| Reqte |
Espólio de Lourdes Catharina Antonangelo Bestana
Advogado: João Lazaro Ferraresi Silva Advogado: Rodrigo Martins da Cunha Konai Advogado: Gabriel Augusto de Andrade |
| Reqdo |
João Aparecido Brasilio
Advogado: Jefferson Cesar de Oliveira Advogado: Enrico Botaro de Oliveira |
| InvtePass |
João Lazaro Ferraresi Silva
Advogado: João Lazaro Ferraresi Silva Advogado: Rodrigo Martins da Cunha Konai |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Daniel Melo Cruz Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Interesdo. |
Orlando Brasilio
Advogado: Jefferson Cesar de Oliveira Advogado: Enrico Botaro de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB 195275/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriel Augusto de Andrade (OAB 373958/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70000870-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2026 11:26 |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB 195275/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriel Augusto de Andrade (OAB 373958/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70000870-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2026 11:26 |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias aos 18/08/2025 para a parte executada impugnar ou apresentar embargos à penhora. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1316/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1316/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em contrato de locação, em que os executados apresentaram, às fls. 547/548, impugnação alegando excesso de execução, sob o fundamento de que foram incluídos no cálculo honorários advocatícios contratuais sem previsão contratual ou sentencial. Sustentam, ainda, a necessidade de avaliação do imóvel penhorado por meio de perícia técnica. Em sua manifestação de fls. 554/556, o exequente argumenta que não há excesso de execução, uma vez que o contrato de locação, em sua cláusula 20ª, prevê expressamente que, na hipótese de inadimplência e ingresso de ação judicial, a parte devedora será responsabilizada pelo pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20%. Aduz, ainda, que tal discussão está preclusa, pois deveria ter sido veiculada em sede de embargos à execução, nos termos do art. 917, III, do CPC. Quanto à avaliação do imóvel, sustenta que esta foi regularmente realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC, não havendo razões para determinação de avaliação por perito, conforme exceções previstas no art. 873 do CPC. É o relatório. Decido. Quanto à alegação de excesso de execução em razão da inclusão de honorários advocatícios contratuais, verifico que o título executivo extrajudicial (contrato de locação) expressamente contempla, em sua cláusula 20ª (fls. 181/182), que na hipótese de inadimplência e ingresso de ação judicial, a parte devedora seria responsabilizada pelo pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20%. Além disso, a certidão de fls. 12 confirma que o patrono que funcionara nos autos é credor de 20% do débito a título de honorários contratuais, além de 10% relativos a honorários sucumbenciais. De qualquer forma, em se tratando de matéria que poderia ter sido arguida em sede de embargos à execução, nos termos do art. 917, III, do CPC, a alegação está fulminada pela preclusão, conforme dispõe o art. 525, §1º, III c/c art. 917 do CPC. No tocante à avaliação do imóvel, o art. 870 do CPC estabelece que "a avaliação será feita pelo oficial de justiça", sendo que as exceções a esta regra estão previstas no art. 873 do CPC, quais sejam: (i) quando o valor atribuído ao bem pelo oficial de justiça for manifestamente incorreto ou houver fundada dúvida quanto ao valor atribuído; (ii) quando não se puder estabelecer o valor do bem por falta de dados; ou (iii) quando houver significativa alteração do bem entre a avaliação e a praça. No caso em análise, os executados limitaram-se a requerer a avaliação por perícia técnica sem, contudo, apresentar qualquer elemento concreto que demonstrasse a inadequação do valor atribuído pelo oficial de justiça ou qualquer das hipóteses previstas no art. 873 do CPC. Assim, não há razão para afastamento da avaliação já realizada. Diante do exposto REJEITO a impugnação apresentada pelos executados às fls. 547/548, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos; Providencie a serventia a certificação do decurso de prazo de manifestação quanto à impugnação à penhora; Sem prejuízo, expeça-se o edital de leilão, designando-se datas para o praceamento do bem, após tornem os autos conclusos. Cumpra-se a zelosa serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB 195275/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP), Gabriel Augusto de Andrade (OAB 373958/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) |
| 03/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em contrato de locação, em que os executados apresentaram, às fls. 547/548, impugnação alegando excesso de execução, sob o fundamento de que foram incluídos no cálculo honorários advocatícios contratuais sem previsão contratual ou sentencial. Sustentam, ainda, a necessidade de avaliação do imóvel penhorado por meio de perícia técnica. Em sua manifestação de fls. 554/556, o exequente argumenta que não há excesso de execução, uma vez que o contrato de locação, em sua cláusula 20ª, prevê expressamente que, na hipótese de inadimplência e ingresso de ação judicial, a parte devedora será responsabilizada pelo pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20%. Aduz, ainda, que tal discussão está preclusa, pois deveria ter sido veiculada em sede de embargos à execução, nos termos do art. 917, III, do CPC. Quanto à avaliação do imóvel, sustenta que esta foi regularmente realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC, não havendo razões para determinação de avaliação por perito, conforme exceções previstas no art. 873 do CPC. É o relatório. Decido. Quanto à alegação de excesso de execução em razão da inclusão de honorários advocatícios contratuais, verifico que o título executivo extrajudicial (contrato de locação) expressamente contempla, em sua cláusula 20ª (fls. 181/182), que na hipótese de inadimplência e ingresso de ação judicial, a parte devedora seria responsabilizada pelo pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20%. Além disso, a certidão de fls. 12 confirma que o patrono que funcionara nos autos é credor de 20% do débito a título de honorários contratuais, além de 10% relativos a honorários sucumbenciais. De qualquer forma, em se tratando de matéria que poderia ter sido arguida em sede de embargos à execução, nos termos do art. 917, III, do CPC, a alegação está fulminada pela preclusão, conforme dispõe o art. 525, §1º, III c/c art. 917 do CPC. No tocante à avaliação do imóvel, o art. 870 do CPC estabelece que "a avaliação será feita pelo oficial de justiça", sendo que as exceções a esta regra estão previstas no art. 873 do CPC, quais sejam: (i) quando o valor atribuído ao bem pelo oficial de justiça for manifestamente incorreto ou houver fundada dúvida quanto ao valor atribuído; (ii) quando não se puder estabelecer o valor do bem por falta de dados; ou (iii) quando houver significativa alteração do bem entre a avaliação e a praça. No caso em análise, os executados limitaram-se a requerer a avaliação por perícia técnica sem, contudo, apresentar qualquer elemento concreto que demonstrasse a inadequação do valor atribuído pelo oficial de justiça ou qualquer das hipóteses previstas no art. 873 do CPC. Assim, não há razão para afastamento da avaliação já realizada. Diante do exposto REJEITO a impugnação apresentada pelos executados às fls. 547/548, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos; Providencie a serventia a certificação do decurso de prazo de manifestação quanto à impugnação à penhora; Sem prejuízo, expeça-se o edital de leilão, designando-se datas para o praceamento do bem, após tornem os autos conclusos. Cumpra-se a zelosa serventia o necessário. Intimem-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70026342-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/08/2025 16:03 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação do exequente quanto à impugnação apresentada pelo executado. Advogados(s): Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB 195275/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP), Gabriel Augusto de Andrade (OAB 373958/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação do exequente quanto à impugnação apresentada pelo executado. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70025080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 18:13 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de nulidade de atos processuais, formulado pelos executados a fls. 417/441, onde alegam que o executado João Aparecido Brasílio não foi intimado para constituir novo defensor, ante a destituição de sua patrona nomeada pelo Convênio da Assistência Judiciária Gratuita. E, não tendo sido intimado para constituir novo defensor, os atos praticados nos autos a partir de 06/03/2012 devem ser reputados todos nulos uma vez que o executado não teria tomado conhecimento do trâmite do feito. Afirmam, ainda, que as publicações subsequentes não constaram o nome do procurador dos outros executados à época. Alegam, ainda, haver conflito de interesses uma vez que o inventariante dos bens deixados por Durval Brasílio e Georgina Moraes Brasílio era o mesmo patrono da parte exequente, e é credor de honorários sucumbenciais advindos de embargos à execução, nos quais os executados tiveram julgamento improcedente, não se podendo admitir que ele seja ao mesmo tempo procurador nos autos e credor. Alegam, por fim, que o representante legal do espólio deve ser o Sr. Orlando Brasílio. Ao final, havendo nulidade reconhecida, pedem que seja também reconhecida a prescrição da presente execução, ante a falta de andamento efetivo do feito. Diante da proximidade de data do leilão designado nos autos, houve suspensão da praça, conforme decisão de fls. 485. É o breve relatório. Para o reconhecimento da nulidade processual, é necessário observar que o sistema processual civil exige a demonstração efetiva de prejuízo para a configuração do vício, não bastando a mera alegação formal de irregularidade. Inicialmente, para reconhecimento da nulidade, devem ser feitas as seguintes considerações: houve destituição da procuradora nomeada para o executado João Aparecido Brasílio, tendo havido, inclusive, determinação de ofício para cancelamento da nomeação junto à O.A.B. Não obstante, não tenha havido intimação para que o executado constituísse novo procurador, verifica-se que os demais executados também possuíam procurador nos autos que também apresentaram embargos à execução (proc. 1198/2011) e nestes embargos, ante o falecimento da Sra. Georgina Moraes Brasílio, houve procuração assinada pelo executado João Aparecido Brasílio para o fim de habilitar-se como herdeiro nos autos (fls. 359). Logo, muito embora não tenha sido regularizada a representação nestes autos, presume-se que o mesmo tinha conhecimento de que o mesmo ainda tramitava. Outro fato a ser considerado é o de que as publicações, muito embora não tenham constado os nomes de todos os procuradores atuantes no feito, sempre foram para intimar a parte exequente a manifestar-se para dar andamento ao feito. Deste modo, não se verifica prejuízo aos executados, uma vez que não houve contagem de prazo para que estes se manifestassem, não havendo nulidade de atos a ser reconhecida até este ponto. Neste sentido, a jurisprudência orienta: "VOTO Nº 12263 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2179834-70.2016.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO 24ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. AGRAVADO: GERALDO SERGIO RICCI JUIZ PROLATOR DA DECISÃO: DR. CLAUDIO ANTONIO MARQUESI AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Decisão de rejeição liminar Impossibilidade de reconhecimento de nulidade da execução por falta de intimação do executado a respeito de ato ordinatório, destinado à parte exequente, para que tomasse ciência da penhora efetivada Ato ordinatório, sem conteúdo decisório, que não acarretou qualquer prejuízo ao agravante Executado que, conquanto tenha alterado sua representação processual, não se insurgiu contra as decisões anteriores, para que efetuasse o pagamento do débito, na forma do artigo 475-J, do antigo CPC, então vigente, e pela qual foi deferida a penhora "on line" Recurso improvido, neste aspecto." Entretanto, verifica-se das publicações a partir de fls. 02 dos autos já tornados híbridos, que não constou o nome do então procurador dos outros executados (Dr. Jair Antonio Mangili), o que, de fato, poderia ensejar nulidade, uma vez que a determinação era para todas as partes se manifestarem. Entretanto, ante o falecimento dos executados Durval Brasílio e Georgina Moraes Brasílio, houve regularização da representação processual dos executados, diante da habilitação do inventariante nomeado para os autos do inventário. Ademais, também houve substabelecimento de procuração pelo exequente diante da posição de representante do espólio dos executados. Verifica-se das publicações, que constaram tanto o novo procurador da exequente quanto o então procurador representante do espólio. Desta forma, não há nulidade de atos a ser reconhecida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de nulidade dos atos processuais. Entretanto, diante do ingresso de novo procurador nos autos e a fim de evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, CONCEDO o prazo de 15 dias para que se manifeste quanto à penhora realizada, apresentando sua impugnação. No mesmo prazo, deverá, também, o Sr. Orlando Brasílio comprovar sua condição de representante legal do espólio de Durval Brasílio e Georgina Brasílio. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB 195275/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP), Gabriel Augusto de Andrade (OAB 373958/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) |
| 17/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de nulidade de atos processuais, formulado pelos executados a fls. 417/441, onde alegam que o executado João Aparecido Brasílio não foi intimado para constituir novo defensor, ante a destituição de sua patrona nomeada pelo Convênio da Assistência Judiciária Gratuita. E, não tendo sido intimado para constituir novo defensor, os atos praticados nos autos a partir de 06/03/2012 devem ser reputados todos nulos uma vez que o executado não teria tomado conhecimento do trâmite do feito. Afirmam, ainda, que as publicações subsequentes não constaram o nome do procurador dos outros executados à época. Alegam, ainda, haver conflito de interesses uma vez que o inventariante dos bens deixados por Durval Brasílio e Georgina Moraes Brasílio era o mesmo patrono da parte exequente, e é credor de honorários sucumbenciais advindos de embargos à execução, nos quais os executados tiveram julgamento improcedente, não se podendo admitir que ele seja ao mesmo tempo procurador nos autos e credor. Alegam, por fim, que o representante legal do espólio deve ser o Sr. Orlando Brasílio. Ao final, havendo nulidade reconhecida, pedem que seja também reconhecida a prescrição da presente execução, ante a falta de andamento efetivo do feito. Diante da proximidade de data do leilão designado nos autos, houve suspensão da praça, conforme decisão de fls. 485. É o breve relatório. Para o reconhecimento da nulidade processual, é necessário observar que o sistema processual civil exige a demonstração efetiva de prejuízo para a configuração do vício, não bastando a mera alegação formal de irregularidade. Inicialmente, para reconhecimento da nulidade, devem ser feitas as seguintes considerações: houve destituição da procuradora nomeada para o executado João Aparecido Brasílio, tendo havido, inclusive, determinação de ofício para cancelamento da nomeação junto à O.A.B. Não obstante, não tenha havido intimação para que o executado constituísse novo procurador, verifica-se que os demais executados também possuíam procurador nos autos que também apresentaram embargos à execução (proc. 1198/2011) e nestes embargos, ante o falecimento da Sra. Georgina Moraes Brasílio, houve procuração assinada pelo executado João Aparecido Brasílio para o fim de habilitar-se como herdeiro nos autos (fls. 359). Logo, muito embora não tenha sido regularizada a representação nestes autos, presume-se que o mesmo tinha conhecimento de que o mesmo ainda tramitava. Outro fato a ser considerado é o de que as publicações, muito embora não tenham constado os nomes de todos os procuradores atuantes no feito, sempre foram para intimar a parte exequente a manifestar-se para dar andamento ao feito. Deste modo, não se verifica prejuízo aos executados, uma vez que não houve contagem de prazo para que estes se manifestassem, não havendo nulidade de atos a ser reconhecida até este ponto. Neste sentido, a jurisprudência orienta: "VOTO Nº 12263 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2179834-70.2016.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO 24ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. AGRAVADO: GERALDO SERGIO RICCI JUIZ PROLATOR DA DECISÃO: DR. CLAUDIO ANTONIO MARQUESI AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Decisão de rejeição liminar Impossibilidade de reconhecimento de nulidade da execução por falta de intimação do executado a respeito de ato ordinatório, destinado à parte exequente, para que tomasse ciência da penhora efetivada Ato ordinatório, sem conteúdo decisório, que não acarretou qualquer prejuízo ao agravante Executado que, conquanto tenha alterado sua representação processual, não se insurgiu contra as decisões anteriores, para que efetuasse o pagamento do débito, na forma do artigo 475-J, do antigo CPC, então vigente, e pela qual foi deferida a penhora "on line" Recurso improvido, neste aspecto." Entretanto, verifica-se das publicações a partir de fls. 02 dos autos já tornados híbridos, que não constou o nome do então procurador dos outros executados (Dr. Jair Antonio Mangili), o que, de fato, poderia ensejar nulidade, uma vez que a determinação era para todas as partes se manifestarem. Entretanto, ante o falecimento dos executados Durval Brasílio e Georgina Moraes Brasílio, houve regularização da representação processual dos executados, diante da habilitação do inventariante nomeado para os autos do inventário. Ademais, também houve substabelecimento de procuração pelo exequente diante da posição de representante do espólio dos executados. Verifica-se das publicações, que constaram tanto o novo procurador da exequente quanto o então procurador representante do espólio. Desta forma, não há nulidade de atos a ser reconhecida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de nulidade dos atos processuais. Entretanto, diante do ingresso de novo procurador nos autos e a fim de evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, CONCEDO o prazo de 15 dias para que se manifeste quanto à penhora realizada, apresentando sua impugnação. No mesmo prazo, deverá, também, o Sr. Orlando Brasílio comprovar sua condição de representante legal do espólio de Durval Brasílio e Georgina Brasílio. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70013762-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 15:31 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da parte executada a fls. 417/484, houve a determinação de fls. 485 para que as demais partes se manifestassem, devendo ser entendido por damais partes todas as que estão envolvidas na questão debatida no feito, sendo a intimação publicada a todos os procuradores participantes dos autos à época da determinação. Deste modo, verifica-se que a certidão de fls. 513 merece reparo pois o determinado a fls. 510, foi para que fosse certificado o decurso de prazo sem manifestação do inventariante passivo quanto à intimação de fls. 489, que é referente à decisão de fls. 485. Isto posto, certifique a z. Serventia em atenção ao determinado em fls. 510, tornando-se a certidão de fls. 513 sem efeito. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada quanto à petição e documentos juntados pelo inventariante passivo a fls. 523/532. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB 195275/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP), Gabriel Augusto de Andrade (OAB 373958/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação da parte executada a fls. 417/484, houve a determinação de fls. 485 para que as demais partes se manifestassem, devendo ser entendido por damais partes todas as que estão envolvidas na questão debatida no feito, sendo a intimação publicada a todos os procuradores participantes dos autos à época da determinação. Deste modo, verifica-se que a certidão de fls. 513 merece reparo pois o determinado a fls. 510, foi para que fosse certificado o decurso de prazo sem manifestação do inventariante passivo quanto à intimação de fls. 489, que é referente à decisão de fls. 485. Isto posto, certifique a z. Serventia em atenção ao determinado em fls. 510, tornando-se a certidão de fls. 513 sem efeito. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada quanto à petição e documentos juntados pelo inventariante passivo a fls. 523/532. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70006255-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 11:34 |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70004378-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/02/2025 16:09 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70004271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 10:06 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se os novos procuradores da parte exequente, nos termos de fls. 504. Certifique-se o decurso de prazo sem manifestação do inventariante (passivo) quanto à intimação de fls. 489. Ante as alegações apresentadas pelo executado, manifestem-se os executados e o terceiro interessado Orlando Brasílio, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, o interessado Orlando Brasílio deverá comprovar sua condição de representante do espólio de Durval Brasílio e sua esposa. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB 195275/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP), Gabriel Augusto de Andrade (OAB 373958/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se os novos procuradores da parte exequente, nos termos de fls. 504. Certifique-se o decurso de prazo sem manifestação do inventariante (passivo) quanto à intimação de fls. 489. Ante as alegações apresentadas pelo executado, manifestem-se os executados e o terceiro interessado Orlando Brasílio, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, o interessado Orlando Brasílio deverá comprovar sua condição de representante do espólio de Durval Brasílio e sua esposa. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70035451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 11:57 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o sr. Orlando Brasílio e seu procurador como terceiro interessado até que se comprove sua condição de representante do espólio de Durval Brasílio e Georgina Brasílio, uma vez que o inventário dos bens deixados pelo espólio consta ser uma das partes do presente feito. Cadastre-se, também, o procurador de fls. 417/484 para executados João Aparecido Brasílio e Espólio de Durval Brasílio e Georgina Brasílio. Ante as alegações apresentadas quanto à nulidade de atos processuais, suspendo o leilão designado para o próximo dia 16/09, conforme minuta de edital juntada a fls. 159/161. Comunique-se o sr. Leiloeiro com urgência. No prazo de 15 dias, manifestem-se as demais partes quanto às alegações apresentadas pelos executados. Sem prejuízo, ficam as partes cientes de que a parte física destes autos foi digitalizada (fls. 171/411) e sua forma de tramitação convertida para processo digital, devendo se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Enrico Botaro de Oliveira (OAB 465193/SP) |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se o sr. Orlando Brasílio e seu procurador como terceiro interessado até que se comprove sua condição de representante do espólio de Durval Brasílio e Georgina Brasílio, uma vez que o inventário dos bens deixados pelo espólio consta ser uma das partes do presente feito. Cadastre-se, também, o procurador de fls. 417/484 para executados João Aparecido Brasílio e Espólio de Durval Brasílio e Georgina Brasílio. Ante as alegações apresentadas quanto à nulidade de atos processuais, suspendo o leilão designado para o próximo dia 16/09, conforme minuta de edital juntada a fls. 159/161. Comunique-se o sr. Leiloeiro com urgência. No prazo de 15 dias, manifestem-se as demais partes quanto às alegações apresentadas pelos executados. Sem prejuízo, ficam as partes cientes de que a parte física destes autos foi digitalizada (fls. 171/411) e sua forma de tramitação convertida para processo digital, devendo se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70031769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 18:36 |
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Ficam as partes cientes de que estes os autos físicos deste processo foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2 - APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ficam as partes cientes de que estes os autos físicos deste processo foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2 - APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Ata de Leilão Juntada
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| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70022320-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2024 09:22 |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o transcurso de tempo para aprovação da minuta do edital de leilão, apresentada pela gestora de leilões a fls. 150/152 e a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, solicite-se novas datas para praceamento, em cumprimento à decisão de fls. 128/129. Tendo em vista a implantação do Projeto de Digitalização dos processos físicos e parte física dos processos híbridos nas unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior, abrangendo esta Comarca, nos termos do Comunicado 374/2024 e estando os prazos suspensos para consulta da parte física pelo prazo de 30 dias a partir de 03/06/2024, para que possa ser remetida para que se proceda à digitalização, aguarde-se o retorno da parte física devidamente digitalizada. Sem prejuízo, aguarde-se a nova minuta do edital. Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o transcurso de tempo para aprovação da minuta do edital de leilão, apresentada pela gestora de leilões a fls. 150/152 e a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, solicite-se novas datas para praceamento, em cumprimento à decisão de fls. 128/129. Tendo em vista a implantação do Projeto de Digitalização dos processos físicos e parte física dos processos híbridos nas unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior, abrangendo esta Comarca, nos termos do Comunicado 374/2024 e estando os prazos suspensos para consulta da parte física pelo prazo de 30 dias a partir de 03/06/2024, para que possa ser remetida para que se proceda à digitalização, aguarde-se o retorno da parte física devidamente digitalizada. Sem prejuízo, aguarde-se a nova minuta do edital. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Ata de Leilão Juntada
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| 15/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70008823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 12:51 |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Anote-se no portal dos auxiliares da Justiça. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Anote-se no portal dos auxiliares da Justiça. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70003263-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2024 08:52 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora ante o decurso de prazo para impugnação sem manifestação do requerido. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora ante o decurso de prazo para impugnação sem manifestação do requerido. |
| 25/01/2024 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Verifica-se a entrega dos ARs de fls. 113/114 se deu no mesmo endereço informado na inicial. Deste modo, considero os requeridos intimados nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2 - Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para impugnação e, tendo decorrido, abra-se vista ao exequente para manifestação. 3 Int. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Verifica-se a entrega dos ARs de fls. 113/114 se deu no mesmo endereço informado na inicial. Deste modo, considero os requeridos intimados nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2 - Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para impugnação e, tendo decorrido, abra-se vista ao exequente para manifestação. 3 Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70044690-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 10:37 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto aos A.Rs devolvidos com a informação "mudou-se". Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto aos A.Rs devolvidos com a informação "mudou-se". |
| 21/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA623105270TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cecilia de Souza Brasilio |
| 21/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA623105266TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Aparecido Brasilio |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70039716-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 10:30 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Vistos. A parte requerente pede a aplicação do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil para o fim de se considerar os executados intimados da penhora e avaliação, a fim de apresentar impugnação, uma vez que entende que os executados mudaram de endereço sem comunicar nos autos. Verifica-se dos avisos de recebimento juntados a fls. 90/91, que a informação prestada pelo agente do correios é a de que "não existe o número" e não de que a parte mudou-se. Compulsando os autos, verifica-se que o endereço das partes a serem intimadas, que consta na inicial, é Rua João Polônio, 59. O número do imóvel, portanto, não é o mesmo que foi informado em fls. 85. Isto posto, intime-se João Aparecido Brasílio e Maria Cecília de Souza Brasílio no endereço constante da inicial, devendo o exequente recolher as respectivas diligências para a realização do ato. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte requerente pede a aplicação do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil para o fim de se considerar os executados intimados da penhora e avaliação, a fim de apresentar impugnação, uma vez que entende que os executados mudaram de endereço sem comunicar nos autos. Verifica-se dos avisos de recebimento juntados a fls. 90/91, que a informação prestada pelo agente do correios é a de que "não existe o número" e não de que a parte mudou-se. Compulsando os autos, verifica-se que o endereço das partes a serem intimadas, que consta na inicial, é Rua João Polônio, 59. O número do imóvel, portanto, não é o mesmo que foi informado em fls. 85. Isto posto, intime-se João Aparecido Brasílio e Maria Cecília de Souza Brasílio no endereço constante da inicial, devendo o exequente recolher as respectivas diligências para a realização do ato. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70035996-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 08:21 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 14/08/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: FLS. 90/91 A.R. JUNTADO NEGATIVO COM A INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO" AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO AUOTR. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: FLS. 90/91 A.R. JUNTADO NEGATIVO COM A INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO" AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO AUOTR. |
| 22/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA516768766TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cecilia de Souza Brasilio |
| 22/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA516768752TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Aparecido Brasilio |
| 12/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70019962-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 14:23 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora ante o decurso de prazo sem manifestação do requerido. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora ante o decurso de prazo sem manifestação do requerido. |
| 06/06/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 09/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/003478-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2023 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 47/48, com a expedição de intimação das partes faltantes quanto à penhora e mandado avaliação. Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 47/48, com a expedição de intimação das partes faltantes quanto à penhora e mandado avaliação. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70010933-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 17:50 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) DR. ANDRÉ PEDRO BESTANA, OAB nº 144.279/SP. Nada Mais. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, QUANTO A PENHORA REALIZADA (AVERBAÇÃO SISTEMA ARISP FLS. 60/63), NOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 47/48: ... Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade..." Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, QUANTO A PENHORA REALIZADA (AVERBAÇÃO SISTEMA ARISP FLS. 60/63), NOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 47/48: ... Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade..." |
| 20/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70008292-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 14/03/2023 10:56 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento das custas, pelo autor, referente à averbação ARISP, conforme boleto juntado a fl. 53. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento das custas, pelo autor, referente à averbação ARISP, conforme boleto juntado a fl. 53. |
| 10/03/2023 |
Guia Juntada
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| 06/03/2023 |
Protocolo Juntado
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70002399-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 08:54 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos hereditários sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2746 do Cartório de Registro de Imóveis local, em nome de Durval Brasílio e Giorgina Moraes Brasílio. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel ora penhorado. Deverá, ainda a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 27/01/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos hereditários sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2746 do Cartório de Registro de Imóveis local, em nome de Durval Brasílio e Giorgina Moraes Brasílio. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel ora penhorado. Deverá, ainda a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Guia Juntada
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70039144-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 08:54 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Estando regularizada a procuração, inclua-se o inventariante nomeado conforme cópia da decisão juntada a fls. 28/29, como representante do espólio de Durval Brasílio e Georgina Moraes Brasílio. Proceda a z. Serventia com as anotações necessárias. No prazo de 15 dias, apresente a parte requerente certidão atualizada da matrícula do imóvel mencionado a fls. 19/20. Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estando regularizada a procuração, inclua-se o inventariante nomeado conforme cópia da decisão juntada a fls. 28/29, como representante do espólio de Durval Brasílio e Georgina Moraes Brasílio. Proceda a z. Serventia com as anotações necessárias. No prazo de 15 dias, apresente a parte requerente certidão atualizada da matrícula do imóvel mencionado a fls. 19/20. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70035520-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 17:36 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça o peticionário de fls. 19/29 quanto ao substabelecimento de fls. 17, no qual não há menção se com ou sem reserva de poderes ao novo procurador e o pedido de citação do espólio de Durval Brasílio e Giorgina Moraes Brasílio na pessoa do inventariante que se trata do mesmo procurador que substabeleceu a fls. 17. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Pedro Bestana (OAB 144279/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o peticionário de fls. 19/29 quanto ao substabelecimento de fls. 17, no qual não há menção se com ou sem reserva de poderes ao novo procurador e o pedido de citação do espólio de Durval Brasílio e Giorgina Moraes Brasílio na pessoa do inventariante que se trata do mesmo procurador que substabeleceu a fls. 17. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70022709-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2022 16:54 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Dr. André Pedro Bestana , OAB nº 144.279, Telefone: *, Endereço: *. Nada Mais. |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70019770-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2022 10:49 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, quanto à certidão de fls. 12 e ao prosseguimento do feito. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, quanto à certidão de fls. 12 e ao prosseguimento do feito. |
| 17/05/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 07 (autos híbridos). Defiro, expeça-se como requerido. Com a expedição intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 07 (autos híbridos). Defiro, expeça-se como requerido. Com a expedição intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70010549-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2022 10:38 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) DR. JOÃO LÁZARO FERRARESI SILVA OAB/SP 209637. Nada Mais. |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Ficam as partes cientes de que estes autos a partir de 22/11/2021, nos termos do Comunicado nº 2684/2021 (CPA 2021/32338), tramitarão digitalmente de forma híbrida, mediante conversão via banco de dados, sendo o peticionamento eletrônico de forma obrigatória. 2- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Ficam as partes cientes de que estes autos a partir de 22/11/2021, nos termos do Comunicado nº 2684/2021 (CPA 2021/32338), tramitarão digitalmente de forma híbrida, mediante conversão via banco de dados, sendo o peticionamento eletrônico de forma obrigatória. 2- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBBN21000022518 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1498/1507 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2021 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requerido no feito no prazo de dez dias, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada mais sendo requerido no feito no prazo de dez dias, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 18/08/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 18/08/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado exquente. |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 22/01/2021 |
Autos no Prazo
22/2/21 Vencimento: 09/03/2021 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1398/1399 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1398/1399 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Nota de cartório: Certidão de fls.182 aguarda-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.180: defiro. Providencie a serventia a devida certificação do trâmite processual dos embargos à execução nos autos do processo nº 0006613-61.2011.8.26.0063. Intime-se. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO D.O. 596 - na prateleira da expedição |
| 27/11/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 27/11/2020 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Certidão de fls.182 aguarda-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 26/11/2020 |
Ofício Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 05/11/2020 |
Expedição de documento
|
| 05/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.180: defiro. Providencie a serventia a devida certificação do trâmite processual dos embargos à execução nos autos do processo nº 0006613-61.2011.8.26.0063. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBBN20000019657 |
| 06/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Autos desarquivados, à disposição no cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados, à disposição no cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBBN19000108078 |
| 31/01/2020 |
Serventuário
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| 07/01/2020 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 16/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 745 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Nota de cartório: 1 - Aguarda-se a regularização da petição de fls. 167, com a assinatura de seu subscritor. 2 - Após, autos desarquivados à disposição pelo prazo de 30 dias (art. 186, p.único da NSCGJ).N Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 22/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: 1 - Aguarda-se a regularização da petição de fls. 167, com a assinatura de seu subscritor. 2 - Após, autos desarquivados à disposição pelo prazo de 30 dias (art. 186, p.único da NSCGJ).N |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
FBBN.18.00002549-7, DE 20/20/2018, pedido de desarquivamento |
| 22/03/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 15/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/11/2017 |
Autos no Prazo
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| 07/11/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 30/10/2017 |
Ofício Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 18/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 20/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 629 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação.Intime-se. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação.Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 737 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2016 Teor do ato: (DEFERIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 120(CENTO E VINTE DIAS) COMO REQUERIDO PELO AUTOR) Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
(DEFERIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 120(CENTO E VINTE DIAS) COMO REQUERIDO PELO AUTOR) |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBBN16000316346 |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
petição encartada (Monte 41) |
| 19/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 684 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 12/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 584/586 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: (Nota de cartório: independentemente de despacho judicial, nos termos do item 19, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, o feito ficará sobrestado pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo(a)(s) autor(a)(es) à fls. 156) Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
(Nota de cartório: independentemente de despacho judicial, nos termos do item 19, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, o feito ficará sobrestado pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo(a)(s) autor(a)(es) à fls. 156) |
| 08/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FBBN16000072550 - Complemento: pedido de sobrestamento |
| 04/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 601 |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2015 Teor do ato: (Nota de cartório: independentemente de despacho judicial, nos termos do item 19, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, o feito ficará sobrestado pelo prazo de 15 dias, conforme requerido pelo(a)(s) autor(a)(es) à fls. 153) Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
(Nota de cartório: independentemente de despacho judicial, nos termos do item 19, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, o feito ficará sobrestado pelo prazo de 15 dias, conforme requerido pelo(a)(s) autor(a)(es) à fls. 153) |
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBBN15000462917 - Complemento: pedido de sobrestamento |
| 09/11/2015 |
Petição Juntada
petição encartada (Monte 18) |
| 03/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 545/553 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2015 Teor do ato: Fl. 140/141. Indefiro uma vez que cabe ao exequente proceder a habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 1055, do CPC, trazendo aos autos os documentos e informações necessárias para análise e deliberação. Assim, concedo a oportunidade para que o credor promova a habilitação dos herdeiros na forma legal, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 140/141. Indefiro uma vez que cabe ao exequente proceder a habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 1055, do CPC, trazendo aos autos os documentos e informações necessárias para análise e deliberação. Assim, concedo a oportunidade para que o credor promova a habilitação dos herdeiros na forma legal, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBBN15000277740 |
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 594/598 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2015 Teor do ato: (nota de cartório: ao autor, quanto ao decurso do prazo para manifestação do requerido Durval) Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
(nota de cartório: ao autor, quanto ao decurso do prazo para manifestação do requerido Durval) |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 561/578 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da informação da morte da executada Giorgina (fl. 133) suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 265, I, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado Durval, através de seu procurador, para providenciar a regularização da representação da de cujus. Int. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 05/04/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da informação da morte da executada Giorgina (fl. 133) suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 265, I, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado Durval, através de seu procurador, para providenciar a regularização da representação da de cujus. Int. |
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBBN15000060199 |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBBN15000041619 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 595/601 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: (nota de cartório: ao exequente quanto a certidão do senhor oficial de justiça de fl. 129: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 063.2014/012330-6 dirigi-me ao endereço efetuando penhora de bem indicado conforme auto anexo deixando de formalizar por recusa de Durval brasílio alegando que possuírem advogado que orientou a fazer dessa forma. Quanto a Georgina é falecida há cinco meses. O referido é verdade e dou fé. Barra Bonita, 23 de janeiro de 2015.) Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 29/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
(nota de cartório: ao exequente quanto a certidão do senhor oficial de justiça de fl. 129: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 063.2014/012330-6 dirigi-me ao endereço efetuando penhora de bem indicado conforme auto anexo deixando de formalizar por recusa de Durval brasílio alegando que possuírem advogado que orientou a fazer dessa forma. Quanto a Georgina é falecida há cinco meses. O referido é verdade e dou fé. Barra Bonita, 23 de janeiro de 2015.) |
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBBN14000562433 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 622/634 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o terreno, bem como sobre os bens que compõe a matrícula nº 2746, juntada a fls. 113/115. Eventuais outras edificações existentes sobre o imóvel não encontram demonstração nos documentos dos autos e certamente será objeto de constatação no momento da constrição. Expeça-se mandado para penhora e avaliação. Int. (nota de cartório: aguarda depósito de diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandao expedido) Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 23/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a penhora sobre o terreno, bem como sobre os bens que compõe a matrícula nº 2746, juntada a fls. 113/115. Eventuais outras edificações existentes sobre o imóvel não encontram demonstração nos documentos dos autos e certamente será objeto de constatação no momento da constrição. Expeça-se mandado para penhora e avaliação. Int. (nota de cartório: aguarda depósito de diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandao expedido) |
| 01/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBBN14000410710 |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 568/572 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2014 Teor do ato: Vistos. Antes de deferir a penhora por termo nos autos, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista que a existente nos autos (fls. 37/38) data de fevereiro de 2011. Int. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 26/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de deferir a penhora por termo nos autos, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista que a existente nos autos (fls. 37/38) data de fevereiro de 2011. Int. |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBBN14000308207 |
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 572/579 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 98. Defiro, providencie-se. Int. (nota de cartório: pesquisa à disposição para consulta, juntada a fls. 101/104) Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 98. Defiro, providencie-se. Int. (nota de cartório: pesquisa à disposição para consulta, juntada a fls. 101/104) |
| 29/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBBN14000240603 |
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 565/571 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto a certidão de fl. 94. Int. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor quanto a certidão de fl. 94. Int. |
| 13/03/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBBN13000084232 |
| 13/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBBN14000105178 |
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 605/619 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: (nota de cartório: ao exequente, quanto a decisão dos embargos juntada a fls. 73/89) Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
(nota de cartório: ao exequente, quanto a decisão dos embargos juntada a fls. 73/89) |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 448/455 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 68. Defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se conforme determinado nos autos dos embargos à execução (fl. 61). Int. Advogados(s): João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP) |
| 18/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 68. Defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se conforme determinado nos autos dos embargos à execução (fl. 61). Int. |
| 20/05/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FBBN13000012336 |
| 14/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Lazaro Ferraresi Silva Vencimento: 22/05/2013 |
| 10/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 05/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6932119 |
| 07/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6932119 - Advogado: JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA OAB: 209637/SP Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 07/10/2011 Data de Recebimento: 11/10/2011 Previsão de Retorno: 25/10/2011 Vol.: Todos |
| 07/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6233501 |
| 19/05/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6233501 - Advogado: JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA OAB: 209637/SP Local Origem: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 19/05/2011 Data de Recebimento: 19/05/2011 Previsão de Retorno: 12/08/2011 Vol.: Todos |
| 21/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA/SP CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARRA BONITA/SP Praça Dr. Meira, s/nº - Centro - BARRA BONITA-SP CEP: 17340-000 - TEL: (14) 3641-5454. = C O N C L U S Ã O: = Ao MM. Sr. Dr. ORLANDO HADDAD NETO, JUIZ DE DIREITO da 1ª Vara da Comarca da Barra Bonita. Eu, ____________, Escrevente, subscrevi. Em ___/___/2011. Ação: Execução de Título Extrajudicial Processo nº 242/11 (063.01.2011.001245-8/000000-000) A: LOURDES CATHARINA ANTONANGELO BESTANA R: 1- JOÃO APARECIDO BRASÍLIO, brasileiro, casado, CPF Nº 045.599.968-65 e MARIA CECILIA DE SOUZA BRASÍLIO, brasileira, casada, CPF N° 290.759.528-80, ambos com endereço comercial à Rua Ana Ricci Biliassi, 192, Centro, Barra Bonita-SP ou então no endereço residencial à Rua João Polônio, 59, Jardim das Acácias, Igaraçu do Tietê-SP; 2- DURVAL BRASÍLIO, brasileiro, casado, CPF N° 144.070.788-04 e GIORGINA MORAES BRASÍLIO, brasileira, casada, RG N° 10.688.207, ambos com endereço à Avenida Pedro Ometto, 2099, Barra Bonita-SP. Valor do débito: R$ 43.753,96 (até 31/01/2011) Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ 472,67 01. Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação a ser realizada pelo oficial de justiça, ficando concedido os benefícios do art. 172 e parágrafos do C.P.C., caso requeridos na inicial. 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Para a hipótese de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652- A do C.P.C.). 03. No mesmo ato intime-se o executado para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias (art. 738, caput do C.P.C.), observando-se que os mesmos deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as cópias processuais relevantes. 04. Em sendo oferecidos bens, o executado deverá observar o prazo de 05 (cinco) dias, bem como, informar quais são e onde se encontram e seus respectivos valores (art. 600, inciso IV do C.P.C.), observando ainda os requisitos do art. 655, incisos I a X e § 1º, incisos I a V do C.P.C., devendo o exeqüente se manifestar sobre a indicação, em 03 (três) dias, quanto à eventual aceitação. 05. Aceita a nomeação, tome-se por termo (art. 657 do C.P.C.), a ser assinado pelo executado em cartório, no prazo de 24 horas após a intimação de seu advogado, por publicação na Imprensa Oficial. 06. Decorridos os prazos acima assinalados, sem que tenha havido pagamento do débito, eventual requerimento de parcelamento ou recebimento de embargos com efeito suspensivo, manifeste-se o exeqüente quanto a eventual interesse de requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (BacenJud), visando a constrição de ativos em nome do executado. 07. Não havendo interesse do exeqüente na providência acima, ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no sistema BacenJud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, proceda o exeqüente a indicação de bens do executado suscetíveis à penhora, para fins de expedição de mandado, devendo a constrição incidir sobre os mesmos a fim de garantir o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 659, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do executado. 08. Negativas que resultem as diligências para citação, arresto, ou mandado de penhora, manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias. 09. Se nada for requerido, aguarde-se provocação em arquivo, suspensa a execução (artigo 791, inc. III, do C.P.C.). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Orlando Haddad Neto Juiz de Direito = D A T A: = Recebidos em cartório. Eu, ____________, subscrevi. Em ____/____/2011. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao ofi cial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Eu, ______ (EDNA MARINA DOS SANTOS CARDOSO, Diretora de Serviço, matr. 306.973-8), conferi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. Advogado: JOÃO LÁZARO FERRARESI SILVA ? OAB/SP 209.637 End: RUA MAJOR POMPEU, 162, CENTRO, BARRA BONITA-SP FONE: (14) 3641-5299 = CERTIDÃO DE CÓPIA DIGITADA = Certifico e dou fé que o r. despacho seguiu como cópia digitada para fins de mandado. Barra Bonita, ___/___/2011. Eu, _____________, (Marli Rodrigues Mori), Escrevente Técnico Judiciário, conferi. |
| 10/03/2011 |
Despacho Proferido
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA/SP CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARRA BONITA/SP Praça Dr. Meira, s/nº - Centro - BARRA BONITA-SP CEP: 17340-000 - TEL: (14) 3641-5454. = C O N C L U S Ã O: = Ao MM. Sr. Dr. ORLANDO HADDAD NETO, JUIZ DE DIREITO da 1ª Vara da Comarca da Barra Bonita. Eu, ____________, Escrevente, subscrevi. Em ___/___/2011. Ação: Execução de Título Extrajudicial Processo nº 242/11 (063.01.2011.001245-8/000000-000) A: LOURDES CATHARINA ANTONANGELO BESTANA R: 1- JOÃO APARECIDO BRASÍLIO, brasileiro, casado, CPF Nº 045.599.968-65 e MARIA CECILIA DE SOUZA BRASÍLIO, brasileira, casada, CPF N° 290.759.528-80, ambos com endereço comercial à Rua Ana Ricci Biliassi, 192, Centro, Barra Bonita-SP ou então no endereço residencial à Rua João Polônio, 59, Jardim das Acácias, Igaraçu do Tietê-SP; 2- DURVAL BRASÍLIO, brasileiro, casado, CPF N° 144.070.788-04 e GIORGINA MORAES BRASÍLIO, brasileira, casada, RG N° 10.688.207, ambos com endereço à Avenida Pedro Ometto, 2099, Barra Bonita-SP. Valor do débito: R$ 43.753,96 (até 31/01/2011) Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ 472,67 01. Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação a ser realizada pelo oficial de justiça, ficando concedido os benefícios do art. 172 e parágrafos do C.P.C., caso requeridos na inicial. 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Para a hipótese de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652- A do C.P.C.). 03. No mesmo ato intime-se o executado para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias (art. 738, caput do C.P.C.), observando-se que os mesmos deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as cópias processuais relevantes. 04. Em sendo oferecidos bens, o executado deverá observar o prazo de 05 (cinco) dias, bem como, informar quais são e onde se encontram e seus respectivos valores (art. 600, inciso IV do C.P.C.), observando ainda os requisitos do art. 655, incisos I a X e § 1º, incisos I a V do C.P.C., devendo o exeqüente se manifestar sobre a indicação, em 03 (três) dias, quanto à eventual aceitação. 05. Aceita a nomeação, tome-se por termo (art. 657 do C.P.C.), a ser assinado pelo executado em cartório, no prazo de 24 horas após a intimação de seu advogado, por publicação na Imprensa Oficial. 06. Decorridos os prazos acima assinalados, sem que tenha havido pagamento do débito, eventual requerimento de parcelamento ou recebimento de embargos com efeito suspensivo, manifeste-se o exeqüente quanto a eventual interesse de requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (BacenJud), visando a constrição de ativos em nome do executado. 07. Não havendo interesse do exeqüente na providência acima, ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no sistema BacenJud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, proceda o exeqüente a indicação de bens do executado suscetíveis à penhora, para fins de expedição de mandado, devendo a constrição incidir sobre os mesmos a fim de garantir o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 659, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do executado. 08. Negativas que resultem as diligências para citação, arresto, ou mandado de penhora, manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias. 09. Se nada for requerido, aguarde-se provocação em arquivo, suspensa a execução (artigo 791, inc. III, do C.P.C.). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Orlando Haddad Neto Juiz de Direito = D A T A: = Recebidos em cartório. Eu, ____________, subscrevi. Em ____/____/2011. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao ofi cial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Eu, ______ (EDNA MARINA DOS SANTOS CARDOSO, Diretora de Serviço, matr. 306.973-8), conferi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. Advogado: JOÃO LÁZARO FERRARESI SILVA ? OAB/SP 209.637 End: RUA MAJOR POMPEU, 162, CENTRO, BARRA BONITA-SP FONE: (14) 3641-5299 = CERTIDÃO DE CÓPIA DIGITADA = Certifico e dou fé que o r. despacho seguiu como cópia digitada para fins de mandado. Barra Bonita, ___/___/2011. Eu, _____________, (Marli Rodrigues Mori), Escrevente Técnico Judiciário, conferi. |
| 03/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5827961 |
| 21/02/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5827961 - Local Origem: 912-Distribuidor(Fórum de Barra Bonita) Local Destino: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 21/02/2011 Data de Recebimento: 22/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/02/2011 |
Correção de Classe/Assunto
Correção de Ação |
| 21/02/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2013 |
Documentos Diversos |
| 13/05/2013 |
Documentos Diversos |
| 11/03/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 10/07/2014 |
Petições Diversas |
| 29/08/2014 |
Petições Diversas |
| 28/11/2014 |
Petições Diversas |
| 02/02/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/07/2015 |
Petições Diversas |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas pedido de sobrestamento |
| 03/03/2016 |
Petições Diversas pedido de sobrestamento |
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 06/03/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |