| Reqte |
Karla Cristina Garcia da Rocha
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
CPFL ENERGIA S.A.
Advogado: Eduardo Santos Faiani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Processo nº 2023/001292 Vistos. Diante dos termos da certidão de fls 221, julgo extinta a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Ciência à Defensoria Pública. Barretos, quinta-feira, 20 de março de 2025. P. R. I. C. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), René Radaeli de Figueiredo (OAB 200724/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Processo nº 2023/001292 Vistos. Diante dos termos da certidão de fls 221, julgo extinta a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Ciência à Defensoria Pública. Barretos, quinta-feira, 20 de março de 2025. P. R. I. C. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo da(o) decisão/despacho/ato ordinatório retro, sem manifestação. Barretos, 20 de março de 2025. Eu, Rodrigo Ferreira Silva, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2024 Teor do ato: Processo nº 2023/001292 Vistos. Ante o pagamento voluntário da ré (fls. 167/168), manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, abrindo-se vista à Defensoria. O silêncio será interpretado como pedido de extinção, arquivamento bem como concordância com a renúncia do prazo recursal. Barretos, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), René Radaeli de Figueiredo (OAB 200724/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2023/001292 Vistos. Ante o pagamento voluntário da ré (fls. 167/168), manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, abrindo-se vista à Defensoria. O silêncio será interpretado como pedido de extinção, arquivamento bem como concordância com a renúncia do prazo recursal. Barretos, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem manifestação da parte requerente/exequente sobre o pedido de extinção e comprovante de pagamento de fls. 167/169. Barretos, 13 de dezembro de 2024. Eu, Viviana Cardoso de Lima Tomás, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), René Radaeli de Figueiredo (OAB 200724/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). |
| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a guia DARE de fls. 179/180 foi devidamente vinculada e inutilizada nos presentes autos, consoante Comunicado CG nº 2199/2021. Barretos, 13 de junho de 2024. Eu, Viviana Cardoso de Lima Tomás, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: A fim de possibilitar futura expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte requerente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), René Radaeli de Figueiredo (OAB 200724/SP) |
| 22/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: A fim de possibilitar futura expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte requerente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70015056-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 14:11 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: "Ciência às partes dos autos baixados do E. Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, serão arquivados e comunicada a extinção". Providencie a CPFL o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 202,47 no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa do Estado. Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), René Radaeli de Figueiredo (OAB 200724/SP) |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes dos autos baixados do E. Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, serão arquivados e comunicada a extinção". Providencie a CPFL o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 202,47 no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa do Estado. |
| 08/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 06/02/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRS.24.70010105-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 06/02/2024 18:52 |
| 24/01/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CUSTAS DE PREPARO Certifico e dou fé, que: (x) Não há valor de preparo de apelação, posto que a parte recorrente é beneficiária e/ou pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Eu, Viviana Cardoso de Lima Tomás, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO MÍDIA Certifico e dou fé, que: (x) Inexistem mídias (CDs ou DVDs) a serem enviadas à Segunda Instância. Eu, Viviana Cardoso de Lima Tomás, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO DE REMESSA Em quarta-feira, 27 de setembro de 2023, remetidos os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas sinceras homenagens. Eu, Viviana Cardoso de Lima Tomás, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70097850-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/08/2023 16:07 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), René Radaeli de Figueiredo (OAB 200724/SP) |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". |
| 01/08/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70091242-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/08/2023 11:32 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), René Radaeli de Figueiredo (OAB 200724/SP) |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70075493-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/06/2023 09:07 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Ante o exposto, e do mais constante nos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação com relação à corré CPFL, e e em consequência torno definitiva a tutela de urgência concedida a fim de que a requerida se abstenha de interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 3152120 (imóvel localizado na Rua Vinte e Dois, nº 01375 Bairro Centro, CEP 14780-080, Barretos/SP), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito com relação ao Município de Barretos/SP, e o faço para condená-lo a custear 50% do valor das faturas mensais de energia elétrica da unidade consumidora supra mencionada, a partir da citação e enquanto durar o tratamento de saúde da autora. Ante a sucumbência, arcará a correquerida CPFL com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os fixados em 10% sobre o valor da causa. Isento o município-réu de custas, arcará, diante do princípio da causalidade, com os honorários advocatícios da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Arcará a parte autora com honorários advocatícios em favor do patrono do Município-réu, o qual igualmente arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas em aberto, intimando-se a corré CPFL, pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento da metade do valor apurado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Na inércia, intime-se o requerido, via postal (modelo Institucional nº 505590) para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Ciência à Defensoria Pública . P.R.I.C. Barretos, 05 de junho de 2023. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), René Radaeli de Figueiredo (OAB 200724/SP) |
| 05/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e do mais constante nos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação com relação à corré CPFL, e e em consequência torno definitiva a tutela de urgência concedida a fim de que a requerida se abstenha de interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 3152120 (imóvel localizado na Rua Vinte e Dois, nº 01375 Bairro Centro, CEP 14780-080, Barretos/SP), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito com relação ao Município de Barretos/SP, e o faço para condená-lo a custear 50% do valor das faturas mensais de energia elétrica da unidade consumidora supra mencionada, a partir da citação e enquanto durar o tratamento de saúde da autora. Ante a sucumbência, arcará a correquerida CPFL com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os fixados em 10% sobre o valor da causa. Isento o município-réu de custas, arcará, diante do princípio da causalidade, com os honorários advocatícios da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Arcará a parte autora com honorários advocatícios em favor do patrono do Município-réu, o qual igualmente arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas em aberto, intimando-se a corré CPFL, pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento da metade do valor apurado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Na inércia, intime-se o requerido, via postal (modelo Institucional nº 505590) para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Ciência à Defensoria Pública . P.R.I.C. Barretos, 05 de junho de 2023. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70062775-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 31/05/2023 18:09 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70056326-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2023 09:35 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTRAMENTO DE ADVOGADO(A)(S) - CADASTRO - NOME |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70050848-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/05/2023 13:46 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Processo nº 2023/001292 Vistos. Fls. 38/42: Nos termos do § 2º do Artigo 1.023 do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. Barretos, sexta-feira, 05 de maio de 2023. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) |
| 07/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA516871352TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : CPFL ENERGIA S.A. Diligência : 03/05/2023 |
| 07/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2023/001292 Vistos. Fls. 38/42: Nos termos do § 2º do Artigo 1.023 do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. Barretos, sexta-feira, 05 de maio de 2023. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTRAMENTO DE ADVOGADO(A)(S) - CADASTRO - NOME |
| 04/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRS.23.70049271-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2023 07:22 |
| 27/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 066.2023/010007-0 Situação: Aguardando cumprimento em 26/04/2023 12:59:27 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2023/010009-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Fávero |
| 26/04/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Processo nº 2023/001292 Vistos. 1) Concedo ao(à) requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Cadastre-se. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer proposta por Karla Cristina Garcia da Rocha em face do Município de Barretos e CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz. Alega que, para tratamento das enfermidades de que padece necessita fazer uso de medicamento que deve permanecer refrigerado em temperatura entre 2º e 8ºC de forma continua. Salientou que não possui condições financeiras de arcar com os pagamentos das contas de energia elétrica, o que ocasionou o corte do serviço em questão. Requereu, em sede de tutela urgência, que a CPFL restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica em sua residência, bem como que seja imposta à Fazenda Pública Municipal a obrigação de arcar com o pagamento das contas mensais de energia elétrica vencidas e vincendas. Os argumentos iniciais e documentos que a acompanham são suficientes para concessão da tutela de urgência apontada. Os relatórios médicos juntados evidenciam as doenças de que padece a parte autora e, prescreve a necessidade inadiável, para tratamento de suas enfermidades, de manutenção do medicamento sob refrigeração, o qual exige fonte constante de energia elétrica. De outra banda, não há como compelir o Município réu a arcar com o pagamento das contas vencidas e vincendas, posto que o acolhimento de tal pedido importaria em reconhecimento de matéria de mérito como verdadeira, sem a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. Isto posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência e o faço para determinar que a requerida CPFL proceda o imediato religamento, da energia elétrica da unidade consumidora nº 3152120, PIN 711857538 (imóvel localizado na Rua Vinte e Dois, nº 01375 Bairro Centro, CEP 14780-080, Barretos/SP), bem como se abstenha de interromper ou suspender novamente os serviços. Oficie-se à CPFL local. 3) Cite-se e intime-se a requerida CPFL, por Carta A.R., bem como a Fazenda Pública Municipal, via Portal, consignando-se as advertências de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado, o qual deverá ser cumprido pela Central de Mandados em caráter URGENTE-PLANTÃO. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Barretos, 26 de abril de 2023. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2023 |
Contestação |
| 18/05/2023 |
Contestação |
| 31/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 01/08/2023 |
Razões de Apelação |
| 14/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 06/02/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |