| Reqte |
José Roberto Vidrih Ferreira
Advogado: Renato Silva Godoy |
| Reqdo |
Ld Cordeiro Alves - Me
Advogada: Vivian Karlla de Paula Lima |
| Exectda |
Luciana Dantas Cordeiro Alves
Advogada: Vivian Karlla de Paula Lima |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Fernando Andrade Chaves Advogado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO |
| Gestor | Daniel Melo Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009914-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 11:58 |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009914-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 11:58 |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009627-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2026 12:47 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Vistos. Para a realização de hasta pública, nomeio Daniel Melo Cruz, Leiloeiro, cadastro JUCESP 1125(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Cadastre-se a leiloeira como terceira interessadas para que possa receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. Proceda a serventia ao cadastro junto aos auxiliares da justiça. 3 Providencie a serventia o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 23/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para a realização de hasta pública, nomeio Daniel Melo Cruz, Leiloeiro, cadastro JUCESP 1125(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Cadastre-se a leiloeira como terceira interessadas para que possa receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. Proceda a serventia ao cadastro junto aos auxiliares da justiça. 3 Providencie a serventia o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. Diligencie-se e Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70008843-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 14:12 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Tendo em vista a cópia do laudo retrojuntada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, nos temos da r.decisão de fls.793/794. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a cópia do laudo retrojuntada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, nos temos da r.decisão de fls.793/794. |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial que José Roberto Vidrih Ferreira move em relação a Ld Cordeiro Alves - Me e Luciana Dantas Cordeiro Alves, visando o recebimento da quantia de R$ 20.774,23, valor atualizado em 28 de agosto de 2024 (fl. 471). No curso do processo foi deferida a penhora dos direitos de aquisição que a executada possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 527/528). Visando a designação de hasta pública, o exequente postulou a avaliação dos direitos de aquisição (fl. 729), sendo determinado por este juízo, que este providenciasse a juntada de duas avaliações do imóvel constrito, feitas por duas Imobiliárias idôneas desta comarca de Agudos/SP (fl. 730). Diante da determinação, o exequente postulou a aceitação do laudo pericial produzido nos autos da Ação de Execução nº 1020716-51.2019.8.26.0071 que Avelino Corretora S/C Ltda move em relação a Luciana Dantas Cordeiro Alves e Mauro Sérgio Alves, que tramita perante este juízo e que teve por objeto os mesmos direito de aquisição que a executada possui sobre objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 527/528). O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, a possibilidade de o magistrado validar a utilização da prova emprestada. "Art. 372 CPC - O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Em se tratando de prova pericial, produzida em autos de execução, com o objetivo apenas de proceder a avaliação do bem imóvel, a fim de se apurar o valor real do imóvel, com os olhos voltados para o princípio da economia processual, determino à serventia que promova a juntada do laudo pericial produzido no processo nº 1020716-51.2019.8.26.0071, que tramita perante este juízo. Tendo em vista que tal laudo pericial foi produzido em processo em que a própria executada foi parte - tendo sido lhe assegurado, portanto, o efetivo exercício do contraditório e que o ora exequente - o qual não participou da produção da prova - já manifestou expressa aceitação, DEFIRO a utilização de tal prova nos presentes autos. Fls. 712/792: Ciência aos interessados dos demonstrativos de débito do financiamento do imóvel constrito, juntado pela Caixa Econômica Federal S/A. Com a juntada do referido laudo a estes autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial que José Roberto Vidrih Ferreira move em relação a Ld Cordeiro Alves - Me e Luciana Dantas Cordeiro Alves, visando o recebimento da quantia de R$ 20.774,23, valor atualizado em 28 de agosto de 2024 (fl. 471). No curso do processo foi deferida a penhora dos direitos de aquisição que a executada possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 527/528). Visando a designação de hasta pública, o exequente postulou a avaliação dos direitos de aquisição (fl. 729), sendo determinado por este juízo, que este providenciasse a juntada de duas avaliações do imóvel constrito, feitas por duas Imobiliárias idôneas desta comarca de Agudos/SP (fl. 730). Diante da determinação, o exequente postulou a aceitação do laudo pericial produzido nos autos da Ação de Execução nº 1020716-51.2019.8.26.0071 que Avelino Corretora S/C Ltda move em relação a Luciana Dantas Cordeiro Alves e Mauro Sérgio Alves, que tramita perante este juízo e que teve por objeto os mesmos direito de aquisição que a executada possui sobre objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 527/528). O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, a possibilidade de o magistrado validar a utilização da prova emprestada. "Art. 372 CPC - O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Em se tratando de prova pericial, produzida em autos de execução, com o objetivo apenas de proceder a avaliação do bem imóvel, a fim de se apurar o valor real do imóvel, com os olhos voltados para o princípio da economia processual, determino à serventia que promova a juntada do laudo pericial produzido no processo nº 1020716-51.2019.8.26.0071, que tramita perante este juízo. Tendo em vista que tal laudo pericial foi produzido em processo em que a própria executada foi parte - tendo sido lhe assegurado, portanto, o efetivo exercício do contraditório e que o ora exequente - o qual não participou da produção da prova - já manifestou expressa aceitação, DEFIRO a utilização de tal prova nos presentes autos. Fls. 712/792: Ciência aos interessados dos demonstrativos de débito do financiamento do imóvel constrito, juntado pela Caixa Econômica Federal S/A. Com a juntada do referido laudo a estes autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70007221-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/05/2026 23:33 |
| 24/04/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que foram efetuadas as anotações, conforme retro determinado. Nada Mais. |
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 746/765: Anote-se a penhora no rosto dos autos, com os destaques pertinentes, ficando cientificadas as partes com a publicação desta decisão. Oficie-se ao juízo de origem da ordem da anotação da penhora comunicando que foi anotada a penhora no rosto dos autos e que não há disponibilidade para transferência imediata do valor depositado. Aguarde-se novas determinações dos autos que determinaram a penhora no rosto dos autos pelo prazo de 6 meses. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. 2) Fls. 733/745: Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em face do pedido formulado pelo exequente às fls. 733/745. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 746/765: Anote-se a penhora no rosto dos autos, com os destaques pertinentes, ficando cientificadas as partes com a publicação desta decisão. Oficie-se ao juízo de origem da ordem da anotação da penhora comunicando que foi anotada a penhora no rosto dos autos e que não há disponibilidade para transferência imediata do valor depositado. Aguarde-se novas determinações dos autos que determinaram a penhora no rosto dos autos pelo prazo de 6 meses. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. 2) Fls. 733/745: Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em face do pedido formulado pelo exequente às fls. 733/745. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAGS.26.70005388-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/04/2026 08:12 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70004831-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 09:55 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2026 Teor do ato: Vistos. Com os olhos voltados para os princípios da celeridade e economia processual, determino que o exequente junte aos autos, no prazo de 30 dias, duas avaliações do imóvel constrito, feitas por duas Imobiliárias idôneas desta comarca de Agudos, ocasião, ainda, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com os olhos voltados para os princípios da celeridade e economia processual, determino que o exequente junte aos autos, no prazo de 30 dias, duas avaliações do imóvel constrito, feitas por duas Imobiliárias idôneas desta comarca de Agudos, ocasião, ainda, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70003559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 09:22 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/725. Trata-se de Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento 2194319-60.2025.8.26.0000, dando provimento ao recurso interposto pela exequente contra a decisão de fls.621/622. Ciência às partes. Nestes termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 664/725. Trata-se de Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento 2194319-60.2025.8.26.0000, dando provimento ao recurso interposto pela exequente contra a decisão de fls.621/622. Ciência às partes. Nestes termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.629 e ss.: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento pela parte executada, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação da Instância Superior, certificando-se a cada 90 dias. Dil. e Intimem-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP) |
| 01/08/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Fls.629 e ss.: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento pela parte executada, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação da Instância Superior, certificando-se a cada 90 dias. Dil. e Intimem-se. |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70014310-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/06/2025 08:42 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi expedido mandado de averbação em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão e encaminhamento para cumprimento, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi expedido mandado de averbação em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão e encaminhamento para cumprimento, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. |
| 13/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2025 Teor do ato: Posto isso, ACOLHO o pedido e determino o levantamento da penhora que recai sobre as matrículas nº 11.147 do 1º CRI de Agudos. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Posto isso, ACOLHO o pedido e determino o levantamento da penhora que recai sobre as matrículas nº 11.147 do 1º CRI de Agudos. |
| 31/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746561332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 27/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP) |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70011615-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 07:49 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70011614-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 07:47 |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70011465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:36 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Fernando Andrade Chaves (OAB 514397/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 22/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70011250-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/05/2025 18:00 |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o termo de Penhora e Depósito (fls.531). Sem prejuízo, ficam os executados INTIMADOS, na pessoa de seu(s) advogado(s) para, em querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo legal, nos termos da r.decisão de fls.527/528. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o termo de Penhora e Depósito (fls.531). Sem prejuízo, ficam os executados INTIMADOS, na pessoa de seu(s) advogado(s) para, em querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo legal, nos termos da r.decisão de fls.527/528. |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 11:07 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial que José Roberto Vidrih Ferreira move em relação a Ld Cordeiro Alves - Me e Luciana Dantas Cordeiro Alves, visando o recebimento da quantia de R$ 20.774,23, valor atualizado em 28 de agosto de 2024 (fl. 471). Pelo exequente foi requerida, por algumas vezes, a penhora on line (fls. 470/471) em ativos financeiros da executada, que restaram infrutíferas (fls. 473/475). Diante da ausência de ativos financeiros, o exequente postulou pela penhora sobre os direito de aquisição e contratuais que os executados possuem do imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 500/505). A penhora sobre os direitos de aquisição e contratual é viável, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. Mantida a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária a terceiro. Agravo de instrumento. "Inexiste óbice legal à penhora de bem hipotecado, desde que respeitado o crédito do credor hipotecário. Precedentes STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJ-SP - AI: XXXXX20168260000 SP XXXXX-64.2016.8.26.0000, Relator.: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 02/08/2017, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/08/2017) Assim, determino a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a própria executada. Servirá a presente como decisão/mandado, para eventual averbação junto ao Cartório de Registro, que deverá estar acompanhada com a cópia da matrícula de fls. 500/505. Providencie a serventia o necessário, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado para, em querendo, apresentar impugnação. Deverá o exequente informar nos autos a Financeira Alienante, bem como seu endereço, para onde deverá ser oficiado, comunicando-se a penhora sobre os direitos de aquisição e a prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária, bem como planilha de débitos. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009272-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 07:34 |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial que José Roberto Vidrih Ferreira move em relação a Ld Cordeiro Alves - Me e Luciana Dantas Cordeiro Alves, visando o recebimento da quantia de R$ 20.774,23, valor atualizado em 28 de agosto de 2024 (fl. 471). Pelo exequente foi requerida, por algumas vezes, a penhora on line (fls. 470/471) em ativos financeiros da executada, que restaram infrutíferas (fls. 473/475). Diante da ausência de ativos financeiros, o exequente postulou pela penhora sobre os direito de aquisição e contratuais que os executados possuem do imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 500/505). A penhora sobre os direitos de aquisição e contratual é viável, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. Mantida a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária a terceiro. Agravo de instrumento. "Inexiste óbice legal à penhora de bem hipotecado, desde que respeitado o crédito do credor hipotecário. Precedentes STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJ-SP - AI: XXXXX20168260000 SP XXXXX-64.2016.8.26.0000, Relator.: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 02/08/2017, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/08/2017) Assim, determino a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a própria executada. Servirá a presente como decisão/mandado, para eventual averbação junto ao Cartório de Registro, que deverá estar acompanhada com a cópia da matrícula de fls. 500/505. Providencie a serventia o necessário, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado para, em querendo, apresentar impugnação. Deverá o exequente informar nos autos a Financeira Alienante, bem como seu endereço, para onde deverá ser oficiado, comunicando-se a penhora sobre os direitos de aquisição e a prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária, bem como planilha de débitos. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fl. 490, realizei a pesquisa ARISP em nome da parte executada, que se encontra em fls. 493/520. Deverá a parte requerente se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fl. 490, realizei a pesquisa ARISP em nome da parte executada, que se encontra em fls. 493/520. Deverá a parte requerente se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 08:25 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias(CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias(CPC, art. 218, § 3º). |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70024395-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 07:40 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a pesquisa eletrônica infrutífera em 05(cinco) dias. (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a pesquisa eletrônica infrutífera em 05(cinco) dias. (CPC, art. 218, § 3º). |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70017631-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/08/2024 14:42 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 355/466 comprovam a condição de hipossuficiência econômica do exequente, razão pela qual, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os documentos de fls. 355/466 comprovam a condição de hipossuficiência econômica do exequente, razão pela qual, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70014069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 10:45 |
| 19/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 08/08/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que as partes se manifestassem nos autos. Nada Mais. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/299: Proceda a serventia a penhora no rosto dos autos, expedida nos autos do cumprimento de Sentença Proc. Nº 0013408-78.2019.8.26.0071, que o Banco do Brasil promove em relação a Tijotelhas Comércio de Matérias de Construção Ltda EPP e José Roberto Vidrih Ferreira e maria Cecília Guimarães da Silva Ramos Ferreira, no valor de R$ 714.494,11 (Setecentos e catorze mil, quatrocentos e noventa e quatro reías e onze centavos). Anote-se e comunique-se o Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Bauru a respeito dessa penhora. Intimem-se os requerentes da penhora advinda da 7ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP, extraída dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0013408-78.2019.8.26.0071. Fls. 285: O exequente postulou pela penhora dos direitos de aquisição que a executada Luciana Dantas Cordeiro Alves - CPF nº 175.323.648-79, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 11.147 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos. A executada, antecipando-se à determinação deste juízo, ingressou nos autos (fls. 310/314), impugnando o pedido do exequente, alegando se tratar de bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, portanto impenhorável. Afirma se tratar de imóvel único, que o utiliza como residência da Família e que se encontra alienado como garanti fiduciária à Caixa Econômica Federal S/A. A penhora sobre os direito de aquisição e contratual é plenamente possível, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido (REsp 260880/RS, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 12/02/2001 p. 130). Assim, determino a penhora sobre os direitos que a devedora possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP. Servirá essa decisão, junto com a cópia da matrícula atualizada (fls. 304/309), como termo de penhora para os devidos fins e efeitos de direito, inclusive para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos. Fica desde já nomeada a executada Luciana Dantas Cordeiro Alves - CPF nº 175.323.648-79, como depositária. Servirá a presente como decisão/mandado, para eventual averbação junto ao Cartório de Registro, que deverá estar acompanhada com a cópia da matrícula de fls. 304/309. Providencie a serventia o necessário, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado para, em querendo, apresentar impugnação. O exequente deverá informar a Caixa Econômica Federal S/A sobre essa penhora nos direitos de aquisição, mediante protocolo da cópia desta decisão e da matrícula atualizada, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 298/299: Proceda a serventia a penhora no rosto dos autos, expedida nos autos do cumprimento de Sentença Proc. Nº 0013408-78.2019.8.26.0071, que o Banco do Brasil promove em relação a Tijotelhas Comércio de Matérias de Construção Ltda EPP e José Roberto Vidrih Ferreira e maria Cecília Guimarães da Silva Ramos Ferreira, no valor de R$ 714.494,11 (Setecentos e catorze mil, quatrocentos e noventa e quatro reías e onze centavos). Anote-se e comunique-se o Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Bauru a respeito dessa penhora. Intimem-se os requerentes da penhora advinda da 7ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP, extraída dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0013408-78.2019.8.26.0071. Fls. 285: O exequente postulou pela penhora dos direitos de aquisição que a executada Luciana Dantas Cordeiro Alves - CPF nº 175.323.648-79, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 11.147 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos. A executada, antecipando-se à determinação deste juízo, ingressou nos autos (fls. 310/314), impugnando o pedido do exequente, alegando se tratar de bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, portanto impenhorável. Afirma se tratar de imóvel único, que o utiliza como residência da Família e que se encontra alienado como garanti fiduciária à Caixa Econômica Federal S/A. A penhora sobre os direito de aquisição e contratual é plenamente possível, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido (REsp 260880/RS, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 12/02/2001 p. 130). Assim, determino a penhora sobre os direitos que a devedora possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP. Servirá essa decisão, junto com a cópia da matrícula atualizada (fls. 304/309), como termo de penhora para os devidos fins e efeitos de direito, inclusive para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos. Fica desde já nomeada a executada Luciana Dantas Cordeiro Alves - CPF nº 175.323.648-79, como depositária. Servirá a presente como decisão/mandado, para eventual averbação junto ao Cartório de Registro, que deverá estar acompanhada com a cópia da matrícula de fls. 304/309. Providencie a serventia o necessário, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado para, em querendo, apresentar impugnação. O exequente deverá informar a Caixa Econômica Federal S/A sobre essa penhora nos direitos de aquisição, mediante protocolo da cópia desta decisão e da matrícula atualizada, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70007891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 07:04 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/313: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 310/313: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70006188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 17:11 |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70006087-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 20:51 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70005463-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 14:10 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70002511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 10:26 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Fls. 254/265: Providencie a serventia o desentranhamento das peças, por não guardarem relação com a presente ação. Fls. 273/274: Rejeito a impugnação apresentada pela executada, pois ausente qualquer comprovação de que os valores bloqueados sejam impenhoráveis. Igualmente, não prospera a alegação de que os valores são ínfimos, uma vez que a execução se processa no interesse do exequente (Art. 797 do CPC), e este manifestou seu interesse na quantia (fls.281). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 01/02/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Fls. 254/265: Providencie a serventia o desentranhamento das peças, por não guardarem relação com a presente ação. Fls. 273/274: Rejeito a impugnação apresentada pela executada, pois ausente qualquer comprovação de que os valores bloqueados sejam impenhoráveis. Igualmente, não prospera a alegação de que os valores são ínfimos, uma vez que a execução se processa no interesse do exequente (Art. 797 do CPC), e este manifestou seu interesse na quantia (fls.281). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70001486-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 09:29 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274 e fls. 275/277: Manifeste-se o exequente, em 05 dias úteis. Após, voltem-me os autos conclusos na fila "conclusos - urgente" Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 273/274 e fls. 275/277: Manifeste-se o exequente, em 05 dias úteis. Após, voltem-me os autos conclusos na fila "conclusos - urgente" Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70029827-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:07 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça a executada, no prazo de 10 dias, se os documentos de fls. 254/265 possuem relação com o presente feito. Quanto ao mais, certifique a serventia se há outros valores bloqueados nos autos, além do montante de R$ 83,33 (fls. 244/246). Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareça a executada, no prazo de 10 dias, se os documentos de fls. 254/265 possuem relação com o presente feito. Quanto ao mais, certifique a serventia se há outros valores bloqueados nos autos, além do montante de R$ 83,33 (fls. 244/246). Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70027395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 08:41 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documento(s) apresentado(s) pela parte executada. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documento(s) apresentado(s) pela parte executada. |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70026746-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 11:07 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 43-49 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Após cumprimento desta decisão, retire-se o seu sigilo, ordenando-a cronologicamente aos autos, bem como proceda-se à sua publicação. Intime-se Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a comprovação do recolhimento das taxas (devendo a serventia proceder à intimação do exequente) , sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 30-40 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Tratando-se de empresário individual, é cediço que se confundem os patrimônios da pessoa física e do empresário, impondo-se a responsabilidade ilimitada. Neste sentido, é o entendimento do STJ, conforme se infere: " (...) a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) "(...)o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). Assim, rejeito o pedido de fls. 238/239, especialmente diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração neste momento processual. Inclua-se a pessoa física no polo passivo da ação e cumpra-se a determinação de fls. 237. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Decisão
Tratando-se de empresário individual, é cediço que se confundem os patrimônios da pessoa física e do empresário, impondo-se a responsabilidade ilimitada. Neste sentido, é o entendimento do STJ, conforme se infere: " (...) a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) "(...)o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). Assim, rejeito o pedido de fls. 238/239, especialmente diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração neste momento processual. Inclua-se a pessoa física no polo passivo da ação e cumpra-se a determinação de fls. 237. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70019762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 14:16 |
| 02/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Após cumprimento desta decisão, retire-se o seu sigilo, ordenando-a cronologicamente aos autos, bem como proceda-se à sua publicação. Intime-se |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70017690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 12:34 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 58-63 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2021 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada em R$ 16,00 de acordo com cada número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada em R$ 16,00 de acordo com cada número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 110-118 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70015495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 16:06 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, conforme decisão de fls. 224. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, conforme decisão de fls. 224. |
| 28/06/2021 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 26/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70014973-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2021 06:12 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 96-99 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de executado ME, é cediço que se confundem os patrimônios da microempresa e do empresário individual, sem que haja personalidade jurídica daquela, sendo, portanto, cabível a constrição do patrimônio do sócio único da executada, ainda que ele não tenha figurado no polo passivo da lide. Providencie a serventia a inclusão do polo passivo, conforme requerido. Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de executado ME, é cediço que se confundem os patrimônios da microempresa e do empresário individual, sem que haja personalidade jurídica daquela, sendo, portanto, cabível a constrição do patrimônio do sócio único da executada, ainda que ele não tenha figurado no polo passivo da lide. Providencie a serventia a inclusão do polo passivo, conforme requerido. Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70005060-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 16:19 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 105-111 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa referente ao mandado de constatação. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa referente ao mandado de constatação. |
| 12/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2021/000282-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2021 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Forastieri Penna |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70025017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 05:31 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 101-112 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2020 Teor do ato: Fls. 205: Defiro a expedição de mandado de constatação de bens. Após o recolhimento de diligências de oficial de justiça, expeçam-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Fls. 205: Defiro a expedição de mandado de constatação de bens. Após o recolhimento de diligências de oficial de justiça, expeçam-se o necessário. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70023716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 18:24 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 48-49 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte solicitante sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias(CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte solicitante sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias(CPC, art. 218, § 3º). |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 35-43 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa Infojud, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 09/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa Infojud, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70027768-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 11:09 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0952/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 53 - 63 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa eletrônica infrutífera. (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa eletrônica infrutífera. (CPC, art. 218, § 3º). |
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70013176-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 16:30 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 93 - 104 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: À parte autora: recolha as custas necessárias para que sejam realizadas as pesquisas. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora: recolha as custas necessárias para que sejam realizadas as pesquisas. |
| 29/04/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a comprovação do recolhimento das taxas (devendo a serventia proceder à intimação do exequente) , sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70006474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 14:44 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 90 - 98 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Diante da certidão retro, ciência à parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, ciência à parte autora em termos de prosseguimento. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 61 - 82 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se o presente feito se trata de cumprimento provisório ou definitivo de sentença, devendo, se necessário, retificar o cadastro da demanda. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Renato Silva Godoy (OAB 179093/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP) |
| 17/01/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia se o presente feito se trata de cumprimento provisório ou definitivo de sentença, devendo, se necessário, retificar o cadastro da demanda. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000461-82.2017.8.26.0058 - Classe: Monitória - Assunto principal: Cheque |
| 09/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000461-82.2017.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |