| Exeqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Exectdo | Aureb Antonio Cabreira Machado |
| Interesdo. | PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDOS/SP |
| Perito | Alfredo Lopes Saab |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009812-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 17:00 |
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009809-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 16:19 |
| 19/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2026/003553-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/06/2026 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009812-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 17:00 |
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009809-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 16:19 |
| 19/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2026/003553-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/06/2026 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 971/974: DEFIRO o pedido para que seja levado à hasta pública 100% do imóvel penhorado nos autos, uma vez que, nos termos do art. 843 do CPC, "...o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Intime-se pessoalmente o co-proprietário da hasta pública designada, no endereço fornecido à fl. 972, para os fins do § 1º, do art. 843, do CPC (§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). Int. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 971/974: DEFIRO o pedido para que seja levado à hasta pública 100% do imóvel penhorado nos autos, uma vez que, nos termos do art. 843 do CPC, "...o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Intime-se pessoalmente o co-proprietário da hasta pública designada, no endereço fornecido à fl. 972, para os fins do § 1º, do art. 843, do CPC (§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70007958-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 09:04 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Datas do primeiro leilão: Início do 1º Leilão: 20/07/2026 às 00:00 Encerramento do 1º Leilão: 23/07/2026 às 14:50 Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 23/07/2026 às 14:50 Encerramento do 2º Leilão: 25/08/2026 às 14:50 Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Ato ordinatório
Datas do primeiro leilão: Início do 1º Leilão: 20/07/2026 às 00:00 Encerramento do 1º Leilão: 23/07/2026 às 14:50 Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 23/07/2026 às 14:50 Encerramento do 2º Leilão: 25/08/2026 às 14:50 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 957/958: Ciência às partes. 2. Aprovo as datas sugeridas pela empresa leiloeira (f. 957). Comunique-se. 3. Proceda a serventia as anotações quanto ao endereço eletrônico para comunicação dos atos processuais realizados neste feito. 4. Após, aguarde-se a apresentação do Edital de leilão, voltando-me conclusos a seguir para aprovação e determinação de intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 957/958: Ciência às partes. 2. Aprovo as datas sugeridas pela empresa leiloeira (f. 957). Comunique-se. 3. Proceda a serventia as anotações quanto ao endereço eletrônico para comunicação dos atos processuais realizados neste feito. 4. Após, aguarde-se a apresentação do Edital de leilão, voltando-me conclusos a seguir para aprovação e determinação de intimação das partes. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006364-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 16:16 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Para a realização de hasta pública, nomeio Daniel Melo Cruz, Leiloeiro, cadastro JUCESP 1125(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro do leiloeiro como terceiro interessado para que doravante passe a receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. Proceda as devidas anotações junto ao quado dos auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Expeça-se o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 28/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para a realização de hasta pública, nomeio Daniel Melo Cruz, Leiloeiro, cadastro JUCESP 1125(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro do leiloeiro como terceiro interessado para que doravante passe a receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. Proceda as devidas anotações junto ao quado dos auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Expeça-se o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. Diligencie-se e Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.80002637-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2026 15:55 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo sem que quaisquer das partes se manifestassem nos autos, com relação à r. Decisão de fl. 938. Nada Mais. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a serventia o decurso do prazo para os executados e demais interessados, para se manifestarem em face do laudo pericial de fls. 912/936, nos termos em que restou determinado na decisão de fls. 938. 2. Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Publico para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Certifique a serventia o decurso do prazo para os executados e demais interessados, para se manifestarem em face do laudo pericial de fls. 912/936, nos termos em que restou determinado na decisão de fls. 938. 2. Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Publico para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.80002074-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2026 17:26 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.912/936. Manifestem-se as partes sobre a avaliação do ímóvel ora juntada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.912/936. Manifestem-se as partes sobre a avaliação do ímóvel ora juntada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.80000666-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2026 16:27 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo Ministério Público às fls. 905. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias . Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo Ministério Público às fls. 905. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias . Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.80005759-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/06/2025 16:18 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da impossibilidade de pagamento dos honorários periciais pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do ofício de fls. 897/898, manifeste-se o Ministério Público-exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual manifestação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impossibilidade de pagamento dos honorários periciais pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do ofício de fls. 897/898, manifeste-se o Ministério Público-exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual manifestação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve resposta quanto à reserva de honorários do perito até a presente data, razão pela qual procedo com a reiteração da solicitação, conforme segue. |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da aceitação por parte do perito Alfredo Lopes Saab (fls. 884), oficie-se para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a reserva e honorários, nos termos da tabela vigente. Com a resposta quanto a reserva dos honorários, intime-se o perito, através do seu endereço eletrônico para designar dia, hora e local para dar início aos trabalhos. Cientifique o perito que a data do início da perícia deverá guardar distância suficiente para intimação das partes e seus assistentes. Faculto às parte o prazo de 10 (dez) dias para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da aceitação por parte do perito Alfredo Lopes Saab (fls. 884), oficie-se para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a reserva e honorários, nos termos da tabela vigente. Com a resposta quanto a reserva dos honorários, intime-se o perito, através do seu endereço eletrônico para designar dia, hora e local para dar início aos trabalhos. Cientifique o perito que a data do início da perícia deverá guardar distância suficiente para intimação das partes e seus assistentes. Faculto às parte o prazo de 10 (dez) dias para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que as partes se manifestassem nos autos, nos termos do Ato Ordinatório de fl.870. Nada Mais. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70022254-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/10/2024 14:05 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi com o devido cadastramento do perito junto aos sistemas SAJ e portal auxiliares da justiça, em cumprimento à r. Decisão de fl. 877. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação da parte ideal que a executada Augusta Gonçalves Peijo, possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 26.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, nomeio o Engenheiro Alfredo Lopes Saab, com endereço eletrônico alfredo.saab@hotmail.com, devidamente habilitado no quadro dos auxiliares da justiça, código 39390, que deverá ser intimado para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo. Proceda a serventia o devido cadastro junto ao sistema SAJ para que o perito possa ter acesso aos autos. Anote-se. Cientifique-o de que os honorários periciais serão pagos de acordo com a tabela da Defensoria Pública do Estado, por ser o Ministério Público, autor da presente ação, isento de pagamento de custas e taxas. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Com a resposta, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação da parte ideal que a executada Augusta Gonçalves Peijo, possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 26.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, nomeio o Engenheiro Alfredo Lopes Saab, com endereço eletrônico alfredo.saab@hotmail.com, devidamente habilitado no quadro dos auxiliares da justiça, código 39390, que deverá ser intimado para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo. Proceda a serventia o devido cadastro junto ao sistema SAJ para que o perito possa ter acesso aos autos. Anote-se. Cientifique-o de que os honorários periciais serão pagos de acordo com a tabela da Defensoria Pública do Estado, por ser o Ministério Público, autor da presente ação, isento de pagamento de custas e taxas. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Com a resposta, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.80010742-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2024 21:25 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado não cumprido, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, ficam as partes cientes de que os autos físicos do processo em epígrafe foram totalmente digitalizados, nos termos do Comunicado Conjunto nº 339/2024, publicado no DJE edição nº 3968, à fl. 25 do Caderno nº 1, de 16/05/2024, convertendo-se para a forma de processamento inteiramente digital. Desse modo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", além do que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Nada Mais. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado não cumprido, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, ficam as partes cientes de que os autos físicos do processo em epígrafe foram totalmente digitalizados, nos termos do Comunicado Conjunto nº 339/2024, publicado no DJE edição nº 3968, à fl. 25 do Caderno nº 1, de 16/05/2024, convertendo-se para a forma de processamento inteiramente digital. Desse modo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", além do que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado não cumprido, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, ficam as partes cientes de que os autos físicos do processo em epígrafe foram totalmente digitalizados, nos termos do Comunicado Conjunto nº 339/2024, publicado no DJE edição nº 3968, à fl. 25 do Caderno nº 1, de 16/05/2024, convertendo-se para a forma de processamento inteiramente digital. Desse modo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", além do que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
por falta de conhecimento técnico. Devolvo o presente e aguardo novas determinações. |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto no artigo 94 das NSCGJ e à ordem judicial de fls. 105 será expedido(a): Mandado de avaliação do bem penhorado (fls. 116/118). |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte executada se manifestasse nos autos nos termos do ato ordinatório de fl. 119 . Nada Mais. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Ficam as partes requeridas intimadas da penhora que recaiu sobre seu imóvel objeto da matrícula nº 26.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, conforme matrícula atualizada em fls. 116/118. Ficam advertidoa de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 dias úteis (artigos 513, caput e 917, §1º do CPC). Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes requeridas intimadas da penhora que recaiu sobre seu imóvel objeto da matrícula nº 26.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, conforme matrícula atualizada em fls. 116/118. Ficam advertidoa de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 dias úteis (artigos 513, caput e 917, §1º do CPC). |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a) advogado(a), conforme solicitado (fls. retro). Em sendo o caso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a) advogado(a), conforme solicitado (fls. retro). Em sendo o caso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.24.70005254-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2024 16:34 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. 2) Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado às fls. 96/97, servindo a presente decisão como mandado. Int. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Proceda a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. 2) Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado às fls. 96/97, servindo a presente decisão como mandado. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.80001216-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2024 15:45 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos quanto à impugnação da penhora. Nada Mais. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Aureb Antônio Cabreira Machado e Augusta Gonçalves Peijo com base no título judicial formado na Ação Civil Pública Ambiental nº 690/2001, que obrigou os executados, de forma solidária a cessarem a degradação do meio ambiente com a paralisação imediata do desmatamento descrito às fls. 13/18 dos autos originais, e promoverem a restauração integral das condições primitivas da vegetação e do solo. Após a sentença condenatória, a executada Augusta Gonçalves Peijo veio a falecer (fls. 03), sendo substituída pelas suas sucessoras Maria Aparecida Peijo Machado, Carmem Silvia Peijo, Conceição Luzia Peijo Alves e Marcela Peijo da Silva, que passaram a figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Regularmente intimadas para cumprirem a decisão, os executados firmaram Acordo com o Ministério Público (fls. 259/261), devidamente homologado por este juízo (fls. 262). As executadas deixaram de cumprir o acordo firmado com o Ministério Público, dando azo ao prosseguimento do feito (fls. 411 e 452/453) com o pedido de constrição de bens para venda em hasta pública para satisfação da obrigação. O exequente postulou pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 26.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, fazendo juntar cópia da referida matrícula às fls. 70/75 dos autos digitais. Analisando a Matrícula nº 26.718, em especial o Registro nº 3, verifico que o imóvel está registrado em nome da executada Augusta Gonçalves Peijo e seu marido Pedro Peijo. Tendo em vista que há nos autos notícia do óbito desta executada e que suas sucessoras Maria Aparecida Peijo Machado, Carmem Silvia Peijo, Conceição Luzia Peijo Alves e Marcela Peijo da Silva passaram a integrar o polo passivo do presente cumprimento de sentença, DEFIRO A PENHORA da parte ideal que a executada AUGUSTA GONÇALVES PEIJO, possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 26.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, servindo a presente decisão assinada digitalmente como TERMO DE PENHORA para todos os fins de direito. Intimem-se os executados desta penhora ora determinada e aguarde-se pelo prazo legal por eventuais impugnações. Decorrido o prazo legal sem que haja qualquer manifestação por parte dos interessados, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), servira a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para eventual averbação junto a matrícula do imóvel. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Aureb Antônio Cabreira Machado e Augusta Gonçalves Peijo com base no título judicial formado na Ação Civil Pública Ambiental nº 690/2001, que obrigou os executados, de forma solidária a cessarem a degradação do meio ambiente com a paralisação imediata do desmatamento descrito às fls. 13/18 dos autos originais, e promoverem a restauração integral das condições primitivas da vegetação e do solo. Após a sentença condenatória, a executada Augusta Gonçalves Peijo veio a falecer (fls. 03), sendo substituída pelas suas sucessoras Maria Aparecida Peijo Machado, Carmem Silvia Peijo, Conceição Luzia Peijo Alves e Marcela Peijo da Silva, que passaram a figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Regularmente intimadas para cumprirem a decisão, os executados firmaram Acordo com o Ministério Público (fls. 259/261), devidamente homologado por este juízo (fls. 262). As executadas deixaram de cumprir o acordo firmado com o Ministério Público, dando azo ao prosseguimento do feito (fls. 411 e 452/453) com o pedido de constrição de bens para venda em hasta pública para satisfação da obrigação. O exequente postulou pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 26.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, fazendo juntar cópia da referida matrícula às fls. 70/75 dos autos digitais. Analisando a Matrícula nº 26.718, em especial o Registro nº 3, verifico que o imóvel está registrado em nome da executada Augusta Gonçalves Peijo e seu marido Pedro Peijo. Tendo em vista que há nos autos notícia do óbito desta executada e que suas sucessoras Maria Aparecida Peijo Machado, Carmem Silvia Peijo, Conceição Luzia Peijo Alves e Marcela Peijo da Silva passaram a integrar o polo passivo do presente cumprimento de sentença, DEFIRO A PENHORA da parte ideal que a executada AUGUSTA GONÇALVES PEIJO, possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 26.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, servindo a presente decisão assinada digitalmente como TERMO DE PENHORA para todos os fins de direito. Intimem-se os executados desta penhora ora determinada e aguarde-se pelo prazo legal por eventuais impugnações. Decorrido o prazo legal sem que haja qualquer manifestação por parte dos interessados, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), servira a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para eventual averbação junto a matrícula do imóvel. Diligencie-se e Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.80013492-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2023 15:11 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a disponibilização da parte física dos presente autos ao representante do Ministério Público, nos termos em que foi requerido às fls. 87. Após, aguarde-se por manifestação no prazo de 15 dias. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a disponibilização da parte física dos presente autos ao representante do Ministério Público, nos termos em que foi requerido às fls. 87. Após, aguarde-se por manifestação no prazo de 15 dias. Diligencie-se e Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.80012744-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/10/2023 17:26 |
| 01/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 69. Defiro. Encaminhe-se a parte física dos autos híbridos ao Ministério Público. Após, dê-se vista ao seu representante. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais |
| 24/05/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 69. Defiro. Encaminhe-se a parte física dos autos híbridos ao Ministério Público. Após, dê-se vista ao seu representante. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69. Defiro. Encaminhe-se a parte física dos autos híbridos ao Ministério Público. Após, dê-se vista ao seu representante. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.80003089-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2023 17:09 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 59: Defiro o pedido da parte requerente, sobrestando-se o feito por 20 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste, em termos de prosseguimento, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 08/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 59: Defiro o pedido da parte requerente, sobrestando-se o feito por 20 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste, em termos de prosseguimento, em 05 dias. Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.80013535-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2022 20:05 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo para sobrestamento do feito. |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 50: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 03/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fl. 50: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.80010560-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 29/09/2022 15:19 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 44 devendo o Ministério Público providenciar as informações requeridas, por seus próprios meios, salvo se comprovado a necessidade de intervenção judicial. Aguarde-se eventual manifestação por parte do requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 44 devendo o Ministério Público providenciar as informações requeridas, por seus próprios meios, salvo se comprovado a necessidade de intervenção judicial. Aguarde-se eventual manifestação por parte do requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.80008914-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2022 13:03 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Certifico e dou fé que verificando em cartório, consta que os autos do processo encontram-se em carga. Assim, procedo à intimação do Ministério Público para que promova a devolução dos autos físicos deste feito no prazo de 03 dias. Nada Mais |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 25/05/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.80004195-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 25/05/2022 09:34 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 31. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Se não houver manifestação espontânea após o decurso do prazo, abra-se nova vista ao órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 31. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Se não houver manifestação espontânea após o decurso do prazo, abra-se nova vista ao órgão ministerial. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70010333-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/05/2022 15:47 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 25, tendo em vista que o presente feito tramita no formato híbrido e a petição de fls. 493, de encontra juntada nos autos físicos que se encontram a disposição do Ministério Público, em cartório, para eventual consulta. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela manifestação por parte do autor, quanto ao prosseguimento do feio. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 25, tendo em vista que o presente feito tramita no formato híbrido e a petição de fls. 493, de encontra juntada nos autos físicos que se encontram a disposição do Ministério Público, em cartório, para eventual consulta. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela manifestação por parte do autor, quanto ao prosseguimento do feio. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70006461-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2022 18:07 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70004030-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2022 21:58 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.9: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público e após tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 14/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.9: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público e após tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70003115-6 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 11/02/2022 13:14 |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2022 |
Documento Juntado
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| 09/02/2022 |
Documento Juntado
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| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: -Ficam as partes cientes de que estes autos, agora, são denominados híbridos e sua forma de tramitação convertida para processo digital(Comunicado Conjunto 2684/2021); -A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório; -Havendo interesse, poderão, inclusive, peticionar requerendo a digitalização das demais peças processuais nos termos do Comunicado CG 466/2020. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Ficam as partes cientes de que estes autos, agora, são denominados híbridos e sua forma de tramitação convertida para processo digital(Comunicado Conjunto 2684/2021); -A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório; -Havendo interesse, poderão, inclusive, peticionar requerendo a digitalização das demais peças processuais nos termos do Comunicado CG 466/2020. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 14/12/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 18/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 104-109 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte ativa da ação é o Ministério Público, nos termos do art. 129, VI e VIII, a contrario sensu, ambos da Constituição Federal, oficie-se ao CRI local, solicitando certidão atualizada da matrícula nº 16.718. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2019/009929-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2019 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 25/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Suspensão dos prazos - Pandemia - 16-03 a 31-07 |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a parte ativa da ação é o Ministério Público, nos termos do art. 129, VI e VIII, a contrario sensu, ambos da Constituição Federal, oficie-se ao CRI local, solicitando certidão atualizada da matrícula nº 16.718. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 12/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 28/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 07/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2021 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 47-55 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de autorizar a penhora do imóvel objeto da matrícula 16.718, nos termos em que foi postulado pelo Ministério Público na sua manifestação de fls. 530, determino que seja pelo exequente, juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia atualizada da matrícula a fim de viabilizar a ordem de constrição. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de autorizar a penhora do imóvel objeto da matrícula 16.718, nos termos em que foi postulado pelo Ministério Público na sua manifestação de fls. 530, determino que seja pelo exequente, juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia atualizada da matrícula a fim de viabilizar a ordem de constrição. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 11/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2020 |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da resposta do ofício de fls. 508, por parte da Prefeitura Municipal de Agudos (fls. 521/523), dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados - Número: 80009 - Protocolo: FAGS19000087399 |
| 15/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0977/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 71-73 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Informe a serventia se houve resposta por parte da Prefeitura Municipal em face do ofício de fls.510. 2. Em sendo negativo, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, para que o Sr. Prefeito Municipal preste as informações solicitadas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 24/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Informe a serventia se houve resposta por parte da Prefeitura Municipal em face do ofício de fls.510. 2. Em sendo negativo, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, para que o Sr. Prefeito Municipal preste as informações solicitadas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Ofício Juntado
FAGS.19.00006967-5 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 76-78 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a discordância do Ministério Público (fls. 503), indefiro o pedido de fls. 498/499. 2. Em termos de prosseguimento, determino que a serventia cumpra com urgência o que restou determinado no ultimo item da decisão de 494. . 3. Com a informação juntada aos autos, voltem-me conclusos. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 02/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a discordância do Ministério Público (fls. 503), indefiro o pedido de fls. 498/499. 2. Em termos de prosseguimento, determino que a serventia cumpra com urgência o que restou determinado no ultimo item da decisão de 494. . 3. Com a informação juntada aos autos, voltem-me conclusos. Diligencie-se e Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 27-30 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência à requerida da manifestação feita pelo Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência à requerida da manifestação feita pelo Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80006 - Protocolo: FAGS19000032310 |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 52-56 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, formulado pela requerida Carmem Silva Peijo às fls. 483/486. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a requerida apresentar comprovante de rendimento que comprove a sua condição de hipossuficiência econômica. Antes de determinar a penhora solicitada pelo representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 493, determino a remessa de ofício para a Prefeitura Municipal para que informe a este juízo, com a maior brevidade possível, o valor venal do imóvel que será objeto de penhora (fls. 488/491). Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, formulado pela requerida Carmem Silva Peijo às fls. 483/486. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a requerida apresentar comprovante de rendimento que comprove a sua condição de hipossuficiência econômica. Antes de determinar a penhora solicitada pelo representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 493, determino a remessa de ofício para a Prefeitura Municipal para que informe a este juízo, com a maior brevidade possível, o valor venal do imóvel que será objeto de penhora (fls. 488/491). Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80004 - Protocolo: FAGS19000009190 |
| 22/02/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0000727-48.2001.8.26.0058 - Classe: Ação Civil Pública Cível - Assunto principal: Meio Ambiente |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/02/2019 |
| 04/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, na forma como requerido. Quanto ao pedido de expedição de certidão de objeto e pé dos autos de Inventário, verifico que foi dado total cumprimento, conforme certidão de fls. 458/459. No mais, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado do débito. Regularizados, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 06/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2018 |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 27/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2018 |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 70-76 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 70-76 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 449. Defiro o quanto requerido pelo membro do parquet. Proceda a serventia a remessa destes autos, com todos os volumes, com vistas ao Ministério Público, encaminhando-se ainda os autos de Inventário sob nº. 0001137-67.2005.8.26.0058.Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2018 Teor do ato: Vistos.Fls 453: Defiro parcialmente. Providencie a serventia, por ora:Certifique a existência de eventuais bens penhorados pendentes de alineação/levantamento nos autos da ação civil pública, bem como nos autos do seu cumprimento de título executivo judicial nº 0004522-23.2005.8.26.0058 e 0004523-08.2005.8.26.0058);Pesquisa ARISP de bens imóveis em nome de Aureb Antônio Cabreira Machado e Augusta Gonçalves Peijo, sejam de propriedade total ou parcial;Expedição de ofício nos mesmos termos do item 2, devendo a serventia encaminha-lo ao oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos - SP;Certidão de objeto e pé dos autos de inventário/arrolamento existente em nome de Augusta Gonçalves Peijo.Com as respostas das diligências determinadas, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 30/07/2018 |
Documento Juntado
arisp pesquisa |
| 13/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 449. Defiro o quanto requerido pelo membro do parquet. Proceda a serventia a remessa destes autos, com todos os volumes, com vistas ao Ministério Público, encaminhando-se ainda os autos de Inventário sob nº. 0001137-67.2005.8.26.0058.Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls 453: Defiro parcialmente. Providencie a serventia, por ora:Certifique a existência de eventuais bens penhorados pendentes de alineação/levantamento nos autos da ação civil pública, bem como nos autos do seu cumprimento de título executivo judicial nº 0004522-23.2005.8.26.0058 e 0004523-08.2005.8.26.0058);Pesquisa ARISP de bens imóveis em nome de Aureb Antônio Cabreira Machado e Augusta Gonçalves Peijo, sejam de propriedade total ou parcial;Expedição de ofício nos mesmos termos do item 2, devendo a serventia encaminha-lo ao oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos - SP;Certidão de objeto e pé dos autos de inventário/arrolamento existente em nome de Augusta Gonçalves Peijo.Com as respostas das diligências determinadas, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 19/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2018 |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 05/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2018 |
| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2017 |
AR Positivo Juntado
JR 319429483 BR |
| 26/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2017 |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 26/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2017 |
| 22/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 02 |
| 16/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 374 - Proc. nº 690/2001-1 Vistos, etc. 1 - Ciência às partes de que o processo físico foi devolvido pelo Superior Tribunal de Justiça após digitalização. 2 ? Aguarde-se o julgamento conforme determinado a fls. 371. Int. |
| 05/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9713107 |
| 04/07/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9713107 - Destino: Autos com carga ao Ministério Público em 04.07.2013. Local Origem: 830-Vara Única(Fórum de Agudos) Data de Envio: 04/07/2013 Data de Recebimento: 05/07/2013 Previsão de Retorno: 05/07/2013 Vol.: Todos |
| 01/07/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 690/2001-1 Vistos, etc. 1 - Ciência às partes de que o processo físico foi devolvido pelo Superior Tribunal de Justiça após digitalização. 2 ? Aguarde-se o julgamento conforme determinado a fls. 371. Int. |
| 27/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DO ESCREVENTE CHEFE - Pedro Andrea Vicentin (matr.TJ 309.475-7 ) |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000727-48.2001.8.26.0058 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 21/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
(Manifestem-se os requeridos quanto ao pedido de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias) |
| 21/11/2012 |
Despacho Proferido
(Manifestem-se os requeridos quanto ao pedido de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias) |
| 27/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo A - 08 |
| 17/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.V |
| 21/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo A - 13 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo A - 13 |
| 02/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo A - 13 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.V |
| 26/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/09/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.V |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.C |
| 10/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades a que chegaram as partes e constante de fls. 250/261. Aguarde-se o noventa (90) dias e vista ao M.P. Int. |
| 09/05/2011 |
Despacho Proferido
V. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades a que chegaram as partes e constante de fls. 250/261. Aguarde-se o noventa (90) dias e vista ao M.P. Int. |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho T. |
| 19/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo A-7 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo A-7 |
| 07/04/2011 |
Despacho Proferido
(Manifestem-se as partes quanto ao cálculo atualizado pelo contador do juízo, da multa aplicada nos autos em epígrafe) |
| 07/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Manifestem-se as partes quanto ao cálculo atualizado pelo contador do juízo, da multa aplicada nos autos em epígrafe) |
| 17/02/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador Pedro |
| 09/02/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.V |
| 16/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 02/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(C) |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 243 - V. Fls. 224/242. Ciência às partes. No mais, aguarde-se conforme sugerido pelo M.P. Int. Ag., d. s. |
| 23/09/2010 |
Despacho Proferido
V. Fls. 224/242. Ciência às partes. No mais, aguarde-se conforme sugerido pelo M.P. Int. Ag., d. s. |
| 05/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Autos 690-01-1 VISTOS. 01. MARCELA PEIJO DA SILVA (fls. 158/171) traz alegações à exceção de pré-executividade, sob a síntese de que filha herdeira de AUGUSTA PEIJO não foi intimada da sentença da fase de conhecimento porque, naquele tempo, o então inventariante não mais representava o Espolio e, também, não ocorreu intimação à determinação do comando sentencial. No insanável, a citação na execução é ilegal e abusiva. De outro lado, o exeqüente requer penhora dos direitos da executada em inventários (fls. 174/177) e a rejeição da exceção (fls. 209/212). DECIDO 02. É execução da sentença (fls. 143/145, autos principais) em ação civil pública, que condenou, solidariamente, AUREB ANTONIO CABREIRA MACHADO e AUGUSTA GONÇALVES PEIJO a cessarem o desmatamento de área no Sítio Bonsucesso, Bairro Sertãozinho, em Agudos e restaurarem condições primitivas da vegetação e solo, em 90 (noventa) dias, sob pena, para cada réu, de R$100,00 (cem reais) diários; na impossibilidade da execução a indenização, por perícia. Na condenação, foi intimado pessoalmente AUREB CABREIRA MACHADO ao cumprimento (fls. 150/v., autos principais) e, noticiado o falecimento de AUGUSTA GONÇALVES PEIJO (fls. 150/v., autos principais), aos demais atos também ocorreu intimação pessoal do inventariante PEDRO PEIJO (fls. 182/v., autos principais). Na solidariedade na obrigação de fazer, a exigência pode ser a um dos devedores e, assim, a intimação de um deles serve à ampla responsabilidade dos demais (275, Código Civil). Descumprida as obrigações in natura impostas, não há, na execução que se seguiu, a ilegitimidade passiva de MARCELA PEIJO DA SILVA (fls. 158/171). De outro lado, a decisão ao auto de partilha de 12 de junho de 2003 (fls. 199) foi depois do titulo judicial (fls. 143/145, apenso) publicado em 02 de agosto de 2002 e o imóvel relacionado a este feito não está partilhado (fls. 220, apenso) e segue como um todo unitário (1791, § único, CC). Mesmo se partilha ocorrida, no falecimento a responsabilidade é no valor da herança (276, Código Civil). REJEITO as alegações da executada (fls. 1681/71). O feito segue aos demais termos. 03. Na multa, preservado o eventual ao excessivo ou insuficiente, para efeitos de penhora, a execução por quantia certa é sobre os cálculos exeqüendos (fls. 05), com correção monetária do ajuizamento da execução e juros legais da data das respectivas citações, onde aos herdeiros tal é primeira das citações, face o alcance das forças da herança. Na sistemática anterior, citações ocorridas (fls.28 e 73/v.) o feito segue no procedimento ao tempo da lei processual então em vigor, com avaliações por oficial de justiça. Na insubsistência da penhora (fls. 75, 98, 106, 124/125 e 140/145), ausentes efeitos suspensivos a recursos, há execuções contra cada um dos réus inicialmente na ação de conhecimento (fls. 05). Nestes aspectos, sem prejuízo do que couber ao específico à execução da multa, para AUREB ANTONIO CABREIRA MCHADO, providenciando o exequente, determino: I - Penhore-se, conforme o requerido pelo Ministério Público (item a, fls. 175 e itens ?a? até ?f?, fls. 176/177), com avaliações pelo oficial de justiça, exceto na inviabilidade, justificada, expedindo-se o necessário, atentamente. Feitas as penhoras, intime-se as executadas MARIA APARECIDA PEIJO MACHADO, CARMEM SILVIA PEIJO, CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES e MARCELA PEIJO DA SILVA ao prazo de embargos em 10 (dez) dias, querendo. II - Intime-se, também na forma do pretendido pelo Ministério Público (item ?b?, fls. 175). III ? Localizado e feita a penhora no veículo (item f, fls. 177), oficie-se ao bloqueio. IV - DEFIRO assistência judiciária gratuita à executada MARCELA PEIJO. Anote-se. V - Sem prejuízo, no silêncio das partes nos autos à execução de obrigação de fazer, no apenso, venham aqueles autos conclusos. Int. Agudos, 14 de janeiro de 2010. ADILSON APARECIDO RODIGUES CRUZJUIZ DE DIREITO |
| 04/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo A14 |
| 15/01/2010 |
Despacho Proferido
Autos 690-01-1 VISTOS. 01. MARCELA PEIJO DA SILVA (fls. 158/171) traz alegações à exceção de pré-executividade, sob a síntese de que filha herdeira de AUGUSTA PEIJO não foi intimada da sentença da fase de conhecimento porque, naquele tempo, o então inventariante não mais representava o Espolio e, também, não ocorreu intimação à determinação do comando sentencial. No insanável, a citação na execução é ilegal e abusiva. De outro lado, o exeqüente requer penhora dos direitos da executada em inventários (fls. 174/177) e a rejeição da exceção (fls. 209/212). DECIDO 02. É execução da sentença (fls. 143/145, autos principais) em ação civil pública, que condenou, solidariamente, AUREB ANTONIO CABREIRA MACHADO e AUGUSTA GONÇALVES PEIJO a cessarem o desmatamento de área no Sítio Bonsucesso, Bairro Sertãozinho, em Agudos e restaurarem condições primitivas da vegetação e solo, em 90 (noventa) dias, sob pena, para cada réu, de R$100,00 (cem reais) diários; na impossibilidade da execução a indenização, por perícia. Na condenação, foi intimado pessoalmente AUREB CABREIRA MACHADO ao cumprimento (fls. 150/v., autos principais) e, noticiado o falecimento de AUGUSTA GONÇALVES PEIJO (fls. 150/v., autos principais), aos demais atos também ocorreu intimação pessoal do inventariante PEDRO PEIJO (fls. 182/v., autos principais). Na solidariedade na obrigação de fazer, a exigência pode ser a um dos devedores e, assim, a intimação de um deles serve à ampla responsabilidade dos demais (275, Código Civil). Descumprida as obrigações in natura impostas, não há, na execução que se seguiu, a ilegitimidade passiva de MARCELA PEIJO DA SILVA (fls. 158/171). De outro lado, a decisão ao auto de partilha de 12 de junho de 2003 (fls. 199) foi depois do titulo judicial (fls. 143/145, apenso) publicado em 02 de agosto de 2002 e o imóvel relacionado a este feito não está partilhado (fls. 220, apenso) e segue como um todo unitário (1791, § único, CC). Mesmo se partilha ocorrida, no falecimento a responsabilidade é no valor da herança (276, Código Civil). REJEITO as alegações da executada (fls. 1681/71). O feito segue aos demais termos. 03. Na multa, preservado o eventual ao excessivo ou insuficiente, para efeitos de penhora, a execução por quantia certa é sobre os cálculos exeqüendos (fls. 05), com correção monetária do ajuizamento da execução e juros legais da data das respectivas citações, onde aos herdeiros tal é primeira das citações, face o alcance das forças da herança. Na sistemática anterior, citações ocorridas (fls.28 e 73/v.) o feito segue no procedimento ao tempo da lei processual então em vigor, com avaliações por oficial de justiça. Na insubsistência da penhora (fls. 75, 98, 106, 124/125 e 140/145), ausentes efeitos suspensivos a recursos, há execuções contra cada um dos réus inicialmente na ação de conhecimento (fls. 05). Nestes aspectos, sem prejuízo do que couber ao específico à execução da multa, para AUREB ANTONIO CABREIRA MCHADO, providenciando o exequente, determino: I - Penhore-se, conforme o requerido pelo Ministério Público (item a, fls. 175 e itens ?a? até ?f?, fls. 176/177), com avaliações pelo oficial de justiça, exceto na inviabilidade, justificada, expedindo-se o necessário, atentamente. Feitas as penhoras, intime-se as executadas MARIA APARECIDA PEIJO MACHADO, CARMEM SILVIA PEIJO, CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES e MARCELA PEIJO DA SILVA ao prazo de embargos em 10 (dez) dias, querendo. II - Intime-se, também na forma do pretendido pelo Ministério Público (item ?b?, fls. 175). III ? Localizado e feita a penhora no veículo (item f, fls. 177), oficie-se ao bloqueio. IV - DEFIRO assistência judiciária gratuita à executada MARCELA PEIJO. Anote-se. V - Sem prejuízo, no silêncio das partes nos autos à execução de obrigação de fazer, no apenso, venham aqueles autos conclusos. Int. Agudos, 14 de janeiro de 2010. ADILSON APARECIDO RODIGUES CRUZJUIZ DE DIREITO |
| 18/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > T. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16 |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Dr. Caio Augusto Silva dos Santos apresentar atestado de pobreza) |
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
(Dr. Caio Augusto Silva dos Santos apresentar atestado de pobreza) |
| 28/07/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP (L) |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - ?V. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Prossiga-se fls. 106, com ciência às partes (fls. 120/122). Int. Ag., d.s.? |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - V. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Prossiga-se fl. 106. Int. |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
?V. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Prossiga-se fls. 106, com ciência às partes (fls. 120/122). Int. Ag., d.s.? |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
V. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Prossiga-se fl. 106. Int. |
| 20/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em (CLS). |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
(SUBSCREVER PETIÇÃO FLS. 93) |
| 13/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
(SUBSCREVER PETIÇÃO FLS. 93) |
| 28/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - V. Ante o decurso do prazo sem que houvesse embargos, manifeste-se o exequente. Int. |
| 22/01/2008 |
Despacho Proferido
V. Ante o decurso do prazo sem que houvesse embargos, manifeste-se o exequente. Int. |
| 20/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/11 |
| 23/10/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - V. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Prossiga-se fl. 52. Int. |
| 28/09/2007 |
Despacho Proferido
V. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Prossiga-se fl. 52. Int. |
| 12/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/9 |
| 15/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - V. Desentranhe-se o mandado. Int. |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
V. Desentranhe-se o mandado. Int. |
| 27/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho [CLS] |
| 12/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho [CLS] |
| 06/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo[26/02] |
| 24/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos 690/01 ? Execução por quantia certa (multa). VISTOS. A executada CONCEIÇÃO LUIZ PEIJO ALVES (fls. 08/15) traz alegações à exceção de pré-executividade, alegando em síntese, ilegitimidade passiva porque não mais havia representação do espólio e, também, não ocorreu intimação ao cumprimento integral da obrigação, pressuposto ao início da execução. É pela sucumbência do Ministério Público ao incidente. De outro lado, a parte exeqüente (fls. 32/41) reafirma a legitimidade da parte exeqüente, intimada ao tempo em que não era ultimada a partilha, e cessada as funções do inventariante os herdeiros recebem a causa no estado em que se acha. A execução traz valores exigidos a titulo de multa diária pelo descumprimento, bem como a obrigação de fazer, tudo constante no título judicial. Não cabendo o ônus da sucumbência ao Ministério Público. DECIDO. A exceção de pré-executividade, ou de executividade, é a antecipação da defesa do executado antes de seguro o juízo, quando ausentes condições da ação (art. 267, inciso VI do C.P.C.), nulidade da execução (art. 618, do C.P.C.) ou extinção da obrigação ? e em circunstâncias demonstráveis sem necessidade de dilação probatória. Não é a hipótese dos autos. Efetivamente. O título judicial (fls. 143/145, autos 690/01) é claro à solidariedade passiva entre os réus, com a determinação a cessação em degradarem o meio ambiente e restauração integral as condições primitivas da vegetação e do solo, sob pena de, descumprindo, multa diária, corrigida monetariamente. A parte então executada AUGUSTA GONÇALVES PEIJO, que se manteve inerte na fase de conhecimento (fls. 138) foi intimada pessoalmente ao determinado (fls. 150v) e, noticiado o arrolamento (fls. 152v), também ao cumprimento da sentença houve a intimação do então inventariante PEDRO PEIJO (fls. 182v). Em outros termos, na condenação solidária, a parte ré ficou de tudo ciente, estando vencida, neste momento processual, questionamentos às execuções, cumuladas (fls. 231/233v). Quanto a alegação da ilegitimidade passiva não consta que tenha ocorrido a partilha da herança, com referência ao imóvel e que se vincula a obrigação de fazer (fls. 220). Em outros termos, não provado o excesso no que se refere aos herdeiros, continua no bem imóvel a herança como um todo unitário, até a partilha do bem (artigo 1.791, § único, Código Civil). Desde o título judicial houve o alerta de que o descumprimento das obrigações ocorreria mediante vistoria do Departamento estadual de Proteção de Recursos Minerais (fls.. 145), e não consta, nas várias alegações de CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES que a obrigação tenha sido cumprida. Nestes aspectos, e aliado aqueles outros do parágrafo anterior, também não há motivos para acolher ausência de intimação ao cumprimento da obrigação. Ilustrando, por todos: ?entretanto, se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência da liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só pode ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos? (anotado por Theotônio Negrão, C.P.C. e Legislação, 35a. ed., 2003, Saraiva, art.; 618:1d, pg. 696) ? grifei. Assim, rejeito as alegações (fls. 08/15) nesta sede e, em conseqüência, INDEFIRO a extinção da execução. Prejudicada análise à sucumbência do Ministério Público. Prossiga-se (fls. 06v). Int. Agudos, 17 de janeiro de 2007. ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ JUIZ DE DIREITO. |
| 18/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/01/2007 |
| 17/01/2007 |
Despacho Proferido
Autos 690/01 ? Execução por quantia certa (multa). VISTOS. A executada CONCEIÇÃO LUIZ PEIJO ALVES (fls. 08/15) traz alegações à exceção de pré-executividade, alegando em síntese, ilegitimidade passiva porque não mais havia representação do espólio e, também, não ocorreu intimação ao cumprimento integral da obrigação, pressuposto ao início da execução. É pela sucumbência do Ministério Público ao incidente. De outro lado, a parte exeqüente (fls. 32/41) reafirma a legitimidade da parte exeqüente, intimada ao tempo em que não era ultimada a partilha, e cessada as funções do inventariante os herdeiros recebem a causa no estado em que se acha. A execução traz valores exigidos a titulo de multa diária pelo descumprimento, bem como a obrigação de fazer, tudo constante no título judicial. Não cabendo o ônus da sucumbência ao Ministério Público. DECIDO. A exceção de pré-executividade, ou de executividade, é a antecipação da defesa do executado antes de seguro o juízo, quando ausentes condições da ação (art. 267, inciso VI do C.P.C.), nulidade da execução (art. 618, do C.P.C.) ou extinção da obrigação ? e em circunstâncias demonstráveis sem necessidade de dilação probatória. Não é a hipótese dos autos. Efetivamente. O título judicial (fls. 143/145, autos 690/01) é claro à solidariedade passiva entre os réus, com a determinação a cessação em degradarem o meio ambiente e restauração integral as condições primitivas da vegetação e do solo, sob pena de, descumprindo, multa diária, corrigida monetariamente. A parte então executada AUGUSTA GONÇALVES PEIJO, que se manteve inerte na fase de conhecimento (fls. 138) foi intimada pessoalmente ao determinado (fls. 150v) e, noticiado o arrolamento (fls. 152v), também ao cumprimento da sentença houve a intimação do então inventariante PEDRO PEIJO (fls. 182v). Em outros termos, na condenação solidária, a parte ré ficou de tudo ciente, estando vencida, neste momento processual, questionamentos às execuções, cumuladas (fls. 231/233v). Quanto a alegação da ilegitimidade passiva não consta que tenha ocorrido a partilha da herança, com referência ao imóvel e que se vincula a obrigação de fazer (fls. 220). Em outros termos, não provado o excesso no que se refere aos herdeiros, continua no bem imóvel a herança como um todo unitário, até a partilha do bem (artigo 1.791, § único, Código Civil). Desde o título judicial houve o alerta de que o descumprimento das obrigações ocorreria mediante vistoria do Departamento estadual de Proteção de Recursos Minerais (fls.. 145), e não consta, nas várias alegações de CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES que a obrigação tenha sido cumprida. Nestes aspectos, e aliado aqueles outros do parágrafo anterior, também não há motivos para acolher ausência de intimação ao cumprimento da obrigação. Ilustrando, por todos: ?entretanto, se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência da liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só pode ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos? (anotado por Theotônio Negrão, C.P.C. e Legislação, 35a. ed., 2003, Saraiva, art.; 618:1d, pg. 696) ? grifei. Assim, rejeito as alegações (fls. 08/15) nesta sede e, em conseqüência, INDEFIRO a extinção da execução. Prejudicada análise à sucumbência do Ministério Público. Prossiga-se (fls. 06v). Int. Agudos, 17 de janeiro de 2007. ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ JUIZ DE DIREITO. |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Sem prejuízo da conclusão de todas as citações manifeste-se o exequente quanto a pré-executividade de fls. 08/15. Int. Ag. 09.08.06. |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Sem prejuízo da conclusão de todas as citações manifeste-se o exequente quanto a pré-executividade de fls. 08/15. Int. Ag. 09.08.06. |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - V. Diante do que consta da certidão supra, primeiramente, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação em relação a Aureb Antonio. Int. Ag. 26/06/06. |
| 27/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR |
| 23/06/2006 |
Despacho Proferido
V. Diante do que consta da certidão supra, primeiramente, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação em relação a Aureb Antonio. Int. Ag. 26/06/06. |
| 09/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 06 - V. Cite-se e penhore-se, intimando-se todos ao prazo de embargos, em 10(dez) dias, contados da última intimação (art. 738, I c.c. art. 241, III, ambos do C.P.C.). E.T.: Os pagamentos seguem o antes determinado (fls. 229, autos principais). Int. Ag. 24/03/06. |
| 08/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (A.P.) |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
V. Cite-se e penhore-se, intimando-se todos ao prazo de embargos, em 10(dez) dias, contados da última intimação (art. 738, I c.c. art. 241, III, ambos do C.P.C.). E.T.: Os pagamentos seguem o antes determinado (fls. 229, autos principais). Int. Ag. 24/03/06. |
| 21/06/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/06/2005 com origem no Processo Principal 008.01.2001.000727-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 18/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 04/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/05/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 05/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 23/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 29/12/2005 | Inicial | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |