| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
David Luiz Amaral de Morais
Advogado: Paulo Sergio Mendes de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Cumpra-se fls. 274. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se fls. 274. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia a conclusão da penhora nos autos em apenso. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia a conclusão da penhora nos autos em apenso. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Aguarde-se a conclusão da penhora nos autos em apenso. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 11/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se a conclusão da penhora nos autos em apenso. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.25.70002524-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2025 16:31 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001133-80.2012.8.26.0059 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Improbidade Administrativa |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Apensem-se estes autos ao 0001133-80.2012.8.26.0059/01 onde o imóvel esta sendo penhorado e encaminhado para praceamento, devendo estos autos aguardar o resultado. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apensem-se estes autos ao 0001133-80.2012.8.26.0059/01 onde o imóvel esta sendo penhorado e encaminhado para praceamento, devendo estos autos aguardar o resultado. Ciência ao MP. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Fl. 253: Atenda-se o quanto requerido pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 253: Atenda-se o quanto requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.24.70009669-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2024 17:20 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao MP da certidão retro. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 06/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Atenda-se o quanto requerido pelo MP. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 03/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Atenda-se o quanto requerido pelo MP. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.24.70001615-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2024 13:04 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso prazo réu |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora da parte ideal do executado David Luiz Amaral de Morais nos imóveis apurados às fls. 176/190 e 203/2016. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.". Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato ordinatório
Vistos, Defiro a penhora da parte ideal do executado David Luiz Amaral de Morais nos imóveis apurados às fls. 176/190 e 203/2016. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.". |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.23.70007345-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2023 12:20 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Atenda-se o quanto requerido pelo MP. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 13/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Atenda-se o quanto requerido pelo MP. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.23.70001761-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2023 20:54 |
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vista ao MP. |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Int. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.22.70008646-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2022 11:12 |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, deverá a exequente indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, deverá a exequente indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.22.70004848-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/06/2022 13:05 |
| 22/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: As confirmações das intimações encontram-se às fls. 132/134; Manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 11/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
As confirmações das intimações encontram-se às fls. 132/134; Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.22.70002944-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2022 12:45 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 28/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.21.70008847-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2021 13:16 |
| 11/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1051/1055 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: É de conhecimento deste Juízo que o executado Posto Flor do Tucum efetuou o pagamento da condenação nos autos principais. Manifeste o MP. Quanto ao executado David Luiz. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Decisão
É de conhecimento deste Juízo que o executado Posto Flor do Tucum efetuou o pagamento da condenação nos autos principais. Manifeste o MP. Quanto ao executado David Luiz. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/03/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001133-80.2012.8.26.0059 | Ação Civil Pública | 07/03/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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