| Reqte |
Luciana Dantas Cordeiro Alves
Advogada: Vivian Karlla de Paula Lima Advogado: Fernando Montes Lopes |
| Reqdo |
Avelino Corretora de Imóveis e Const. Civil Ltda
Advogado: Joao Avelino dos Santos Neto |
| Perito | Luiz Fernando de Almeida Spinelli |
| TerIntInc | PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em atendimento às NSCGJ, art. 102 c/c 1.093 e 1.275 constata-se nestes autos que: - não houve suspensão do expediente; -não possui mídia eletrônica; - não há pendências relativas à juntadas de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificações de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo e cadastro atualizado de advogados . REMESSA Certifico finalmente que conforme disposto no artigo 196, XXVIII das NSCGJ, remeto estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO. Nada Mais |
| 18/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70016147-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/07/2025 19:48 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em atendimento às NSCGJ, art. 102 c/c 1.093 e 1.275 constata-se nestes autos que: - não houve suspensão do expediente; -não possui mídia eletrônica; - não há pendências relativas à juntadas de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificações de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo e cadastro atualizado de advogados . REMESSA Certifico finalmente que conforme disposto no artigo 196, XXVIII das NSCGJ, remeto estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO. Nada Mais |
| 18/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70016147-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/07/2025 19:48 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 27/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70014237-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/06/2025 15:24 |
| 22/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C ATOS - Ato Ordinatório - Para expedir ofício |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001313-09.2017.8.26.0058 (apensado ao processo 1024027-50.2019.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luciana Dantas Cordeiro Alves - Avelino Corretora de Imóveis e Const. Civil Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo-se o seu mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Agudos dando-lhe notícia dos fatos noticiados para apuração. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (ressalvada a gratuidade). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP), VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo-se o seu mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Agudos dando-lhe notícia dos fatos noticiados para apuração. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (ressalvada a gratuidade). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 05/06/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo-se o seu mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Agudos dando-lhe notícia dos fatos noticiados para apuração. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (ressalvada a gratuidade). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 20:11 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009443-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 19:43 |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de pagamento de honorários periciais após entrega do laudo |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Ciência às partes do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC, para querendo manifestarem-se, em 15 dias, sabendo-se que a Fazenda Pública poderá fazê-lo no prazo de 30 dias (CPC, art. 183). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato Ordinatório para expedir ofício |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC, para querendo manifestarem-se, em 15 dias, sabendo-se que a Fazenda Pública poderá fazê-lo no prazo de 30 dias (CPC, art. 183). |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/610: Indefiro o pedido de acréscimo dos honorários periciais, tendo em vista que a parte autora - requerente da prova - é beneficiária da assistência judiciária gratuita e os honorários dos auxiliares dos requentes desta condição esta limitado à tabela da DPE. Defiro, entretanto, a dilação do prazo para a conclusão dos trabalhos em 20 dias, contados a partir da intimação do expert da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 608/610: Indefiro o pedido de acréscimo dos honorários periciais, tendo em vista que a parte autora - requerente da prova - é beneficiária da assistência judiciária gratuita e os honorários dos auxiliares dos requentes desta condição esta limitado à tabela da DPE. Defiro, entretanto, a dilação do prazo para a conclusão dos trabalhos em 20 dias, contados a partir da intimação do expert da presente decisão. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
|
| 20/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 23:09 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 573 e 574/593. Intime-se o perito dos documentos apresentados para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação da presente decisão. Acrescento que o n. Perito, durante os trabalhos, deverá também apresentar sua avaliação do valor atual de mercado do bem. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 573 e 574/593. Intime-se o perito dos documentos apresentados para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação da presente decisão. Acrescento que o n. Perito, durante os trabalhos, deverá também apresentar sua avaliação do valor atual de mercado do bem. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70024797-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 19:19 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70024748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 13:40 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Vistos. Petição do perito colacionada às fls.566/567 solicitando encaminhamento pelas partes dos projetos que serviram de base para a contratação dos serviços, bem como memoriais, notas de manutenção e outras informações que julgarem necessárias e pertinentes ao assunto, pelo que concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do artigo 469 do CPC, cientifique o perito nomeado quanto aos quesitos complementares apresentados pelas partes, fls. 552 e 556/558. No mais, defiro a dilação de prazo de 20(vinte) dias para entrega do laudo, nos termos do artigo 476 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição do perito colacionada às fls.566/567 solicitando encaminhamento pelas partes dos projetos que serviram de base para a contratação dos serviços, bem como memoriais, notas de manutenção e outras informações que julgarem necessárias e pertinentes ao assunto, pelo que concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do artigo 469 do CPC, cientifique o perito nomeado quanto aos quesitos complementares apresentados pelas partes, fls. 552 e 556/558. No mais, defiro a dilação de prazo de 20(vinte) dias para entrega do laudo, nos termos do artigo 476 do CPC. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70018020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 19:39 |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70016468-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 15:53 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Elisangela Catini do Lago |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C ATOS - Ato Ordinatório - Para expedir ofício |
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das sucessivas renúncias dos peritos nomeados e da ausência de manifestação da parte autora para esse fim, em derradeira diligência para o cumprimento da decisão de fls. 310/311, nomeio em substituição para atuar como perito OCTÁVIO HENRIQUE SCLAFFANI DA SILVA, Cel. (16) 99603-6931, e-mail: ohsengenharia.projetos@gmail.com, que deverá ser cadastrado como terceiro, participação perito, código 626880470. Intime-o dos demais termos da decisão de fls. 310/311. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das sucessivas renúncias dos peritos nomeados e da ausência de manifestação da parte autora para esse fim, em derradeira diligência para o cumprimento da decisão de fls. 310/311, nomeio em substituição para atuar como perito OCTÁVIO HENRIQUE SCLAFFANI DA SILVA, Cel. (16) 99603-6931, e-mail: ohsengenharia.projetos@gmail.com, que deverá ser cadastrado como terceiro, participação perito, código 626880470. Intime-o dos demais termos da decisão de fls. 310/311. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que as partes se manifestassem nos autos. Nada Mais. |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/508: O r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 27/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 499/508: O r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Int. |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.24.70004095-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/03/2024 19:48 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 490/495: Ciência às partes do julgamento do agravo. 2) Fls. 468/489: Prejudicado o pedido, diante do julgamento nos termos do v. acórdão de fls. 440/443 e 490/495, o qual manteve os benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora. 3) No mais, cumpra-se fl. 460. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 490/495: Ciência às partes do julgamento do agravo. 2) Fls. 468/489: Prejudicado o pedido, diante do julgamento nos termos do v. acórdão de fls. 440/443 e 490/495, o qual manteve os benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora. 3) No mais, cumpra-se fl. 460. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70001865-8 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 05/02/2024 16:39 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls.447/457. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça (fls. 458), aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento definitivo do recurso. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls.447/457. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça (fls. 458), aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento definitivo do recurso. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70025209-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/11/2023 23:48 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi indeferida a inversão do ônus da prova pela instância superior (fls. 358/372), e que o acórdão de fls. 440/443, restabeleceu à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, indago à requerente se ainda pretende a realização da prova pericial, tendo em vista que todos os peritos cadastrados junto ao quadro dos auxiliares da justiça, que foram nomeados nos autos renunciaram à nomeação, ou se pretende o julgamento antecipado do feito. Em insistindo na realização da prova pericial, faculto à parte autora, que indique perito cadastrado no quadro dos auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceite e encargo mediante paga dos valores apontados na tabela de honorários fixados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer o ônus da prova. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que foi indeferida a inversão do ônus da prova pela instância superior (fls. 358/372), e que o acórdão de fls. 440/443, restabeleceu à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, indago à requerente se ainda pretende a realização da prova pericial, tendo em vista que todos os peritos cadastrados junto ao quadro dos auxiliares da justiça, que foram nomeados nos autos renunciaram à nomeação, ou se pretende o julgamento antecipado do feito. Em insistindo na realização da prova pericial, faculto à parte autora, que indique perito cadastrado no quadro dos auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceite e encargo mediante paga dos valores apontados na tabela de honorários fixados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer o ônus da prova. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70020513-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 23:43 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados. |
| 21/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo autor (fls. 406 e ss.). Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por 30 dias, a deliberação da Instância Superior. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 16/07/2023 |
Recebido o recurso
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo autor (fls. 406 e ss.). Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por 30 dias, a deliberação da Instância Superior. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70014503-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/07/2023 16:28 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 400/401: REVOGO parcialmente o benefício da justiça gratuita. Conforme se observa de fl. 401, a parte autora tem rendimento bruto o montante de R$ 6.250,00 brutos, o que demonstra suficientemente capacidade contributiva. Com efeito, a renda média brasileira em 2022 foi de R$ 2.808,00 segundo o IBGE, restando evidente que a parte autora aufere renda substancialmente superior à média nacional, sendo inviável a concessão da plena e total justiça gratuita. Nesse sentido, tendo em vista que foi indeferida a inversão do ônus da prova pela instância superior (fls. 358/372), a parte autora deverá arcar com a perícia técnica pretendida, tendo em vista que todos os peritos recusaram realizar a perícia pelo convênio ante o baixo valor dos honorários. Portanto, REVOGO a justiça gratuita da parte autora apenas e tão-somente quanto ao custeio da perícia técnica pretendida. 2 Ante o exposto, MANIFESTE-SE a parte autora se pretende a perícia técnica, a qual será custeada por si, ou se pretende o julgamento antecipado do feito, no prazo de 15 dias úteis. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 400/401: REVOGO parcialmente o benefício da justiça gratuita. Conforme se observa de fl. 401, a parte autora tem rendimento bruto o montante de R$ 6.250,00 brutos, o que demonstra suficientemente capacidade contributiva. Com efeito, a renda média brasileira em 2022 foi de R$ 2.808,00 segundo o IBGE, restando evidente que a parte autora aufere renda substancialmente superior à média nacional, sendo inviável a concessão da plena e total justiça gratuita. Nesse sentido, tendo em vista que foi indeferida a inversão do ônus da prova pela instância superior (fls. 358/372), a parte autora deverá arcar com a perícia técnica pretendida, tendo em vista que todos os peritos recusaram realizar a perícia pelo convênio ante o baixo valor dos honorários. Portanto, REVOGO a justiça gratuita da parte autora apenas e tão-somente quanto ao custeio da perícia técnica pretendida. 2 Ante o exposto, MANIFESTE-SE a parte autora se pretende a perícia técnica, a qual será custeada por si, ou se pretende o julgamento antecipado do feito, no prazo de 15 dias úteis. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70010141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 20:37 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Trata-se de Ação Condenatória promovida pela parte autora Luciana Cordeiro Alves em face da parte ré Avelino Corretora de Imóveis e Construção Civil Ltda ME. Em síntese, relata que a contratou a parte ré para finalizar obra na sua residência no montante de R$ 200.000,00. Todavia, alega que a parte ré recebeu o valor e não realizou a sua contraprestação. Tendo em vista que a ação foi ajuizada em 29.05.2017, bem como a própria natureza do objeto, qual seja, contratação de reforma de residência no montante de R$ 200.000,00, determino que a parte autora traga novamente aos autos holerites atualizados e declaração do IRPF dois últimos dois anos, no prazo de 15 dias úteis, para reanálise da concessão da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Trata-se de Ação Condenatória promovida pela parte autora Luciana Cordeiro Alves em face da parte ré Avelino Corretora de Imóveis e Construção Civil Ltda ME. Em síntese, relata que a contratou a parte ré para finalizar obra na sua residência no montante de R$ 200.000,00. Todavia, alega que a parte ré recebeu o valor e não realizou a sua contraprestação. Tendo em vista que a ação foi ajuizada em 29.05.2017, bem como a própria natureza do objeto, qual seja, contratação de reforma de residência no montante de R$ 200.000,00, determino que a parte autora traga novamente aos autos holerites atualizados e declaração do IRPF dois últimos dois anos, no prazo de 15 dias úteis, para reanálise da concessão da justiça gratuita. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70005844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 10:57 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da renúncia formulada pelo perito nomeado (fls. 392), nos termos em que restou determinado no item 2 da decisão de fls. 383, diga a parte autora, no rpazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse em custear os honorários para a produção da prova pericial. Em não havendo disposição por parte da requerente, venham-me os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra o feito. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da renúncia formulada pelo perito nomeado (fls. 392), nos termos em que restou determinado no item 2 da decisão de fls. 383, diga a parte autora, no rpazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse em custear os honorários para a produção da prova pericial. Em não havendo disposição por parte da requerente, venham-me os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra o feito. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAGS.23.70003404-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/02/2023 19:27 |
| 21/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Em substituição ao perito outrora nomeado nos autos, nomeio o perito MONTEIRO CASTELO - (montecastelopericias@gmail.com), intimando-o a fim de que se manifeste acerca da aceitação do encargo, salientando-se que a parte é beneficiária da gratuita judiciária (acórdão de fls. 358/372). Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, sendo que após, deve o perito ser intimado para que no prazo de 30 (trinta) dias dê-se início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em substituição ao perito outrora nomeado nos autos, nomeio o perito MONTEIRO CASTELO - (montecastelopericias@gmail.com), intimando-o a fim de que se manifeste acerca da aceitação do encargo, salientando-se que a parte é beneficiária da gratuita judiciária (acórdão de fls. 358/372). Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, sendo que após, deve o perito ser intimado para que no prazo de 30 (trinta) dias dê-se início aos trabalhos. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70025272-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 10:43 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Proceda-se pela derradeira vez a tentativa de encontrar novo perito. 2 - Em caso de frustração, manifeste-se a parte autora quanto ao interesse de custear honorários periciais. 3 - Em caso de negativa, o processo será julgado no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Proceda-se pela derradeira vez a tentativa de encontrar novo perito. 2 - Em caso de frustração, manifeste-se a parte autora quanto ao interesse de custear honorários periciais. 3 - Em caso de negativa, o processo será julgado no estado em que se encontra. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data não houve resposta da decisão e(ou) ofício fls retro, encaminhada(o) via mensagem eletrônica. Nada Mais. |
| 25/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. Em substituição ao perito outrora nomeado nos autos, nomeio o perito ALEX DE SOUZA LIMA (ENG.ALEXLIMA@OUTLOOK.COM), intimando-o a fim de que se manifeste acerca da aceitação do encargo, salientando-se que a parte é beneficiária da gratuita judiciária (acórdão de fls. 358/372). Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, sendo que após, deve o perito ser intimado para que no prazo de 30 (trinta) dias dê-se início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em substituição ao perito outrora nomeado nos autos, nomeio o perito ALEX DE SOUZA LIMA (ENG.ALEXLIMA@OUTLOOK.COM), intimando-o a fim de que se manifeste acerca da aceitação do encargo, salientando-se que a parte é beneficiária da gratuita judiciária (acórdão de fls. 358/372). Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, sendo que após, deve o perito ser intimado para que no prazo de 30 (trinta) dias dê-se início aos trabalhos. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a apresente data não houve a manifestação do perito nomeado. Nada Mais. |
| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 102-105 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2021 Teor do ato: Vistos. Em substituição ao perito outrora nomeado nos autos, nomeio o perito Danilo Masson Mattos (danilomassonec@hotmail.com), intimando-o a fim de que se manifeste acerca da aceitação do encargo, salientando-se que a parte é beneficiária da gratuita judiciária (acórdão de fls. 358/372). Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, sendo que após, deve o perito ser intimado para que no prazo de 30 (trinta) dias dê-se início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Em substituição ao perito outrora nomeado nos autos, nomeio o perito Danilo Masson Mattos (danilomassonec@hotmail.com), intimando-o a fim de que se manifeste acerca da aceitação do encargo, salientando-se que a parte é beneficiária da gratuita judiciária (acórdão de fls. 358/372). Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, sendo que após, deve o perito ser intimado para que no prazo de 30 (trinta) dias dê-se início aos trabalhos. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 91-96 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte recorrente quanto ao andamento do recurso. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte recorrente quanto ao andamento do recurso. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 41-46 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo, aguardem-se por 60 dias eventual comunicação de julgamento definitivo, permanecendo os autos sobrestados. Decorrido o prazo, intime-se a parte recorrente para que informe quanto ao andamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo, aguardem-se por 60 dias eventual comunicação de julgamento definitivo, permanecendo os autos sobrestados. Decorrido o prazo, intime-se a parte recorrente para que informe quanto ao andamento do recurso. Intime-se. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 42-45 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela requerida (fls.344/346 e ss.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem-se eventual comunicação de julgamento por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 16/12/2020 |
Recebido o recurso
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela requerida (fls.344/346 e ss.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem-se eventual comunicação de julgamento por 30 dias. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70026076-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/12/2020 17:56 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 101-112 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/335: recebo os embargos, pois tempestivos. Porém, DESACOLHO. Na sentença indicada referente ao processo nº 1024027-50.2019.8.26.0071, houve a rejeição dos embargos à execução, especialmente pela inércia da embargante-devedora naquele feito. Todavia, os efeito daquela sentença não se estende à presente ação, cujo objeto é diverso. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 21/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 327/335: recebo os embargos, pois tempestivos. Porém, DESACOLHO. Na sentença indicada referente ao processo nº 1024027-50.2019.8.26.0071, houve a rejeição dos embargos à execução, especialmente pela inércia da embargante-devedora naquele feito. Todavia, os efeito daquela sentença não se estende à presente ação, cujo objeto é diverso. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.20.70021695-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2020 19:03 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 54-59 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2020 Teor do ato: Vistos. Da análise dos autos, constato que se trata de relação de consumo (artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). Por sua vez, reconheço que a alegação da parte autora-consumidora é verossímil, além de ser manifestamente hipossuficiente, de modo que DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Diante de tal inversão, MANIFESTE-SE a parte ré-fornecedora se pretende realizar a prova pericial, no prazo de 5 dias úteis, que deverá ser arcada por si. Caso não se manifeste ou se recuse, o feito será julgado à luz desse ônus probatório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Da análise dos autos, constato que se trata de relação de consumo (artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). Por sua vez, reconheço que a alegação da parte autora-consumidora é verossímil, além de ser manifestamente hipossuficiente, de modo que DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Diante de tal inversão, MANIFESTE-SE a parte ré-fornecedora se pretende realizar a prova pericial, no prazo de 5 dias úteis, que deverá ser arcada por si. Caso não se manifeste ou se recuse, o feito será julgado à luz desse ônus probatório. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70019473-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2020 09:22 |
| 17/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 35-43 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2020 Teor do ato: Em substituição à perita outrora nomeada nos autos, nomeio o perito Luiz Fernando de Almeida Spinelli (luizfernandospinelli@gmail.com). Cumpra-se as determinações de fls. 310/311, intimando-o. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Em substituição à perita outrora nomeada nos autos, nomeio o perito Luiz Fernando de Almeida Spinelli (luizfernandospinelli@gmail.com). Cumpra-se as determinações de fls. 310/311, intimando-o. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 08/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.20.70014494-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/07/2020 18:50 |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70014101-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 16:50 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 85-90 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos em saneador. As preliminares de carência da ação e ausência de interesse processual confundem-se com o mérito e com ele serão apreciados, uma vez que a prova técnica requerida visa esclarecer a presença de eventuais vícios, bem como do elemento nexo de causalidade. Ademais, não acolho a impugnação à justiça gratuita concedida às fls. 110, uma vez que os documentos de fls. 256/268 não são capazes de comprovar ausência de hipossuficiência econômica. Ressalte-se, inclusive, que são os mesmos documentos que ensejaram a concessão do benefício (fls. 51/107). Assim, não se vislumbra qualquer nulidade ou irregularidade a ser corrigida ou sanada. Isto posto, dou o feito por saneado. Por oportuno, em atendimento ao disposto no art.357 do NCPC, passo a destacar os fatos incontroversos, bem como os controvertidos, analisando, ainda, as provas que deverão ser produzidas. São fatos incontroversos a relação jurídica contratual entre as partes. São questões de fato controvertidas a ocorrência e causa dos danos ao imóvel, bem como se estes são causados por má prestação de serviço da empresa requerida. Para aferição da origem e causas dos danos necessária a prova técnica. Assim, DEFIRO a realização da prova pericial de engenharia, nomeando para tanto o perito ELISÂNGELA CATINI DO LAGO (engtecengenharia@yahoo.com.br), devendo o mesmo ser intimado para designação de data para realização da perícia, bem como informado que se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Em caso de aceitação, oficie-se à DPE para reserva dos honorários periciais. Após confirmação de reserva dos honorários, intime-se a perita para agendamento de data para realização dos trabalhos, devendo a serventia informar as partes por meio de publicação. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), bem como formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso fica advertida que deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária da gratuidade da justiça. Apresentado o laudo, ciência aos litigantes para fins de eventual manifestação, bem como apresentação de parecer técnico, no prazo de 15 dias. O experto nomeado deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: 1) Descreva o Sr. Perito os danos que acometem o imóvel dos autores, especificando. 2) Qual a causa de tais danos? É possível afirmar que houve vício de construção, entendendo-se como tal os defeitos resultantes da má execução ou desobediência às normas constantes do projeto e/ou infração às normas técnicas aplicáveis à construção civil? 3) Caso a resposta ao quesito anterior seja negativa, pode-se afirmar que os danos decorrem de má utilização, falta de conservação, uso ou desgaste natural do imóvel ou, ainda, falta de cuidados usuais como limpeza de calhas, tubulações, caixas de esgotos, entre outros? Oportunamente, será analisada a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/06/2020 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador. As preliminares de carência da ação e ausência de interesse processual confundem-se com o mérito e com ele serão apreciados, uma vez que a prova técnica requerida visa esclarecer a presença de eventuais vícios, bem como do elemento nexo de causalidade. Ademais, não acolho a impugnação à justiça gratuita concedida às fls. 110, uma vez que os documentos de fls. 256/268 não são capazes de comprovar ausência de hipossuficiência econômica. Ressalte-se, inclusive, que são os mesmos documentos que ensejaram a concessão do benefício (fls. 51/107). Assim, não se vislumbra qualquer nulidade ou irregularidade a ser corrigida ou sanada. Isto posto, dou o feito por saneado. Por oportuno, em atendimento ao disposto no art.357 do NCPC, passo a destacar os fatos incontroversos, bem como os controvertidos, analisando, ainda, as provas que deverão ser produzidas. São fatos incontroversos a relação jurídica contratual entre as partes. São questões de fato controvertidas a ocorrência e causa dos danos ao imóvel, bem como se estes são causados por má prestação de serviço da empresa requerida. Para aferição da origem e causas dos danos necessária a prova técnica. Assim, DEFIRO a realização da prova pericial de engenharia, nomeando para tanto o perito ELISÂNGELA CATINI DO LAGO (engtecengenharia@yahoo.com.br), devendo o mesmo ser intimado para designação de data para realização da perícia, bem como informado que se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Em caso de aceitação, oficie-se à DPE para reserva dos honorários periciais. Após confirmação de reserva dos honorários, intime-se a perita para agendamento de data para realização dos trabalhos, devendo a serventia informar as partes por meio de publicação. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), bem como formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso fica advertida que deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária da gratuidade da justiça. Apresentado o laudo, ciência aos litigantes para fins de eventual manifestação, bem como apresentação de parecer técnico, no prazo de 15 dias. O experto nomeado deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: 1) Descreva o Sr. Perito os danos que acometem o imóvel dos autores, especificando. 2) Qual a causa de tais danos? É possível afirmar que houve vício de construção, entendendo-se como tal os defeitos resultantes da má execução ou desobediência às normas constantes do projeto e/ou infração às normas técnicas aplicáveis à construção civil? 3) Caso a resposta ao quesito anterior seja negativa, pode-se afirmar que os danos decorrem de má utilização, falta de conservação, uso ou desgaste natural do imóvel ou, ainda, falta de cuidados usuais como limpeza de calhas, tubulações, caixas de esgotos, entre outros? Oportunamente, será analisada a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ c/c Comunicado CG 136/2020(DJE 22/01/2020, p. 32-33, diante da existência de guia DARE no feito, emitida a partir de 01/03/2017, em especial às de fls. 307, procedi à sua consulta no portal de Custas e realizei a sua vinculação ao presente feito.Nada Mais. Agudos, 19 de junho de 2020 |
| 17/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70011544-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/06/2020 18:02 |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70011239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 13:39 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 42-48 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerido o recolhimento de taxa de mandato, no prazo de 05 dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o requerido o recolhimento de taxa de mandato, no prazo de 05 dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70010514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 15:45 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 46-52 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: A parte autora poderá manifestar-se, em réplica, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 351 c/c 437), sobre a contestação apresentada e eventuais documentos a ela anexados. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora poderá manifestar-se, em réplica, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 351 c/c 437), sobre a contestação apresentada e eventuais documentos a ela anexados. |
| 08/04/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70006827-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2020 18:16 |
| 19/02/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1024027-50.2019.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001313-09.2017.8.26.0058 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). SAULO MEGA SOARES E SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que AVELINO CORRETORA DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, CNPJ:00.617.622/0001-63, que LUCIANA CORDEIRO ALVES, ajuizou ação de PERDAS E DANOS VICIO CONSTRUÇÃO, visando o ressarcimento de danos morais e materiais. O presente Edital tem a finalidade da citação do supramencionado para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de nomeação de Curador Especial, de acordo com o artigo 257, IV, do CPC. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 05/12/2019 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001313-09.2017.8.26.0058 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). SAULO MEGA SOARES E SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que AVELINO CORRETORA DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, CNPJ:00.617.622/0001-63, que LUCIANA CORDEIRO ALVES, ajuizou ação de PERDAS E DANOS VICIO CONSTRUÇÃO, visando o ressarcimento de danos morais e materiais. O presente Edital tem a finalidade da citação do supramencionado para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de nomeação de Curador Especial, de acordo com o artigo 257, IV, do CPC. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70028981-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 15:57 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0952/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 53 - 63 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2019 Teor do ato: Reiterando : Apresente o requerente, no prazo legal, minuta do edital Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando : Apresente o requerente, no prazo legal, minuta do edital |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 36 - 55 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2019 Teor do ato: Apresente o requerente, no prazo legal, minuta do edital Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o requerente, no prazo legal, minuta do edital |
| 30/09/2019 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. Fls. 195/197 - Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo de resposta, oficie-se a OAB para nomeação de curador especial (CPC, art. 72, inc. II). Após, dê-se-lhe vista dos autos para contestação. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WAGS.19.70021954-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 18/09/2019 16:09 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 45 - 56 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/192: Indefiro. O artigo 238 do Código de Processo Civil preconiza que: "A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual". A citação, quando feita no balcão pela serventia, acontece quando, espontaneamente, a parte comparece no cartório e solicita o andamento do mesmo. Assim é o que prevê o § 1º do artigo 239 do CPC: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." Portanto, considerando que a parte autora não se encontra citada, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 186/192: Indefiro. O artigo 238 do Código de Processo Civil preconiza que: "A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual". A citação, quando feita no balcão pela serventia, acontece quando, espontaneamente, a parte comparece no cartório e solicita o andamento do mesmo. Assim é o que prevê o § 1º do artigo 239 do CPC: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." Portanto, considerando que a parte autora não se encontra citada, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70017626-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 11:06 |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
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| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70014492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 16:18 |
| 04/07/2019 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70014491-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/07/2019 15:47 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 93 - 104 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte solicitante sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias(CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte solicitante sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias(CPC, art. 218, § 3º). |
| 06/06/2019 |
Documento Juntado
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| 06/06/2019 |
Documento Juntado
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| 06/06/2019 |
Documento Juntado
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| 06/06/2019 |
Documento Juntado
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| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 61 - 65 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/175: Defiro a realização de pesquisas de endereços em nome da requerida, através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 174/175: Defiro a realização de pesquisas de endereços em nome da requerida, através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 90 - 105 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 172. Defiro o pedido da parte autora, sobrestando-se o feito por 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento em 5 dias. Permanecendo a inércia por mais de 30 dias, intime-se a requerente pessoalmente por carta ou mandado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70008647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 18:37 |
| 29/04/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 172. Defiro o pedido da parte autora, sobrestando-se o feito por 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento em 5 dias. Permanecendo a inércia por mais de 30 dias, intime-se a requerente pessoalmente por carta ou mandado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70005647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 15:02 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 61 - 82 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 152/153 por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente por carta com aviso de recebimento (A.R) ou por mandado, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova ao regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 19/01/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 152/153 por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente por carta com aviso de recebimento (A.R) ou por mandado, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova ao regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 167 - 172 |
| 20/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Luciana Cordeiro Alves em relação a Avelino Corretora de Imóveis e Construção Civil Ltda. Alega em síntese que contratou a empresa requerida, para finalizar a obra na residência da Rua Paulo Nelli nº 297, na Vila Andreotti, nesta cidade de Agudos, pelo valor previamente acordado de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Que a empresa requerida, após receber a quantia acordada abandonou a obra e ainda repassou os cheques a terceiros, que providenciaram o protesto dos títulos. A requerida ainda não foi devidamente citada para os termos da presente ação, tendo em vista que todas as tentativas foram frustradas. A autora pretende a suspensão das ações em curso objeto da avença e para tanto formularam pedido às fls. 142/143, que foi indeferido por este juízo, conforme se pode observar da decisão de fls. 147, tendo em vista que a autora não comprovou nos autos o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Novamente vem a juízo a requerente, postular pela suspensão das ações 1004147-43.2017.8.26.0071, 0000356-50.2016.8.26.0058, 1000462-67.2017.8.26.0058, 1000556-15.2017.8.26.0058, juntando aos autos, termo de penhora e depósito. No entanto, verifico que a penhora se deu nos autos da ação de execução nº 1004147-43.2017.8.26.0071, que poderá ser suspensa com pedido de liminar na ação de embargos à execução desde que demonstrado o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, não necessitando de ordem deste juízo. Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão das ações 1004147-43.2017.8.26.0071, 0000356-50.2016.8.26.0058, 1000462-67.2017.8.26.0058, 1000556-15.2017.8.26.0058, e determino que a parte autora se manifeste em termos de prosseguimento, informando quanto ao andamento da carta precatória de fls. 141, expedida com a finalidade de proceder a citação da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Luciana Cordeiro Alves em relação a Avelino Corretora de Imóveis e Construção Civil Ltda. Alega em síntese que contratou a empresa requerida, para finalizar a obra na residência da Rua Paulo Nelli nº 297, na Vila Andreotti, nesta cidade de Agudos, pelo valor previamente acordado de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Que a empresa requerida, após receber a quantia acordada abandonou a obra e ainda repassou os cheques a terceiros, que providenciaram o protesto dos títulos. A requerida ainda não foi devidamente citada para os termos da presente ação, tendo em vista que todas as tentativas foram frustradas. A autora pretende a suspensão das ações em curso objeto da avença e para tanto formularam pedido às fls. 142/143, que foi indeferido por este juízo, conforme se pode observar da decisão de fls. 147, tendo em vista que a autora não comprovou nos autos o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Novamente vem a juízo a requerente, postular pela suspensão das ações 1004147-43.2017.8.26.0071, 0000356-50.2016.8.26.0058, 1000462-67.2017.8.26.0058, 1000556-15.2017.8.26.0058, juntando aos autos, termo de penhora e depósito. No entanto, verifico que a penhora se deu nos autos da ação de execução nº 1004147-43.2017.8.26.0071, que poderá ser suspensa com pedido de liminar na ação de embargos à execução desde que demonstrado o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, não necessitando de ordem deste juízo. Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão das ações 1004147-43.2017.8.26.0071, 0000356-50.2016.8.26.0058, 1000462-67.2017.8.26.0058, 1000556-15.2017.8.26.0058, e determino que a parte autora se manifeste em termos de prosseguimento, informando quanto ao andamento da carta precatória de fls. 141, expedida com a finalidade de proceder a citação da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70019532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 16:13 |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 24-32 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro, o pedido de suspensão das ações mencionadas na petição de fls. 142/143, tendo em vista que a autora não comprovou nos autos o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por ora, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento da carta precatória expedida para a citação do requerido. Decorrido o prazo de suspensão sem que ocorra a devolução da carta precatória, oficie-se ao juízo deprecante solicitando informações quanto ao cumprimento,independentemente de nova conclusão. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro, o pedido de suspensão das ações mencionadas na petição de fls. 142/143, tendo em vista que a autora não comprovou nos autos o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por ora, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento da carta precatória expedida para a citação do requerido. Decorrido o prazo de suspensão sem que ocorra a devolução da carta precatória, oficie-se ao juízo deprecante solicitando informações quanto ao cumprimento,independentemente de nova conclusão. Intime-se e diligencie-se. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70015569-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/09/2018 14:33 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 85-95 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2018 Teor do ato: Ao patrono do autor: deferida a gratuidade processual às fls. 110 Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70012786-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 14:26 |
| 09/08/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70012673-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/08/2018 10:54 |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao patrono do autor: deferida a gratuidade processual às fls. 110 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70012194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 09:30 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 76-84 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2018 Teor do ato: Advogado do requerente: o Comunicado 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, esclarece que a carta precatória também está sujeita ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos seguintes termos transcritos: A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Diante disso, requer-se seja feita a sua instrução e distribuição, comprovando-se no prazo de 10 dias Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado do requerente: o Comunicado 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, esclarece que a carta precatória também está sujeita ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos seguintes termos transcritos: A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Diante disso, requer-se seja feita a sua instrução e distribuição, comprovando-se no prazo de 10 dias |
| 31/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 29-55 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2018 Teor do ato: Providencie a serventia a anotação do novo endereço fornecido pela parte autora às fls. 130, bem como deverá providencia a anotação do novo patrono de fls. 123. Diante da frustração da última audiência pela não localização do requerido , deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré no endereço indicado às fls. 130 para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 12/07/2018 |
Decisão
Providencie a serventia a anotação do novo endereço fornecido pela parte autora às fls. 130, bem como deverá providencia a anotação do novo patrono de fls. 123. Diante da frustração da última audiência pela não localização do requerido , deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré no endereço indicado às fls. 130 para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70009608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 09:51 |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70008201-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 10:05 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 90-107 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: Certidão de fl. 125: Aguarde-se manifestação em temos de prosseguimento por mais 15 (quinze) dias.Decorrido in albis, intime-se a parte requerente, por via eletrônica, carta ou mandado no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Certidão de fl. 125: Aguarde-se manifestação em temos de prosseguimento por mais 15 (quinze) dias.Decorrido in albis, intime-se a parte requerente, por via eletrônica, carta ou mandado no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Intime-se. |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70003585-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2018 14:51 |
| 13/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR746782736TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Avelino Corretora de Imóveis e Const. Civil Ltda |
| 01/03/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 01/03/2018 |
Termo de Audiência Expedido
"VISTOS. Aguarde-se cinco dias para a juntada do substabelecimento, bem como em igual prazo manifeste-se a requerente." |
| 01/03/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
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| 19/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 51-60 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 51-60 |
| 01/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 30/01/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70000928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 08:55 |
| 26/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 114-115 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo legal sobre o "AR-citação e intimação" juntado com a observação "desconhecido", fls. 112. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 22/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo legal sobre o "AR-citação e intimação" juntado com a observação "desconhecido", fls. 112. |
| 20/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR746781713TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Avelino Corretora de Imóveis e Const. Civil Ltda |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se.No mais, cumpra-se fls. 108/109.Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: 1 - Designo audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o dia 23 de fevereiro de 2018, às 14 horas e 30 minutos2 - Intime-se a parte autora para comparecimento.Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu advogado.3- cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.4 - Cientifiquem os litigantes de que:c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir);c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa;c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. 5 - Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.6 - Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/Carta/Precatória.7 - Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 11/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 05/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se.No mais, cumpra-se fls. 108/109.Int. |
| 16/12/2017 |
Decisão
1 - Designo audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o dia 23 de fevereiro de 2018, às 14 horas e 30 minutos2 - Intime-se a parte autora para comparecimento.Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu advogado.3- cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.4 - Cientifiquem os litigantes de que:c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir);c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa;c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. 5 - Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.6 - Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/Carta/Precatória.7 - Intime-se. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 334 CPC Data: 23/02/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências do Júri Situacão: Realizada |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.17.70018604-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 09:15 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1131/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 50-57 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2017 Teor do ato: Para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99 e §§ do NCPC, DETERMINO aos requerentes que apresentem, no prazo de 10 dias úteis, a última declaração de renda. Observo que o documento deverá ser mantido em pasta própria para o resguardo do sigilo.Optando por não apresentarem o documento, recolham as custas respectivas dentro do mesmo prazo.Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 21/10/2017 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99 e §§ do NCPC, DETERMINO aos requerentes que apresentem, no prazo de 10 dias úteis, a última declaração de renda. Observo que o documento deverá ser mantido em pasta própria para o resguardo do sigilo.Optando por não apresentarem o documento, recolham as custas respectivas dentro do mesmo prazo.Intime-se e providencie-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 26/09/2017 |
Termo de Audiência Expedido
"VISTOS. Voltem os autos ao cartório de origem." NADA MAIS. |
| 26/09/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
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| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.17.70013774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2017 11:16 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0950/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 101/107 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2017 Teor do ato: REITERANDO - Comprove o autor a distribuição da carta precatória (fls. 39/40), atentando-se ainda à proximidade da audiência designada. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 12/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REITERANDO - Comprove o autor a distribuição da carta precatória (fls. 39/40), atentando-se ainda à proximidade da audiência designada. |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 65/71 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2017 Teor do ato: 1. Tendo o(a) autor(a) exercido opção pela realização de conciliação prévia, essa será realizada no dia 20/09/2017 às 13:45h no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Décio Antônio Balestra nº236 - Centro, nesta comarca de Agudos . 2 - Intime-se a parte autora para comparecimento.Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu advogado.3- Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.4 - Cientifiquem os litigantes de que:c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir);c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa;c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. 5 - Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.6 - Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como Carta precatória, devendo a parte interessada providenciar a impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. No prazo de vinte dias comprove a parte interessada a distribuição. A precatória deverá ser instruída com as cópias necessárias e custas.7 - Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
1. Tendo o(a) autor(a) exercido opção pela realização de conciliação prévia, essa será realizada no dia 20/09/2017 às 13:45h no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Décio Antônio Balestra nº236 - Centro, nesta comarca de Agudos . 2 - Intime-se a parte autora para comparecimento.Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu advogado.3- Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.4 - Cientifiquem os litigantes de que:c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir);c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa;c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. 5 - Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.6 - Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como Carta precatória, devendo a parte interessada providenciar a impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. No prazo de vinte dias comprove a parte interessada a distribuição. A precatória deverá ser instruída com as cópias necessárias e custas.7 - Intime-se. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/09/2017 Hora 13:45 Local: Setor de Conciliação Situacão: Realizada |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 49/62 |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.17.70008378-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 08:14 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. Advogados(s): Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 21/06/2017 |
Decisão
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Contestação |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/02/2024 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 04/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Razões de Apelação |
| 18/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/09/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 23/02/2018 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 2 |
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