Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000450-45.2023.8.26.0063)
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Barra Bonita
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Eduardo Marques Libaneo
Advogado:  Eduardo Marques Libaneo  
Exectdo  Alves & Costa Comércio de Paletes
Interesdo.  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Hiranilton Lins de Oliveira  
Gestor  Daniel Melo Cruz
Advogado:  Daniel Melo Cruz  
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
05/01/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70000028-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 10:43
12/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 15/12/2025
11/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP)
11/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se.
31/10/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/07/2023 Pedido de Penhora On-Line
09/08/2023 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
24/10/2023 Pedido de Baixa das Restrições Negativas
10/11/2023 Petições Diversas
15/02/2024 Pedido de Penhora de Veículo
26/04/2024 Petição Intermediária
04/09/2024 Pedido de Designação de Hastas
28/11/2024 Petições Diversas
10/12/2024 Petições Diversas
21/02/2025 Petições Diversas
22/05/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/08/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
29/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/01/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.