| Reqte |
Iconstrói Emprendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Saulo Sena Mayriques Advogado: Adalberto José Fiorelli |
| Reqdo | Everton Rodrigo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Fls. 94/102: dado parcial provimento ao recurso, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação das partes e, nada sendo requerido, prossiga-se apenas nos incidentes de cumprimento de sentença já formados, arquivando-se esta fase de conhecimento com as cautelas de praxe. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 94/102: dado parcial provimento ao recurso, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação das partes e, nada sendo requerido, prossiga-se apenas nos incidentes de cumprimento de sentença já formados, arquivando-se esta fase de conhecimento com as cautelas de praxe. |
| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Fls. 94/102: dado parcial provimento ao recurso, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação das partes e, nada sendo requerido, prossiga-se apenas nos incidentes de cumprimento de sentença já formados, arquivando-se esta fase de conhecimento com as cautelas de praxe. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 94/102: dado parcial provimento ao recurso, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação das partes e, nada sendo requerido, prossiga-se apenas nos incidentes de cumprimento de sentença já formados, arquivando-se esta fase de conhecimento com as cautelas de praxe. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000529-61.2022.8.26.0062 - Cumprimento de sentença |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/01/2022 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 814 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º). Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 05/07/2021 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º). |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0000282-17.2021.8.26.0062 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 687/688 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Requerido(a): Autos com vista, por 15 dias, para contrarrazões diante da apelação apresentada pelo(a) requerente às fls. 74/80 e documentos de fls. 81/83. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerido(a): Autos com vista, por 15 dias, para contrarrazões diante da apelação apresentada pelo(a) requerente às fls. 74/80 e documentos de fls. 81/83. |
| 09/04/2021 |
Documento Juntado
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| 07/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRR.21.70005379-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/04/2021 10:01 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 943/954 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. Conheço, mas rejeito os embargos de declaração opostos. Com efeito, a parte embargante pretende a modificação da sentença, por não concordar com a conclusão adotada quanto aos honorários advocatícios. Ocorre que os embargos de declaração não são o recurso adequado para que se obtenha a modificação do decidido. Int. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 12/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço, mas rejeito os embargos de declaração opostos. Com efeito, a parte embargante pretende a modificação da sentença, por não concordar com a conclusão adotada quanto aos honorários advocatícios. Ocorre que os embargos de declaração não são o recurso adequado para que se obtenha a modificação do decidido. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRR.21.70003597-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/03/2021 16:31 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 864/883 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do imóvel constante dos autos; b) CONDENAR o requerido ao pagamento da multa contratual no valor de R$4.500,00, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data de publicação da presente sentença (data da rescisão contratual). Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários, já que não houve resistência. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, expeça-se certidão de honorários ao curador especial, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 12/02/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do imóvel constante dos autos; b) CONDENAR o requerido ao pagamento da multa contratual no valor de R$4.500,00, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data de publicação da presente sentença (data da rescisão contratual). Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários, já que não houve resistência. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, expeça-se certidão de honorários ao curador especial, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195594551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Everton Rodrigo de Souza Diligência : 16/11/2020 |
| 05/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 743/754 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2020 Teor do ato: 1) Fls. 50/52: recebo a emenda. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
1) Fls. 50/52: recebo a emenda. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Documento Juntado
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| 20/07/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRR.20.70008808-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/07/2020 20:08 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 683/684 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos. A manifestação de fls. 46 não atende à determinação de fls. 44. Concedo derradeira oportunidade para que a parte autora emende a petição inicial para atribuir corretamente o valor à causa, que deve corresponder ao valor do contrato, conforme o disposto no art. 292, II, do CPC, procedendo, ainda, ao recolhimento da diferença das custas devidas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 14/07/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A manifestação de fls. 46 não atende à determinação de fls. 44. Concedo derradeira oportunidade para que a parte autora emende a petição inicial para atribuir corretamente o valor à causa, que deve corresponder ao valor do contrato, conforme o disposto no art. 292, II, do CPC, procedendo, ainda, ao recolhimento da diferença das custas devidas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRR.20.70008240-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/07/2020 11:24 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 770/774 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para atribuir corretamente o valor à causa, que deve corresponder ao valor do contrato, conforme o disposto no art. 292, II, do CPC, procedendo, ainda, ao recolhimento da diferença das custas devidas. Prazo: 15 dias e nos termos do art. 321 do CPC. Int. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 30/06/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para atribuir corretamente o valor à causa, que deve corresponder ao valor do contrato, conforme o disposto no art. 292, II, do CPC, procedendo, ainda, ao recolhimento da diferença das custas devidas. Prazo: 15 dias e nos termos do art. 321 do CPC. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 29/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2020 |
Emenda à Inicial |
| 20/07/2020 |
Emenda à Inicial |
| 09/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/04/2021 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/04/2021 | Cumprimento de sentença (0000282-17.2021.8.26.0062) |
| 14/06/2022 | Cumprimento de sentença (0000529-61.2022.8.26.0062) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |