Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002123-15.2019.8.26.0063)
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro de Barra Bonita
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Jose Eduardo Raimundo
Advogado:  Aparecido Jovanir Pena Junior  
Advogado:  Aparecido Jovanir Pena Junior  
Advogada:  Rebecka Antunes Cavalca  
Exectdo  IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS representado por seu Presidente Mateus Machado de Oliveira
Advogada:  Flávio Nery Coutinho Santos Cruz  
Advogada:  Mayran Oliveira de Aguiar  
Advogado:  Felipe Palhares Guerra Lages  
Advogado:  Bárbara de Almeida Gonçalves  
Advogado:  Carlos Araujo Ibiapino  
Advogada:  Gabriela Carvalho Medeiros  
Interesdo.  VR de Miranda Participações Ltda
Advogada:  Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
15/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1852/2025 Teor do ato: Vistos. De análise dos autos, verifica-se haver penhora de imóvel conforme fls. 599/600, sendo que houve deferimento de realização de leilão a fls. 760/761 e, posteriormente, suspensão da realização da praça conforme decisão de fls. 972, a fim de que fosse proferida decisão a respeito de pedido de suspensão. Deste modo, após o trâmite e decisão quanto ao pedido de suspensão, o feito deve prosseguir. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ)
15/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De análise dos autos, verifica-se haver penhora de imóvel conforme fls. 599/600, sendo que houve deferimento de realização de leilão a fls. 760/761 e, posteriormente, suspensão da realização da praça conforme decisão de fls. 972, a fim de que fosse proferida decisão a respeito de pedido de suspensão. Deste modo, após o trâmite e decisão quanto ao pedido de suspensão, o feito deve prosseguir. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se.
04/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70034625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 17:00
31/10/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
10/10/2019 Petição Intermediária
07/12/2019 Petição Intermediária
12/12/2019 Petição Intermediária
17/04/2020 Petições Diversas
25/04/2020 Petição Intermediária
29/04/2020 Petição Intermediária
29/04/2020 Petição Intermediária
30/04/2020 Petição Intermediária
24/03/2021 Petição Intermediária
13/09/2021 Petição Intermediária
19/10/2021 Pedido de Desarquivamento
17/03/2022 Petição Intermediária
24/05/2022 Pedido de Penhora
15/07/2022 Petição Intermediária
27/11/2022 Petição Intermediária
29/12/2022 Petição Intermediária
30/03/2023 Petições Diversas
19/05/2023 Petição Intermediária
27/07/2023 Petição Intermediária
09/08/2023 Petição Intermediária
15/09/2023 Petições Diversas
25/09/2023 Impugnação
28/09/2023 Petição Intermediária
03/10/2023 Petição Intermediária
25/10/2023 Petição Intermediária
26/01/2024 Pedido de Designação de Hastas
08/02/2024 Petições Diversas
28/02/2024 Petições Diversas
04/03/2024 Petições Diversas
08/03/2024 Petições Diversas
12/03/2024 Petição Intermediária - Digitalização
12/03/2024 Petição Intermediária
14/03/2024 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
23/03/2024 Petição Intermediária
04/04/2024 Petição Intermediária
10/04/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Petições Diversas
21/05/2024 Petições Diversas
24/06/2024 Petição Intermediária
28/08/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
29/08/2024 Petições Diversas
10/10/2024 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
25/11/2024 Petição Intermediária
13/01/2025 Petição Intermediária
19/02/2025 Petição Intermediária
19/03/2025 Manifestação do Perito
14/07/2025 Petição Intermediária
18/08/2025 Petição Intermediária
23/09/2025 Manifestação do Perito
23/09/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
03/11/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.