| Exeqte | MUNICÍPIO DE BARRA BONITA |
| Exectdo |
Barra Bonita Transporte e Turismo Ltda.
Advogado: Paulo Henrique Gasbarro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2026 Teor do ato: (Fls. 278/280: ciência às partes.) Advogados(s): Paulo Henrique Gasbarro (OAB 137556/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Fls. 278/280: ciência às partes.) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Fls. 278/280: ciência às partes.) |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2026 Teor do ato: (Fls. 278/280: ciência às partes.) Advogados(s): Paulo Henrique Gasbarro (OAB 137556/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Fls. 278/280: ciência às partes.) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Fls. 278/280: ciência às partes.) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70019778-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2026 15:01 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência quanto a r.Decisão de fls.269/270. |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2026 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Gasbarro (OAB 137556/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70016790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 16:36 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista a constatação/avaliação e a ampliação da penhora realizada) |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 26/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/009376-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2026 Local: Oficial de justiça - Aline Mendes Silvério |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70035659-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 10:02 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da petição de fls. 235/236, e promover o recolhimento antecipado da diligência do Oficial de Justiça). Nada Mais. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70032810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 15:34 |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifica-se que, a presente execução foi ajuizada no ano de 2010 para a cobrança de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços vencidos e não pagos no tempo devido. Devidamente citado foram penhorados dois motores MBBOM355 - Mercedez Benz (fl. 24), que na época garantiam a execução. Durante todo o curso da presente execução, o exequente buscou a satisfação do débito, porém sem lograr êxito. Determinada nova avaliação dos bens para designação de hasta pública, à fl. 193 foi constatado pela Oficiala de Justiça apenas um dos motores penhorados em posse do executado, avaliado em R$ 4.000,00. Intimado para indicar a localização do outro bem penhorado ou depositar o valor equivalente, sob pena de fixação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, o executado não o fez. Protocolizou petição ofertando outro em substituição (fls. 203/204), alegando danos no bem constrito e a impossibilidade do depósito do valor. O exequente esclareceu que não aceita o bem oferecido como substituição de penhora. Requer a ampliação da garantia frente ao atual valor do débito (R$ 134.239,96) com a penhora do bem apresentado (um cambio ZF, do veículo Volvo 10M, 6 marchas, S6-90, caixa de câmbio nº 13: 60123 - fls. 203/204), comprovando o executado por meio de documentos a propriedade, inexistência de ônus e real valor de mercado. Ainda pleiteia a penhora de outros tantos bens necessários para a satisfação do crédito e pugna pela aplicação da multa do art. 774, alegando que a substituição requerida é apenas uma forma de se esquivar do cumprimento da obrigação. O artigo 847 do CPC permite que o executado requeira a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias da intimação da penhora, desde que comprove que não trará prejuízo ao exequente, entre outras condições. Com o decurso do tempo é notório a depreciação valorativa, especialmente, tratando-se de bens móveis. Considerando também que os bens penhorados perfazem valores ínfimos diante do valor do débito atualizado R$ 134.239,96 a substituição requerida é inócua e não foi aceita pelo exequente. Vale destacar que advertido sobre a apresentação do bem penhorado ou depósito do valor o executado não o fez, impondo a aplicação da sanção prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC. Ante o exposto, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e aplico ao executado multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente, exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Determino a apresentação dos documentos comprobatórios de propriedade do bem de fls. 203/204 e inexistência de ônus, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, defiro a ampliação da penhora, devendo o oficial de justiça: 1) efetuar a constatação do estado de conservação e avaliação do bem de fls. 203/204, lavrando o auto de penhora; 2) no mesmo ato penhorar/descrever outros tantos bens necessários para a satisfação do valor devido, intimando-se no mesmo ato o executado da penhora e intimando do prazo para oposição de embargos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Gasbarro (OAB 137556/SP), Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que, a presente execução foi ajuizada no ano de 2010 para a cobrança de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços vencidos e não pagos no tempo devido. Devidamente citado foram penhorados dois motores MBBOM355 - Mercedez Benz (fl. 24), que na época garantiam a execução. Durante todo o curso da presente execução, o exequente buscou a satisfação do débito, porém sem lograr êxito. Determinada nova avaliação dos bens para designação de hasta pública, à fl. 193 foi constatado pela Oficiala de Justiça apenas um dos motores penhorados em posse do executado, avaliado em R$ 4.000,00. Intimado para indicar a localização do outro bem penhorado ou depositar o valor equivalente, sob pena de fixação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, o executado não o fez. Protocolizou petição ofertando outro em substituição (fls. 203/204), alegando danos no bem constrito e a impossibilidade do depósito do valor. O exequente esclareceu que não aceita o bem oferecido como substituição de penhora. Requer a ampliação da garantia frente ao atual valor do débito (R$ 134.239,96) com a penhora do bem apresentado (um cambio ZF, do veículo Volvo 10M, 6 marchas, S6-90, caixa de câmbio nº 13: 60123 - fls. 203/204), comprovando o executado por meio de documentos a propriedade, inexistência de ônus e real valor de mercado. Ainda pleiteia a penhora de outros tantos bens necessários para a satisfação do crédito e pugna pela aplicação da multa do art. 774, alegando que a substituição requerida é apenas uma forma de se esquivar do cumprimento da obrigação. O artigo 847 do CPC permite que o executado requeira a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias da intimação da penhora, desde que comprove que não trará prejuízo ao exequente, entre outras condições. Com o decurso do tempo é notório a depreciação valorativa, especialmente, tratando-se de bens móveis. Considerando também que os bens penhorados perfazem valores ínfimos diante do valor do débito atualizado R$ 134.239,96 a substituição requerida é inócua e não foi aceita pelo exequente. Vale destacar que advertido sobre a apresentação do bem penhorado ou depósito do valor o executado não o fez, impondo a aplicação da sanção prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC. Ante o exposto, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e aplico ao executado multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente, exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Determino a apresentação dos documentos comprobatórios de propriedade do bem de fls. 203/204 e inexistência de ônus, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, defiro a ampliação da penhora, devendo o oficial de justiça: 1) efetuar a constatação do estado de conservação e avaliação do bem de fls. 203/204, lavrando o auto de penhora; 2) no mesmo ato penhorar/descrever outros tantos bens necessários para a satisfação do valor devido, intimando-se no mesmo ato o executado da penhora e intimando do prazo para oposição de embargos. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70027631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:56 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifica-se que às fls. 203/204, a parte executada justificou a impossibilidade de apresentação do bem e ofereceu outro em substituição. Intimado para manifestação, a parte exequente , embora tenha se manifestado pelo indeferimento do pedido de substituição penhora por sua inadequação e insuficiência para garantir a execução, também requereu a penhora do mesmo bem descrito às fls. 203/204 e a apresentação de documentos comprobatórios de sua propriedade. Deste modo, tornem à parte exequente para que esclareça se permanece o interesse na penhora do bem oferecido pelo executado. Juntada sua manifestação, tornem conclusos. Anoto, por fim, que o pedido de aplicação de multa nos termos do art. 774 do CPC será oportunamente apreciado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Gasbarro (OAB 137556/SP), Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP) |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que às fls. 203/204, a parte executada justificou a impossibilidade de apresentação do bem e ofereceu outro em substituição. Intimado para manifestação, a parte exequente , embora tenha se manifestado pelo indeferimento do pedido de substituição penhora por sua inadequação e insuficiência para garantir a execução, também requereu a penhora do mesmo bem descrito às fls. 203/204 e a apresentação de documentos comprobatórios de sua propriedade. Deste modo, tornem à parte exequente para que esclareça se permanece o interesse na penhora do bem oferecido pelo executado. Juntada sua manifestação, tornem conclusos. Anoto, por fim, que o pedido de aplicação de multa nos termos do art. 774 do CPC será oportunamente apreciado. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70022899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:53 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que inclui no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ o advogado Paulo Henrique Gasbarro (OAB/SP 137.556) como representante da executada. Nada Mais. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70015838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 11:22 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 203/204 - oferta de bem como substituição da penhora, bem como sobre a Certidão da Oficiala de Justiça de fl. 206 em termos de prosseguimento).Nada Mais. |
| 22/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/05/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WBBN.25.70015695-4 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 21/05/2025 14:29 |
| 12/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/003542-8 Situação: Cumprido parcialmente em 19/05/2025 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
| 25/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 197: Assiste razão o exequente. Cumpra oficial(a) de justiça, nos exatos termos do Mandado expedido à fl. 192, procedendo a constatação e avaliação do outro bem (motor) que não constou na certidão de fl. 193. Diligência já recolhida fls. 186/187. Caso o bem não esteja em poder do executado, desde já INTIME-SE para indicar onde se encontra ou efetue o depósito do valor equivalente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de fixação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos dos artigos 772, II e 774, V do Código de Processo Civil. Expeça o necessário. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70034501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 10:27 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado devolvido cumprido parcialmente. |
| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 27/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 16/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/005430-6 Situação: Cumprido parcialmente em 26/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.80002527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:17 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Providenciar o exequente o recolhimento antecipado da diligência do Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, de acordo com o Comunicado SOF nº 02/2024) |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Defiro a realização de pesquisa em nome da empresa executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -SNIPER. II Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado nos presentes autos. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70042474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 09:55 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A citação da empresa executada foi realizada em 26/11/2011 (fl. 21). O pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio somente foi feito em 12/06/2023 (fl. 160/167), ou seja, após o decurso de prazo de 11 anos. Sobre a prescrição, nestes casos, é pacífica a orientação no sentido de início do prazo com a citação da pessoa jurídica. A respeito, confira-se: EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUINQUENAL COM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. O colendo Superior Tribunal de Justiça inclina-se ao entendimento de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação a seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução. Todavia, para que a execução seja redirecionada contra o sócio, é necessário que sua citação seja efetuada no prazo de cinco anos a contar da data da citação da empresa executada, em observância ao disposto no art. 174 do Cód.Trib.Nac. "Decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal do sócio, impõe-se o reconhecimento da prescrição" (REsp 844.914 -STJ). - "A Primeira Seção do STJ sedimentou orientação no sentido de que a citação válida da pessoa jurídica executada interrompe o curso do prazo prescricional em relação ao seu sócio-gerente. Todavia, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal, a citação dos sócios deverá ser realizada até cinco anos a contar da citação da empresa executada, sob pena de se consumar a prescrição intercorrente" (AgR nos EDcl nos EDcl no Ag 902.817 -STJ). - "O redirecionamento da execução contra o sócio-gerente precisa ocorrer no prazo de cinco anos da citação da sociedade empresária, devendo a situação harmonizar-se com o disposto no art. 174 do CTN , para afastar a imprescritibilidade da pretensão de cobrança do débito fiscal" (REsp 1.090.958 -STJ). - "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (AgR nos EREsp 761.488 -STJ) (TJSP, APL 9000640421999826 SP 9000640-42.1999.8.26.0014, 11ª Câmara de Direito Público, julgado em 01/10/2012, relator Des. Ricardo Dip). Assim sendo, indefiro o pedido de redirecionamento da execução para o sócio gerente que precisa ocorrer dentro do prazo prescricional de cinco anos a partir da citação sociedade empresária, de modo a afastar a imprescritibilidade da pretensão de cobrança do débito fiscal. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70020183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 10:29 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente requerendo o que de direito emtermos de prosseguimento) |
| 20/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a pesquisa de veículos em nome da executada através do sistema RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se o bloqueio para transferência até o limite do valor do débito . Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.80004012-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/10/2022 16:32 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Ciência ao exequente da conversão dos autos físicos em autos digitais, com a inclusão das peças no sistema SAJ, podendo proceder à complementação das peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado pelo juízo, REQUERENDO O EXEQUENTE O QUE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSSUIMENTO) |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente feito foi digitalizado e passará a tramitar exclusivamente no meio eletrônico. Nada Mais. |
| 04/07/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 04/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO FISCAL VISTA MUNICÍPIO B.BTA |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
PESQUISA INFOJUD JUNTADA |
| 01/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2022 |
Expedição de documento
MESA DIRETOR |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FBBN22000001634 |
| 25/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA PROCURADOR DA PREFEITURA DE BARRA BONITA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael José Tessarro Vencimento: 18/04/2022 |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Com relação à pesquisa sobre a declaração de imposto de renda do executado, não há elementos suficientes para se deferir medida tão extrema como essa violação de sigilo de dados solicitada. Eventual deferimento deve ser efetivado após demonstração de fraude ou ocultação de bens. Int. |
| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUNICÍPIO DE BARRA BONITA |
| 06/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FBBN19000093830 |
| 25/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Tatiana Regalo Vencimento: 25/11/2019 |
| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUN. BARRA BONITA |
| 10/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUNICÍPIO BARRA BONITA |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Tatiana Regalo Vencimento: 13/12/2018 |
| 02/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUNICIPIO BARRA BONITA |
| 24/07/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FGJA18000366819 |
| 12/07/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 29 - ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL Vencimento: 23/08/2018 |
| 28/06/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FGJA18000318475 |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FGJA18000245130 |
| 07/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2018 |
Publicação de Edital Juntada
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| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 917 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: (NOTA DE CARTÓRIO: O Leiloeiro Oficial designou leilão da seguinte forma: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1º Leilão terá início no dia 18/05/2018, e terá encerramento no dia 23/05/2018 às 16:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/06/2018 às 16:00 horas.) Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP), Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
(NOTA DE CARTÓRIO: O Leiloeiro Oficial designou leilão da seguinte forma: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1º Leilão terá início no dia 18/05/2018, e terá encerramento no dia 23/05/2018 às 16:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/06/2018 às 16:00 horas.) |
| 12/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2018/001802-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/03/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Expedição de documento
(Aguardando designação de leilão) |
| 03/06/2017 |
Expedição de documento
(AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE LEILÃO) |
| 03/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 22/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2017/001592-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/01/2017 |
Expedição de documento
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| 16/01/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.Expeça-se mandado para constatação e avaliação dos bens penhorados.Após, designe a Sra. Escrivã datas para arrematação.Int. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2016 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FBBN16000330869 |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Dra. Paula Tatiana Regalo - OAB/SP 318.094 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Dra. Paula Tatiana Regalo - OAB/SP 318.094 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 26/12/2016 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2015 |
Autos no Prazo
(Sobrestamento) Vencimento: 22/02/2016 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2015 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FBBN15000301465 |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Dr. Clóvis Charlanti - OAB/SP N. 194.706 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Dr. Clóvis Charlanti - OAB/SP N. 194.706 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 09/10/2014 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
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| 25/09/2014 |
Autos no Prazo
(AGUARDANDO SEGUNDO LEILÃO - 09/10/2014) Vencimento: 09/10/2014 |
| 25/09/2014 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
|
| 23/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FBBN14000453050 |
| 09/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 063.2014/008535-8 dirigi-me ao endereço: intimei Barra Bonita Transporte e Turismo Ltda na pessoa de Jorge Henrique Vicente para data de leilões nos autos, entregando-lhe contrafé deixando de obter ciente por recusa orientado por sua advogada Dra Ana Carolina pois alegou que precisava ver processo. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/08/2014 |
Autos no Prazo
(AGUARDANDO PRIMEIRO LEILÃO - 25/09/2014) Vencimento: 25/09/2014 |
| 04/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2014/008535-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 01/08/2014 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 30/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2014 |
Expedição de documento
(AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE LEILÃO) |
| 13/06/2014 |
Hasta Pública Deferida
Despacho - Genérico |
| 20/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FBBN14000219178 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dr. Clóvis Charlanti - OAB/SP N. 194.706 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 23/06/2014 |
| 21/08/2013 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
|
| 05/08/2013 |
Autos no Prazo
(SEGUNDO LEILÃO - 19/08/2013) Vencimento: 19/08/2013 |
| 05/08/2013 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
|
| 29/07/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FBBN13000191017 |
| 25/06/2013 |
Autos no Prazo
(PRIMEIRO LEILÃO - 05/08/2013) Vencimento: 05/08/2013 |
| 25/06/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 20/06/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 063.2013/002788-6 dirigi-me ao endereço indicado, INTIMANDO BARRA BONITA TRANSPORTE TURISMO LTDA, na pessoa de repr. Legal. Sr. Jorge Henrique Vicente, que bem ciente ficou do inteiro conteúdo do mandado, que lhe li e do qual recebeu cópia, exarando sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Barra Bonita, 20 de junho de 2013. |
| 10/06/2013 |
Autos no Prazo
(PRIMEIRO LEILÃO 05/08/2013) Vencimento: 05/08/2013 |
| 07/06/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2013/002788-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/06/2013 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 14/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/02/2013 |
Aguardando Leilão
Aguardando Designação de Leilão |
| 31/01/2013 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado (19/07/2013) |
| 22/11/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (constatação e avaliação) |
| 17/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/09/2012 |
| 13/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8214192 |
| 13/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8214192 - Destino: DR. ANDRÉ PEDRO BESTANA - OAB/SP N. 144.279 - PROCURADOR DO M.E.T.BARRA BONITA-SP. Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 13/07/2012 Data de Recebimento: 13/07/2012 Previsão de Retorno: 13/09/2012 Vol.: 1 |
| 27/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Município (Vista) |
| 06/02/2012 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado (03/07/2012) |
| 01/06/2011 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado (13/12/2011) |
| 02/12/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado (01/06/2011) |
| 08/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (citação) |
| 18/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5077588 |
| 18/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/08/2010 |
| 17/08/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5077588 - Local Origem: 912-Distribuidor(Fórum de Barra Bonita) Local Destino: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 17/08/2010 Data de Recebimento: 18/08/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/08/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2013 |
Documentos Diversos |
| 16/05/2014 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2014 |
Petições Diversas |
| 20/07/2015 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 03/11/2016 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Documentos Diversos |
| 18/07/2018 |
Documentos Diversos |
| 18/12/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 04/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 15/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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