$8.673.672,52; Em contrapartida, há depositado nos autos o valor de R$ 9.277,041,12 decorrentes da alienação de seus imóveis em hasta pública. 6) A carta de arrematação já foi registrada pelo arrematante no CRI. 7) Foi concedido EFEITO SUSPENSIVO no agravo de instrumento n.º 2133649-90.2024.8.26.0000 (fl. 98 daqueles autos). Embora tal agravo já tenha sido julgado, pende o julgamento dos embargos de declaração interpostos. Assim, aguarde-se o A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, em 2ª Instância, do referido agravo de instrumento.Sem prejuízo, certifique a z. Serventia todas as penhoras on line existentes neste feito. Int. |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70010247-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2025 19:57 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70010189-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/05/2025 15:22 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70010063-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2025 18:05 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 13:48 |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009078-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 14:02 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pela informação por parte da requerente PROMIS - Industria e Engenharia Elétrica Ltda, quanto ao integral cumprimento do avençado às fls. 1876/1878, visando a desocupação voluntária e imissão na posse. Int.. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Aimbere Francisco Torres (OAB 91854/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pela informação por parte da requerente PROMIS - Industria e Engenharia Elétrica Ltda, quanto ao integral cumprimento do avençado às fls. 1876/1878, visando a desocupação voluntária e imissão na posse. Int.. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70008143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 10:05 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Mandado(s) de imissão na posse expedido devendo a(s) parte(s) interessada(s) entrar(em) em contato com o(a) oficial(a) de justiça responsável para o efetivo cumprimento do mandado. Fica(m), ainda, a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) de que foi(ram) expedido(s) carta de arrematação em cumprimento à determinação retro e que se encontra(m) à disposição da mesma para impressão e cumprimento, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado(s) de imissão na posse expedido devendo a(s) parte(s) interessada(s) entrar(em) em contato com o(a) oficial(a) de justiça responsável para o efetivo cumprimento do mandado. Fica(m), ainda, a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) de que foi(ram) expedido(s) carta de arrematação em cumprimento à determinação retro e que se encontra(m) à disposição da mesma para impressão e cumprimento, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 058.2025/001952-6 Situação: Não cumprido em 15/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Forastieri Penna |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1850/1851, 1854/1855 e 1861: Mantenho a decisão de fls. 1848 por seus própios fundamentos, haja vista a inexistência de efeito suspensivo concedido até a presente data. Ao contrário, houve decisão do E. TJ/SP determinando o prosseguimento da execução, de sorte que sequer há espaço para este magistrado decidir de maneira contrária, devendo qualquer irresignação ser formulada perante a instância adequada. No mais, não há se falar, por ora, em nova condenação da executada por litigância de má-fé, não obstante assista razão ao exequente às fls 1854/1855, conforme facilmente aferido às fls. 1792/1798 e 1775/1779. Fls. 1856. Cumpra-se imediatamente o determinado à fl. 1.848, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse dos bens arrematados em favor do arrematante, ficando deferido ao Oficial de Justiça, se necessário, a possibilidade de requisição de força policial e arrombamento para integral e efetivo cumprimento da medida. Comunique-se o e. relator do agravo de instrumento n.º 2032473-34.2025.8.26.0000 o cumprimento do ora determinado. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1850/1851, 1854/1855 e 1861: Mantenho a decisão de fls. 1848 por seus própios fundamentos, haja vista a inexistência de efeito suspensivo concedido até a presente data. Ao contrário, houve decisão do E. TJ/SP determinando o prosseguimento da execução, de sorte que sequer há espaço para este magistrado decidir de maneira contrária, devendo qualquer irresignação ser formulada perante a instância adequada. No mais, não há se falar, por ora, em nova condenação da executada por litigância de má-fé, não obstante assista razão ao exequente às fls 1854/1855, conforme facilmente aferido às fls. 1792/1798 e 1775/1779. Fls. 1856. Cumpra-se imediatamente o determinado à fl. 1.848, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse dos bens arrematados em favor do arrematante, ficando deferido ao Oficial de Justiça, se necessário, a possibilidade de requisição de força policial e arrombamento para integral e efetivo cumprimento da medida. Comunique-se o e. relator do agravo de instrumento n.º 2032473-34.2025.8.26.0000 o cumprimento do ora determinado. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70005747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:59 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70005697-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/03/2025 13:11 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70005692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 12:17 |
| 19/03/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que trasladei cópia(a) do agravo de instrumento 2032473-34.2025.8.26.0000 e da decisão de fls. 1848, para os autos 1002618-81.2024.8.26.0058, conforme determinado. Nada Mais. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70005471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 14:48 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Em face da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2032473-34.2025.8.26.0000 (fls. 1842/1847), HOMOLOGO a arrematação e determino a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, com as formalidades de praxe. Após, deverá o exequente apresentar planilha atualizada de seu débito para fins de levantamento. Traslade-se cópia da decisão proferida no referido agravo de instrumento e da presente decisão nos embargos de terceiros n.º 1002618-81.2024.8.26.0058 Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2032473-34.2025.8.26.0000 (fls. 1842/1847), HOMOLOGO a arrematação e determino a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, com as formalidades de praxe. Após, deverá o exequente apresentar planilha atualizada de seu débito para fins de levantamento. Traslade-se cópia da decisão proferida no referido agravo de instrumento e da presente decisão nos embargos de terceiros n.º 1002618-81.2024.8.26.0058 Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70004633-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/03/2025 22:57 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70004211-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 17:00 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1818/1820: Observe-se e anote-se. 2) No mais, cumpra-se o já determinado à fl. 1736, certificando-se a cada 180 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Fernanda Cavicchioli (OAB 213675/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Alberto Simões Orfão (OAB 316235/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1818/1820: Observe-se e anote-se. 2) No mais, cumpra-se o já determinado à fl. 1736, certificando-se a cada 180 dias. Int. |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70003427-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 12:09 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70002171-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/02/2025 18:24 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70001648-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:14 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002618-81.2024.8.26.0058 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000747-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 13:28 |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70000649-9 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 17/01/2025 15:02 |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 1686, especialmente diante da emenda à inicial dos embargos de terceiros n.º 1002618-81.2024.8.26.0058. Assim, cumpra-se o determinado no item 4 de da decisão de fls. 1686. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Fernanda Cavicchioli (OAB 213675/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Érika Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 1686, especialmente diante da emenda à inicial dos embargos de terceiros n.º 1002618-81.2024.8.26.0058. Assim, cumpra-se o determinado no item 4 de da decisão de fls. 1686. Int. |
| 10/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000260-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/01/2025 12:33 |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 14:47 |
| 19/12/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAGS.24.70026001-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/12/2024 16:03 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1633, 1640/1641 e 1668/1669. Certifique-se neste feito a interposição dos embargos de terceiros n.º 1002618-81.2024.8.26.0058, trasladando-se cópia da decisão de fls. 56/57 nele proferida em 02/12/2024. 2) Fls. 1666. Anote-se. 3) Fl. 1667. Oficie-se ao e. Relator do Agravo de Instrumento mencionado com cópia da presente decisão e da decisão de fls. 56/57 proferida nos embargos de terceiro n.º 1002618-81.2024.8.26.0058. 4) No mais, por ora, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro e do agravo de instrumento mencionados. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Fernanda Cavicchioli (OAB 213675/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70025835-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 11:25 |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 10/12/2024 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1633, 1640/1641 e 1668/1669. Certifique-se neste feito a interposição dos embargos de terceiros n.º 1002618-81.2024.8.26.0058, trasladando-se cópia da decisão de fls. 56/57 nele proferida em 02/12/2024. 2) Fls. 1666. Anote-se. 3) Fl. 1667. Oficie-se ao e. Relator do Agravo de Instrumento mencionado com cópia da presente decisão e da decisão de fls. 56/57 proferida nos embargos de terceiro n.º 1002618-81.2024.8.26.0058. 4) No mais, por ora, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro e do agravo de instrumento mencionados. Int. |
| 09/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.24.70025750-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2024 15:54 |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70025395-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:54 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70024611-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 11:42 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70024432-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 17:36 |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70024306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 11:19 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70019075-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2024 12:40 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Em complementação à decisão de fl. 1492, homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Ten-Leilão às fls. 1457/1463 e documentos que a acompanham fls. 1464/1473. Ciente da juntada das pesquisas eletrônicas referentes aos bens constritos que será levado a leilão. Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados constituídos, da realização da hasta pública, do dia e hora designado e das condições em que ocorrerá o leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site Ten Leilão <robertomauro@tenleilao.Com.br. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Fernanda Cavicchioli (OAB 213675/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 05/09/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. Em complementação à decisão de fl. 1492, homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Ten-Leilão às fls. 1457/1463 e documentos que a acompanham fls. 1464/1473. Ciente da juntada das pesquisas eletrônicas referentes aos bens constritos que será levado a leilão. Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados constituídos, da realização da hasta pública, do dia e hora designado e das condições em que ocorrerá o leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site Ten Leilão <robertomauro@tenleilao.Com.br. Diligencie-se e Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70017933-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 10:12 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1483/1484: INDEFIRO o pedido, tendo em vista a decisão de fls. 403/404 que reconheceu a fraude à execução no desmembramento e alienação do imóvel objeto da matrícula nº 15.128, confirmada pelo acórdão de fls. 456/463 e 542/566. Fls. 1485/1486: INDEFIRO o pedido, pois não há informação de que ao recurso interposto foi atribuído efeito suspensivo. Prossiga-se os autos em seus devidos termos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Fernanda Cavicchioli (OAB 213675/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1483/1484: INDEFIRO o pedido, tendo em vista a decisão de fls. 403/404 que reconheceu a fraude à execução no desmembramento e alienação do imóvel objeto da matrícula nº 15.128, confirmada pelo acórdão de fls. 456/463 e 542/566. Fls. 1485/1486: INDEFIRO o pedido, pois não há informação de que ao recurso interposto foi atribuído efeito suspensivo. Prossiga-se os autos em seus devidos termos Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70017422-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 20:39 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70017215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:55 |
| 23/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70017214-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2024 11:34 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70016026-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2024 17:59 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1402/1404: Solicite-se ao leiloeiro Oficial Roberto Mauro inscrito na JUCESP sob nº 456, através do portal TEN LEILÃO - www.tenleilao.com.br., a designação de nova data para a realização de hasta pública para a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.tenleilao.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencia a serventia as anotações necessárias. Nos termos em que restou decidido no item 1 da decisão de fls. 966, mantenho a fixação de lance mínimo em segundo leilão em 50% do valor atualizado da avaliação. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro e após, as partes. 2) Fls. 1406/1450: Ciência às partes do julgamento do agravo. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Fernanda Cavicchioli (OAB 213675/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 06/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. 1402/1404: Solicite-se ao leiloeiro Oficial Roberto Mauro inscrito na JUCESP sob nº 456, através do portal TEN LEILÃO - www.tenleilao.com.br., a designação de nova data para a realização de hasta pública para a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.tenleilao.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencia a serventia as anotações necessárias. Nos termos em que restou decidido no item 1 da decisão de fls. 966, mantenho a fixação de lance mínimo em segundo leilão em 50% do valor atualizado da avaliação. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro e após, as partes. 2) Fls. 1406/1450: Ciência às partes do julgamento do agravo. Diligencie-se e Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70013789-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2024 15:31 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. 1) As anotações pretendidas pelo Banco Bradesco S/A (fls. 1375), já foram devidamente realizadas pela serventia por ordem deste juízo (fls. 1.194), sendo desnecessária a lavratura de termos de penhora. 2) Ante a hasta pública negativa (fls. 1376/1395), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. (republicado por ter saído com incorreção). Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Fernanda Cavicchioli (OAB 213675/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) As anotações pretendidas pelo Banco Bradesco S/A (fls. 1375), já foram devidamente realizadas pela serventia por ordem deste juízo (fls. 1.194), sendo desnecessária a lavratura de termos de penhora. 2) Ante a hasta pública negativa (fls. 1376/1395), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. (republicado por ter saído com incorreção). |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. 1) As anotações pretendidas pelo Banco Bradesco S/A (fls. 1375), já foram devidamente realizadas pela serventia por ordem deste juízo (fls. 1.194), sendo desnecessária a lavratura de termos de penhora. 2) Ante a hasta pública negativa (fls. 1376/1395), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) As anotações pretendidas pelo Banco Bradesco S/A (fls. 1375), já foram devidamente realizadas pela serventia por ordem deste juízo (fls. 1.194), sendo desnecessária a lavratura de termos de penhora. 2) Ante a hasta pública negativa (fls. 1376/1395), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70012936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 13:06 |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAGS.24.70009915-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/05/2024 08:37 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1231/1235: Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a penhora no rosto dos autos, advinda da 6ª Vara Cível da comarca de Bauru (fls. 1231/1235) - Processo nº 1022655-42.2014.8.26.0071, até o limite de R$ 597.747,65 de eventual crédito que a executada possa obter neste feito após a venda do imóvel constrito nestes autos. 2) Ciente das providências de fls. 1236/1243. 3) Fls. 1347/1366. O pedido deverá ser formulado perante o Juízo emitente da ordem de penhora. 4) Fls. 1367/1371: INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal, especialmente porque tal crédito ainda não é oriundo de decisão judicial, sem a qual não há como se realizar penhora. Aliás, a obrigação contratual firmada entre as partes sequer é líquida e atualmente se encontra com a exigibilidade suspensa, uma vez que se trata de contrato ad exitum. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1231/1235: Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a penhora no rosto dos autos, advinda da 6ª Vara Cível da comarca de Bauru (fls. 1231/1235) - Processo nº 1022655-42.2014.8.26.0071, até o limite de R$ 597.747,65 de eventual crédito que a executada possa obter neste feito após a venda do imóvel constrito nestes autos. 2) Ciente das providências de fls. 1236/1243. 3) Fls. 1347/1366. O pedido deverá ser formulado perante o Juízo emitente da ordem de penhora. 4) Fls. 1367/1371: INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal, especialmente porque tal crédito ainda não é oriundo de decisão judicial, sem a qual não há como se realizar penhora. Aliás, a obrigação contratual firmada entre as partes sequer é líquida e atualmente se encontra com a exigibilidade suspensa, uma vez que se trata de contrato ad exitum. Int. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70005553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:58 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70005551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:31 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70004383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 14:33 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 1206/1211. Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa l TEN LEILÃO - www.Tenleilao.com.br, às fls. 1206/1211 e documentos que a acompanham fls. 1212/1217. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Intimem-se os executados de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site l TEN LEILÃO - www.Tenleilao.com.br. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 1206/1211. Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa l TEN LEILÃO - www.Tenleilao.com.br, às fls. 1206/1211 e documentos que a acompanham fls. 1212/1217. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Intimem-se os executados de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site l TEN LEILÃO - www.Tenleilao.com.br. Diligencie-se e Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70001364-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2024 11:20 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Solicite-se ao leiloeiro Roberto Mauro, devidamente inscrito na JUCESP sob nº 456, através do portal TEN LEILÃO - www.tenleilao.com.br, nomeado nos autos, para que designe novas datas para a realização de hasta pública do bem do imóvel penhorado nos autos, com prazo suficiente para a intimação de todos os interessados e ampla divulgação. Defiro o pedido formulado pelo exequente quanto ao valor mínimo para o segundo leilão, equivalente a 50% do valor atualizado da avaliação. Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a penhora no rosto dos autos, advinda da 7ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP (fls. 1179/1181), dando-se ciência aos executados e aos interessados neste feito. Intime-se e aguarde-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicite-se ao leiloeiro Roberto Mauro, devidamente inscrito na JUCESP sob nº 456, através do portal TEN LEILÃO - www.tenleilao.com.br, nomeado nos autos, para que designe novas datas para a realização de hasta pública do bem do imóvel penhorado nos autos, com prazo suficiente para a intimação de todos os interessados e ampla divulgação. Defiro o pedido formulado pelo exequente quanto ao valor mínimo para o segundo leilão, equivalente a 50% do valor atualizado da avaliação. Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a penhora no rosto dos autos, advinda da 7ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP (fls. 1179/1181), dando-se ciência aos executados e aos interessados neste feito. Intime-se e aguarde-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70000619-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/01/2024 12:12 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70000422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 15:57 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1173. INDEFIRO. A publicidade está ocorrendo em conformidade com a normativa legal. Aguarde-se o leilão já designado. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1173. INDEFIRO. A publicidade está ocorrendo em conformidade com a normativa legal. Aguarde-se o leilão já designado. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70025828-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 16:10 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 1168/1169, por falta de amparo legal. A publicidade da hasta pública deve se dar pela publicação dos editas e a divulgação no site da empresa leiloeira, restando vedada a visita e a fixação de faixa de divulgação na área do imóvel. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 1168/1169, por falta de amparo legal. A publicidade da hasta pública deve se dar pela publicação dos editas e a divulgação no site da empresa leiloeira, restando vedada a visita e a fixação de faixa de divulgação na área do imóvel. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70024534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:53 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70024532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:48 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de intimação/notificação retro foi afixado no átrio do fórum, local de costume. Nada Mais |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 973/982: Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a por seu próprios fundamentos. Até a presente data não há nos autos qualquer informação de que ao recurso interposto pelos executados, foi atribuído o efeito suspensivo, razão pela qual, determino que se aguarde a realização da hasta pública, nos termos em que restou designada no edital de leilão de fls. 993/106. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 07/11/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 973/982: Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a por seu próprios fundamentos. Até a presente data não há nos autos qualquer informação de que ao recurso interposto pelos executados, foi atribuído o efeito suspensivo, razão pela qual, determino que se aguarde a realização da hasta pública, nos termos em que restou designada no edital de leilão de fls. 993/106. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70023573-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2023 14:45 |
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70023131-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/10/2023 15:43 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 969/970: Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. Em que pesem as alegações dos embargantes, pretendem os mesmos reaverem a matéria já tratada nos autos, visando à alteração do julgado, que não pode ser apreciada no presente recurso, e deveria ter sido arguida mediante recurso de apelação. Significa dizer que a decisão embargada não padece de qualquer omissão que aqui necessite ser suprida, contradição a ser sanada ou mesmo obscuridade a ser declarada. Assim, vislumbra-se que os embargantes visam o reexame da questão decidida, mas a essa finalidade não se prestam os embargos de declaração. Com tais fundamentos, desacolho os embargos de declaração, os quais, insista-se, contemplam matéria de cunho infringente, donde não podem realmente merecer abrigo. Dil. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 21/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 969/970: Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. Em que pesem as alegações dos embargantes, pretendem os mesmos reaverem a matéria já tratada nos autos, visando à alteração do julgado, que não pode ser apreciada no presente recurso, e deveria ter sido arguida mediante recurso de apelação. Significa dizer que a decisão embargada não padece de qualquer omissão que aqui necessite ser suprida, contradição a ser sanada ou mesmo obscuridade a ser declarada. Assim, vislumbra-se que os embargantes visam o reexame da questão decidida, mas a essa finalidade não se prestam os embargos de declaração. Com tais fundamentos, desacolho os embargos de declaração, os quais, insista-se, contemplam matéria de cunho infringente, donde não podem realmente merecer abrigo. Dil. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.23.70022825-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2023 14:21 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 941/943: Defiro o pedido, cumprindo-se novamente a decisão de fl. 684, designando-se o leiloeiro indicado pelo exequente, fixando-se lance mínimo em segundo leilão em 50% do valor atualizado da avaliação. 2) Fls. 944/945 e 956/961: Indefiro os pedido, porque preclusos. Ademais, o feito já se arrasta há quase dez anos, de modo que nova dilação para tratativas de acordo se mostram desarrazoadas. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 941/943: Defiro o pedido, cumprindo-se novamente a decisão de fl. 684, designando-se o leiloeiro indicado pelo exequente, fixando-se lance mínimo em segundo leilão em 50% do valor atualizado da avaliação. 2) Fls. 944/945 e 956/961: Indefiro os pedido, porque preclusos. Ademais, o feito já se arrasta há quase dez anos, de modo que nova dilação para tratativas de acordo se mostram desarrazoadas. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70017697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 19:11 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70016870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 12:27 |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70016041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 10:39 |
| 31/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70016014-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2023 19:42 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 19/05/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAGS.23.70009690-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 17/05/2023 21:19 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. |
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 927: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 05/12/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fl. 927: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70026098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 14:13 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo exequente às fls. 920. Aguarde-se pelo prazo requerido 90 dias. Decorrido o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo exequente às fls. 920. Aguarde-se pelo prazo requerido 90 dias. Decorrido o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAGS.22.70009533-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/04/2022 10:41 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70008892-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2022 11:56 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. O presente cumprimento de sentença se encontra devidamente garantido pela penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 15.127, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos, levada a efeito às fls. 297 e retificada às fls. 307/309, devidamente avaliado às fls. 194/259. Em sendo assim, indefiro os pedidos formulados na petição de fls. 878/879, por ser desnecessária a reavaliação do imóvel constrito, bastando para fazer a atualização do laudo através da Tabela de correção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indefiro também, ao menos por ora, a penhora em ativos dos executados e a intimação dos supostos locatários, tendo em vista que o bem constrito teve seu valor estimado em junho de 2015, em R$ 15.094.724,76, valor esse superior ao valor da presente execução, que monta em R$ 4.437.702,42 (fls. 880), atualizado até janeiro de 2022, valor esse suficiente para satisfazer a obrigação. Assim, em termos de prosseguimento do feito, deverá o exequente proceder a atualização da avaliação e postular pela designação de novas datas para a realização da venda do bem imóvel constrito em hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. O presente cumprimento de sentença se encontra devidamente garantido pela penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 15.127, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos, levada a efeito às fls. 297 e retificada às fls. 307/309, devidamente avaliado às fls. 194/259. Em sendo assim, indefiro os pedidos formulados na petição de fls. 878/879, por ser desnecessária a reavaliação do imóvel constrito, bastando para fazer a atualização do laudo através da Tabela de correção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indefiro também, ao menos por ora, a penhora em ativos dos executados e a intimação dos supostos locatários, tendo em vista que o bem constrito teve seu valor estimado em junho de 2015, em R$ 15.094.724,76, valor esse superior ao valor da presente execução, que monta em R$ 4.437.702,42 (fls. 880), atualizado até janeiro de 2022, valor esse suficiente para satisfazer a obrigação. Assim, em termos de prosseguimento do feito, deverá o exequente proceder a atualização da avaliação e postular pela designação de novas datas para a realização da venda do bem imóvel constrito em hasta pública. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 874. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 18/11/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 874. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAGS.21.70027377-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 15/11/2021 08:31 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0783/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 71-78 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2021 Teor do ato: Diante da regularização dos autos, bem como considerando a informação de fls. 864/865, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Diante da regularização dos autos, bem como considerando a informação de fls. 864/865, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70022921-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/09/2021 09:31 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 114-116 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora a digitalização do edital de fls. 447 dos autos físicos, com a respectiva data, conforme certidão retro. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora a digitalização do edital de fls. 447 dos autos físicos, com a respectiva data, conforme certidão retro. |
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 88-96 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70020017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 09:55 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Vistos. De início, esclareça a leiloeira, mediante mensagem eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado da 2ª praça do leilão outrora designado. Após, providencie a serventia as devidas anotações acerca das peças acostadas pela requerente, certificando se a aludida parte observou integralmente as certidões de fls. 757 e 790. Estando o feito regularizando, tornem conclusos. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. De início, esclareça a leiloeira, mediante mensagem eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado da 2ª praça do leilão outrora designado. Após, providencie a serventia as devidas anotações acerca das peças acostadas pela requerente, certificando se a aludida parte observou integralmente as certidões de fls. 757 e 790. Estando o feito regularizando, tornem conclusos. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FJMJ.20.01152584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 14:46 |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FJMJ.20.01152588-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 14:46 |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70017431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 21:31 |
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FAGS.20.00001977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 17:28 |
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70014236-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/06/2021 16:40 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 133-140 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 058.2014/001717-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo intimei do inteiro teor do mandado e da decisão, citei para os atos e termos da ação proposta e adverti para o prazo do artigo 285 do CPC, Dragão Sol Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., na pessoa de seu representante legal, Massacasu Matsui e Toshyaky Matsui, eles que de tudo bem cientes ficaram, aceitaram as contrafés oferecidas e exararam as suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. Agudos, 16 de abril de 2014. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos.Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a constituição dos novos procuradores da requerida, bem como a exclusão do anteriormente constituído (fls. 354/355). Manifeste-se o exequente em face da petição e documentos de fls. 330/352, juntados aos autos pela executada. Outrossim, manifeste-se ainda o exequente sobre o teor da certidão de fls. 359 do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: O presente feito foi digitalizado pelo advogado constituído e passa a tramitar eletronicamente. Aguarde-se a regularização das peças processuais irregulares ou faltantes, a ser realizada pelo patrono, conforme indicado pela serventia às fls. 757. Prazo: 60 dias úteis. Os autos físicos ficarão arquivados em cartório até a extinção. Doravante, novas petições deverão ser encaminhadas de forma eletrônica através do sistema e-saj. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Certifico que houve julgamento dos embargos de terceiro nos autos apensos nº 1001166-46.2018.8.26.0058, tendo sido julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES, tendo sido expressamente revogada a tutela provisória anteriormente concedida naqueles autos que suspendia o leilão do imóvel de fls. 451/453. Desse modo, DETERMINO expressamente o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. INTIME-SE o exequente para se manifestar quanto à adjudicação parcial do imóvel na proporção do seu crédito. Caso pretende a alienação do imóvel, manifeste-se quanto à modalidade nos termos do artigo 879 do Código de Processo Civil no prazo de 5 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia, eventual trânsito em julgado da sentença juntada por cópia às fls. 473/474. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: Diga a Sra. Perita. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora apresentar cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isenção (demonstrativo de rendimentos/carteira de trabalho). Prazo : dez (10) dias sob pena de indeferimento do pedido. No mais, defiro o pedido de nomeação do exequente como depositário (Fls. 282, "b". Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos.Expeça-se Mandado de Penhora, conforme requerido as fls.164.Int.Agudos, 28 de novembro de 2016. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos.Fls.194. Estimativa de honorários. Manifestem-se as partes.Fls.195/259. Homologo o laudo de avaliação judicial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.Após,manifeste-se o exequente para requerer o que for de direito em termos de prosseguimento. Int.Agudos, 27 de setembro de 2016. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
O presente feito foi digitalizado pelo advogado constituído e passa a tramitar eletronicamente. Aguarde-se a regularização das peças processuais irregulares ou faltantes, a ser realizada pelo patrono, conforme indicado pela serventia às fls. 757. Prazo: 60 dias úteis. Os autos físicos ficarão arquivados em cartório até a extinção. Doravante, novas petições deverão ser encaminhadas de forma eletrônica através do sistema e-saj. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 98-102 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2020 Teor do ato: A parte solicitante da conversão referente aos presentes autos para regularizar as peças processuais, conforme certidão de fls.757. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte solicitante da conversão referente aos presentes autos para regularizar as peças processuais, conforme certidão de fls.757. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70022069-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/10/2020 20:20 |
| 01/10/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 01/10/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 05/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 47 - 51 |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Providencie a parte requerente a(s) custa necessária(s) para intimação do(s) requerido(s), sobre a(s) data(s) do(s)s leilão(ões), bem como indique o(s) endereço(s) do(s) mesmo(s) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL. Ficam ainda, as partes CIENTIFICADAS da(s) data(s) da(s) Praça(s) do(s) bem(ns) descrito(s) nos autos, que ocorrerá através de portal de leilões on-line: ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br): Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 12/03/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerente a(s) custa necessária(s) para intimação do(s) requerido(s), sobre a(s) data(s) do(s)s leilão(ões), bem como indique o(s) endereço(s) do(s) mesmo(s) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL. Ficam ainda, as partes CIENTIFICADAS da(s) data(s) da(s) Praça(s) do(s) bem(ns) descrito(s) nos autos, que ocorrerá através de portal de leilões on-line: ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br): |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 53-55 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro (Proc. Nº 1001.166-46.2018.8.26.0058), juntada por cópia às fls. 584/592, que revogou a suspensão do leilão designado nos presentes autos, determino a sua continuidade. Para tanto, homologo para que produza os seus regulares efeito de direito a minuta do edital de hasta pública, devendo a serventia proceder a devida conferência, anotações necessárias e a intimação dos interessados. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro (Proc. Nº 1001.166-46.2018.8.26.0058), juntada por cópia às fls. 584/592, que revogou a suspensão do leilão designado nos presentes autos, determino a sua continuidade. Para tanto, homologo para que produza os seus regulares efeito de direito a minuta do edital de hasta pública, devendo a serventia proceder a devida conferência, anotações necessárias e a intimação dos interessados. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Informações sobre o leilão |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão pretendido pela executada às fls. 567, tendo em vista que os Embargos de Terceiro (Proc. nº 100116646-2018.8.26.0058), foi julgado improcedente, tendo sido expressamente revogada a tutela provisória anteriormente concedida por este juízo, que suspendia a realização da hasta pública (fls 557). Ademais, contra a decisão proferida naqueles autos, foi interposto recurso de apelação (fls. 567), porém, ainda não foi realizado o juízo de admissibilidade, afim de atribuir-lhe os efeitos suspensivos pretendido pela empresa executada, conforme se pode apurar com a certidão de fls. 588, lançada aos autos pela serventia. Assim, determino que a serventia entre em contato com a empresa leiloeira, solicitando informações quanto a designação de data para a realização da hasta pública, tendo em vista que não houve comunicação nesse sentido, a não ser a minuta da fls. 584/587, juntada pelo exequente. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP) |
| 18/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Solictando informação quanto a data de leilão perante a rrespectiva empresa. |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de suspensão pretendido pela executada às fls. 567, tendo em vista que os Embargos de Terceiro (Proc. nº 100116646-2018.8.26.0058), foi julgado improcedente, tendo sido expressamente revogada a tutela provisória anteriormente concedida por este juízo, que suspendia a realização da hasta pública (fls 557). Ademais, contra a decisão proferida naqueles autos, foi interposto recurso de apelação (fls. 567), porém, ainda não foi realizado o juízo de admissibilidade, afim de atribuir-lhe os efeitos suspensivos pretendido pela empresa executada, conforme se pode apurar com a certidão de fls. 588, lançada aos autos pela serventia. Assim, determino que a serventia entre em contato com a empresa leiloeira, solicitando informações quanto a designação de data para a realização da hasta pública, tendo em vista que não houve comunicação nesse sentido, a não ser a minuta da fls. 584/587, juntada pelo exequente. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por determinação, consultando os autos de Embargos de Terceiro(s) nº 1001166.46.2018.8.26.0058 digital, mencionado na petição de fls.567, constatei que houve sentença improcedente, conforme decisão de fls.557. Atualmente os autos 1001166.46.2018.8.26.0058 (digital) encontram-se aguardando as respectivas 100contrarrazões. Nada Mais. Agudos, 17 de fevereiro de 2020 |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80038 - Protocolo: FBRU20000086691 - Complemento: Minuta de edital, certidão imobilária atualizada, e atualização do valor |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80037 - Protocolo: FRPR20000067303 - Complemento: taxa de mandato - pedido de consideração do ato como indeclinável |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 45-47 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a alegação do executado, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a atribuição de efeito suspensivo a este feito com a juntada de despacho proferido pelo Eg. Tribunal. Sem prejuízo, recolha a taxa de mandato, sob pena de expedição de ofício a SPPrev. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a alegação do executado, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a atribuição de efeito suspensivo a este feito com a juntada de despacho proferido pelo Eg. Tribunal. Sem prejuízo, recolha a taxa de mandato, sob pena de expedição de ofício a SPPrev. Intime-se. |
| 19/12/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80036 - Protocolo: FAGS19000092599 - Complemento: Recurso de Apelação/ c/c Liminar |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1099/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 110 - 112 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/564: Anote-se. Fica o patrono substabelecido intimado à comprovar nos autos o recolhimento de taxa de mandato. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio ZUKERMAN LEILÕES, gestora do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet https://www.zukerman.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Providencie a serventia o necessário para a intimação da empresa leiloeira (contato@zuckerman.Com.Br) e após, as partes. 3. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 13/12/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 563/564: Anote-se. Fica o patrono substabelecido intimado à comprovar nos autos o recolhimento de taxa de mandato. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio ZUKERMAN LEILÕES, gestora do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet https://www.zukerman.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Providencie a serventia o necessário para a intimação da empresa leiloeira (contato@zuckerman.Com.Br) e após, as partes. 3. Diligencie-se e Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80035 - Protocolo: FRPR19001231856 |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80034 - Protocolo: FAGS19000086450 |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Certifico que houve julgamento dos embargos de terceiro nos autos apensos nº 1001166-46.2018.8.26.0058, tendo sido julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES, tendo sido expressamente revogada a tutela provisória anteriormente concedida naqueles autos que suspendia o leilão do imóvel de fls. 451/453. Desse modo, DETERMINO expressamente o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. INTIME-SE o exequente para se manifestar quanto à adjudicação parcial do imóvel na proporção do seu crédito. Caso pretende a alienação do imóvel, manifeste-se quanto à modalidade nos termos do artigo 879 do Código de Processo Civil no prazo de 5 dias úteis. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 36-42 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela empresa requerida (Homologação do pedido de desistência do recurso). . 2. Informe a serventia se houve o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 100116646.2018.8.26.0058, que suspendeu o andamento deste feito. 3. Se ainda não julgado, os embargos, aguarde-se nos termos em que restou determinado na decisão de fls. 266/267 daqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência às partes do julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela empresa requerida (Homologação do pedido de desistência do recurso). . 2. Informe a serventia se houve o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 100116646.2018.8.26.0058, que suspendeu o andamento deste feito. 3. Se ainda não julgado, os embargos, aguarde-se nos termos em que restou determinado na decisão de fls. 266/267 daqueles autos. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Agravo de Instrumento Juntado
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| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 69-75 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Embargos de Terceiro - Proc. Nº 1001166-46.2018.8.26.0058, nos termos em que restou determinando na decisão de fls. 266/267 daqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do Embargos de Terceiro - Proc. Nº 1001166-46.2018.8.26.0058, nos termos em que restou determinando na decisão de fls. 266/267 daqueles autos. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 71-76 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 71-76 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre a certidão de fls. 480. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2018 Teor do ato: Vistos. Determino o prosseguimento do feito, tendo em vista a extinção dos embargos de terceiro sem resolução de mérito, bem como a certidão de trânsito em julgado dos mesmos juntada as fls.477. Assim, encaminhe a serventia intimação à empresa responsável pela realização do leilão, através de mensagem eletrônica para designar data em tempo hábil, ou seja, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de que o cartório providencie adequadamente todas as intimações das partes. Sem prejuízo, prossiga-se conforme determinado as fls.318. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a certidão de fls. 480. |
| 19/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Determino o prosseguimento do feito, tendo em vista a extinção dos embargos de terceiro sem resolução de mérito, bem como a certidão de trânsito em julgado dos mesmos juntada as fls.477. Assim, encaminhe a serventia intimação à empresa responsável pela realização do leilão, através de mensagem eletrônica para designar data em tempo hábil, ou seja, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de que o cartório providencie adequadamente todas as intimações das partes. Sem prejuízo, prossiga-se conforme determinado as fls.318. Intime-se. |
| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
a sentença dos Embargos de Terceiro juntada por cópia em fls. 473 transitou em julgado. |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia, eventual trânsito em julgado da sentença juntada por cópia às fls. 473/474. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 70-76 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se aos embargos de terceiro (Proc. nº 1000663-25.2018.8.26.0058), que tramita no formato digital, foi dado o efeito suspensivo da presente ação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80033 - Protocolo: FBRU18001085611 |
| 19/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 05/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Salatiel Vicente da Silva |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia se aos embargos de terceiro (Proc. nº 1000663-25.2018.8.26.0058), que tramita no formato digital, foi dado o efeito suspensivo da presente ação. Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
* |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80032 - Complemento: FAGS.18.00003517-8 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 50-53 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Ciência as partes sobre a suspensão do leilão, tendo em vista que foi interposta ação de embargos de terceiro (número 1000663-25.2018.8.26.0058), na qual suspendeu tal ato. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a suspensão do leilão, tendo em vista que foi interposta ação de embargos de terceiro (número 1000663-25.2018.8.26.0058), na qual suspendeu tal ato. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 04/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vivian Karlla de Paula Lima |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 487-488 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA e outros, expedido nos autos da ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução movida por SUMIÓ CANUTO KASSAHARA em face de DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA e outros, PROCESSO Nº 0000572-88.2014.8.26.0058 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Venturini Brosco, na forma da Lei, etc. nos termos do Art. 881, §1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue: DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 06/04/2018, às 11h15min, e termina em 10/04/2018, às 11h15min e; 2ª Praça começa em 10/04/2018, às 11h16min, e termina em 30/04/2018, às 11h15min. DESCRIÇÃO DOS BENS: A. IMÓVEL: UM LOTE DE TERRAS, resultante do desdobro da matrícula nº 14.485, identificado como PARTE “B”, que constitui o remanescente, no perímetro urbano, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Agudos, contendo a área de 24.336,22 metros quadrados, com a seguinte descrição: “inicia-se no Ponto localizado a 15,18 metros do marco 3 (três), na divisa com Duraflora S.A Gleba C, de transcrição número 12.159, daí partindo com o rum 55º05`SW e uma distância de 96,62 metros até o ponto, este localizado a 46,04 metros do ponto, confrontando neste trecho com o novo acesso Agudos-SP 300; Daí deflete a direita e segue com rumo de 44º57'36”NW com um distância de 232,21 metros até encontrar o marco G, confrontando nesta linha com a Gleba B1, desmembrada da matrícula existente, de propriedade de Dragão SOL Indústria e Comércio de Maquinas Ltda. EPP; Daí deflete a direita e segue com o rumo de 45º02'25”NE e uma distância de 96,69 metros até encontrar um ponto situado na cerca da divisa, equidistante 98,56 metros do marco 1, existente na matrícula, confrontando nesta linha com Gleba B1, desmembrada da matrícula de propriedade Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP: Daí deflete a direito e segue com rumo 48º11'01”NW e uma distância de 71,42 metros até encontrar o ponto B, confrontando com esta linha com a área de propriedade da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP: Daí segue com rumo 47º04'05”NW e uma distância de 158,84 metros até o ponto A, confrontando com esta linha com área de propriedade da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP: Daí segue com rumo 28º35'52”SE e uma distância de 18,94 metros até o ponto inicial, confronta com esta linha com propriedade da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP, ponto este localizado a 15,18 metros do marco 3 na divisa com Duraflora S.A; encerrando assim uma área de 24.336,22 metros quadrados. Matrícula: 15.127 no CRI de Agudos/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme AV.01 (30/03/2015) Penhora exequenda; e, conforme R.02 (07/03/2017) penhora exequenda re-ratificado. B. IMÓVEL: UM LOTE DE TERRAS, resultante do desdobro da matrícula nº 14.485, identificado como PARTE “B1”, no perímetro urbano, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Agudos, contendo a área de 25.683,68 metros quadrados, com a seguinte descrição: “inicia-se no Ponto localizado a 111.80 metros do marco 3 (três), na divisa com Duraflora S.A. Gleba C, de transcrição nº 12.159, daí partindo com um rumo 55º05'SW e uma distância de 46,04, metros até o ponto, confrontado neste trecho com o novo acesso Agudos-SP 300; Daí deflete a direita e segue com rumo de 45º14'23”NW com uma distância de 298,17 metros até encontrar o marco 16, já existe na matrícula desmembrada, confrontado nesta linha com a Gleba C, da propriedade de Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP; Daí deflete a direita e segue com o rumo de 14º56'00”NE e uma distância de 143,655 metros até encontrar um ponto situado na cerca da divisa com Duraflora S.A Gleba C de transcrição nº 12.159, equidistante 177,11 metros do Marco 0; confrontando nesta linha com área da Chabana Comércio e Consultoria Florestal Ltda. objeto da matrícula 10.813; Daí deflete a direita e segue com rumo 53º36'SE e uma distância de 48,54 metros até o marco 1, confrontando com esta linha com área da Duraflora S.A. Gleba C de transcrição nº 12.159 deste ponto segue com rumo 53º18'SE e uma distância de 69,73 metros até o ponto confrontando nesta linha com a área da Duraflora S.A. Gleba C de transcrição nº 12.159; Deste ponto deflete a direita e segue com rumo 48º11'01”NE e uma distância de 28,83 metros até o ponto, confrontando nesta linha com área da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP; Deste ponto deflete a direita e segue com rumo 45º02'25”SW e uma distância de 96,69 metros até o ponto G, confrontando nesta linha com área de propriedade da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP; deste ponto deflete a esquerda e segue rumo 44º57'36”SE e uma distância de 232,21 metros até o ponto inicial, confrontando nesta linha com área da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP, encerrando assim uma área de 25.683,68 metros quadrados. Matrícula: 15.128 no CRI de Agudos/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme AV.01 (30/03/2015) Penhora exequenda; conforme R.02 (30/03/2015) Transmissão (venda e Compra) a DragãoTec Comércio e Prestação de Serviços de Máquinas Agrícolas Ltda, conforme R.03 (07/03/2017) penhora exequenda re-ratificado. Benfeitorias: Conforme Laudo de avaliação às fls. 197/198 o terreno possui: - Prédio Industrial Térreo, com área equivalente a 9.218,40 m², com estrutura em alvenaria de blocos de concreto até meia altura e estrutura metálica até o teto com cobertura em aço galvanizado e piso rústico em concreto usinado; - Prédio Comercial, de dois pavimentos, composto de salas de escritório/reunião, área de exposição e banheiros, em alto padrão construtivo, com acabamento em porcelanato mármore e vidros, com área de 450 m²; - O Terreno é murado com blocos em sua parte frontal e lateral direita, para que de frente olha para o imóvel, a área esquerda não possui demarcação, cercas ou tapumes; - Pavimentação asfáltica: o entorno do prédio é pavimentado com asfalto, num total aproximado de 6.000m². AVALIAÇÃO TOTAL (Valor Lote R$ 8.003.184,00 + Valor Edificação R$ 7.091.540,76) = R$ 15.094.724,76 (JUNHO/2015 Conf. Fl. 208 dos Autos). VISITAÇÃO Não há visitação. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação (1º Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. Único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). PAGAMENTO O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para o depósito (Art. 884, IV do NCPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24.235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especificamente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão responsabilidade do arrematante (Art. 901, “Caput”, §1º e §2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTO: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.1996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br . Para participar acesse www.zukerman.com.br. Ficam os executados DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, MASSACASU MATSUI, TOSHYAKY MATSUI, seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 30/01/2017 e termo de re-ratificação de 16/02/2017. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2018 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA e outros, expedido nos autos da ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução movida por SUMIÓ CANUTO KASSAHARA em face de DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA e outros, PROCESSO Nº 0000572-88.2014.8.26.0058 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Venturini Brosco, na forma da Lei, etc. nos termos do Art. 881, §1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue: DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 06/04/2018, às 11h15min, e termina em 10/04/2018, às 11h15min e; 2ª Praça começa em 10/04/2018, às 11h16min, e termina em 30/04/2018, às 11h15min. DESCRIÇÃO DOS BENS: A. IMÓVEL: UM LOTE DE TERRAS, resultante do desdobro da matrícula nº 14.485, identificado como PARTE “B”, que constitui o remanescente, no perímetro urbano, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Agudos, contendo a área de 24.336,22 metros quadrados, com a seguinte descrição: “inicia-se no Ponto localizado a 15,18 metros do marco 3 (três), na divisa com Duraflora S.A Gleba C, de transcrição número 12.159, daí partindo com o rum 55º05`SW e uma distância de 96,62 metros até o ponto, este localizado a 46,04 metros do ponto, confrontando neste trecho com o novo acesso Agudos-SP 300; Daí deflete a direita e segue com rumo de 44º57'36”NW com um distância de 232,21 metros até encontrar o marco G, confrontando nesta linha com a Gleba B1, desmembrada da matrícula existente, de propriedade de Dragão SOL Indústria e Comércio de Maquinas Ltda. EPP; Daí deflete a direita e segue com o rumo de 45º02'25”NE e uma distância de 96,69 metros até encontrar um ponto situado na cerca da divisa, equidistante 98,56 metros do marco 1, existente na matrícula, confrontando nesta linha com Gleba B1, desmembrada da matrícula de propriedade Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP: Daí deflete a direito e segue com rumo 48º11'01”NW e uma distância de 71,42 metros até encontrar o ponto B, confrontando com esta linha com a área de propriedade da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP: Daí segue com rumo 47º04'05”NW e uma distância de 158,84 metros até o ponto A, confrontando com esta linha com área de propriedade da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP: Daí segue com rumo 28º35'52”SE e uma distância de 18,94 metros até o ponto inicial, confronta com esta linha com propriedade da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP, ponto este localizado a 15,18 metros do marco 3 na divisa com Duraflora S.A; encerrando assim uma área de 24.336,22 metros quadrados. Matrícula: 15.127 no CRI de Agudos/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme AV.01 (30/03/2015) Penhora exequenda; e, conforme R.02 (07/03/2017) penhora exequenda re-ratificado. B. IMÓVEL: UM LOTE DE TERRAS, resultante do desdobro da matrícula nº 14.485, identificado como PARTE “B1”, no perímetro urbano, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Agudos, contendo a área de 25.683,68 metros quadrados, com a seguinte descrição: “inicia-se no Ponto localizado a 111.80 metros do marco 3 (três), na divisa com Duraflora S.A. Gleba C, de transcrição nº 12.159, daí partindo com um rumo 55º05'SW e uma distância de 46,04, metros até o ponto, confrontado neste trecho com o novo acesso Agudos-SP 300; Daí deflete a direita e segue com rumo de 45º14'23”NW com uma distância de 298,17 metros até encontrar o marco 16, já existe na matrícula desmembrada, confrontado nesta linha com a Gleba C, da propriedade de Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP; Daí deflete a direita e segue com o rumo de 14º56'00”NE e uma distância de 143,655 metros até encontrar um ponto situado na cerca da divisa com Duraflora S.A Gleba C de transcrição nº 12.159, equidistante 177,11 metros do Marco 0; confrontando nesta linha com área da Chabana Comércio e Consultoria Florestal Ltda. objeto da matrícula 10.813; Daí deflete a direita e segue com rumo 53º36'SE e uma distância de 48,54 metros até o marco 1, confrontando com esta linha com área da Duraflora S.A. Gleba C de transcrição nº 12.159 deste ponto segue com rumo 53º18'SE e uma distância de 69,73 metros até o ponto confrontando nesta linha com a área da Duraflora S.A. Gleba C de transcrição nº 12.159; Deste ponto deflete a direita e segue com rumo 48º11'01”NE e uma distância de 28,83 metros até o ponto, confrontando nesta linha com área da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP; Deste ponto deflete a direita e segue com rumo 45º02'25”SW e uma distância de 96,69 metros até o ponto G, confrontando nesta linha com área de propriedade da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP; deste ponto deflete a esquerda e segue rumo 44º57'36”SE e uma distância de 232,21 metros até o ponto inicial, confrontando nesta linha com área da Dragão SOL Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. EPP, encerrando assim uma área de 25.683,68 metros quadrados. Matrícula: 15.128 no CRI de Agudos/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme AV.01 (30/03/2015) Penhora exequenda; conforme R.02 (30/03/2015) Transmissão (venda e Compra) a DragãoTec Comércio e Prestação de Serviços de Máquinas Agrícolas Ltda, conforme R.03 (07/03/2017) penhora exequenda re-ratificado. Benfeitorias: Conforme Laudo de avaliação às fls. 197/198 o terreno possui: - Prédio Industrial Térreo, com área equivalente a 9.218,40 m², com estrutura em alvenaria de blocos de concreto até meia altura e estrutura metálica até o teto com cobertura em aço galvanizado e piso rústico em concreto usinado; - Prédio Comercial, de dois pavimentos, composto de salas de escritório/reunião, área de exposição e banheiros, em alto padrão construtivo, com acabamento em porcelanato mármore e vidros, com área de 450 m²; - O Terreno é murado com blocos em sua parte frontal e lateral direita, para que de frente olha para o imóvel, a área esquerda não possui demarcação, cercas ou tapumes; - Pavimentação asfáltica: o entorno do prédio é pavimentado com asfalto, num total aproximado de 6.000m². AVALIAÇÃO TOTAL (Valor Lote R$ 8.003.184,00 + Valor Edificação R$ 7.091.540,76) = R$ 15.094.724,76 (JUNHO/2015 Conf. Fl. 208 dos Autos). VISITAÇÃO Não há visitação. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação (1º Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. Único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). PAGAMENTO O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para o depósito (Art. 884, IV do NCPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24.235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especificamente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão responsabilidade do arrematante (Art. 901, “Caput”, §1º e §2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTO: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.1996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br . Para participar acesse www.zukerman.com.br. Ficam os executados DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, MASSACASU MATSUI, TOSHYAKY MATSUI, seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 30/01/2017 e termo de re-ratificação de 16/02/2017. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80031 - Protocolo: FBRU18000341770 |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80030 - Protocolo: FBRU18000271292 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 37-41 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Providencie a requerente a publicação do Edital de Leilão Judicial em jornal local, comprovando-se nos autos, ou recolha a taxa necessária para publicação no DJE (Edital com 10.253 caracteres). Recolha ainda as custas necessárias para intimação do requerido, como determinado às fls. 439.Ciência às partes das Datas das Praças: 1ª Praça começa em 06/04/2018, às 11h15min, e termina em 10/04/2018, às 11h15min e; 2ª Praça começa em 10/04/2018, às 11h16min, e termina em 30/04/2018, às 11h15min. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 23/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a requerente a publicação do Edital de Leilão Judicial em jornal local, comprovando-se nos autos, ou recolha a taxa necessária para publicação no DJE (Edital com 10.253 caracteres). Recolha ainda as custas necessárias para intimação do requerido, como determinado às fls. 439.Ciência às partes das Datas das Praças: 1ª Praça começa em 06/04/2018, às 11h15min, e termina em 10/04/2018, às 11h15min e; 2ª Praça começa em 10/04/2018, às 11h16min, e termina em 30/04/2018, às 11h15min. |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 54 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil, aprovo a minuta do Edital de alienação de bem imóvel (fls. 435/436) apresentada pelo requerente. . 2. Intime-se o Leiloeiro para as providências previstas no art. 886 do Código de Processo Civil. 3. Providencie o requerente a intimação dos requerido, nos termos do 889 do mesmo estatuto processual da designação da hasta pública. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 37 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Vistos.1. Forme-se o 3º volume. 2. Manifeste-se a empresa-autora no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o leilão designado para os dias 23/01/2018 e 31/01/2018, não se realizou. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 07/02/2018 |
Decisão
Vistos.1. Forme-se o 3º volume. 2. Manifeste-se a empresa-autora no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o leilão designado para os dias 23/01/2018 e 31/01/2018, não se realizou. Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil, aprovo a minuta do Edital de alienação de bem imóvel (fls. 435/436) apresentada pelo requerente. . 2. Intime-se o Leiloeiro para as providências previstas no art. 886 do Código de Processo Civil. 3. Providencie o requerente a intimação dos requerido, nos termos do 889 do mesmo estatuto processual da designação da hasta pública. Diligencie-se e Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80029 - Protocolo: FAGS18000007741 |
| 24/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80028 - Protocolo: FPPE17000531612 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 19/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1083/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 41-43 |
| 11/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2017 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao exequente. Anote-se. O executado concordou expressamente com o laudo de avaliação apresentado nos autos (fls. 266/267). Portanto, qualquer alegação de EXCESSO DE PENHORA resta preclusa e superada, até porque CONTRADITÓRIA com a manifestação dos executados no sentido de que CONCORDARAM com o valor apresentado no laudo. A realização de avaliação antes da penhora não torna o ato nulo, eis que não trouxe qualquer prejuízo 'as partes, até porque a avaliação é realizada justamente para formalizar a penhora, como é de conhecimento do executado. O executado, com advogado constituído, tomou ciência da retificação da penhora e não houve recurso, sendo que referida matéria está preclusa e a retificação ocorreu em razão de ATO PRATICADO PELO EXECUTADO, o que é incompatível com o direito de recorrer do ato que retificou a penhora já realizada. Ademais, realizaram a venda e desdobramento da matrícula por sua conta e risco, até porque manifestaram concordância ao laudo e valor da penhora, que engloba agora ambas as matrículas. Portanto, incabível a suspensão da execução, até porque a decisão que determinou a realização do leilão já transitou em julgado. Além disso, qualquer alegação de nulidade da intimação revela-se improcedente, eis que o executado tem advogado constituído nos autos e não informou endereço atualizado, conforme certidão de fls. 359. Considerando, ainda, que a avaliação foi realizada em relação aos 2 imóveis penhorados, que na época não encontravam-se desdobrados e que possível desmembramento pode caracterizar fraude, indefiro o pedido de nova avaliação, até porque o preço da venda do imóvel que consta nos autos e que o executado pretende leiloar foi consideravelmente inferior ao da dívida. No entanto, rejeito, por ora, o pedido de condenação por litigância de má-fé. PORTANTO, CUMPRA-SE COM URGÊNCIA A DECISÃO DE FLS 318, QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao exequente. Anote-se. O executado concordou expressamente com o laudo de avaliação apresentado nos autos (fls. 266/267). Portanto, qualquer alegação de EXCESSO DE PENHORA resta preclusa e superada, até porque CONTRADITÓRIA com a manifestação dos executados no sentido de que CONCORDARAM com o valor apresentado no laudo. A realização de avaliação antes da penhora não torna o ato nulo, eis que não trouxe qualquer prejuízo 'as partes, até porque a avaliação é realizada justamente para formalizar a penhora, como é de conhecimento do executado. O executado, com advogado constituído, tomou ciência da retificação da penhora e não houve recurso, sendo que referida matéria está preclusa e a retificação ocorreu em razão de ATO PRATICADO PELO EXECUTADO, o que é incompatível com o direito de recorrer do ato que retificou a penhora já realizada. Ademais, realizaram a venda e desdobramento da matrícula por sua conta e risco, até porque manifestaram concordância ao laudo e valor da penhora, que engloba agora ambas as matrículas. Portanto, incabível a suspensão da execução, até porque a decisão que determinou a realização do leilão já transitou em julgado. Além disso, qualquer alegação de nulidade da intimação revela-se improcedente, eis que o executado tem advogado constituído nos autos e não informou endereço atualizado, conforme certidão de fls. 359. Considerando, ainda, que a avaliação foi realizada em relação aos 2 imóveis penhorados, que na época não encontravam-se desdobrados e que possível desmembramento pode caracterizar fraude, indefiro o pedido de nova avaliação, até porque o preço da venda do imóvel que consta nos autos e que o executado pretende leiloar foi consideravelmente inferior ao da dívida. No entanto, rejeito, por ora, o pedido de condenação por litigância de má-fé. PORTANTO, CUMPRA-SE COM URGÊNCIA A DECISÃO DE FLS 318, QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO. Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80027 - Protocolo: FAGS17000070713 |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a constituição dos novos procuradores da requerida, bem como a exclusão do anteriormente constituído (fls. 354/355). Manifeste-se o exequente em face da petição e documentos de fls. 330/352, juntados aos autos pela executada. Outrossim, manifeste-se ainda o exequente sobre o teor da certidão de fls. 359 do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 09/06/2017 |
Mandado Juntado
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| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80026 - Complemento: 00070147-7 |
| 05/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80025 - Protocolo: FBRU17000701477 - Complemento: fls 354/355 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80024 - Protocolo: FAGS17000034261 - Complemento: fls.330/352 |
| 09/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2017/002628-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2017 Local: Cartório da 1ª Vara |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80023 - Protocolo: FAGS17000033992 - Complemento: FLS 324/326 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 21/25 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Zukerman Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 06/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Zukerman Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80022 - Protocolo: FAGS17000024616 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 64/67 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Tendo em vista o desdobro da matricula em aberto, retifique-se a penhora efetivada tão somente quanto aos numeros das matriculas, lavrando-se termo e intimando o exequente para assinatura (Fls. 296).Após, comprove a parte exequente o cumprimento do disposto no artigo 844 do CPC.Int. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 20/02/2017 |
Termo Expedido
Termo - Ratificação - Família |
| 15/02/2017 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o desdobro da matricula em aberto, retifique-se a penhora efetivada tão somente quanto aos numeros das matriculas, lavrando-se termo e intimando o exequente para assinatura (Fls. 296).Após, comprove a parte exequente o cumprimento do disposto no artigo 844 do CPC.Int. |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80021 - Protocolo: FAGS17000011490 |
| 26/01/2017 |
Proferido Despacho
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora apresentar cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isenção (demonstrativo de rendimentos/carteira de trabalho). Prazo : dez (10) dias sob pena de indeferimento do pedido. No mais, defiro o pedido de nomeação do exequente como depositário (Fls. 282, "b". Expeça-se o necessário. Int. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2017 |
Serventuário
17/01 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80020 - Protocolo: FBRU17000018549 |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80019 - Protocolo: FAGS16000176894 - Complemento: fls 281-282 |
| 02/12/2016 |
Serventuário
CUMPRIR 02/12 |
| 01/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se Mandado de Penhora, conforme requerido as fls.164.Int.Agudos, 28 de novembro de 2016. |
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80018 - Protocolo: FAGS16000059987 |
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80017 - Protocolo: FAGS16000100366 |
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80016 - Protocolo: FAGS16000165660 |
| 03/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.194. Estimativa de honorários. Manifestem-se as partes.Fls.195/259. Homologo o laudo de avaliação judicial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.Após,manifeste-se o exequente para requerer o que for de direito em termos de prosseguimento. Int.Agudos, 27 de setembro de 2016. |
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80015 - Protocolo: FBRU16002656123 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO - OUT.03 |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Despacho
Minuta |
| 04/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80014 - Protocolo: FBRU16001918569 |
| 15/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 14/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80013 - Protocolo: FBRU16001787536 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 31/36 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre laudo de avaliação de fls. 193/259. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 29/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre laudo de avaliação de fls. 193/259. |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
ANDREA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 13/17 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2016 Teor do ato: Vistos.Em face da concordância da Perita, defiro o pedido de fls. 184.Intime-se a Sr. Perita para designar data e hora para inicio dos trabalhos Periciais.Laudo: 30 dias. Dilig. Int. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 28/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Em face da concordância da Perita, defiro o pedido de fls. 184.Intime-se a Sr. Perita para designar data e hora para inicio dos trabalhos Periciais.Laudo: 30 dias. Dilig. Int. |
| 10/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
ANDREA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 184: Diga a Sra. Perita. Int. |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80012 - Protocolo: FBRU15004088445 |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 17/19 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários de fls. 180. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 27/10/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários de fls. 180. |
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80011 - Protocolo: FBRU15003557039 |
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80010 - Protocolo: FAGS15000224549 |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Andrea Montoro Cuba Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Andrea Montoro Cuba Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80009 - Protocolo: FBRU15002456368 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80008 - Protocolo: FBRU15002405473 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 49/55 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Fls. 165: Vistos, etc... Para proceder a avaliação do imóvel, nomeio a perita Andrea Montoro Cuba, independentemente de compromisso (art. 422 do CPC), que deverá estimar seus honorários. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos no prazo de cinco dias. 4. Com o depósito nos autos, intime-se a perita para início dos trabalhos, apresentando o laudo em trinta dias. Int. Agudos, 11 de junho de 2015. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 165: Vistos, etc... Para proceder a avaliação do imóvel, nomeio a perita Andrea Montoro Cuba, independentemente de compromisso (art. 422 do CPC), que deverá estimar seus honorários. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos no prazo de cinco dias. 4. Com o depósito nos autos, intime-se a perita para início dos trabalhos, apresentando o laudo em trinta dias. Int. Agudos, 11 de junho de 2015. |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80007 - Protocolo: FAGS15000123070 |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80006 - Protocolo: FAGS14000227980 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 53/57 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Fls. 162: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, prosseguindo-se o cumprimento de sentença, em seus ulteriores termos. PRI Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 10/04/2015 |
Julgada improcedente a ação
Fls. 162: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, prosseguindo-se o cumprimento de sentença, em seus ulteriores termos. PRI |
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/02/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo Venturini Brosco |
| 19/12/2014 |
Conclusos para Sentença
p sentença |
| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80005 - Protocolo: FAGS14000227980 |
| 20/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80004 - Protocolo: FAGS14000226137 |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 25/29 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2014 Teor do ato: Fls. 115: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada pelo executado de fls. 105/109. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 07/11/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 115: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada pelo executado de fls. 105/109. |
| 11/09/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80003 - Protocolo: FAGS14000174886 |
| 11/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14003535676 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 20/25 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2014 Teor do ato: 1- Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475.J). 2- Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 04/08/2014 |
Proferido Despacho
1- Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475.J). 2- Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. |
| 03/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 95 transitou em julgado em 27/05/2014. |
| 01/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80001 - Protocolo: FAGS14000111680 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 27/05/2014 Data da Publicação: 28/05/2014 Número do Diário: 1658 Página: 19/21 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certifique-se o trânsito de imediato. Arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): Marcio Gomes Lazarim (OAB 127642/SP), Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 21/05/2014 |
Decisão
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certifique-se o trânsito de imediato. Arquive-se. P.R.I.C. |
| 13/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80000 - Protocolo: FAGS14000091928 |
| 16/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 058.2014/001717-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo intimei do inteiro teor do mandado e da decisão, citei para os atos e termos da ação proposta e adverti para o prazo do artigo 285 do CPC, Dragão Sol Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., na pessoa de seu representante legal, Massacasu Matsui e Toshyaky Matsui, eles que de tudo bem cientes ficaram, aceitaram as contrafés oferecidas e exararam as suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. Agudos, 16 de abril de 2014. |
| 10/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2014/001717-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2019 Local: Cartório da 1ª Vara |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 62/67 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2014 Teor do ato: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por se tratar de medida irreversível, consignando que, quanto aos efeitos da dissolução, a tutela de urgência está prejudicada, pois, uma vez comprovado o pedido de desligamento do sócio da sociedade, dissolvida esta, não será o sócio retirante responsável pelo sucesso ou insucesso da sociedade a partir da notificação. Intimem-se os réus do inteiro teor da presente decisão, oportunidade em que também deverá ser promovida sua citação para os termos da presente ação, advertindo-se-os do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Com ou sem resposta, diga a parte autora. Sem prejuízo, digam as partes, especificando provas e justificando a pertinência, no prazo legal, sob pena de preclusão, informando se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Art. 331, CPC) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB 232594/SP), Ligia Maria Costa Ribeiro (OAB 271778/SP) |
| 24/03/2014 |
Decisão
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por se tratar de medida irreversível, consignando que, quanto aos efeitos da dissolução, a tutela de urgência está prejudicada, pois, uma vez comprovado o pedido de desligamento do sócio da sociedade, dissolvida esta, não será o sócio retirante responsável pelo sucesso ou insucesso da sociedade a partir da notificação. Intimem-se os réus do inteiro teor da presente decisão, oportunidade em que também deverá ser promovida sua citação para os termos da presente ação, advertindo-se-os do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Com ou sem resposta, diga a parte autora. Sem prejuízo, digam as partes, especificando provas e justificando a pertinência, no prazo legal, sob pena de preclusão, informando se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Art. 331, CPC) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 19/03/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/03/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/03/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2014 |
Petições Diversas |
| 18/06/2014 |
Petições Diversas |
| 22/08/2014 |
Petições Diversas |
| 08/09/2014 |
Petições Diversas |
| 18/11/2014 |
Petições Diversas |
| 21/11/2014 |
Petições Diversas |
| 25/11/2014 |
Petições Diversas |
| 14/05/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/10/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 12/04/2016 |
Petições Diversas |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/12/2016 |
Petições Diversas fls 281-282 |
| 09/01/2017 |
Petição |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas FLS 324/326 |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas fls.330/352 |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas fls 354/355 |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas 00070147-7 |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas FAGS.18.00003517-8 |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Razões de Apelação Recurso de Apelação/ c/c Liminar |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas Minuta de edital, certidão imobilária atualizada, e atualização do valor |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas taxa de mandato - pedido de consideração do ato como indeclinável |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/11/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 31/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/08/2024 |
Contestação |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/01/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/06/2025 |
Contestação |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002618-81.2024.8.26.0058 | Procedimento Comum Cível | 22/01/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/10/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 19/03/2014 | Inicial | Dissolução e Liquidação de Sociedade | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |