| Exeqte | MUNICÍPIO DE BARRA BONITA |
| Exectdo | Hotel Km Sexto Ltda |
| Gestor |
LANCE JUDICIAL (GRUPO LANCE)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70022220-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 16:59 |
| 24/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70022220-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 16:59 |
| 24/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2026 |
Mandado Juntado
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| 13/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2026/004931-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2026 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.80007143-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 14:06 |
| 20/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Recolher o exequente antecipadamente a diligência do Sr. Oficial de Justiça nos termos do Comunicado 002/2024 para que seja procedida a CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO do imóvel matrícula 5.318 do CRI de Barra Bonita) |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2026 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, proceda-se CONSTATAÇÃO do estado de conservação e AVALIAÇÃO do atual valor de mercado do imóvel descrito na matrícula nº 5.318 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra Bonita/SP (fls. 59/64), em nome de HOTEL KM SEXTO LTDA" Proceda a nomeação do atual possuidor(a) do imóvel como depositário(a) do bem intimando-o do encargo. Observa-se-se que o representante legal do executado foi devidamente intimado da penhora (fl. 114). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolha o exequente, antecipadamente, a guia do oficial de justiça, juntando nos autos o comprovante de pagamento. Após, expeça o necessário. Com a certidão, voltem conclusos para designação da hasta. Intime-se. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, proceda-se CONSTATAÇÃO do estado de conservação e AVALIAÇÃO do atual valor de mercado do imóvel descrito na matrícula nº 5.318 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra Bonita/SP (fls. 59/64), em nome de HOTEL KM SEXTO LTDA" Proceda a nomeação do atual possuidor(a) do imóvel como depositário(a) do bem intimando-o do encargo. Observa-se-se que o representante legal do executado foi devidamente intimado da penhora (fl. 114). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolha o exequente, antecipadamente, a guia do oficial de justiça, juntando nos autos o comprovante de pagamento. Após, expeça o necessário. Com a certidão, voltem conclusos para designação da hasta. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.80005432-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 10:46 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 05/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/009725-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Striuli Quintas |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/009721-0 Situação: Cancelado em 05/12/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80016057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 10:42 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Recolher o exequente antecipadamente a diligência do Sr. Oficial de Justiça nos termos do Comunicado 002/2024, para intimação da penhora ) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos e a eles dou parcial provimento, haja vista que a decisão foi prolatada desconsiderando ser o exequente entidade de Direito Público. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para constar: "Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5318 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra Bonita/SP (fls. 59/64), em nome de HOTEL KM SEXTO LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação direcionado ao competente Cartório, nos termos do artigo 14 da Lei de Execuções Fiscais. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, nos termos estabelecidos no artigo 12 da LEF: por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação (ou último endereço cadastrado nos autos) se a citação se deu por carta com aviso de recebimento recepcionado pelo próprio executado; se assinada por terceiros a intimação da penhora deverá ser feita pessoalmente por oficial de justiça, cabendo ao exequente o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal (empresa), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 12 da LEF. Caberá à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas diligências, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. " Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Conheço dos embargos e a eles dou parcial provimento, haja vista que a decisão foi prolatada desconsiderando ser o exequente entidade de Direito Público. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para constar: "Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5318 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra Bonita/SP (fls. 59/64), em nome de HOTEL KM SEXTO LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação direcionado ao competente Cartório, nos termos do artigo 14 da Lei de Execuções Fiscais. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, nos termos estabelecidos no artigo 12 da LEF: por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação (ou último endereço cadastrado nos autos) se a citação se deu por carta com aviso de recebimento recepcionado pelo próprio executado; se assinada por terceiros a intimação da penhora deverá ser feita pessoalmente por oficial de justiça, cabendo ao exequente o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal (empresa), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 12 da LEF. Caberá à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas diligências, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. " |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBBN.25.70029744-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2025 08:32 |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
| 16/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Protocolo Juntado
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| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5318 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra Bonita/SP (fls. 59/64), em nome de HOTEL KM SEXTO LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5318 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra Bonita/SP (fls. 59/64), em nome de HOTEL KM SEXTO LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80011987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 16:29 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Apresente o exequente o valor do débito atualizado). Nada Mais. |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado cumprido. |
| 01/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/001108-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Mendes Silvério |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80000490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:25 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Recolher o exequente antecipadamente a diligência do Sr. Oficial de Justiça nos termos do Comunicado 002/2024) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 44: DEFIRO. CONSTATE o(a) Oficial(a) de Justiça se a parte executada HOTEL KM SEXTO LTDA, com endereço na RODOVIA OTÁVIO PACHECO DE ALMEIDA PRADO (SP-255) - KM 06, desta comarca de Barra Bonita/SP, ENCONTRA-SE EM ATIVIDADE. Em caso positivo proceda a descrição de todos os bens que guarnecem a empresa para eventual penhora. Antes da expedição do mandado RECOLHA a parte exequente o valor da diligência do (a) Oficial(a) de Justiça, comprovando nos autos o pagamento, para que tal medida possa ser efetivada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80005513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 15:52 |
| 15/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
ordinatório(s): (Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa da última declaração de bens da parte executada através do sistema INFOJUD. Conforme o Provimento CG nº 21/2018, que alterou a redação do artigo 1.263, caput e § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes (declaração de imposto de renda), obtidas pelo sistema INFOJUD ou outro meio similar, serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Serão igualmente juntadas aos autos as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte, não sendo necessária a tramitação, neste caso, sob segredo de justiça. Observe-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80003632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 15:43 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Ciência ao exequente de fl. 30/32 dos autos) |
| 15/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a isenção do exequente, que abrange também o recolhimento da respectiva taxa, defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos eventualmente registrados em nome da empresa executada. Providencie a Serventia o necessário. Com a resposta positiva, proceda-se ao bloqueio para transferência até o limite do valor do débito. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.80006618-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/12/2023 08:48 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 10/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA516758004TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Hotel Km Sexto Ltda Diligência : 06/04/2023 |
| 28/03/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 28/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/12/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 31/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |