| Exeqte |
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Advogado: Rafael José Tessarro |
| Exectda | Amélia Petri |
| Gestor | Giordano Bruno Coan Amador |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70036449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 11:43 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70036449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 11:43 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70028773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 18:50 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 461/463: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa ao SERPJUD. Manifeste-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Caso a pesquisa seja infrutífera, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de designação de nova hasta (fls. 455/456). Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80009110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 16:18 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da informação das hastas negativas (fl. 449/450), manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70043600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 17:03 |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70039114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2024 17:45 |
| 06/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Decisão de fls. 442,) |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70032634-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2024 11:29 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Decisão de fls. 416/417.) |
| 27/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (100% do imóvel penhorado - nos termos da decisão de fls. 399/401) nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 08/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa ao SNIPER de fl. 407, ressaltando o falecimento da titular do CPF em 2000). Nada Mais. |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município da Estância Turística de Barra Bonita em face de Amélia Petri visando a cobrança de débitos relativos ao IPTU. A execução em tela vem se arrastando há quase 20 anos, sem qualquer efetividade quanto ao pagamento do débito. Compulsando os autos, verifica-se que foi acolhida a Exceção de Pré-Executividade no sentido que as partes que antes compunham o polo passivo, quando do ajuizamento da ação, foram excluídas, quais sejam José Beltrando Tórcia e Leda Maria de Fátima Tórcia Couto. O apelo do exequente, via Recurso de Apelação, para que permanecessem no polo passivo, não foi conhecido. Mantendo-se no polo passivo apenas Espólio de Amélia Petri, devidamente citado na pessoa do inventariante Maurito Challita Filho. Observando minuciosamente o Contrato de Permuta e outras avenças de fls. 283/286 considerado hábil para exclusão dos terceiros do polo passivo, verifica-se que a parte ideal de 50% do imóvel em tela passou a pertencer integralmente a Amélia Petri, agora Espólio de Amélia Petri, embora não tenha sido levado a registro no cartório de imóveis. Seguindo o curso dos autos, o imóvel registrado sob o nº 8325, objeto da cobrança do imposto, foi conscrito com a penhora de 50% da parte ideal, haja vista que no Registro no Cartório de Imóveis da comarca assim consta e deve permanecer observada a segurança jurídica das partes e de terceiros, ainda que há mais de 30 anos as partes ainda não regularizaram a permuta dos bens e sua titularidade perante o competente cartório registral, ocasionando todo esse transtorno processual e perante os credores. Levado a leilão (a parte ideal de 50% do imóvel) as duas tentativas de praça restaram negativas, e o exequente já pleiteou nova designação. O Leiloeiro trouxe aos autos a informação da dificuldade de venda em hasta pública de parte ideal do imóvel (fls. 397), e lhe assiste razão. Conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.818.926 DF (2019/0154861-7) o bem imóvel, indivisível, em regime de copropriedade pode ser alienado judicialmente por inteiro sem qualquer prejuízo aos coproprietários (que inexistem faticamente, como supramencionado) e demais credores. Neste sentido: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível pertencente ao executado em regime de copropriedade , é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. Documento: 2040242 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 15/04/2021 Página 5de 5 Superior Tribunal de Justiça 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.926 - DF (2019/0154861-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Assim, antes de designar nova tentativa de praça, DEFIRO o pedido do exequente no tocante a consulta ao SNIPER (fl. 369), providencie a serventia. Se o resultado da consulta restar negativo ou sem quaisquer informações relevantes, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município da Estância Turística de Barra Bonita em face de Amélia Petri visando a cobrança de débitos relativos ao IPTU. A execução em tela vem se arrastando há quase 20 anos, sem qualquer efetividade quanto ao pagamento do débito. Compulsando os autos, verifica-se que foi acolhida a Exceção de Pré-Executividade no sentido que as partes que antes compunham o polo passivo, quando do ajuizamento da ação, foram excluídas, quais sejam José Beltrando Tórcia e Leda Maria de Fátima Tórcia Couto. O apelo do exequente, via Recurso de Apelação, para que permanecessem no polo passivo, não foi conhecido. Mantendo-se no polo passivo apenas Espólio de Amélia Petri, devidamente citado na pessoa do inventariante Maurito Challita Filho. Observando minuciosamente o Contrato de Permuta e outras avenças de fls. 283/286 considerado hábil para exclusão dos terceiros do polo passivo, verifica-se que a parte ideal de 50% do imóvel em tela passou a pertencer integralmente a Amélia Petri, agora Espólio de Amélia Petri, embora não tenha sido levado a registro no cartório de imóveis. Seguindo o curso dos autos, o imóvel registrado sob o nº 8325, objeto da cobrança do imposto, foi conscrito com a penhora de 50% da parte ideal, haja vista que no Registro no Cartório de Imóveis da comarca assim consta e deve permanecer observada a segurança jurídica das partes e de terceiros, ainda que há mais de 30 anos as partes ainda não regularizaram a permuta dos bens e sua titularidade perante o competente cartório registral, ocasionando todo esse transtorno processual e perante os credores. Levado a leilão (a parte ideal de 50% do imóvel) as duas tentativas de praça restaram negativas, e o exequente já pleiteou nova designação. O Leiloeiro trouxe aos autos a informação da dificuldade de venda em hasta pública de parte ideal do imóvel (fls. 397), e lhe assiste razão. Conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.818.926 DF (2019/0154861-7) o bem imóvel, indivisível, em regime de copropriedade pode ser alienado judicialmente por inteiro sem qualquer prejuízo aos coproprietários (que inexistem faticamente, como supramencionado) e demais credores. Neste sentido: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível pertencente ao executado em regime de copropriedade , é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. Documento: 2040242 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 15/04/2021 Página 5de 5 Superior Tribunal de Justiça 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.926 - DF (2019/0154861-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Assim, antes de designar nova tentativa de praça, DEFIRO o pedido do exequente no tocante a consulta ao SNIPER (fl. 369), providencie a serventia. Se o resultado da consulta restar negativo ou sem quaisquer informações relevantes, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70045433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 15:45 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2023 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/006650-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Expedir Mandado de Reavaliação do Imóvel Penhorado) |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.80003754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 15:02 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se a exequente sobre o despacho de fls. 373). Nada Mais. |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: reavaliação imóvel penhorado Advogados(s): Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
reavaliação imóvel penhorado |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70008061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 09:46 |
| 12/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento). |
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FBRU.22.00044396-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 15:45 Complemento: ATA LEILÃO |
| 21/09/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 21/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/07/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 03 - AG. LEILÃO Vencimento: 23/08/2022 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FBBN22000016270 |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FBBN22000016248 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FBBN22000015908 |
| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2022 |
Autos no Prazo
ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL - PRAZO 06 Vencimento: 20/06/2022 |
| 05/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
carga para GIORDANO BRUNO COAN SANCHES AMADOR(PERITO) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
carga para GIORDANO BRUNO COAN SANCHES AMADOR(PERITO) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 15/06/2022 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do gestor anteriormente nomeado, nomeio em substituição o Sr. GIORDANO BRUNO COAN AMADOR (Giordano Leilões - JUCESP 1.061), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro público, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.giordanoleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 03/05/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 06 - ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 06/06/2022 |
| 03/05/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 06 Vencimento: 06/06/2022 |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do gestor anteriormente nomeado, nomeio em substituição o Sr. GIORDANO BRUNO COAN AMADOR (Giordano Leilões - JUCESP 1.061), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro público, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.giordanoleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
ARMÁRIO DESIGNAR LEILÃO-FISCAL |
| 31/01/2020 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR LEILÃO FISCAL |
| 30/01/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio gestor "LANCEJUDICIAL", empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2019 |
Autos no Prazo
ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 05/12/2019 |
| 21/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2019/004084-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/05/2019 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos etc. Proceda o Sr. Oficial de Justiça a AVALIAÇÃO do seguinte bem:"Parte ideal correspondente a 50% de propriedade de Amélia Petri, CPF 558.287.798-34, de um terreno com a área de 10.000,00 (dez mil) metros quadrados, localizado entre a Avenida da Saudade, Rua Brasília, Rua Salvador de Toledo e Rua 23 de Maio, nesta cidade e comarca de Barra Bonita; contendo um barracão próprio para olaria, sob nº 590; um prédio residencial sob nº 560; outro prédio residencial sob nº 648; um prédio para escritório, e dois W.C., s/nº com a frente para a Avenida da Saudade e outro prédio para depósito, s/nº, com frente para a Rua 23 de Maio, matriculado sob nº 8.325, do livro nº 02, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita, depositado em mãos do Sr. Maurito Challita Filho".Após, voltem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 25/02/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FBBN19000017130 |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Tatiana Regalo Vencimento: 13/12/2018 |
| 06/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUNICIPIO BARRA BONITA |
| 21/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2018/001124-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/11/2017 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 17/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 03 - ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 30/12/2017 |
| 11/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2017/006164-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 23/06/2017 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 23/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que o exequente juntou cópia da matrícula do imóvel matriculado sob nº 8.325, defiro a penhora da parte ideal pertencente a Amélia Petri nos termos do § 1º do artigo 845 do C.P.C. Nomeio fiel depositário Maurito Challita Filho . Lavre-se o termo.Após, expeça-se mandado de avaliação, intime-se o Espólio de Amélia Petri, na pessoa do Maurito Challita Filho e proceda-se ao registro.Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 05/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Tatiana Regalo Vencimento: 20/07/2017 |
| 10/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUN. BARRA BONITA |
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30 - ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 12/08/2016 |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
DRA.PAULA TATIANA REGALO-OAB/SP-318.094 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
DRA.PAULA TATIANA REGALO-OAB/SP-318.094 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 04/11/2016 |
| 04/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Advogado
AGUARDANDO CARGA - ARMÁRIO VISTA MUNICIPIO BARRA BONITA |
| 04/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2015 |
AR Positivo Juntado
(Citação Amélia Petri) |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 20 - ARMÁRIO DE PRAZO Vencimento: 30/12/2015 |
| 30/10/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS PARA ASSINAR MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO. |
| 29/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 27/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 01/10/2015 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 25/09/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FBBN15000409448 |
| 28/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 606/610 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2015 Teor do ato: (Nota de cartório: Recolher as despesas postais com a citação = R$ 20,00 = Guia FEDTJ - Código 120-1). Advogados(s): Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPAA13000981730 - Complemento: (Petição já juntada aos autos em 18/09/2014) |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
(Nota de cartório: Recolher as despesas postais com a citação = R$ 20,00 = Guia FEDTJ - Código 120-1). |
| 29/07/2015 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação - Endereço Localizado em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FBBN15000297376 |
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Clovis Charlanti |
| 05/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA METBB |
| 04/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2014 |
Carta Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos da Lei Municipal nº 121/2014, que instituiu o programa de refinanciamento dos débitos fiscais municipais, bem como a semana nacional de conciliação a realizar-se neste Juízo no período de 24 a 28 de novembro de 2014, para se evitar o prosseguimento da execução fiscal em vosso nome, fica convidada vossa senhoria ou eventual representante legal, ou ainda interessado responsável tributário na satisfação do débito, a comparecer neste Juízo, no Edifício do Fórum local, no salão do júri, entre os dias acima mencionados das 9:00 as 17:00 horas, a fim de que se possibilite tentativa de solução amigável do débito. Int. |
| 20/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA METBB |
| 24/01/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 454/466 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual arrematação. Int. (Os autos da execução fiscal encontram-se no Egrégio Tribunal do Estado de Justiça de São Paulo). Advogados(s): Maria Angela Torcia Couto (OAB 283091/SP) |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. Aguarde-se eventual arrematação. Int. (Os autos da execução fiscal encontram-se no Egrégio Tribunal do Estado de Justiça de São Paulo). |
| 04/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 22/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando CIÊNCIA DO METBB |
| 20/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6060356 |
| 13/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6060356 - Destino: DR. ANDRÉ PEDRO BESTANA - OAB/SP 144.279 - PROCURADOR DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA. Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 13/04/2011 Data de Recebimento: 13/04/2011 Previsão de Retorno: 26/04/2011 Vol.: Todos |
| 27/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do METBB |
| 08/11/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 27/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (AG. GUIA DEP. JUDICIAL) |
| 13/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 10/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (aguardando guia de depósito judicial) |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Vistos. 1. No que toca ao pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva ?ad causam? da peticionaria de fl. 46/50, aguarde-se o desfecho da exceção de pré-executividade em apenso, onde a discussão sobre a mesma questão já está sendo travada. 2. Quanto ao pedido de desbloqueio da quantia penhorada às fl. 4e1, defiro parcialmente, devendo ser levantada tão somente a quantia de R$ 2.974,58, subsistindo o valor restante penhorado. Int. |
| 25/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4386441 |
| 25/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. No que toca ao pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva ?ad causam? da peticionaria de fl. 46/50, aguarde-se o desfecho da exceção de pré-executividade em apenso, onde a discussão sobre a mesma questão já está sendo travada. 2. Quanto ao pedido de desbloqueio da quantia penhorada às fl. 4e1, defiro parcialmente, devendo ser levantada tão somente a quantia de R$ 2.974,58, subsistindo o valor restante penhorado. Int. |
| 25/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/02/2010 |
| 19/02/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4386441 - Destino: DR. ANDRÉ PEDRO BESTANA - OAB/SP 144.278 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 19/02/2010 Data de Recebimento: 25/02/2010 Previsão de Retorno: 25/02/2010 Vol.: Todos |
| 18/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4368843 |
| 12/02/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4368843 - Advogado: MARIA ANGELA TORCIA COUTO OAB: 283091/SP Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 12/02/2010 Data de Recebimento: 12/02/2010 Previsão de Retorno: 12/02/2010 Vol.: Todos |
| 12/01/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 063.01.2007.009915-1/000001-000 Instaurado em 12/01/2010 |
| 05/01/2010 |
Aguardando Penhora
Aguardando Penhora |
| 07/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3842482 |
| 24/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3842482 - Destino: DR. ANDRÉ PEDRO BESTANA - OAB/SP 144.279 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 24/09/2009 Data de Recebimento: 07/12/2009 Previsão de Retorno: 07/12/2009 Vol.: Todos |
| 08/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do MUNICÍPIO |
| 09/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2008 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória |
| 28/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 17/10/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 25/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Vista) |
| 06/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Município |
| 19/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1558012 |
| 19/10/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1558012 - Local Origem: 912-Distribuidor(Fórum de Barra Bonita) Local Destino: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 19/10/2007 Data de Recebimento: 19/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 18/10/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2013 |
Petições Diversas (Petição já juntada aos autos em 18/09/2014) |
| 17/07/2015 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/09/2015 |
Guia de Postagem |
| 05/05/2017 |
Pedido de Penhora |
| 22/02/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas ATA LEILÃO |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/02/2010 | Incidentes |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 05/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |