Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectda |
Vânia Maria Volff Fernandes
Advogado: Mario Fernandes Neto |
Data | Movimento |
---|---|
15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70032336-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:06 |
15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70032336-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:06 |
10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
09/10/2025 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80013746-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2025 17:03 |
26/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
27/05/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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13/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/003585-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2025 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80001858-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2025 14:59 |
16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70042494-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2024 14:37 |
30/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora do veículo GM/ VECTRA, placas DCQ6336, em nome de VANIA MARIA VOLFF FERNANDES. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O veículo já se encontra bloqueado conforme extrato juntado a fl. 96. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Por ocasião da penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do veículo. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Defiro, também, pesquisa de bens no sistema Arisp, observando-se a isenção de custas. Intime-se.. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/11/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1- Defiro a penhora do veículo GM/ VECTRA, placas DCQ6336, em nome de VANIA MARIA VOLFF FERNANDES. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O veículo já se encontra bloqueado conforme extrato juntado a fl. 96. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Por ocasião da penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do veículo. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Defiro, também, pesquisa de bens no sistema Arisp, observando-se a isenção de custas. Intime-se.. |
19/11/2024 |
Documento Juntado
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04/11/2024 |
Protocolo Juntado
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22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70026694-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2024 19:27 |
24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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24/07/2024 |
Documento Juntado
|
24/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70017654-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2024 08:32 |
13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/05/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias aos 10/05/2024, sem a manifestação da executada. |
18/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
18/04/2024 |
Mandado Juntado
|
22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/000441-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. |
14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70047275-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2023 15:04 |
09/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
---|---|
14/12/2023 |
Manifestação do MP |
21/05/2024 |
Manifestação do MP |
02/08/2024 |
Manifestação do MP |
02/12/2024 |
Manifestação do MP |
27/02/2025 |
Manifestação do MP |
06/10/2025 |
Manifestação do MP |
13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |