| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI |
| Exectda | Nelson Marques de Andrade |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| DepaFiTer | Sueli Aparecida Tonon de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Baixa Definitiva
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| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/12/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Nelson Marques de Andrade. Nº da CDA: 145702/7409 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/12/2025 |
Baixa Definitiva
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| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/12/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Nelson Marques de Andrade. Nº da CDA: 145702/7409 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA775718284TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Nelson Marques de Andrade |
| 14/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE |
| 11/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Ficam sustados os leilões, levantadas as penhoras e, desde já, determinada a retirada de qualquer tipo de restrição imposta nestes autos, através dos sistemas conveniados. Caso existam diligências (GRD) recolhidas pelo Exequente que não tenham sido efetivamente utilizadas, para as restituições, nos termos do art. 1.022 das NSCGJ, deverá ser emitido ofício no modelo 506499-Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça e encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail: grd_restituicao@tjsp.jus.br (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2022 - procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central de Mandados Compartilhada pelas Comarcas integrantes). O pagamento informado pelo exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Certifique-se o transito em julgado e expeça-se MLE do depósito de fls. XXX, em favor da executada, devendo ser ela intimada pessoalmente para apresentação de formulário de MLE. NOTIFIQUE-SE a parte executada para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, das custas finais e despesas processuais, se houver. Pagas as custas finais, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRR.25.70006211-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/04/2025 12:49 |
| 17/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746614123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Nelson Marques de Andrade Diligência : 11/04/2025 |
| 17/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746614110TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Sueli Aparecida Tonon de Andrade Diligência : 11/04/2025 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 04/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 04/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 04/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70004394-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2025 15:23 |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70004049-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:33 |
| 02/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista à Procuradoria do Município de Bariri |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos. 2) Após, prossiga-se com a realização de leilões/praças do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designe a serventia dia e horário para a realização dos pregões eletrônicos, observando que o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), com amparo no art. 706 do CPC, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca, para que EXPEÇA o edital de hasta pública e publique no sistema gestor para imediata divulgação on-line, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual ou de executivo fiscal, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2.º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) Que se afixe o edital no local de costume; b) A intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido, conjuntamente com a divulgação do leilão, para o caso de restar infrutífera a intimação pessoal; c) A cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; d) Que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; e) A expedição de mandado de atualização da avaliação, se está tiver sido realizada há mais de dois anos; f) A comunicação ao Juízo deprecante, solicitando-se o envio de demonstrativo atualizado do débito, em caso de carta precatória. Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Int. e dil. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista minha aprovação no concurso de remoção, conforme ato do C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo publicado no Diário da Justiça Estadual de 28/09/2023, com efeitos a partir de 16.10.2023; a publicação de 11.10.2023, pg. 136, e de 13.12.2023, pg. 93, pelas quais continuei respondendo por esta E. 2ª Vara Judicial até 07.01.2024, bem como o advento do recesso forense a partir de amanhã, período no qual o Poder Judiciário bandeirante trabalhará em regime de plantão, tem-se por cessada minha designação nesta data. Assim, baixo estes autos em cartório para que voltem conclusos no próximo dia útil. Dil. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70019029-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2023 15:44 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2022/006834-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2023 Local: Oficial de justiça - Alcilene Maria Manzutti |
| 05/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2022/006751-1 Situação: Cancelado em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 08/08/2022 |
Penhora Deferida
Primeiramente, se for o caso, deverá o exequente recolher a diligência de Oficial de Justiça. Após, proceda-se à penhora e avaliação do imóvel indicado pelo exequente, que é objeto da cobrança de IPTU nestes autos. Em seguida, proceda-se à intimação do executado e seu cônjuge, se casado for (arts. 12 e 14 da Lei nº 6.830/80), da penhora e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos, nos termos do art. 16. Desde já, observo que o encargo de depositário não é uma faculdade, devendo constar que o possuidor do bem ou o devedor deverá ser nomeado como tal, independentemente de sua anuência ou assinatura constar do auto de penhora, devendo ser ele pessoalmente intimado dessa nomeação e das implicações daí decorrentes (cc, arts. 811 e 829 CPC). |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157088325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Nelson Marques de Andrade Diligência : 14/07/2020 |
| 06/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 06/05/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Os embargos são procedentes. Por meio do Provimento CSM nº 2292/2015 o TJSP entendeu pela necessidade de ressarcimento dos valores decorrentes da expedição de cartas com AR digital nos Executivos Fiscais Municipais, embasado na Lei Estadual nº 11.608/2003 (art. 2º, § único, inciso III), alterada pela Lei Estadual nº 14.838/2012, relativamente às despesas não compreendidas na taxa judiciária (Provimento CSM nº 2195/2014). Com a edição do Provimento CSM nº 2512/2019, que alterou o Provimento CSM nº 2292/2015, foi atribuído ao Juízo que processa as execuções fiscais a fiscalização do recolhimento das despesas postais e das quantidades de cartas com AR digitais emitidas, sendo a forma de controle adotada por este Juízo o adiantamento e recolhimento prévio das taxas de expedição de AR digital, em cada processo, por ocasião de cada diligência requerida e não mais por meio de recolhimento em lote, o que foi comunicado por ofício às Fazendas Municipais e Autarquias. Contudo, o Município de Itaju logrou êxito em mandado de segurança impetrado no TJSP contra essa decisão (MS nº 2285565-15.2019.8.26.0000), tendo o E. Tribunal decidido pelo não cabimento da exigência, pois a Fazenda Pública não está obrigada à antecipação das custas, não havendo que se exigir o prévio adimplemento do quantum equivalente à postagem de carta citatória, por inteligência dos artigos 91, "caput" do Código de Processo Civil e 39 da Lei de Execuções Fiscais. Da mesma forma, o Município de Bariri vem obtendo diversas liminares/provimentos em Agravos de Instrumento interpostos individualmente contra essa decisão (a título de exemplo: AIs na 1ª Vara = 1500881-47.2019.8.26.0062, 1500883-17.2019.8.26.0062, 1500917-89.2019.8.26.0062, 1500949-94.2019.8.26.0062, 1500953-34.2019.8.26.0062, e AIs na 2ª Vara = 1500257-37.2015.8.26.0062, 1500061-33.2016.8.26.0062, 1500968-03.2019.8.26.0062, 1500970-70.2019.8.26.0062, 1500976-77.2019.8.26.0062, dentre outros), sob o mesmo fundamento e, ainda com base em entendimento pacífico do C. STJ e das Câmaras de Direito Público do E. TJSP, e demonstra que vai continuar agravando em cada processo que contiver a exigência, gerando uma atividade judicial desnecessária. Sendo assim, ao menos enquanto não houver notícia de mudança de entendimento na Jurisprudência pátria, consignarei meu entendimento pessoal e me curvarei ao entendimento prevalecente nas Instâncias Superiores. Assim, ACOLHO os presentes embargos infringentes para rever a decisão de fl. 4 e, determinar a citação postal com AR digital da parte executada, sem a necessidade de antecipação do recolhimento das custas/despesas, que serão pagas ao final pelo vencido. Int. e dil. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2020 |
Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados
Nº Protocolo: WBRR.20.70004466-3 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 30/04/2020 17:43 |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 07/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
1) Conforme já informado previamente por meio do ofício s/nº do Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Bariri, datado de 23/10/2019, enviado às Procuradorias Jurídicas Municipais, de que o Provimento CSM nº 2512/2019 alterou o Provimento CSM nº 2292/2015, para o fim de atribuir ao Juízo que processa as execuções fiscais a fiscalização do recolhimento das despesas postais e das quantidades de cartas com AR digitais emitidas e que, para tal mister, a forma de recolhimento adotada por este Juízo será o adiantamento e recolhimento prévio das despesas postais a ser feito em cada processo, por ocasião de cada diligência requerida e não mais por meio de recolhimento em lote, intime-se o Município exequente para efetuar o adiantamento das despesas postais de citação nestes autos, no valor correspondente a um AR digital para cada executado, no prazo de 15 dias. 2) Com o recolhimento das despesas postais, cite-se o(a/s) executado(a/s) pelo correio, com aviso de recepção, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou para garantir(em) a execução, nos termos do art. 9º da Lei nº 6.830/80. 3) Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. 4) Não recolhida a taxa no prazo acima determinado, cancele-se a distribuição do feito nos termos do art. 290 do NCPC. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2020 |
Embargos Infringentes na Execução Fiscal |
| 24/10/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |