| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
Advogado: Marcos Roberto Dias de Lima |
| Adm(Ativo) | Valdecir Jose Melado |
| Exectda |
Espólio de Patrocinia Aparecida de Camargo Mellado
Advogada: Joseane Bertoncello Facin |
| Gestor | Legis Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70013685-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2026 17:30 |
| 07/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2026 |
Mandado Juntado
|
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70013685-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2026 17:30 |
| 07/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2026/003727-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2026 Local: Oficial de justiça - Juliana Réscia Alher |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70004346-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 12:35 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido para expedição de mandados sem o prévio recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob o argumento de que o ressarcimento se daria posteriormente por meio de mapas encaminhados à Administração Municipal pela Central de Mandados. Conforme informado, foi interposto o agravo de instrumento nº 2323044-67.2025.8.26.0000, cujo provimento determinou a expedição dos mandados independentemente do recolhimento prévio das respectivas diligências. Ocorre que, segundo o Expediente nº 01/2026, encaminhado pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Bariri/SP (Central de Mandados), para que tal sistemática seja adotada é necessário que o ente fazendário formalmente manifeste sua adesão ao regime facultativo, nos termos dos arts. 1.048 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não bastando o requerimento de forma direta e individual em cada processo. Sendo assim, enquanto não houver a formalização expressa da opção pelo regime facultativo, o ente fazendário deverá recolher normalmente as diligências dos oficiais de justiça necessárias, observando-se o que foi decidido no referido expediente administrativo. Após o recolhimento da GRD, cumpra-se a determinação da decisão anterior. Int. e dil. Advogados(s): Marcos Roberto Dias de Lima (OAB 327112/SP), Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido para expedição de mandados sem o prévio recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob o argumento de que o ressarcimento se daria posteriormente por meio de mapas encaminhados à Administração Municipal pela Central de Mandados. Conforme informado, foi interposto o agravo de instrumento nº 2323044-67.2025.8.26.0000, cujo provimento determinou a expedição dos mandados independentemente do recolhimento prévio das respectivas diligências. Ocorre que, segundo o Expediente nº 01/2026, encaminhado pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Bariri/SP (Central de Mandados), para que tal sistemática seja adotada é necessário que o ente fazendário formalmente manifeste sua adesão ao regime facultativo, nos termos dos arts. 1.048 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não bastando o requerimento de forma direta e individual em cada processo. Sendo assim, enquanto não houver a formalização expressa da opção pelo regime facultativo, o ente fazendário deverá recolher normalmente as diligências dos oficiais de justiça necessárias, observando-se o que foi decidido no referido expediente administrativo. Após o recolhimento da GRD, cumpra-se a determinação da decisão anterior. Int. e dil. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70022204-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 10:34 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/136: Ciente. Cumpra-se o já determinado no item 2 da r. decisão de fls. 124, ficando consignado que o administrador provisório encontra-se informado na petição de fls. 134. Intime-se. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 134/136: Ciente. Cumpra-se o já determinado no item 2 da r. decisão de fls. 124, ficando consignado que o administrador provisório encontra-se informado na petição de fls. 134. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70006757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 15:12 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Fl. 130: Informe a advogada (Dra. Joseane B. Facin) quem é o administrador provisório do espólio de Patrocínia, em 15 dias. Na inércia, providencie a Fazenda-exequente a indicação, nos termos da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 130: Informe a advogada (Dra. Joseane B. Facin) quem é o administrador provisório do espólio de Patrocínia, em 15 dias. Na inércia, providencie a Fazenda-exequente a indicação, nos termos da decisão anterior. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70017692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 16:10 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Fls. 113/116 e 123: 1. A executada faleceu no curso do processo (fl. 114) e não há notícia do ajuizamento de inventário/arrolamento. Antes do inventário, como aponta o art. 1.797 do Código Civil, é o administrador provisório quem representa ativa e passivamente o espólio. Essa interpretação é reforçada pelos arts. 613 e 614, ambos do CPC. Por conseguinte, o administrador provisório, além de administração dos bens hereditários, tem a posse direta da herança, é seu representante e tem o dever legal de levar para a massa hereditária os frutos havidos após a morte. Assim, determinei à z. serventia, nesta oportunidade, a correção do polo ativo para que passe a constar como "Espólio de Patrocínia", o que foi de pronto atendido. Esclareçam as partes, em 15 dias, quem é o administrador provisório que deverá figurar como representante do espólio, observando que a falecida deixou dois filhos (fl. 114), sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual (art. 76, § 1º, I, art. 313, § 2°, II e art. 485, IV, todos do CPC). Para manifestação da exequente, abra-se vista pelo portal eletrônico. 2. Após a indicação do administrador provisório, proceda a z. serventia ao cadastro no sistema SAJ e tente-se, pela segunda vez, novo leilão do imóvel, como exposto na decisão de fls. 109/110. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 29/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 113/116 e 123: 1. A executada faleceu no curso do processo (fl. 114) e não há notícia do ajuizamento de inventário/arrolamento. Antes do inventário, como aponta o art. 1.797 do Código Civil, é o administrador provisório quem representa ativa e passivamente o espólio. Essa interpretação é reforçada pelos arts. 613 e 614, ambos do CPC. Por conseguinte, o administrador provisório, além de administração dos bens hereditários, tem a posse direta da herança, é seu representante e tem o dever legal de levar para a massa hereditária os frutos havidos após a morte. Assim, determinei à z. serventia, nesta oportunidade, a correção do polo ativo para que passe a constar como "Espólio de Patrocínia", o que foi de pronto atendido. Esclareçam as partes, em 15 dias, quem é o administrador provisório que deverá figurar como representante do espólio, observando que a falecida deixou dois filhos (fl. 114), sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual (art. 76, § 1º, I, art. 313, § 2°, II e art. 485, IV, todos do CPC). Para manifestação da exequente, abra-se vista pelo portal eletrônico. 2. Após a indicação do administrador provisório, proceda a z. serventia ao cadastro no sistema SAJ e tente-se, pela segunda vez, novo leilão do imóvel, como exposto na decisão de fls. 109/110. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70007622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 15:14 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Fls. 113/116: Manifeste-se a exequente acerca da petição interposta e seus documentos no prazo de 30 dias. No mais, suspenda-se o cumprimento da decisão de fls. 109/110. Intimem-se. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 113/116: Manifeste-se a exequente acerca da petição interposta e seus documentos no prazo de 30 dias. No mais, suspenda-se o cumprimento da decisão de fls. 109/110. Intimem-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70002042-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 13:38 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70011572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 13:17 |
| 28/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Fl. 100: não há que se falar em intimação pessoal da executada, pois as intimações às partes representadas por advogados, como é o caso dos autos, são feitas por apenas publicação no Diário de Justiça Eletrônico DJE, devendo o causídico zelar pelo cumprimento dos prazos e providenciar o necessário aos interesses de seu representado. Desse modo, prossiga-se com o já determinado na decisão de fls. 96/97 Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 100: não há que se falar em intimação pessoal da executada, pois as intimações às partes representadas por advogados, como é o caso dos autos, são feitas por apenas publicação no Diário de Justiça Eletrônico DJE, devendo o causídico zelar pelo cumprimento dos prazos e providenciar o necessário aos interesses de seu representado. Desse modo, prossiga-se com o já determinado na decisão de fls. 96/97 |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70002212-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 16:29 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos, se o caso. 2) Após, prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos, se o caso. 2) Após, prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70017326-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2022 13:32 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do retorno do trabalho presencial eo tempo decorrido, manifeste-se se ainda tem interesse no prosseguimento da execução. Em caso positivo, requeira o que de direito, apresentando a atualização do débito. Intime-se. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do retorno do trabalho presencial eo tempo decorrido, manifeste-se se ainda tem interesse no prosseguimento da execução. Em caso positivo, requeira o que de direito, apresentando a atualização do débito. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 801/802 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da pandemia COVID-19, foi estabelecido o retorno gradual do trabalho presencial e a retomada dos prazos dos processos físicos, mas pelo Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado Conjunto nº 581/2020, no período de trabalho interno as unidades cartorárias deverão se dedicar prioritariamente à regularização dos processos físicos urgentes e audiências, de modo que o acesso ao Fórum continua restrito e o trabalho presencial não está voltado para a realização de atos de caráter não urgente, razão pela qual defiro a a realização do leilão apenas quando do retorno normal às atividades.Intime-se. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão da pandemia COVID-19, foi estabelecido o retorno gradual do trabalho presencial e a retomada dos prazos dos processos físicos, mas pelo Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado Conjunto nº 581/2020, no período de trabalho interno as unidades cartorárias deverão se dedicar prioritariamente à regularização dos processos físicos urgentes e audiências, de modo que o acesso ao Fórum continua restrito e o trabalho presencial não está voltado para a realização de atos de caráter não urgente, razão pela qual defiro a a realização do leilão apenas quando do retorno normal às atividades.Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.21.70000059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 11:32 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 17/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70013097-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 10:48 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 973/976 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 66: INDEFIRO, por considerar lances abaixo de 60% do valor de avaliação do bem preço vil. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se Int. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 06/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 66: INDEFIRO, por considerar lances abaixo de 60% do valor de avaliação do bem preço vil. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se Int. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70006101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 14:41 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70005551-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 17:01 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70004523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 17:18 |
| 23/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1040/1044 |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70003067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 17:09 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Interessados: O 1° Leilão terá início no dia 27/03/2019 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 02/04/2019 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/04/2019 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Interessados: O 1° Leilão terá início no dia 27/03/2019 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 02/04/2019 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/04/2019 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 06/03/2019 |
Edital Juntado
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| 16/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70000306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 15:48 |
| 29/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 822 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2018 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. Advogados(s): Joseane Bertoncello Facin (OAB 381211/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRR.18.70014400-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2018 12:32 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2018/004011-1 dirigi-me ao endereço nele indicado e ai sendo: DEI INTEGRAL CUMPRIMENTO AO MANDADO CONFORME AUTO EM APARTADO. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 21 de agosto de 2018. GUIANº172 QT. DE ATOS DEPOSITADOSNº1 VALOR DO DEPÓSITOR$77,10 VALOR DA DILIGÊNCIAR$77,10 SALDO A DEVOLVERR$0 |
| 23/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 16/08/2018 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 062.2018/004011-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2018 |
Decisão
1 - Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou nomeação de bens.2 - Cadastre-se o advogado da executada (fl. 11) no sistema para que receba intimações.3 - Ante a declaração de fl. 12, defiro à executada a gratuidade judiciária, anotando-se.4 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo exequente. Em seguida, proceda-se à intimação do executado e seu cônjuge, se casado for (arts. 12 e 14 da Lei nº 6.830/80), da penhora e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos, nos termos do art. 16. Desde já, observo que o encargo de depositário não é uma faculdade, devendo então constar do mandado que o possuidor do bem ou o devedor deverá ser nomeado como tal, independentemente de sua anuência ou assinatura constar do auto de penhora, devendo ser ele pessoalmente intimado dessa nomeação e das implicações daí decorrentes (cc, arts. 811 e 829 CPC). |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.18.70002072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 10:43 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.18.70001425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 08:23 |
| 09/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 02/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR747030582TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Patrocinia Aparecida Camargo Melado Diligência : 02/02/2018 |
| 25/01/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 02/01/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/09/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |