| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
José Carlos Octaviani
Advogado: Claudio Jose Amaral Bahia Advogada: Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia Advogado: João Luiz Martins Teixeira Soares |
| TerIntInc | Avaliação de Imóvel - Matricula 18.346 |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Interesdo. | Aparecida Nilce Silva Oliveira Octaviani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.80004930-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2026 16:35 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.80004930-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2026 16:35 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009916-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 12:41 |
| 19/06/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 058.2026/003603-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 19/06/2026 Local: Oficial de justiça - Roberval Cesar Soares |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Em complementação ao item 3 da decisão retro de fl. 408, intime-se pessoalmente o co-proprietário da hasta pública designada, para os fins do § 1º, do art. 843, do CPC (§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). Int. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP), João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB 487499/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complementação ao item 3 da decisão retro de fl. 408, intime-se pessoalmente o co-proprietário da hasta pública designada, para os fins do § 1º, do art. 843, do CPC (§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). Int. |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 385/390: NÃO CONHEÇO da presente exceção de pré-executividade, porquanto ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio (CPC, art. 18). 2) Contudo, conforme bem salientado às fls. 393/394 e 402/407, quando deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 18346, houve a anotação do bloqueio de somente 50% do imóvel, conforme fls. 181/183, referente somente à parte cabente ao executado. Desse modo, retifico a decisão de fls. 179/180 para constar expressamente que foi penhorado nestes autos o percentual de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 18346 pertencente ao executado. 3) Assim, mantenho as datas da hasta pública designadas, devendo o leiloeiro aditar o respectivo edital para constar expressamente a informação do item 2 acima, não havendo óbice algum à realização da hasta pública pela integralidade do bem, nos termos do art. 843 do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Int. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP), João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB 487499/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 385/390: NÃO CONHEÇO da presente exceção de pré-executividade, porquanto ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio (CPC, art. 18). 2) Contudo, conforme bem salientado às fls. 393/394 e 402/407, quando deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 18346, houve a anotação do bloqueio de somente 50% do imóvel, conforme fls. 181/183, referente somente à parte cabente ao executado. Desse modo, retifico a decisão de fls. 179/180 para constar expressamente que foi penhorado nestes autos o percentual de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 18346 pertencente ao executado. 3) Assim, mantenho as datas da hasta pública designadas, devendo o leiloeiro aditar o respectivo edital para constar expressamente a informação do item 2 acima, não havendo óbice algum à realização da hasta pública pela integralidade do bem, nos termos do art. 843 do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.80004110-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2026 17:09 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70007936-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 17:28 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70007399-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 18/05/2026 12:25 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006983-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2026 15:00 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Para a realização de hasta pública do imóvel localizado na Rua Florêncio Souza Leite, lote 13, Vila Zillo, Bauru/SP, registrado sob matrícula nº 18.346, no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, com Inscrição Cadastral Municipal nº 20264013, nomeio Daniel Melo Cruz, Leiloeiro, cadastro JUCESP 1125(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia as anotações junto aos auxiliares do Juízo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro da empresa leiloiera como terceira interessada, para que possa receber as comunicações dos atos processuais praticados neste feito. 3. Ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) |
| 08/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para a realização de hasta pública do imóvel localizado na Rua Florêncio Souza Leite, lote 13, Vila Zillo, Bauru/SP, registrado sob matrícula nº 18.346, no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, com Inscrição Cadastral Municipal nº 20264013, nomeio Daniel Melo Cruz, Leiloeiro, cadastro JUCESP 1125(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia as anotações junto aos auxiliares do Juízo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro da empresa leiloiera como terceira interessada, para que possa receber as comunicações dos atos processuais praticados neste feito. 3. Ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Diligencie-se e Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.80002139-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2026 11:27 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 346: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) |
| 24/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fl. 346: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.80012453-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2025 16:14 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, vista ao Ministério Público para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) |
| 24/07/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, vista ao Ministério Público para prosseguimento. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.80007399-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2025 14:08 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, autor da ação, e após tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, autor da ação, e após tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte autora se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de terceiro que determinam a suspensão deste feito referem-se a constrição com relação ao imóvel 8962 do CRI de Agudos(fl. 318). Entretanto, há diligências incompletas referentes a outro imóvel localizado na comarca de Bauru que podem ser executadas sem que haja prejuízo para os embargantes do processo já mencionado, especialmente porque, o mandado de fls. 310-311 não foi confeccionado nos termos da decisão de fl. 242 com o endereço ofertado à fl. 307, ou seja, não se trata de ato citatório, mas sim de avaliação. Portanto, expeça-se o mandado para avaliação do imóvel, penhorado à fl. 189, como indicado à fl. 307 em cumprimento efetivo da decisão de fl. 242, anexando-se as pertinentes peças processuais para instrução do(a) oficial(a) designado(a) a efetivar as diligências. Int. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os embargos de terceiro que determinam a suspensão deste feito referem-se a constrição com relação ao imóvel 8962 do CRI de Agudos(fl. 318). Entretanto, há diligências incompletas referentes a outro imóvel localizado na comarca de Bauru que podem ser executadas sem que haja prejuízo para os embargantes do processo já mencionado, especialmente porque, o mandado de fls. 310-311 não foi confeccionado nos termos da decisão de fl. 242 com o endereço ofertado à fl. 307, ou seja, não se trata de ato citatório, mas sim de avaliação. Portanto, expeça-se o mandado para avaliação do imóvel, penhorado à fl. 189, como indicado à fl. 307 em cumprimento efetivo da decisão de fl. 242, anexando-se as pertinentes peças processuais para instrução do(a) oficial(a) designado(a) a efetivar as diligências. Int. |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.80001614-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2025 12:37 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000255-87.2025.8.26.0058 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. |
| 10/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/008297-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2024 Local: Oficial de justiça - Wagner Eiji Suniura |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir mandado |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.80013719-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2024 16:57 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70024197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 11:15 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277: Com razão a parte exequente. Cumpra a serventia o quanto determinado à fl. 270, item 2, por CARTA AR. Int. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/277: Com razão a parte exequente. Cumpra a serventia o quanto determinado à fl. 270, item 2, por CARTA AR. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.80008105-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2024 14:09 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. 1) As alegações de fls. 217/219 e 269 não tem o condão de obstar o andamento da presente execução, nos termos da bem lançada cota de fls. 222/223, e pela falta de comprovação cabal do alegado, pelo que ficam rejeitadas. 2) Oficie-se novamente nos termos de fl. 255, para resposta no derradeiro prazo de quinze dias, sob as penas da Lei. 2.1) Com a resposta, cumpra-se novamente o determinado no primeiro parágrafo de fl. 242. 3) Conforme informação de fls. 260/261, o veículo permanece registrado em nome do executado. Dessa forma, à vista da certidão do oficial de Justiça de fl. 237 quanto ao veículo, proceda o exequente à sua avaliação nos termos da decisão de fl. 225, terceiro parágrafo. 4) Após as avaliações dos itens 2 e 3, acima, e já estando avaliado à fl. 237 o imóvel da matrícula 8962, voltem conclusos para determinação de alienação judicial. Int. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) As alegações de fls. 217/219 e 269 não tem o condão de obstar o andamento da presente execução, nos termos da bem lançada cota de fls. 222/223, e pela falta de comprovação cabal do alegado, pelo que ficam rejeitadas. 2) Oficie-se novamente nos termos de fl. 255, para resposta no derradeiro prazo de quinze dias, sob as penas da Lei. 2.1) Com a resposta, cumpra-se novamente o determinado no primeiro parágrafo de fl. 242. 3) Conforme informação de fls. 260/261, o veículo permanece registrado em nome do executado. Dessa forma, à vista da certidão do oficial de Justiça de fl. 237 quanto ao veículo, proceda o exequente à sua avaliação nos termos da decisão de fl. 225, terceiro parágrafo. 4) Após as avaliações dos itens 2 e 3, acima, e já estando avaliado à fl. 237 o imóvel da matrícula 8962, voltem conclusos para determinação de alienação judicial. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70010141-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 10:43 |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.80004833-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2024 15:35 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Tendo em vista que até a presente data, o ofício/decisão-ofício retro não foi respondido, nem tampouco a parte interessada comprovou o seu protocolo, fica, esta, intimada a comprovar a sua entrega ou a resposta que tenha recebido, no prazo de quinze dias, promovendo, assim o prosseguimento ao feito. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que até a presente data, o ofício/decisão-ofício retro não foi respondido, nem tampouco a parte interessada comprovou o seu protocolo, fica, esta, intimada a comprovar a sua entrega ou a resposta que tenha recebido, no prazo de quinze dias, promovendo, assim o prosseguimento ao feito. |
| 28/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Bauru para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao número correto de cadastro do imóvel objeto da matrícula nº 18.346 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru/SP. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (agudos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Bauru para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao número correto de cadastro do imóvel objeto da matrícula nº 18.346 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru/SP. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (agudos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.80000495-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/01/2024 13:53 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2023/009241-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/01/2024 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 240. Primeiramente, realize-se a avaliação do bem localizado na comarca de Bauru, emitindo-se o pertinente mandado, acompanhado do auto de penhora. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para que informe todos os proprietários do veículo Agrale/Elefantre 30.0, placa BHX7394 que constam em seu cadastro. Após, nomearei agente leiloeiro para praceamento dos imóveis. Uma via da presente servirá como mandado/ofício. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 240. Primeiramente, realize-se a avaliação do bem localizado na comarca de Bauru, emitindo-se o pertinente mandado, acompanhado do auto de penhora. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para que informe todos os proprietários do veículo Agrale/Elefantre 30.0, placa BHX7394 que constam em seu cadastro. Após, nomearei agente leiloeiro para praceamento dos imóveis. Uma via da presente servirá como mandado/ofício. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 240. Primeiramente, realize-se a avaliação do bem localizado na comarca de Bauru, emitindo-se o pertinente mandado, acompanhado do auto de penhora. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para que informe todos os proprietários do veículo Agrale/Elefantre 30.0, placa BHX7394 que constam em seu cadastro. Após, nomearei agente leiloeiro para praceamento dos imóveis. Uma via da presente servirá como mandado/ofício. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.80012955-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2023 16:08 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2023/004317-0 Situação: Cumprido parcialmente em 23/08/2023 Local: Oficial de justiça - Roberval Cesar Soares |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fl. 230: em reconsideração, acolho a manifestação ministerial, devendo-se proceder a avaliação dos bens constritos nos autos por OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias úteis. 2 Após o cumprimento do item 1, abra-se vista às partes para que se manifestem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fl. 230: em reconsideração, acolho a manifestação ministerial, devendo-se proceder a avaliação dos bens constritos nos autos por OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias úteis. 2 Após o cumprimento do item 1, abra-se vista às partes para que se manifestem. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.80003028-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2023 17:51 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, deverá a parte autora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Quanto ao veículo, caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de avaliação, deverá a parte autora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Quanto ao veículo, caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.80000479-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2023 17:03 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70027941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 12:05 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.80011946-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2022 13:46 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 204. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 204. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70023335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 09:21 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da penhora constante nos imóveis descritos na matrícula nº 8962 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos e matrícula 18346 do 1º Cartório de Imóveis de Bauru (fls. 184/195), além da penhora do veículo Agrale/Elefantre 30.0, ano 1994, placa BHX7394 (fls. 196/197), podendo impugná-las no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas da penhora constante nos imóveis descritos na matrícula nº 8962 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos e matrícula 18346 do 1º Cartório de Imóveis de Bauru (fls. 184/195), além da penhora do veículo Agrale/Elefantre 30.0, ano 1994, placa BHX7394 (fls. 196/197), podendo impugná-las no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.80005142-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/06/2022 15:10 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Para efeito de publicação do ato ordinatório de fl. 171. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para efeito de publicação do ato ordinatório de fl. 171. |
| 30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas eletrônicas, no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º), em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 149 Defiro a realização de pesquisas de bens através de sistemas RENAJUD e ARISP e nome do executado JOSÉ CARLOS OCTAVIANI. Com as respostas aos autos, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 149 Defiro a realização de pesquisas de bens através de sistemas RENAJUD e ARISP e nome do executado JOSÉ CARLOS OCTAVIANI. Com as respostas aos autos, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70001669-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2022 15:29 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP) |
| 27/11/2021 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao exequente. Intime-se. |
| 27/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 53-56 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 53-56 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vista às partes. Advogados(s): Nelma Aparecida Carlos de Medeiros (OAB 131886/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP) |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se os ofícios expedidos para os bancos Nubank, PayPal e SoFiBanco e banco Original, para que informem a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, por se tratar de reiteração da ordem, a existência de ativos financeiros passíveis de penhora em nome dos executados, sob pena de incidirem em crime de desobediência previsto no Código Penal Brasileiro - (CP, art. 330). Os ofícios deverão ser instruídos com cópia desta decisão e dos ofícios de fls. 79/83 respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Nelma Aparecida Carlos de Medeiros (OAB 131886/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se os ofícios expedidos para os bancos Nubank, PayPal e SoFiBanco e banco Original, para que informem a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, por se tratar de reiteração da ordem, a existência de ativos financeiros passíveis de penhora em nome dos executados, sob pena de incidirem em crime de desobediência previsto no Código Penal Brasileiro - (CP, art. 330). Os ofícios deverão ser instruídos com cópia desta decisão e dos ofícios de fls. 79/83 respectivamente. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.80000958-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 13:39 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2021 |
Ato ordinatório
Vista às partes. |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 29-35 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vista às partes. Advogados(s): Nelma Aparecida Carlos de Medeiros (OAB 131886/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP) |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70002270-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2021 16:32 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes. |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 22-26 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2020 Teor do ato: Republicando: Vistos. Ante a tentativa infrutífera de penhora on-line via Bacenjud, determino ex officio a expedição de ofícios à Nubank, PayPal, SoFi, Creditas e Banco Original, visando a penhora de valores ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor exequendo, conforme fls. 67. Cumpra-se com urgência, providenciando a serventia a remessa dos ofícios via mensagem eletrônica. Intime-se Advogados(s): Nelma Aparecida Carlos de Medeiros (OAB 131886/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP) |
| 13/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2020 |
Ato ordinatório
Republicando: Vistos. Ante a tentativa infrutífera de penhora on-line via Bacenjud, determino ex officio a expedição de ofícios à Nubank, PayPal, SoFi, Creditas e Banco Original, visando a penhora de valores ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor exequendo, conforme fls. 67. Cumpra-se com urgência, providenciando a serventia a remessa dos ofícios via mensagem eletrônica. Intime-se |
| 13/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 78-81 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de José Carlos Octaviani. A parte exequente pretende a cobrança do montante de R$ 189.024,54. Houve impugnação ao cumprimento (fls. 50/54). Aponta que o acórdão determinou "nesse particular, ainda, considera-se suficiente à adequada repressão da improbidade, especialmente em face da ausência de prejuízo ao erário: a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três nos, e o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração por ele recebida no cargo de prefeito municipal" (fl. 51). Nesses termos, sustenta excesso de execução, pois o título judicial não determinou atualização e juros de mora. Houve impugnação do Ministério Público (fls. 59/610). Afasta o argumento do executado invocando a súmula 254/STF. Quanto ao termo inicial de incidência, invoca o artigo 398 do Código Civil. É, em síntese, o relatório. DECIDO. II FUNDAMENTAÇÃOII.1 Da omissão no título executivo quanto à aplicação de correção monetária e juros de mora e o termo a quo A controvérsia central da impugnação se dá quanto à observação de que o título executivo que transitou em julgado (no caso, o acórdão) não prevê a aplicação de correção monetária e juros de mora, nem mesmo o termo a quo. O Ministério Público entende que se aplica ex lege. Portanto, discute-se: 1) diante da omissão do acórdão, aplica-se, ou não, correção monetária? 2) diante da omissão do acórdão, além da correção monetária, aplicam-se juros de mora? 3) ainda que se reconheça que a incidência da correção monetária e juros de mora, o termo a quo deve ser desde o último dia do mandato, a partir do arbitramento no acórdão ou a partir do trânsito em julgado? Quanto às questões 1 e 2, deve-se concluir pela aplicação da correção monetária e juros de mora em atendimento à Súmula 254 do STF. Embora seja um édito sumular de 1963, não foi cancelada pelo STF, além de ser possível harmonizá-la com o artigo 322 do CPC e artigo 395 do CC. Quanto à questão 3, a conclusão é de que, uma vez omisso o acórdão, deve-se aplicar o termo a quo do seu arbitramento, ou seja, do julgamento da apelação em 30.11.2015. Trata-se do bem lançado argumento do executado. Com efeito, vale destacar que a natureza da condenação é altamente relevante para a interpretação do título executivo. A multa, na presente hipótese, tem natureza sancionatória (e não reparatória). Nesse sentido, o julgador estabelece a pena no momento do julgamento proporcionalmente ao gravame. Assim sendo, ao arbitrar 5 vezes o último salário, entendeu o julgador que esse era o montante proporcional à gravidade naquela momento, já levando em consideração o decurso dos fatos até a prolação da decisão. Aplicar juros desde o último dia do mandato (31.12.2004) violenta o título executivo, que não previu tal data para tanto (embora o pudesse fazer!). Visando manter a ratio decidendi do acórdão, deve-se, portanto, aplicar, desde 30.11.2015, correção monetária pelo INPC e 1% a.m. a título de juros moratórios. Nesse sentido justamente é a planilha apresentada pelo executado em fl.56, a qual HOMOLOGO para todos os efeitos, devendo-se rejeitar os cálculos oferecidos pelo Ministério Público em fl. 62. III DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação oferecida pelo executado para adotar como valor devido no cumprimento aquele indicado na planilha de fl. 56, afastando o cálculo ministerial de fl. 62. INCIDIRÁ a multa decenal com relação ao montante atualizado nos termos da planilha de fl. 56 (artigo 523, §1º do CPC). INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo ao presente incidente por não vislumbrar os requisitos do artigo 525, §6º do CPC. HOMOLOGO a planilha de fl. 56, devendo o incidente se processar pelos seus termos. DETERMINO ex officio, imediatamente, penhora online via Bacen em face do executado pelo montante de fl. 56, acrescido da multa decenal. Isento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelo exequente nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 7.347/85. Intime-se. Advogados(s): Nelma Aparecida Carlos de Medeiros (OAB 131886/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Salatiel Vicente da Silva Santos (OAB 331608/SP) |
| 04/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a tentativa infrutífera de penhora on-line via Bacenjud, determino ex officio a expedição de ofícios à Nubank, PayPal, SoFi, Creditas e Banco Original, visando a penhora de valores ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor exequendo, conforme fls. 67. Cumpra-se com urgência, providenciando a serventia a remessa dos ofícios via mensagem eletrônica. Intime-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de José Carlos Octaviani. A parte exequente pretende a cobrança do montante de R$ 189.024,54. Houve impugnação ao cumprimento (fls. 50/54). Aponta que o acórdão determinou "nesse particular, ainda, considera-se suficiente à adequada repressão da improbidade, especialmente em face da ausência de prejuízo ao erário: a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três nos, e o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração por ele recebida no cargo de prefeito municipal" (fl. 51). Nesses termos, sustenta excesso de execução, pois o título judicial não determinou atualização e juros de mora. Houve impugnação do Ministério Público (fls. 59/610). Afasta o argumento do executado invocando a súmula 254/STF. Quanto ao termo inicial de incidência, invoca o artigo 398 do Código Civil. É, em síntese, o relatório. DECIDO. II FUNDAMENTAÇÃOII.1 Da omissão no título executivo quanto à aplicação de correção monetária e juros de mora e o termo a quo A controvérsia central da impugnação se dá quanto à observação de que o título executivo que transitou em julgado (no caso, o acórdão) não prevê a aplicação de correção monetária e juros de mora, nem mesmo o termo a quo. O Ministério Público entende que se aplica ex lege. Portanto, discute-se: 1) diante da omissão do acórdão, aplica-se, ou não, correção monetária? 2) diante da omissão do acórdão, além da correção monetária, aplicam-se juros de mora? 3) ainda que se reconheça que a incidência da correção monetária e juros de mora, o termo a quo deve ser desde o último dia do mandato, a partir do arbitramento no acórdão ou a partir do trânsito em julgado? Quanto às questões 1 e 2, deve-se concluir pela aplicação da correção monetária e juros de mora em atendimento à Súmula 254 do STF. Embora seja um édito sumular de 1963, não foi cancelada pelo STF, além de ser possível harmonizá-la com o artigo 322 do CPC e artigo 395 do CC. Quanto à questão 3, a conclusão é de que, uma vez omisso o acórdão, deve-se aplicar o termo a quo do seu arbitramento, ou seja, do julgamento da apelação em 30.11.2015. Trata-se do bem lançado argumento do executado. Com efeito, vale destacar que a natureza da condenação é altamente relevante para a interpretação do título executivo. A multa, na presente hipótese, tem natureza sancionatória (e não reparatória). Nesse sentido, o julgador estabelece a pena no momento do julgamento proporcionalmente ao gravame. Assim sendo, ao arbitrar 5 vezes o último salário, entendeu o julgador que esse era o montante proporcional à gravidade naquela momento, já levando em consideração o decurso dos fatos até a prolação da decisão. Aplicar juros desde o último dia do mandato (31.12.2004) violenta o título executivo, que não previu tal data para tanto (embora o pudesse fazer!). Visando manter a ratio decidendi do acórdão, deve-se, portanto, aplicar, desde 30.11.2015, correção monetária pelo INPC e 1% a.m. a título de juros moratórios. Nesse sentido justamente é a planilha apresentada pelo executado em fl.56, a qual HOMOLOGO para todos os efeitos, devendo-se rejeitar os cálculos oferecidos pelo Ministério Público em fl. 62. III DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação oferecida pelo executado para adotar como valor devido no cumprimento aquele indicado na planilha de fl. 56, afastando o cálculo ministerial de fl. 62. INCIDIRÁ a multa decenal com relação ao montante atualizado nos termos da planilha de fl. 56 (artigo 523, §1º do CPC). INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo ao presente incidente por não vislumbrar os requisitos do artigo 525, §6º do CPC. HOMOLOGO a planilha de fl. 56, devendo o incidente se processar pelos seus termos. DETERMINO ex officio, imediatamente, penhora online via Bacen em face do executado pelo montante de fl. 56, acrescido da multa decenal. Isento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelo exequente nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 7.347/85. Intime-se. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70025083-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2019 17:32 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público quanto a impugnação apresentada às fls. 50/56. |
| 01/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70023179-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/10/2019 14:59 |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70022757-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2019 11:36 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 74 - 84 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da informação da prestimosa serventia da regularidade deste incidente(fls. 42), na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Providencie-se a comunicação ao CNJ da suspensão de direito políticos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia (OAB 188818/SP), Salatiel Vicente da Silva (OAB 331608/SP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da informação da prestimosa serventia da regularidade deste incidente(fls. 42), na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Providencie-se a comunicação ao CNJ da suspensão de direito políticos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003174-28.2009.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 01/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/06/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/05/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |