| Exeqte |
Vinicius Rodovalho Alves Silva
Advogada: Danielle Pereira Rodrigues Advogada: Jessica Domingues Bally |
| Exectdo | Renilda Silvia de Almeida |
| Interesdo. |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2026 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro de fls. 55, via DJE. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao leiloeiro de fls. 55, via DJE. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2026 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro de fls. 55, via DJE. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao leiloeiro de fls. 55, via DJE. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Ato Ordinatório |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818748144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Renilda Silvia de Almeida Diligência : 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2516/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2508/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2516/2025 Teor do ato: Providencie o leiloeiro a retificação do edital, corrigindo a numeração do prédio residencial situado na Rua Dois para o número 0245. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o leiloeiro a retificação do edital, corrigindo a numeração do prédio residencial situado na Rua Dois para o número 0245. |
| 11/12/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2508/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam as partes que possuem advogado intimadas das datas do leilão, via DJE. Para os executados, expeçam-se cartas de intimação cientificando acerca de fls. 29/34. 3) Confira, a serventia, a minuta do edital de fls. 29/34. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam as partes que possuem advogado intimadas das datas do leilão, via DJE. Para os executados, expeçam-se cartas de intimação cientificando acerca de fls. 29/34. 3) Confira, a serventia, a minuta do edital de fls. 29/34. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70130407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 13:51 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2366/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2366/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). |
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70125038-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 10:40 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2025 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro : "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.vegasleiloes.com.br" para realizar a venda do(s) bem(ns), com divulgação e captação de lances em tempo real. 2.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo, em datas a serem designadas pelo leiloeiro. Na 1ª hasta pública, serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 135/140 dos autos principais, no importe de R$ 115.000,00 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns). Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro : "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.vegasleiloes.com.br" para realizar a venda do(s) bem(ns), com divulgação e captação de lances em tempo real. 2.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo, em datas a serem designadas pelo leiloeiro. Na 1ª hasta pública, serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 135/140 dos autos principais, no importe de R$ 115.000,00 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns). Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 15/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRS.25.70109913-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/10/2025 08:57 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: "Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa devida ao desarquivamento, correspondente ao Código 206-2 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT), em guia própria, no valor equivalente a 1.212 UFESP, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento, os autos serão retornados ao arquivo. Advogados(s): Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: "Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa devida ao desarquivamento, correspondente ao Código 206-2 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT), em guia própria, no valor equivalente a 1.212 UFESP, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento, os autos serão retornados ao arquivo. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70108958-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 14:45 |
| 23/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1544/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1544/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 08/09/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Decisão |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça, a parte exequente, o pedido de nomeação de perito judicial, já que o valor de R$115.000,00 foi homologado pela sentença proferida nos autos principais. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Danielle Pereira Rodrigues (OAB 143110/MG), Jessica Domingues Bally (OAB 211967/MG) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça, a parte exequente, o pedido de nomeação de perito judicial, já que o valor de R$115.000,00 foi homologado pela sentença proferida nos autos principais. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a guia DARE retro juntada foi devidamente vinculada e inutilizada nos presentes autos, consoante Comunicado CG nº 2199/2021. Barretos, 29 de julho de 2025. Eu, ISABELLA SESTARE BORGES, Estagiário Nível Superior, subscrevi. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012031-65.2022.8.26.0066 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |