| Exeqte | MUNICÍPIO DE BARRA BONITA |
| Exectda | Espolio de Ubaldo Ferreira dos Santos |
| TerIntCer |
Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru
Advogada: Karen Vieira Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70014162-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 11:30 |
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2026 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. Advogados(s): Karen Vieira Machado (OAB 209157/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70014162-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 11:30 |
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2026 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. Advogados(s): Karen Vieira Machado (OAB 209157/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.80005822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:43 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 05/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2026/001093-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.80001155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 16:08 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência quanto ao r.Despacho de fls.296/297. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1832/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1832/2025 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao Acórdão do E. Tribunal de Justiça juntado às fls. 291/295, proceda o Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO DA PENHORA dos direitos sobre o imóvel objeto da penhora (Termo fl. 42) e a NOMEAÇÃO COMO FIEL DEPOSITÁRIO do bem NA PESSOA DE QUEM ESTIVER NA POSSE DO IMÓVEL: "Lote número 21 (vinte e um) da Quadra D, do loteamento CONJUNTO RESIDENCIAL CORONEL JOSÉ VICTORINO DE FRANÇA - NÚCLEO, matriculado sob nº 1.187 - Registros nºs 01 de 07/11/1977 e 07 de 06/11/81, ambos do livro nº 02, com a seguinte descrição: Prédio com área construída de 33,75 m² (trinta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), contendo 02 quartos, sala, cozinha e banheiro situado na Rua Orestes Gerin nº 495, lado ímpar, no loteamento Conjunto Residencial Coronel José Victorino de França, nesta cidade e comarca de Barra Bonita, e seu respectivo terreno com área de 250,00 metros quadrados, correspondente ao lte nº 21, da quadra D, do citado loteamento, registrado em nome de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB, Certidão de Transcrição nº 58.240, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita" Ato contínuo proceda a CONSTATAÇÃO do estado de conservação do imóvel penhorado (Termo fl. 42) e a AVALIAÇÃO do valor de mercado. Recolha o exequente, antecipadamente, a guia de diligência do Oficial de Justiça para a realização do ato. Após, expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Karen Vieira Machado (OAB 209157/SP), Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento ao Acórdão do E. Tribunal de Justiça juntado às fls. 291/295, proceda o Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO DA PENHORA dos direitos sobre o imóvel objeto da penhora (Termo fl. 42) e a NOMEAÇÃO COMO FIEL DEPOSITÁRIO do bem NA PESSOA DE QUEM ESTIVER NA POSSE DO IMÓVEL: "Lote número 21 (vinte e um) da Quadra D, do loteamento CONJUNTO RESIDENCIAL CORONEL JOSÉ VICTORINO DE FRANÇA - NÚCLEO, matriculado sob nº 1.187 - Registros nºs 01 de 07/11/1977 e 07 de 06/11/81, ambos do livro nº 02, com a seguinte descrição: Prédio com área construída de 33,75 m² (trinta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), contendo 02 quartos, sala, cozinha e banheiro situado na Rua Orestes Gerin nº 495, lado ímpar, no loteamento Conjunto Residencial Coronel José Victorino de França, nesta cidade e comarca de Barra Bonita, e seu respectivo terreno com área de 250,00 metros quadrados, correspondente ao lte nº 21, da quadra D, do citado loteamento, registrado em nome de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB, Certidão de Transcrição nº 58.240, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita" Ato contínuo proceda a CONSTATAÇÃO do estado de conservação do imóvel penhorado (Termo fl. 42) e a AVALIAÇÃO do valor de mercado. Recolha o exequente, antecipadamente, a guia de diligência do Oficial de Justiça para a realização do ato. Após, expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 18/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/283: Em que pese as considerações do exequente, mantenho a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos do art. 1.019 do CPC, aguarde-se eventual pedido de informação ou deferimento do efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Karen Vieira Machado (OAB 209157/SP), Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 276/283: Em que pese as considerações do exequente, mantenho a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos do art. 1.019 do CPC, aguarde-se eventual pedido de informação ou deferimento do efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70023736-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/07/2025 18:52 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1500445-17.2021.8.26.0063 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Ubaldo Ferreira dos Santos - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que o de cujus deixou cônjuge e 5 (cinco) filhas (Certidão de óbito - fl. 268). Desta forma, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 237/239, especialmente o item 5, diante da inexistência de inventário judicial ou extrajudicial comprovado nos autos, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil promova a habilitação, informando ao juízo a qualificação necessária e o(s) endereço(s) completos para citação de todos os herdeiros em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifica-se que o de cujus deixou cônjuge e 5 (cinco) filhas (Certidão de óbito - fl. 268). Desta forma, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 237/239, especialmente o item 5, diante da inexistência de inventário judicial ou extrajudicial comprovado nos autos, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil promova a habilitação, informando ao juízo a qualificação necessária e o(s) endereço(s) completos para citação de todos os herdeiros em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Karen Vieira Machado (OAB 209157/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que o de cujus deixou cônjuge e 5 (cinco) filhas (Certidão de óbito - fl. 268). Desta forma, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 237/239, especialmente o item 5, diante da inexistência de inventário judicial ou extrajudicial comprovado nos autos, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil promova a habilitação, informando ao juízo a qualificação necessária e o(s) endereço(s) completos para citação de todos os herdeiros em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70002493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 08:39 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Trata-se de embargos declaração opostos pela terceira interessada Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB em face da decisão de fls. 237/239. Os autos estão aguardando o prazo para a parte exequente regularizar o polo passivo (habilitação dos herdeiros). No mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, verifica-se que o depositário anteriormente nomeado manifestou expressamente sua recusa ao encargo, sendo necessária a sua substituição para o regular prosseguimento do feito. A jurisprudência é no sentido de que ninguém pode ser compelido a ser depositário contra sua vontade, especialmente após a edição da Súmula número 319 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Nessa perspectiva, aliás, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que atribuiu ao exequente o ônus de atuar como depositário de veículo penhorado - Determinação anterior do Juízo indicando ao executado tal incumbência, contra a qual não houve irresignação - Com anuência expressa do credor, o encargo de depositário pode ficar com o devedor - Inteligência do art. 840, § º do CPC - Possibilidade de recusa do exequente amparada pela Súmula 319 do C. Superior Tribunal de Justiça - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2239199-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024). Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para: 1) Revogar a nomeação anterior do depositário COMPANHIA DE HABILTAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB; 2) Nomear PROVISORIAMENTE como novo depositário fiel o CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA, que deverá ser intimado para manifestar sua aceitação no prazo de 5 (cinco) dias; Determinar que, em caso de recusa do novo depositário indicado, a parte exequente INDIQUE outro nome no prazo de 10 (dez) dias. Para fins de expedição do Mandado de Intimação (nomeação do novo depositário) recolha o exequente, antecipadamente, a guia de diligência do Oficial de Justiça. Após a comprovação do recolhimento, expeça o necessário. No mais, persiste a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Karen Vieira Machado (OAB 209157/SP) |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de embargos declaração opostos pela terceira interessada Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB em face da decisão de fls. 237/239. Os autos estão aguardando o prazo para a parte exequente regularizar o polo passivo (habilitação dos herdeiros). No mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, verifica-se que o depositário anteriormente nomeado manifestou expressamente sua recusa ao encargo, sendo necessária a sua substituição para o regular prosseguimento do feito. A jurisprudência é no sentido de que ninguém pode ser compelido a ser depositário contra sua vontade, especialmente após a edição da Súmula número 319 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Nessa perspectiva, aliás, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que atribuiu ao exequente o ônus de atuar como depositário de veículo penhorado - Determinação anterior do Juízo indicando ao executado tal incumbência, contra a qual não houve irresignação - Com anuência expressa do credor, o encargo de depositário pode ficar com o devedor - Inteligência do art. 840, § º do CPC - Possibilidade de recusa do exequente amparada pela Súmula 319 do C. Superior Tribunal de Justiça - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2239199-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024). Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para: 1) Revogar a nomeação anterior do depositário COMPANHIA DE HABILTAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB; 2) Nomear PROVISORIAMENTE como novo depositário fiel o CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA, que deverá ser intimado para manifestar sua aceitação no prazo de 5 (cinco) dias; Determinar que, em caso de recusa do novo depositário indicado, a parte exequente INDIQUE outro nome no prazo de 10 (dez) dias. Para fins de expedição do Mandado de Intimação (nomeação do novo depositário) recolha o exequente, antecipadamente, a guia de diligência do Oficial de Justiça. Após a comprovação do recolhimento, expeça o necessário. No mais, persiste a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBBN.24.70043961-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/12/2024 15:58 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: n Trata-se de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Barra Bonita em face do Espólio de Ubaldo Ferreira dos Santos. Foi requerida penhora de bens livres e desembaraçados do executado. Descritos os bens que guarneciam a residência, posteriormente, foi pleiteada a penhora do bem imóvel que originou o débito (IPTU). Com a juntada da matrícula, observou-se que o imóvel está registrado em nome da Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB (fls. 35/36) e o Município requereu a penhora dos direitos. Deferida a penhora, foi nomeado o representante legal da COHAB como fiel depositário do imóvel (fls. 40). Cadastrada como terceira interessada nos autos, devidamente intimada, juntou impugnação (fls. 65/90 e documentos). O município se manifestou sobre a impugnação nas fls. 235/236. Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO, conforme determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. DEFIRO o pedido de justiça gratuita à Companhia de Habitação Popular de Bauru que figura como terceira interessada. Anote-se. Ademais, a COHAB não é parte no processo em referência, mas terceira interessada, mormente em razão de a matrícula disposta nas páginas 35 e 36 demonstrar que o imóvel, objeto do débito tributário, consta em seu nome. Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva, tampouco em imunidade tributária. Em seguida, a substituição da terceira interessada, representada por sua representante legal, do encargo de fiel depositária somente poderá ser requerida quando averbado no registro do imóvel a quitação integral do contrato de financiamento e, por conseguinte, houver a transferência da propriedade (artigo 1.245 do Código Civil). Logo, indefiro o pedido ora formulado. Apreciadas todas as questões aduzidas, verifica-se necessária a habilitação dos herdeiros do espólio executado em termos de prosseguimento, no entanto até esta data não houve a juntada dos documentos básicos referentes a ele. Dessa forma, com a finalidade de garantir a cooperação e a prevenção de futura nulidade processual no que tange à hasta pública do imóvel, o exequente deverá apresentar os documentos a seguir expostos: 1) Certidão de óbito (documento no qual constam as informações sobre o local do óbito, a identidade dos herdeiros - como a existência de cônjuge e filhos - e a existência ou não de bens); 2) Certidão/consulta ao CENSEC que comprova a instauração de procedimento de inventário, arrolamento ou testamento extrajudicial; 3) Certidão de distribuição de inventários, arrolamento e testamentos judiciais disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (passo a passo Certidão - Cadastro de Pedido de Certidão - Certidão de Distribuição de Inventários, Arrolamentos e Testamentos); 4) Caso as consultas restem positivas e houver inventário em andamento, extinto ou arquivado, o exequente deve juntar cópia da decisão de nomeação do inventariante, sentença ou formal de partilha, habilitando-o nos autos; e 5) Caso não haja inventário judicial ou extrajudicial ajuizado, arquivado ou extinto, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil, promova o exequente a habilitação, informando ao juízo a qualificação necessária e o(s) endereço(s) completos para citação de todos os herdeiros. Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para regularização. Intime-se. Advogados(s): Karen Vieira Machado (OAB 209157/SP) |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
n Trata-se de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Barra Bonita em face do Espólio de Ubaldo Ferreira dos Santos. Foi requerida penhora de bens livres e desembaraçados do executado. Descritos os bens que guarneciam a residência, posteriormente, foi pleiteada a penhora do bem imóvel que originou o débito (IPTU). Com a juntada da matrícula, observou-se que o imóvel está registrado em nome da Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB (fls. 35/36) e o Município requereu a penhora dos direitos. Deferida a penhora, foi nomeado o representante legal da COHAB como fiel depositário do imóvel (fls. 40). Cadastrada como terceira interessada nos autos, devidamente intimada, juntou impugnação (fls. 65/90 e documentos). O município se manifestou sobre a impugnação nas fls. 235/236. Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO, conforme determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. DEFIRO o pedido de justiça gratuita à Companhia de Habitação Popular de Bauru que figura como terceira interessada. Anote-se. Ademais, a COHAB não é parte no processo em referência, mas terceira interessada, mormente em razão de a matrícula disposta nas páginas 35 e 36 demonstrar que o imóvel, objeto do débito tributário, consta em seu nome. Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva, tampouco em imunidade tributária. Em seguida, a substituição da terceira interessada, representada por sua representante legal, do encargo de fiel depositária somente poderá ser requerida quando averbado no registro do imóvel a quitação integral do contrato de financiamento e, por conseguinte, houver a transferência da propriedade (artigo 1.245 do Código Civil). Logo, indefiro o pedido ora formulado. Apreciadas todas as questões aduzidas, verifica-se necessária a habilitação dos herdeiros do espólio executado em termos de prosseguimento, no entanto até esta data não houve a juntada dos documentos básicos referentes a ele. Dessa forma, com a finalidade de garantir a cooperação e a prevenção de futura nulidade processual no que tange à hasta pública do imóvel, o exequente deverá apresentar os documentos a seguir expostos: 1) Certidão de óbito (documento no qual constam as informações sobre o local do óbito, a identidade dos herdeiros - como a existência de cônjuge e filhos - e a existência ou não de bens); 2) Certidão/consulta ao CENSEC que comprova a instauração de procedimento de inventário, arrolamento ou testamento extrajudicial; 3) Certidão de distribuição de inventários, arrolamento e testamentos judiciais disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (passo a passo Certidão - Cadastro de Pedido de Certidão - Certidão de Distribuição de Inventários, Arrolamentos e Testamentos); 4) Caso as consultas restem positivas e houver inventário em andamento, extinto ou arquivado, o exequente deve juntar cópia da decisão de nomeação do inventariante, sentença ou formal de partilha, habilitando-o nos autos; e 5) Caso não haja inventário judicial ou extrajudicial ajuizado, arquivado ou extinto, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil, promova o exequente a habilitação, informando ao juízo a qualificação necessária e o(s) endereço(s) completos para citação de todos os herdeiros. Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para regularização. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70033943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 10:11 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80004784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 15:53 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados às fls. 65/229 pela COHAB/BAURU em termos de prosseguimento). Nada Mais. |
| 24/07/2024 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WBBN.24.70025385-1 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 24/07/2024 16:47 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado cumprido. |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/005422-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2024 Local: Oficial de justiça - Mary Pasin Fischer |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/005067-0 Situação: Cancelado em 15/07/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/002142-4 Situação: Emitido em 25/03/2024 11:29:10 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/001944-6 Situação: Emitido em 15/03/2024 11:34:26 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80000375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 15:27 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Recolher o exequente a diligência antecipadamente para intimação da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB, com endereço na Av. Nações Unidas nº 30-31 , Jardim Panorama -Bauru- SP). |
| 17/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007819-76.2012.8.26.0063 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 14/09/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0007819-76.2012.8.26.0063 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 14/09/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0007819-76.2012.8.26.0063 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o exequente juntou cópia da certidão do imóvel nº 58.240 (fl. 35/36), defiro a penhora dos direitos que o executado Ubaldo Ferreira dos Santos possui sobre o imóvel, nos termos do § 1º do artigo 845 do C.P.C. Nomeio fiel depositário o representante legal da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU-COHAB. Lavre-se o termo. Após, expeçam-se mandados de avaliação e intimação. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.80001512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 15:51 |
| 26/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente a matrícula do imóvel a ser penhorado. Após, voltem conclusos. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de cartório: Requerer o exequente o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 29/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, |
| 23/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2022/001341-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 25/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos etc. Defiro a realização da penhora que deverá recair em bens particulares do executado, até o limite do valor do débito que é de R$ 2.356,07. Efetivada a penhora, intime-se o executado para apresentar embargos à execução fiscal no prazo legal de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.21.80004111-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 25/11/2021 15:44 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento) |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR256821696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Espolio de Ubaldo Ferreira dos Santos Diligência : 15/06/2021 |
| 27/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.21.80001982-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 14:11 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos dos artigos 1º e 3º do Provimento nº 2.292/2015 editado pelo Conselho Superior da Magistratura do E. TJSP, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento das despesas de citação, que deverá ser realizada em lote, nos termos do artigo 4º do Provimento citado, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 290 do Código de Processo Civil). Após a conferência do recolhimento, cite-se. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 19/12/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007819-76.2012.8.26.0063 | Execução Fiscal | 14/09/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |