| Reqte |
José Antonio de Oliveira Souza
Advogado: Rodolfo Bernardino Kist |
| Reqda |
Natália Cristina dos Reis
Advogado: Felipe Coutinho Zago |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver verificado que foi protocolado cumprimento de sentença em apenso e eventuais custas serão no incidente cobradas. Nada Mai |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a parte ré não comprovou sua impossibilidade em suportar com as custas do processo, não juntando aos autos declaração de imposto de renda ou qualquer documento comprobatório de seus rendimentos, mesmo intimada para tanto (fls. 93/94 e 103) Assim sendo, ausentes quaisquer provas a respeito desta impossibilidade, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados. No mais, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença já foi devidamente iniciada, estes autos estão findos. Assim sendo, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Coutinho Zago (OAB 421986/SP), Rodolfo Bernardino Kist (OAB 456612/SP) |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver verificado que foi protocolado cumprimento de sentença em apenso e eventuais custas serão no incidente cobradas. Nada Mai |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a parte ré não comprovou sua impossibilidade em suportar com as custas do processo, não juntando aos autos declaração de imposto de renda ou qualquer documento comprobatório de seus rendimentos, mesmo intimada para tanto (fls. 93/94 e 103) Assim sendo, ausentes quaisquer provas a respeito desta impossibilidade, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados. No mais, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença já foi devidamente iniciada, estes autos estão findos. Assim sendo, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Coutinho Zago (OAB 421986/SP), Rodolfo Bernardino Kist (OAB 456612/SP) |
| 07/01/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Verifica-se que a parte ré não comprovou sua impossibilidade em suportar com as custas do processo, não juntando aos autos declaração de imposto de renda ou qualquer documento comprobatório de seus rendimentos, mesmo intimada para tanto (fls. 93/94 e 103) Assim sendo, ausentes quaisquer provas a respeito desta impossibilidade, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados. No mais, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença já foi devidamente iniciada, estes autos estão findos. Assim sendo, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007032-18.2024.8.26.0066 - Cumprimento de sentença |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA contra NATALIA CRISTINA DOS REIS e VANESSA LANCONI para: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e, como consequência, o despejo da parte ré, determinando a expedição do respectivo mandado de despejo, concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do artigo 63, §1º, alínea b, da Lei nº 8.245/91 e; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento dos alugueres em atraso no período desde o aluguel e encargos vencidos em 10.02.2024 até a data da efetiva desocupação do imóvel, a serem apurados em sede de liquidação, cujo saldo devedor deverá ser atualizado monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dos respectivos vencimentos, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes a partir da citação, com a ressalva da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Barretos, 12 de novembro de 2024. Advogados(s): Felipe Coutinho Zago (OAB 421986/SP), Rodolfo Bernardino Kist (OAB 456612/SP) |
| 13/11/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA contra NATALIA CRISTINA DOS REIS e VANESSA LANCONI para: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e, como consequência, o despejo da parte ré, determinando a expedição do respectivo mandado de despejo, concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do artigo 63, §1º, alínea b, da Lei nº 8.245/91 e; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento dos alugueres em atraso no período desde o aluguel e encargos vencidos em 10.02.2024 até a data da efetiva desocupação do imóvel, a serem apurados em sede de liquidação, cujo saldo devedor deverá ser atualizado monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dos respectivos vencimentos, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes a partir da citação, com a ressalva da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Barretos, 12 de novembro de 2024. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Ré(s) Requerida - Não Manifestou - Ato Ordinatório - Nota de Cartório |
| 11/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70124524-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/10/2024 16:02 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. Advogados(s): Felipe Coutinho Zago (OAB 421986/SP), Rodolfo Bernardino Kist (OAB 456612/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. |
| 02/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70120168-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2024 20:07 |
| 11/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711698556TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Vanessa Lançoni representante de Natália Cristina dos Reis Diligência : 05/09/2024 |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de documento. |
| 23/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRS.24.70101407-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/08/2024 11:46 |
| 03/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA702681265TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Natália Cristina dos Reis |
| 02/08/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70085424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 17:27 |
| 22/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 21/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de documento. |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 44: cite-se, como pleiteado. Falta ainda a notificação dos sublocatários, conforme fls. 33, segundo parágrafo, devendo a parte autora efetuar o recolhimento para tanto. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Bernardino Kist (OAB 456612/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 44: cite-se, como pleiteado. Falta ainda a notificação dos sublocatários, conforme fls. 33, segundo parágrafo, devendo a parte autora efetuar o recolhimento para tanto. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRS.24.70070271-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/06/2024 09:28 |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA662983138TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Vanessa Lançoni Diligência : 14/05/2024 |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA662983124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Natália Cristina dos Reis Diligência : 03/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Notifiquem-se os sublocatários qualificados às folhas 02/03. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Constem do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 212 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Bernardino Kist (OAB 456612/SP) |
| 10/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Notifiquem-se os sublocatários qualificados às folhas 02/03. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Constem do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 212 do CPC. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Vinculação Guia |
| 09/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/10/2024 |
Contestação |
| 11/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/12/2024 | Cumprimento de sentença (0007032-18.2024.8.26.0066) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |