| Exeqte |
Saulo Sena Mayriques
Advogado: Saulo Sena Mayriques Advogado: Adalberto José Fiorelli |
| Exectdo | Everton Rodrigo de Souza |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2026 Teor do ato: Interessados: Ciência acerca da manifestação da senhora leiloeira de fl. 284. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Interessados: Ciência acerca da manifestação da senhora leiloeira de fl. 284. |
| 13/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2026 Teor do ato: Interessados: Ciência acerca da manifestação da senhora leiloeira de fl. 284. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Interessados: Ciência acerca da manifestação da senhora leiloeira de fl. 284. |
| 13/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2026/002517-8 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI às 19h04 do dia 14/04/2026 EVERTON RODRIGO DE SOUZA do seu inteiro teor, do que ficou(aram) bem CIENTE(s), especialmente dos leilões designados. Recebeu(ram) a contrafé e exarou(aram) sua nota de ciente. Cumpre-me informar, contudo, que durante a diligência o executado Everton informou que o veículo motocicleta que será levado a leilão não se encontra atualmente na sua posse. Segundo me disse, o bem teria sido recolhido ao pátio pela Polícia Militar há cerca de 1 ano. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 30 de abril de 2026. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70007440-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 09:09 |
| 13/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2026/002517-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2026 Local: Oficial de justiça - Alberto Chaim |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70005290-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 07/04/2026 10:36 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS, por este ato de publicação, de que o bem determinado nos autos será levado a leilão: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 18/05/2026 à partir das 14:55h, e encerramento no dia 21/05/2026 às 14:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/06/2026 às 14:55h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS, por este ato de publicação, de que o bem determinado nos autos será levado a leilão: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 18/05/2026 à partir das 14:55h, e encerramento no dia 21/05/2026 às 14:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/06/2026 às 14:55h (ambos no horário de Brasília). |
| 06/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Exequente, recolha, no prazo de 5 dias, a despesa necessária para intimação pessoal do executado acerca do leilão. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, recolha, no prazo de 5 dias, a despesa necessária para intimação pessoal do executado acerca do leilão. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70004608-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 12:11 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Prejudicada a apreciação das praças sugeridas pela leiloeira, vez que já passadas as datas sugeridas. No mais, defiro a realização de novo leilão, cumprindo-se novamente a r. decisão de fls. 139/141.. Intime-se. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242/243: Prejudicada a apreciação das praças sugeridas pela leiloeira, vez que já passadas as datas sugeridas. No mais, defiro a realização de novo leilão, cumprindo-se novamente a r. decisão de fls. 139/141.. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70022585-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 11:10 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente acerca da manifestação do leiloeiro retro juntada. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente acerca da manifestação do leiloeiro retro juntada. Prazo de 15 dias. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70022312-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/12/2025 14:19 |
| 05/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70019886-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/11/2025 17:39 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2025/007099-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Alcilene Maria Manzutti |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS, por este ato de publicação, de que o bem determinado nos autos será levado a leilão: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 14/11/2025 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 19/11/2025 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2025 às 14:35h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS, por este ato de publicação, de que o bem determinado nos autos será levado a leilão: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 14/11/2025 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 19/11/2025 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2025 às 14:35h (ambos no horário de Brasília). |
| 16/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70018599-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 15/10/2025 17:59 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2025 Teor do ato: Exequente, diante da proximidade da data designada para o leilão, recolha, no prazo de 5 dias, a despesa necessária para intimação pessoal do executado acerca do leilão. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, diante da proximidade da data designada para o leilão, recolha, no prazo de 5 dias, a despesa necessária para intimação pessoal do executado acerca do leilão. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70018163-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2025 17:53 |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/193 e 197: Defiro novo leilão para venda do veículo penhorado nestes autos, nas datas sugeridas pela leiloeira. Para tanto, cumpra-se as determinações contidas na r. decisão de fls. 139/141, devendo a z. serventia atentar-se a proximidade da data, para cumprimento com urgência. Intime-se. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 192/193 e 197: Defiro novo leilão para venda do veículo penhorado nestes autos, nas datas sugeridas pela leiloeira. Para tanto, cumpra-se as determinações contidas na r. decisão de fls. 139/141, devendo a z. serventia atentar-se a proximidade da data, para cumprimento com urgência. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70015480-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 16:59 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente acerca da manifestação do leiloeiro às fls. 192/193. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente acerca da manifestação do leiloeiro às fls. 192/193. Prazo de 15 dias. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70015259-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/09/2025 14:48 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Vistos. O oficial de justiça certificou a fls. 176 que o veículo penhorado, e que está sendo leiloado, encontra-se apreendido pela polícia. A princípio, não é óbice ao leilão o fato do veículo possuir restrições e estar eventualmente apreendido na Polícia. É que para a penhora e subsequente leilão, basta que o bem integre o patrimônio do executado, o que é o caso. Nesse sentido, os arts.789e 790, inc.III, do CPC, que preveem que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições legais, inclusive quando em poder de terceiros. Desse modo, como ainda não há informação segura de que o devedor perdeu a propriedade do veículo por um ato estatal (apreensão e confisco), junte-se extrato Renajud e caso o veículo esteja em nome do executado e sem restrição pelo Detran, prossiga-se com a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Adalberto José Fiorelli (OAB 244915/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O oficial de justiça certificou a fls. 176 que o veículo penhorado, e que está sendo leiloado, encontra-se apreendido pela polícia. A princípio, não é óbice ao leilão o fato do veículo possuir restrições e estar eventualmente apreendido na Polícia. É que para a penhora e subsequente leilão, basta que o bem integre o patrimônio do executado, o que é o caso. Nesse sentido, os arts.789e 790, inc.III, do CPC, que preveem que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições legais, inclusive quando em poder de terceiros. Desse modo, como ainda não há informação segura de que o devedor perdeu a propriedade do veículo por um ato estatal (apreensão e confisco), junte-se extrato Renajud e caso o veículo esteja em nome do executado e sem restrição pelo Detran, prossiga-se com a realização do leilão. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70012246-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 15:23 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70011766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 15:46 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente para se manifestar acerca da informação de que o veículo a ser leiloado foi apreendido, conforme certidão do oficial de fl. 176. Prazo de 5 dias, diante da proximidade da data do leilão. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para se manifestar acerca da informação de que o veículo a ser leiloado foi apreendido, conforme certidão do oficial de fl. 176. Prazo de 5 dias, diante da proximidade da data do leilão. |
| 14/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2025/004164-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2025 Local: Oficial de justiça - Alcilene Maria Manzutti |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2025 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS, por este ato de publicação, de que o bem determinado nos autos será levado a leilão: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 30/07/2025 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 04/08/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2025 às 14:40h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS, por este ato de publicação, de que o bem determinado nos autos será levado a leilão: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 30/07/2025 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 04/08/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2025 às 14:40h (ambos no horário de Brasília). |
| 10/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRR.25.70010937-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/07/2025 11:15 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Exequente, diante da proximidade da data designada para o leilão, recolha, no prazo de 5 dias, a despesa necessária para intimação pessoal do executado acerca do leilão. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, diante da proximidade da data designada para o leilão, recolha, no prazo de 5 dias, a despesa necessária para intimação pessoal do executado acerca do leilão. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70010073-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2025 13:38 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000529-61.2022.8.26.0062 (processo principal 1000793-32.2020.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Saulo Sena Mayriques - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70001285-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2025 19:28 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Vistos. Prejudicada a audiência de conciliação, face a ausência do executado, manifeste-se a parte exequente quanto o veículo penhorado (fl. 109/110 e 111). Intime-se. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prejudicada a audiência de conciliação, face a ausência do executado, manifeste-se a parte exequente quanto o veículo penhorado (fl. 109/110 e 111). Intime-se. |
| 27/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pagamento do Mediador-Conciliador - Remuneração Pelas Partes - CEJUSC |
| 17/12/2024 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
TP - TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - PREJUDICADA - CEJUSC |
| 10/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2024/007860-8 dirigi-me ao endereço nele indicado e ai sendo, 1 - no dia 04/12/2.024 - INTIMEI PESSOALMENTE EVERTON RODRIGO DE SOUZA ( 14 - 9 99 22 56 65 ) do inteiro teor do mandado, tendo de tudo ficado ciente e recebido cópias do mandado bem como as demais peças que o compõem. 2 - OBSERVANDO QUE o numero do telefone para contato se encontra no mandado ora digitalizado. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 09 de dezembro de 2024. Número de Cotas:1 |
| 04/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 062.2024/007860-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2024 Local: Oficial de justiça - Alceu Aparecido Mozardo |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRR.24.70022406-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/12/2024 09:38 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Exequente, recolher GRD para intimação da parte executada acerca da designação de sessão de tentativa de conciliação. Prazo de 05 dias, diante da urgência pela proximidade da audiência. Ademais, ficam as partes intimadas de que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação (TELEPRESENCIAL) para o dia 17 de dezembro de 2024, às 15 horas. Caso as partes não consigam participar da Sessão de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, poderão comparecer presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bariri, sito na R. Floriano Peixoto, nº 156, Centro, 17250-027, Bariri, telefone (14) 3663-9302, na Sala de Sessões de Conciliação do CEJUSC Processual. Ficam as partes intimadas, ainda, de que devem estar munidas de documentos de identificação. Tudo conforme r. Decisão de fl. 116 e ato de fl. 119. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 02/12/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, recolher GRD para intimação da parte executada acerca da designação de sessão de tentativa de conciliação. Prazo de 05 dias, diante da urgência pela proximidade da audiência. Ademais, ficam as partes intimadas de que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação (TELEPRESENCIAL) para o dia 17 de dezembro de 2024, às 15 horas. Caso as partes não consigam participar da Sessão de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, poderão comparecer presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bariri, sito na R. Floriano Peixoto, nº 156, Centro, 17250-027, Bariri, telefone (14) 3663-9302, na Sala de Sessões de Conciliação do CEJUSC Processual. Ficam as partes intimadas, ainda, de que devem estar munidas de documentos de identificação. Tudo conforme r. Decisão de fl. 116 e ato de fl. 119. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação (TELEPRESENCIAL) para o dia 17 de dezembro de 2024, às 15 horas. Caso as partes não consigam participar da Sessão de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, poderão comparecer presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bariri, sito na R. Floriano Peixoto, nº 156, Centro, 17250-027, Bariri, telefone (14) 3663-9302, na Sala de Sessões de Conciliação do CEJUSC Processual. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação. |
| 05/11/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/12/2024 Hora 15:00 Local: CEJUSC Processual Situacão: Não Realizada |
| 05/11/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Vislumbrando possível conciliação entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, designando-se data para sessão de tentativa de conciliação. Dil. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vislumbrando possível conciliação entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, designando-se data para sessão de tentativa de conciliação. Dil. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WBRR.24.70018591-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 09/10/2024 13:14 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a requerente/exequente, em prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a requerente/exequente, em prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2024/004770-2 dirigi-me ao endereço nele indicado e ai sendo: - não penhorei o bem indicado no mandado porque não o encontrei mas, mas em seu lugar, penhorei outro bem (motocicleta) conforme auto em apartado. - efetuei a avalição do bem penhorado, - nomeei o executado fiel depositário do bem ora penhorado, - INTIMEI PESSOALMENTE O EXECUTADO da penhora, do prazo para, querendo, opor embargos a execução. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 31 de julho de 2024. Número de Cotas:1 GUIA Nº 5892 QT. DE ATOS Nº 1 VALOR DO DEPÓSITO R$ 106,08 VALOR DA DILIGÊNCIA R$ 106,08 SALDO A DEVOLVER R$ 0 |
| 23/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2024/004770-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2024 Local: Oficial de justiça - Alceu Aparecido Mozardo |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: *EXQUENTE: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de penhora, intimação e avaliação. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*EXQUENTE: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de penhora, intimação e avaliação. |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 82: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) na pesquisa Renajud, ou, sendo o caso, dos direitos que o executado possui sobre tal(is) veículo(s). a) A fim de se evitar repetição desnecessária de atos, caso haja mais de um veículo encontrado na pesquisa, deverá ser observado pelo Oficial de Justiça que a penhora recaia em qualquer deles que estiver em posse do executado, com preferência pelos mais novos. b) Deverá ser observado pelo cartório que conste do mandado tanto o(s) endereço(s) válido(s) dos autos, quanto o(s) endereço(s) informado(s) na pesquisa (caso sejam todos nesta comarca). 2) Deverá ser nomeado fiel depositário e possuidor do bem ou o devedor deverá ser nomeado como tal, independente de sua anuência ou assinatura constar no auto de penhora, devendo ele ser intimado pessoalmente dessa nomeação e das implicações daí decorrentes (CC, arts. 629 e 652). 3) Efetivada a penhora e avaliação, proceda-se à intimação do executado da penhora realizada e do prazo de 15 dias úteis para oposição de embargos, a contar da intimação. 4) Após, proceda-se à averbação da restrição no sistema RENAJUD. 5) Decorrido o prazo sem oposição de embargos pelo executado, certifique-se e, em seguida, vista ao exequente para prosseguimento. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, instruindo-se com cópia de fls. 75 e 77. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Dil. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 82: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) na pesquisa Renajud, ou, sendo o caso, dos direitos que o executado possui sobre tal(is) veículo(s). a) A fim de se evitar repetição desnecessária de atos, caso haja mais de um veículo encontrado na pesquisa, deverá ser observado pelo Oficial de Justiça que a penhora recaia em qualquer deles que estiver em posse do executado, com preferência pelos mais novos. b) Deverá ser observado pelo cartório que conste do mandado tanto o(s) endereço(s) válido(s) dos autos, quanto o(s) endereço(s) informado(s) na pesquisa (caso sejam todos nesta comarca). 2) Deverá ser nomeado fiel depositário e possuidor do bem ou o devedor deverá ser nomeado como tal, independente de sua anuência ou assinatura constar no auto de penhora, devendo ele ser intimado pessoalmente dessa nomeação e das implicações daí decorrentes (CC, arts. 629 e 652). 3) Efetivada a penhora e avaliação, proceda-se à intimação do executado da penhora realizada e do prazo de 15 dias úteis para oposição de embargos, a contar da intimação. 4) Após, proceda-se à averbação da restrição no sistema RENAJUD. 5) Decorrido o prazo sem oposição de embargos pelo executado, certifique-se e, em seguida, vista ao exequente para prosseguimento. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, instruindo-se com cópia de fls. 75 e 77. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Dil. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70002625-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/02/2024 13:07 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Exequente, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se em prosseguimento. |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59. Defiro a pesquisa de bens em nome da executada pelo sistema RENAJUD. Observe-se, durante a realização do ato, a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", uma vez que o objetivo deve ser a busca por bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição, visando abreviar o desfecho da presente execução. Int. Dilig. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 59. Defiro a pesquisa de bens em nome da executada pelo sistema RENAJUD. Observe-se, durante a realização do ato, a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", uma vez que o objetivo deve ser a busca por bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição, visando abreviar o desfecho da presente execução. Int. Dilig. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70000302-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/01/2024 15:03 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Proceda a serventia à liberação das peças tidas por sigilosas, observada a ordem cronológica de protocolo, conforme determinado às fls. 40. Int. Dil. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Proceda a serventia à liberação das peças tidas por sigilosas, observada a ordem cronológica de protocolo, conforme determinado às fls. 40. Int. Dil. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Parte autora, diante do resultado negativo da pesquisa de fls. 49/51, processo em termos para manifestação em prosseguimento. Prazo: 30 dias. (observação: o valor bloqueado, por ser ínfimo em relação ao débito, foi desbloqueado em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 39/40). Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora, diante do resultado negativo da pesquisa de fls. 49/51, processo em termos para manifestação em prosseguimento. Prazo: 30 dias. (observação: o valor bloqueado, por ser ínfimo em relação ao débito, foi desbloqueado em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 39/40). |
| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70014102-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/08/2023 11:30 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Parte autora, para cumprimento do determinado na decisão datada de 04/08/2023, recolher a diferença de R$ 2,26 (FEDT. Código 434-1). Prazo: 30 dias. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora, para cumprimento do determinado na decisão datada de 04/08/2023, recolher a diferença de R$ 2,26 (FEDT. Código 434-1). Prazo: 30 dias. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 33/38: ACOLHO os embargos de declaração unicamente para extirpar o erro material existente no julgado, nos seguintes termos: "Diante da mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considero intimado o executado Everton a fl. 26, nos termos do § 3º do art. 513 do CPC. Certifique o cartório se houve impugnação do executado ou o decurso do prazo, a contar da juntada do mandado de fls. 24/26. A seguir, tendo em vista que o exequente já recolheu a taxa devida, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução R$ 2.093,30. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º), e intime-se o executado da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º). Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, coloque-se o mandado de levantamento à disposição do exequente, intimando este também acerca do prosseguimento do feito. Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providencie-se o desbloqueio. Infrutífera a penhora on-line, providencie-se o bloqueio de veículos, via RENAJUD. Com as respostas, retire-se o sigilo das peças (até esta data apreciadas) e desta decisão e intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 30 dias." Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração para extirpar o erro material. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRR.23.70013215-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2023 12:11 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Em que pese a manifestação da parte exequente, a parte execuatda deverá ser intimada o presente cumprumento de sentença. 2) Assim, a fim de se esgotarem as possibilidades de localização da parte requerida/executada ainda não citada, utilizando-se dos sistemas à disposição deste Juízo, e recolhida a taxa 01 UFESP para cada pesquisa, devida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, tentarei a localização da parte requerida/executada pelos sistemas InfoJud e SIEL, conforme cópias a serem juntadas oportunamente. 2) Localizado(s) novo(s) endereço(s), e recolhidas novas diligências de oficial de Justiça, intime-se na forma já determinada no despacho inicial. 3) Persistindo o insucesso das buscas, defiro a intimação da parte requerida/executada por edital, com prazo de 30 dias, observando-se, quanto à publicação, o disposto no art. 257 do NCPC. Int. e dil. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Em que pese a manifestação da parte exequente, a parte execuatda deverá ser intimada o presente cumprumento de sentença. 2) Assim, a fim de se esgotarem as possibilidades de localização da parte requerida/executada ainda não citada, utilizando-se dos sistemas à disposição deste Juízo, e recolhida a taxa 01 UFESP para cada pesquisa, devida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, tentarei a localização da parte requerida/executada pelos sistemas InfoJud e SIEL, conforme cópias a serem juntadas oportunamente. 2) Localizado(s) novo(s) endereço(s), e recolhidas novas diligências de oficial de Justiça, intime-se na forma já determinada no despacho inicial. 3) Persistindo o insucesso das buscas, defiro a intimação da parte requerida/executada por edital, com prazo de 30 dias, observando-se, quanto à publicação, o disposto no art. 257 do NCPC. Int. e dil. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Autos com vista à requerente/exequente para se manifestar acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à requerente/exequente para se manifestar acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. |
| 18/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2023/001066-0 dirigi-me ao endereço indicado e, entretanto, DEIXEI DE INTIMAR EVERTON RODRIGO DE SOUZA em virtude de não mais residir ou ser encontrado naquele endereço, casa de sua ex-mulher, Taísa Fernanda Manzato, que informou estarem separados há 2 anos e meio, desde quando o executado mudou para lugar desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 10 de maio de 2023. Número de Cotas: 01 Guia 4532 Utilizado o total de R$ 102,78 |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2023/001066-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - Alberto Chaim |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRR.23.70001549-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/01/2023 12:47 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1/2: há expressa previsão legal de que o réu sem procurador nos autos, incluindo-se aí orevel, mesmo quando citado pessoalmente na fase cognitiva, deve ser intimado pessoalmente, no momento do cumprimento de sentença. (CPC - art. 513, § 2º, II). Observo que o aviso de recebimento de fl. 12 retornou negativo pelo motivo "não procurado", não havendo indícios de mudança de endereço do executado, , portanto, não pode ser aplicada na hipótese a regra do artigo 513, parágrafo terceiro do CPC para dispensar aintimação. Assim, proceda o exequente ao recolhimento da GRD e tente-se a intimação por mandado. Intime-se. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1/2: há expressa previsão legal de que o réu sem procurador nos autos, incluindo-se aí orevel, mesmo quando citado pessoalmente na fase cognitiva, deve ser intimado pessoalmente, no momento do cumprimento de sentença. (CPC - art. 513, § 2º, II). Observo que o aviso de recebimento de fl. 12 retornou negativo pelo motivo "não procurado", não havendo indícios de mudança de endereço do executado, , portanto, não pode ser aplicada na hipótese a regra do artigo 513, parágrafo terceiro do CPC para dispensar aintimação. Assim, proceda o exequente ao recolhimento da GRD e tente-se a intimação por mandado. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: AUTOS com vista a parte autora/exequente para manifestar acerca da devolução do(s) AR(s) NEGATIVO - "AO REMETENTE". Prazo: 15 dias. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS com vista a parte autora/exequente para manifestar acerca da devolução do(s) AR(s) NEGATIVO - "AO REMETENTE". Prazo: 15 dias. |
| 05/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA447677957TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Everton Rodrigo de Souza |
| 26/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/06/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRR.22.70010780-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/06/2022 09:30 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença para recebimento de honorários sucumbenciais. 1. Proceda a parte exequente ao recolhimento da taxa de despesa postal para intimação do executado (R$ 26,00 cód. 120-1 guia FDT), não se aplicando o art. 346 do CPC, já que o art. 513, §2º, II, tem regra específica. Prazo: 15 dias. 2. Somente após o recolhimento da taxa acima, intime-se o executado, por Carta/AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 3. Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas. Advogados(s): Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença para recebimento de honorários sucumbenciais. 1. Proceda a parte exequente ao recolhimento da taxa de despesa postal para intimação do executado (R$ 26,00 cód. 120-1 guia FDT), não se aplicando o art. 346 do CPC, já que o art. 513, §2º, II, tem regra específica. Prazo: 15 dias. 2. Somente após o recolhimento da taxa acima, intime-se o executado, por Carta/AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 3. Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000793-32.2020.8.26.0062 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/01/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/08/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/01/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/10/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 04/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 04/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/12/2024 | Conciliação | Não Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |