| Exeqte |
Eduardo Marques Libaneo
Advogado: Eduardo Marques Libaneo |
| Exectdo | Alves & Costa Comércio de Paletes |
| Interesdo. |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Hiranilton Lins de Oliveira |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Daniel Melo Cruz Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70000028-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 10:43 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70000028-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 10:43 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70034153-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 16:47 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o desbloqueio do veículo, fim de assegurar o cumprimento da penhora e consequente leilão, podendo o feito ser desbloqueado em caso de arrematação. Por tratar-se de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, subsistindo a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Cumpra-se integralmente o contido na decisão de fls. 74, oficie-se ao DETRAN para que informe a atual situação do veículo, a fim de se apurar se há pendências administrativas. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro, por ora, o desbloqueio do veículo, fim de assegurar o cumprimento da penhora e consequente leilão, podendo o feito ser desbloqueado em caso de arrematação. Por tratar-se de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, subsistindo a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Cumpra-se integralmente o contido na decisão de fls. 74, oficie-se ao DETRAN para que informe a atual situação do veículo, a fim de se apurar se há pendências administrativas. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70026336-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/08/2025 15:42 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a avaliação do veículo, juntada a fls. 69, data de novembro de 2023, necessário que se proceda à atualização da avaliação ante o transcurso do tempo. Deste modo, providencie a parte requerente a juntada de avaliação atualizada, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, também deverá juntar planilha atualizada de débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a avaliação do veículo, juntada a fls. 69, data de novembro de 2023, necessário que se proceda à atualização da avaliação ante o transcurso do tempo. Deste modo, providencie a parte requerente a juntada de avaliação atualizada, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, também deverá juntar planilha atualizada de débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70020905-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2025 17:29 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70015893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:53 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A para que informe a este juízo o local onde se encontra o veículo VW/13.190 CRM 4X2, cor branca, marca Volkswagen, placas EFO 5108 - Igaraçu do Titê/SP, ano de fabricação e modelo 2.013, bem como a atual situação da alienação fiduciária pendente sobre ele, em nome de Alves e Costa Comércio de Paletes, o qual foi objeto de busca e apreensão nos autos 1000769-93.2023.8.26.0063, que também tramitou nesta vara. Deverá a parte exequente promover seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de quinze dias. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.br. No silêncio, remeta-se o presente feito ao arquivo. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A para que informe a este juízo o local onde se encontra o veículo VW/13.190 CRM 4X2, cor branca, marca Volkswagen, placas EFO 5108 - Igaraçu do Titê/SP, ano de fabricação e modelo 2.013, bem como a atual situação da alienação fiduciária pendente sobre ele, em nome de Alves e Costa Comércio de Paletes, o qual foi objeto de busca e apreensão nos autos 1000769-93.2023.8.26.0063, que também tramitou nesta vara. Deverá a parte exequente promover seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de quinze dias. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.br. No silêncio, remeta-se o presente feito ao arquivo. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70006179-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 18:06 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Ante a informação trazida pelo sr. Leiloeiro a fls. 99/100, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a informação trazida pelo sr. Leiloeiro a fls. 99/100, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70043771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:47 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70042044-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 12:56 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70030699-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2024 10:20 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: (manifeste-se, o exequente, sobre certidão de fls. 86.) Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(manifeste-se, o exequente, sobre certidão de fls. 86.) |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669046520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alves & Costa Comércio de Paletes Diligência : 20/05/2024 |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70014530-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 11:09 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 74 - aguarda-se pelo exequente o recolhimento da taxa necessária para intimação do executado por carta AR e/ou diligência ao Oficial de Justiça. (não possui advogado nos autos). Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 74 - aguarda-se pelo exequente o recolhimento da taxa necessária para intimação do executado por carta AR e/ou diligência ao Oficial de Justiça. (não possui advogado nos autos). |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70004813-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/02/2024 14:45 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo terceiro interessado a fls. 53/62. A questão demanda dilação probatória, devendo a pretensão ser deduzida por meio de procedimento próprio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo terceiro interessado a fls. 53/62. A questão demanda dilação probatória, devendo a pretensão ser deduzida por meio de procedimento próprio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70042635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:46 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação da parte credora quanto à petição e documentos juntados por terceiro interessado a fls. 53/62. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação da parte credora quanto à petição e documentos juntados por terceiro interessado a fls. 53/62. |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70039940-5 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 24/10/2023 12:36 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada pelo prazo de dez dias (teimosinha). Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, Alves & Costa Comércio de Paletes, CNPJ 24.816.777/0001-97, até o limite do crédito exequendo (R$ 10.507,11 planilha constante das peças sigilosas). Considerando que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que o percentual seja capaz de assegurar dignidade ao devedor e sua família, conforme decisão do STJ RE 1.837.702 DF, defiro a penhora de conta salário da parte executada, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) de seus rendimentos, o que deverá ser comprovado nos autos, caso aconteça. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2- Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO PESQUISAS SISBAJUD E RENAJUD, ESTA COM BLOQUEIO, JUNTADAS AOS AUTOS). Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada pelo prazo de dez dias (teimosinha). Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, Alves & Costa Comércio de Paletes, CNPJ 24.816.777/0001-97, até o limite do crédito exequendo (R$ 10.507,11 planilha constante das peças sigilosas). Considerando que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que o percentual seja capaz de assegurar dignidade ao devedor e sua família, conforme decisão do STJ RE 1.837.702 DF, defiro a penhora de conta salário da parte executada, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) de seus rendimentos, o que deverá ser comprovado nos autos, caso aconteça. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2- Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO PESQUISAS SISBAJUD E RENAJUD, ESTA COM BLOQUEIO, JUNTADAS AOS AUTOS). |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para efetivação das pesquisas solicitadas, observado o Provimento CSM 2.684/2023. Pesquisa SISBAJUD simples - 1 UFESP Pesquisa SISBAJUD reiterada (Teimosinha) - 3 UFESPs Pesquisa INFOJUD - 1 UFESP (ECF - 2 UFESPs) Pesquisa RENAJUD - 1 UFESP Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para efetivação das pesquisas solicitadas, observado o Provimento CSM 2.684/2023. Pesquisa SISBAJUD simples - 1 UFESP Pesquisa SISBAJUD reiterada (Teimosinha) - 3 UFESPs Pesquisa INFOJUD - 1 UFESP (ECF - 2 UFESPs) Pesquisa RENAJUD - 1 UFESP |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Independentemente de despacho judicial, nos termos do item 71, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, aguarda-se a parte requerente dar andamento ao feito, sob pena de se aguardar provocação em arquivo. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Independentemente de despacho judicial, nos termos do item 71, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, aguarda-se a parte requerente dar andamento ao feito, sob pena de se aguardar provocação em arquivo. |
| 10/07/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: FLS. 18- DECURSO DO PRAZO AO EXECUTADO - AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: FLS. 18- DECURSO DO PRAZO AO EXECUTADO - AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA516758335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alves & Costa Comércio de Paletes Diligência : 10/04/2023 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP) |
| 30/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000588-29.2022.8.26.0063 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/08/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 24/10/2023 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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