| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
Advogado: Marcos Roberto Dias de Lima |
| Exectdo | Marco Antonio da Silva |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826736085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Marco Antonio da Silva Diligência : 15/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826736085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Marco Antonio da Silva Diligência : 15/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 04/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70006650-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2026 16:00 |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2026/002203-9 dirigi-me ao endereço indicado às 11h52 do dia 26/03/2026 e EFETUEI A AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de propriedade de MARCO ANTONIO DA SILVA, conforme determinado, em auto abaixo. O referido é verdade e dou fé. AUTO de AVALIAÇÃO Aos 26 de março de 2026, nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, no endereço indicado, onde estive em diligências, a fim de dar cumprimento ao mandado acima referido, após a observância das formalidades legais e conforme determinação legal, EFETUEI a AVALIAÇÃO do(s) seguinte(s) bem(ns), a saber: Um lote de terras localizado no Jardim Industrial II, nesta cidade e Comarca de Bariri SP, designado como lote 20 da quadra B, com a seguinte descrição: medindo 10,00 metros de frente para o prolongamento da Rua Domingos Libonati; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 31; 20,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 19; 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 21, encerrando a área total de 200,00m², o que fiz pelo valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), tudo conforme pesquisa realizada no mercado especializado. Sempre encontrei o imóvel fechado com cadeado e corrente no portão. Deu pra notar que o proprietário fez construir uma pequena edificação de tijolos, com cobertura de telhas de fibrocimento. No entanto, essa obra está inacabada, inclusive sem chapisco nas paredes. Um vizinho que acompanhou a diligência disse conhecer o executado e já o haver encontrado no terreno, embora saiba que ele reside no Bairro do Livramento, nesta cidade. Sobre a obra, disse saber que são apenas "dois cômodos". Em seguida, nada mais havendo e para que ficasse constando, lavrei o presente auto. Bariri, 09 de abril de 2026. Número de Cotas: 01 Guia 7075 - R$ 111,06 |
| 25/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2026/002203-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2026 Local: Oficial de justiça - Alberto Chaim |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70000168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 13:13 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70022239-6 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 12/12/2025 15:21 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Primeiramente ,nos termos do artigo 236 das NSCGJ, determino ao exequente que traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel a ser leiloado. 2) Realizadas todas as diligências acima, defiro o pedido de fls. 46. Após, prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2025 |
Guia Juntada
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70019500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:42 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 31/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a exequente ainda não cumpriu o item 2 da decisão de fls. 166/167, pois não recolheu a GRD necessária. Intime-a novamente para cumprimento do ato, ficando consignado que no silêncio, a execução será suspensa nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, aguardando em arquivo. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70010060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:40 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70010059-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:38 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70008702-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:19 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Primeiramente ,nos termos do artigo 236 das NSCGJ, determino ao exequente que traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel a ser leiloado, bem como apresente o demonstrativo atualizado do débito. 2) Se o caso, recolha a exequente a diligência de Oficial de Justiça. 3) Com o cumprimento do item 2, expeça-se mandado de atualização da avaliação do imóvel já penhorado as fls. 44, visto que sua avaliação foi realizada no ano de 2019. 4) Realizadas todas as diligências acima, defiro o pedido de fls. 164/165. Após, prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70018187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 11:22 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. O parcelamento do débito é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por via de consequência, da execução fiscal, conforme o art. 151, VI, do CTN, durante o prazo concedido pelo credor. Logo, suspendo este feito pelo prazo do acordo, aguardando-se em arquivo. Sem prejuízo da suspensão, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o endereço atualizado da parte executada. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WBRR.24.70002824-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 22/02/2024 10:18 |
| 03/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente das datas. Aguarde-se a realização do leilão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70016108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:29 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70014676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 20:47 |
| 22/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA516688475TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marco Antonio da Silva |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70009989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 14:56 |
| 14/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70009514-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/06/2023 16:47 |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem sentença ou decisão, em razão da cessação da minha designação nesta C. Vara, sendo que, apesar dos esforços empreendidos, não houve tempo hábil para fazê-lo. Abra-se conclusão ao próximo Magistrado que assumirá esta C. Vara. Diligencie-se." |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70019922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 09:58 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70019666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 14:30 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70018534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:06 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 06/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA447670636TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Marco Antonio da Silva |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70016075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 11:13 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 01/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 01/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70012759-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/07/2022 13:17 |
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70007687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 10:16 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 29/01/2022 |
Decisão
Diante do descumprimento do acordo, prosssiga-se com o feito. Já há bem imóvel penhorado e avaliado nos autos a fl. 44. Assim, por ora, manifeste-se a exequente o que pretende quanto ao imóvel, observando, inclusive, que já há determinação para realização de leilão a fls. 51/53. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista à Procuradoria do Município de Bariri |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2020 |
Documento Juntado
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| 08/07/2020 |
Decisão
Fl. 71: retire-se a restrição do veículo decorrente destes autos. A seguir, cumpra-se o item 1 da decisão anterior (fl. 68). |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Processo Suspenso por 1 ano
1) Fls. 63/67: o parcelamento do débito é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por via de consequência, da execução fiscal, conforme o art. 151, VI, do CTN, durante o prazo concedido pelo credor. Logo, suspendo este feito pelo prazo do parcelamento. Após o decurso do prazo, dê vista à Fazenda. 2) Tendo em vista que há imóvel penhorado nos autos (fl. 44) e que não houve interesse na penhora do veículo, proceda-se à retirada da restrição/desbloqueio de fl. 25 via renajud. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WBRR.20.70005670-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 22/05/2020 09:09 |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos. Com a juntada da matrícula do imóvel e do demonstrativo atualizado do débito, prossiga-se com o determinado à fl. 51/53. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70018201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2019 14:39 |
| 27/12/2019 |
Certidão Juntada
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| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 19/06/2019 |
Decisão
Fls. 28: Primeiramente, nos termos do artigo 236 das NSCGJ, determino ao exequente que traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel a ser leiloado, bem como apresente o demonstrativo atualizado do débito. Após, prossiga-se com a realização de leilões do(s) bem(ns) penhorado(s). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, intime-se o leiloeiro indicado pelo(a) exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Novo Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRR.19.70005758-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2019 18:40 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2019 |
Auto Digitalizado
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| 14/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 07/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2018/007366-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2019 Local: Oficial de justiça - Juliana Réscia Alher |
| 17/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/12/2018 |
Documento Juntado
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| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.18.70016682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 08:08 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 09/11/2018 |
Decisão
Primeiramente, se for o caso, recolha o exequente a diligência de Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo exequente. Em seguida, proceda-se à intimação do executado e seu cônjuge, se casado for (arts. 12 e 14 da Lei nº 6.830/80), da penhora e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos, nos termos do art. 16. Desde já, observo que o encargo de depositário não é uma faculdade, devendo então constar do mandado que o possuidor do bem ou o devedor deverá ser nomeado como tal, independentemente de sua anuência ou assinatura constar do auto de penhora, devendo ser ele pessoalmente intimado dessa nomeação e das implicações daí decorrentes (cc, arts. 811 e 829 CPC). |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR747024635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Marco Antonio da Silva Diligência : 27/12/2017 |
| 13/12/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 13/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 21/01/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |