| Exeqte |
J A Máquinas Agrícolas Ltda
Advogada: Georgia Cristina Affonso |
| Exectdo | Bruno Bigliassi Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Ata de Leilão Juntada
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| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70035355-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 11:24 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70035355-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 11:24 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2025 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se ciência das partes quanto à designação de leilão conforme fls. 358. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se ciência das partes quanto à designação de leilão conforme fls. 358. |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70034877-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 13:20 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70030451-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 12:21 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: (Manifeste-s, o exequente, sobre certidão de fls. 348.) Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Manifeste-s, o exequente, sobre certidão de fls. 348.) |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/003125-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Mendes Silvério |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Expeça-se novo mandado para que o sr. Oficial de Justiça cumpra integralmente a diligência determinada a fls. 305, devendo este intimar o executado quanto à penhora realizada conforme fls. 316. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se novo mandado para que o sr. Oficial de Justiça cumpra integralmente a diligência determinada a fls. 305, devendo este intimar o executado quanto à penhora realizada conforme fls. 316. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70003938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 14:44 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70041888-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 13:32 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de intimação da penhora (fls. 315/316), teve seu cumprimento parcial pois o executado alegou que tentaria acordo com a exequente, não tendo recebido a intimação da penhora. Desta forma, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de intimação da penhora (fls. 315/316), teve seu cumprimento parcial pois o executado alegou que tentaria acordo com a exequente, não tendo recebido a intimação da penhora. Desta forma, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70029595-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/08/2024 17:06 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 209 integralmente, devendo o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, bem como pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se também nos autos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 209 integralmente, devendo o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, bem como pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se também nos autos. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente quanto ao pedido de penhora de fls. 321, uma vez que o veículo apontado pelo sr. Oficial de Justiça já se encontra penhorado a fls 209, com bloqueio no sistema Renajud juntado a fls. 210/211, no prazo de 15 dias. Juntada sua manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente quanto ao pedido de penhora de fls. 321, uma vez que o veículo apontado pelo sr. Oficial de Justiça já se encontra penhorado a fls 209, com bloqueio no sistema Renajud juntado a fls. 210/211, no prazo de 15 dias. Juntada sua manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70005667-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/02/2024 16:13 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado devolvido cumprido parcialmente. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado devolvido cumprido parcialmente. |
| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/02/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/008690-6 Situação: Cumprido parcialmente em 14/02/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70043218-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 17:03 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Nota de cartório: à parte exequente, para respectivo cumprimento da r. Decisão de fl.305, aguarda-se juntada ao feito de planilha atualizada do débito. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à parte exequente, para respectivo cumprimento da r. Decisão de fl.305, aguarda-se juntada ao feito de planilha atualizada do débito. |
| 09/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/008514-4 Situação: Cancelado em 09/11/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 302. Defiro, com a juntada de planilha atualizada do débito, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Com a penhora deve o oficial de justiça promover a avaliação dos bens penhorados e a intimação do representante do executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência do executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 30/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 302. Defiro, com a juntada de planilha atualizada do débito, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Com a penhora deve o oficial de justiça promover a avaliação dos bens penhorados e a intimação do representante do executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência do executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça cumprido negativo. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça cumprido negativo. |
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/006228-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70028231-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 14:59 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 17/07/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.265/266:. Defiro, promova a parte exequente o recolhimento de diligências, no prazo de dez dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, apontado pelo exequente à fl. 282/284, no valor de R$ 5.605,44. Com a penhora deve o oficial de justiça promover a avaliação dos bens penhorados e a intimação do representante do executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 27/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl.265/266:. Defiro, promova a parte exequente o recolhimento de diligências, no prazo de dez dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, apontado pelo exequente à fl. 282/284, no valor de R$ 5.605,44. Com a penhora deve o oficial de justiça promover a avaliação dos bens penhorados e a intimação do representante do executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70018130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 14:24 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 267, com a juntada da planilha de débitos, atualizada. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 267, com a juntada da planilha de débitos, atualizada. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70012886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:40 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 13/04/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, providencie a exequente a juntada de ficha cadastral da empresa, atualizada, tendo em vista que o objeto social informado nas fichas juntadas a fls. 52/53 e 131/132, trata-se de "empresa de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" e a localização trazida pela exequente trata-se um restaurante. No mesmo prazo também deverá juntar planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 15 dias, providencie a exequente a juntada de ficha cadastral da empresa, atualizada, tendo em vista que o objeto social informado nas fichas juntadas a fls. 52/53 e 131/132, trata-se de "empresa de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" e a localização trazida pela exequente trata-se um restaurante. No mesmo prazo também deverá juntar planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, pois não se enquadra em nenhumas das hipóteses previstas no artigo 313 ou 921 e seguintes, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, pois não se enquadra em nenhumas das hipóteses previstas no artigo 313 ou 921 e seguintes, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70003524-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/02/2023 14:04 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Nota de cartório: à parte exequente, aguarda-se manifestação em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão de fl.250. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à parte exequente, aguarda-se manifestação em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão de fl.250. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70001226-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2023 17:04 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado para levantamento dos valores bloqueados no feito em favor da parte exequente. Com o levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada e requerendo o que de direito. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 10/12/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição de mandado para levantamento dos valores bloqueados no feito em favor da parte exequente. Com o levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada e requerendo o que de direito. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70041539-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 09:04 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora ante o decurso de prazo sem manifestação do requerido. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora ante o decurso de prazo sem manifestação do requerido. |
| 28/11/2022 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 01/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA447761425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruno Bigliassi Diligência : 27/10/2022 |
| 20/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70034666-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 16:28 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Nota de cartório: à parte exequente aguarda-se esclarecimento e indicar em qual endereço expedir nova carta de intimação, observado a indicação de dois endereços indicados em fl.229. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à parte exequente aguarda-se esclarecimento e indicar em qual endereço expedir nova carta de intimação, observado a indicação de dois endereços indicados em fl.229. |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70033136-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 17:06 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: defiro tentativa de intimação no endereço informado. Com o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta de intimação.. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 229: defiro tentativa de intimação no endereço informado. Com o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta de intimação.. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70027510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 16:28 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Nota de cartório: à parte exequente aguarda-se manifestação quanto ao AR negativo juntado ao feito em fls.224. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à parte exequente aguarda-se manifestação quanto ao AR negativo juntado ao feito em fls.224. |
| 16/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR387560344TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruno Bigliassi |
| 11/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70021077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 16:59 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Nota de cartório: à parte exequente para a devida intimação da parte executada quanto ao Bloqueio -Renajud, aguarda-se o comprovante de pagamento de custa respectiva, (FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à parte exequente para a devida intimação da parte executada quanto ao Bloqueio -Renajud, aguarda-se o comprovante de pagamento de custa respectiva, (FEDTJ, código 120-1). |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/CLSSIC LIFE, placas DIU9699, Renavam 9BGSA19X05B124127, em nome de Bruno Bigliassi. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio no sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.(NOTA DE CARTÓRIO BLOQUEIO RENAJUD JUNTADO). Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/CLSSIC LIFE, placas DIU9699, Renavam 9BGSA19X05B124127, em nome de Bruno Bigliassi. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio no sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.(NOTA DE CARTÓRIO BLOQUEIO RENAJUD JUNTADO). |
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70010361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 17:55 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Fls. 201/203: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 201/203: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 22/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud em nome do executado, pessoa física e jurídica. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Com a tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de três anos. Transcorrido in albis o prazo, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud em nome do executado, pessoa física e jurídica. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Com a tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de três anos. Transcorrido in albis o prazo, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70004278-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 12:32 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento, uma vez que não encontra amparo legal em nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio ou ausentes bens penhoráveis do executado, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário, nos termos do art. 921, §4º, CPC. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento, uma vez que não encontra amparo legal em nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio ou ausentes bens penhoráveis do executado, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário, nos termos do art. 921, §4º, CPC. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.21.70035536-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 08:49 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2021/007343-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2021 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.21.70031922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:34 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 1399/1406 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Nota de cartório: à parte exequente quanto ao AR juntado ao feito em fl.177, com a informação "não procurado , ausente". Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à parte exequente quanto ao AR juntado ao feito em fl.177, com a informação "não procurado , ausente". |
| 08/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR325993985TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Bruno Bigliassi |
| 31/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.21.70024463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 15:29 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 943/945 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para expedição de intimação do executado. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para expedição de intimação do executado. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2021 |
AR Positivo Juntado
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| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 675/682 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos executados (pessoas física e jurídica), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas (fls. 158/159), providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo (R$ 4.329,75 fls. 154/157). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - BLOQUEIO SISBAJUD JUNTADO AS FLS.162/164) Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 10/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 887/897 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome do executado, pessoa física, e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISA NEGATIVA RENAJUD JUNTADA AS FLS. 149/151) Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 18/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70031293-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 09:11 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 715/719 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do representante da executada, conforme requerido à fl. 136, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo (R$ 3.290,77 fl. 67). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISA BACENJUD NEGATIVA JUNTADA AS FLS. 141/142) Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70017865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 15:27 |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 824/830 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Consoante já reconheceu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura. E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil" (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008). Neste contexto, à vista do pedido formulado pela exequente e considerando que, conforme comprovado documentalmente, a executada é firma individual, proceda-se à inclusão, nos registros do feito, do número concernente ao CPF/MF do titular respectivo, observadas as formalidades legais. 2 - Quanto ao pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deve-se comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, código 434-1, guia F.E.D.T.J. . Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 17/06/2020 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Firma Individual
Vistos. 1 - Consoante já reconheceu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura. E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil" (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008). Neste contexto, à vista do pedido formulado pela exequente e considerando que, conforme comprovado documentalmente, a executada é firma individual, proceda-se à inclusão, nos registros do feito, do número concernente ao CPF/MF do titular respectivo, observadas as formalidades legais. 2 - Quanto ao pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deve-se comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, código 434-1, guia F.E.D.T.J. . Intime-se. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70012231-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 13:54 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 905/910 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 905/910 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto ao ofício de fls. 122/123. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação do exequente quanto aos ofícios de fls. 115/120. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 24/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto ao ofício de fls. 122/123. |
| 24/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação do exequente quanto aos ofícios de fls. 115/120. |
| 12/03/2020 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FBBN.20.00001364-7 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 03/03/2020 16:12 |
| 12/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2020 |
AR Positivo Juntado
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| 12/03/2020 |
AR Positivo Juntado
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| 12/03/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 918/922 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação do exequente quanto ao ofício de fls. 108. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 21/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação do exequente quanto ao ofício de fls. 108. |
| 21/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70035903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 10:50 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 945/947 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2019 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento da taxa de postalização, bem como indicação das empresas operadoras de cartões e suas respectivas qualificações para envio de ofício, nos termos da r. Decisão de fls. 92. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento da taxa de postalização, bem como indicação das empresas operadoras de cartões e suas respectivas qualificações para envio de ofício, nos termos da r. Decisão de fls. 92. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 792/979 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2019 Teor do ato: Vistos. * Int.Cuida-se de pedido de penhora de créditos da executada junto às operadoras de cartão de crédito. O deferimento desta medida é amplamente admitido por este E. Tribunal de Justiça quando constatada insuficiência de outros meios para a satisfação da execução. No caso dos presentes autos, verifico que a penhora on-line e penhora de veículos em nome da executada resultaram frustradas. Assim, tenho que é adequado o deferimento do pleito formulado à fl. 90. Por outro lado, não se pode ignorar que a penhora de créditos pode vir a prejudicar o regular funcionamento da pessoa jurídica. Assim, com base no pricípio da menor onerosidade, a penhora recairá apenas sobre 20% dos créditos de titularidade da executada. À serventia para cumprimento. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. * Int.Cuida-se de pedido de penhora de créditos da executada junto às operadoras de cartão de crédito. O deferimento desta medida é amplamente admitido por este E. Tribunal de Justiça quando constatada insuficiência de outros meios para a satisfação da execução. No caso dos presentes autos, verifico que a penhora on-line e penhora de veículos em nome da executada resultaram frustradas. Assim, tenho que é adequado o deferimento do pleito formulado à fl. 90. Por outro lado, não se pode ignorar que a penhora de créditos pode vir a prejudicar o regular funcionamento da pessoa jurídica. Assim, com base no pricípio da menor onerosidade, a penhora recairá apenas sobre 20% dos créditos de titularidade da executada. À serventia para cumprimento. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 706/711 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente no prazo de 15 dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento (fls. 83). Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente no prazo de 15 dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento (fls. 83). |
| 05/06/2019 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 12247/1231 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo 60 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido "in albis" o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 16/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo 60 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido "in albis" o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBBN.18.70032654-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/12/2018 11:09 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 786/793 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação, devendo ainda apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Resultado da pesquisa Renajud a fl.79). Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 26/11/2018 |
Documento Juntado
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| 20/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 957/958 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo (R$ 3.290,77 fl. 67). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Requerer o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista que o bloqueio Bacenjud restou negativo) Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 27/08/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/08/2018 |
Documento Juntado
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| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 675 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2018 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto ao decurso do prazo para pagamento/embargos, sem manifestação do executado. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto ao decurso do prazo para pagamento/embargos, sem manifestação do executado. |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR747107658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruno Bigliassi Me Diligência : 08/02/2018 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 983 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 26/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/01/2018 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 25/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.17.70027792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 11:22 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 1130 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2017/008725-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 778 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Georgia Cristina Affonso (OAB 107271/SP) |
| 22/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/09/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/12/2018 |
Pedido de Prazo |
| 22/07/2019 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Ofício (Digitalizado) |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/02/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/05/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |