| Exeqte | MUNICÍPIO DE BARRA BONITA |
| Exectda | M Peixoto Braga e Cia Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Ante o noticiado acordo efetuado entre as partes, suspendo o presente feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento do leilão designado (fl. 151/153 para 18/05/2026). Comunique-se o gestor. Remeta-se o feito ao arquivo provisório, tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Anoto que, cumprido o acordo, deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Anoto que o desarquivamento em caso de arquivo provisório é isento de custas. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Ante o noticiado acordo efetuado entre as partes, suspendo o presente feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento do leilão designado (fl. 151/153 para 18/05/2026). Comunique-se o gestor. Remeta-se o feito ao arquivo provisório, tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Anoto que, cumprido o acordo, deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Anoto que o desarquivamento em caso de arquivo provisório é isento de custas. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WBBN.26.80005499-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 15/05/2026 11:18 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Fls. 151/158: ciência às partes.) |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70010016-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 09:35 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.80000912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:05 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado cumprido. |
| 12/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 03/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/008732-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80013016-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:41 |
| 06/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Ciência do despacho mandado de fl. 127, especialmente para recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça). Nada Mais. |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO do seguinte bem penhorado nos presentes autos: Imóvel descrito na Transcrição n º 3.675 - Lº 3-C, Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita (fls. 101/102), em nome de Braga & Cia Ltda (Termo de Constrição - fl. 103/104), depositado em mãos de NATALIA PEIXOTO BRAGA, CPF nº 329.049.548-56 (fl. 118). Recolha o exequente, antecipadamente, a diligência do Oficial de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80010994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 13:29 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 29/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 29/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/003114-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Mendes Silvério |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80003604-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:48 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Providenciar o exequente o recolhimento antecipado da diligência do Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, de acordo com o Comunicado SOF nº 02/2024, para que seja procedido a intimação da penhora e do depositário). |
| 10/03/2025 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do imóvel descrito na Transcrição n º 3.675 - Lº 3-C, Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita (fls. 256), em nome de Braga & Cia Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80000177-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 16:13 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Visando a prevenção de futura anulação de arrematação, junte a exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que se pretende a penhora. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - FISCAL - Portal |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80002774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:03 |
| 28/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa ao RENAJUD - fl. 80 - requerendo o que de direito em termos de prosseguimento). Nada Mais. |
| 01/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se o bloqueio para transferência até o limite do valor do débito. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80001320-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/03/2024 10:05 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado a pesquisa ao SISBAJUD fls. 67/70 - requerendo o que de direito em termos de prosseguimento). Nada Mais. |
| 16/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando o cumprimento do acordo formulado entre as partes, conforme decisão de fl. 45. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.80000421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 16:32 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o noticiado acordo efetuado entre as partes, suspendo o presente feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo e, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.80000174-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 13/01/2023 15:30 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387545262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : M Peixoto Braga e Cia Ltda Diligência : 29/03/2022 |
| 21/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 21/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/01/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |