| Exeqte | MUNICÍPIO DE BARRA BONITA |
| Exectdo | Maurito Challita Filho |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70022238-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 17:59 |
| 27/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando que a conciliação e os demais métodos consensuais de solução de conflitos constituem diretriz fundamental da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, bem como que compete ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, nos termos dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC para tentativa de composição amigável. A presente medida encontra respaldo, ainda, na Recomendação CNJ nº 120/2021 e na Resolução CNJ nº 471/2022, que incentivam a solução consensual dos conflitos tributários e a atuação cooperativa entre o Poder Judiciário e os entes públicos, visando à redução da litigiosidade e à efetiva recuperação dos créditos públicos. Dessa forma, em atenção às diretrizes apontadas e para a realização da Semana Nacional da Regularização Tributária 2026, designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2026, às 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams. As partes, procuradores e advogados deverão providenciar, com antecedência, a instalação do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na Play Store ou Apple Store. Consigne-se que não serão encaminhados links de acesso por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação, uma vez que os dados necessários para participação da audiência constam expressamente desta decisão e integrarão a carta de intimação a ser expedida. Caso a parte não disponha de equipamento, acesso à internet ou condições técnicas para participação remota, poderá comparecer presencialmente à sede do CEJUSC de Barra Bonita, situada na Rua Rio Branco nº 394, Jardim Vista Alegre, Barra Bonita/SP, WhatsBusiness (14) 3641-38 (somente mensagem de texto e de áudio), munida de documento oficial de identificação com foto, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário agendado, oportunidade em que lhe será disponibilizada estrutura para participação na sessão virtual. Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, de acordo com à faixa correspondente ao valor da causa, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Os dados necessários e o prazo para o recolhimento constarão da respectiva ata de sessão. Eventual pedido de gratuidade da justiça ou de dispensa do pagamento dos honorários deverá ser formulado até a data da sessão, mediante requerimento devidamente instruído com documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, para apreciação pelo juízo. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70022238-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 17:59 |
| 27/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando que a conciliação e os demais métodos consensuais de solução de conflitos constituem diretriz fundamental da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, bem como que compete ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, nos termos dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC para tentativa de composição amigável. A presente medida encontra respaldo, ainda, na Recomendação CNJ nº 120/2021 e na Resolução CNJ nº 471/2022, que incentivam a solução consensual dos conflitos tributários e a atuação cooperativa entre o Poder Judiciário e os entes públicos, visando à redução da litigiosidade e à efetiva recuperação dos créditos públicos. Dessa forma, em atenção às diretrizes apontadas e para a realização da Semana Nacional da Regularização Tributária 2026, designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2026, às 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams. As partes, procuradores e advogados deverão providenciar, com antecedência, a instalação do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na Play Store ou Apple Store. Consigne-se que não serão encaminhados links de acesso por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação, uma vez que os dados necessários para participação da audiência constam expressamente desta decisão e integrarão a carta de intimação a ser expedida. Caso a parte não disponha de equipamento, acesso à internet ou condições técnicas para participação remota, poderá comparecer presencialmente à sede do CEJUSC de Barra Bonita, situada na Rua Rio Branco nº 394, Jardim Vista Alegre, Barra Bonita/SP, WhatsBusiness (14) 3641-38 (somente mensagem de texto e de áudio), munida de documento oficial de identificação com foto, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário agendado, oportunidade em que lhe será disponibilizada estrutura para participação na sessão virtual. Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, de acordo com à faixa correspondente ao valor da causa, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Os dados necessários e o prazo para o recolhimento constarão da respectiva ata de sessão. Eventual pedido de gratuidade da justiça ou de dispensa do pagamento dos honorários deverá ser formulado até a data da sessão, mediante requerimento devidamente instruído com documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, para apreciação pelo juízo. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 26/08/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 26/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando que a conciliação e os demais métodos consensuais de solução de conflitos constituem diretriz fundamental da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, bem como que compete ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, nos termos dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC para tentativa de composição amigável. A presente medida encontra respaldo, ainda, na Recomendação CNJ nº 120/2021 e na Resolução CNJ nº 471/2022, que incentivam a solução consensual dos conflitos tributários e a atuação cooperativa entre o Poder Judiciário e os entes públicos, visando à redução da litigiosidade e à efetiva recuperação dos créditos públicos. Dessa forma, em atenção às diretrizes apontadas e para a realização da Semana Nacional da Regularização Tributária 2026, designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2026, às 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams. As partes, procuradores e advogados deverão providenciar, com antecedência, a instalação do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na Play Store ou Apple Store. Consigne-se que não serão encaminhados links de acesso por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação, uma vez que os dados necessários para participação da audiência constam expressamente desta decisão e integrarão a carta de intimação a ser expedida. Caso a parte não disponha de equipamento, acesso à internet ou condições técnicas para participação remota, poderá comparecer presencialmente à sede do CEJUSC de Barra Bonita, situada na Rua Rio Branco nº 394, Jardim Vista Alegre, Barra Bonita/SP, WhatsBusiness (14) 3641-38 (somente mensagem de texto e de áudio), munida de documento oficial de identificação com foto, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário agendado, oportunidade em que lhe será disponibilizada estrutura para participação na sessão virtual. Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, de acordo com à faixa correspondente ao valor da causa, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Os dados necessários e o prazo para o recolhimento constarão da respectiva ata de sessão. Eventual pedido de gratuidade da justiça ou de dispensa do pagamento dos honorários deverá ser formulado até a data da sessão, mediante requerimento devidamente instruído com documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, para apreciação pelo juízo. Intimem-se. Expeça-se o necessário. |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2026 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/10/2026 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Pendente |
| 05/08/2026 |
Certidão Juntada
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| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a última avaliação do imóvel ocorreu há cerca de um ano (fl. 323), inexiste necessidade de sua renovação. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a última avaliação do imóvel ocorreu há cerca de um ano (fl. 323), inexiste necessidade de sua renovação. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.80007131-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 14:04 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 353: Ciência ao exequente. Observa-se que, nos termos da decisão de fls. 337/338, não há necessidade da intimação dos executados da mera retificação de penhora anteriormente formalizada. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 353: Ciência ao exequente. Observa-se que, nos termos da decisão de fls. 337/338, não há necessidade da intimação dos executados da mera retificação de penhora anteriormente formalizada. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70011888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 23:56 |
| 11/05/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Recolher o exequente antecipamente a diligência do Sr. Oficial de Justiça nos termos do Comunicado 002/2024, para que seja procedida a avaliação/intimação dos executados) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
| 04/03/2026 |
Protocolo Juntado
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| 03/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, com razão ao exequente em seu requerimento de fl. 336 no que se refere a necessidade de retificação do termo de penhora (fl. 86 - datado de 17/05/2016) para constar a penhora de percentual de 91,6% do imóvel (diante de arrematação posterior de parte do imóvel). Ressalte-se que, o fato de constar no Auto de Penhora (fl. 86) percentual diferente da decisão deferida (por arrematação posterior de parte do imóvel), in casu, não invalida o ato realizado e seus subsequentes, haja vista que não ocasionou qualquer prejuízo aos executados e terceiros. Destaca-se que permanece o executado Maurito Chalitta Filho no encargo de depositário do imóvel. O Termo de Penhora com a devida retificação a ser expedido visa apenas correção de percentual do imóvel. Não invalida da penhora já formalizada, eis que as partes e os interessados foram devidamente intimados de todos os atos (fl. 103), inclusive várias hastas públicas do imóvel se sucederam, regularmente. Desta maneira, considerando que a EXECUÇÃO TRAMITA HÁ QUASE 20 ANOS sem qualquer efetividade ao exequente, lavre-se termo de penhora procedendo à retificação. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação direcionado ao competente Cartório, nos termos do artigo 14 da Lei de Execuções Fiscais. Após a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fl. 336. Intime-se. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, com razão ao exequente em seu requerimento de fl. 336 no que se refere a necessidade de retificação do termo de penhora (fl. 86 - datado de 17/05/2016) para constar a penhora de percentual de 91,6% do imóvel (diante de arrematação posterior de parte do imóvel). Ressalte-se que, o fato de constar no Auto de Penhora (fl. 86) percentual diferente da decisão deferida (por arrematação posterior de parte do imóvel), in casu, não invalida o ato realizado e seus subsequentes, haja vista que não ocasionou qualquer prejuízo aos executados e terceiros. Destaca-se que permanece o executado Maurito Chalitta Filho no encargo de depositário do imóvel. O Termo de Penhora com a devida retificação a ser expedido visa apenas correção de percentual do imóvel. Não invalida da penhora já formalizada, eis que as partes e os interessados foram devidamente intimados de todos os atos (fl. 103), inclusive várias hastas públicas do imóvel se sucederam, regularmente. Desta maneira, considerando que a EXECUÇÃO TRAMITA HÁ QUASE 20 ANOS sem qualquer efetividade ao exequente, lavre-se termo de penhora procedendo à retificação. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação direcionado ao competente Cartório, nos termos do artigo 14 da Lei de Execuções Fiscais. Após a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fl. 336. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70033517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 10:11 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/330: Ciência e manifestação do exequente sobre requerimento apresentado pelo Gestor da Hasta. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 329/330: Ciência e manifestação do exequente sobre requerimento apresentado pelo Gestor da Hasta. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70025270-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 09:41 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Decisão de fls. 324/325.) |
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009 . Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 23/05/2025 |
Documento Juntado
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| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/001454-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Mendes Silvério |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80001106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:48 |
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visando a prevenção de futura anulação de arrematação, junte o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado (fl. 93). Na sequência, defiro a expedição de Mandado de Constatação e Reavaliação do Imóvel (guia de diligência do Oficial de Justiça deverá ser recolhida antecipadamente). Após, conclusos para designação de gestor das hastas. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80006748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 13:28 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Ciência ao exequente de fl. 273/284, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70019585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 11:23 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa ao SNIPER fls. 262/266 - requerendo o que de direito em termos de prosseguimento). Nada Mais. |
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 227/229: Quanto ao requerimento de consulta ao SNIPER: DEFIRO, providenciem-se. Analisando o Ofício da Justiça do Trabalho (fls. 253/256) defiro a reserva de crédito no valor de R$ 281.389,92 (duzentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) referentes à execução de despesas acessórias (INSS, custas e outros créditos) executadas no Processo 0216600-66.2004.15.0055 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Jaú, anotando-se. Em conformidade com o Ofício supramencionado, eventuais valores (objeto de arrematação do bem penhorado nesta execução) poderão ser depositados em conta judicial, vinculada ao processo nº 0216600-66.2004.5.15.0055, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 2742 ou no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 27-2. A propósito: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 186, DO CTN. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA AO TRIBUTÁRIO. CONCURSO DE CREDORES. DEVEDOR SOLVENTE OU INSOLVENTE. CRITÉRIO ALHEIO À PREVISÃO LEGAL. CRÉDITO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE PLURALIDADE DE PENHORAS OU MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O MESMO BEM. INSTITUIÇÃO DO CONCURSO DE PREFERÊNCIAS EX OFFICIO. SÚMULA 07 DO STJ. 1. A preferência dos créditos trabalhistas sobre os créditos tributários, prevista no art. 186, do CTN, não se limita ao concurso universal de credores, em razão de insolvência civil ou falência, aplicando-se, da mesma forma, aos casos de execução contra devedor solvente. 2. É que o art. 711, do CPC sobrepõe a preferência de direito material à de direito processual consagrada na máxima prior tempore potior in iure. (...) 4. Raciocínio inverso conspiraria contra a ratio essendi do art. 186, do CTN, o qual visa resguardar a satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a natureza alimentar de referidas verbas, sendo irrelevante para a incidência do preceito, a natureza jurídica da relação que originou a execução fiscal, sobre se contra devedor solvente ou insolvente. (...) Documento: 1811172 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 05/04/2019 Página 6de 5 Superior Tribunal de Justiça. Finalmente, ciência a parte exequente dos documentos juntados referentes a consulta ao INFOJUD. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa ao RENAJUD e INFOJUD fls. 246 e seguintes - requerendo o que de direito em termos de prosseguimento). Nada Mais. |
| 01/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.80003318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 16:23 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70000582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 16:40 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70028212-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 14:25 |
| 11/08/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 11/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/07/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 03 - AG. LEILÃO Vencimento: 23/08/2022 |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FBBN22000015840 |
| 06/06/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
carga para GIORDANO BRUNO COAN SANCHES AMADOR(PERITO) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
carga para GIORDANO BRUNO COAN SANCHES AMADOR(PERITO) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 15/06/2022 |
| 03/05/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 06 Vencimento: 06/06/2022 |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do gestor anteriormente nomeado, nomeio em substituição o Sr. GIORDANO BRUNO COAN AMADOR (Giordano Leilões - JUCESP 1.061), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro público, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.giordanoleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
ARMÁRIO DESIGNAR LEILÃO-FISCAL |
| 31/01/2020 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR LEILÃO FISCAL |
| 30/01/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio gestor "LANCEJUDICIAL", empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2019 |
Autos no Prazo
ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 05/12/2019 |
| 21/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2019/004102-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/05/2019 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos etc. Proceda o Sr. Oficial de Justiça a AVALIAÇÃO do seguinte bem: "Parte ideal correspondente a 50% do seguinte imóvel pertencente a Maurito Challita Filho, CPF 710.452.958-68: Lote de terreno urbano, de formato irregular, sob nº 01, da quadra 05, localizado na margem direita (lado par) da Avenida Arthur Balsi, e para quem da Avenida Arthur Balsi contempla o imóvel, seu lado direito dista 105,58 metros do início da curva de concordância da esquina da Avenida Arthur Balsi com a Rua I, ambas do loteamento Parque Industrial São Domingos, nesta cidade e comarca de Barra Bonita - S.P., fechando-se uma área de 9.358,54 metros quadrados, matriculado sob nº 11.616 do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita, RESGUARDANDO a parte ideal correspondente a 8,4% do imóvel desta matrícula arrematada por AIRTON TROIJO, CPF 021.908.718-08, depositado em mãos de Maurito Challita Filho, na Rua Prudente de Moraes 450, Centro, em Barra Bonita - S.P.". Após, voltem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 21/02/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FBBN19000014270 |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Tatiana Regalo Vencimento: 13/12/2018 |
| 08/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUN. BARRA BONITA |
| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 11 - ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 30/04/2018 |
| 21/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 04 - ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 30/05/2018 |
| 17/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2017/009917-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/08/2017 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 24/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos etc.Nomeio fiel depositário do bem penhorado a fl. 67 o Sr. Maurito Challita Filho. Intime-se-o.Após, proceda-se a intimação dos executados Maurito Challita Filho e Espólio de José Challita Neto, da penhora realizada a fl. 67 dos autos, bem como do prazo legal de 30 (trinta) dias para apresentarem embargos à execução fiscal.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Despacho
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FBBN17000100829 |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga município Barra Bonita Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Tatiana Regalo Vencimento: 20/07/2017 |
| 27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUNICIPIO BARRA BONITA |
| 30/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 15 - ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 15/02/2017 |
| 19/05/2016 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 61: Diante do valor do débito que é de R$ 18.195,16 em 25/01/2016 defiro a penhora que deverá recair sobre a parte ideal pertencente ao executado Maurito Challita Filho.Int. |
| 01/04/2016 |
Conclusos para Despacho
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FBBN16000087723 |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
DRA.PAULA TATIANA REGALO-OAB/SP-318.094 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
DRA.PAULA TATIANA REGALO-OAB/SP-318.094 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 07/03/2016 |
| 17/08/2015 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
ARMÁRIO CONCLUSOS PARA DESPACHAR FISCAL |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FBBN15000300783 |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
DR.CLOVIS CHARLANTI-OAB-SP-194.706 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
DR.CLOVIS CHARLANTI-OAB-SP-194.706 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 05/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA METBB |
| 04/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2014 |
Carta Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos da Lei Municipal nº 121/2014, que instituiu o programa de refinanciamento dos débitos fiscais municipais, bem como a semana nacional de conciliação a realizar-se neste Juízo no período de 24 a 28 de novembro de 2014, para se evitar o prosseguimento da execução fiscal em vosso nome, fica convidada vossa senhoria ou eventual representante legal, ou ainda interessado responsável tributário na satisfação do débito, a comparecer neste Juízo, no Edifício do Fórum local, no salão do júri, entre os dias acima mencionados das 9:00 as 17:00 horas, a fim de que se possibilite tentativa de solução amigável do débito. Int. |
| 17/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA METBB |
| 16/12/2013 |
Autos no Prazo
(SOBRESTAMENTO - 15/03/2014) Vencimento: 14/03/2014 |
| 13/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2013 |
Autos no Prazo
(SOBRESTAMENTO - 18/02/2014) Vencimento: 24/02/2014 |
| 07/11/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FBBN13000346859 |
| 25/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 29/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 21/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeane Edlene Giorgetto Vencimento: 29/10/2013 |
| 04/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do METBB |
| 20/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petições municipais |
| 05/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7791422 |
| 23/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7791422 - Destino: DR. ANDRÉ PEDRO BESTANA - OAQB/SP 144.279 - PROCURADOR DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 23/04/2012 Data de Recebimento: 24/04/2012 Previsão de Retorno: 05/06/2012 Vol.: Todos |
| 01/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do METBB |
| 25/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6058365 |
| 13/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6058365 - Destino: DR, ANDRÉ PEDRO BESTANA - OAB/SP 144.279 - PROCURADOR DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 13/04/2011 Data de Recebimento: 13/04/2011 Previsão de Retorno: 13/05/2011 Vol.: Todos |
| 17/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do METBB |
| 27/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/04/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 24/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 09/11/2009 |
Conclusos
Conclusos (para despachar) |
| 06/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3842482 |
| 24/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3842482 - Destino: DR. ANDRÉ PEDRO BESTANA - OAB/SP 144.279 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 24/09/2009 Data de Recebimento: 06/10/2009 Previsão de Retorno: 06/10/2009 Vol.: Todos |
| 05/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/09/2008 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória pelo M.E.T.B.B |
| 11/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 24/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Vista) |
| 13/02/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 14/11/2007 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 19/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1554215 |
| 18/10/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1554215 - Local Origem: 912-Distribuidor(Fórum de Barra Bonita) Local Destino: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 18/10/2007 Data de Recebimento: 19/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 17/10/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/07/2015 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/03/2016 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 31/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/10/2026 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 05/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |