| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA |
| Exectda | Antonia Zuila Lopes Linhares dos Santos Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 09/08/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a consulta negativa junto ao RENAJUD, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a decisão de suspensão/arquivamento dos autos, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Int. |
| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 24/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido da exequente de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD. Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora. Já houve nos autos tentativa de penhora on line, via Bacen Jud. Assim, em caso de resposta negativa na pesquisa de veículos, cumpra-se a determinação anterior de suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Intimem-se. |
| 28/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.19.80021435-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/11/2019 15:34 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cientifico a exequente de que, em consulta ao sistema Bacen Jud, decorreu o prazo e não houve resposta positiva à ordem de bloqueio. Nos termos da decisão proferida, a presente execução fiscal estará suspensa, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. |
| 06/11/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Processo nº. 2018/002473. Vistos, 1) Proceda-se à penhora on line no valor indicado pela exequente, no montante de R$ 701,23, em nome de Antonia Zuila Lopes Linhares dos Santos Me, inscrita no CNPJ 12.376.733/0001-04. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. 2) Sendo positiva a penhora, intime-se o executado, inclusive sobre o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 16 da lei 6.830/80. 3) Sendo irrisório o valor bloqueado, proceda-se ao desbloqueio. 4) Na inexistência de valores, indique a exequente bens passíveis de penhora. Tratando-se de outros tributos (Taxas de Licença), no caso de não indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF; decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão, sem manifestação da exequente, arquive-se os autos. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.19.80006882-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 16/05/2019 16:28 |
| 11/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR934128385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Antonia Zuila Lopes Linhares dos Santos Me Diligência : 11/04/2019 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. |
| 25/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 29/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite-se, nos termos do art. 8º da Lei nº. 6.830/80. Não sendo oferecidos embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. 2) O ato de citação realizar-se-á por meio de Carta "AR" Digital. O Provimento CSM nº. 2.292/2015 dispõe sobre as regras de ressarcimento das despesas postais da carta de citação (modalidade AR Digital) nas execuções fiscais municipais. Nele consta que a Procuradoria Municipal deverá ressarcir o Tribunal de Justiça das despesas postais, comprovando-se o depósito em lote do valor correspondente à soma dos ARs digitais a serem expedidos em razão do ajuizamento. Assim, nos termos do referido provimento, as cartas de citação somente serão expedidas com a comprovação do recolhimento. Não há até a presente data comprovação de recolhimento das despesas para emissão das referidas cartas digitais. Portanto, a exequente deverá comprovar o recolhimento do valor correspondente à despesa para emissão da carta de citação digital, nos termos do Provimento CSM nº. 2.292/2015, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo (abandono da causa), nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está assente o entendimento de que é possível extinguir a execução fiscal, ex officio, sem resolução de mérito, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de pedido da parte contrária. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEMONSTRAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PARTE QUE SE MANTÉM INERTE. 1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 2. Hipótese em que o autor, ora agravante, foi intimado para manifestar interesse no prosseguimento da Execução Fiscal no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito nos termos do § 1º, do inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil. O Município apenas manifestou-se quatro meses após a intimação. 3. O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado. Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1478145/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014). Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/11/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |