| Reqte |
Jose Jair Lanze
Advogado: Michel Aparecido Foschiani |
| Reqdo |
Sergio Junior Rodrigues
Soc. Advogados: Maria Virginia Bello Jaeger Bento Vidal Advogado: Thales de Lima Onofre Cabral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000388-68.2024.8.26.0063 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 22/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000388-68.2024.8.26.0063 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 721/725 |
| 22/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000388-68.2024.8.26.0063 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 22/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000388-68.2024.8.26.0063 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 721/725 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. P.I.C. Advogados(s): Michel Aparecido Foschiani (OAB 168064/SP), Maria Virginia Bello Jaeger Bento Vidal (OAB 105664/SP) |
| 14/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 14/08/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. P.I.C. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 11/08/2020 |
Audiência Realizada Exitosa
sessão virtual de mediação processual frutífera |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70020885-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 15:35 |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70020713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 14:08 |
| 06/08/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/08/2020 Hora 09:50 Local: R 14 de Dez 390 Sl 01 Jd Vista Alegre Barra Bonita Situacão: Pendente |
| 06/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 06/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157140949TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Luiz Rodrigues Diligência : 24/07/2020 |
| 30/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157140935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Batista Rodrigues Diligência : 27/07/2020 |
| 30/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157140881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Otavio dos Santos Geroldi Diligência : 27/07/2020 |
| 30/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157140921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Aparecida Conceição Rodrigues Lopes Diligência : 24/07/2020 |
| 30/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157140904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fabiana Fernanda Geroldi Diligência : 27/07/2020 |
| 30/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157140833TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sergio Junior Rodrigues Diligência : 27/07/2020 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70019091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 10:47 |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70018080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 17:02 |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 767/775 |
| 10/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157138891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Otavio dos Santos Geroldi Diligência : 07/07/2020 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Provimento da Presidência nº 2563/2020, que prorroga o sistema de trabalho remoto até 26.07.2020, o Provimento CSM nº 2557/2020, que dá nova redação ao § 4º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2554/2020, tornando desnecessária a anuência das partes quanto à designação de audiência virtual, o Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário deste Estado, e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, CONVERTO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL a audiência designada para o dia 11 de agosto de 2020, às 9 horas e 50 minutos (fl(s). 81/83). Na data e horário marcados, as partes e advogados deverão acessar o "link" que será enviado por e-mail pelo Ofício judicial, oportunidade na qual ingressarão de forma automática na sala de audiências virtual. Não é necessária a instalação de qualquer programa ou aplicativo, bastando que haja um aparelho eletrônico com conexão à internet. As partes poderão fazer-se representar por procuradores. Devendo, para tanto, juntar procuração aos autos, com poderes específicos para transigir, com até 02 (dois) dias de antecedência da data da audiência. Determino que as partes e advogados informem nestes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contato telefônico e endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverá ser enviado o "link" de acesso à audiência, caso ainda não o tenham feito. Advirto, desde já, que não ingressar na audiência (item "6", Comunicado CG Nº 284/2020) poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, apenado com multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se a parte autora por meio de seu(s) procurador(es) aquela(s) que não o(s) tenha(m) constituído, pela via postal. Advogados(s): Michel Aparecido Foschiani (OAB 168064/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o Provimento da Presidência nº 2563/2020, que prorroga o sistema de trabalho remoto até 26.07.2020, o Provimento CSM nº 2557/2020, que dá nova redação ao § 4º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2554/2020, tornando desnecessária a anuência das partes quanto à designação de audiência virtual, o Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário deste Estado, e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, CONVERTO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL a audiência designada para o dia 11 de agosto de 2020, às 9 horas e 50 minutos (fl(s). 81/83). Na data e horário marcados, as partes e advogados deverão acessar o "link" que será enviado por e-mail pelo Ofício judicial, oportunidade na qual ingressarão de forma automática na sala de audiências virtual. Não é necessária a instalação de qualquer programa ou aplicativo, bastando que haja um aparelho eletrônico com conexão à internet. As partes poderão fazer-se representar por procuradores. Devendo, para tanto, juntar procuração aos autos, com poderes específicos para transigir, com até 02 (dois) dias de antecedência da data da audiência. Determino que as partes e advogados informem nestes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contato telefônico e endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverá ser enviado o "link" de acesso à audiência, caso ainda não o tenham feito. Advirto, desde já, que não ingressar na audiência (item "6", Comunicado CG Nº 284/2020) poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, apenado com multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se a parte autora por meio de seu(s) procurador(es) aquela(s) que não o(s) tenha(m) constituído, pela via postal. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 873/875 |
| 29/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBBN.20.70015806-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/06/2020 11:38 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: AR DEVOLVIDO NEGATIVO DE FLS. 96: AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR (obs: tem conciliação prévia, para o dia 11 de agosto de 2020, às 9 horas e 50 minutos). Advogados(s): Michel Aparecido Foschiani (OAB 168064/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: AR DEVOLVIDO NEGATIVO DE FLS. 96: AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR (obs: tem conciliação prévia, para o dia 11 de agosto de 2020, às 9 horas e 50 minutos). |
| 04/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157133673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Paulo Luiz Rodrigues Diligência : 28/05/2020 |
| 03/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157133660TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : João Batista Rodrigues Diligência : 29/05/2020 |
| 03/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157133642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Fabiana Fernanda Geroldi Diligência : 29/05/2020 |
| 03/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR157133639TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Otavio dos Santos Geroldi |
| 03/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157133625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Sergio Junior Rodrigues Diligência : 29/05/2020 |
| 02/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157133656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Aparecida Conceição Rodrigues Lopes Diligência : 28/05/2020 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 785/787 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Gratuidade da justiça deferida aos autores à fl. 51. 2. Para realização de conciliação prévia, designo audiência para o dia 11 de agosto de 2020, às 9 horas e 50 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua 14 de dezembro, nº 390, nesta cidade, telefone (14) 3641-3810. A parte autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao advogado, em cumprimento ao mandato outorgado, providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de intimação pelo Juízo. Intime-se o polo réu, reabrindo-se o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais (os dados bancários serão informados na data da audiência, nos termos dos artigos 19 e 59 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC), observada eventual gratuidade deferida. A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência. Intimem-se. Advogados(s): Michel Aparecido Foschiani (OAB 168064/SP) |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Gratuidade da justiça deferida aos autores à fl. 51. 2. Para realização de conciliação prévia, designo audiência para o dia 11 de agosto de 2020, às 9 horas e 50 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua 14 de dezembro, nº 390, nesta cidade, telefone (14) 3641-3810. A parte autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao advogado, em cumprimento ao mandato outorgado, providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de intimação pelo Juízo. Intime-se o polo réu, reabrindo-se o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais (os dados bancários serão informados na data da audiência, nos termos dos artigos 19 e 59 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC), observada eventual gratuidade deferida. A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência. Intimem-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/08/2020 Hora 09:50 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 682/688 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se os Provimentos 2545/2020 e 2549/2020, do Conselho Superior da Magistratura, por força da pandemia do COVID - 19 (Corona Vírus), a fim de diminuir a circulação de pessoas nos fóruns e, consequentemente, o contágio entre os jurisdicionados, fica cancelada, por ora, a audiência designada, sendo que haverá posterior e oportuna redesignação. Intime-se. Advogados(s): Michel Aparecido Foschiani (OAB 168064/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando-se os Provimentos 2545/2020 e 2549/2020, do Conselho Superior da Magistratura, por força da pandemia do COVID - 19 (Corona Vírus), a fim de diminuir a circulação de pessoas nos fóruns e, consequentemente, o contágio entre os jurisdicionados, fica cancelada, por ora, a audiência designada, sendo que haverá posterior e oportuna redesignação. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 10/03/2020 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 10/03/2020 |
Audiência redesignada
sessão de conciliação processual - REDESIGNADA |
| 09/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/05/2020 Hora 09:10 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Cancelada |
| 05/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2020 |
Mandado Juntado
|
| 28/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2020/001486-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2020 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 27/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBBN.20.70005135-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/02/2020 10:53 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR091293187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Paulo Luiz Rodrigues Diligência : 11/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR091293173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : João Batista Rodrigues Diligência : 10/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR091293160TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Aparecida Conceição Rodrigues Lopes Diligência : 10/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR091293156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Fabiana Fernanda Geroldi Diligência : 11/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR091293142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Otavio dos Santos Geroldi Diligência : 11/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR091293139TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Sergio Junior Rodrigues |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 909/917 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 909/917 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Para realização de conciliação prévia, designo audiência para o dia 09 de março de 2020, às 10 horas e 10 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua 14 de dezembro, nº 390, nesta cidade, telefone (14) 3641-3810. A parte autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao advogado, em cumprimento ao mandato outorgado, providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de intimação pelo Juízo. Cite-se e intime-se o polo réu, sendo que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. Advogados(s): Michel Aparecido Foschiani (OAB 168064/SP) |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. O autor Ronaldo Fernando Lanze deverá comprovar sua hipossuficiência, através de documentação idônea e atual, para análise da gratuidade processual. Com efeito, a Constituição Federal declara, no artigo 5º, inciso LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Por seu turno, determina o artigo 98, do NCPC: Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, determinam os parágrafos 2º e 3º, do artigo 99 do mesmo códex: Parágrafo segundo - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Parágrafo terceiro - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Destas disposições, outra conclusão não é possível, a não ser a que estabelece a gratuidade processual àqueles que comprovarem a hipossuficiência financeira. O Juiz, por sua vez, deve presumir, de forma juris tantum, o que declarado pela parte, devendo ela, todavia, trazer elementos concretos aos autos (declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atual) de modo a subsidiar o julgador a examinar se há, ou não, elementos para a concessão da benesse. Caso esta não exerça atividade profissional com vínculo empregatício, traga aos autos comprovação de tal condição. A parte autora deverá comprovar sua carência no prazo de 15 (quinze) dias ou promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. Advogados(s): Michel Aparecido Foschiani (OAB 168064/SP) |
| 03/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 03/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 03/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 03/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 03/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 31/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Para realização de conciliação prévia, designo audiência para o dia 09 de março de 2020, às 10 horas e 10 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua 14 de dezembro, nº 390, nesta cidade, telefone (14) 3641-3810. A parte autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao advogado, em cumprimento ao mandato outorgado, providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de intimação pelo Juízo. Cite-se e intime-se o polo réu, sendo que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/03/2020 Hora 10:10 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Redesignada |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70035261-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 12:28 |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. O autor Ronaldo Fernando Lanze deverá comprovar sua hipossuficiência, através de documentação idônea e atual, para análise da gratuidade processual. Com efeito, a Constituição Federal declara, no artigo 5º, inciso LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Por seu turno, determina o artigo 98, do NCPC: Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, determinam os parágrafos 2º e 3º, do artigo 99 do mesmo códex: Parágrafo segundo - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Parágrafo terceiro - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Destas disposições, outra conclusão não é possível, a não ser a que estabelece a gratuidade processual àqueles que comprovarem a hipossuficiência financeira. O Juiz, por sua vez, deve presumir, de forma juris tantum, o que declarado pela parte, devendo ela, todavia, trazer elementos concretos aos autos (declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atual) de modo a subsidiar o julgador a examinar se há, ou não, elementos para a concessão da benesse. Caso esta não exerça atividade profissional com vínculo empregatício, traga aos autos comprovação de tal condição. A parte autora deverá comprovar sua carência no prazo de 15 (quinze) dias ou promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/03/2024 | Cumprimento de sentença (0000388-68.2024.8.26.0063) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000388-68.2024.8.26.0063 | Cumprimento de sentença | 22/03/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/03/2020 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 11/05/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 11/08/2020 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 11/08/2020 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |