| Reqte |
João de Deus Silva Neto
Advogado: Marcelo Aparecido Girardi Advogado: Carlos Alberto de Deus Silva |
| Reqdo |
Carlos Alberto de Deus Silva
Advogado: Carlos Alberto de Deus Silva |
| Perito | Lucas Modotte Bernardo |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2026 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro para prosseguimento, considerando que houve a conferência do edital. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao leiloeiro para prosseguimento, considerando que houve a conferência do edital. |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão (Auto) - Cumprimento da Determinação |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2026 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro para prosseguimento, considerando que houve a conferência do edital. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao leiloeiro para prosseguimento, considerando que houve a conferência do edital. |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão (Auto) - Cumprimento da Determinação |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2026 Teor do ato: Vistos Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da juntada do edital do leilão eletrônico determinado nos autos, sendo que o primeiro pregão terá início em 08/06/2026 a partir das 08h00min. ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção até o dia 30/06/2026 às 15h00min, em segundo pregão, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da juntada do edital do leilão eletrônico determinado nos autos, sendo que o primeiro pregão terá início em 08/06/2026 a partir das 08h00min. ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção até o dia 30/06/2026 às 15h00min, em segundo pregão, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 12/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70029948-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2026 10:12 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70029532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 06:50 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2026 Teor do ato: Vistos. Apresente, a parte exequente, o valor da avaliação do imóvel atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP. Após, intime-se o leiloeiro para retificar o edital e dar prosseguimento ao leilão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente, a parte exequente, o valor da avaliação do imóvel atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP. Após, intime-se o leiloeiro para retificar o edital e dar prosseguimento ao leilão. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão - Genérica do Cartório |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Vistos 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam todas as partes intimadas das datas do leilão, via DJE. 3) Intime-se, Simone, acerca de fls. 489/494, via postal. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam todas as partes intimadas das datas do leilão, via DJE. 3) Intime-se, Simone, acerca de fls. 489/494, via postal. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70021613-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:38 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70021025-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 13:53 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.vegasleiloes.com.br"para realizar a venda do(s) bem(ns), com divulgação e captação de lances em tempo real. 2.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo, em datas a serem designadas pelo leiloeiro. Na 1ª hasta pública, serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 250, no importe de R$613.000,00 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados às fls. 366, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) partes(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado o edital pelo leiloeiro, não sendo mais necessária a aprovação da minuta por esta serventia, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.vegasleiloes.com.br"para realizar a venda do(s) bem(ns), com divulgação e captação de lances em tempo real. 2.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo, em datas a serem designadas pelo leiloeiro. Na 1ª hasta pública, serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 250, no importe de R$613.000,00 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados às fls. 366, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) partes(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado o edital pelo leiloeiro, não sendo mais necessária a aprovação da minuta por esta serventia, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Ré(s) Requerida - Não Manifestou - Ato Ordinatório - Nota de Cartório |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2430/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2430/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70127633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 22:56 |
| 29/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70127014-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2025 09:12 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2296/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2296/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação". Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação". |
| 18/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 18/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 26/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CUSTAS DE PREPARO Certifico e dou fé, que: (X) Não há valor de preparo de apelação, posto que a parte recorrente é beneficiária e/ou pleiteou os benefícios da justiça gratuita. ( ) Há valor de preparo no montante atualizado de R$ * (fls. *) e foi recolhido o valor de R$ *, conforme guia às fls. *. Certifico, outrossim, que procedi a consulta e vinculação ao processo da guia mencionada, junto ao Portal de Custas. Eu, Dinamalia Sarti Dini, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO MÍDIA Certifico e dou fé, que: (X) Inexistem mídias (CDs ou DVDs) a serem enviadas à Segunda Instância. ( ) Existem mídias (CDs ou DVDs) a serem enviadas à Segunda Instância, as quais foram disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico: . Eu, Dinamalia Sarti Dini, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO DE REMESSA Em quinta-feira, 26 de junho de 2025, remetidos os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas sinceras homenagens. Eu, Dinamalia Sarti Dini, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a renúncia de fls. 433, aguardando-se regularização da representação processual por 15 dias. Em caso de não regularização da representação processual, o processo correrá à revelia da referida ré. Mesmo na inércia, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a renúncia de fls. 433, aguardando-se regularização da representação processual por 15 dias. Em caso de não regularização da representação processual, o processo correrá à revelia da referida ré. Mesmo na inércia, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRS.25.70041277-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/04/2025 19:16 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.80016058-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2025 17:48 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70016307-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/02/2025 21:50 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO [Art. 196, XXVIII, NSCGJ]: Manifestem-se a(s) parte(s), apresentando suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após o prazo, com ou sem a devida manifestação, os presentes autos subirão ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO [Art. 196, XXVIII, NSCGJ]: Manifestem-se a(s) parte(s), apresentando suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após o prazo, com ou sem a devida manifestação, os presentes autos subirão ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. |
| 07/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70012178-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/02/2025 21:05 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2024 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 371/373 e REJEITO-OS, mantendo a decisão embargada conforme prolatada. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 371/373 e REJEITO-OS, mantendo a decisão embargada conforme prolatada. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WBRS.24.80033639-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/12/2024 16:43 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70130414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:41 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/373: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, da Lei 13.105/15 (Novo Código Processo Civil). Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 371/373: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, da Lei 13.105/15 (Novo Código Processo Civil). Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRS.24.70118827-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2024 20:01 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO DE DEUS SILVA NETO em face de CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA, SIMONE MARIA DE DEUS SILVA, LUIZ DE DEUS SILVA JÚNIOR e SIBELE MARIA DE DEUS SILVA para declarar a extinção do condomínio mantido entre as partes sobre o bem imóvel de matricula nº 13.833, caracterizado como uma casa de morada, sob nº 0461, na Avenida 43, bairro Primavera, nesta cidade de Barretos/SP, com as observações da fundamentação. Observo que qualquer das partes poderá adquirir a cota-parte da outra do bem imóvel, respeitada a ordem de preferência estabelecida no artigo504, parágrafo único, doCódigo Civil. Após a venda e apuração dos valores, aguarda-se a prestação de contas no tocante ao quinhão da incapaz SIBELE, com o regular depósito nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art.487,I, doCódigo de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte autora, observada a gratuidade da justiça ora concedida aos requeridos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO DE DEUS SILVA NETO em face de CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA, SIMONE MARIA DE DEUS SILVA, LUIZ DE DEUS SILVA JÚNIOR e SIBELE MARIA DE DEUS SILVA para declarar a extinção do condomínio mantido entre as partes sobre o bem imóvel de matricula nº 13.833, caracterizado como uma casa de morada, sob nº 0461, na Avenida 43, bairro Primavera, nesta cidade de Barretos/SP, com as observações da fundamentação. Observo que qualquer das partes poderá adquirir a cota-parte da outra do bem imóvel, respeitada a ordem de preferência estabelecida no artigo504, parágrafo único, doCódigo Civil. Após a venda e apuração dos valores, aguarda-se a prestação de contas no tocante ao quinhão da incapaz SIBELE, com o regular depósito nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art.487,I, doCódigo de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte autora, observada a gratuidade da justiça ora concedida aos requeridos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WBRS.24.70109105-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/09/2024 13:29 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Ato Ordinatório |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70095424-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 19:08 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro juntado. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro juntado. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70086277-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2024 18:04 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/307: intime-se o perito nomeado a prestar os devidos esclarecimentos, retificando o laudo se o caso, no prazo de 10(dez) dias. Após, digam. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 304/307: intime-se o perito nomeado a prestar os devidos esclarecimentos, retificando o laudo se o caso, no prazo de 10(dez) dias. Após, digam. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70073951-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2024 14:46 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70065790-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 18:32 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 296/297: defiro a dilação do prazo por quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 296/297: defiro a dilação do prazo por quinze dias. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70045064-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 19:59 |
| 14/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70039219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2024 22:51 |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70034568-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 16:20 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70034166-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 07:47 |
| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 208 e seguintes: digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fl. 151, em favor do perito nomeado. Oficie-se ao(à) Ilustríssimo(a). Sr(a). Procurador-Chefe da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de determinar o pagamento de honorários periciais definitivos em favor do(a) perito(a) judicial, Lucas Modotte Bernardo, nomeado(a) por este Juízo - Laudo Pericial - Avaliação de Imóvel, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que o trabalho já foi concluído, a contento. Este despacho vale como ofício e deverá ser encaminhado ao e-mail: regional.ribeiraopreto@defensoria.sp.def.br, pela Serventia. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB 21348/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 208 e seguintes: digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fl. 151, em favor do perito nomeado. Oficie-se ao(à) Ilustríssimo(a). Sr(a). Procurador-Chefe da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de determinar o pagamento de honorários periciais definitivos em favor do(a) perito(a) judicial, Lucas Modotte Bernardo, nomeado(a) por este Juízo - Laudo Pericial - Avaliação de Imóvel, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que o trabalho já foi concluído, a contento. Este despacho vale como ofício e deverá ser encaminhado ao e-mail: regional.ribeiraopreto@defensoria.sp.def.br, pela Serventia. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRS.24.70032645-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2024 16:29 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70032643-3 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 28/03/2024 16:28 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70032641-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/03/2024 16:27 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Intime-se o senhor perito para apresentar o laudo pericial. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB 21348/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o senhor perito para apresentar o laudo pericial. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Perito(a) Não Encaminhou Laudo |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Procedido Devidas Anotações |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Fls. 191/192: anote-se. Aguarde-se a entrega do laudo pericial por mais 20 dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB 21348/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 191/192: anote-se. Aguarde-se a entrega do laudo pericial por mais 20 dias. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70147626-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2023 17:10 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Carolina Gonzales Azevedo Tassinari para o Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: cessação da designação. |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Fls. 185: ciência à(s) parte(s) do agendamento da vistoria no dia 14/11/2023, às 14:30 horas. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 185: ciência à(s) parte(s) do agendamento da vistoria no dia 14/11/2023, às 14:30 horas. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70121867-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/10/2023 15:14 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70115344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 10:18 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70115324-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 09:53 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70115316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 09:45 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: 1) Intime-se o Senhor Perito para a realização da perícia. 2) Fls. 168/173: manifestem-se as demais partes, em 15 dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 20/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Intime-se o Senhor Perito para a realização da perícia. 2) Fls. 168/173: manifestem-se as demais partes, em 15 dias. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70090232-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2023 10:19 |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Carolina Gonzales Azevedo Tassinari. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - Dr. Hélio impedido - tribunal soltou designação. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Declarei nesta data meu impedimento para atuar no feito. Aguarde-se a deliberação do Conselho Superior da Magistratura. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Declarei nesta data meu impedimento para atuar no feito. Aguarde-se a deliberação do Conselho Superior da Magistratura. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários do perito(a) nomeado(a). |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70052598-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 23:06 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para depositar os honorários periciais, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para depositar os honorários periciais, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Int. Btos., d.s. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Ato Ordinatório |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Perito(a) nomeado(a) no presente feito fixou seus honorários conforme manifestação retro, devendo a parte indicada pelo Juízo depositá-los no prazo assinalado. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Perito(a) nomeado(a) no presente feito fixou seus honorários conforme manifestação retro, devendo a parte indicada pelo Juízo depositá-los no prazo assinalado. |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70006556-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 09:32 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70136964-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/12/2022 15:31 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 109, dá-se por intimada a co-requerida Sibele representada por seu curador Carlos. Por ser pertinente, defiro a prova pericial requerida pelo autor e pela requerida Simone. A necessidade da prova oral será analisada após a conclusão do laudo pericial. Nomeio para realização da perícia o senhor perito engenheiro civil Lucas Modotte Bernardo. Deverá o Sr. Perito estimar os seus honorários na proporcionalidade de 50% relativos aos honorários de responsabilidade do autor, tendo em vista que a requerida Simone é beneficiária da gratuidade da justiça. Os honorários de responsabilidade da requerida serão pagos pelo Convênio da Defensoria Pública, devendo ser oficiado para reserva. Após a estimativa, o autor deverá adiantar o depósito dos honorários periciais que lhe cabem, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova, arcando com seu ônus. As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O currículo e os contatos profissionais do senhor perito encontram-se disponíveis no Cadastro de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quesitos do Juízo: 1) Qual o valor de mercado do imóvel descrito na inicial? 2) Poderá o imóvel ser dividido em 20%, referente ao quinhão da requerida Simone de acordo com a Lei Orgânica Municipal? Prazo de entrega da perícia: 60 dias. Após, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fls. 109, dá-se por intimada a co-requerida Sibele representada por seu curador Carlos. Por ser pertinente, defiro a prova pericial requerida pelo autor e pela requerida Simone. A necessidade da prova oral será analisada após a conclusão do laudo pericial. Nomeio para realização da perícia o senhor perito engenheiro civil Lucas Modotte Bernardo. Deverá o Sr. Perito estimar os seus honorários na proporcionalidade de 50% relativos aos honorários de responsabilidade do autor, tendo em vista que a requerida Simone é beneficiária da gratuidade da justiça. Os honorários de responsabilidade da requerida serão pagos pelo Convênio da Defensoria Pública, devendo ser oficiado para reserva. Após a estimativa, o autor deverá adiantar o depósito dos honorários periciais que lhe cabem, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova, arcando com seu ônus. As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O currículo e os contatos profissionais do senhor perito encontram-se disponíveis no Cadastro de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quesitos do Juízo: 1) Qual o valor de mercado do imóvel descrito na inicial? 2) Poderá o imóvel ser dividido em 20%, referente ao quinhão da requerida Simone de acordo com a Lei Orgânica Municipal? Prazo de entrega da perícia: 60 dias. Após, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70130581-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2022 13:47 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações e documento juntado, tratando-se de parte interditada, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando as informações e documento juntado, tratando-se de parte interditada, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70108962-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 15:47 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70108309-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 13:39 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Diante da documentação juntada comprovando baixa movimentação bancária, defiro à correquerida Simone Maria de Deus Silva os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A correquerida Simone alega em sua contestação que sua irmã que também reside no imóvel é incapaz. Diante de tal informação, intime-se a correquerida Simone para informar se refere-se à correquerida Sibele, devendo, em caso positivo, juntar certidão de interdição da mesma para que ela seja citada na pessoa de seu curador, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista que ela recebeu pessoalmente a carta citatória, conforme se verifica pelo documento de folhas 38. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Procedido Devidas Anotações |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da documentação juntada comprovando baixa movimentação bancária, defiro à correquerida Simone Maria de Deus Silva os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A correquerida Simone alega em sua contestação que sua irmã que também reside no imóvel é incapaz. Diante de tal informação, intime-se a correquerida Simone para informar se refere-se à correquerida Sibele, devendo, em caso positivo, juntar certidão de interdição da mesma para que ela seja citada na pessoa de seu curador, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista que ela recebeu pessoalmente a carta citatória, conforme se verifica pelo documento de folhas 38. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70092181-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 15:28 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a corré Simone Maria de Deus Silva deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, e de eventuais fintechs e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Nesse sentido:"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA. Não comprovado até o momento, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido.- Agravo de Instrumento nº 2061526-07.2018.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado - Felipe Ferreira Relator" Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a corré Simone Maria de Deus Silva deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, e de eventuais fintechs e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Nesse sentido:"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA. Não comprovado até o momento, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido.- Agravo de Instrumento nº 2061526-07.2018.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado - Felipe Ferreira Relator" Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70070197-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 09:50 |
| 05/07/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70067587-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/07/2022 06:12 |
| 05/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70067586-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/07/2022 06:08 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documento(s) retro. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em juízo, justificando-as. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documento(s) retro. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em juízo, justificando-as. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Deixou de Apresentar Defesa |
| 13/05/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70043975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 09:30 |
| 06/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR387640095TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz de Deus Silva Junior |
| 06/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR387640087TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Simone Maria de Deus Silva |
| 05/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70042438-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2022 14:14 |
| 29/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387640100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sibele Maria de Deus Silva Diligência : 26/04/2022 |
| 12/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387640073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Alberto de Deus Silva Diligência : 06/04/2022 |
| 01/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de documento. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70028682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 18:40 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Este Juízo vem adotando o entendimento de que a realização da audiência prévia de conciliação não é obrigatória nas hipóteses em que manifestado expressamente na petição inicial o seu desinteresse na prática do ato ou que o mesmo será infrutífero, vez que, com base na experiência do Juízo ao longo do tempo, em demandas da mesma natureza ou em ações análogas, a conciliação amigável do litígio, especialmente em sua fase inicial, apresenta percentual mínimo ou reduzido de sucesso, e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio. Ressaltando-se, ainda, que havendo interesse posterior das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação. Assim sendo, deixo de designa-la de imediato. Cite-se o (s) réu (s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC) bem como que a ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento complementar da taxa de postagem, (AR digital correspondência gerada nos processos digitais - carta registrada unipaginada com AR digital) R$ 27,10 cada uma. Advogados(s): Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento complementar da taxa de postagem, (AR digital correspondência gerada nos processos digitais - carta registrada unipaginada com AR digital) R$ 27,10 cada uma. |
| 28/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Este Juízo vem adotando o entendimento de que a realização da audiência prévia de conciliação não é obrigatória nas hipóteses em que manifestado expressamente na petição inicial o seu desinteresse na prática do ato ou que o mesmo será infrutífero, vez que, com base na experiência do Juízo ao longo do tempo, em demandas da mesma natureza ou em ações análogas, a conciliação amigável do litígio, especialmente em sua fase inicial, apresenta percentual mínimo ou reduzido de sucesso, e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio. Ressaltando-se, ainda, que havendo interesse posterior das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação. Assim sendo, deixo de designa-la de imediato. Cite-se o (s) réu (s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC) bem como que a ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Queima Guia - Inutilização |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70011311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 15:45 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria (iii) rendimentos mensais brutos superiores a 3 salários minimos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, e de eventuais fintechs e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Nesse sentido:"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA. Não comprovado até o momento, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido.- Agravo de Instrumento nº 2061526-07.2018.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado - Felipe Ferreira Relator" Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Girardi (OAB 287153/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria (iii) rendimentos mensais brutos superiores a 3 salários minimos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, e de eventuais fintechs e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Nesse sentido:"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA. Não comprovado até o momento, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido.- Agravo de Instrumento nº 2061526-07.2018.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado - Felipe Ferreira Relator" Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2022 |
Contestação |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/07/2022 |
Indicação de Provas |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/12/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/03/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Parecer do MP |
| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Parecer do MP |
| 07/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 18/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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