| Reqte |
José Roberto Vidrih Ferreira
Advogado: Renato Silva Godoy |
| Reqdo |
Ld Cordeiro Alves - Me
Advogada: Vivian Karlla de Paula Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001633-42.2018.8.26.0058 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Cheque |
| 09/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0001633-42.2018.8.26.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 72-79 |
| 11/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001633-42.2018.8.26.0058 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Cheque |
| 09/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0001633-42.2018.8.26.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 72-79 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2018 Teor do ato: Vistos Ciência às partes do retorno dos autos. Fica(m) o(s) credor(es) cientificados(s) de que eventual de cumprimento de sentença deverá ocorrer nos termos do comunicados CG nº 1789/2017. Decorridos 30 (trinta) dias, os presentes autos serão remetidos ao arquivo definitivo com as anotações de baixa, prosseguindo-se, se o caso, somente no(s) incidente(s). Int. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 29/08/2018 |
Recebido o recurso
Vistos Ciência às partes do retorno dos autos. Fica(m) o(s) credor(es) cientificados(s) de que eventual de cumprimento de sentença deverá ocorrer nos termos do comunicados CG nº 1789/2017. Decorridos 30 (trinta) dias, os presentes autos serão remetidos ao arquivo definitivo com as anotações de baixa, prosseguindo-se, se o caso, somente no(s) incidente(s). Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70005737-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 10:17 |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70004355-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 16:24 |
| 26/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em atendimento às NSCGJ, art. 102(Provimento 50/1989 e 30/2013) constata-se nestes autos que houve suspensão dos prazos do dia 20/12/2017 a 19/01/2018 e que não há mídia acompanhando o feito;REMESSACertifico finalmente que remeto estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIRETO PRIVADO. Nada Mais |
| 19/02/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70002063-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/02/2018 06:42 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 40-43 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Fls. 28/31: diante da apelação apresentada, manifeste-se o requerente, no prazo legal. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 28/31: diante da apelação apresentada, manifeste-se o requerente, no prazo legal. |
| 06/02/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70001558-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/02/2018 15:21 |
| 23/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1351/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 58-60 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2017 Teor do ato: Vistos.José Roberto Vidrih Ferreira ajuizou ação monitória em face de LD Cordeiro Alves ME, objetivando o recebimento da quantia correspondente a R$ 6.207,37 (Seis mil duzentos e sete reais e trinta e sete centavos), representado pelos cheques de fls. 4/5, os quais foram levados a protesto às fls. 6/7.Devidamente citada (fls.21), a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos (fls.22), não tendo igualmente comprovado nos autos o pagamento.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Promovo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, porquanto a ré, regularmente citada, deixou de oferecer resistência ao feito.Em face da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC), tornando-se incontroversos o negócio jurídico entabulado entre as partes, consistente na aquisição de combustíveis do autor, bem como o inadimplemento da parte contrária.Não é demais destacar, que tal presunção veio a ser corroborada pela prova documental presente nos autos, documentos esses que comprovam os fatos deduzidos na exordial, sobretudo o inadimplemento da parte ré.Ressalta-se que os documentos que embasam a ação monitória, mais precisamente o título de fls. 04/05 comprovam o crédito do autor, e os instrumentos de fls. 06/07 comprovam a notificação do devedor ante seu inadimplemento.Tudo isso aliado ao fato do requerido, devidamente citado, ter deixado de opor resistência ao feito é suficiente para embasar o decreto de procedência da ação.Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória para: a) CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 1º, CPC) no valor R$ R$ 6.207,37 , quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar da distribuição, e, acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação, b) CONDENAR a parte passiva, em face do Princípio da Sucumbência, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 5 % do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC).Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se, a serventia o trânsito em julgado, e aguarde-se por mais 30 dias em cartório, para fins de constituição da fase executiva, arquivando-se o feito provisoriamente nos termos do comunicado CG 438/2016 (DJE 04/04/2016, p. 10).Consoante o prescrito nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em seu artigo 1.286, deverá ser criado o incidente de cumprimento de sentença digital, vinculado ao presente feito.Deverá o requerente providenciar, para tanto, o processamento do cumprimento de sentença, com nova planilha de cálculos acrescida dos 5% de honorários estipulados e demais ônus de sucumbência.P.I.C Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP) |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.17.70016605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 09:28 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1174/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 51-52 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2017 Teor do ato: Diante da ausência de manifestação do requerido, manifeste-se o requerente em prosseguimento, no prazo legal, Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da ausência de manifestação do requerido, manifeste-se o requerente em prosseguimento, no prazo legal, |
| 15/09/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.17.70003111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 13:54 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 17/20 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP) |
| 01/03/2017 |
Decisão
Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Razões de Apelação |
| 19/02/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2018 | Cumprimento de sentença (0001633-42.2018.8.26.0058) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001633-42.2018.8.26.0058 | Cumprimento de sentença | 09/10/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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