| Exeqte |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira Advogada: Sérvio Túlio de Barcelos Advogada: José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado: Servio Tulio de Barcelos Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira |
| Exectdo |
Ademir Tagino Gomes
Advogado: Matheus Amancio Piotto |
| Interesdo. | Neusa Maria Tagino da Silva |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000166-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/01/2026 10:53 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70028694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 10:49 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000166-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/01/2026 10:53 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70028694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 10:49 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1494/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1494/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: Inviável a sugestão feita pela empresa leiloeira de venda em hasta pública da totalidade do bem objeto da matrícula nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, tendo em vista que o executado Ademir Tagino Gomes possui apenas 16,66% (dezesseis, sessenta e seis um por cento) da totalidade do imóvel, em detrimento aos demais proprietários que possuem 83,34% do imóvel. Em se tratando de bem indivisível, manifeste-se o banco exequente se pretende a Adjudicação da parte ideal pertencente ao executado Ademir Tagino Gomes (16,66%) eu se abre mão da penhora levada a efeito nos autos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199/200: Inviável a sugestão feita pela empresa leiloeira de venda em hasta pública da totalidade do bem objeto da matrícula nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, tendo em vista que o executado Ademir Tagino Gomes possui apenas 16,66% (dezesseis, sessenta e seis um por cento) da totalidade do imóvel, em detrimento aos demais proprietários que possuem 83,34% do imóvel. Em se tratando de bem indivisível, manifeste-se o banco exequente se pretende a Adjudicação da parte ideal pertencente ao executado Ademir Tagino Gomes (16,66%) eu se abre mão da penhora levada a efeito nos autos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70026421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 11:58 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Fls. 199/200: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 199/200: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70025607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 17:41 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.. 192/193 : Ciência às partes. 2. Aprovo as datas sugeridas pela empresa leiloeira - fl. 192. Comunique-se. 3. Proceda a serventia as anotações quanto ao endereço eletrônico para comunicação dos atos processuais realizados neste feito. 4. Após, aguarde-se a apresentação do Edital de leilão, voltando-me conclusos a seguir para aprovação e determinação de intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.. 192/193 : Ciência às partes. 2. Aprovo as datas sugeridas pela empresa leiloeira - fl. 192. Comunique-se. 3. Proceda a serventia as anotações quanto ao endereço eletrônico para comunicação dos atos processuais realizados neste feito. 4. Após, aguarde-se a apresentação do Edital de leilão, voltando-me conclusos a seguir para aprovação e determinação de intimação das partes. Intime-se. |
| 26/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70024716-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 15:31 |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o leiloeiro junto ao Portal Auxiliares da Justiça e ao sistema SAJ. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, Leiloeiro, cadastro JUCESP 550(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Proceda a serventia as anotações necessárias junto ao quadro dos auxiliares da justiça. 3. Após, providencie-se o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. 3. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 22/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, Leiloeiro, cadastro JUCESP 550(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Proceda a serventia as anotações necessárias junto ao quadro dos auxiliares da justiça. 3. Após, providencie-se o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. 3. Diligencie-se e Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se todos os coproprietários foram devidamente intimados da penhora levada a efeito às fls. 36/37 Após, voltem-me aos autos conclusos para determinação de designação de hasta pública para venda da parte ideal penhorada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se todos os coproprietários foram devidamente intimados da penhora levada a efeito às fls. 36/37 Após, voltem-me aos autos conclusos para determinação de designação de hasta pública para venda da parte ideal penhorada. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70022961-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 09:21 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: F. 175: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 175: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70021075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:15 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 03/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 26/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2025/005774-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - Aparecido Donizetti Zanatta |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos (fls. 36/37), objeto da matrícula nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, cuja cópia foi juntada às fls. 27/35. As custas para diligência foram recolhidas (fls. 163/164). Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos (fls. 36/37), objeto da matrícula nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, cuja cópia foi juntada às fls. 27/35. As custas para diligência foram recolhidas (fls. 163/164). Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70018712-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 09:39 |
| 18/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente de que a penhora deferida na decisão de fls. 36/37 já foi averbada, pelo sistema Arisp, na matrícula do imóvel nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, conforme documentos de fls. 47/48 e 52/60. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente de que a penhora deferida na decisão de fls. 36/37 já foi averbada, pelo sistema Arisp, na matrícula do imóvel nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, conforme documentos de fls. 47/48 e 52/60. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70016259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:13 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 149. O banco-exequente pretende que seja considerada válida a intimação do cônjuge do coproprietário Claudinei Tagino Gomes, tendo em vista que foi tentada a sua intimação pessoal e que restou infrutífera. Justifica o pedido dizendo que o coproprietário Claudinei Tagino Gomes foi devidamente intimado às fls. 142 e que certamente seu cônjuge também tomou conhecimento da penhora levada a efeito nestes autos. O artigo § 1º do Artigo 841 do Código de Processo Civil autoriza a dispensa da sua intimação desde que comprovadas de forma inequívoca a sua ciência do processo de execução ou da intimação da penhora. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, será intimado o executado. § 1º Se o executado não for encontrado para intimação pessoal, tal circunstância será certificada pelo oficial de justiça, e o juiz poderá considerar suprida a intimação, desde que existente nos autos a prova da ciência inequívoca da execução ou da efetivação da penhora. Em sendo assim, tendo em vista a intimação válida do coproprietário Claudinei Tagino Gomes (fls. 142), com fundamento no § 1º do Art. 841 do Código de Processo Civil, considero suprida a intimação de Ana Paula Leite Gomes, nos termos em que foi requerido pelo banco-exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supramencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica a parte autora advertida de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 149. O banco-exequente pretende que seja considerada válida a intimação do cônjuge do coproprietário Claudinei Tagino Gomes, tendo em vista que foi tentada a sua intimação pessoal e que restou infrutífera. Justifica o pedido dizendo que o coproprietário Claudinei Tagino Gomes foi devidamente intimado às fls. 142 e que certamente seu cônjuge também tomou conhecimento da penhora levada a efeito nestes autos. O artigo § 1º do Artigo 841 do Código de Processo Civil autoriza a dispensa da sua intimação desde que comprovadas de forma inequívoca a sua ciência do processo de execução ou da intimação da penhora. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, será intimado o executado. § 1º Se o executado não for encontrado para intimação pessoal, tal circunstância será certificada pelo oficial de justiça, e o juiz poderá considerar suprida a intimação, desde que existente nos autos a prova da ciência inequívoca da execução ou da efetivação da penhora. Em sendo assim, tendo em vista a intimação válida do coproprietário Claudinei Tagino Gomes (fls. 142), com fundamento no § 1º do Art. 841 do Código de Processo Civil, considero suprida a intimação de Ana Paula Leite Gomes, nos termos em que foi requerido pelo banco-exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supramencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica a parte autora advertida de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70013659-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 09:30 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001019-61.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001146-84.2020.8.26.0058) (processo principal 1001146-84.2020.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Ademir Tagino Gomes - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MATHEUS AMANCIO PIOTTO (OAB 423614/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2025/001391-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Forastieri Penna |
| 12/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2025/001390-0 Situação: Cumprido parcialmente em 08/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Forastieri Penna |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir mandado |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70004670-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 12:10 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. |
| 13/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2025/000635-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Venanzoni |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2025/000636-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Venanzoni |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir mandado |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70001635-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 14:08 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento das diligências de condução de oficiais de justiça, no valor correspondente à 03 UFESPs, necessárias para cumprimento do mandado expedido. Caso o endereço a ser diligenciado for no município de Paulistânia ou no distrito de Domélia, deverá ser acrescido do equivalente a duas tarifas de pedágio(ida e volta). Atualmente o valor é de R$ 22,80. Para recolhimento, acesse https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento das diligências de condução de oficiais de justiça, no valor correspondente à 03 UFESPs, necessárias para cumprimento do mandado expedido. Caso o endereço a ser diligenciado for no município de Paulistânia ou no distrito de Domélia, deverá ser acrescido do equivalente a duas tarifas de pedágio(ida e volta). Atualmente o valor é de R$ 22,80. Para recolhimento, acesse https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000759-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 14:49 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: A parte interessada deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a intimação dos interessados Claudinei Tagino Gomes (AR recebido por terceiro fl. 80 e Certidão negativa do oficial de fl. 98) e do Adilson Tagino Gomes (AR recebido por terceiro fl. 78 e Certidão negativa do oficial de fl. 99), providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a intimação dos interessados Claudinei Tagino Gomes (AR recebido por terceiro fl. 80 e Certidão negativa do oficial de fl. 98) e do Adilson Tagino Gomes (AR recebido por terceiro fl. 78 e Certidão negativa do oficial de fl. 99), providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000161-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 11:18 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. |
| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/006842-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Donizetti Zanatta |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/006841-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Donizetti Zanatta |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/006840-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Donizetti Zanatta |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/006839-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Donizetti Zanatta |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/006838-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Donizetti Zanatta |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir mandado |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70020597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:38 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Diante do AR recebido por pessoa diversa aos autos, manifeste-se a parte interessada em 05(cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do AR recebido por pessoa diversa aos autos, manifeste-se a parte interessada em 05(cinco) dias. |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702572362TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudinei Tagino Gomes Diligência : 23/08/2024 |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702572331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudineia Tagino Gomes Gondin Diligência : 23/08/2024 |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702572359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adilson Tagino Gomes Diligência : 23/08/2024 |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702572345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Neusa Maria Tagino da Silva Diligência : 21/08/2024 |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702572328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Neide Tagino Gomes de Mello Diligência : 21/08/2024 |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir cartas - mais de 1 parte |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70015732-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 09:19 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão judicial de fls. 36/37, procedi à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo da parte ideal (16,6%) em nome de Ademir Tagino Gomes. Ciência às partes acerca da referida penhora, com matrícula atualizada acostada aos autos (fls. 52/60). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão judicial de fls. 36/37, procedi à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo da parte ideal (16,6%) em nome de Ademir Tagino Gomes. Ciência às partes acerca da referida penhora, com matrícula atualizada acostada aos autos (fls. 52/60). |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70015090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 10:36 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70013028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 11:25 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 36/37, para realização da penhora deferida, deverá "o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida". Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 36/37, para realização da penhora deferida, deverá "o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida". |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo (fls. 27/35), da parte ideal (16,66%) em nome de Ademir Tagino Gomes. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 12/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28.612 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo (fls. 27/35), da parte ideal (16,66%) em nome de Ademir Tagino Gomes. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70010647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 09:32 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70027754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 15:37 |
| 18/12/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento das despesas atinetnes à publicação de edital, no DJE, cuja contagem de caracteres é de 1385, sabendo-se que cada um equivale a 0,008 UFESP. O valor de R$ 373,95 deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 435-9. (Provimento TJSP 2684/2023, DJE 30/01/2023)Todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br >principais acessos>portal de custas e recolhimentos). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento das despesas atinetnes à publicação de edital, no DJE, cuja contagem de caracteres é de 1385, sabendo-se que cada um equivale a 0,008 UFESP. O valor de R$ 373,95 deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 435-9. (Provimento TJSP 2684/2023, DJE 30/01/2023)Todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br >principais acessos>portal de custas e recolhimentos). |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/12/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WAGS.23.70026478-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 07/12/2023 09:28 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida). Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017. Caberá à parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a elaboração da minuta do edital, para a intimação da parte executada que deverá ser intimada nos termos do Art. 513. § 2ºinciso IV do CPC, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao ofício pelo qual tramita o processo (agudos@tjsp.jus.br). Com esta nos autos, providencie a serventia a conferência da minuta, conforme art. 257 do Código de Processo Civil, expedindo-se o documento, ou intimando a parte para que a regularização da minuta ofertada de modo que o resumo da inicial e a qualificação das partes estejam presentes a fim de dar a devida publicidade da ação em curso. \Na forma do artigo 513 §2º, fica a parte executada intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominadas como documentos sigilosos(NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens. Com a publicação no DJE, aguarde-se o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas para intimação da parte executada, sob pena de não o fazendo, ser o feito arquivado. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Matheus Amancio Piotto (OAB 423614/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 28/11/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida). Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017. Caberá à parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a elaboração da minuta do edital, para a intimação da parte executada que deverá ser intimada nos termos do Art. 513. § 2ºinciso IV do CPC, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao ofício pelo qual tramita o processo (agudos@tjsp.jus.br). Com esta nos autos, providencie a serventia a conferência da minuta, conforme art. 257 do Código de Processo Civil, expedindo-se o documento, ou intimando a parte para que a regularização da minuta ofertada de modo que o resumo da inicial e a qualificação das partes estejam presentes a fim de dar a devida publicidade da ação em curso. \Na forma do artigo 513 §2º, fica a parte executada intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominadas como documentos sigilosos(NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens. Com a publicação no DJE, aguarde-se o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas para intimação da parte executada, sob pena de não o fazendo, ser o feito arquivado. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001146-84.2020.8.26.0058 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 06/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001146-84.2020.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |