| Exeqte |
Ll Rosa Industria e Comercio Ltda
Advogado: Orlando Pereira Machado Júnior Advogado: Leonardo de Souza dos Santos |
| Exectdo | Renan Henrique Teixeira – Me |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| TerIntCer | Bradesco Administradora de Consórcios Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70008525-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 15:25 |
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por LI Rosa Industria e Comércio Ltda em relação a Renan Henrique Teixeira ME, visando receber a quantia equivalente a R$ 14.249,40, (catorze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), representada pelo Título Judicial extraído dos autos principais - Processo nº 1001920-75.2024.8.26.0058, juntado por cópia às fls. 6/7. Regularmente intimado (fls. 103), o executado deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento espontâneo (fls. 105). Em razão da inércia do executado, restou determinada a penhora dos direitos de aquisição que o executado possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249 (fls. 88/89), e a determinação de realização de hasta Pública (fls. 119). Pela empresa leiloeira foram designadas as datas de 16/03/2026 - 1º Leilão e 20/03/2026 - 2º Leilão, para a realização da hasta pública (fls. 126) Em diligência realizada pela exequente, esta trouxe a informação de que o executado alienou o veículo Fiat/Fiorino 1.4 Flex, Placa FAB2J89, para a empresa BRADESCO ADM CONSÓRCIO LTDA, sob CNPJ n. 52.568.821/0001-22, sediada à Nuc. Cidade de Deus, s/n, Prédio Marrom Térreo, CEP 06.029-900, Bairro Vila Yara, na cidade de Osasco - SP (fls. 130/131). A fim de evitar eventual nulidade futura, foi por este Juízo determinado a intimação da financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, para que manifestasse interesse no feito (fls. 134), tendo em vista a hasta pública designada. Devidamente intimada (fls. 150), a financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, não demonstrou interesse e deixou de se manifestar nos autos (fls. 151). Em termos de prosseguimento do feito, a exequente postulou pela realização de hasta pública para venda dos direitos de aquisição que o executado possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249. Pois bem, diante da inércia da financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, que embora devidamente intimada para se manifestar nos autos, não demonstrou qualquer interesse (fls. 151), determino o prosseguimento do feito, devendo a serventia solicitar ao leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125 (Grupo Lance), Leiloeiro, cadastro JUCESP 1325 (contato@grupolance.com.br) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para designar novas datas para a venda em hasta pública dos direitos que o executado Renan Henrique Teixeira possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70008525-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 15:25 |
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por LI Rosa Industria e Comércio Ltda em relação a Renan Henrique Teixeira ME, visando receber a quantia equivalente a R$ 14.249,40, (catorze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), representada pelo Título Judicial extraído dos autos principais - Processo nº 1001920-75.2024.8.26.0058, juntado por cópia às fls. 6/7. Regularmente intimado (fls. 103), o executado deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento espontâneo (fls. 105). Em razão da inércia do executado, restou determinada a penhora dos direitos de aquisição que o executado possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249 (fls. 88/89), e a determinação de realização de hasta Pública (fls. 119). Pela empresa leiloeira foram designadas as datas de 16/03/2026 - 1º Leilão e 20/03/2026 - 2º Leilão, para a realização da hasta pública (fls. 126) Em diligência realizada pela exequente, esta trouxe a informação de que o executado alienou o veículo Fiat/Fiorino 1.4 Flex, Placa FAB2J89, para a empresa BRADESCO ADM CONSÓRCIO LTDA, sob CNPJ n. 52.568.821/0001-22, sediada à Nuc. Cidade de Deus, s/n, Prédio Marrom Térreo, CEP 06.029-900, Bairro Vila Yara, na cidade de Osasco - SP (fls. 130/131). A fim de evitar eventual nulidade futura, foi por este Juízo determinado a intimação da financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, para que manifestasse interesse no feito (fls. 134), tendo em vista a hasta pública designada. Devidamente intimada (fls. 150), a financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, não demonstrou interesse e deixou de se manifestar nos autos (fls. 151). Em termos de prosseguimento do feito, a exequente postulou pela realização de hasta pública para venda dos direitos de aquisição que o executado possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249. Pois bem, diante da inércia da financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, que embora devidamente intimada para se manifestar nos autos, não demonstrou qualquer interesse (fls. 151), determino o prosseguimento do feito, devendo a serventia solicitar ao leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125 (Grupo Lance), Leiloeiro, cadastro JUCESP 1325 (contato@grupolance.com.br) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para designar novas datas para a venda em hasta pública dos direitos que o executado Renan Henrique Teixeira possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por LI Rosa Industria e Comércio Ltda em relação a Renan Henrique Teixeira ME, visando receber a quantia equivalente a R$ 14.249,40, (catorze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), representada pelo Título Judicial extraído dos autos principais - Processo nº 1001920-75.2024.8.26.0058, juntado por cópia às fls. 6/7. Regularmente intimado (fls. 103), o executado deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento espontâneo (fls. 105). Em razão da inércia do executado, restou determinada a penhora dos direitos de aquisição que o executado possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249 (fls. 88/89), e a determinação de realização de hasta Pública (fls. 119). Pela empresa leiloeira foram designadas as datas de 16/03/2026 - 1º Leilão e 20/03/2026 - 2º Leilão, para a realização da hasta pública (fls. 126) Em diligência realizada pela exequente, esta trouxe a informação de que o executado alienou o veículo Fiat/Fiorino 1.4 Flex, Placa FAB2J89, para a empresa BRADESCO ADM CONSÓRCIO LTDA, sob CNPJ n. 52.568.821/0001-22, sediada à Nuc. Cidade de Deus, s/n, Prédio Marrom Térreo, CEP 06.029-900, Bairro Vila Yara, na cidade de Osasco - SP (fls. 130/131). A fim de evitar eventual nulidade futura, foi por este Juízo determinado a intimação da financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, para que manifestasse interesse no feito (fls. 134), tendo em vista a hasta pública designada. Devidamente intimada (fls. 150), a financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, não demonstrou interesse e deixou de se manifestar nos autos (fls. 151). Em termos de prosseguimento do feito, a exequente postulou pela realização de hasta pública para venda dos direitos de aquisição que o executado possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249. Pois bem, diante da inércia da financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, que embora devidamente intimada para se manifestar nos autos, não demonstrou qualquer interesse (fls. 151), determino o prosseguimento do feito, devendo a serventia solicitar ao leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125 (Grupo Lance), Leiloeiro, cadastro JUCESP 1325 (contato@grupolance.com.br) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para designar novas datas para a venda em hasta pública dos direitos que o executado Renan Henrique Teixeira possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006062-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 20:56 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos. F. 151: Manifeste-se a exequente. Prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 151: Manifeste-se a exequente. Prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte interessada: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda (fls.160), nos termos da r.decisão de fls. 134. Nada Mais. |
| 05/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806820924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Diligência : 02/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, a devolução do Aviso de Recebimento da carta de intimação da Bradesco Administradora de Consórcios, para eventual habilitação nos autos e para que possa prestar as informações requeridas pela leiloeira às fls. 142/146. Decorrido o prazo supra sem que haja qualquer manifestação por parte da Adminstradora de Consórcios, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, a devolução do Aviso de Recebimento da carta de intimação da Bradesco Administradora de Consórcios, para eventual habilitação nos autos e para que possa prestar as informações requeridas pela leiloeira às fls. 142/146. Decorrido o prazo supra sem que haja qualquer manifestação por parte da Adminstradora de Consórcios, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70001367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 09:47 |
| 23/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/01/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que efetuei as anotações necessárias para cadastrar Bradesco Administradora de Consórcio Ltda - CNPJ nº 52.568.821/0001-22, na condição de terceiro interessado, conforme retro determinado. |
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 16/127: Ciente da informação a respeito da financeira do veículo constrito neste feito: Bradesco Adm Consórcio Ltda, sob CNPJ n. 52.568.821/0001-22, sediada à Nuc. Cidade de Deus, s/n, Prédio Marrom Térreo, CEP 06.029-900, Bairro Vila Yara, na cidade de Osasco - SP. Comunique-se ao Leiloeiro para as devidas anotações do Edital de hasta Pública. - contato@grupolance.com.br. 2. Cumpra a serventia o que restou determinado no item 3 da decisão de fls. 119, cadastrando-se a financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda - CNPJ nº 52.568.821/0001-22, na condição de terceira interessada, promovendo a sua INTIMAÇÃO, por carta com aviso de recebimento - AR, para que possa acompanhar os atos processuais praticados neste feito. 3. Aprovo as datas apresentadas pelo Leiloeiro Daniel Melo Cruz - Jucesp nº 1125 (fla. 126/127), para a realização da hasta pública do bem constrito neste feito. 4. Aguarde-se a apresentação do Edital de Leilão e as devidas cientificações previstas no Art. 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 16/127: Ciente da informação a respeito da financeira do veículo constrito neste feito: Bradesco Adm Consórcio Ltda, sob CNPJ n. 52.568.821/0001-22, sediada à Nuc. Cidade de Deus, s/n, Prédio Marrom Térreo, CEP 06.029-900, Bairro Vila Yara, na cidade de Osasco - SP. Comunique-se ao Leiloeiro para as devidas anotações do Edital de hasta Pública. - contato@grupolance.com.br. 2. Cumpra a serventia o que restou determinado no item 3 da decisão de fls. 119, cadastrando-se a financeira Bradesco Administradora de Consórcio Ltda - CNPJ nº 52.568.821/0001-22, na condição de terceira interessada, promovendo a sua INTIMAÇÃO, por carta com aviso de recebimento - AR, para que possa acompanhar os atos processuais praticados neste feito. 3. Aprovo as datas apresentadas pelo Leiloeiro Daniel Melo Cruz - Jucesp nº 1125 (fla. 126/127), para a realização da hasta pública do bem constrito neste feito. 4. Aguarde-se a apresentação do Edital de Leilão e as devidas cientificações previstas no Art. 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000132-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 15:17 |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios para o Detran/Renavan (fls. 121/122),por se tratar de diligência que deve ser empreendida pela própria parte. O Poder Judiciário não deve ser acionado para medidas de pouca ou nenhuma utilidade, devendo a atividade jurisdicional ser manejada com prudência e parcimônia. A execução não pode se transformar em instrumento de investigação a cargo do juízo, cabendo à parte interessada assumir esse encargo, sob pena de desvirtuamento do rito executivo. Em sendo assim, determino a suspensão a presente execução, com fundamento no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, até que a exequente apresente as informações necessárias para o prosseguimento do feito, nos termos em que restou determinado na decisão de fl. 119. Remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000083-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:06 |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios para o Detran/Renavan (fls. 121/122),por se tratar de diligência que deve ser empreendida pela própria parte. O Poder Judiciário não deve ser acionado para medidas de pouca ou nenhuma utilidade, devendo a atividade jurisdicional ser manejada com prudência e parcimônia. A execução não pode se transformar em instrumento de investigação a cargo do juízo, cabendo à parte interessada assumir esse encargo, sob pena de desvirtuamento do rito executivo. Em sendo assim, determino a suspensão a presente execução, com fundamento no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, até que a exequente apresente as informações necessárias para o prosseguimento do feito, nos termos em que restou determinado na decisão de fl. 119. Remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Intime-se. |
| 31/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70028836-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 15:35 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização de hasta pública, nomeio Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125 (Grupo Lance), Leiloeiro, cadastro JUCESP 1325 (contato@grupolance.com.br) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos direitos que a parte executada possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249, em nome da parte executada Renan Henrique Teixeira - Me (fls. 88/89), com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a leiloeira como terceira interessada para que possa ter acesso aos autos e receber intimações dos atos processuais praticados no processo. Informe a parte autora a denominação da financeira do veículo Fiat/Fiorino 1.4 Flex, Placa FAB2J89, para que seja intimada na qualidade de terceira interessada para acompanhar o feito. Providencie a serventia as anotações necessárias quanto a esta nomeação no sistema dos auxiliares da Justiça. Após, proceda-se as intimações da leiloeira e das partes. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização de hasta pública, nomeio Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125 (Grupo Lance), Leiloeiro, cadastro JUCESP 1325 (contato@grupolance.com.br) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos direitos que a parte executada possui sobre o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249, em nome da parte executada Renan Henrique Teixeira - Me (fls. 88/89), com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a leiloeira como terceira interessada para que possa ter acesso aos autos e receber intimações dos atos processuais praticados no processo. Informe a parte autora a denominação da financeira do veículo Fiat/Fiorino 1.4 Flex, Placa FAB2J89, para que seja intimada na qualidade de terceira interessada para acompanhar o feito. Providencie a serventia as anotações necessárias quanto a esta nomeação no sistema dos auxiliares da Justiça. Após, proceda-se as intimações da leiloeira e das partes. Diligencie-se e Intime-se. |
| 14/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70027900-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 10:25 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de defesa/impugnação nos autos. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de defesa/impugnação nos autos. |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 14/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806814447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renan Henrique Teixeira – Me Diligência : 28/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir cartas - mais de 1 parte |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70024124-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/10/2025 16:35 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de custas para intimação pessoal do(a) executado(a) acerca da penhora, nos termos da r.decisão de fls. 88/89, tendo em vista que parte executada não possui advogado(a) constituído(a) nos autos. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de custas para intimação pessoal do(a) executado(a) acerca da penhora, nos termos da r.decisão de fls. 88/89, tendo em vista que parte executada não possui advogado(a) constituído(a) nos autos. |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre os veículos: FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249, em nome da parte executada Renan Henrique Teixeira - Me. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 118/119, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre os veículos: FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89, chassi 9BD26512MG9066249, em nome da parte executada Renan Henrique Teixeira - Me. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 118/119, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70022467-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2025 16:21 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 81/82: Considerando informação da serventia de que o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89 se encontra alienado fiduciariamente, deverá informar se persiste no pedido de penhora do mesmo, no prazo de 15 dias. 2) Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 81/82: Considerando informação da serventia de que o veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, Placa FAB2J89 se encontra alienado fiduciariamente, deverá informar se persiste no pedido de penhora do mesmo, no prazo de 15 dias. 2) Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70022229-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/09/2025 20:36 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
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| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70021048-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/09/2025 11:02 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2025 Teor do ato: 1) Providencie a parte solicitante ao recolhimento da taxa de desarquivamento consistente em 1,212 UFESP que em 2025 equivalem R$ 44,86, na guia FEDTJ, código 206-2, no site do Banco do Brasil (formulários - São Paulo), podendo ser obtida no link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ 2) Ciência ao(à) interessado(a) de que, no prazo de 15 dias, deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado (teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Providencie a parte solicitante ao recolhimento da taxa de desarquivamento consistente em 1,212 UFESP que em 2025 equivalem R$ 44,86, na guia FEDTJ, código 206-2, no site do Banco do Brasil (formulários - São Paulo), podendo ser obtida no link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ 2) Ciência ao(à) interessado(a) de que, no prazo de 15 dias, deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado (teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70020627-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 10:17 |
| 02/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 29/08/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte exequente se manifestasse nos autos, nos termos do ato ordinatório de fls.48. Nada Mais. |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Observado o recolhimento da taxa pertinente, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução,com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Após cumprimento desta decisão, retire-se o seu sigilo, ordenando-a cronologicamente aos autos, bem como proceda-se à sua publicação. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. Certifico ainda que realizada a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte requerida, foi bloqueada a importância de R$.1,00, porém, tratando-se de valor irrisório, procedi ao seu desbloqueio, tudo conforme docs. juntados. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. Certifico ainda que realizada a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte requerida, foi bloqueada a importância de R$.1,00, porém, tratando-se de valor irrisório, procedi ao seu desbloqueio, tudo conforme docs. juntados. |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Observado o recolhimento da taxa pertinente, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução,com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Após cumprimento desta decisão, retire-se o seu sigilo, ordenando-a cronologicamente aos autos, bem como proceda-se à sua publicação. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70014403-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/06/2025 15:12 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) de que, no prazo de 15 dias, deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado(teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado(a) de que, no prazo de 15 dias, deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado(teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70013363-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 12:10 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. |
| 01/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746557488TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Renan Henrique Teixeira – Me Diligência : 25/04/2025 |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir cartas - mais de 1 parte |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70007750-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 10:01 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para promover o recolhimento de custas postal ou de diligências de condução de oficiais de justiça, necessárias para proceder a intimação da parte executada, nos termos da r.decisão de fls.12. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para promover o recolhimento de custas postal ou de diligências de condução de oficiais de justiça, necessárias para proceder a intimação da parte executada, nos termos da r.decisão de fls.12. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida). Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017. Após, o recolhimento das despesas necessárias à intimação da parte executada, visto que não estava representada por procurador no feito principal, na forma do artigo 513 §2º, fica a parte executada intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominadas como documentos sigilosos(NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens. Com a publicação no DJE, aguarde-se o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas para intimação da parte executada, sob pena de não o fazendo, ser o feito arquivado. Int. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo de Souza dos Santos (OAB 511503SP) |
| 02/04/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida). Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017. Após, o recolhimento das despesas necessárias à intimação da parte executada, visto que não estava representada por procurador no feito principal, na forma do artigo 513 §2º, fica a parte executada intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominadas como documentos sigilosos(NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens. Com a publicação no DJE, aguarde-se o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas para intimação da parte executada, sob pena de não o fazendo, ser o feito arquivado. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001920-75.2024.8.26.0058 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Quitação |
| 02/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001920-75.2024.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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