| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Samuel Henrique Castanheira |
| Exectdo |
Paulo Sérgio Bertholo
Advogado: Paulo Roberto Viccari |
| Gestor | LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA JUCESP 993 |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70004818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:42 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRR.26.70004729-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/03/2026 17:20 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70004818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:42 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRR.26.70004729-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/03/2026 17:20 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 502: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo Município de Bariri, a fim de resguardar crédito tributário, sob o fundamento da existência de execução fiscal em face dos executados. Todavia, a execução em curso é de natureza singular, não comportando habilitação de terceiros credores. Eventual resguardo do crédito fiscal deve ser buscado pelas vias próprias, como a penhora no rosto dos autos ou o exercício do direito de preferência na forma da lei. Sendo assim, indefiro o pedido de habilitação requerida pelo Municpio de Bariri. No mais, diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 503/508), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Viccari (OAB 161548/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 502: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo Município de Bariri, a fim de resguardar crédito tributário, sob o fundamento da existência de execução fiscal em face dos executados. Todavia, a execução em curso é de natureza singular, não comportando habilitação de terceiros credores. Eventual resguardo do crédito fiscal deve ser buscado pelas vias próprias, como a penhora no rosto dos autos ou o exercício do direito de preferência na forma da lei. Sendo assim, indefiro o pedido de habilitação requerida pelo Municpio de Bariri. No mais, diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 503/508), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70019282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 15:42 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme certificado a fls. 492/49, houve a distribuição de embargos de terceiro, que recebeu o nº 1000703-48.2025.8.26.0062, onde foi determinada a suspensão dos presentes autos e do leilão judicial. Já cancelado o leilão (fls. 497/498), permaneçam estes autos suspensos até final julgamento dos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Viccari (OAB 161548/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 23/10/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Conforme certificado a fls. 492/49, houve a distribuição de embargos de terceiro, que recebeu o nº 1000703-48.2025.8.26.0062, onde foi determinada a suspensão dos presentes autos e do leilão judicial. Já cancelado o leilão (fls. 497/498), permaneçam estes autos suspensos até final julgamento dos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70011322-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2025 16:29 |
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Partes: Ficam intimadas, na pessoa do advogado, DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 17/07/2025 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 22/07/2025 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/08/2025 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Paulo Roberto Viccari (OAB 161548/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes: Ficam intimadas, na pessoa do advogado, DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 17/07/2025 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 22/07/2025 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/08/2025 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70009105-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 15:41 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 9431/432: 1) Primeiramente, nos termos do artigo 236 das NSCGJ, determino a exequente que traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel a ser leiloado, bem como apresente o demonstrativo atualizado do débito. 2) Defiro novo leilão para venda do imóvel penhorado nestes autos, nas datas sugeridas pela leiloeira. Para tanto, cumpra-se as determinações contidas na r. decisão de fls. 311/313, devendo a z. serventia atentar-se a proximidade da data, para cumprimento com urgência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Viccari (OAB 161548/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 9431/432: 1) Primeiramente, nos termos do artigo 236 das NSCGJ, determino a exequente que traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel a ser leiloado, bem como apresente o demonstrativo atualizado do débito. 2) Defiro novo leilão para venda do imóvel penhorado nestes autos, nas datas sugeridas pela leiloeira. Para tanto, cumpra-se as determinações contidas na r. decisão de fls. 311/313, devendo a z. serventia atentar-se a proximidade da data, para cumprimento com urgência. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70008232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:14 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Exequente: Vista da manifestação do perito de fls.439/440, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Viccari (OAB 161548/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Vista da manifestação do perito de fls.439/440, no prazo de 15 dias. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70006667-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2025 16:50 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70004944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 23:15 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70003488-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 14:37 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Partes: Ficam intimadas, na pessoa do advogado, DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 02/04/2025 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 07/04/2025 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2025 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Paulo Roberto Viccari (OAB 161548/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes: Ficam intimadas, na pessoa do advogado, DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 02/04/2025 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 07/04/2025 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2025 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70002421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:01 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Requerimento de Praça/Leilão Expedido
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70018409-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:26 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: 1. Fls. 362/377 e 378/402: ciente do agravo interposto pelo Banco-exequente, que teve negado o provimento. 2. Providencie a z. serventia à certificação e à realização do leilão dos 11,11% do imóvel penhorado, na forma exposta nos itens 2 e 4 da r. decisão de fls. 311/313. Advogados(s): Paulo Roberto Viccari (OAB 161548/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 362/377 e 378/402: ciente do agravo interposto pelo Banco-exequente, que teve negado o provimento. 2. Providencie a z. serventia à certificação e à realização do leilão dos 11,11% do imóvel penhorado, na forma exposta nos itens 2 e 4 da r. decisão de fls. 311/313. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70011954-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 13:55 |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro aos executados a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. Anote-se. 2. Em regra, os créditos oriundos de empréstimo não possuem natureza remuneratória e, portanto, são passíveis de penhora. Entretanto, os créditos decorrentes de empréstimo consignado, quando demonstrado nos autos que os recursos foram destinados e necessários à manutenção do sustento próprio da executrada e de sua família, devem receber excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade. Comprovado pelos documentos de fls. 340/344 que os valores bloqueados de R$ 6.382,23 na conta do Banco Itaú da executada Maria José se referem a recursos oriundos do empréstimo consignado necessários à manutenção da executada e à da sua família, somado ao entendimento do STJ de que é vedada a penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos, por interpretação extensiva do art. 833, inc. X, do CPC, quer estejam depositados em cadernetas de poupança, quer em conta-corrente, em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (REsp 1.340.120/SP), com fundamento no art. 833, incisos IV, c/c X e o inciso I, do § 3º, do art. 854, ambos do CPC, reconheço sua impenhorabilidade e DEFIRO o desbloqueio, providenciando a z. serventia com urgência. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Viccari (OAB 161548/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 14/06/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1. Defiro aos executados a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. Anote-se. 2. Em regra, os créditos oriundos de empréstimo não possuem natureza remuneratória e, portanto, são passíveis de penhora. Entretanto, os créditos decorrentes de empréstimo consignado, quando demonstrado nos autos que os recursos foram destinados e necessários à manutenção do sustento próprio da executrada e de sua família, devem receber excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade. Comprovado pelos documentos de fls. 340/344 que os valores bloqueados de R$ 6.382,23 na conta do Banco Itaú da executada Maria José se referem a recursos oriundos do empréstimo consignado necessários à manutenção da executada e à da sua família, somado ao entendimento do STJ de que é vedada a penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos, por interpretação extensiva do art. 833, inc. X, do CPC, quer estejam depositados em cadernetas de poupança, quer em conta-corrente, em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (REsp 1.340.120/SP), com fundamento no art. 833, incisos IV, c/c X e o inciso I, do § 3º, do art. 854, ambos do CPC, reconheço sua impenhorabilidade e DEFIRO o desbloqueio, providenciando a z. serventia com urgência. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70009596-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/05/2024 14:26 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70007894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 16:18 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Exequente: A guia e comprovante da taxa judiciária, mencionados na petição de fls. 318, não foram anexados aos autos. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: A guia e comprovante da taxa judiciária, mencionados na petição de fls. 318, não foram anexados aos autos. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70007638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 16:06 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Parte autora, para cumprimento da determinação judicial, recolher 06 UFESPs (FEDT. Código 434-1). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora, para cumprimento da determinação judicial, recolher 06 UFESPs (FEDT. Código 434-1). Prazo: 15 dias. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se o item 4 de fl. 239 - teimosinha. 2. Certifique a z. serventia, se o caso, se houve oposição de embargos ou o decurso do prazo, a contar da citação dos executados a fl. 105. 3. Fls. 309/310: o executado Paulo foi encontrado e intimado a fl. 303. Quanto à executada Maria José, presume-se válida a intimação de fl. 303, pois, ainda que não tenha sido encontrada pessoalmente, foi dirigida ao endereço constante dos autos e onde foi devidamente citada a fl. 105, sendo que cumpria a ela manter atualizado o respectivo endereço (parágrafo único, do art. 274 do CPC). Assim, dou a executada Maria José por intimada da avaliação do imóvel. Em prosseguimento, como não houve oposição, homologo a avaliação do imóvel penhorada (11%) pelo valor de R$ 16.666,50 (fl. 587). 4. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, providencie a z. serventia a nomeação de leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Nos termos do art. 889, II, do CPC, deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os coproprietário do bem imóvel indicados a fls. 270/272, por ter sido penhorada fração ideal, respeitando-se, assim, o exercício do direito de preferência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Em consulta ao sistema saj, ao que parece, o executado Paulo esta residindo nesta Comarca, na Rua 7 de setembro, 498. Observe-se o novo endereço. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Cumpra-se o item 4 de fl. 239 - teimosinha. 2. Certifique a z. serventia, se o caso, se houve oposição de embargos ou o decurso do prazo, a contar da citação dos executados a fl. 105. 3. Fls. 309/310: o executado Paulo foi encontrado e intimado a fl. 303. Quanto à executada Maria José, presume-se válida a intimação de fl. 303, pois, ainda que não tenha sido encontrada pessoalmente, foi dirigida ao endereço constante dos autos e onde foi devidamente citada a fl. 105, sendo que cumpria a ela manter atualizado o respectivo endereço (parágrafo único, do art. 274 do CPC). Assim, dou a executada Maria José por intimada da avaliação do imóvel. Em prosseguimento, como não houve oposição, homologo a avaliação do imóvel penhorada (11%) pelo valor de R$ 16.666,50 (fl. 587). 4. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, providencie a z. serventia a nomeação de leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Nos termos do art. 889, II, do CPC, deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os coproprietário do bem imóvel indicados a fls. 270/272, por ter sido penhorada fração ideal, respeitando-se, assim, o exercício do direito de preferência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Em consulta ao sistema saj, ao que parece, o executado Paulo esta residindo nesta Comarca, na Rua 7 de setembro, 498. Observe-se o novo endereço. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70001596-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 10:30 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Autos com vista à requerente/exequente para se manifestar acerca da certidão NEGATIVA/SEM CUMPRIMENTO do Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à requerente/exequente para se manifestar acerca da certidão NEGATIVA/SEM CUMPRIMENTO do Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. |
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2023/006529-5 dirigi-me ao endereço constante do mandado, ou seja, Av Joaquim Moço 232, na Vila Nova Bariri, nesta cidade, com objetivo de intimar MARIA JOSE DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO tendo ocorrido o seguinte: 1 no endereço constante do mandado fui informado que ambos os executados são pessoas desconhecidas dos atuais residentes daquele prédio eis que residem naquele local ha mais de 3 anos e nunca ouviram falar o nome dos executados. 2 Em diligência,m lembrei-me de uma Oficina Mecânica conhecida por OFICINA DO TITÃO BERTHOLO. Dirigi-me até aquele local e lá encontrei e INTIMEI PESSOALMENTE PAULO SÉRGIO BERTHOLO dos termos do presente mandado e também das peças que o compõem. 3 Indagando a Paulo Sérgio sobre seus atual endereço de residência e do paradeiro da executada Maria Jose por foi-me dito que: - não ia fornecer seu endereço de residência; - estava "meio separado de sua mulher" e não ia fornecer o endereço onde ela se encontra. 4 - Diante de tais fatos, devolvo o presente a CM aguardando do MM Juiz de Direito como este Oficial de Justiça deve proceder. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 22 de novembro de 2023. Número de Cotas: GUIANº4916 QT. DE ATOSNº1 VALOR DO DEPÓSITOR$102,78 VALOR DA DILIGÊNCIAR$0 SALDO A DEVOLVERR$102,78 |
| 15/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2023/006528-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, ou seja, Av Joaquim Moço 232, na Vila Nova Bariri, nesta cidade, com objetivo de intimar MARIA JOSE DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO tendo ocorrido o seguinte: 1 no endereço constante do mandado fui informado que ambos os executados são pessoas desconhecidas dos atuais residentes daquele prédio eis que residem naquele local ha mais de 3 anos e nunca ouviram falar o nome dos executados. 2 Em diligência,m lembrei-me de uma Oficina Mecânica conhecida por OFICINA DO TITÃO BERTHOLO. Dirigi-me até aquele local e lá encontrei e INTIMEI PESSOALMENTE PAULO SÉRGIO BERTHOLO dos termos do presente mandado e também das peças que o compõem. 3 Indagando a Paulo Sérgio sobre seus atual endereço de residência e do paradeiro da executada Maria Jose por foi-me dito que: - não ia fornecer seu endereço de residência; - estava "meio separado de sua mulher" e não ia fornecer o endereço onde ela se encontra. 4 - Diante de tais fatos, devolvo o presente a CM aguardando do MM Juiz de Direito como este Oficial de Justiça deve proceder. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 22 de novembro de 2023. Número de Cotas: GUIANº4916 QT. DE ATOSNº1 VALOR DO DEPÓSITOR$102,78 VALOR DA DILIGÊNCIAR$102,78 SALDO A DEVOLVERR$9 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2023/006529-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2023 Local: Oficial de justiça - Alceu Aparecido Mozardo |
| 26/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2023/006528-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2023 Local: Oficial de justiça - Alceu Aparecido Mozardo |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70015269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 14:58 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 292: Por primeiro, informe a parte exequente o atual endereço dos executados (fl. 274), recolhendo a taxa devida para a intimação requerida. Após, intimem-se-os pessoalmente da avaliação de fls. 287/288. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 292: Por primeiro, informe a parte exequente o atual endereço dos executados (fl. 274), recolhendo a taxa devida para a intimação requerida. Após, intimem-se-os pessoalmente da avaliação de fls. 287/288. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70012194-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 15:55 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a requerente/exequente, em prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825S/P) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a requerente/exequente, em prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 06/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 19/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 062.2023/002801-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2023 Local: Oficial de justiça - Juliana Réscia Alher |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70003440-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 10:52 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 278: Presume-se válida a intimação dos executados na tentativa realizada pelo oficial de Justiça à fl. 274, pois, ainda que não tenha sido eles encontrados para serem intimados pessoalmente, foi dirigida ao endereço constante dos autos e onde foram devidamente citados conforme certidão de fl. 105, sendo que cumpria a eles manter atualizado o respectivo endereço (parágrafo único, do art. 274 do NCPC). Assim, dou os executados por intimados da penhora de fl. 239, através da certidão do oficial de Justiça de fl. 274. Em prosseguimento, após recolhimento de nova diligência de oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 239 (item 3). Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 278: Presume-se válida a intimação dos executados na tentativa realizada pelo oficial de Justiça à fl. 274, pois, ainda que não tenha sido eles encontrados para serem intimados pessoalmente, foi dirigida ao endereço constante dos autos e onde foram devidamente citados conforme certidão de fl. 105, sendo que cumpria a eles manter atualizado o respectivo endereço (parágrafo único, do art. 274 do NCPC). Assim, dou os executados por intimados da penhora de fl. 239, através da certidão do oficial de Justiça de fl. 274. Em prosseguimento, após recolhimento de nova diligência de oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 239 (item 3). Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70023454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 15:34 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Autos com vista a parte para manifestar acerca da certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte para manifestar acerca da certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. |
| 05/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2022/005214-0 dirigi-me ao endereço indicado e, entretanto, DEIXEI DE INTIMAR MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO em virtude de não mais residirem ou serem encontrados naquele endereço, casa de onde teriam mudado há cerca de 1 ano, sendo desconhecido o seu atual paradeiro, conforme informação de uma vizinha do imóvel. Atualmente o prédio se encontra alugado para o Sr André Fanizi. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 24 de novembro de 2022. Número de Cotas: 01 Guia 3823 Utilizado o total de R$ 95,91 |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70020655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 15:57 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do e-mail enviado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp, informando que o valor das custas para efetivação de averbação de penhora PH000440689 é de R$ 388,51, a ser recolhido mediante boleto bancário, que deverá ser impresso diretamente pelo interessado, acessando o site <https://penhoraonline.org.br/> e clicando em <Emissão de boleto bancário>. Alerta-se que o prazo de vencimento do boleto é 15/11/2022. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do e-mail enviado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp, informando que o valor das custas para efetivação de averbação de penhora PH000440689 é de R$ 388,51, a ser recolhido mediante boleto bancário, que deverá ser impresso diretamente pelo interessado, acessando o site <https://penhoraonline.org.br/> e clicando em <Emissão de boleto bancário>. Alerta-se que o prazo de vencimento do boleto é 15/11/2022. |
| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da prenotação do pedido de penhora on-line em 24/10/2022 (fls. 252) e do vencimento em 22/11/2022, devendo ser acompanhado pelo advogado a informação do valor dos emolumentos em seu e-mail para depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, podendo ser impresso na unidade judicial, para entrega, com tempo hábil, à parte responsável pelo pagamento, a qual poderá, alternativamente, efetuá-lo diretamente ao registrador, comunicando ao Juízo. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da prenotação do pedido de penhora on-line em 24/10/2022 (fls. 252) e do vencimento em 22/11/2022, devendo ser acompanhado pelo advogado a informação do valor dos emolumentos em seu e-mail para depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, podendo ser impresso na unidade judicial, para entrega, com tempo hábil, à parte responsável pelo pagamento, a qual poderá, alternativamente, efetuá-lo diretamente ao registrador, comunicando ao Juízo. |
| 24/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 24/10/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2022/005214-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2022 Local: Oficial de justiça - Alberto Chaim |
| 22/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/04/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70006907-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 18:46 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Não efetuado o pagamento no prazo, nos termos do art. 659, § 5º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado à fl. 231 (matrícula nº 25.2071), intimando-se o(a/s) executado(a/s), por meio de publicação a seus advogados, ou pessoalmente caso não os possua, da penhora realizada, e de que no mesmo ato ficará o executado constituído depositário, ficando, ainda, advertido das implicações daí decorrentes. 2) Após, averbe-se o registro da penhora através do sistema de penhora online da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo ARISP, arcando o exequente com as custas decorrentes. 3) Cumpridos os itens anteriores, e após o pagamento de novas diligências pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. 4) Considerando o valor da execução, e estando recolhida a taxa devida, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, pelo prazo de 30 dias, até o bloqueio do valor necessário para o total cumprimento, intimando-se na forma já determinada na decisão de fls. 223. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 06/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Não efetuado o pagamento no prazo, nos termos do art. 659, § 5º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado à fl. 231 (matrícula nº 25.2071), intimando-se o(a/s) executado(a/s), por meio de publicação a seus advogados, ou pessoalmente caso não os possua, da penhora realizada, e de que no mesmo ato ficará o executado constituído depositário, ficando, ainda, advertido das implicações daí decorrentes. 2) Após, averbe-se o registro da penhora através do sistema de penhora online da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo ARISP, arcando o exequente com as custas decorrentes. 3) Cumpridos os itens anteriores, e após o pagamento de novas diligências pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. 4) Considerando o valor da execução, e estando recolhida a taxa devida, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, pelo prazo de 30 dias, até o bloqueio do valor necessário para o total cumprimento, intimando-se na forma já determinada na decisão de fls. 223. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70003102-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 16:45 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: VISTA AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) RETRO JUNTADA(S). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
VISTA AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) RETRO JUNTADA(S). |
| 18/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/02/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/02/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 18/11/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Fls. 209 e 218/219: Excluam-se os procuradores de fl. 209, bem como cadastre-se os novos procuradores indicados às fls. 218/219. Ante o lapso temporal decorrido desde a última pesquisa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, pelo prazo de 30 dias, até o bloqueio do valor necessário para o total cumprimento. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), e intime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. 3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4) Decorrido o prazo de embargos ou julgados eles improcedentes, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, coloque-se o mandado de levantamento à disposição do(a/s) exequente(s), intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5) Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema BacenJud, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 7) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.21.70017053-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 17:37 |
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
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| 13/01/2020 |
Documento Juntado
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| 05/12/2019 |
Documento Juntado
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70016846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 15:34 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 206: Anote-se. Aguarde-se nova manifestação por 15 dias e, nada sendo requerido, retornem ao arquivo, nos termos de fl. 204. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 206: Anote-se. Aguarde-se nova manifestação por 15 dias e, nada sendo requerido, retornem ao arquivo, nos termos de fl. 204. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70014800-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 17:16 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1031/1035 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, mantenho a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, mantenho a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70011882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 16:50 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 765/771 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Autor: Manifeste-se acerca da pesquisa de fls. 190/196. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: Manifeste-se acerca da pesquisa de fls. 190/196. |
| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/07/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 831/841 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/186: Ante o lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas e o recolhimento das taxas, defiro o pedido da parte exequente, cumprindo-se novamente o determinado à fl. 110, observando-se o valor do débito atualizado (R$ 196.920,99 - fl. 180). Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 178/186: Ante o lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas e o recolhimento das taxas, defiro o pedido da parte exequente, cumprindo-se novamente o determinado à fl. 110, observando-se o valor do débito atualizado (R$ 196.920,99 - fl. 180). Int. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70006923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 11:17 |
| 16/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/05/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 830/838 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 173/174: Cadastre-se o novo advogado, se o caso. Defiro o pedido, cumpra-se fl. 170.Intime-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 173/174: Cadastre-se o novo advogado, se o caso. Defiro o pedido, cumpra-se fl. 170.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.18.70002929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 10:59 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 752/755 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia da parte exequente e a não localização de bens e nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução, aguardando-se provocação da parte exequente em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP) |
| 05/03/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos.Ante a inércia da parte exequente e a não localização de bens e nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução, aguardando-se provocação da parte exequente em arquivo.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 682/685 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2017 Teor do ato: Parte autora, processo em termos para manifestação sobre o resultado das pesquisas de fls. 163/165. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP) |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 874/877 |
| 27/11/2017 |
Ato ordinatório
Parte autora, processo em termos para manifestação sobre o resultado das pesquisas de fls. 163/165. |
| 27/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2017 Teor do ato: Fls. 160/161:1) Infrutíferas as pesquisas pelos sistemas BacenJud e RenaJud, providencie-se a obtenção da última declaração de imposto de renda dos executados, via InfoJud, como já determinado no item 6 de fl. 110, observando-se que as taxas já foram recolhidas as fls. 149/150.Com as respostas, observe o Cartório, no tocante à juntada das declarações de imposto de renda nos autos, ao que determina o Prov. 293 do Conselho Superior da Magistratura, devendo ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, e intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, indicando sobre qual(is) bem(ns) pretende a penhora.2) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. e dil. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP) |
| 24/11/2017 |
Decisão
Fls. 160/161:1) Infrutíferas as pesquisas pelos sistemas BacenJud e RenaJud, providencie-se a obtenção da última declaração de imposto de renda dos executados, via InfoJud, como já determinado no item 6 de fl. 110, observando-se que as taxas já foram recolhidas as fls. 149/150.Com as respostas, observe o Cartório, no tocante à juntada das declarações de imposto de renda nos autos, ao que determina o Prov. 293 do Conselho Superior da Magistratura, devendo ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, e intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, indicando sobre qual(is) bem(ns) pretende a penhora.2) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. e dil. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.17.70013369-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 16:17 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 881/883 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Parte autora, manifestar-se em prosseguimento haja vista as pesquisas de fls. 153/157. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP) |
| 09/10/2017 |
Ato ordinatório
Parte autora, manifestar-se em prosseguimento haja vista as pesquisas de fls. 153/157. |
| 09/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/10/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 854/857 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 142/150: Ante o lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas e o recolhimento das taxas, defiro o pedido da parte exequente, cumprindo-se novamente o determinado à fl. 110.Int. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 142/150: Ante o lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas e o recolhimento das taxas, defiro o pedido da parte exequente, cumprindo-se novamente o determinado à fl. 110.Int. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.17.70008540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 17:18 |
| 09/11/2016 |
Processo Suspenso por 1 ano
|
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 746/747 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Fica a exequente intimada de que deverá providenciar a impressão do Alvará de fl. 137, bem como a sua apresentação aos destinatários. No mais, conforme determinado no último parágrafo da referida decisão os autos aguardarão em arquivo a notícia acerca da existência de patrimônio. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP) |
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Fica a exequente intimada de que deverá providenciar a impressão do Alvará de fl. 137, bem como a sua apresentação aos destinatários. No mais, conforme determinado no último parágrafo da referida decisão os autos aguardarão em arquivo a notícia acerca da existência de patrimônio. |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 653/655 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: VistosFls. 126:Ante a manifestação do exequente e esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica Banco Bradesco S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) PAULO SÉRGIO BERTHOLO, CPF 082.333.828-25MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO, CPF 084.137.158-06. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP) |
| 21/07/2016 |
Decisão
VistosFls. 126:Ante a manifestação do exequente e esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica Banco Bradesco S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) PAULO SÉRGIO BERTHOLO, CPF 082.333.828-25MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO, CPF 084.137.158-06. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.16.70004787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 09:47 |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.16.70004670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 16:06 |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.16.70004632-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2016 15:37 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 653 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Ante o resultado infrutífero da pesquisa junto ao sistema BACENJUD (fls. 111/112), em cumprimento à decisão de fl. 110, efetuei as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD (fls. 113 e 114), arquivando a cópia das declarações de imposto de renda em pasta própria do Ofício de Justiça, conforme o disposto no art. 1.263, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se os procedimentos constantes dos arts. 4º, 5º e 6º do Provimento nº 293/1986 do Conselho Superior da Magistratura. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento (item 6, segunda parte, da Decisão de fl. 110). Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP) |
| 04/07/2016 |
Ato ordinatório
Ante o resultado infrutífero da pesquisa junto ao sistema BACENJUD (fls. 111/112), em cumprimento à decisão de fl. 110, efetuei as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD (fls. 113 e 114), arquivando a cópia das declarações de imposto de renda em pasta própria do Ofício de Justiça, conforme o disposto no art. 1.263, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se os procedimentos constantes dos arts. 4º, 5º e 6º do Provimento nº 293/1986 do Conselho Superior da Magistratura. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento (item 6, segunda parte, da Decisão de fl. 110). |
| 04/07/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 04/07/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 04/07/2016 |
Documento Juntado
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| 04/07/2016 |
Documento Juntado
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| 04/07/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 22/06/2016 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado à fl. 109 (R$ 132.480,30).2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), e intime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC.3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º).4) Decorrido o prazo de embargos ou julgados eles improcedentes, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, coloque-se o mandado de levantamento à disposição do(a/s) exequente(s), intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção.5) Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio.6) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema BacenJud, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RenaJud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via InfoJud.Com as respostas, observe o Cartório, no tocante à juntada das declarações de imposto de renda nos autos, ao que determina o Prov. 293 do Conselho Superior da Magistratura, devendo ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, e intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, indicando sobre qual(is) bem(ns) pretende a penhora.7) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. e dil. |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.16.70003497-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2016 10:56 |
| 02/06/2016 |
Ato ordinatório
Autos com vista à exequente, tendo em vista a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 105 (...Deixei de efetuar a penhora determinada, em virtude de não haver localizado bens penhoráveis pertencentes a ele/a(s)).., requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. |
| 06/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2016/000465-9 dirigi-me ao endereço informado, e aí sendo CITEI Maria José da Rocha Bertholo e Paulo Sérgio Bertholo, em 21/03, às 11h30, para os termos da presente ação e do inteiro teor do r. mandado, que lhe(s) li bem explicitamente, tendo aceito a contrafé, exarado suas assinaturas, de tudo ficando bem ciente(s). Após o prazo legal, em novas diligências, DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA DETERMINADA em bens de propriedade do/a(s) executado/a(s), em virtude de não haver localizado bens penhoráveis pertencentes a ele/a(s), ou que fossem suficientes para garantir o presente débito. Entretanto, INTIMEI-os a que apresentem em juízo quais são seus bens passíveis de serem penhorados e onde se encontram, na forma e sob as penas da lei, do que também ficou(aram) bem ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Bariri, 30 de março de 2016.Número de Atos: 02 - Guia BB 4386 - R$141,30 (Resta R$141,30) |
| 06/04/2016 |
Mandado Juntado
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| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 541/545 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/86: Por ora, aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 75/76. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 738/739 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2016/000465-9 Situação: Cumprido parcialmente em 05/04/2016 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.16.70000476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2016 15:54 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça com o seguinte teor: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2015/007165-5, dirigi-me à Av. Claudionor Barbieri, 1091 - end. comercial, depois à Rua Boa Vista, 86, e à Rua Euclides Gabriel Correia, 41 - endereços residenciais-, onde DEIXEI de citar MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar. Esclareço, ainda, segundo apurado, que os Executados realmente moraram na Rua Boa Vista - há varios anos -, depois na Rua Euclides Gabriel Correia - de onde se mudaram no ano passado - e Paulo Sérgio trabalhou na Av. Claudionor Barbieri - o prédio está fechado e desocupado - até pouco tempo atrás, mas os informantes desconhecem o atual endereço residencial ou onde o casal pode ser encontrado. Diante dos fatos, devolvo o presente e aguardo outras determinações." Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2015/007165-5, dirigi-me à Av. Claudionor Barbieri, 1091 - end. comercial, depois à Rua Boa Vista, 86, e à Rua Euclides Gabriel Correia, 41 - endereços residenciais-, onde DEIXEI de citar MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar. Esclareço, ainda, segundo apurado, que os Executados realmente moraram na Rua Boa Vista - há varios anos -, depois na Rua Euclides Gabriel Correia - de onde se mudaram no ano passado - e Paulo Sérgio trabalhou na Av. Claudionor Barbieri - o prédio está fechado e desocupado - até pouco tempo atrás, mas os informantes desconhecem o atual endereço residencial ou onde o casal pode ser encontrado. Diante dos fatos, devolvo o presente e aguardo outras determinações. Bariri, 29 de janeiro de 2016. Número de Atos:1 = R$ 63,75 Resto = R$ 122,50 (núm. doc. 4202) |
| 27/01/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça com o seguinte teor: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2015/007165-5, dirigi-me à Av. Claudionor Barbieri, 1091 - end. comercial, depois à Rua Boa Vista, 86, e à Rua Euclides Gabriel Correia, 41 - endereços residenciais-, onde DEIXEI de citar MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar. Esclareço, ainda, segundo apurado, que os Executados realmente moraram na Rua Boa Vista - há varios anos -, depois na Rua Euclides Gabriel Correia - de onde se mudaram no ano passado - e Paulo Sérgio trabalhou na Av. Claudionor Barbieri - o prédio está fechado e desocupado - até pouco tempo atrás, mas os informantes desconhecem o atual endereço residencial ou onde o casal pode ser encontrado. Diante dos fatos, devolvo o presente e aguardo outras determinações." |
| 27/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2015/007165-5, dirigi-me à Av. Claudionor Barbieri, 1091 - end. comercial, depois à Rua Boa Vista, 86, e à Rua Euclides Gabriel Correia, 41 - endereços residenciais-, onde DEIXEI de citar MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar. Esclareço, ainda, segundo apurado, que os Executados realmente moraram na Rua Boa Vista - há varios anos -, depois na Rua Euclides Gabriel Correia - de onde se mudaram no ano passado - e Paulo Sérgio trabalhou na Av. Claudionor Barbieri - o prédio está fechado e desocupado - até pouco tempo atrás, mas os informantes desconhecem o atual endereço residencial ou onde o casal pode ser encontrado. Diante dos fatos, devolvo o presente e aguardo outras determinações. Bariri, 21 de janeiro de 2016. Número de Atos: 1 = R$ 63,75 Resto = R$ 122,50 (núm. doc. 4202) |
| 27/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2015/007163-9, dirigi-me à Av. Claudionor Barbieri, 1091 - end. comercial, depois à Rua Boa Vista, 86, e à Rua Euclides Gabriel Correia, 41 - endereços residenciais-, onde DEIXEI de citar MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar. Esclareço, ainda, segundo apurado, que os Executados realmente moraram na Rua Boa Vista - há varios anos -, depois na Rua Euclides Gabriel Correia - de onde se mudaram no ano passado - e Paulo Sérgio trabalhou na Av. Claudionor Barbieri - o prédio está fechado e desocupado - até pouco tempo atrás, mas os informantes desconhecem o atual endereço residencial ou onde o casal pode ser encontrado. Diante dos fatos, devolvo o presente e aguardo outras determinações. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 21 de janeiro de 2016. Número de Atos: 1 = R$ 63,75 Resto = R$ 186,25 (núm. doc. 4202) |
| 13/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 78/86: Por ora, aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 75/76. Após, voltem conclusos. Int. |
| 08/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.16.70000053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2016 17:03 |
| 19/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2015/007165-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 16/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2015/007163-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2016 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 03/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.15.70001794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2015 09:23 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 583/585 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 583/585 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente/requerente, acerca da Certidão do Oficial de Justiça, que retornou negativa, de seguinte teor: "DEIXEI de citar MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar, pois não residem no endereço declinado, conforme informado por Elizeu Pigossi - morador do local há 3 meses. ". Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, acerca da Certidão do Oficial de Justiça, que retornou negativa, de seguinte teor: "DEIXEI de citar PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar, pois não reside no endereço declinado, conforme informado por Elizeu Pigossi - morador do local há 3 meses.". Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 23/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o exequente/requerente, acerca da Certidão do Oficial de Justiça, que retornou negativa, de seguinte teor: "DEIXEI de citar MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar, pois não residem no endereço declinado, conforme informado por Elizeu Pigossi - morador do local há 3 meses. ". |
| 23/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o exequente, acerca da Certidão do Oficial de Justiça, que retornou negativa, de seguinte teor: "DEIXEI de citar PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar, pois não reside no endereço declinado, conforme informado por Elizeu Pigossi - morador do local há 3 meses.". |
| 20/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2015/006267-2 dirigi-me à Rua Euclides Gabriel Correia, 41, onde DEIXEI de citar PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar, pois não reside no endereço declinado, conforme informado por Elizeu Pigossi - morador do local há 3 meses. Diante dos fatos, devolvo o presente e aguardo outras determinações. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 16 de novembro de 2015. Número de Atos:0 |
| 20/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2015/006266-4 dirigi-me à Rua Euclides Gabriel Correia, 41, onde DEIXEI de citar MARIA JOSÉ DA ROCHA BERTHOLO e PAULO SÉRGIO BERTHOLO por não os encontrar, pois não residem no endereço declinado, conforme informado por Elizeu Pigossi - morador do local há 3 meses. Diante dos fatos, devolvo o presente e aguardo outras determinações. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 14 de novembro de 2015. Número de Atos: 1 = R$ 63,75 Resto = R$ 191,25 (núm. doc. 4092) |
| 05/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2015/006267-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2015 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 05/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2015/006266-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2015 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 05/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2015/006255-9 Situação: Cancelado em 05/11/2015 Local: Foro de Bariri / Cartório da 2ª Vara |
| 05/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2015/006253-2 Situação: Cancelado em 05/11/2015 Local: Foro de Bariri / Cartório da 2ª Vara |
| 05/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 759/765 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Int. Servirá a presente decisão como mandado. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Int. Servirá a presente decisão como mandado. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2015/006179-0 Situação: Cancelado em 05/11/2015 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 29/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2015/006180-3 Situação: Cancelado em 05/11/2015 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 29/10/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Int. Servirá a presente decisão como mandado. |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2015 |
Petições Diversas |
| 08/01/2016 |
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| 02/02/2016 |
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| 02/06/2016 |
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| 15/07/2016 |
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| 18/07/2016 |
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| 21/07/2016 |
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| 11/07/2017 |
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| 23/10/2017 |
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| 12/03/2018 |
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| 23/05/2019 |
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| 23/08/2019 |
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| 17/10/2019 |
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| 27/11/2019 |
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| 20/10/2021 |
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| 22/04/2022 |
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| 10/11/2022 |
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| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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