| Reqte |
Ll Rosa Industria e Comercio Ltda
Advogado: Orlando Pereira Machado Júnior Advogado: Leonardo de Souza dos Santos |
| Reqdo | Renan Henrique Teixeira – Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - decurso prazo mencionado decisão-ato ord retro |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000285-42.2025.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Quitação |
| 22/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - decurso prazo mencionado decisão-ato ord retro |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000285-42.2025.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Quitação |
| 02/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000285-42.2025.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado certificado nestes autos. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária digital vinculada a este processo, nominando-a como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 917 e 1.286 das NSCGJ, bem como do Comunicado Conjunto 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente o processo será arquivado sem nova intimação. O pedido de desarquivamento está sujeito ao recolhimento da taxa de 1,212 UFESP's(Com. Conj. 211/2019). Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado certificado nestes autos. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária digital vinculada a este processo, nominando-a como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 917 e 1.286 das NSCGJ, bem como do Comunicado Conjunto 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente o processo será arquivado sem nova intimação. O pedido de desarquivamento está sujeito ao recolhimento da taxa de 1,212 UFESP's(Com. Conj. 211/2019). |
| 17/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.61/62 transitou em julgado em 07/03/2025. Nada Mais. |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$11.434,76 (onze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), com correção monetária desde o ajuizamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 07/02/2025 |
Sentença de Revelia
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$11.434,76 (onze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), com correção monetária desde o ajuizamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000601-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 18:27 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo para apresentação de defesa / impugnação nos autos. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo para apresentação de defesa / impugnação nos autos. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse/contestasse nos autos, nos termos da r.decisão de fls.41. Nada Mais. |
| 14/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702585919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renan Henrique Teixeira – Me Diligência : 08/11/2024 |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir cartas - mais de 1 parte |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70022797-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 09:56 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias sobre o aviso de recebimento-AR, constando assinatura diversa da parte requerida (fls.46). providenciando, caso necessário, ao recolhimento de nova taxa postal ou diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias sobre o aviso de recebimento-AR, constando assinatura diversa da parte requerida (fls.46). providenciando, caso necessário, ao recolhimento de nova taxa postal ou diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. |
| 20/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702577784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renan Henrique Teixeira – Me Diligência : 17/09/2024 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 09/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2025 | Cumprimento de sentença (0000285-42.2025.8.26.0058) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000285-42.2025.8.26.0058 | Cumprimento de sentença | 02/04/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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