| Exeqte |
Graciano R. Affonso S/A Veículos
Advogada: Georgia Cristina Affonso |
| Exectdo | Sandra M Barban Silva Me |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2026 Teor do ato: Exequente, recolha, no prazo de 5 dias, as despesas necessárias para intimação pessoal dos executados acerca do leilão. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, recolha, no prazo de 5 dias, as despesas necessárias para intimação pessoal dos executados acerca do leilão. |
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70012718-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2026 11:18 |
| 20/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2026 Teor do ato: Exequente, recolha, no prazo de 5 dias, as despesas necessárias para intimação pessoal dos executados acerca do leilão. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, recolha, no prazo de 5 dias, as despesas necessárias para intimação pessoal dos executados acerca do leilão. |
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70012718-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2026 11:18 |
| 04/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70004403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 17:55 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Exequente: Para correto cumprimento do leilão determinado, comprove a cotação do bem no mercado e, ainda, pesquise junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, conforme determinado na decisão de fl. 135. Ademais, conforme determinação de fl. 162, indique as demais pessoas, previstas no art. 889 do CPC, que deverão ser intimadas acerca do leilão, apresentando seus respectivos endereços, bem como recolha as despesas necessárias para intimação dos executados e das demais pessoas eventualmente indicadas. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Para correto cumprimento do leilão determinado, comprove a cotação do bem no mercado e, ainda, pesquise junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, conforme determinado na decisão de fl. 135. Ademais, conforme determinação de fl. 162, indique as demais pessoas, previstas no art. 889 do CPC, que deverão ser intimadas acerca do leilão, apresentando seus respectivos endereços, bem como recolha as despesas necessárias para intimação dos executados e das demais pessoas eventualmente indicadas. Prazo de 15 dias. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70001424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 17:03 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, providencie a z. serventia nomeação de leiloeiro, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, providencie a z. serventia nomeação de leiloeiro, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70017463-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 15:54 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746618655TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandra Margarete Barban da Silva Diligência : 05/06/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702638758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandra M Barban Silva Me Diligência : 25/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70017176-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/09/2024 16:29 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: istos, Defiro a penhora do veículo Honda/CG 125 Titans KS, placas CNK2132, em nome de Sandra Margarete Barban da Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo Honda/CG 125 Titans KS, placas CNK2132, em nome de Sandra Margarete Barban da Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: EXEQUENTE/AUTOR: Recolher GRD/TAXA POSTAL para cumprimento da decisçao dde fls. 135. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EXEQUENTE/AUTOR: Recolher GRD/TAXA POSTAL para cumprimento da decisçao dde fls. 135. |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
istos, Defiro a penhora do veículo Honda/CG 125 Titans KS, placas CNK2132, em nome de Sandra Margarete Barban da Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70005875-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 04/04/2024 15:17 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Suficiente, no momento, a inserção de restrição de transferência do veículo (já inserida), a garantir a viabilidade da penhora, motivo pelo qual entendo desnecessária a inserção de restrição total (que abrange restrição de circulação), que fica, por ora, indeferida, uma vez que configura medida de caráter excepcional, sob pena de comprometer o direito de ir e vir do proprietário, e bem assim por ausência de indicios de desfazimento ou depreciação do bem. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suficiente, no momento, a inserção de restrição de transferência do veículo (já inserida), a garantir a viabilidade da penhora, motivo pelo qual entendo desnecessária a inserção de restrição total (que abrange restrição de circulação), que fica, por ora, indeferida, uma vez que configura medida de caráter excepcional, sob pena de comprometer o direito de ir e vir do proprietário, e bem assim por ausência de indicios de desfazimento ou depreciação do bem. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista minha aprovação no concurso de remoção, conforme ato do C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo publicado no Diário da Justiça Estadual de 28/09/2023, com efeitos a partir de 16.10.2023; a publicação de 11.10.2023, pg. 136, e de 13.12.2023, pg. 93, pelas quais continuei respondendo por esta E. 2ª Vara Judicial até 07.01.2024, bem como o advento do recesso forense a partir de amanhã, período no qual o Poder Judiciário bandeirante trabalhará em regime de plantão, tem-se por cessada minha designação nesta data. Assim, baixo estes autos em cartório para que voltem conclusos no próximo dia útil. Dil. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70020299-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 04/12/2023 14:55 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Autor: A consulta às peças de pesquisa foi solucionada. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: A consulta às peças de pesquisa foi solucionada. |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70019576-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/11/2023 16:30 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Exequente, tendo em vista o resultado da pesquisa, manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, tendo em vista o resultado da pesquisa, manifeste-se em prosseguimento. |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70019211-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/11/2023 17:14 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Autor: recolher o valor de 1 UFESP em guia FEDTJ código 434-1 para cada pesquisa solicitada e cada executado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: recolher o valor de 1 UFESP em guia FEDTJ código 434-1 para cada pesquisa solicitada e cada executado, no prazo de 15 dias. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70014274-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/08/2023 09:45 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Fls; 104: Esclareço que as pesquisas de fls. 92/100 foram realizadas exatamente utilizando-se o CPF da executada, restando infrutíferas. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se os autos.. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls; 104: Esclareço que as pesquisas de fls. 92/100 foram realizadas exatamente utilizando-se o CPF da executada, restando infrutíferas. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se os autos.. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Exequente, tendo em vista o resultado negativo das pesquisas realizadas, manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, tendo em vista o resultado negativo das pesquisas realizadas, manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, os autos serão arquivados. |
| 19/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Vistos. 1)Sem dar ciência à parte contrária,defiroo pedido de realização da pesquisa de ativos financeiros existentes em nome do(a-s) executado(a-s),via Sisbajud, do débito atualizado, de modo automaticamente reiterado (teimosinha),até que ocorra uma das seguintes condições: o limite temporal de30 diasseja atingido ou o bloqueio do montante total seja alcançado. 1.1)Esclareço que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática (teimosinha), não dispõe de um módulo de integração com o sistema SAJ, como ocorre em outros sistemas utilizados fora do âmbito do E. TJSP e, por isso, impõe que todas as inclusões e extrações de resultados sejam feitas manualmente por servidores. Assim, cada dia de reiteração gera um protocolo distinto, que, ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. 1.2)Diante disso, considerando o grande acervo de processos em trâmite nesta Comarca e a carência de servidores para o acompanhamento periódico (ou diário) dos resultados, bem como o fato de que durante os 30 dias da ordem judicial, as contas bancárias ficarão bloqueadas para evitar retiradas, o que forçosamente irá chamar a atenção do(a-s) executado(a-s) para verificar eventual bloqueio excessivo,determino que extração das respostas e a análise dos resultados seja feita somente ao final do prazo, a fim de minimizar o trabalho gerando pela sua operacionalidade. 2)Verificando ter sido frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. 3)Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º) eintime-se a executada para oposição de embargos à execução, no prazo de 30 dias. 4)Decorrido o prazo de embargos ou julgados eles improcedentes, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, coloque-se o mandado de levantamento à disposição do(a/s) exequente(s), intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5)Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6)Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, indicando, se o caso, sobre qual(is) bem(ns) pretende a penhora. Int. e Dil. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Sem dar ciência à parte contrária,defiroo pedido de realização da pesquisa de ativos financeiros existentes em nome do(a-s) executado(a-s),via Sisbajud, do débito atualizado, de modo automaticamente reiterado (teimosinha),até que ocorra uma das seguintes condições: o limite temporal de30 diasseja atingido ou o bloqueio do montante total seja alcançado. 1.1)Esclareço que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática (teimosinha), não dispõe de um módulo de integração com o sistema SAJ, como ocorre em outros sistemas utilizados fora do âmbito do E. TJSP e, por isso, impõe que todas as inclusões e extrações de resultados sejam feitas manualmente por servidores. Assim, cada dia de reiteração gera um protocolo distinto, que, ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. 1.2)Diante disso, considerando o grande acervo de processos em trâmite nesta Comarca e a carência de servidores para o acompanhamento periódico (ou diário) dos resultados, bem como o fato de que durante os 30 dias da ordem judicial, as contas bancárias ficarão bloqueadas para evitar retiradas, o que forçosamente irá chamar a atenção do(a-s) executado(a-s) para verificar eventual bloqueio excessivo,determino que extração das respostas e a análise dos resultados seja feita somente ao final do prazo, a fim de minimizar o trabalho gerando pela sua operacionalidade. 2)Verificando ter sido frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. 3)Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º) eintime-se a executada para oposição de embargos à execução, no prazo de 30 dias. 4)Decorrido o prazo de embargos ou julgados eles improcedentes, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, coloque-se o mandado de levantamento à disposição do(a/s) exequente(s), intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5)Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6)Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, indicando, se o caso, sobre qual(is) bem(ns) pretende a penhora. Int. e Dil. |
| 30/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Exequente: Para intimação do executado da indisponibilidade de ativos financeiros (item 2 da decisão de fls.41), recolha a taxa postal, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Para intimação do executado da indisponibilidade de ativos financeiros (item 2 da decisão de fls.41), recolha a taxa postal, no prazo de 15 dias. |
| 04/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66: Tendo em vista que o executado é firma individual e como não há distinção entre o patrimônio da firma individual e o da pessoa física que lhe empresta o nome, seu titular atua em seu nome e por sua conta e risco e responde pessoal, automática e integralmente pela execução, com seus bens particulares, pelas obrigações contraídas em razão de sua atividade mercantil, independentemente de ter sido citado, defiro que as pesquisas sejam feitas também no CPF do executado (vide ficha cadastral de fls. 67/68). Inclua-se a pessoa física no polo passivo da execução. Desse modo, cumpra-se novamente o já determinado às fls. 41 e 60, utilizando-se o CPF do executado, após o recolhimento das taxas devidas. Int. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 65/66: Tendo em vista que o executado é firma individual e como não há distinção entre o patrimônio da firma individual e o da pessoa física que lhe empresta o nome, seu titular atua em seu nome e por sua conta e risco e responde pessoal, automática e integralmente pela execução, com seus bens particulares, pelas obrigações contraídas em razão de sua atividade mercantil, independentemente de ter sido citado, defiro que as pesquisas sejam feitas também no CPF do executado (vide ficha cadastral de fls. 67/68). Inclua-se a pessoa física no polo passivo da execução. Desse modo, cumpra-se novamente o já determinado às fls. 41 e 60, utilizando-se o CPF do executado, após o recolhimento das taxas devidas. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.22.70002393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 12:12 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: VISTA AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) RETRO JUNTADAS. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
VISTA AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) RETRO JUNTADAS. |
| 03/02/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.21.70012685-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 18:09 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 970 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Autor: Manifeste-se acerca da pesquisa de fls. 49/51, conforme item 06 da determinação de fls. 41. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 998/1004 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), e intime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. 3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4) Decorrido o prazo de embargos ou julgados eles improcedentes, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, coloque-se o mandado de levantamento à disposição do(a/s) exequente(s), intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5) Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema BacenJud, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 7) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: Manifeste-se acerca da pesquisa de fls. 49/51, conforme item 06 da determinação de fls. 41. |
| 23/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.20.70015368-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 11:26 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 835/836 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Exequente: Conforme certidão de fls.42, recolher o complemento do valor para pesquisa, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Exequente: Conforme certidão de fls.42, recolher o complemento do valor para pesquisa, no prazo de 05 dias. |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.20.70005602-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 14:04 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 694/703 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Exequente, tendo em vista a certidão retro, manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 05/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, tendo em vista a certidão retro, manifeste-se em prosseguimento. |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR091188878TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra M Barban Silva Me Diligência : 11/02/2020 |
| 03/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1020/1030 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (CPC, arts. 827 e 829). 2) O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3) Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (CPC, art. 915). 4) Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 5) Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7) O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 7.1) Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 7.2) Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8) Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 8.1) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9) Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Int. e dil. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 08/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (CPC, arts. 827 e 829). 2) O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3) Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (CPC, art. 915). 4) Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 5) Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7) O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 7.1) Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 7.2) Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8) Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 8.1) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9) Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Int. e dil. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
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| 03/08/2021 |
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| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
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| 08/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 18/08/2023 |
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| 16/11/2023 |
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| 23/11/2023 |
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| 04/12/2023 |
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| 18/09/2024 |
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| 30/09/2025 |
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| 03/02/2026 |
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| 20/03/2026 |
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| 14/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |