| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI |
| Exectdo |
Carlos Donizete da Silva
Advogado: Humberto Pastrello |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer | SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BARIRI - SAEMBA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70009336-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 16:58 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a leiloeira não atendeu integralmente à determinação de fl. 427, uma vez que deixou de esclarecer de forma suficiente as condições da arrematação dos direitos aquisitivos, especialmente no que se refere às garantias exigidas do arrematante. Considerando que, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, a arrematação a prazo depende da prestação de caução idônea, suficiente para garantir o cumprimento das parcelas vincendas, intime-se novamente a leiloeira, com urgência, para que se manifeste de forma completa, esclarecendo se o arrematante tem ciência das obrigações decorrentes da assunção da posição contratual do devedor, bem como a exigência de caução idônea para garantia do pagamento das parcelas, observando que não poderá oferecer em hipoteca o imóvel que não lhe pertence. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB 146005/SP), João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP), Humberto Pastrello (OAB 249035/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70009336-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 16:58 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a leiloeira não atendeu integralmente à determinação de fl. 427, uma vez que deixou de esclarecer de forma suficiente as condições da arrematação dos direitos aquisitivos, especialmente no que se refere às garantias exigidas do arrematante. Considerando que, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, a arrematação a prazo depende da prestação de caução idônea, suficiente para garantir o cumprimento das parcelas vincendas, intime-se novamente a leiloeira, com urgência, para que se manifeste de forma completa, esclarecendo se o arrematante tem ciência das obrigações decorrentes da assunção da posição contratual do devedor, bem como a exigência de caução idônea para garantia do pagamento das parcelas, observando que não poderá oferecer em hipoteca o imóvel que não lhe pertence. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB 146005/SP), João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP), Humberto Pastrello (OAB 249035/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a leiloeira não atendeu integralmente à determinação de fl. 427, uma vez que deixou de esclarecer de forma suficiente as condições da arrematação dos direitos aquisitivos, especialmente no que se refere às garantias exigidas do arrematante. Considerando que, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, a arrematação a prazo depende da prestação de caução idônea, suficiente para garantir o cumprimento das parcelas vincendas, intime-se novamente a leiloeira, com urgência, para que se manifeste de forma completa, esclarecendo se o arrematante tem ciência das obrigações decorrentes da assunção da posição contratual do devedor, bem como a exigência de caução idônea para garantia do pagamento das parcelas, observando que não poderá oferecer em hipoteca o imóvel que não lhe pertence. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.26.70001278-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 17:53 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 413/423: anote-se a penhora no rosto dos autos, com os destaques pertinentes, ficando cientificadas as partes com a publicação desta decisão. 2. Comunique-se o juízo de origem de que foi anotada a penhora no rosto dos autos e que não há disponibilidade para transferência imediata do valor depositado. Certifique-se nos autos 0503159-48.2013.8.26.0062 desta Vara. 3. Fls. 424/425: tratando-se de arrematação de direitos aquisitivos, esclareça a leiloeira se o arrematante tem ciência de que em prosseguindo-se com a arrematação irá assumir a posição contratual do devedor no contrato de alienação fiduciária, passando a arcar com o pagamento das parcelas do financiamento e que não poderá oferecer em hipoteca o imóvel que não lhe pertence. 4. Em caso positivo, intime-se a CDHU para manifestação. Int. e dil. Advogados(s): Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB 146005/SP), João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP), Humberto Pastrello (OAB 249035/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 413/423: anote-se a penhora no rosto dos autos, com os destaques pertinentes, ficando cientificadas as partes com a publicação desta decisão. 2. Comunique-se o juízo de origem de que foi anotada a penhora no rosto dos autos e que não há disponibilidade para transferência imediata do valor depositado. Certifique-se nos autos 0503159-48.2013.8.26.0062 desta Vara. 3. Fls. 424/425: tratando-se de arrematação de direitos aquisitivos, esclareça a leiloeira se o arrematante tem ciência de que em prosseguindo-se com a arrematação irá assumir a posição contratual do devedor no contrato de alienação fiduciária, passando a arcar com o pagamento das parcelas do financiamento e que não poderá oferecer em hipoteca o imóvel que não lhe pertence. 4. Em caso positivo, intime-se a CDHU para manifestação. Int. e dil. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70017212-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2025 14:03 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775719948TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Diligência : 07/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/406: Defiro a habilitação da credora fiduciária CDHU como terceiro, na qualidade de credor. No mais, não há que se falar em levantamento da constrição sobre a totalidade do imóvel, devendo esta recair, tão-somente aos direitos que o executado possui sobre o mesmo, porque a penhora já recaiu sobre "os direitos já incorporados ao patrimônio do devedor relativamente a um prédio (...)", conforme auto de arresto de fls. 49 e decisão convertendo o arresto em penhora de fls. 121. Também não se faz necessária a citação do mutuário (possuidor) para integrar o polo passivo, uma vez que este já figura como executado no polo passivo da presente demanda. Cientifique-se a leiloeira das informações prestadas pela CDHU para conhecimento dos valores e prazos para quitação do financiamento e aguarde-se a realização do leilão já designado. Intime-se. Advogados(s): Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB 146005/SP), João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP), Humberto Pastrello (OAB 249035/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 359/406: Defiro a habilitação da credora fiduciária CDHU como terceiro, na qualidade de credor. No mais, não há que se falar em levantamento da constrição sobre a totalidade do imóvel, devendo esta recair, tão-somente aos direitos que o executado possui sobre o mesmo, porque a penhora já recaiu sobre "os direitos já incorporados ao patrimônio do devedor relativamente a um prédio (...)", conforme auto de arresto de fls. 49 e decisão convertendo o arresto em penhora de fls. 121. Também não se faz necessária a citação do mutuário (possuidor) para integrar o polo passivo, uma vez que este já figura como executado no polo passivo da presente demanda. Cientifique-se a leiloeira das informações prestadas pela CDHU para conhecimento dos valores e prazos para quitação do financiamento e aguarde-se a realização do leilão já designado. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70014135-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2025 16:38 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70013721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 12:13 |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista - Fazenda Pública-Autarquias - Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 26/08/2025 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 29/08/2025 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/09/2025 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, melhor descrito no edital. Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 26/08/2025 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 29/08/2025 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/09/2025 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, melhor descrito no edital. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 311/335: defiro a habilitação do credor das penhoras no rosto dos autos de fls. 194 e 200 como terceiro interessado. Cadastre-se no sistema SAJ. 2. Prossiga-se com o leilão que já se encontra em tramitação. Int. e dil. Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 311/335: defiro a habilitação do credor das penhoras no rosto dos autos de fls. 194 e 200 como terceiro interessado. Cadastre-se no sistema SAJ. 2. Prossiga-se com o leilão que já se encontra em tramitação. Int. e dil. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70012163-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/07/2025 16:18 |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRR.25.70011378-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 12:02 |
| 15/04/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Vencimento: 05/03/2025 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: FBRR24000007427 |
| 07/11/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Bariri |
| 01/11/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 17/12/2024 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: 1. À vista da indicação nos termos do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP nos embargos à arrematação (em apenso - nº 3000274-67.2013.8.26.0062), estendo a esta execução os benefícios da assistência judiciária ao executado. Anote-se e observe-se. 2. Fl. 267: por primeiro, providencie a Fazenda a juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel. A seguir, pela derradeira vez, realize-se novo leilão dos direitos do imóvel, nos moldes expostos a fls. 200/201. Quando da designação da data, dê-se ciência à CDHU (art. 889 do CPC). Caso ocorrida arrematação, observe-se que deverá haver pagamento também nos processos de fls. 152 e 157 - penhora no rosto (dívida do executado Carlos com o Saemba). Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. À vista da indicação nos termos do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP nos embargos à arrematação (em apenso - nº 3000274-67.2013.8.26.0062), estendo a esta execução os benefícios da assistência judiciária ao executado. Anote-se e observe-se. 2. Fl. 267: por primeiro, providencie a Fazenda a juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel. A seguir, pela derradeira vez, realize-se novo leilão dos direitos do imóvel, nos moldes expostos a fls. 200/201. Quando da designação da data, dê-se ciência à CDHU (art. 889 do CPC). Caso ocorrida arrematação, observe-se que deverá haver pagamento também nos processos de fls. 152 e 157 - penhora no rosto (dívida do executado Carlos com o Saemba). |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FBRR24000006161 |
| 22/03/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Bariri |
| 15/03/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 30/04/2024 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FMIA.24.00002913-5 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FMIA.23.00018546-5 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: 062FMIA.23.00017004-3 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a-s) executado(a-s), na pessoa de seu advogado de que foi designado o Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 12/12/2023 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 15/12/2023 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/01/2024 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. (O CARTÓRIO NÃO EXPEDIRÁ MANDADO/CARTA PARA INTIMAR O(A-S) EXECUTADO(A-S).) Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO do(a-s) executado(a-s), na pessoa de seu advogado de que foi designado o Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 12/12/2023 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 15/12/2023 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/01/2024 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. (O CARTÓRIO NÃO EXPEDIRÁ MANDADO/CARTA PARA INTIMAR O(A-S) EXECUTADO(A-S).) |
| 16/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/237: após o encerramento do segundo leilão sem licitantes, não se cogita mais de oferecimento de nova proposta, estando preclusa a oportunidade para tanto. É necessária a realização de novo leilão para que seja possível o oferecimento da proposta. Comunique-se a leiloeira por e-mail. Assim, prossiga-se com a realização de novo leilão do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP e conforme datas sugeridas pela leiloeira a fls. 237, observando-se as demais determinações de fls. 200/201. Int. e dil. Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 235/237: após o encerramento do segundo leilão sem licitantes, não se cogita mais de oferecimento de nova proposta, estando preclusa a oportunidade para tanto. É necessária a realização de novo leilão para que seja possível o oferecimento da proposta. Comunique-se a leiloeira por e-mail. Assim, prossiga-se com a realização de novo leilão do bem penhorado, por meio de alienação em hasta pública de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento n.º 1625/2009 do CSM do TJSP e conforme datas sugeridas pela leiloeira a fls. 237, observando-se as demais determinações de fls. 200/201. Int. e dil. |
| 06/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FMIA.23.00013965-0 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FMIA.23.00012609-0 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a-s) executado(a-s), na pessoa de seu advogado de que foi designado o Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 11/09/2023 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 14/09/2023 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/10/2023 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. (O CARTÓRIO NÃO EXPEDIRÁ MANDADO/CARTA PARA INTIMAR O(A-S) EXECUTADO(A-S).) Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO do(a-s) executado(a-s), na pessoa de seu advogado de que foi designado o Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 11/09/2023 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 14/09/2023 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/10/2023 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. (O CARTÓRIO NÃO EXPEDIRÁ MANDADO/CARTA PARA INTIMAR O(A-S) EXECUTADO(A-S).) |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Decisão de fls. 200/201: "Vistos. Fls. 199 Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado à fl. 116, observando as diligências já recolhidas às fls. 166/167. Com a juntada do mandado cumprido, prossiga-se com a realização de leilões do(s) bem(ns) penhorado(s). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, intime-se o leiloeiro indicado pelo(a) exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Novo Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP) |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Decisão de fl. 215: "Vistos. Prossiga-se com o já determinado na decisão de fls. 200/201. Intime-se." |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Decisão de fls. 200/201: "Vistos. Fls. 199 Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado à fl. 116, observando as diligências já recolhidas às fls. 166/167. Com a juntada do mandado cumprido, prossiga-se com a realização de leilões do(s) bem(ns) penhorado(s). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, intime-se o leiloeiro indicado pelo(a) exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Novo Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Decisão de fl. 215: "Prossiga-se com o já determinado na decisão de fls. 200/201." Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP) |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Decisão de fl. 215: "Prossiga-se com o já determinado na decisão de fls. 200/201." |
| 19/08/2019 |
Decisão
Prossiga-se com o já determinado na decisão de fls. 200/201. |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FBRR19000001172 |
| 14/01/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
BARIRI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 12/12/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
BARIRI Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 22/02/2019 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0500963-13.2010.8.26.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 05/10/2018 |
Mandado Juntado
positivo |
| 04/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2018/005240-3 dirigi-me ao endereço indicado e EFETUEI A REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) constante(s) do r. mandado, de propriedade de CARLOS DONIZETE DA SILVA, conforme auto anexo. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 04 de outubro de 2018. Número de Cotas: 01 Guia 3132 Utilizado o total de R$ 63,75 |
| 10/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 062.2018/005240-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2018 Local: Cartório da 1ª Vara |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2018 |
Decisão
Fls. 199Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado à fl. 116, observando as diligências já recolhidas às fls. 166/167.Com a juntada do mandado cumprido, prossiga-se com a realização de leilões do(s) bem(ns) penhorado(s).O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, intime-se o leiloeiro indicado pelo(a) exequente ou relacione a serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do NCPC. Deverá constar do edital, também, que:- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Novo Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FBRR17000063747 |
| 06/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 20/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 07/11/2017 |
| 08/08/2017 |
Serventuário
|
| 24/07/2017 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil nas contas e aplicações do(a) executado(a) Carlos Donizete da Silva (CPF nº 027.448.178-21).Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, observando o débito atualizado às fls. 189.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, após 10 dias sem alegação de impenhorabilidade, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na forma do art. 12 da Lei nº 6.830/80, para eventual oferecimento de embargos, no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora (art. 16, III).Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Em seguida, efetuarei a pesquisa da existência de veículos em nome do(a) executado(a) por meio do sistema RENAJUD.Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Juntada a pesquisa, intime-se o exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.Se todas as tentativas supra mencionadas restarem infrutíferas, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de hastas públicas. |
| 01/02/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 30/01/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 07/03/2017 |
| 18/01/2017 |
Decisão
Vista ao exequente para que se manifeste em prosseguimento da execução, requerendo o que for de seu interesse. |
| 04/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2015 |
Recibo Juntado
mandado de levantamento nº 30/2015 |
| 12/03/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FBRR15000028949 - Complemento: fls. 171/173 |
| 26/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FBRR15000015108 |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/01/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
BARIRI Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 28/01/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FBRR15000001140 - Complemento: fl. 162 |
| 26/01/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 01/12/2014 |
Documento Juntado
Autorização para retirar mandado de levantamento |
| 01/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FBRR14000168666 - Complemento: fl. 159 |
| 24/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
tem decisão no apenso. |
| 17/09/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo Vencimento: 30/09/2013 |
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: 566/575 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: Fls. 137/150: Desentranhe-se e junte-se nos autos de embargos à arrematação nº 3000274-67.2013.8.26.0062, já que o pedido deve ser apreciado naqueles autos. Advogados(s): Humberto Pastrello (OAB 249035/SP), Jose Augusto Scarre (OAB 70493/SP) |
| 10/06/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 3000274-67.2013.8.26.0062 - Classe: Embargos à Arrematação - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 10/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FBRR13000025530 - Complemento: fls. 137/150 |
| 15/05/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 137/150: Desentranhe-se e junte-se nos autos de embargos à arrematação nº 3000274-67.2013.8.26.0062, já que o pedido deve ser apreciado naqueles autos. |
| 02/05/2013 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/04/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FBRR13000003821 - Complemento: fls. 131/133 |
| 19/04/2013 |
Petição Juntada
debito atualizado |
| 07/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão-04/04/2013 |
| 20/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9162420 |
| 20/03/2013 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão-04/04/2013 |
| 01/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9162420 - Destino: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE BARIRI Local Origem: 911-Vara Única(Fórum de Bariri) Data de Envio: 01/02/2013 Data de Recebimento: 20/03/2013 Previsão de Retorno: 20/03/2013 Vol.: Todos |
| 01/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências--PRATELEIRA PMBARIRI CIENCIA DE LEILÃO |
| 04/07/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição CUMP LEILÃO |
| 06/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA ESCREVENTE |
| 22/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 10/07 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMP. URG. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA |
| 20/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 95/98: 1) Desentranhe-se o mandado de fls. 102 entregando-o ao oficial de justiça encarregado a fim de que complemente o ato, de modo que seja o executado intimado da conversão do arresto em penhora, conforme já determinado na r. decisão de fl. 98. 2) Desde que complementado o mandado, defiro o pedido de alienação em hasta pública do imóvel penhorado. 2) Observo que as próximas alienações em hasta pública serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do que dispõem o art. 689-A do CPC e o Provimento nº 1625/2009 do CSM do TJSP. Para tanto, designo o dia 4 de abril de 2013, às 16:30 horas, para 1a praça/leilão, sendo admitidos lances a partir do valor da avaliação durante os 3 dias seguintes, e o dia 18 de abril de 2013, às 16:30 horas, para 2a praça/leilão, aceitando-se lances de, no mínimo, 60% do valor da avaliação, durante os 20 dias seguintes. EXPEÇA-SE edital de hasta pública, observando-se os requisitos obrigatórios (art. 686 do CPC). Para promover a venda judicial eletrônica da(s) coisa(s) penhorada(s), nomeio HastaPúblicaSP (cujo portal na internet é www.canaljudicial.com.br/hastapublicasp), eis que a mesma se encontra devidamente habilitada perante o TJSP, atendendo aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem como às regras estabelecidas sobre a certificação digital. Faculto à parte exequente, com antecedência mínima de 5 dias e com cópia da minuta, que publique o edital em jornal de ampla de circulação local, bem como o divulgue em emissora local, às suas expensas. No caso de beneficiário da gratuidade processual, a publicação deverá ser realizada somente no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). De acordo com o permissivo do § 2º do art. 687, do CPC, altero a forma de publicidade do ato para recorrer aos meios eletrônicos de divulgação, de modo que a ausência de publicação do edital de hasta pública em jornal de ampla circulação local não importa em cancelamento da praça/leilão, pois só a publicidade oferecida pela divulgação da alienação judicial eletrônica no sítio da entidade gestora na rede mundial de computadores já é suficiente. Advirto os interessados de que os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento, de incumbência da gestora nomeada, que desde já fica autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) que se afixe o edital no local de costume; b) a intimação das partes, por intermédio de seus advogados, ou, na ausência destes, pessoalmente, devendo a intimação da parte executada também constar no edital a ser expedido. c) a cientificação, se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 dias de antecedência, do senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaiam sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor e, ainda, as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transfêrencia patrimonial dos bens arrematados. e) no caso de ato deprecado, a comunicação ao C. Juízo Deprecante da designação supra Havendo arrematante, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto, mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Efetuado o depósito ou garantido o juízo e decorrido o prazo de embargos, EXPEÇA-SE a carta de arrematação, se bem imóvel, observando-se o disposto no art. 703, do CPC, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel. Int. e dil. |
| 27/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-27/05 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-carga pm bariri |
| 03/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-PMB VISTA |
| 23/11/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado-25/03 |
| 04/08/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado-PRATELEIRA |
| 24/05/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado-PRATELEIRA |
| 02/03/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado - 03/05 |
| 11/01/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cump 06/01/2010 |
| 04/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 92/97: 1) Cumpra-se o determinado no v. Acórdão de fls.93/97, anotando-se na capa dos autos. 2) Transladem-se cópias de fls.92/97 para as execuções fiscais relacionadas a fls. 75 e promova esses autos à conclusão para prosseguimento. 3) Fls. 35: não efetuado o pagamento, converto o bem arrestado (fls.34) em penhora, devendo, de tal ato, ser intimado o executado e sua esposa, expedindo-se, em seguida, mandado para a constatação e a avaliação do referido bem, observando-se o endereço indicado a fls. 02. 4) Abra-se vista à Fazenda para eventual impugnação à avaliação, bem como para manifestar seu interesse na adjudicação. 5) Havendo impugnação da Fazenda ou do(a/s) executado(a/s), tornem conclusos. 6) Não havendo impugnações e manifestando-se a Fazenda pela adjudicação, lavre-se o respectivo auto e, decorrido o prazo de embargos, expeça-se mandado de remoção e entrega à adjudicante, como disposto no art. 24 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 685-A e seguintes do CPC. 7) Não havendo interesse, designe o Cartório datas para leilão/praça, observando a Ordem de Serviço nº 02/05 deste Juízo e as demais disposições legais (arts. 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 c/c arts. 686 a 692 do CPC). Int. |
| 15/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-15/12/2009 |
| 01/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-01-04-Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2009 do Juízo Corregedor em exercício, dou baixa na conclusão supra e a reabro à Drª CARINA LUCHETA CARRARA, MMª Juíza de Direito Titular nesta Vara, em 1 abril de 2009 |
| 27/02/2009 |
Conclusos
Conclusos - 02/03 |
| 26/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < XEROX > em-26/02 |
| 19/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-20/02- urgente - |
| 10/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-pmb c |
| 05/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-06/02-URG INFORMAÇÕES |
| 24/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Ciência Balcão - Procurador do Município de Bariri Aguardando Providências - Ciência Balcão - Procurador do Município de Bariri |
| 24/11/2008 |
Despacho Proferido
Rejeito os embargos de declaração, pois, como bem explicita a jurisprudência: PROCESSO CIVIL - Embargos declaratórios - Caráter infringente - Impossibilidade - Prequestionamento Explícito - Prescindibilidade - Atendimento aos pressupostos - Necessidade. I - Os embargos declaratórios não se prestam para reabrir o debate da causa. II - Como requisito do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o prequestionamento implícito, sendo desnecessária a oposição de embargos declaratórios com este fim (TJDF - E-Decl. na Ap. Civ. nº 46.408/97 - DF - 3ª T - Rel. Des. Nívio Gonçalves - J. 09.03.98 - DJ 22.04.98 - v.u) ? destaquei. A propósito, ainda convém observar que o insigne doutrinador citado pela embargante também ensina que a decisão recorrida necessariamente deve ter sido proferida por tribunal. Não se admitirá recurso especial contra decisão de juízo de primeiro grau, ficando, pois, excluída a possibilidade do recurso nas causas decididas em grau de embargos infringentes, nos termos da Lei n. 6.830, que são apreciados pelo próprio juiz de primeiro grau (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro ? 2º Vol. 12ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1997, p. 333) ? destaquei. Como se não bastasse, a fim de bem esgotar a pertinência dos embargos de declaração, pondero que a embargante insiste nos mesmos equívocos apontados na sentença que extinguiu a execução e na que negou provimento aos embargos infringentes. Isto é, também em sede recursal insiste na antieconomicidade de levar a matéria às últimas possibilidades de reexame, quando, na verdade, seria evidentemente muito mais eficiente que repropusesse a execução assim que esta, ainda que considerados encargos de mora e outros eventuais débitos supervenientes, atingisse um limite razoável para movimentar a Máquina Judiciária a bem efetivo do Erário. Arquive-se. Int. |
| 29/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-30/09-EMB. DECLAR. |
| 08/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1703/2008 Livro: 237 Folha(s): de 233 até 234 Data Registro: 08/07/2008 10:45:25 |
| 08/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - ciência balcão - PMB Aguardando Providências - ciência balcão - PMB |
| 07/07/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1703/2008 registrada em 08/07/2008 no livro nº 237 às Fls. 233/234: Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos infringentes. Oportunamente, regularizados os autos, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. e CUMPRA-SE. |
| 17/04/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 18/04-emb. infrig. |
| 28/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-carga cesar lima |
| 19/03/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 545/2008 Livro: 231 Folha(s): 219 Data Registro: 19/03/2008 10:16:59 |
| 19/03/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-pmb - ciência |
| 17/03/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 545/2008 registrada em 19/03/2008 no livro nº 231 às Fls. 219: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo-o com fundamento nos artigos 267, VI, e 598, do Código de Processo Civil. Incabível reexame necessário (artigo 34 da Lei nº 6.830/80). Incabíveis também honorários. Isenção de custas. Faculto ao interessado o desentranhamento da CDA, ficando cópia reprográfica nos autos. Considere levantado o arresto de fls. 34. P.R.I. e arquive-se os autos. Bariri, 17 de março de 2008 CARINA LUCHETA CARRARA Juíza de Direito de Bariri |
| 17/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/03/2008 |
| 24/07/2007 |
Aguardando Expedição
Cump 24/07 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2013 |
Petição Intermediária fls. 131/133 |
| 14/05/2013 |
Petição Intermediária fls. 137/150 |
| 27/11/2014 |
Petição Intermediária fl. 159 |
| 08/01/2015 |
Ofício fl. 162 |
| 05/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2015 |
Guia de Diligência fls. 171/173 |
| 03/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0500963-13.2010.8.26.0062 | Execução Fiscal | 29/11/2018 | |
| 3000274-67.2013.8.26.0062 | Embargos à Arrematação | 10/06/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 10/04/2013 | Evolução | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 08/04/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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