| Exeqte |
Supermercados Jaú Serve Ltda
Advogado: José Alfredo Albertin Delandrea Advogada: Danielly Vieira Delandrea |
| Exectdo |
Danilo Oliveira
Advogada: Anne Danielle Fernandes Guerra |
| Gestor |
Leilão Judicial Eletrônico
Advogado: Daniel Melo Cruz Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2026 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se ciência das partes quanto à designação de leilão juntada a fls. 187/188. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 03/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se ciência das partes quanto à designação de leilão juntada a fls. 187/188. |
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70019560-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2026 08:56 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2026 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se ciência das partes quanto à designação de leilão juntada a fls. 187/188. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 03/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se ciência das partes quanto à designação de leilão juntada a fls. 187/188. |
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70019560-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2026 08:56 |
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2026 Teor do ato: Vistos. O credor fiduciário manifestou-se através do ofício juntado a fls. 141/144, trazendo as informações apontadas pelo sr. Leiloeiro a fls. 169/173. Houve homologação da avaliação conforme fls. 137. Isto posto, intime-se o sr. Leiloeiro quanto ao manifestado a fls. 141/144 e para designação de leilão, anotando-se que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do veículo penhorado, nos termos da decisão de fls. 102/103. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O credor fiduciário manifestou-se através do ofício juntado a fls. 141/144, trazendo as informações apontadas pelo sr. Leiloeiro a fls. 169/173. Houve homologação da avaliação conforme fls. 137. Isto posto, intime-se o sr. Leiloeiro quanto ao manifestado a fls. 141/144 e para designação de leilão, anotando-se que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do veículo penhorado, nos termos da decisão de fls. 102/103. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70014799-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 17:37 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao alegado pela gestora dos leilões a fls. 169/173, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao alegado pela gestora dos leilões a fls. 169/173, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70009869-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 15:43 |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70008467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 11:17 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2026 Teor do ato: Fls. 165: Ciência do bloqueio Renajud. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 165: Ciência do bloqueio Renajud. |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, promova-se o bloqueio de transferência do veículo, ante a penhora deferida a fls. 102/103. Providencie a z. Serventia. O fato de o veículo encontrar-se financiado não impede que seja levado a leilão, subsistindo e penhora, nos termos da decisão de fls. 102/103. Não tendo havido oposição da parte executada quanto à avaliação apresentada pelo exequente, homologo o valor apresentado conforme fls. 137. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Para a pesquisa solicitada a fls. 157, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa pertinente à sua realização. Recolhida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, promova-se o bloqueio de transferência do veículo, ante a penhora deferida a fls. 102/103. Providencie a z. Serventia. O fato de o veículo encontrar-se financiado não impede que seja levado a leilão, subsistindo e penhora, nos termos da decisão de fls. 102/103. Não tendo havido oposição da parte executada quanto à avaliação apresentada pelo exequente, homologo o valor apresentado conforme fls. 137. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Para a pesquisa solicitada a fls. 157, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa pertinente à sua realização. Recolhida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70001754-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 13:02 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da parte exequente a fls. 152, o pedido de designação de leilão será oportunamente apreciado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação da parte exequente a fls. 152, o pedido de designação de leilão será oportunamente apreciado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70037451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 17:27 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada quanto à avaliação apresentada pela parte exequente a fls. 134/136. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada quanto à avaliação apresentada pela parte exequente a fls. 134/136. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70031907-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 15:43 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a resposta de ofício juntada a fls. 139/144, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Juntada sua manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a resposta de ofício juntada a fls. 139/144, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Juntada sua manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70026666-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 13:45 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta do ofício expedido à instituição financeira OMNI S/A, entregue em 25/05/2025, conforme AR juntado as fls. 127/128. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70018520-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 15:15 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003223-80.2022.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Danilo Oliveira - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. - ADV: ANNE DANIELLE FERNANDES GUERRA (OAB 336412/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70015697-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 14:27 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício à Omni S/A, para que informe a este juízo a atual situação do financiamento em nome de Danilo Oliveira, CPF 433.605.908-05 , referente ao veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, ano 2004/2005, placas DNW1J82. Defiro, também, a expedição de ofício ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO para que informe o número do Renavam do veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, ano 2004/2005, placas DNW1J82. Deve a parte exequente promover seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de quinze dias. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão como ofício. No silêncio, remeta-se o presente feito ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício à Omni S/A, para que informe a este juízo a atual situação do financiamento em nome de Danilo Oliveira, CPF 433.605.908-05 , referente ao veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, ano 2004/2005, placas DNW1J82. Defiro, também, a expedição de ofício ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO para que informe o número do Renavam do veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, ano 2004/2005, placas DNW1J82. Deve a parte exequente promover seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de quinze dias. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão como ofício. No silêncio, remeta-se o presente feito ao arquivo. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70009536-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 12:18 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/03/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de quinze dias aos 28/02/2025 para o executado DANILO OLIVEIRA pagar ou opor embargos à penhora |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Publicação da r. Decisão de fls. 102/103 e intimação do executado quanto a penhora na pessoa do seu advogado: "Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, ano 2004/2005, placas DNW1J82 em nome de Danilo Oliveira. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int." Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Publicação da r. Decisão de fls. 102/103 e intimação do executado quanto a penhora na pessoa do seu advogado: "Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, ano 2004/2005, placas DNW1J82 em nome de Danilo Oliveira. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int." |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70043340-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 15:21 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação e documento apresentados pelo executado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação e documento apresentados pelo executado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70030960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:32 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte executada quanto ao bloqueio realizado à fl. 86. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte executada quanto ao bloqueio realizado à fl. 86. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70028706-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/08/2024 15:34 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Fls. 86: Ciência da pesquisa RENAJUD realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86: Ciência da pesquisa RENAJUD realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70015150-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 14:20 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/04/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do exequente. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para efetivação das pesquisas solicitadas. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para efetivação das pesquisas solicitadas. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70009223-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 14:45 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Autos no Prazo
ag. cumprimento de acordo Vencimento: 14/11/2024 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes às fls. 64/65, suspendendo o processo nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente quanto ao valor bloqueado através do sistema Sisbajud. Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Anoto que, decorrido o prazo de dez dias após o prazo final do acordo e não havendo manifestação das partes, a avença será considerada como cumprida. Oportunamente, tornem conclusos para extinção e determinação quanto a expedição de certidão de honorários em favor da advogada nomeada. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 01/06/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes às fls. 64/65, suspendendo o processo nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente quanto ao valor bloqueado através do sistema Sisbajud. Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Anoto que, decorrido o prazo de dez dias após o prazo final do acordo e não havendo manifestação das partes, a avença será considerada como cumprida. Oportunamente, tornem conclusos para extinção e determinação quanto a expedição de certidão de honorários em favor da advogada nomeada. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70018929-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/05/2023 14:42 |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70018739-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2023 14:43 |
| 27/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA516765708TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Danilo Oliveira Diligência : 24/05/2023 |
| 17/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70016745-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 14:51 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil.. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo (R$ 2.837,44 planilha constante nas peças sigilosas). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO PESQUISA SISBAJUD POSITIVA JUNTADA). Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil.. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo (R$ 2.837,44 planilha constante nas peças sigilosas). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO PESQUISA SISBAJUD POSITIVA JUNTADA). |
| 05/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: (Manifeste-se, o exequente, sobre certidão de fls. 30.) Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Manifeste-se, o exequente, sobre certidão de fls. 30.) |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA516751757TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danilo Oliveira Diligência : 06/03/2023 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para efetivação das pesquisas solicitadas, observado o Provimento CSM 2.684/2023. Pesquisa SISBAJUD simples - 1 UFESP Pesquisa SISBAJUD reiterada (Teimosinha) - 3 UFESPs Pesquisa INFOJUD - 1 UFESP (ECF - 2 UFESPs) Pesquisa RENAJUD - 1 UFESP Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para efetivação das pesquisas solicitadas, observado o Provimento CSM 2.684/2023. Pesquisa SISBAJUD simples - 1 UFESP Pesquisa SISBAJUD reiterada (Teimosinha) - 3 UFESPs Pesquisa INFOJUD - 1 UFESP (ECF - 2 UFESPs) Pesquisa RENAJUD - 1 UFESP |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/12/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Barra Bonita, em que são partes: parte autora/exequente - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA, e parte ré/executado - DANILO OLIVEIRA, CPF 43360590805, cujo valor da causa é: R$ 2.474,37(DOIS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 07/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/12/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Barra Bonita, em que são partes: parte autora/exequente - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA, e parte ré/executado - DANILO OLIVEIRA, CPF 43360590805, cujo valor da causa é: R$ 2.474,37(DOIS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70002947-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 10:56 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC). Maiores esclarecimentos para recolhimento das custas podem ser encontrados na página https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 10/01/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC). Maiores esclarecimentos para recolhimento das custas podem ser encontrados na página https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |