| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: NELSON PILLA FILHO Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis |
| Reqdo |
Jose Veiga dos Santos Sobrinho
Advogado: Carlos Ocimar Zonfrilli Filho Advogado: Valdecir Val Advogado: Vinicius Dias da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000378-67.2023.8.26.0060 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 31/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000378-67.2023.8.26.0060 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000378-67.2023.8.26.0060 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 31/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000378-67.2023.8.26.0060 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 3. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. 4. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 3. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. 4. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os presentes autos. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase para o Titular 01 vaga 1 (Vara Única)". Motivo: Cessação da designação. |
| 13/07/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Fls. 291/345: Providencie a serventia o cadastro da ilustre patrona do requerente no sistema SAJ. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 291/345: Providencie a serventia o cadastro da ilustre patrona do requerente no sistema SAJ. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.23.70001746-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 22:45 |
| 23/12/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70011938-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/12/2022 10:37 |
| 21/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.22.70011925-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/12/2022 17:45 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.22.70011585-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 16:34 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Intime-se a parte requerida, através de seu advogado constituído, para que apresente contrarrazões de apelação dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância superior para julgamento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte requerida, através de seu advogado constituído, para que apresente contrarrazões de apelação dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância superior para julgamento. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70009223-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/10/2022 16:41 |
| 13/10/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70009222-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/10/2022 16:40 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: JOSÉ VEIGA DOS SANTOS SOBRINHO opôs EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO em face de BANCO DO BRASIL S.A, visando a extinção da ação monitória ou a redução do débito ante o excesso (fls. 90/114). O embargado impugnou os embargos (fls. 118/150). Réplica (fls. 155/159). É o relatório. Fundamento e decido. Não há preliminares arguidas pelas partes a serem analisadas pelo juízo. No mais, estão presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais. No mérito, os embargos devem ser julgados procedentes. A cédula rural pignoratícia que embasa a presente ação monitória é titulo executivo extrajudicial ante a redação do art. 10, caput, do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, in verbis: "A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, transferível e de livre negociação, exigível pelo seu valor ou pelo valor de seu endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e das demais despesas feitas pelo credor para a segurança, a regularidade e a realização de seu direito creditório" (grifo nosso). Sendo a cédula rural pignoratícia um título executivo extrajudicial, Destarte, evidente que a ação monitória não é a via adequada para o percebimento de valores constantes de título executivo extrajudicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO para EXTINGUIR A AÇÃO MONITÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Face a sucumbência, CONDENO o embargado Banco do Brasil S.A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, moderadamente, em 15% sobre o valor da causa da ação monitória P.I. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/09/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
JOSÉ VEIGA DOS SANTOS SOBRINHO opôs EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO em face de BANCO DO BRASIL S.A, visando a extinção da ação monitória ou a redução do débito ante o excesso (fls. 90/114). O embargado impugnou os embargos (fls. 118/150). Réplica (fls. 155/159). É o relatório. Fundamento e decido. Não há preliminares arguidas pelas partes a serem analisadas pelo juízo. No mais, estão presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais. No mérito, os embargos devem ser julgados procedentes. A cédula rural pignoratícia que embasa a presente ação monitória é titulo executivo extrajudicial ante a redação do art. 10, caput, do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, in verbis: "A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, transferível e de livre negociação, exigível pelo seu valor ou pelo valor de seu endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e das demais despesas feitas pelo credor para a segurança, a regularidade e a realização de seu direito creditório" (grifo nosso). Sendo a cédula rural pignoratícia um título executivo extrajudicial, Destarte, evidente que a ação monitória não é a via adequada para o percebimento de valores constantes de título executivo extrajudicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO para EXTINGUIR A AÇÃO MONITÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Face a sucumbência, CONDENO o embargado Banco do Brasil S.A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, moderadamente, em 15% sobre o valor da causa da ação monitória P.I. |
| 31/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Vara Única) para o(a) Juiz(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/08/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70007265-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/08/2022 17:21 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Manifeste-se o embargante acerca da impugnação de fl. 118/150. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o embargante acerca da impugnação de fl. 118/150. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAUF.21.70011585-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/11/2021 18:01 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre os embargos monitórios opostos, no prazo legal. No mais, a parte requerida/embargante não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade. Ocorre que esta presunção não é absoluta e não tendo nos autos elementos para confirma-la, poderá, ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC). Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte postulante a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte autora sobre os embargos monitórios opostos, no prazo legal. No mais, a parte requerida/embargante não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade. Ocorre que esta presunção não é absoluta e não tendo nos autos elementos para confirma-la, poderá, ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC). Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte postulante a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,sob pena de indeferimento, sem nova intimação. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WAUF.21.70009583-8 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 06/10/2021 22:39 |
| 15/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 060.2021/000001-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2021 Local: Oficial de justiça - Rogério Bissoli Fabreti |
| 29/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70012654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 14:53 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 859/866 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Fl. 80: Defiro a citação do requerido através de oficial de justiça. Providencie o autor o recolhimento da diligência pertinente. Comprovado o pagamento, expeça-se a serventia o necessário para cumprimento do ato. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 80: Defiro a citação do requerido através de oficial de justiça. Providencie o autor o recolhimento da diligência pertinente. Comprovado o pagamento, expeça-se a serventia o necessário para cumprimento do ato. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70011892-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 11:00 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 816/823 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR negativo retro, tendo em vista que o sistema dos correios não alcança a área rural. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do AR negativo retro, tendo em vista que o sistema dos correios não alcança a área rural. |
| 13/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR157035588TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Veiga dos Santos Sobrinho |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 729/731 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Cite-se a(o) ré(u), por carta com "AR", a efetuar o pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias ou, em igual prazo, apresentar embargos (CPC, arts. 701 e 702). Fica consignado que caso a(o) ré(u) não efetue o pagamento e nem oponha embargos constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º). Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, "caput"). A(o) ré(u) ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701, § 1º). Reputo, por ora, desnecessária a designação da audiência inicial de conciliação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 18/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 17/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se a(o) ré(u), por carta com "AR", a efetuar o pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias ou, em igual prazo, apresentar embargos (CPC, arts. 701 e 702). Fica consignado que caso a(o) ré(u) não efetue o pagamento e nem oponha embargos constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º). Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, "caput"). A(o) ré(u) ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701, § 1º). Reputo, por ora, desnecessária a designação da audiência inicial de conciliação. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70007125-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 15:36 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 629/641 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Embargos Monitórios |
| 26/11/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/08/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/10/2022 |
Razões de Apelação |
| 13/10/2022 |
Razões de Apelação |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/12/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2023 | Cumprimento de sentença (0000378-67.2023.8.26.0060) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000378-67.2023.8.26.0060 | Cumprimento de sentença | 31/08/2023 | Determinação legal |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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