| Exeqte | MUNICÍPIO DE BARRA BONITA |
| Exectda | Jose Aparecido Perico |
| Gestor |
LANCE JUDICIAL (GRUPO LANCE)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Edital de fls. 168/170.) |
| 01/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70022219-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 16:55 |
| 27/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/09/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Edital de fls. 168/170.) |
| 01/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70022219-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 16:55 |
| 27/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 26/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 26/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando que a conciliação e os demais métodos consensuais de solução de conflitos constituem diretriz fundamental da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, bem como que compete ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, nos termos dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC para tentativa de composição amigável. A presente medida encontra respaldo, ainda, na Recomendação CNJ nº 120/2021 e na Resolução CNJ nº 471/2022, que incentivam a solução consensual dos conflitos tributários e a atuação cooperativa entre o Poder Judiciário e os entes públicos, visando à redução da litigiosidade e à efetiva recuperação dos créditos públicos. Dessa forma, em atenção às diretrizes apontadas e para a realização da Semana Nacional da Regularização Tributária 2026, designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2026, às 10:30 horas, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams. As partes, procuradores e advogados deverão providenciar, com antecedência, a instalação do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na Play Store ou Apple Store. Consigne-se que não serão encaminhados links de acesso por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação, uma vez que os dados necessários para participação da audiência constam expressamente desta decisão e integrarão a carta de intimação a ser expedida. Caso a parte não disponha de equipamento, acesso à internet ou condições técnicas para participação remota, poderá comparecer presencialmente à sede do CEJUSC de Barra Bonita, situada na Rua Rio Branco nº 394, Jardim Vista Alegre, Barra Bonita/SP, WhatsBusiness (14) 3641-38 (somente mensagem de texto e de áudio), munida de documento oficial de identificação com foto, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário agendado, oportunidade em que lhe será disponibilizada estrutura para participação na sessão virtual. Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, de acordo com à faixa correspondente ao valor da causa, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Os dados necessários e o prazo para o recolhimento constarão da respectiva ata de sessão. Eventual pedido de gratuidade da justiça ou de dispensa do pagamento dos honorários deverá ser formulado até a data da sessão, mediante requerimento devidamente instruído com documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, para apreciação pelo juízo. Intimem-se. Expeça-se o necessário. |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/10/2026 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Pendente |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2026 |
Mandado Juntado
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| 29/07/2026 |
Mandado Juntado
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| 14/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2026/004968-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2026 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.80007565-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 15:50 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência do r. Despacho de fls. 146. |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 144: Proceda-se a CONSTATAÇÃO do estado de conservação e AVALIAÇÃO do atual valor de mercado do imóvel: "Matriculado sob nº 13.979, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita (certidão de fls. 98/103), de propriedade de José Aparecido Périco e Neusa Maria Bressan Périco, imóvel este localizado na Rua José Moscato, S/N, quadra 041, lote 10, Vila São Benedito, nesta cidade de Barra Bonita - S.P.". Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolha o exequente, antecipadamente, a guia do oficial de justiça juntado nos autos o comprovante de pagamento. Após, expeça o necessário. Com a certidão, voltem conclusos para designação da hasta. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70014918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 18:17 |
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do despacho-ofício, de fl. 138, comprovando-se nos autos ) |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO penhora no rosto dos autos do Processo nº 1002874-53.2017.8.26.0063 em trâmite perante esta 1ª Vara do Foro da comarca, sobre eventuais créditos dos co-executados JOSE APARECIDO PERICO (CPF 352.054.408-30) e NEUZA MARIA BRESSAN PERICO (CPF 252.028.588-50). O valor da dívida na presente execução é de 17.657,91 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos) atualizada em junho de 2025. Esta decisão/despacho valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos deste juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o Juízo. Intime-se. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO penhora no rosto dos autos do Processo nº 1002874-53.2017.8.26.0063 em trâmite perante esta 1ª Vara do Foro da comarca, sobre eventuais créditos dos co-executados JOSE APARECIDO PERICO (CPF 352.054.408-30) e NEUZA MARIA BRESSAN PERICO (CPF 252.028.588-50). O valor da dívida na presente execução é de 17.657,91 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos) atualizada em junho de 2025. Esta decisão/despacho valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos deste juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o Juízo. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70004997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 16:24 |
| 03/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Ciência da petição de fl. 131). |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70001137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 10:48 |
| 16/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/007423-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marino Alberto De Campos |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80011985-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 16:29 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência da penhora realizada, devendo ser recolhida custas necessárias para intimação da parte executada. |
| 27/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Recolher o exequente antecipadamente a diligência do Sr. Oficial de Justiça nos termos do Comunicado 002/2024) |
| 29/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 13.979 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita/SP (fls. 98/105), em nome de José Aparecido Périco e Neusa Maria Bressan Périco. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80009227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:28 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do requerimento de fl. 90 junte aos autos a Certidão de Matrícula do Imóvel e o valor do débito atualizado. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WBBN.25.70011308-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 09/04/2025 10:42 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a pesquisa da última declaração de bens dos executados através do sistema INFOJUD. Conforme o Provimento CG nº 21/2018, que alterou a redação do artigo 1.263,caput e § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes (declaração de imposto de renda), obtidas pelo sistema Infojud ou outro meio similar, serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Serão igualmente juntadas aos autos as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte, não sendo necessária a tramitação, neste caso, sob segredo de justiça. Observe-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80006576-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:22 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado devolvido negativo. |
| 08/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/002933-6 Situação: Cumprido parcialmente em 03/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marino Alberto De Campos |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80002523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:17 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Recolha o exequente a(s) guia(s) de diligência(s) do(a) Oficial(a) de Justiça juntando o comprovante de pagamento nos autos para que seja cumprida a ordem judicial de fls. 66, conforme Comunicado SOF nº 002/2024 nos termos do § 3º do artigo 1049, da Subseção III - Do regime facultativo dos mandados das Fazendas, do Provimento CG nº 27/2023, o ente fazendário que optar pelo regime facultativo deverá recolher o valor da diligência para os Oficiais de Justiça (mandados pagos) em duas parcelas, quais sejam, 90% do valor total diretamente ao Oficial de Justiça que deu cumprimento à diligência e 10% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, por meio da guia FEDTJ, disponível na página https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, utilizando-se o Código 450-2 - Despesas Adm. Regime facultativo mandados das Fazendas Municipais - Prov. CG nº 27/2023 - Art. 1049, §3º). Nada Mais |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO A PENHORA nos termos requeridos pela parte exequente (fls. 64). Devendo recair sobre o veículo GM/CHEVROLET, Placa CRZ8583/SP, que está em nome da parte executada José Aparecido Périco e Alcides Périco, podendo ser encontrado atualmente na Rua Anna de Barros, nº 293, Centro, Igaraçu do Tietê/SP. Por ora, fica nomeado o proprietário, JOSÉ APARECIDO PÉRICO, como depositário, dispensadas outras formalidades. No próprio ato intime-se a parte executada acerca da penhora. Expeça-se a serventia o mandado de penhora, constatação e avaliação do(s) veículo(s). Efetivada a penhora, intime-se no mesmo ato a parte executada, para apresentar embargos à execução fiscal no prazo legal de 30 (trinta) dias. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.80005738-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/11/2023 15:45 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado a consulta ao RENAJUD - fls. 58/60 - requerendo o que de direito em termos de prosseguimento). Nada Mais. |
| 12/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/09/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se o bloqueio para transferência até o limite do valor do débito. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.80002820-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/06/2023 16:07 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se a exequente sobre o bloqueio on line que restou negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento). |
| 14/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 28/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387551617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Neuza Maria Bressan Perico Diligência : 05/05/2022 |
| 05/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387551603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Jose Aparecido Perico Diligência : 05/05/2022 |
| 27/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 27/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 27/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/06/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/11/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Petições Diversas |
| 31/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/10/2026 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |