| Exeqte |
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Advogado: Rafael José Tessarro |
| Exectdo |
Sirlene Aparecida Adorno Barra Bonita - Me
CurEsp: Anne Danielle Fernandes Guerra |
| Gestor |
Grupo Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| TerIntCer |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o exequente sobre o questionamento apresentado pelo gestor da hasta quanto a venda do imóvel a terceiro, conforme informado na certidão de fl. 305).Nada Mais. |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70013227-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 12:07 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Vistos. Torne-se sem efeito os documentos de fls. 311 e 312, pois não se referem ao feito. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o exequente sobre o questionamento apresentado pelo gestor da hasta quanto a venda do imóvel a terceiro, conforme informado na certidão de fl. 305).Nada Mais. |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70013227-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 12:07 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Vistos. Torne-se sem efeito os documentos de fls. 311 e 312, pois não se referem ao feito. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Torne-se sem efeito os documentos de fls. 311 e 312, pois não se referem ao feito. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda do edital, deverá a serventia afixá-lo no átrio do Forum e comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada.Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal.As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70010182-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 10:09 |
| 09/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826746689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Sirlene Aparecida Adorno Diligência : 03/03/2026 |
| 24/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.80001482-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 16:13 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado cumprido parcialmente. |
| 22/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2026/000088-0 Situação: Cumprido parcialmente em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80017230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 14:07 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 293: Preliminarmente, tendo em vista o decurso do prazo desde a última avaliação (fl. 116) do imóvel penhorado nos autos (fl. 106), proceda-se NOVA CONSTATAÇÃO do seu estado de conservação e AVALIAÇÃO do atual valor de mercado: "Um prédio com uma construída de 347,51 metros quadrados, que recebeu o número 170, da Rua Caetano Fazzio e seu respectivo terreno urbano, de formato irregular, sob o nº 08, da quadra 16, localizado na margem direita, lado par da Rua Caetano Fazzio e, para quem da Rua Caetano Fazio comtempla o imóvel, seu lado direito dista 28,40 do início da curva de concordância da esquina da Rua Caetano Fazzio com a Rua Arlindo Décio Granetto, ambas do loteamento Parque Industrial São Domingos, nesta cidade e comarca de Barra Bonita, fechando a área de 400,78 metros quadrados, matriculado sob nº 18.578, do livro nº 02, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita, de propriedade de Sirlene Aparecida Adorno Barra Bonita - ME, CNPJ 03.490.556/0001-00", do qual foi nomeado depositária SIRLENE APARECIDA ADORNO, CPF nº 171.809.748-46". Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolha o exequente, antecipadamente, a guia do oficial de justiça juntado nos autos o comprovante de pagamento. Após, expeça o necessário. Com a ciência das partes sobre a certidão do Oficial de Justiça, e desejando se manifestar sobre o valor da avaliação, retornem os autos conclusos para designação da hasta. Intime-se. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 293: Preliminarmente, tendo em vista o decurso do prazo desde a última avaliação (fl. 116) do imóvel penhorado nos autos (fl. 106), proceda-se NOVA CONSTATAÇÃO do seu estado de conservação e AVALIAÇÃO do atual valor de mercado: "Um prédio com uma construída de 347,51 metros quadrados, que recebeu o número 170, da Rua Caetano Fazzio e seu respectivo terreno urbano, de formato irregular, sob o nº 08, da quadra 16, localizado na margem direita, lado par da Rua Caetano Fazzio e, para quem da Rua Caetano Fazio comtempla o imóvel, seu lado direito dista 28,40 do início da curva de concordância da esquina da Rua Caetano Fazzio com a Rua Arlindo Décio Granetto, ambas do loteamento Parque Industrial São Domingos, nesta cidade e comarca de Barra Bonita, fechando a área de 400,78 metros quadrados, matriculado sob nº 18.578, do livro nº 02, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita, de propriedade de Sirlene Aparecida Adorno Barra Bonita - ME, CNPJ 03.490.556/0001-00", do qual foi nomeado depositária SIRLENE APARECIDA ADORNO, CPF nº 171.809.748-46". Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolha o exequente, antecipadamente, a guia do oficial de justiça juntado nos autos o comprovante de pagamento. Após, expeça o necessário. Com a ciência das partes sobre a certidão do Oficial de Justiça, e desejando se manifestar sobre o valor da avaliação, retornem os autos conclusos para designação da hasta. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70030962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 17:18 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da respostas das pesquisas juntadas (fls. 279/288), manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente da respostas das pesquisas juntadas (fls. 279/288), manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70026774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 08:43 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO penhora no rosto dos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FALÊNCIA Nº 0000925-26.2008.8.26.0063 em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Barra Bonita. O valor da dívida no dia 21/07/2025 é de R$ 3.838,47 (três mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos daquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante aquele Juízo. 2) DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD. 3) O exequente requereu a aplicação do disposto no artigo 185-A do CTN. São requisitos indispensáveis à decretação da indisponibilidade de bens e direitos pelo Magistrado, em sede de processo de Execução Fiscal: a) o devedor ser devidamente citado; b) não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e c) não serem encontrados bens penhoráveis (artigo 185-A do CTN). Assim, considerando a presença dos requisitos legais descritos no artigo 185-A do CTN, no presente caso, DEFIRO e DECRETO a indisponibilidade dos bens e direitos eventualmente pertencentes ao executado. Diligencie-se via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, na forma estabelecida pelo Provimento nº13/2012 da CGJ do TJSP, comunicando a indisponibilidade dos bens do executado e solicitando as averbações necessárias. Consigno que a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor do débito dos presentes autos. 3)Ante a isenção do exequente, que abrange também o recolhimento da respectiva taxa, DEFIRO o pedido de inserção do nome do executado, na base de dados do SERASAJUD (ARTIGO 782, §2º, da Lei 6.830/80). Intime-se. Advogados(s): Rafael José Tessarro (OAB 256257/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) DEFIRO penhora no rosto dos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FALÊNCIA Nº 0000925-26.2008.8.26.0063 em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Barra Bonita. O valor da dívida no dia 21/07/2025 é de R$ 3.838,47 (três mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos daquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante aquele Juízo. 2) DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD. 3) O exequente requereu a aplicação do disposto no artigo 185-A do CTN. São requisitos indispensáveis à decretação da indisponibilidade de bens e direitos pelo Magistrado, em sede de processo de Execução Fiscal: a) o devedor ser devidamente citado; b) não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e c) não serem encontrados bens penhoráveis (artigo 185-A do CTN). Assim, considerando a presença dos requisitos legais descritos no artigo 185-A do CTN, no presente caso, DEFIRO e DECRETO a indisponibilidade dos bens e direitos eventualmente pertencentes ao executado. Diligencie-se via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, na forma estabelecida pelo Provimento nº13/2012 da CGJ do TJSP, comunicando a indisponibilidade dos bens do executado e solicitando as averbações necessárias. Consigno que a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor do débito dos presentes autos. 3)Ante a isenção do exequente, que abrange também o recolhimento da respectiva taxa, DEFIRO o pedido de inserção do nome do executado, na base de dados do SERASAJUD (ARTIGO 782, §2º, da Lei 6.830/80). Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70022929-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 18:19 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007259-37.2012.8.26.0063 (063.01.2012.007259) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sirlene Aparecida Adorno Barra Bonita - Me - - Sirlene Aparecida Adorno - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANNE DANIELLE FERNANDES GUERRA (OAB 336412/SP), ANNE DANIELLE FERNANDES GUERRA (OAB 336412/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Analisando os autos verifica-se que o leilão do imóvel restou negativo e o exequente discordou da extensão do prazo nos termos do Gestor da hasta. Em sede de execução, deve-se buscar o equilíbrio entre os princípios da utilidade da execução e da menor onerosidade sempre como forma de aplicação em concreto dos princípios processuais da economia e da celeridade. Todas as diligências promovidas pelo Juízo em favor do exequente devem ser úteis ao processo, ou seja, devem ser aptas a conduzir a execução do modo mais célere e mais econômico ao fim a que ela se destina: a realização do crédito exequendo. Verifica-se que nos presentes autos a executada não foi localizada por inúmeras vezes e ao final citada por Edital Somente em decisão de fl. 146 datada de 16 de novembro de 2023 foi determinada a nomeação de curador especial à executada, ato imprescindível quando da citação via Edital. Devidamente constituída curadora a parte executada (fl. 155). Foi deferido o praceamento do imóvel, não obstante a ordem legal do artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais, diante do decurso de quase 10 anos de tramitação sem efetividade prática. Porém, restou demonstrado que o bem penhorado é de difícil alienação e a reiteração de tais atos é medida que onera o Juízo e, por ora, se mostra ineficaz para a realização do crédito exequendo, cabendo ao exequente buscar outros meios para assegurar o cumprimento da obrigação. Desta forma, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Analisando os autos verifica-se que o leilão do imóvel restou negativo e o exequente discordou da extensão do prazo nos termos do Gestor da hasta. Em sede de execução, deve-se buscar o equilíbrio entre os princípios da utilidade da execução e da menor onerosidade sempre como forma de aplicação em concreto dos princípios processuais da economia e da celeridade. Todas as diligências promovidas pelo Juízo em favor do exequente devem ser úteis ao processo, ou seja, devem ser aptas a conduzir a execução do modo mais célere e mais econômico ao fim a que ela se destina: a realização do crédito exequendo. Verifica-se que nos presentes autos a executada não foi localizada por inúmeras vezes e ao final citada por Edital Somente em decisão de fl. 146 datada de 16 de novembro de 2023 foi determinada a nomeação de curador especial à executada, ato imprescindível quando da citação via Edital. Devidamente constituída curadora a parte executada (fl. 155). Foi deferido o praceamento do imóvel, não obstante a ordem legal do artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais, diante do decurso de quase 10 anos de tramitação sem efetividade prática. Porém, restou demonstrado que o bem penhorado é de difícil alienação e a reiteração de tais atos é medida que onera o Juízo e, por ora, se mostra ineficaz para a realização do crédito exequendo, cabendo ao exequente buscar outros meios para assegurar o cumprimento da obrigação. Desta forma, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70034835-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 18:52 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: (Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fl. 245). Nada Mais. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fl. 245). Nada Mais. |
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70023471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 15:13 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Ciência ao exequente das datas dos leilões designados nos presentesautos: " Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, com 1º Leilão terá início no dia 20/05/2024 ás 00h, e terá encerramento no dia 23/05/2024 às 17h e 40min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/06/2024 às 17h e 40min, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor da avaliação atualizada"). |
| 12/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70010114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 14:46 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70009864-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 08:58 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. De início, quanto a petição intermediária de fls. 161/163 juntada por terceiro interessado no feito, Banco do Brasil, cumpre esclarecer que o crédito está devidamente inscrito na Certidão de Registro do Imóvel matriculado sobre o nº 18578 no item R.7-18578, bem como descrito na minuta do edital de leilão (campo ÔNUS: R.07 HIPOTECA) ainda a ser redesignada nova data para o praceamento. Na sequência, em relação à impugnação do exequente quanto ao deferimento da benesse da gratuidade judiciária deferida as executadas, neste sentido, por analogia, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à jurisdição a decisão de fl. 205 merece ser mantida. Neste diapasão, analogicamente, a Corte Superior assim decidiu: Defensoria Pública curadoria especial pagamento de preparo dispensa uniformização de entendimento 1. A Corte Especial, apreciando Embargos de Divergência, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (EAREsp. 978.895/SP, DJe 4.2.2019), pacificou o entendimento de que o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo). Ademais, a Assistência Judiciária Gratuita (AJG) pode ser revogada no decorrer do processo se o beneficiário tiver alteração no contexto financeiro, no caso dos autos, comparecer espontaneamente para defesa, realizar acordo de confissão de dívida, hipótese pela qual será intimada a juntar documentos comprobatórios. Por outro lado, no tocante à contestação por negativa geral, assiste razão ao exequente. A advogada nomeada, na função de curadora especial da executada revel citada e intimada por edital, apresentou a contestação por negativa geral (art. 341, parágrafo único do CPC). Tal prerrogativa não se estende à execução fiscal, uma vez que o título executivo é dotado de presunções de certeza e liquidez que somente podem ser afastados por prova inequívoca a cargo do interessado (artigo 3º, caput e parágrafo único, da LEF). Assim, nada há que prover a respeito da contestação (Embargos à Execução Fiscal tecnicamente apropriado) apresentada. Prossiga-se a execução. Cumpra a serventia decisão de fls. 125/126, providenciando comunicação com a empresa designada Lance Judicial para que sejam determinadas novas datas para realização do leilão do imóvel devidamente penhorado e avaliado. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, quanto a petição intermediária de fls. 161/163 juntada por terceiro interessado no feito, Banco do Brasil, cumpre esclarecer que o crédito está devidamente inscrito na Certidão de Registro do Imóvel matriculado sobre o nº 18578 no item R.7-18578, bem como descrito na minuta do edital de leilão (campo ÔNUS: R.07 HIPOTECA) ainda a ser redesignada nova data para o praceamento. Na sequência, em relação à impugnação do exequente quanto ao deferimento da benesse da gratuidade judiciária deferida as executadas, neste sentido, por analogia, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à jurisdição a decisão de fl. 205 merece ser mantida. Neste diapasão, analogicamente, a Corte Superior assim decidiu: Defensoria Pública curadoria especial pagamento de preparo dispensa uniformização de entendimento 1. A Corte Especial, apreciando Embargos de Divergência, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (EAREsp. 978.895/SP, DJe 4.2.2019), pacificou o entendimento de que o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo). Ademais, a Assistência Judiciária Gratuita (AJG) pode ser revogada no decorrer do processo se o beneficiário tiver alteração no contexto financeiro, no caso dos autos, comparecer espontaneamente para defesa, realizar acordo de confissão de dívida, hipótese pela qual será intimada a juntar documentos comprobatórios. Por outro lado, no tocante à contestação por negativa geral, assiste razão ao exequente. A advogada nomeada, na função de curadora especial da executada revel citada e intimada por edital, apresentou a contestação por negativa geral (art. 341, parágrafo único do CPC). Tal prerrogativa não se estende à execução fiscal, uma vez que o título executivo é dotado de presunções de certeza e liquidez que somente podem ser afastados por prova inequívoca a cargo do interessado (artigo 3º, caput e parágrafo único, da LEF). Assim, nada há que prover a respeito da contestação (Embargos à Execução Fiscal tecnicamente apropriado) apresentada. Prossiga-se a execução. Cumpra a serventia decisão de fls. 125/126, providenciando comunicação com a empresa designada Lance Judicial para que sejam determinadas novas datas para realização do leilão do imóvel devidamente penhorado e avaliado. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70008129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 09:24 |
| 18/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/163: Defiro o prazo de 30 dias para o terceiro interessado, Banco do Brasil, juntar o referido contrato, comprovando a sua qualidade de credor para a devida habilitação. A advogada nomeada, na função de curadora especial de ré(u) revel citada(o) e intimada(o) por edital, apresentou a contestação (fls. 202/204). Neste sentido, manifeste-se a parte exequente. Por derradeiro, atendidos os requisitos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, defiro às executadas os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 07/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 161/163: Defiro o prazo de 30 dias para o terceiro interessado, Banco do Brasil, juntar o referido contrato, comprovando a sua qualidade de credor para a devida habilitação. A advogada nomeada, na função de curadora especial de ré(u) revel citada(o) e intimada(o) por edital, apresentou a contestação (fls. 202/204). Neste sentido, manifeste-se a parte exequente. Por derradeiro, atendidos os requisitos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, defiro às executadas os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70046328-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2023 16:48 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70045368-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 12:06 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: (Nota de Cartório: Manifestar-se nos presentes autos o curador especial, nomeado para defender os direitos e interesses da executada citada e intimada da penhora por edital) Advogados(s): Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de Cartório: Manifestar-se nos presentes autos o curador especial, nomeado para defender os direitos e interesses da executada citada e intimada da penhora por edital) |
| 29/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que as executadas Sirlene Aparecida Adorno Barra Bonita ME e Sirlene Aparecida Adorno foram citadas e intimadas da penhora realizada nos presentes autos por edital (fl. 66/68, 109/112 e fl. 117). Assim, afigura-se imprescindível a nomeação de curador especial para defesa de seus interesses em observação ao artigo 72, inciso II, do C.P.C. e da Súmula 196 do STJ, a fim de se evitar eventual nulidade processual. Ofície-se à OAB local para que seja nomeado um curador especial para defender os direitos e interesses das executadas. Suspendo os leilões designados, comunique-se o leiloeiro com urgência. Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, observo que as executadas Sirlene Aparecida Adorno Barra Bonita ME e Sirlene Aparecida Adorno foram citadas e intimadas da penhora realizada nos presentes autos por edital (fl. 66/68, 109/112 e fl. 117). Assim, afigura-se imprescindível a nomeação de curador especial para defesa de seus interesses em observação ao artigo 72, inciso II, do C.P.C. e da Súmula 196 do STJ, a fim de se evitar eventual nulidade processual. Ofície-se à OAB local para que seja nomeado um curador especial para defender os direitos e interesses das executadas. Suspendo os leilões designados, comunique-se o leiloeiro com urgência. Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70034725-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 12:16 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.80003296-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 16:21 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
(Nota de Cartório: Ciência ao exequente da r. Decisão de fl.105 e fl. 106/117 dos autos) |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/001122-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 17/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2022 |
Edital de Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Expedido
Edital - Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Execução Fiscal |
| 04/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2022 |
Expedição de documento
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| 14/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 06/09/2022 |
Expedição de documento
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| 19/07/2022 |
Expedição de documento
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| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Vistos. I - Considerando que o exequente juntou cópia da matrícula do imóvel matriculado sob nº 18.578, defiro a penhora nos termos do § 1º do artigo 845 do C.P.C. Nomeio fiel depositária Sirelene Aparecida Adorno. Lavre-se o termo. Após, intimem-se os executados da penhora realizada por edital, expeça-se mandado de avaliação e proceda-se ao registro. II- Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no Registro de Imóveis (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/10/2012 e admitida em juízo, no 1º Ofício Judicial de Barra Bonita, sob nº 0007259-37.2012.8.26.0063 Nº DE ORDEM 348/2012, em que são partes: Município da Estância Turísitca de Barra Bonita, CNPJ 46.172.888/0001-40, como exequente e como executada Sirlene Aparecida Adorno Barra Bonita ME, CNPJ 03.490.556/0001-00, cujo valor inicial da causa é R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais).Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. III - Intime-se. Advogados(s): Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Considerando que o exequente juntou cópia da matrícula do imóvel matriculado sob nº 18.578, defiro a penhora nos termos do § 1º do artigo 845 do C.P.C. Nomeio fiel depositária Sirelene Aparecida Adorno. Lavre-se o termo. Após, intimem-se os executados da penhora realizada por edital, expeça-se mandado de avaliação e proceda-se ao registro. II- Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no Registro de Imóveis (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/10/2012 e admitida em juízo, no 1º Ofício Judicial de Barra Bonita, sob nº 0007259-37.2012.8.26.0063 Nº DE ORDEM 348/2012, em que são partes: Município da Estância Turísitca de Barra Bonita, CNPJ 46.172.888/0001-40, como exequente e como executada Sirlene Aparecida Adorno Barra Bonita ME, CNPJ 03.490.556/0001-00, cujo valor inicial da causa é R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais).Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. III - Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FBBN22000015630 |
| 02/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael José Tessarro Vencimento: 18/04/2022 |
| 11/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMARIO VISTA MUNICÍPIO BARRA BONITA |
| 09/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que a executada foi citada por edital, indique o exequente o depositário. Após, voltem conclusos. Int. |
| 06/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 25/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Tatiana Regalo Vencimento: 25/11/2019 |
| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUN. BARRA BONITA |
| 10/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUNICÍPIO BARRA BONITA |
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FBBN18000151784 |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Tatiana Regalo Vencimento: 13/12/2018 |
| 08/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUN. BARRA BONITA |
| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 - ARMÁRIO DE PRAZO FISCAL |
| 13/12/2017 |
Edital de Citação - Empresas - Expedido
Edital - Citação - Empresas - Execução Fiscal |
| 24/08/2017 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 24/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cite-se por edital conforme requerido.Int. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Despacho
ARMÁRIO DESPACHAR FISCAL |
| 05/06/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FBBN17000099519 |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Dra. Paula Tatiana Regalo - OAB/SP 318.094 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Dra. Paula Tatiana Regalo - OAB/SP 318.094 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 20/07/2017 |
| 28/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUNICIPIO BARRA BONITA |
| 27/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 063.2016/008371-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/07/2016 |
Expedição de documento
ARMÁRIO EXPEDIR FISCAL |
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FBBN16000189571 |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
DRA.PAULA TATIANA REGALO-OAB/SP-318.094 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
DRA.PAULA TATIANA REGALO-OAB/SP-318.094 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 04/11/2016 |
| 24/11/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
(Pesquisa Bacenju) |
| 24/11/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
(Pesquisa Infojud) |
| 18/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.27. Providencie-se a pesquisa de endereço através dos sistemas BacenJud e InfoJud. Int. |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FBBN15000467210 |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
DRA. PAULA TATIANA REGALO -OAB-SP.318.094 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/08/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
DRA. PAULA TATIANA REGALO -OAB-SP.318.094 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 23/11/2015 |
| 14/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA MUNICIPIO DE BARRA BONITA |
| 07/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 07 - ARMÁRIO DE PRAZO Vencimento: 06/11/2014 |
| 03/09/2014 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FBBN14000414662 |
| 01/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
MUNICÍPIO ESTÃNCIA TURISTICA DE BARRA BONITA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Clovis Charlanti Vencimento: 17/11/2014 |
| 09/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
ARMÁRIO VISTA METBB |
| 09/12/2013 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FBBN13000395151 |
| 28/11/2013 |
Autos no Prazo
ARMÁRIO DE PRAZO - PRAZO 19 Vencimento: 06/01/2014 |
| 28/11/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FBBN13000335058 |
| 28/11/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FBBN13000278397 |
| 26/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/05/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 09 Vencimento: 21/05/2013 |
| 05/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 01/02/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do M.E.T.B.B. (retirar carta precatória) |
| 24/01/2013 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças |
| 12/12/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (citação) |
| 01/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8799915 |
| 31/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8799915 - Local Origem: 912-Distribuidor(Fórum de Barra Bonita) Local Destino: 914-1ª. Vara Judicial(Fórum de Barra Bonita) Data de Envio: 31/10/2012 Data de Recebimento: 01/11/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2013 |
Pedido de Prazo |
| 23/10/2013 |
Documentos Diversos |
| 29/11/2013 |
Carta Precatória |
| 01/09/2014 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 06/11/2015 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 20/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Contestação |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/11/2012 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 06/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |