| Reqte |
Fadlo Nahas
Advogada: Karla Maria Zanardi Matiello |
| Reqdo | Rosangela Sampel Viegas |
| Gestor |
GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado: Daniel Melo Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da parte autora |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 26/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da parte autora |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da parte autora |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da parte autora |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBBN.25.70017811-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/06/2025 13:51 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004620-85.2008.8.26.0063 (063.01.2008.004620) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fadlo Nahas - - Solange Nahas Matiello - - Maria Salete Nahas Pires Correa - - Suelly Nahas de Castro Pinto - - Maria Lúcia Rafhaelli Nahas e outros - Luiz Carlos Bariunuebo e outros - GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ) - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado cumprido. - ADV: KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP), KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP), KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP), ADRIANO SAVIO GONFIANTINI (OAB 143286/SP), KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP), ROBINSON CORREA FABIANO (OAB 155671/SP), KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP), DANIEL MELO CRUZ (OAB 420886/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP), KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP), KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP), DENISE RODOLFO MOTOKI (OAB 339375/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado cumprido. Advogados(s): Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado cumprido. |
| 06/06/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 06/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBBN.25.70016939-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/06/2025 15:37 |
| 13/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/003605-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2025 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à exclusão dos nomes das advogadas Ellen Cristina Sé Rosa e Mayara Bissacot Simioni de Almeida, do cadastro de partes. |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
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| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, abri chamado para exclusão das advogadas dras. Ellen Cristina Sé Rosa e Mayara Bissacot Simioni de Almeida, no cadastro de partes, tendo em vista que elas substaleceram SEM reservas de poderes para a dra. Karla Maria Zanardi Matiello (fls. 1003/1005), tendo em vista a impossibilidade apontada pelo sistema, conforme documentos que seguem |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70010277-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/03/2025 19:31 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Determinada a realização de hasta pública a fls. 963/964, a parte autora peticionou requerendo nova avaliação do imóvel penhorado antes de seu praceamento, admitindo-se avaliação por estimativa. Alega que a importância da avaliação atualizada com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP difere bastante do valor venal do imóvel. Isto posto, determino, por ora, a suspensão do leilão. Avise-se o sr. leiloeiro. Defiro também a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Promova a parte autora o recolhimento de diligências, no prazo de quinze dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni de Almeida (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determinada a realização de hasta pública a fls. 963/964, a parte autora peticionou requerendo nova avaliação do imóvel penhorado antes de seu praceamento, admitindo-se avaliação por estimativa. Alega que a importância da avaliação atualizada com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP difere bastante do valor venal do imóvel. Isto posto, determino, por ora, a suspensão do leilão. Avise-se o sr. leiloeiro. Defiro também a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Promova a parte autora o recolhimento de diligências, no prazo de quinze dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70006940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 17:02 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70005098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 23:25 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Estando os embargos à execução já julgados com sentença transitada em julgado (fls. 28/69), a parte exequente manifestou-se pelo prosseguimento do feito, requerendo a realização de hasta do bem penhorados conforme fls. 475 (autos digitalizados). Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni de Almeida (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Estando os embargos à execução já julgados com sentença transitada em julgado (fls. 28/69), a parte exequente manifestou-se pelo prosseguimento do feito, requerendo a realização de hasta do bem penhorados conforme fls. 475 (autos digitalizados). Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70043638-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 21:01 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Ficam as partes cientes de que a parte física destes autos foi digitalizada a fls. 74/956 e sua forma de tramitação convertida para processo digital, devendo ser manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2 - No prazo de 15 dias, apresente o exequente a planilha atualizada de débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni de Almeida (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Ficam as partes cientes de que a parte física destes autos foi digitalizada a fls. 74/956 e sua forma de tramitação convertida para processo digital, devendo ser manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2 - No prazo de 15 dias, apresente o exequente a planilha atualizada de débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a implantação do Projeto de Digitalização dos processos físicos e parte física dos processos híbridos nas unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior, abrangendo esta Comarca, nos termos do Comunicado 374/2024 e estando os prazos suspensos para consulta da parte física pelo prazo de 30 dias a partir de 03/06/2024, para que possa ser remetida para que se proceda à digitalização, aguarde-se o retorno da parte física devidamente digitalizada, para proferimento de despacho. Retornados os autos devidamente digitalizados, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni de Almeida (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a implantação do Projeto de Digitalização dos processos físicos e parte física dos processos híbridos nas unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior, abrangendo esta Comarca, nos termos do Comunicado 374/2024 e estando os prazos suspensos para consulta da parte física pelo prazo de 30 dias a partir de 03/06/2024, para que possa ser remetida para que se proceda à digitalização, aguarde-se o retorno da parte física devidamente digitalizada, para proferimento de despacho. Retornados os autos devidamente digitalizados, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70019882-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 19:18 |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, junto em frente pesquisa do site do STJ quanto ao andamento do recurso interposto nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIROS processo n. 0002826-82.2015. |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos a partir de 22/11/2021, nos termos do Comunicado nº 2684/2021 (CPA 2021/32338), tramitarão digitalmente de forma híbrida, mediante conversão via banco de dados, sendo o peticionamento eletrônico de forma obrigatória. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos a partir de 22/11/2021, nos termos do Comunicado nº 2684/2021 (CPA 2021/32338), tramitarão digitalmente de forma híbrida, mediante conversão via banco de dados, sendo o peticionamento eletrônico de forma obrigatória. |
| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (4 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 25/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 08/06/2021 |
Autos no Prazo
08/7/21 Vencimento: 21/07/2021 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 939/945 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 769/770: tendo em vista a juntada de ofício solicitando a penhora no rosto destes autos, oriundo da 2ª Vara Judicial desta Comarca, referente ao processo nº 0003127-10.2007.8.26.0063, até o valor de R$ 225.692,56 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), bem como recente Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça publicado em 12/12/2016 no D.J.E., deverá a serventia proceder as anotações de praxe obrigatórias, quais sejam: - alerta de pendência no sistema; - tarja respectiva; - publicação deste despacho para conhecimento das partes. No mais, permanecem os autos intactos, aguardando decisão final a ser proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP) |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 769/770: tendo em vista a juntada de ofício solicitando a penhora no rosto destes autos, oriundo da 2ª Vara Judicial desta Comarca, referente ao processo nº 0003127-10.2007.8.26.0063, até o valor de R$ 225.692,56 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), bem como recente Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça publicado em 12/12/2016 no D.J.E., deverá a serventia proceder as anotações de praxe obrigatórias, quais sejam: - alerta de pendência no sistema; - tarja respectiva; - publicação deste despacho para conhecimento das partes. No mais, permanecem os autos intactos, aguardando decisão final a ser proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 24/08/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBRU20000336950 |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 11/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme determinado à fl. 647. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
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| 20/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se conforme determinado à fl. 647. Intime-se. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBRU18001796236 |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência as partes que o imóvel penhorado nestes autos, está sendo levado a praceamento nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0005878-96.2009.8.26.0063 da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Bonita, no dia 22/10/2018 às 00:00 hrs, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/11/2018 às 16:45 hrs. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência as partes que o imóvel penhorado nestes autos, está sendo levado a praceamento nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0005878-96.2009.8.26.0063 da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Bonita, no dia 22/10/2018 às 00:00 hrs, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/11/2018 às 16:45 hrs. |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FGJA18000540604 |
| 11/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 06/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 26/09/2017 |
Autos no Prazo
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| 25/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBBN17000094380 |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
petição encartada (Monte 94) |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 726 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o desfecho dos autos dos Embargos de Terceiro conforme já determinado a fl. 618.Indefiro o requerido a fl. 635, item "b", pois poderá ser formalizado o pedidos nos autos do Juizado Especial Cível e da 2ª Vara local.Int.B.Bta., 05/04/2017 Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 07/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o desfecho dos autos dos Embargos de Terceiro conforme já determinado a fl. 618.Indefiro o requerido a fl. 635, item "b", pois poderá ser formalizado o pedidos nos autos do Juizado Especial Cível e da 2ª Vara local.Int.B.Bta., 05/04/2017 |
| 09/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FBRU16002866036 |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de quinze dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
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| 14/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de quinze dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 653 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2016 Teor do ato: Vistos.O pedido deduzido como embargos de declaração não merece provimento.Com efeito, trata-se de mera providência administrativa, realizada pela serventia na capa dos autos, conforme já cumprido pelo cartório. Naquele ato administrativo foram observadas todas as formalidade legais. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
Vistos.O pedido deduzido como embargos de declaração não merece provimento.Com efeito, trata-se de mera providência administrativa, realizada pela serventia na capa dos autos, conforme já cumprido pelo cartório. Naquele ato administrativo foram observadas todas as formalidade legais. Intime-se. |
| 21/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Vicioli |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
emb. declaração |
| 02/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBRU16001407642 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 738/742 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2016 Teor do ato: Para reserva solicitada, recebo o ofício de fls. 621 como pedido de penhora no rosto dos autos. Certifique-se a penhora na capa de autuação e intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 13/05/2016 |
Proferido Despacho
Para reserva solicitada, recebo o ofício de fls. 621 como pedido de penhora no rosto dos autos. Certifique-se a penhora na capa de autuação e intimem-se as partes. Int. |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBBN16000074100 |
| 04/02/2016 |
Autos no Prazo
13/5/16 - AGUARDA DECISÃO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO Vencimento: 07/03/2016 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 590 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2015 Teor do ato: A praça do único bem penhorado nos autos se encontra suspensa por decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº 0002826-82.2015, em trâmite por esta Vara. Assim, digam os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em cartório o desfecho daqueles autos. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 06/11/2015 |
Proferido Despacho
A praça do único bem penhorado nos autos se encontra suspensa por decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº 0002826-82.2015, em trâmite por esta Vara. Assim, digam os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em cartório o desfecho daqueles autos. |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 631/634 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2015 Teor do ato: (Ciência às partes do despacho, fls. 614/615, referente aos autos 0002826-82.2015.8.26.0063 - Embargos de Terceiro - requerido por Juliana Henrique Mesquita Bariunuebo e Outro em relação a Fadlo Nahs e Outros) Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
(Ciência às partes do despacho, fls. 614/615, referente aos autos 0002826-82.2015.8.26.0063 - Embargos de Terceiro - requerido por Juliana Henrique Mesquita Bariunuebo e Outro em relação a Fadlo Nahs e Outros) |
| 19/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU13001271683 |
| 19/01/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBBN13000075653 |
| 19/01/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBBN14000587760 |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 508/514 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 597/598. Para a reserva solicitada, recebo o ofício como pedido de penhora no rosto dos autos. Certifique-se a serventia à penhora na autuação e intimem-se os executados da reserva. Int. B.Bta., data supra. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP), Denise Rodolfo Motoki (OAB 339375/SP) |
| 16/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 597/598. Para a reserva solicitada, recebo o ofício como pedido de penhora no rosto dos autos. Certifique-se a serventia à penhora na autuação e intimem-se os executados da reserva. Int. B.Bta., data supra. |
| 10/10/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBBN13000390962 |
| 10/10/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBBN14000464448 |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Henrique Mitsunaga |
| 06/08/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBBN14000364750 |
| 07/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: 1565 Página: 651/666 |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/581: Oficie-se à 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, autos processuais n° 3008846-82.2013.8.26.0071, a fim de retificar a carta precatória, expedida a fls. 573/574, para que se proceda a avaliação e praceamento do apartamento 42°, 4° pavimento, e também, as duas correlatas vagas de garagem, edifício residencial Colombe D'Or, situado na Rua Prof. Alberto Brandão Rezende, n° 3-64, Bauru/SP, objeto da matrícula n° 55.831 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Int. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP) |
| 12/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 580/581: Oficie-se à 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, autos processuais n° 3008846-82.2013.8.26.0071, a fim de retificar a carta precatória, expedida a fls. 573/574, para que se proceda a avaliação e praceamento do apartamento 42°, 4° pavimento, e também, as duas correlatas vagas de garagem, edifício residencial Colombe D'Or, situado na Rua Prof. Alberto Brandão Rezende, n° 3-64, Bauru/SP, objeto da matrícula n° 55.831 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Int. |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 501/509 |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2013 Teor do ato: (Aguarda-se a retirada da carta precatória e posterior comprovação de distribuição.) Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Mayara Bissacot Simioni |
| 20/11/2013 |
Remetido ao DJE
(Aguarda-se a retirada da carta precatória e posterior comprovação de distribuição.) |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 459/460 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2013 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da decisão do agravo de instrumento de fls. 544/570. Fls. 536: Depreque-se a avaliação e o praceamento do bem penhorado à fls. 372. Int. Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP) |
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes da decisão do agravo de instrumento de fls. 544/570. Fls. 536: Depreque-se a avaliação e o praceamento do bem penhorado à fls. 372. Int. |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1492 Página: 524/535 |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2013 Teor do ato: (Ciência às partes da certidão de fls. 532 informado o dcurso de prazo prazo para opor embargos) Advogados(s): Ellen Cristina Se Rosa (OAB 125529/SP), Adriano Savio Gonfiantini (OAB 143286/SP), Robinson Correa Fabiano (OAB 155671/SP), Mayara Bissacot Simioni (OAB 280966/SP) |
| 03/09/2013 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBBN13000135545 |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
(Ciência às partes da certidão de fls. 532 informado o dcurso de prazo prazo para opor embargos) |
| 15/05/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBBN13000030238 |
| 17/04/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FBBN13000012304 |
| 16/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 506 - Vistos. Fls. 504/505: Expeça-se a certidão para registro de penhora. Int. (Aguarda-se a retirada da certidão) |
| 08/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 504/505: Expeça-se a certidão para registro de penhora. Int. (Aguarda-se a retirada da certidão) |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 496 - Vistos. 1. Mantenho a decisão recorrida de fls. 448/449 por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 3. Prossiga-se. 4. Int. |
| 28/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Mantenho a decisão recorrida de fls. 448/449 por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 3. Prossiga-se. 4. Int. |
| 14/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 448/449 - Vistos. Fls. Acolho os embargos e observo que as petições de fls. 402/408, 415/419 e 457/433 pendem de apreciação, pelo que passo a analisá-las. A primeira questão diz respeito à alegada fraude à execução. A presente demanda foi ajuizada em 26/07/2008. Pelo documento de fls. 409 (nota de devolução), e pela averbação 4/55.831 da matrícula 55.831, conforme fls. 367, verifica-se que o imóvel a ser penhorado teve a nua propriedade doada a João Vitor Mesquita Bariunuebo em 24/11/2009, quando também foram averbadas as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade do imóvel (fls. 367 vº). Esse contexto demonstra de forma inequívoca que a doaçãoe a averbação da cláusula de impenhorabilidade tiveram por escopo livrar dito imóvel da responsabilidade patrimonial dos executados, o que torna de rigor o reconhecimento de fraude a esta execução e a declaração de ineficácia dessa doação para a presente lide. Não vinga a tese esposada a fls. 457/433 de que o imóvel se trata de bem de família. Os argumentos se limitam a eles próprios e não vêm corroborados por qualquer evidência nesse sentido. Ao contrário, a inusitada averbação da cláusula de impenhorabilidade após mais de um ano do ajuizamento desta execução evidencia o contrário. Dessa forma, fica indeferido o pedido do executado. A intimação da penhora será feita pessoalmente ao executado e sua esposa será intimada por hora certa, conforme requerido a fls. 415/419, diante da dificuldade enfrentada pelo sr. oficial de Justiça no cumprimento da precatória. Pelo exposto, reconheço a fraude à execução da doação da matrícula 55.831 pela averbação 4/55.831 e declaro-a ineficaz em relação a este processo. Também declaro ineficaz a averbação de impenhorabilidade da mesma matrícula. Expeça-se o necessário para a regular penhora do imóvel. Intimem-se, observando-se as diretrizes supra. (Aguarda-se a retirada da carta precatório e posterior comprovação de distribuição) |
| 10/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8900764 |
| 10/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. Acolho os embargos e observo que as petições de fls. 402/408, 415/419 e 457/433 pendem de apreciação, pelo que passo a analisá-las. A primeira questão diz respeito à alegada fraude à execução. A presente demanda foi ajuizada em 26/07/2008. Pelo documento de fls. 409 (nota de devolução), e pela averbação 4/55.831 da matrícula 55.831, conforme fls. 367, verifica-se que o imóvel a ser penhorado teve a nua propriedade doada a João Vitor Mesquita Bariunuebo em 24/11/2009, quando também foram averbadas as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade do imóvel (fls. 367 vº). Esse contexto demonstra de forma inequívoca que a doaçãoe a averbação da cláusula de impenhorabilidade tiveram por escopo livrar dito imóvel da responsabilidade patrimonial dos executados, o que torna de rigor o reconhecimento de fraude a esta execução e a declaração de ineficácia dessa doação para a presente lide. Não vinga a tese esposada a fls. 457/433 de que o imóvel se trata de bem de família. Os argumentos se limitam a eles próprios e não vêm corroborados por qualquer evidência nesse sentido. Ao contrário, a inusitada averbação da cláusula de impenhorabilidade após mais de um ano do ajuizamento desta execução evidencia o contrário. Dessa forma, fica indeferido o pedido do executado. A intimação da penhora será feita pessoalmente ao executado e sua esposa será intimada por hora certa, conforme requerido a fls. 415/419, diante da dificuldade enfrentada pelo sr. oficial de Justiça no cumprimento da precatória. Pelo exposto, reconheço a fraude à execução da doação da matrícula 55.831 pela averbação 4/55.831 e declaro-a ineficaz em relação a este processo. Também declaro ineficaz a averbação de impenhorabilidade da mesma matrícula. Expeça-se o necessário para a regular penhora do imóvel. Intimem-se, observando-se as diretrizes supra. (Aguarda-se a retirada da carta precatório e posterior comprovação de distribuição) |
| 22/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8900764 - Destino: Dr. FREDERICO LOPES AZEVEDO - JUIZ SUBSTITUTO Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 22/11/2012 Data de Recebimento: 22/11/2012 Previsão de Retorno: 10/01/2013 Vol.: 1 |
| 13/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 371 - Vistos. Havendo juntada da respectiva matrícula do imóvel (fls. 366/368), nos termos do art. 659, § 5° do CPC, tome-se por termo a penhora, ficando nesse ato nomeado como depositário o representante legal da executada. Após, intime-se o executado da penhora. Int. (Aguarda-se a retirada da carta precatória e posterior comprovação de distribuição) |
| 31/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Havendo juntada da respectiva matrícula do imóvel (fls. 366/368), nos termos do art. 659, § 5° do CPC, tome-se por termo a penhora, ficando nesse ato nomeado como depositário o representante legal da executada. Após, intime-se o executado da penhora. Int. (Aguarda-se a retirada da carta precatória e posterior comprovação de distribuição) |
| 26/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351 - Ao MM. Sr. Dr. ORLANDO HADDAD NETO, JUIZ DE DIREITO da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Eu, ____________, Supervisora de Serviço, subscrevi. Em ______ de _______ de 2012. (PROCESSO Nº 1146/08) Vistos. Fls.344/350. Defiro as pesquisas via Bacen Jud e Arisp. Providenciem os exeqüentes o recolhimento das taxas. Int. Barra Bonita, data supra. ORLANDO HADDAD NETO JUIZ DE DIREITO DATA Recebidos em_________________. EU,__________________________, Subscrevi |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
Ao MM. Sr. Dr. ORLANDO HADDAD NETO, JUIZ DE DIREITO da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Eu, ____________, Supervisora de Serviço, subscrevi. Em ______ de _______ de 2012. (PROCESSO Nº 1146/08) Vistos. Fls.344/350. Defiro as pesquisas via Bacen Jud e Arisp. Providenciem os exeqüentes o recolhimento das taxas. Int. Barra Bonita, data supra. ORLANDO HADDAD NETO JUIZ DE DIREITO DATA Recebidos em_________________. EU,__________________________, Subscrevi |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160 - Vistos. Fls. 151/157. Comprove o exequente. Int. |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 151/157. Comprove o exequente. Int. |
| 02/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Vistos. Cite-se no endereço fornecido a fl. 95. Int. (Aguarda-se a retirada da carta precatória e posterior comprovação de distribuição) |
| 07/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se no endereço fornecido a fl. 95. Int. (Aguarda-se a retirada da carta precatória e posterior comprovação de distribuição) |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Vistos. Fls. 73/74: Fornecer qualificação dos executados é providência que está afeta à parte. Int. |
| 05/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 73/74: Fornecer qualificação dos executados é providência que está afeta à parte. Int. |
| 11/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Vistos. Primeiramente, defiro o pedido de penhora on-line em nome dos executados PAULO ROBERTO ROSSLER VIEGAS e ROSÂNGELA SAMPEL VIEGAS. Int. |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente, defiro o pedido de penhora on-line em nome dos executados PAULO ROBERTO ROSSLER VIEGAS e ROSÂNGELA SAMPEL VIEGAS. Int. |
| 15/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Vistos. Primeiramente, defiro o pedido de penhora on-line em nome do executado LUIZ CARLOS BARIUNUEBO. Providencie-se. Int. (Diante do resultado negativo manifestem-se os exequentes) |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente, defiro o pedido de penhora on-line em nome do executado LUIZ CARLOS BARIUNUEBO. Providencie-se. Int. (Diante do resultado negativo manifestem-se os exequentes) |
| 11/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 172 - Vistos. Fls. 170/171: Aguarde-se a citação dos executados Viegas & Bariunuebo Ltda e Prado Moreno S/C Ltda. Int . |
| 02/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 170/171: Aguarde-se a citação dos executados Viegas & Bariunuebo Ltda e Prado Moreno S/C Ltda. Int . |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158 - Vistos. Fls. 155/157: Indefiro, localizar endereço dos executados é providência que está afeta à parte. Int . |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 155/157: Indefiro, localizar endereço dos executados é providência que está afeta à parte. Int . |
| 22/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Vistos. Fls. 150/151: Defiro o sobrestamento do feito. Int . |
| 20/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 150/151: Defiro o sobrestamento do feito. Int . |
| 08/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 148 - Vistos. Fls. 146/147: Defiro o sobrestamento do feito. Int . |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 146/147: Defiro o sobrestamento do feito. Int . |
| 15/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Vistos. Fls. 108/109: Indefiro, tendo em vista que o artigo 222 do CPC não permite a citação por carta nos processos de execução. Int . |
| 22/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 108/109: Indefiro, tendo em vista que o artigo 222 do CPC não permite a citação por carta nos processos de execução. Int . |
| 10/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (aguarda-se o depósito de diligências para cumprimento dos mandados e a retirada das cartas precatórias para posterior comprovação de distribuição.) |
| 19/08/2008 |
Despacho Proferido
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (aguarda-se o depósito de diligências para cumprimento dos mandados e a retirada das cartas precatórias para posterior comprovação de distribuição.) |
| 06/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2385123 |
| 06/08/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2385123 - Local Origem: 912-Distribuidor(Fórum de Barra Bonita) Local Destino: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 06/08/2008 Data de Recebimento: 06/08/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/08/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 2ª. Vara Judicial p/ 1ª. Vara Judicial |
| 05/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2381369 |
| 05/08/2008 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 2381369 - Motivo: Livre distribuição. Local Origem: 915-2ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Local Destino: 912-Distribuidor(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 05/08/2008 Data de Recebimento: 05/08/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Distribuidor, em 05/8 p/ livre distribuição. |
| 29/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2356329 |
| 29/07/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2356329 - Local Origem: 912-Distribuidor(Fórum de Barra Bonita) Local Destino: 915-2ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 29/07/2008 Data de Recebimento: 29/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/07/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2013 |
Documentos Diversos |
| 02/04/2013 |
Documentos Diversos |
| 07/05/2013 |
Documentos Diversos |
| 17/06/2013 |
Carta Precatória |
| 28/11/2013 |
Documentos Diversos |
| 02/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 29/09/2014 |
Ofício |
| 15/12/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 04/03/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 17/03/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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