| Reqte |
Claudio Osni Gardinalli
Advogada: Maria Cecilia Salome Marquezin |
| Reqdo |
Anelo Zenni Neto
Advogada: Daniela Aparecida Rodrigueiro Advogado: Guilherme Fernando Chiarato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2026 Teor do ato: Atenção: REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 422, POR CONTER INCORREÇÕES; Intimação da parte requerida (Anelo Zenni Neto), na pessoa de seu advogado, para pagamento das CUSTAS INICIAIS em aberto, no valor de R$ 1.500,00 (referente a taxa judiciária - GuiaDARE-SP - Código 230-6); mais o valor de R$ 1.200,00 (referente ao PREPARO - GuiaDARE-SP - Código 230-6) e o valor de R$ 171,75 (referente as CARTAS expedidas - Guia FEDTJ - Código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (CDA) pela PGE. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP), Guilherme Fernando Chiarato (OAB 441181/SP) |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenção: REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 422, POR CONTER INCORREÇÕES; Intimação da parte requerida (Anelo Zenni Neto), na pessoa de seu advogado, para pagamento das CUSTAS INICIAIS em aberto, no valor de R$ 1.500,00 (referente a taxa judiciária - GuiaDARE-SP - Código 230-6); mais o valor de R$ 1.200,00 (referente ao PREPARO - GuiaDARE-SP - Código 230-6) e o valor de R$ 171,75 (referente as CARTAS expedidas - Guia FEDTJ - Código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (CDA) pela PGE. |
| 17/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2026 Teor do ato: Atenção: REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 422, POR CONTER INCORREÇÕES; Intimação da parte requerida (Anelo Zenni Neto), na pessoa de seu advogado, para pagamento das CUSTAS INICIAIS em aberto, no valor de R$ 1.500,00 (referente a taxa judiciária - GuiaDARE-SP - Código 230-6); mais o valor de R$ 1.200,00 (referente ao PREPARO - GuiaDARE-SP - Código 230-6) e o valor de R$ 171,75 (referente as CARTAS expedidas - Guia FEDTJ - Código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (CDA) pela PGE. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP), Guilherme Fernando Chiarato (OAB 441181/SP) |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenção: REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 422, POR CONTER INCORREÇÕES; Intimação da parte requerida (Anelo Zenni Neto), na pessoa de seu advogado, para pagamento das CUSTAS INICIAIS em aberto, no valor de R$ 1.500,00 (referente a taxa judiciária - GuiaDARE-SP - Código 230-6); mais o valor de R$ 1.200,00 (referente ao PREPARO - GuiaDARE-SP - Código 230-6) e o valor de R$ 171,75 (referente as CARTAS expedidas - Guia FEDTJ - Código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (CDA) pela PGE. |
| 17/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Relação: 1611/2025 Teor do ato: Intimação da parte requerida (Anelo Zenni Neto), na pessoa de seu advogado, para pagamento das CUSTAS INICIAIS em aberto, no valor de R$ 1.500,00 (referente a taxa judiciária - GuiaDARE-SP - Código 230-6); mais o valor de R$ 12.000,00 (referente ao PREPARO - GuiaDARE-SP - Código 230-6) e o valor de R$ 171,75 (referente as CARTAS expedidas - Guia FEDTJ - Código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (CDA) pela PGE. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Intimação da parte requerida (Anelo Zenni Neto), na pessoa de seu advogado, para pagamento das CUSTAS INICIAIS em aberto, no valor de R$ 1.500,00 (referente a taxa judiciária - GuiaDARE-SP - Código 230-6); mais o valor de R$ 12.000,00 (referente ao PREPARO - GuiaDARE-SP - Código 230-6) e o valor de R$ 171,75 (referente as CARTAS expedidas - Guia FEDTJ - Código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (CDA) pela PGE. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Intimação da parte requerida (Anelo Zenni Neto), na pessoa de seu advogado, para pagamento das CUSTAS INICIAIS em aberto, no valor de R$ 1.500,00 (referente a taxa judiciária - GuiaDARE-SP - Código 230-6); mais o valor de R$ 12.000,00 (referente ao PREPARO - GuiaDARE-SP - Código 230-6) e o valor de R$ 171,75 (referente as CARTAS expedidas - Guia FEDTJ - Código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (CDA) pela PGE. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte requerida (Anelo Zenni Neto), na pessoa de seu advogado, para pagamento das CUSTAS INICIAIS em aberto, no valor de R$ 1.500,00 (referente a taxa judiciária - GuiaDARE-SP - Código 230-6); mais o valor de R$ 12.000,00 (referente ao PREPARO - GuiaDARE-SP - Código 230-6) e o valor de R$ 171,75 (referente as CARTAS expedidas - Guia FEDTJ - Código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (CDA) pela PGE. |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Vistos. Negado provimento à apelação interposta pelas partes, fica mantida a sentença de PROCEDÊNCIA de fls.358/369. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, salientando-se que eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negado provimento à apelação interposta pelas partes, fica mantida a sentença de PROCEDÊNCIA de fls.358/369. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, salientando-se que eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001013-71.2025.8.26.0062 - Cumprimento de sentença |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 30/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70005503-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2025 14:07 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Requerente/Requerido: Apresentem, no prazo de 15 dias, em contrarrazões. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente/Requerido: Apresentem, no prazo de 15 dias, em contrarrazões. |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70001906-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/02/2025 11:27 |
| 10/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70001855-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/02/2025 19:16 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os réus ANELO ZENNI NETO e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde 13/11/2022, data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ambos incidindo até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, salvo estipulação legal em contrário, a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA, ao passo que os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal, correspondente à SELIC, deduzido o índice de correção monetária pelo IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024). Anoto que "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca", nos termos da Súmula 326 do C. Superior Tribunal de Justiça. Assim, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, relativamente à corré Santa Casa apenas, em virtude da gratuidade de justiça ora concedida, somente podendo ser executados os ônus da sucumbência em relação a ela se, decorrido o quinquênio, o credor demonstrar a cessação da hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Anoto que relativamente ao Município de Bariri, diante do anterior reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, o feito já foi extinto, sem resolução do mérito, na decisão de fls. 292/294, ocasião em que fixados os ônus da sucumbência, e que a decisão já se encontra preclusa, uma vez que não fora objeto de agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC) pela parte autora. Sem prejuízo, oficie-se ao Cremesp para apuração de eventual responsabilidade disciplinar do médico réu, Dr. Anelo Zenni Neto (CRM nº 57.037), remetendo-se cópia desta decisão com a advertência de que se trata de dados de caráter sigiloso. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deve ser objeto de recurso apropriado. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes. P. I. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 20/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os réus ANELO ZENNI NETO e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde 13/11/2022, data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ambos incidindo até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, salvo estipulação legal em contrário, a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA, ao passo que os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal, correspondente à SELIC, deduzido o índice de correção monetária pelo IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024). Anoto que "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca", nos termos da Súmula 326 do C. Superior Tribunal de Justiça. Assim, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, relativamente à corré Santa Casa apenas, em virtude da gratuidade de justiça ora concedida, somente podendo ser executados os ônus da sucumbência em relação a ela se, decorrido o quinquênio, o credor demonstrar a cessação da hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Anoto que relativamente ao Município de Bariri, diante do anterior reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, o feito já foi extinto, sem resolução do mérito, na decisão de fls. 292/294, ocasião em que fixados os ônus da sucumbência, e que a decisão já se encontra preclusa, uma vez que não fora objeto de agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC) pela parte autora. Sem prejuízo, oficie-se ao Cremesp para apuração de eventual responsabilidade disciplinar do médico réu, Dr. Anelo Zenni Neto (CRM nº 57.037), remetendo-se cópia desta decisão com a advertência de que se trata de dados de caráter sigiloso. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deve ser objeto de recurso apropriado. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes. P. I. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/09/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBRR.24.70017355-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/09/2024 19:18 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBRR.24.70015301-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/08/2024 15:46 |
| 09/08/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBRR.24.70014410-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/08/2024 14:55 |
| 02/08/2024 |
Termo de Audiência Expedido
"Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais e/ou requerimento de novas provas. Saem os presentes intimados." |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70013963-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:42 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669027976TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Anelo Zenni Neto Diligência : 28/06/2024 |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 330: Diante do ocorrido, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 02 de agosto de 2024, às 14h30m, devendo ser observado o já determinado nas decisões de fls. 301/302 e 317. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 330: Diante do ocorrido, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 02 de agosto de 2024, às 14h30m, devendo ser observado o já determinado nas decisões de fls. 301/302 e 317. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 02/08/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da Vara Única 01 Situacão: Pendente |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70011009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 11:58 |
| 05/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669024674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Anelo Zenni Neto Diligência : 29/05/2024 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70009845-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:11 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 23/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 307: Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 292/294, apenas em relação à FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARIRI, excluindo-a do polo passivo. 2) Fl. 312: Ciente. 3) Fl. 316: Por ora, INDEFIRO o pedido, uma vez que eventual contradita deverá ser realizada durante a audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 457, §1º a §3º, do Código de Processo Civil. 4) Aguarde-se a realização da audiência. Int. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 307: Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 292/294, apenas em relação à FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARIRI, excluindo-a do polo passivo. 2) Fl. 312: Ciente. 3) Fl. 316: Por ora, INDEFIRO o pedido, uma vez que eventual contradita deverá ser realizada durante a audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 457, §1º a §3º, do Código de Processo Civil. 4) Aguarde-se a realização da audiência. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70009006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:51 |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70008590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:27 |
| 08/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70006797-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 11:56 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ciência à Procuradoria do Município de Bariri |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 298/300: anote-se as testemunhas arroladas. 2) Para o depoimento pessoal de ANELO e oitiva das testemunhas arroladas, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 14/06/2024, às 16:00h. Para o depoimento pessoal, deve o requerido ANELO ser intimado pessoalmente. Devem os procuradores observarem o art. 455 do NCPC quanto às intimações das testemunhas. A intimação por oficial de justiça restringe-se às hipóteses do §4º do mesmo dispositivo. Assim, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justifique o pedido de intimação via oficial de justiça das testemunhas arroladas, bem como junte a guia recolhida para a diligência (se for o caso), sob pena de aplicação da regra geral. A audiência será realizada na forma telepresencial por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Devem os procuradores das partes fornecer o endereço de um e-mail e números de celular nos quais possa ser contactado para que possa receber o link para poder participar da audiência. Caso não constem nos autos o endereço de e-mail válido ou o numero de celular das partes e testemunhas, impossibilitando o envio do link de acesso para participação na audiência telepresencial, certifique-se tal impossibilidade nos autos Providencie o envio aos advogados e às testemunhas do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como conexão à rede de internet. Faculta-se, ainda, caso não possuam meios para acessar a Sala Virtual, ou caso prefiram, o comparecimento pessoal no prédio do fórum no dia e horário designados, para a oitiva presencial . Servirá a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 16/04/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/06/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências da Vara Única 01 Situacão: Realizada |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 298/300: anote-se as testemunhas arroladas. 2) Para o depoimento pessoal de ANELO e oitiva das testemunhas arroladas, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 14/06/2024, às 16:00h. Para o depoimento pessoal, deve o requerido ANELO ser intimado pessoalmente. Devem os procuradores observarem o art. 455 do NCPC quanto às intimações das testemunhas. A intimação por oficial de justiça restringe-se às hipóteses do §4º do mesmo dispositivo. Assim, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justifique o pedido de intimação via oficial de justiça das testemunhas arroladas, bem como junte a guia recolhida para a diligência (se for o caso), sob pena de aplicação da regra geral. A audiência será realizada na forma telepresencial por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Devem os procuradores das partes fornecer o endereço de um e-mail e números de celular nos quais possa ser contactado para que possa receber o link para poder participar da audiência. Caso não constem nos autos o endereço de e-mail válido ou o numero de celular das partes e testemunhas, impossibilitando o envio do link de acesso para participação na audiência telepresencial, certifique-se tal impossibilidade nos autos Providencie o envio aos advogados e às testemunhas do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como conexão à rede de internet. Faculta-se, ainda, caso não possuam meios para acessar a Sala Virtual, ou caso prefiram, o comparecimento pessoal no prédio do fórum no dia e horário designados, para a oitiva presencial . Servirá a presente como mandado. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRR.24.70001745-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 06/02/2024 15:25 |
| 06/02/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRR.24.70001726-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 06/02/2024 13:43 |
| 01/02/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRR.24.70001465-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 01/02/2024 22:32 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Razão assiste a requerida SANTA CASA. O Aviso de Recebimento quanto ao demandado ANELIO foi o último juntado, às fls. 179, no dia 21/10/2023. Dessa forma, nos termos do artigo 335, inciso III, c.C. Artigo 231, inciso I e §1º, ambos do Código de Processo Civil, este é o termo inicial para contagem do prazo para a contestação. Ante o exposto, considero tempestiva a contestação apresentada às fls. 221/233. 2) A requerida FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARIRI alega, em preliminar, sua ilegitimidade passiva. Tal alegação deve prosperar. A SANTA CASA deste município ostenta natureza de pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ e constituída sob forma de associação civil. Trata-se, assim, de pessoa jurídica com personalidade própria, que não consiste em órgão da Administração Municipal. Ademais, o nosocômio é o responsável pela contratação e gestão de médicos e funcionários que atuaram no atendimento do requerente. Ainda, o simples fato de a associação estar sob intervenção administrativa do Município não é justificativa para que este figure no polo passivo da presente demanda. Nesse sentido: PROCESSO Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus para figurar no polo passivo da ação de cobrança - A intervenção no hospital da parte ré Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus decretada pela outra parte ré Município de São Sebastião, somente afeta a gestão/administração da Irmandade, sem extinguir sua personalidade jurídica, que é distinta da do Município, nem a sua capacidade de contrair obrigações e de responder por débito pelo consumo de serviços de água e esgoto fornecidos pela parte autora, serviços esses que são de natureza pessoal [...]. Recurso voluntário desprovido e recurso oficial provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1001290-57.2019.8.26.0587; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 24/08/2021). Assim, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à correquerida FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARIRI, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 385, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a sistemática da Justiça Gratuita. 3) No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito. 4) Fixo como pontos controvertidos: a) (in)ocorrência de ato ilícito por parte do requerido ANELIO, e sua consequente responsabilidade civil; b) a responsabilidade por parte da SANTA CASA, se existente; c) (in)existência de dano moral no caso. Para esclarecimento de tais pontos controvertidos, defiro a colheita de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do requerido ANELIO, tal como requerido pelas partes. Para tanto, a fim de melhor adequar a pauta de audiência às especificidades da causa, determino às partes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, devendo os procuradores observarem o art. 455 do CPC quanto às intimações. Deverão, ainda, atentar-se ao limite de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (CPC, arts. 357, §§ 4º e 6º, e 450). Após, subam os autos para designação de data para a oitiva dos arrolados. Int. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 22/01/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1) Razão assiste a requerida SANTA CASA. O Aviso de Recebimento quanto ao demandado ANELIO foi o último juntado, às fls. 179, no dia 21/10/2023. Dessa forma, nos termos do artigo 335, inciso III, c.C. Artigo 231, inciso I e §1º, ambos do Código de Processo Civil, este é o termo inicial para contagem do prazo para a contestação. Ante o exposto, considero tempestiva a contestação apresentada às fls. 221/233. 2) A requerida FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARIRI alega, em preliminar, sua ilegitimidade passiva. Tal alegação deve prosperar. A SANTA CASA deste município ostenta natureza de pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ e constituída sob forma de associação civil. Trata-se, assim, de pessoa jurídica com personalidade própria, que não consiste em órgão da Administração Municipal. Ademais, o nosocômio é o responsável pela contratação e gestão de médicos e funcionários que atuaram no atendimento do requerente. Ainda, o simples fato de a associação estar sob intervenção administrativa do Município não é justificativa para que este figure no polo passivo da presente demanda. Nesse sentido: PROCESSO Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus para figurar no polo passivo da ação de cobrança - A intervenção no hospital da parte ré Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus decretada pela outra parte ré Município de São Sebastião, somente afeta a gestão/administração da Irmandade, sem extinguir sua personalidade jurídica, que é distinta da do Município, nem a sua capacidade de contrair obrigações e de responder por débito pelo consumo de serviços de água e esgoto fornecidos pela parte autora, serviços esses que são de natureza pessoal [...]. Recurso voluntário desprovido e recurso oficial provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1001290-57.2019.8.26.0587; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 24/08/2021). Assim, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à correquerida FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARIRI, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 385, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a sistemática da Justiça Gratuita. 3) No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito. 4) Fixo como pontos controvertidos: a) (in)ocorrência de ato ilícito por parte do requerido ANELIO, e sua consequente responsabilidade civil; b) a responsabilidade por parte da SANTA CASA, se existente; c) (in)existência de dano moral no caso. Para esclarecimento de tais pontos controvertidos, defiro a colheita de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do requerido ANELIO, tal como requerido pelas partes. Para tanto, a fim de melhor adequar a pauta de audiência às especificidades da causa, determino às partes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, devendo os procuradores observarem o art. 455 do CPC quanto às intimações. Deverão, ainda, atentar-se ao limite de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (CPC, arts. 357, §§ 4º e 6º, e 450). Após, subam os autos para designação de data para a oitiva dos arrolados. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/01/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRR.24.70000117-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/01/2024 11:44 |
| 13/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70020954-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/12/2023 17:53 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Município de Bariri |
| 11/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70020730-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/12/2023 10:13 |
| 07/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70020568-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/12/2023 11:04 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. O paradigma constitucionalista do direito processual civil impõe a construção democrática da decisão exarada pelo Poder Judiciário, pelo que o saneamento comparticipativo se traduz em medida salutar para dirimir o solipismo decisional, com potencial redução dos índices de recorribilidade. Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC). As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC). Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida. Escoado o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 02/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O paradigma constitucionalista do direito processual civil impõe a construção democrática da decisão exarada pelo Poder Judiciário, pelo que o saneamento comparticipativo se traduz em medida salutar para dirimir o solipismo decisional, com potencial redução dos índices de recorribilidade. Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC). As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC). Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida. Escoado o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70019937-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/11/2023 22:31 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Autor: Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em réplica. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em réplica. |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70019102-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2023 15:18 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Autor: Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em réplica. Advogados(s): Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB 125526/SP), Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em réplica. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70018987-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/11/2023 10:12 |
| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591079372TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anelo Zenni Neto Diligência : 16/10/2023 |
| 03/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRR.23.70012119-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/07/2023 17:51 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Requerente, apresente o CEP atualizado do endereço dado na petição de fl. 162 para o devido cumprimento da diligência. Advogados(s): Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente, apresente o CEP atualizado do endereço dado na petição de fl. 162 para o devido cumprimento da diligência. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70010912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:42 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: AUTOS com vista a requerente/exequente para se manifestar acerca da devolução do(s) AR(s) NEGATIVO - "AO REMETENTE". Prazo: 15 dias. Advogados(s): Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS com vista a requerente/exequente para se manifestar acerca da devolução do(s) AR(s) NEGATIVO - "AO REMETENTE". Prazo: 15 dias. |
| 13/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA516684690TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anelo Zenni Neto |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. |
| 02/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRR.23.70009411-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2023 14:33 |
| 04/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA516684828TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Santa Casa de Misericórdia de Bariri Diligência : 28/04/2023 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Citação do Município de Bariri |
| 20/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Citação do Município de Bariri |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro à parte autora a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do CPC, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3) Cite-se e intime-se os réus Santa Casa de Misericórdia de Bariri e Anelo Zenni Neto por carta AR e o Município de Bariri, por meio do portal eletrônico, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e no prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública ou para as demais partes no caso dos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos(arts. 183, 219, 229 e 335 do CPC), cientificando-a de que: I - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex; II - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; III - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. e dil. Advogados(s): Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB 356481/SP) |
| 14/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro à parte autora a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do CPC, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3) Cite-se e intime-se os réus Santa Casa de Misericórdia de Bariri e Anelo Zenni Neto por carta AR e o Município de Bariri, por meio do portal eletrônico, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e no prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública ou para as demais partes no caso dos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos(arts. 183, 219, 229 e 335 do CPC), cientificando-a de que: I - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex; II - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; III - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. e dil. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2023 |
Contestação |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/11/2023 |
Contestação |
| 14/11/2023 |
Contestação |
| 28/11/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 11/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 13/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 08/01/2024 |
Indicação de Provas |
| 01/02/2024 |
Rol de Testemunha |
| 06/02/2024 |
Rol de Testemunha |
| 06/02/2024 |
Rol de Testemunha |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Alegações Finais |
| 23/08/2024 |
Alegações Finais |
| 20/09/2024 |
Alegações Finais |
| 10/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 11/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 10/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/12/2025 | Cumprimento de sentença (0001013-71.2025.8.26.0062) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/06/2024 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 02/08/2024 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 1 |
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