| Exeqte |
João Carrasco
Advogado: Alex Benetti Advogado: Alain Patrick Ascêncio Marques Dias |
| Exectdo |
Jurandir Angeli
Advogado: Joaquim Basilio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 786/809 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Acolho a renúncia de fl. 57/9. No mais, retorne o feito ao arquivo. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho a renúncia de fl. 57/9. No mais, retorne o feito ao arquivo. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAUF.20.70000421-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/01/2020 10:44 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 786/809 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Acolho a renúncia de fl. 57/9. No mais, retorne o feito ao arquivo. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho a renúncia de fl. 57/9. No mais, retorne o feito ao arquivo. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAUF.20.70000421-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/01/2020 10:44 |
| 15/03/2018 |
Documento Juntado
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| 16/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento |
| 16/02/2018 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
| 16/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/02/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 30/11/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000996-22.2017.8.26.0060 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Nota Promissória |
| 30/11/2017 |
Início da Execução Juntado
0000996-22.2017.8.26.0060 - Cumprimento de sentença |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 695/702 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: Deverá o requerido providenciar o recolhimento das custas abaixo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e comunicação ao IPESP:a) R$ 62,68 (sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), referente à taxa judiciária, a ser recolhida através da guia DARE, código 230-6.b) o valor correspondente a 01 (uma) taxa de mandatos (CPA), referente à juntada da procuração de fls. 28, a ser recolhido através da guia DARE, código 304-9. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o requerido providenciar o recolhimento das custas abaixo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e comunicação ao IPESP:a) R$ 62,68 (sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), referente à taxa judiciária, a ser recolhida através da guia DARE, código 230-6.b) o valor correspondente a 01 (uma) taxa de mandatos (CPA), referente à juntada da procuração de fls. 28, a ser recolhido através da guia DARE, código 304-9. |
| 11/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 568/875 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2017 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na pág. 44 dos autos e, em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) e comunicação ao IPESP em caso de eventual taxa de mandato não recolhida.Eventual execução judicial da transação poderá ser feita por meios próprios.Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 10/07/2017 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na pág. 44 dos autos e, em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) e comunicação ao IPESP em caso de eventual taxa de mandato não recolhida.Eventual execução judicial da transação poderá ser feita por meios próprios.Oportunamente, arquivem-se. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 06/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 676/684 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: 1. Fls. 26/27: Nos termos do artigo 139, V do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 05 de julho de 2017, às 13:50 horas, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da Comarca, localizado no Edifício do Fórum, sito à Rua Dr. Márcio da Mata Bianco, 52-25 - Centro, Auriflama-SP.2. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus procuradores, para que compareçam na audiência acima designada acompanhadas de seus advogados, cabendo a eles comunica-las da data e local da audiência. 3. Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para apresentação dos embargos à execução, por falta de amparo legal.4. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação dos embargos à execução, tendo como início a data da juntada do mandado de citação. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 17/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Proferido Despacho
1. Fls. 26/27: Nos termos do artigo 139, V do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 05 de julho de 2017, às 13:50 horas, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da Comarca, localizado no Edifício do Fórum, sito à Rua Dr. Márcio da Mata Bianco, 52-25 - Centro, Auriflama-SP.2. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus procuradores, para que compareçam na audiência acima designada acompanhadas de seus advogados, cabendo a eles comunica-las da data e local da audiência. 3. Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para apresentação dos embargos à execução, por falta de amparo legal.4. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação dos embargos à execução, tendo como início a data da juntada do mandado de citação. |
| 11/04/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/07/2017 Hora 13:50 Local: Sala de audiências da Vara Única Situacão: Pendente |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2017 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WAUF.17.70000565-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 07/02/2017 17:32 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 834/857 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: 1. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado (NCPC, arts. 827, "caput" e 829), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º), a qual poderá ser alterada no julgamento de eventuais embargos. Deverá(ão) o(s) devedor(es) ser(em) cientificado(s) de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, ficando advertido que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado como conduta atentatória à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, § único) e ensejará multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução.Poderá o (s) devedor (es), reconhecendo a dívida, depositar 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo dos embargos (15 dias), podendo ser pago o restante em 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916, do NCPC). 3. Caso o(s) executado(s) deposite(m) os 30% (trinta) por cento e requeira o o parcelamento do débito restante, intime-se o(a) exequente para manifestação, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 916, do NCPC, observando-se o(s) executado(s) o contido no parágrafo 3º do referido dispositivo.Com a manifestação do credor ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de parcelamento. 4- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, paga a taxa de impressão, tornem os autos conclusos para buscas junto ao sistema BacenJud.5- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o artigo 845, parágrafo 1º, do NCPC,6. Observe-se as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 17/01/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 060.2017/000104-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 16/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
1. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado (NCPC, arts. 827, "caput" e 829), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º), a qual poderá ser alterada no julgamento de eventuais embargos. Deverá(ão) o(s) devedor(es) ser(em) cientificado(s) de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, ficando advertido que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado como conduta atentatória à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, § único) e ensejará multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução.Poderá o (s) devedor (es), reconhecendo a dívida, depositar 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo dos embargos (15 dias), podendo ser pago o restante em 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916, do NCPC). 3. Caso o(s) executado(s) deposite(m) os 30% (trinta) por cento e requeira o o parcelamento do débito restante, intime-se o(a) exequente para manifestação, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 916, do NCPC, observando-se o(s) executado(s) o contido no parágrafo 3º do referido dispositivo.Com a manifestação do credor ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de parcelamento. 4- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, paga a taxa de impressão, tornem os autos conclusos para buscas junto ao sistema BacenJud.5- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o artigo 845, parágrafo 1º, do NCPC,6. Observe-se as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.16.70000920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2016 15:04 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 585/594 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Com relação ao requerimento da justiça gratuita, tendo em vista que o demandante constituiu profissional para defender seus interesses, em vez de utilizar-se dos serviços da assistência judiciária, junte o exequente comprovante de rendimentos dos três últimos meses ou cópia da declaração do imposto de renda referente ao último exercício fiscal, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, 284, caput), sob pena de indeferimento. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 19/04/2016 |
Decisão
Com relação ao requerimento da justiça gratuita, tendo em vista que o demandante constituiu profissional para defender seus interesses, em vez de utilizar-se dos serviços da assistência judiciária, junte o exequente comprovante de rendimentos dos três últimos meses ou cópia da declaração do imposto de renda referente ao último exercício fiscal, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, 284, caput), sob pena de indeferimento. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 07/02/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 27/01/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2017 | Cumprimento de sentença (0000996-22.2017.8.26.0060) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000996-22.2017.8.26.0060 | Cumprimento de sentença | 30/11/2017 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/07/2017 | Conciliação | Pendente | 2 |
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