| Exeqte |
Escritorio Barra Bonita de Contabilidade S/c Ltda
Advogado: Saner Gustavo Sanches |
| Exectdo | Fábio Murilo Aizza Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70015641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 16:54 |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70015296-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 15:17 |
| 11/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70014975-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 11:26 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70015641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 16:54 |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70015296-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 15:17 |
| 11/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70014975-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 11:26 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2026 Teor do ato: Fls. Retro: Defiro o pedido. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009, do imóvel de matrícula 21.428. Consigno que constam na matrícula do imóvel penhoras anteriores registradas nas Av.4, Av.5 e Av.6, referentes aos processos em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP e ao 1º Ofício Judicial desta Comarca. Assim, ofice-se aos respectivos juízos, comunicando o deferimento do leilão eletrônico nestes autos, a fim de que tomem as providências que entenderem cabíveis. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pelo exequente, com protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Nomeio gestor LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA (LANCE JUDICIAL), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por centos) sobre o valor da arrematação, no se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital, anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.Lancejudicial.com.br e outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (art. 887, §1º do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. Retro: Defiro o pedido. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009, do imóvel de matrícula 21.428. Consigno que constam na matrícula do imóvel penhoras anteriores registradas nas Av.4, Av.5 e Av.6, referentes aos processos em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP e ao 1º Ofício Judicial desta Comarca. Assim, ofice-se aos respectivos juízos, comunicando o deferimento do leilão eletrônico nestes autos, a fim de que tomem as providências que entenderem cabíveis. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pelo exequente, com protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Nomeio gestor LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA (LANCE JUDICIAL), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por centos) sobre o valor da arrematação, no se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital, anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.Lancejudicial.com.br e outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (art. 887, §1º do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. |
| 06/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70012282-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 15:55 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Fls. 61: Indefiro o pedido. A averbação da penhora na matrícula do imóvel pode ser realizada diretamente pela parte interessada. Assim, deverá o próprio exequente providenciar a averbação da penhora pelo sistema ARISP e comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 61: Indefiro o pedido. A averbação da penhora na matrícula do imóvel pode ser realizada diretamente pela parte interessada. Assim, deverá o próprio exequente providenciar a averbação da penhora pelo sistema ARISP e comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70009892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 17:00 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Fls. 66: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para nomeação do executado como depositário do bem penhorado, independentemente da assinatura de termo ou compromisso. Decido. A penhora sobre o imóvel situado na Rua Izuardo Bressanim, n.º 100, Barra Bonita/SP, foi regularmente lavrada e certificada pela Oficial de Justiça em 02/02/2026 (fls. 52). A nomeação do executado como depositário judicial é ato de natureza constitutiva, derivado do poder jurisdicional, não dependendo de aceitação expressa ou assinatura de termo pelo nomeado. Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e NOMEIO o executado FÁBIO MURILO AIZZA LTDA como depositário judicial do imóvel penhorado situado na Rua Izuardo Bressanim, n.º 100, Barra Bonita/SP. Intime-se o executado acerca da penhora realizada, da presente decisão e do encargo de depositário que lhe é atribuído, para ciência e cumprimento. Com fulcro no artigo 844 do CPC, caberá ao exequente providenciar a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 66: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para nomeação do executado como depositário do bem penhorado, independentemente da assinatura de termo ou compromisso. Decido. A penhora sobre o imóvel situado na Rua Izuardo Bressanim, n.º 100, Barra Bonita/SP, foi regularmente lavrada e certificada pela Oficial de Justiça em 02/02/2026 (fls. 52). A nomeação do executado como depositário judicial é ato de natureza constitutiva, derivado do poder jurisdicional, não dependendo de aceitação expressa ou assinatura de termo pelo nomeado. Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e NOMEIO o executado FÁBIO MURILO AIZZA LTDA como depositário judicial do imóvel penhorado situado na Rua Izuardo Bressanim, n.º 100, Barra Bonita/SP. Intime-se o executado acerca da penhora realizada, da presente decisão e do encargo de depositário que lhe é atribuído, para ciência e cumprimento. Com fulcro no artigo 844 do CPC, caberá ao exequente providenciar a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WBBN.26.70004516-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 25/02/2026 16:26 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). |
| 09/02/2026 |
Auto Digitalizado
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| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório - encaminhar para expedição |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito às fls. 42/44, matrícula 21.428. Lavre-se o termo de penhora. A parte exequente deverá proceder à averbação da penhora junto ao CRI da Comarca de Barra Bonita, após, junte-se aos autos a matrícula. Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado acerca da penhora realizada. Expeça-se o necessário para avaliação e intimação do devedor, constituindo-o depositário, bem como sobre o prazo para oferecimento de embargos. Intime-se. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. Retro: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito às fls. 42/44, matrícula 21.428. Lavre-se o termo de penhora. A parte exequente deverá proceder à averbação da penhora junto ao CRI da Comarca de Barra Bonita, após, junte-se aos autos a matrícula. Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado acerca da penhora realizada. Expeça-se o necessário para avaliação e intimação do devedor, constituindo-o depositário, bem como sobre o prazo para oferecimento de embargos. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70027837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 13:44 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Fls. 31/32: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para penhora de imóvel de propriedade da parte executada. Compulsando a matrícula às fls. 33/35, verifico que há duas penhoras no referido imóvel, realizadas pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú. Desse modo, antes de analisar o pedido, determino ao exequente que, no prazo de 15 dias, apresente matrícula atualizada do imóvel a fim de verificar todos os ônus e gravames incidentes sobre o bem, assim como informar o valor atual do imóvel, mediante apresentação de avaliação ou, na impossibilidade, estimativa fundamentada com base em valores de mercado. Caso sejam identificadas outras penhoras na matrícula, deverá o exequente apresentar informações sobre o andamento dos respectivos processos executivos, indicando se há leilões designados. Somente após o cumprimento dessas determinações será possível avaliar a viabilidade e efetividade da penhora pretendida, considerando a ordem de preferência e a suficiência do bem para garantir o crédito exequendo. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 31/32: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para penhora de imóvel de propriedade da parte executada. Compulsando a matrícula às fls. 33/35, verifico que há duas penhoras no referido imóvel, realizadas pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú. Desse modo, antes de analisar o pedido, determino ao exequente que, no prazo de 15 dias, apresente matrícula atualizada do imóvel a fim de verificar todos os ônus e gravames incidentes sobre o bem, assim como informar o valor atual do imóvel, mediante apresentação de avaliação ou, na impossibilidade, estimativa fundamentada com base em valores de mercado. Caso sejam identificadas outras penhoras na matrícula, deverá o exequente apresentar informações sobre o andamento dos respectivos processos executivos, indicando se há leilões designados. Somente após o cumprimento dessas determinações será possível avaliar a viabilidade e efetividade da penhora pretendida, considerando a ordem de preferência e a suficiência do bem para garantir o crédito exequendo. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa Sisbajud. Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa Sisbajud. Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. Retro: Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa Sisbajud. Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Intime-se. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prazo decorrido da intimação a teor do artigo 523 do CPC, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente quanto ao prazo decorrido da intimação a teor do artigo 523 do CPC, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 10/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746634848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fábio Murilo Aizza Ltda Diligência : 04/04/2025 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte executada, através do Correios, para pagar o débito apurado, no valor de R$ 34.667,35 (trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa legal no percentual de dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, sendo indevidos honorários advocatícios no Sistema dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo in albis, vista ao(à) exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se. Advogados(s): Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) |
| 28/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. INTIME-SE a parte executada, através do Correios, para pagar o débito apurado, no valor de R$ 34.667,35 (trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa legal no percentual de dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, sendo indevidos honorários advocatícios no Sistema dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo in albis, vista ao(à) exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002151-87.2024.8.26.0063 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |