| Exeqte |
Klerio Ricardo da Silva Garcia
Advogado: Alain Patrick Ascêncio Marques Dias Advogado: Alex Benetti |
| Exectdo | Jurandir Angeli |
| Perito | Paulo Victor Canevari de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70005378-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 10:12 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70004811-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 06:22 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Consigno como sendo o objeto do leilão somente os direitos aquisitivos da devedora fiduciante (consoante o valor informado pelo Banco Safra R$ 94.034,29 - março/2026), respeitado o direito de preferência da instituição bancária, o crédito obtido na arrematação será destinado ao exequente, o que não prejudicará o credor fiduciário, uma vez que, o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Indique, o exequente, no prazo de 10 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 18/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70005378-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 10:12 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70004811-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 06:22 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Consigno como sendo o objeto do leilão somente os direitos aquisitivos da devedora fiduciante (consoante o valor informado pelo Banco Safra R$ 94.034,29 - março/2026), respeitado o direito de preferência da instituição bancária, o crédito obtido na arrematação será destinado ao exequente, o que não prejudicará o credor fiduciário, uma vez que, o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Indique, o exequente, no prazo de 10 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Consigno como sendo o objeto do leilão somente os direitos aquisitivos da devedora fiduciante (consoante o valor informado pelo Banco Safra R$ 94.034,29 - março/2026), respeitado o direito de preferência da instituição bancária, o crédito obtido na arrematação será destinado ao exequente, o que não prejudicará o credor fiduciário, uma vez que, o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Indique, o exequente, no prazo de 10 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Cumpra-se e intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70004645-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 16:41 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente da juntada de resposta de ofício. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da juntada de resposta de ofício. |
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70001678-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 22:17 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70001675-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 21:57 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2026 Teor do ato: Vistos. O credor fiduciário não mencionou a existência de Ação de Busca e Apreensão, tampouco impugnou a penhora realizada ou manifestou interesse preferencial na aquisição. Entretanto, para designação da hasta pública conforme almeja o exequente, remanesce a juntada de documentos essenciais. Isto porque, frise-se que o objeto da penhora, logo de eventual hasta pública, não é o bem em si (veículo) e sim e somente os direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do respectivo (artigo 835, XII, do Código de Processo Civil). Logo, torna-se imprescindível que venha aos autos demonstrativos descriminado acerca da situação atual do financiamento (cláusulas contratuais, valor efetivamente quitado e valores em atraso incluindo-se os juros/correções/multas e quantidade de parcelas em aberto com respectivas datas de pagamentos) para que se conste no Edital, de forma transparente, o exato produto/condições da arrematação. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO para que o BANCO SAFRA informe os demonstrativos descriminados acerca da situação atual do financiamento (cláusulas contratuais, valor efetivamente quitado e valores em atraso incluindo-se os juros/correções/multas e quantidade de parcelas em aberto com respectivas datas de pagamentos), referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM 2021/2022 PLACA: DEI-3E89, cujo contrato encontra-se em nome de José Augusto Frabio Camilo, CPF: 366.671.368-81. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE, o qual deverá ser disponibilizado(a) no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o autor/exequente comprovar por peticionamento nesses autos o encaminhamento do presente oficio ao(s) respectivo(s) destinatário(s), em 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O credor fiduciário não mencionou a existência de Ação de Busca e Apreensão, tampouco impugnou a penhora realizada ou manifestou interesse preferencial na aquisição. Entretanto, para designação da hasta pública conforme almeja o exequente, remanesce a juntada de documentos essenciais. Isto porque, frise-se que o objeto da penhora, logo de eventual hasta pública, não é o bem em si (veículo) e sim e somente os direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do respectivo (artigo 835, XII, do Código de Processo Civil). Logo, torna-se imprescindível que venha aos autos demonstrativos descriminado acerca da situação atual do financiamento (cláusulas contratuais, valor efetivamente quitado e valores em atraso incluindo-se os juros/correções/multas e quantidade de parcelas em aberto com respectivas datas de pagamentos) para que se conste no Edital, de forma transparente, o exato produto/condições da arrematação. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO para que o BANCO SAFRA informe os demonstrativos descriminados acerca da situação atual do financiamento (cláusulas contratuais, valor efetivamente quitado e valores em atraso incluindo-se os juros/correções/multas e quantidade de parcelas em aberto com respectivas datas de pagamentos), referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM 2021/2022 PLACA: DEI-3E89, cujo contrato encontra-se em nome de José Augusto Frabio Camilo, CPF: 366.671.368-81. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE, o qual deverá ser disponibilizado(a) no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o autor/exequente comprovar por peticionamento nesses autos o encaminhamento do presente oficio ao(s) respectivo(s) destinatário(s), em 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70001458-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 08:42 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta de ofício de fls. 494/495. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta de ofício de fls. 494/495. |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70000005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2026 16:03 |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício ao Banco Safra S/A para informar acerca de eventual ação de busca e apreensão referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM, ANO/MODELO: 2021/2022, PLACA: DEI-3E89 consolidando a propriedade do veículo em nome do banco, cujo contrato encontra-se em nome de José Augusto Frabio Camilo, CPF: 366.671.368-81. Deverá o Banco Safra informar o valor pago, até então, no contrato de alienação fiduciária e as parcelas/valores em aberto, bem como eventual interesse quanto na arrematação dos direitos aquisitivos, sob pena de desobediência. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE, o qual deverá ser disponibilizado(a) no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o autor/exequente comprovar por peticionamento nesses autos o encaminhamento do presente oficio ao(s) respectivo(s) destinatário(s), em 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício ao Banco Safra S/A para informar acerca de eventual ação de busca e apreensão referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM, ANO/MODELO: 2021/2022, PLACA: DEI-3E89 consolidando a propriedade do veículo em nome do banco, cujo contrato encontra-se em nome de José Augusto Frabio Camilo, CPF: 366.671.368-81. Deverá o Banco Safra informar o valor pago, até então, no contrato de alienação fiduciária e as parcelas/valores em aberto, bem como eventual interesse quanto na arrematação dos direitos aquisitivos, sob pena de desobediência. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE, o qual deverá ser disponibilizado(a) no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o autor/exequente comprovar por peticionamento nesses autos o encaminhamento do presente oficio ao(s) respectivo(s) destinatário(s), em 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70016612-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 21:32 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70010350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 23:00 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Banco Safra S/A para informar acerca de eventual ação de busca e apreensão referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM, ANO/MODELO: 2021/2022, PLACA: DEI-3E89 consolidando a propriedade do veículo em nome do banco, cujo contrato encontra-se em nome de José Augusto Frabio Camilo, CPF: 366.671.368-81. Deverá o Banco Safra informar o valor pago, até então, no contrato de alienação fiduciária e as parcelas/valores em aberto, bem como eventual interesse quanto na arrematação dos direitos aquisitivos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE, o qual deverá ser disponibilizado(a) no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o autor/exequente comprovar por peticionamento nesses autos o encaminhamento do presente oficio ao(s) respectivo(s) destinatário(s), em 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao Banco Safra S/A para informar acerca de eventual ação de busca e apreensão referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM, ANO/MODELO: 2021/2022, PLACA: DEI-3E89 consolidando a propriedade do veículo em nome do banco, cujo contrato encontra-se em nome de José Augusto Frabio Camilo, CPF: 366.671.368-81. Deverá o Banco Safra informar o valor pago, até então, no contrato de alienação fiduciária e as parcelas/valores em aberto, bem como eventual interesse quanto na arrematação dos direitos aquisitivos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE, o qual deverá ser disponibilizado(a) no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o autor/exequente comprovar por peticionamento nesses autos o encaminhamento do presente oficio ao(s) respectivo(s) destinatário(s), em 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70010020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 09:48 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Ciência às partes da resposta de ofício de fl. 469. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta de ofício de fl. 469. Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70007446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:52 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000996-22.2017.8.26.0060 (apensado ao processo 1000333-90.2016.8.26.0060) (processo principal 1000333-90.2016.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Klerio Ricardo da Silva Garcia - Vistos. Fls. 461: Considerando que o veículo FIAT TORO FREEDOM 2021/2022 PLACAS DEI-3E89, encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Safra S/A, primeiramente, faz-se necessário a retificação dos termos da penhora (fls. 332/4, fls. 363) para que conste que esta recai sobre os direitos aquisitivos do veículo, isto é, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, visto que somente após a quitação das prestações do financiamento o veículo passaria a ser de propriedade do devedor fiduciário. O C. Superior Tribunal de Justiça assim entende: [...] 'não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária Precedentes' (REsp 1.677.079/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018). (AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023). Diante do documento de fls. 441, conquanto informado pelo credor fiduciante em 28/11/2024 que o veículo encontra-se inadimplido desde 06/2023, e possuí saldo devedor de R$ 73.376,68, a título principal, em respeito aos direitos do credor fiduciário, que tem o domínio resolúvel da coisa adquirida pela devedora, DETERMINO QUE SE OFICIE AO BANCO SAFRA S/A para que informe se há eventual ação judicial/busca e apreensão referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM 2021/2022 PLACAS DEI-3E89 consolidando a propriedade do veículo em nome do banco. Caso positivo, haverá o levantamento da penhora sobre os direitos do veículo dado em garantia de alienação fiduciária ao banco. Caso negativo, DEVERÁ O BANCO SAFRA INFORMAR o valor pago, até então, no contrato de alienação fiduciária e as parcelas/valores em aberto, bem como eventual interesse quanto na arrematação dos direitos aquisitivos. Consigno que eventual realização de hasta pública nesses autos, sendo o objeto do leilão somente os direitos aquisitivos do devedora fiduciante (consoante valor a ser informado pelo Banco Safra), respeitado odireitode preferência da instituição bancária, o crédito obtido na arrematação será destinado ao exequente, o que não prejudicará o credor fiduciário, uma vez que, o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO a ser enviado pelo EXEQUENTE, a cópia ficará disponível no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão/protocolo pelo interessado ao e-mail: oficiosjudiciais@safra.com.br , prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá, o exequente, comprovar nos autos o envio no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção da penhora hipótese em que haverá levantamento e restituição do veículo ao possuidor. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), ALEX BENETTI (OAB 360804/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000996-22.2017.8.26.0060 (apensado ao processo 1000333-90.2016.8.26.0060) (processo principal 1000333-90.2016.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Klerio Ricardo da Silva Garcia - Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 449/55), no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. No silêncio, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALEX BENETTI (OAB 360804/SP), ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 461: Considerando que o veículo FIAT TORO FREEDOM 2021/2022 PLACAS DEI-3E89, encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Safra S/A, primeiramente, faz-se necessário a retificação dos termos da penhora (fls. 332/4, fls. 363) para que conste que esta recai sobre os direitos aquisitivos do veículo, isto é, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, visto que somente após a quitação das prestações do financiamento o veículo passaria a ser de propriedade do devedor fiduciário. O C. Superior Tribunal de Justiça assim entende: [...] 'não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária Precedentes' (REsp 1.677.079/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018). (AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023). Diante do documento de fls. 441, conquanto informado pelo credor fiduciante em 28/11/2024 que o veículo encontra-se inadimplido desde 06/2023, e possuí saldo devedor de R$ 73.376,68, a título principal, em respeito aos direitos do credor fiduciário, que tem o domínio resolúvel da coisa adquirida pela devedora, DETERMINO QUE SE OFICIE AO BANCO SAFRA S/A para que informe se há eventual ação judicial/busca e apreensão referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM 2021/2022 PLACAS DEI-3E89 consolidando a propriedade do veículo em nome do banco. Caso positivo, haverá o levantamento da penhora sobre os direitos do veículo dado em garantia de alienação fiduciária ao banco. Caso negativo, DEVERÁ O BANCO SAFRA INFORMAR o valor pago, até então, no contrato de alienação fiduciária e as parcelas/valores em aberto, bem como eventual interesse quanto na arrematação dos direitos aquisitivos. Consigno que eventual realização de hasta pública nesses autos, sendo o objeto do leilão somente os direitos aquisitivos do devedora fiduciante (consoante valor a ser informado pelo Banco Safra), respeitado odireitode preferência da instituição bancária, o crédito obtido na arrematação será destinado ao exequente, o que não prejudicará o credor fiduciário, uma vez que, o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO a ser enviado pelo EXEQUENTE, a cópia ficará disponível no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão/protocolo pelo interessado ao e-mail: oficiosjudiciais@safra.com.br , prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá, o exequente, comprovar nos autos o envio no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção da penhora hipótese em que haverá levantamento e restituição do veículo ao possuidor. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 461: Considerando que o veículo FIAT TORO FREEDOM 2021/2022 PLACAS DEI-3E89, encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Safra S/A, primeiramente, faz-se necessário a retificação dos termos da penhora (fls. 332/4, fls. 363) para que conste que esta recai sobre os direitos aquisitivos do veículo, isto é, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, visto que somente após a quitação das prestações do financiamento o veículo passaria a ser de propriedade do devedor fiduciário. O C. Superior Tribunal de Justiça assim entende: [...] 'não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária Precedentes' (REsp 1.677.079/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018). (AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023). Diante do documento de fls. 441, conquanto informado pelo credor fiduciante em 28/11/2024 que o veículo encontra-se inadimplido desde 06/2023, e possuí saldo devedor de R$ 73.376,68, a título principal, em respeito aos direitos do credor fiduciário, que tem o domínio resolúvel da coisa adquirida pela devedora, DETERMINO QUE SE OFICIE AO BANCO SAFRA S/A para que informe se há eventual ação judicial/busca e apreensão referente ao bem alienado FIAT TORO FREEDOM 2021/2022 PLACAS DEI-3E89 consolidando a propriedade do veículo em nome do banco. Caso positivo, haverá o levantamento da penhora sobre os direitos do veículo dado em garantia de alienação fiduciária ao banco. Caso negativo, DEVERÁ O BANCO SAFRA INFORMAR o valor pago, até então, no contrato de alienação fiduciária e as parcelas/valores em aberto, bem como eventual interesse quanto na arrematação dos direitos aquisitivos. Consigno que eventual realização de hasta pública nesses autos, sendo o objeto do leilão somente os direitos aquisitivos do devedora fiduciante (consoante valor a ser informado pelo Banco Safra), respeitado odireitode preferência da instituição bancária, o crédito obtido na arrematação será destinado ao exequente, o que não prejudicará o credor fiduciário, uma vez que, o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO a ser enviado pelo EXEQUENTE, a cópia ficará disponível no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão/protocolo pelo interessado ao e-mail: oficiosjudiciais@safra.com.br , prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá, o exequente, comprovar nos autos o envio no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção da penhora hipótese em que haverá levantamento e restituição do veículo ao possuidor. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70007288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 20:59 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 449/55), no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. No silêncio, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 449/55), no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. No silêncio, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 445: Tendo em vista que foram protocolados embargos de terceiro sob o n° 1001110-94.8.26.0060, o qual concedeu efeito suspensivo quanto às medidas constritivas sobre o bem penhorado, aguarde-se o julgamento dos embargos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 445: Tendo em vista que foram protocolados embargos de terceiro sob o n° 1001110-94.8.26.0060, o qual concedeu efeito suspensivo quanto às medidas constritivas sobre o bem penhorado, aguarde-se o julgamento dos embargos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70017913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 13:10 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Ciência às partes da resposta do ofício juntada às fls. 441. Vista para se manifestarem no prazo de cinco dias requerendo o que entenderem de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta do ofício juntada às fls. 441. Vista para se manifestarem no prazo de cinco dias requerendo o que entenderem de direito em termos de prosseguimento. |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 19/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 19/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70016560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:39 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 388: Para o cumprimento do mandado de remoção e avaliação do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89, defiro a força policial, servindo a presente de ofício à Autoridade Policial competente. Servirá a presente decisão como aditamento ao mandado de fls. 385/386, fazendo parte integrante deste. Por fim, também SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO ao Banco J. Safra S.A, para que, no prazo de 10 dias corridos, informe o saldo devedor do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89, cujo contrato encontra-se em nome de José Augusto Frabio Camilo, portador do CPF nº 366.671.368-81. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove a parte autora o encaminhamento do presente ofício ao respectivo destinatário, através do e-mail oficiosjudiciais@safra.com.br, em 05 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70016504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 14:21 |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388: Para o cumprimento do mandado de remoção e avaliação do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89, defiro a força policial, servindo a presente de ofício à Autoridade Policial competente. Servirá a presente decisão como aditamento ao mandado de fls. 385/386, fazendo parte integrante deste. Por fim, também SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO ao Banco J. Safra S.A, para que, no prazo de 10 dias corridos, informe o saldo devedor do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89, cujo contrato encontra-se em nome de José Augusto Frabio Camilo, portador do CPF nº 366.671.368-81. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove a parte autora o encaminhamento do presente ofício ao respectivo destinatário, através do e-mail oficiosjudiciais@safra.com.br, em 05 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70016489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 13:31 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 060.2024/003563-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Elisa Valliéri |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Ciência à parte da juntada da resposta do ofício ao Banco Safra, bem como da expedição de mandado, devendo entrar em contato com o oficial de justiça para fins de cumprimento da diligência. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte da juntada da resposta do ofício ao Banco Safra, bem como da expedição de mandado, devendo entrar em contato com o oficial de justiça para fins de cumprimento da diligência. |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70015863-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 21:05 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70015806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 09:42 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 372: Considerando a possibilidade de ocultação do veículo penhorado às fls. 332/334, nomeio depositário do veículo o próprio exequente até eventual leilão ou adjudicação, como forma de resguardar o bem do risco de deterioração, caso permaneça na posse do devedor. Em consequência, determino a expedição de mandado de remoção e avaliação do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89, depositando-o em poder do credor, que deve providenciar o necessário à execução da medida (recolher diligência; entrar em contato com o Oficial de Justiça; indicar pessoa autorizada a receber o bem, etc.), sob pena de não cumprimento do mandado, caso insista na constrição e eventual leilão, já que este não será realizado se o bem estiver na posse do devedor. Por fim, SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO ao Banco J. Safra S.A, para que informe o saldo devedor do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89, no prazo de 10 dias corridos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove a parte autora o encaminhamento do presente ofício ao respectivo destinatário, em 05 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 372: Considerando a possibilidade de ocultação do veículo penhorado às fls. 332/334, nomeio depositário do veículo o próprio exequente até eventual leilão ou adjudicação, como forma de resguardar o bem do risco de deterioração, caso permaneça na posse do devedor. Em consequência, determino a expedição de mandado de remoção e avaliação do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89, depositando-o em poder do credor, que deve providenciar o necessário à execução da medida (recolher diligência; entrar em contato com o Oficial de Justiça; indicar pessoa autorizada a receber o bem, etc.), sob pena de não cumprimento do mandado, caso insista na constrição e eventual leilão, já que este não será realizado se o bem estiver na posse do devedor. Por fim, SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO ao Banco J. Safra S.A, para que informe o saldo devedor do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89, no prazo de 10 dias corridos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove a parte autora o encaminhamento do presente ofício ao respectivo destinatário, em 05 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70013986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 21:51 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70010964-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 11:06 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada aos autos, na data de hoje, do mandado de penhora cumprido positivo (fls. 363). Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada aos autos, na data de hoje, do mandado de penhora cumprido positivo (fls. 363). |
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70010667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:47 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a resposta do ofício (fls. 354/5). Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a resposta do ofício (fls. 354/5). |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70009759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 14:08 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 332/4 Expeça-se o necessário e após, remeta-se ao fluxo adequado, sem nova remessa ao ag. análise do cartório. Cumpra-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 332/4 Expeça-se o necessário e após, remeta-se ao fluxo adequado, sem nova remessa ao ag. análise do cartório. Cumpra-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70005118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 16:34 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 338: Requerente comprovou protocolo de ofício ao INSS (fls. 339/341). Aguarde-se resposta. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão anterior. Expeça-se o necessário. Após, remeta-se ao fluxo adequado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 338: Requerente comprovou protocolo de ofício ao INSS (fls. 339/341). Aguarde-se resposta. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão anterior. Expeça-se o necessário. Após, remeta-se ao fluxo adequado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70002591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 11:16 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. O/s veículo/s não se encontra/m registrado/s em nome da parte executada. Extrai-se do pedido (fls. 323/324) que a parte executada está empregando suposta fraude para burlar a satisfação do débito. Lado outro, por se tratar de bem móvel, o registro perante os órgãos de trânsito tem mero efeito administrativo. Cabe, assim, ao proprietário registral elidir a posse do devedor e comprovar a respectiva propriedade do bem, não bastando para tanto o simples registro administrativo. Nesse sentido: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE MOTOCICLETA. 2. Ação julgada improcedente. Inconformismo do embargante. Descabimento. 3. Embargante alega ser o legítimo proprietário do bem penhorado Presunção relativa de propriedade do bem registrado em nome do embargante. Presunção elidida pelos elementos informativos constantes nos autos. Veículo registrado em nome do embargante se encontra na posse do executado na ação onde foi realizada a penhora, posse essa que não foi refutada pelo embargante. Propriedade de bens móveis é transmitida pela tradição (art. 1.226, CC/2002). 4. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000336-89.2023.8.26.0063; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023). EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora de veículo - Sentença de improcedência - Apelo da embargante - Cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Aquisição formal pela embargante após o trânsito em julgado de sentença capaz de reduzir à insolvência o devedor - Veículo localizado na residência do executado - Posse por ele exercida a autorizar a penhora - Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda não juntados pela embargante - Pagamento referente à compra também não comprovado - Irrelevância de o documento do carro estar em nome da embargante e constar de sua declaração de imposto de renda - Sentença mantida - Apelação desprovida. (TJSP; Apelação Cível 1003018-33.2021.8.26.0533; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Penhora de veículo automotor. Sentença de procedência. Insurgência da embargada-exequente. Veículo registrado em nome de empresa pertencente aos filhos do executado. Posse, contudo, comprovadamente exercida pelo executado. Transmissão da propriedade de veículo que se opera pela tradição, afigurando-se o documento de transferência do automóvel presunção relativa de sua propriedade. Embargos de terceiro improcedentes. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002768-63.2022.8.26.0048; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) Destarte, defiro a penhora e avaliação do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89. Expeça-se o competente mandado, intimando-se a parte executada e o proprietário registral do veículo para o que de direito. Nomeio desde já a parte executada como depositária do bem, para todos os fins, devendo observar todos os deveres daí decorrentes. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, para que informe, no prazo de 15 dias, eventuais vínculos empregatícios de JOSÉ AUGUSTO FRABIO CAMILO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove a parte autora o encaminhamento do presente oficio ao respectivo destinatário, em 05 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. O/s veículo/s não se encontra/m registrado/s em nome da parte executada. Extrai-se do pedido (fls. 323/324) que a parte executada está empregando suposta fraude para burlar a satisfação do débito. Lado outro, por se tratar de bem móvel, o registro perante os órgãos de trânsito tem mero efeito administrativo. Cabe, assim, ao proprietário registral elidir a posse do devedor e comprovar a respectiva propriedade do bem, não bastando para tanto o simples registro administrativo. Nesse sentido: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE MOTOCICLETA. 2. Ação julgada improcedente. Inconformismo do embargante. Descabimento. 3. Embargante alega ser o legítimo proprietário do bem penhorado Presunção relativa de propriedade do bem registrado em nome do embargante. Presunção elidida pelos elementos informativos constantes nos autos. Veículo registrado em nome do embargante se encontra na posse do executado na ação onde foi realizada a penhora, posse essa que não foi refutada pelo embargante. Propriedade de bens móveis é transmitida pela tradição (art. 1.226, CC/2002). 4. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000336-89.2023.8.26.0063; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023). EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora de veículo - Sentença de improcedência - Apelo da embargante - Cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Aquisição formal pela embargante após o trânsito em julgado de sentença capaz de reduzir à insolvência o devedor - Veículo localizado na residência do executado - Posse por ele exercida a autorizar a penhora - Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda não juntados pela embargante - Pagamento referente à compra também não comprovado - Irrelevância de o documento do carro estar em nome da embargante e constar de sua declaração de imposto de renda - Sentença mantida - Apelação desprovida. (TJSP; Apelação Cível 1003018-33.2021.8.26.0533; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Penhora de veículo automotor. Sentença de procedência. Insurgência da embargada-exequente. Veículo registrado em nome de empresa pertencente aos filhos do executado. Posse, contudo, comprovadamente exercida pelo executado. Transmissão da propriedade de veículo que se opera pela tradição, afigurando-se o documento de transferência do automóvel presunção relativa de sua propriedade. Embargos de terceiro improcedentes. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002768-63.2022.8.26.0048; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) Destarte, defiro a penhora e avaliação do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89. Expeça-se o competente mandado, intimando-se a parte executada e o proprietário registral do veículo para o que de direito. Nomeio desde já a parte executada como depositária do bem, para todos os fins, devendo observar todos os deveres daí decorrentes. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, para que informe, no prazo de 15 dias, eventuais vínculos empregatícios de JOSÉ AUGUSTO FRABIO CAMILO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove a parte autora o encaminhamento do presente oficio ao respectivo destinatário, em 05 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O/s veículo/s não se encontra/m registrado/s em nome da parte executada. Extrai-se do pedido (fls. 323/324) que a parte executada está empregando suposta fraude para burlar a satisfação do débito. Lado outro, por se tratar de bem móvel, o registro perante os órgãos de trânsito tem mero efeito administrativo. Cabe, assim, ao proprietário registral elidir a posse do devedor e comprovar a respectiva propriedade do bem, não bastando para tanto o simples registro administrativo. Nesse sentido: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE MOTOCICLETA. 2. Ação julgada improcedente. Inconformismo do embargante. Descabimento. 3. Embargante alega ser o legítimo proprietário do bem penhorado Presunção relativa de propriedade do bem registrado em nome do embargante. Presunção elidida pelos elementos informativos constantes nos autos. Veículo registrado em nome do embargante se encontra na posse do executado na ação onde foi realizada a penhora, posse essa que não foi refutada pelo embargante. Propriedade de bens móveis é transmitida pela tradição (art. 1.226, CC/2002). 4. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000336-89.2023.8.26.0063; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023). EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora de veículo - Sentença de improcedência - Apelo da embargante - Cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Aquisição formal pela embargante após o trânsito em julgado de sentença capaz de reduzir à insolvência o devedor - Veículo localizado na residência do executado - Posse por ele exercida a autorizar a penhora - Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda não juntados pela embargante - Pagamento referente à compra também não comprovado - Irrelevância de o documento do carro estar em nome da embargante e constar de sua declaração de imposto de renda - Sentença mantida - Apelação desprovida. (TJSP; Apelação Cível 1003018-33.2021.8.26.0533; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Penhora de veículo automotor. Sentença de procedência. Insurgência da embargada-exequente. Veículo registrado em nome de empresa pertencente aos filhos do executado. Posse, contudo, comprovadamente exercida pelo executado. Transmissão da propriedade de veículo que se opera pela tradição, afigurando-se o documento de transferência do automóvel presunção relativa de sua propriedade. Embargos de terceiro improcedentes. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002768-63.2022.8.26.0048; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) Destarte, defiro a penhora e avaliação do veículo FIAT TORO FREED TURB AT6, placas DEI-3E89. Expeça-se o competente mandado, intimando-se a parte executada e o proprietário registral do veículo para o que de direito. Nomeio desde já a parte executada como depositária do bem, para todos os fins, devendo observar todos os deveres daí decorrentes. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, para que informe, no prazo de 15 dias, eventuais vínculos empregatícios de JOSÉ AUGUSTO FRABIO CAMILO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove a parte autora o encaminhamento do presente oficio ao respectivo destinatário, em 05 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70001127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 23:33 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à demanda. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à demanda. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70013657-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 09:42 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Providencie o requerente o encaminhamento do ofício de fl. 313, disponível para impressão, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente o encaminhamento do ofício de fl. 313, disponível para impressão, comprovando-se nos autos. |
| 28/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 060.2023/002342-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Elisa Valliéri |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Fls. 307: Defiro o pedido autoral. Expeça-se ofício junto ao DETRAN solicitando providências no sentido de identificar o nome do proprietário e histórico de transferências dos veículos placas DFQ-116 e DEI-3E89. Sem prejuízo, diante da resistência do executado na diligência da busca de bens penhoráveis, conforme certificado as fls. 303, defiro seja expedido novo mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Defiro, desde já, a requisição, se necessário, de força policial bem como de arrombamento. Registro que o uso da força policial e/ou arrombamento deve ser justificado por escrito pelo oficial (ainda que posteriormente) diante dos fatos concretos. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 307: Defiro o pedido autoral. Expeça-se ofício junto ao DETRAN solicitando providências no sentido de identificar o nome do proprietário e histórico de transferências dos veículos placas DFQ-116 e DEI-3E89. Sem prejuízo, diante da resistência do executado na diligência da busca de bens penhoráveis, conforme certificado as fls. 303, defiro seja expedido novo mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Defiro, desde já, a requisição, se necessário, de força policial bem como de arrombamento. Registro que o uso da força policial e/ou arrombamento deve ser justificado por escrito pelo oficial (ainda que posteriormente) diante dos fatos concretos. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70007583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 20:54 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Certidão de fls. 303: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão de fls. 303: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 060.2023/001291-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Elisa Valliéri |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Fls. 298: Inobstante o não cumprimento da diligência pretérita por desídia do exequente, defiro nova expedição de mandado no endereço indicado em petição para penhora de bens que guarnecem a residência do executado. No mais, cumpra-se com o já determinado em decisão de fls. 288. Fica deferido, em caso de estrita necessidade, a utilização de força policial e arrombamento. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 298: Inobstante o não cumprimento da diligência pretérita por desídia do exequente, defiro nova expedição de mandado no endereço indicado em petição para penhora de bens que guarnecem a residência do executado. No mais, cumpra-se com o já determinado em decisão de fls. 288. Fica deferido, em caso de estrita necessidade, a utilização de força policial e arrombamento. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70004769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 11:27 |
| 18/04/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70003547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 22:54 |
| 13/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 060.2023/000235-5 Situação: Não cumprido em 03/04/2023 Local: Oficial de justiça - Odair Codeco |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Fls. 280: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado de penhora e remoção, nomeando-se o exequente depositário de eventuais bens penhorados, o qual deverá acompanhar a diligência para receber o bem em depósito. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Fls. 285/287: Indefiro a pretensão do terceiro interessado porque houve determinação de levantamento da penhora do imóvel de propriedade do executado, conforme decisão de fls. 278. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 280: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado de penhora e remoção, nomeando-se o exequente depositário de eventuais bens penhorados, o qual deverá acompanhar a diligência para receber o bem em depósito. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Fls. 285/287: Indefiro a pretensão do terceiro interessado porque houve determinação de levantamento da penhora do imóvel de propriedade do executado, conforme decisão de fls. 278. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70010622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 21:03 |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 05/12/2022 |
Documento Juntado
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| 30/11/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70010747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 10:16 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Ante a expressa desistência de penhora (fls. 277) defiro o levantamento da constrição sobre o imóvel (fls. 74). Por consequência fica prejudicada a perícia de avaliação do imóvel. Comunique-se o i. Perito. Defiro o levantamento do valor depositado as fls. 244, a título de honorários periciais, em favor o exequente. Com a vinda de formulário MLE, levantem-se os valores. Expeça-se o competente mandado de levantamento do bem penhorado, devidamente averbada (fls. 193/195), o qual deverá ser disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. Sem mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a expressa desistência de penhora (fls. 277) defiro o levantamento da constrição sobre o imóvel (fls. 74). Por consequência fica prejudicada a perícia de avaliação do imóvel. Comunique-se o i. Perito. Defiro o levantamento do valor depositado as fls. 244, a título de honorários periciais, em favor o exequente. Com a vinda de formulário MLE, levantem-se os valores. Expeça-se o competente mandado de levantamento do bem penhorado, devidamente averbada (fls. 193/195), o qual deverá ser disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. Sem mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70009001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:31 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da cessão de créditos que tem como objeto o valor oriundo da obrigação perseguida nestes autos, em que são cedentes os exequentes e cessionário Klerico Ricardo da Silva Garcia. Fls. 262/272: Nos termos do artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de sucessão processual do polo ativo pela figura do cessionário. Em caso de inércia, ter-se-á por concordância tácita à sucessão, procedendo a serventia às devidas alterações. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes acerca da cessão de créditos que tem como objeto o valor oriundo da obrigação perseguida nestes autos, em que são cedentes os exequentes e cessionário Klerico Ricardo da Silva Garcia. Fls. 262/272: Nos termos do artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de sucessão processual do polo ativo pela figura do cessionário. Em caso de inércia, ter-se-á por concordância tácita à sucessão, procedendo a serventia às devidas alterações. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70003062-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 14:33 |
| 22/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 253 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em consequência, fica suspensa a realização da avaliação agendada para o dia 24/02/2022. Comunique-se o senhor avaliador. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Defiro o pedido de fl. 253 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em consequência, fica suspensa a realização da avaliação agendada para o dia 24/02/2022. Comunique-se o senhor avaliador. |
| 18/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70001177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 15:16 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 24/02/2022 às 17:00h, para que compareçam in loco, para que seja realizada a perícia, conforme documento de fl. 247. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 15/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 060.2022/000291-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Elisa Valliéri |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 24/02/2022 às 17:00h, para que compareçam in loco, para que seja realizada a perícia, conforme documento de fl. 247. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70000463-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/01/2022 08:55 |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.21.70010149-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 09:40 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 874/876 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Os honorários periciais devem ser fixados dentro de um critério de razoabilidade, considerando a relevância da perícia e o seu grau de dificuldade, condição financeira das partes e área e do do imóvel. A avaliação do imóvel, ao que tudo indica, não se revela de elevado grau de complexidade, porquanto estamos a tratar de imóvel urbano de pequena área (100m² - folha 65). Dessarte, entendo que o valor de R$ 1.500,00, portanto, afigura-se suficiente à remuneração do Perito, adequado ao médio grau de complexidade do trabalho, fixando-o neste patamar. Intimem-se os autores para providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito da remuneração do senhor perito, intime-o para que promova a realização do trabalho técnico, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Os honorários periciais devem ser fixados dentro de um critério de razoabilidade, considerando a relevância da perícia e o seu grau de dificuldade, condição financeira das partes e área e do do imóvel. A avaliação do imóvel, ao que tudo indica, não se revela de elevado grau de complexidade, porquanto estamos a tratar de imóvel urbano de pequena área (100m² - folha 65). Dessarte, entendo que o valor de R$ 1.500,00, portanto, afigura-se suficiente à remuneração do Perito, adequado ao médio grau de complexidade do trabalho, fixando-o neste patamar. Intimem-se os autores para providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito da remuneração do senhor perito, intime-o para que promova a realização do trabalho técnico, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.21.70008594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2021 16:50 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1005/1009 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Folha 233: a proposta de honorários periciais foi apresentada pelo expert na folha 176, razão pela qual concedo aos autores o prazo de 05 dias para que sobre ela se manifestem. Int. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho
Folha 233: a proposta de honorários periciais foi apresentada pelo expert na folha 176, razão pela qual concedo aos autores o prazo de 05 dias para que sobre ela se manifestem. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.21.70007348-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 07:36 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 849/854 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Folha 225: Compulsado os autos, observo que a habilitação de herdeiros foi, de fato, promovida na folha 148. Foram juntadas cópias da certidão de óbito e prova de filiação (folhas 153/3). A parte contrária, embora citada em 16/02/2021 (folha 221), não se manifestou nos autos. É o relatório. Fundamento. O pedido deve ser deferido. Os documentos juntados aos autos comprovam o óbito doe JOÃO CARRASCO e quem são seus herdeiros. Todos os herdeiros estão representados nos autos. Assim, preenchidos os requisitos dos artigos 110, 687 e 689, do Código de Processo Civil, DEFIRO a habilitação de NAIR FERNANDES CARRASCO, HELEN KARINE CARRASCO SILVA, EDINALDO CARRASCO e EDIVALDO CARRASCO em sucessão ao Autor. Efetuem-se as anotações na autuação e distribuidor. Digam os exequentes em termos de prosseguimento, em 05 dias. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Não é de desconhecimento do magistrado que a esta decisão subscreve, na qualidade de titular desta e. Vara Única, que o credor JOÃO CARRASCO faleceu, circunstância que acarretou na abertura do competente inventário judicial: 1000382-92.2020.8.26.0060. Desta maneira, pautado no art. 313, I, suspendo o tramitar deste feito. Porque todavia não houve noticia de habilitação, determino que o espólio de João Carrasco (processo 1000382-92.2020.8.26.0060) seja intimado, mediante ofício a ser encaminhado àquele processo, para que manifeste o seu interesse na sucessão desta demanda, promovendo-se a respectiva habilitação, sob pena de extinção (art. 313, §3º, do CPC). Oficie-se e intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Folha 225: Compulsado os autos, observo que a habilitação de herdeiros foi, de fato, promovida na folha 148. Foram juntadas cópias da certidão de óbito e prova de filiação (folhas 153/3). A parte contrária, embora citada em 16/02/2021 (folha 221), não se manifestou nos autos. É o relatório. Fundamento. O pedido deve ser deferido. Os documentos juntados aos autos comprovam o óbito doe JOÃO CARRASCO e quem são seus herdeiros. Todos os herdeiros estão representados nos autos. Assim, preenchidos os requisitos dos artigos 110, 687 e 689, do Código de Processo Civil, DEFIRO a habilitação de NAIR FERNANDES CARRASCO, HELEN KARINE CARRASCO SILVA, EDINALDO CARRASCO e EDIVALDO CARRASCO em sucessão ao Autor. Efetuem-se as anotações na autuação e distribuidor. Digam os exequentes em termos de prosseguimento, em 05 dias. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.21.70006615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 12:27 |
| 11/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Não é de desconhecimento do magistrado que a esta decisão subscreve, na qualidade de titular desta e. Vara Única, que o credor JOÃO CARRASCO faleceu, circunstância que acarretou na abertura do competente inventário judicial: 1000382-92.2020.8.26.0060. Desta maneira, pautado no art. 313, I, suspendo o tramitar deste feito. Porque todavia não houve noticia de habilitação, determino que o espólio de João Carrasco (processo 1000382-92.2020.8.26.0060) seja intimado, mediante ofício a ser encaminhado àquele processo, para que manifeste o seu interesse na sucessão desta demanda, promovendo-se a respectiva habilitação, sob pena de extinção (art. 313, §3º, do CPC). Oficie-se e intime-se. |
| 16/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/03/2021 |
Mandado Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 060.2020/002270-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Elisa Valliéri |
| 07/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70011931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 21:42 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 816/823 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Recolha o exequente as diligências do senhor Oficial de Justiça para citação do executado. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha o exequente as diligências do senhor Oficial de Justiça para citação do executado. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70010334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 14:46 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 763/771 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas necessárias para a citação pugnada, em 05 dias. Após, cite o executado, nos moldes do despacho de fl. 174, no endereço declinado na fl. 190. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 15/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR195540054TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Jurandir Angeli |
| 15/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70009020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 12:49 |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha a parte autora as custas necessárias para a citação pugnada, em 05 dias. Após, cite o executado, nos moldes do despacho de fl. 174, no endereço declinado na fl. 190. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 01/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAUF.20.70008733-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/09/2020 10:33 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 622/630 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do Aviso de Recebimento (AR) de fls.185 negativo, no prazo legal. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do Aviso de Recebimento (AR) de fls.185 negativo, no prazo legal. |
| 16/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR157034494TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Jurandir Angeli |
| 07/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70006651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 14:09 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 758/773 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Fl. 176: Por ora, queda-se prejudica a realização da perícia, até que seja encerrada a habilitação de herdeiros. Providencie os habilitantes o recolhimento das custas necessárias para que a citação do requerido seja efetivada, em 05 dias. Após, cite-o, nos moldes do despacho de fl. 174. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 25/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 176: Por ora, queda-se prejudica a realização da perícia, até que seja encerrada a habilitação de herdeiros. Providencie os habilitantes o recolhimento das custas necessárias para que a citação do requerido seja efetivada, em 05 dias. Após, cite-o, nos moldes do despacho de fl. 174. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 790/798 |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70005836-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/06/2020 08:36 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Nair Fernandes Carrasco, Helen Karine Carrasco Silva, Edinaldo Carrasco e Edivaldo Carrasco, requereram a habilitação de herdeiros ante o falecimento da exequente (folha 148). Cite-se o executado, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido (artigo 690 do CPC). Após, tornem-se os autos conclusos para, se o caso, determinar a instauração de incidente. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nair Fernandes Carrasco, Helen Karine Carrasco Silva, Edinaldo Carrasco e Edivaldo Carrasco, requereram a habilitação de herdeiros ante o falecimento da exequente (folha 148). Cite-se o executado, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido (artigo 690 do CPC). Após, tornem-se os autos conclusos para, se o caso, determinar a instauração de incidente. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.20.70005423-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/06/2020 22:52 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 561/569 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2020 Teor do ato: Diante da inércia do executado em constituir advogado, proceda a serventia a exclusão do patrono Dr. Joaquim Basílio do Sistema de Automação da Justiça. No mais, proceda a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, conforme determinado na fl. 74. Registro que no presente caso, para a realização da avaliação há a necessidade de conhecimento técnico, assim, nos termos do art. 870, parágrafo único, nomeio o senhor perito Paulo Vitor Canevari de Almeida, o qual cumprirá escrupulosamente o cargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Providencie a serventia o cadastro da nomeação junto ao portal "auxiliares da justiça". Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de seus honorários (NCPC, art. 465, § 2º, I) Após, intime-se a exequente acerca da proposta dos honorários apresentada pelo "expert" (NCPC, art. 465, § 3º) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes indicarem assistente técnico e formularem quesitos (NCPC, art. 465, § 1º, II e III). Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 06/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da inércia do executado em constituir advogado, proceda a serventia a exclusão do patrono Dr. Joaquim Basílio do Sistema de Automação da Justiça. No mais, proceda a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, conforme determinado na fl. 74. Registro que no presente caso, para a realização da avaliação há a necessidade de conhecimento técnico, assim, nos termos do art. 870, parágrafo único, nomeio o senhor perito Paulo Vitor Canevari de Almeida, o qual cumprirá escrupulosamente o cargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Providencie a serventia o cadastro da nomeação junto ao portal "auxiliares da justiça". Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de seus honorários (NCPC, art. 465, § 2º, I) Após, intime-se a exequente acerca da proposta dos honorários apresentada pelo "expert" (NCPC, art. 465, § 3º) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes indicarem assistente técnico e formularem quesitos (NCPC, art. 465, § 1º, II e III). |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 786/809 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: A parte executada revogou o mandato outorgado a seu patrono, todavia, não constituiu, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa, exegese do artigo 111, do CPC. Outrossim, aguarde-se, pois, a constituição de novo patrono pela parte ré pelo prazo de 15 dias (parágrafo único, do artigo 111, do CPC). Mantendo-se a inércia, tornem conclusos para análise do pedido de fl. 128. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho
A parte executada revogou o mandato outorgado a seu patrono, todavia, não constituiu, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa, exegese do artigo 111, do CPC. Outrossim, aguarde-se, pois, a constituição de novo patrono pela parte ré pelo prazo de 15 dias (parágrafo único, do artigo 111, do CPC). Mantendo-se a inércia, tornem conclusos para análise do pedido de fl. 128. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAUF.20.70000420-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/01/2020 10:40 |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70000415-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2020 15:52 |
| 27/01/2020 |
Documento Juntado
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| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1358/ |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Fls. 123/4: Ciente. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 123/4: Ciente. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70012991-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/10/2019 11:29 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 901/912 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: O executado interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 92/5. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada, concluo que a mesma deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada. Sem prejuízo, comprove o executado o protocolo do respectivo Agravo, demonstrando o número que fora distribuído, em 05 dias. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 16/10/2019 |
Proferido Despacho
O executado interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 92/5. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada, concluo que a mesma deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada. Sem prejuízo, comprove o executado o protocolo do respectivo Agravo, demonstrando o número que fora distribuído, em 05 dias. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70010485-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/08/2019 12:11 |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70010377-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 15:49 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 752/764 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Cuida-se de petição formulada pelo executado almejando o cancelamento de penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 765 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob o fundamento de que o imóvel caracteriza-se como bem de familia. Na folha 82, determinou-se ao executado que trouxesse cópia da certidão do CRI local em que se consignasse que ele e sua esposa não possuem mais nenhum outro imóvel na comarca local. Não obstante, preferiu a inércia (fl. 85). Sobre o pedido o exequente se manifestou (folhas 89/90). Pois bem. Segundo o Código de Processo Civil, são impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Dispõe expressamente o artigo 1º da Lei 8.009/90 que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Destarte, malgrado as alegações do executado, o pedido merece ser rejeitado. Dos autos nada corrobora para se concluir que o imóvel penhorado é utilizado como residência do executado e sua família. Poder-se-ia ter acostado nos autos contas de consumo ordinárias relativas ao imóvel, tais como, água, energia elétrica, telefone, dentre outras, mas não o fez. Ainda, embora este Juízo tenha determinado que o executado juntasse cópia da certidão do CRI local em que se consignasse que ele e sua esposa não possuem mais nenhum outro imóvel na comarca local, preferiu a inércia. A falta de outro imóvel onde possa residir, com ânimo definitivo, possivelmente prestigiaria a tese de bem de família, que tem proteção pela Lei nº 8.009 /90. Todavia, ausente provas nos autos de que o imóvel objeto de penhora seja destinado à sua moradia. Rejeito por consectário à impugnação à penhora de folhas 78/79 e mantenho a constrição do imóvel objeto da matrícula n.º 765 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 20/08/2019 |
Proferido Despacho
Cuida-se de petição formulada pelo executado almejando o cancelamento de penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 765 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob o fundamento de que o imóvel caracteriza-se como bem de familia. Na folha 82, determinou-se ao executado que trouxesse cópia da certidão do CRI local em que se consignasse que ele e sua esposa não possuem mais nenhum outro imóvel na comarca local. Não obstante, preferiu a inércia (fl. 85). Sobre o pedido o exequente se manifestou (folhas 89/90). Pois bem. Segundo o Código de Processo Civil, são impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Dispõe expressamente o artigo 1º da Lei 8.009/90 que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Destarte, malgrado as alegações do executado, o pedido merece ser rejeitado. Dos autos nada corrobora para se concluir que o imóvel penhorado é utilizado como residência do executado e sua família. Poder-se-ia ter acostado nos autos contas de consumo ordinárias relativas ao imóvel, tais como, água, energia elétrica, telefone, dentre outras, mas não o fez. Ainda, embora este Juízo tenha determinado que o executado juntasse cópia da certidão do CRI local em que se consignasse que ele e sua esposa não possuem mais nenhum outro imóvel na comarca local, preferiu a inércia. A falta de outro imóvel onde possa residir, com ânimo definitivo, possivelmente prestigiaria a tese de bem de família, que tem proteção pela Lei nº 8.009 /90. Todavia, ausente provas nos autos de que o imóvel objeto de penhora seja destinado à sua moradia. Rejeito por consectário à impugnação à penhora de folhas 78/79 e mantenho a constrição do imóvel objeto da matrícula n.º 765 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70009524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 08:48 |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70007279-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 20:23 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 847/863 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Diga o exequente sobre o pedido de fls. 78/9, em 15 dias. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 07/06/2019 |
Proferido Despacho
Diga o exequente sobre o pedido de fls. 78/9, em 15 dias. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 892/898 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79. Por ora, traga a parte executada, em 05 dias, certidão do CRI local em que se consigne que ela e sua esposa não possuem mais nenhum outro imóvel na comarca local. Com a vinda de tal documento, dê-se vista à parte exequente para sobre ele e sobre a petição de folhas 78/79, manifestar-se. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 78/79. Por ora, traga a parte executada, em 05 dias, certidão do CRI local em que se consigne que ela e sua esposa não possuem mais nenhum outro imóvel na comarca local. Com a vinda de tal documento, dê-se vista à parte exequente para sobre ele e sobre a petição de folhas 78/79, manifestar-se. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70003791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 12:06 |
| 05/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 708/721 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 765 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, ficando o executado Jurandir Angeli nomeado depositário, intimando-se, na pessoa de seu advogado, o executado da constrição realizada, bem como do encargo de depositário. (NCPC, art. 841, § 1º). Lavre-se o respectivo termo nos autos. Após, proceda a averbação do referido imóvel pelo sistema ARISP. Observe-se a gratuidade processual quanto às custas para averbação. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 765 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, ficando o executado Jurandir Angeli nomeado depositário, intimando-se, na pessoa de seu advogado, o executado da constrição realizada, bem como do encargo de depositário. (NCPC, art. 841, § 1º). Lavre-se o respectivo termo nos autos. Após, proceda a averbação do referido imóvel pelo sistema ARISP. Observe-se a gratuidade processual quanto às custas para averbação. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70002060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 16:47 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 643/649 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Deverá, ainda, o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, em relação a eventuais custas devidas para a correspondente averbação, pelo sistema ARISP. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo. Int. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 20/02/2019 |
Decisão
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Deverá, ainda, o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, em relação a eventuais custas devidas para a correspondente averbação, pelo sistema ARISP. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo. Int. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70001017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 21:29 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 805/811 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias e, após, remetam-se os autos ao arquivo. Advirto, desde já, ao exequente sobre o instituto da prescrição intercorrente. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 21/01/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias e, após, remetam-se os autos ao arquivo. Advirto, desde já, ao exequente sobre o instituto da prescrição intercorrente. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2018 |
Documento Juntado
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| 29/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 812/825 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: 1. Fls. 40: Defiro a realização das pesquisas Infojud, Renajud e Arisp. 2. Realizadas as pesquisas, manifeste-se o exequente. 3. Fls. 41/42: Em que pesem as considerações do exequente, necessário se faz que o exequente comprove que as sementes de pastagem pertencem ao executado. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 40: Defiro a realização das pesquisas Infojud, Renajud e Arisp. 2. Realizadas as pesquisas, manifeste-se o exequente. 3. Fls. 41/42: Em que pesem as considerações do exequente, necessário se faz que o exequente comprove que as sementes de pastagem pertencem ao executado. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.18.70007077-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 14:13 |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.18.70004515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 16:23 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 842/848 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Observando-se que houve preclusão temporal, foi realizado o pedido de bloqueio de valores do executado junto ao sistema do Bacenjud, sendo a ordem de bloqueio protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Decorrido o prazo necessário para obtenção da resposta da referida ordem, com a realização das buscas competentes, o bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme demonstra a cópia em frente.Assim, manifeste-se a parte exequente a fim que promova o regular andamento ao feito, solicitando o que entender de direito, sendo que, em caso de inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, deverá, o autor, ser intimado pessoalmente, por carta com A.R., para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 22/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho
Observando-se que houve preclusão temporal, foi realizado o pedido de bloqueio de valores do executado junto ao sistema do Bacenjud, sendo a ordem de bloqueio protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Decorrido o prazo necessário para obtenção da resposta da referida ordem, com a realização das buscas competentes, o bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme demonstra a cópia em frente.Assim, manifeste-se a parte exequente a fim que promova o regular andamento ao feito, solicitando o que entender de direito, sendo que, em caso de inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, deverá, o autor, ser intimado pessoalmente, por carta com A.R., para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 710/718 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2018 Teor do ato: 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (NCPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525)Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento.2- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, tornem os autos conclusos para buscas junto ao sistema BacenJud.3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o artigo 845, parágrafo 1º, do NCPC. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Joaquim Basilio (OAB 93308/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 06/03/2018 |
Decisão
1. Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (NCPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525)Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento.2- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, tornem os autos conclusos para buscas junto ao sistema BacenJud.3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o artigo 845, parágrafo 1º, do NCPC. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.17.70009264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 16:17 |
| 15/12/2017 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1067/1071 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2017 Teor do ato: Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado perante o sistema SAJ, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfSem prejuízo, deverá juntar aos autos cópia da procuração outorgada pelo executado nos autos de conhecimento, bem como comprovar o deferimento dos benefícios da gratuidade. Advogados(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB 171840/SP), Alex Benetti (OAB 360804/SP) |
| 07/12/2017 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado perante o sistema SAJ, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfSem prejuízo, deverá juntar aos autos cópia da procuração outorgada pelo executado nos autos de conhecimento, bem como comprovar o deferimento dos benefícios da gratuidade. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000333-90.2016.8.26.0060 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 30/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000333-90.2016.8.26.0060 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/10/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/06/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
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| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
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| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
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| 06/11/2024 |
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| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |